Até julho empregadores e empregados estão liberados para firmar acordos trabalhistas
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 2021, o BEm, já está valendo e, até julho, empregadores e empregados da iniciativa privada estão liberados para firmarem acordos trabalhistas que permitem redução de salários e jornadas de trabalho durante a pandemia da Covid-19.
Na primeira edição do programa, em 2020, mais de 10 milhões de trabalhadores, cerca de 1,5 milhão de empresas, que aderiram ao programa, tiveram os empregos preservados.
A especialista em Direito Trabalhista, Cássia Pizzotti, lembra que o BEm “é uma alternativa para as empresas que estão paralisadas por decretos estaduais ou municipais e, também, auxilia as firmas que tiveram queda de produção terem uma alternativa ao desligamento dos funcionários”, disse.
Este ano, a dinâmica para adesão ao BEm é a mesma usada em 2020. Os acordos individuais firmados entre empresas e trabalhadores poderão prever redução de salário e jornada em 25%, 50% e 70%.
Em contrapartida, o governo federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassa ao empregado, como Benefício Emergencial, o valor que foi abatido no acordo com o patrão. A referência das parcelas será o Seguro-Desemprego que o funcionário teria direito.
Sendo assim, e em casos de redução acordada de 25%, por exemplo, o trabalhador terá direito a receber Benefício Emergencial de 25% da parcela do Seguro-Desemprego, além dos 75% do salário da empresa.
No entanto, se o contrato trabalhista for suspenso, o empregado passa a receber Benefício Emergencial de valor igual a 100% da parcela do Seguro-Desemprego.
Todos os acordos firmados pelo BEm garantem a manutenção do emprego durante o período acordado, inclusive após a suspensão do acordo, por igual tempo em que a redução de salário e jornada foi instituído. O programa não modificará os valores e prazos do Seguro-Desemprego, e continuarão os mesmos que o trabalhador tem direito atualmente, nas rescisões de contratos futuras.