REVISÃO DA VIDA TODA – A MELHOR REVISÃO DO INSS
Por João Carlos Fazano Sciarini
Até que seja feito o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para definir se a é ou não constitucional, os aposentados podem ingressar com ação nos tribunais de todo o país e não perder o prazo de garantir atrasados no INSS. Os segurados que solicitarem a revisão da vida toda antes da decisão, no caso de julgamento favorável aos aposentados, irão receber o valor calculado com juros e correção monetária do período de até cinco anos anteriores à revisão.
O QUE O APOSENTADO PRECISA SABER ANTES DE PEDIR A REVISÃO
É importante que o segurado entenda que existem regras e prazos para solicitação da revisão e, primeiramente, efetuar os cálculos corretos para saber se tem ou não o direito. Entenda alguns requisitos:
A Revisão da Vida Toda só poderá ser solicitada dentro dos 10 primeiros anos da aposentadoria – após, o direito estará prescrito;
O prazo de 10 anos se inicia no dia do primeiro pagamento do benefício, não da concessão;
Aposentados após a reforma da Previdência, ou seja, desde 13/11/2019, não poderá solicitar a Revisão da Vida Toda pois a fórmula da concessão dos benefícios sofreu alterações.
Para saber se tem esse direito, o aposentado deve fazer os cálculos com atenção, ou perderá tempo e dinheiro.
De início, deverá ter em mãos o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição – caso tenha iniciado as contribuições antes de 1982, precisará de todas as Carteiras de Trabalho deste período;
No CNIS, conferir os salários que não estejam devidamente corrigidos e, nos períodos anteriores a julho de 1994, os que estão em outras moedas;
É necessária a correção e conversão para o real (R$) e a limitação do piso e do teto de cada um dos períodos para seguir com o cálculo;
Após, deverá ser realizada a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Resultado:
Observe e a renda mensal apurada no cálculo e o salário de benefício atual.
Em caso de diferença positiva, é importante considerar todo período dos últimos 05 anos (60 meses) dos benefícios recebidos, e calcular todas essas diferenças que poderão ser pleiteadas na justiça.
Vale destacar a especificidade e complexidade do cálculo que é aconselhável o acompanhamento de um especialista em cálculos da área previdenciária.
Dr. João Carlos Sciarini é advogado