Mudança legal de gênero cresce 42,9% em 5 anos de permissão no Estado de São Paulo

Cartórios de Registro Civil do Estado registraram mais de 5.7 mil mudanças de nome e gênero de pessoas transexuais desde 2018

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Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil paulistas realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 42,9% no estado e hoje totalizam mais de 5.700 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em cartório foi regulada peloConselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 – foram contabilizadas 1.228 alterações, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 1.755 mudanças de gênero, um aumento de 42,9%.

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.

O aumento progressivo se deve principalmente a conscientização das pessoas, que estão cada vez mais a par de seus direitos”, explica Daniela Mroz, presidente da Arpen São Paulo. “Além disso, a vinda desse procedimento aos Cartórios de Registro Civil tornou todo o processo mais ágil, menos oneroso e mais acessível para todos”, completa.

Os dados dos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 45,9% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 740 para 1.080. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 1.755 alterações de gênero, um crescimento de 50,7%.

Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 678 mudanças do sexo masculino para o feminino, 515 do feminino para o masculino e em 35 casos não houve alteração. Já no último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 858 mudanças de masculino para feminino, 770 de feminino para masculino e em 127 casos não houve alteração de sexo.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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