Maritacas não podem ser incomodadas durante procriação

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A Polícia Ambiental distribuiu uma nota nesta data (19), informando que constitui crime ambiental violar os ninhos das maritacas, que na temporada de verão costuma se alojar sob os telhados das casas para se procriar.

Segundo a polícia, o Periquitão Maracanã, de nome científico Aratonga leucophthalmus, popularmente conhecido como “Maritaca” se reproduz na época da primavera e verão. Para fugir de seus predadores, se instalam em telhados e forros, o que costuma incomodar os moradores, pois fazem seus ninhos, descascam os fios elétricos e perturbam com ruídos.

Assim, conclui a nota, “devemos ressaltar que é expressamente proibido, uma vez que instalado o ninho, fazer qualquer intervenção até que os filhotes cresçam e abandonem naturalmente o local, pois incorre em crime ambiental, quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural”.

A Polícia Ambiental orienta que o momento ideal para vedar as frestas dos telhados é no período de abril a agosto, quando as maritacas não estão em época reprodutiva, o que permite se prevenir dos incômodos causados por estas aves.

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