População LGBTQIA+ atinge recorde de casamentos e mudanças de nome e gênero em Cartórios de São Paulo
Prática de atos em Cartórios de Registro Civil atinge recorde em 2023 e números parciais deste ano projetam novo aumento ao final de 2024
Se há um lugar onde a população homoafetiva e transexual brasileira pode comemorar a conquista de direitos neste 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, é no Cartório de Registro Civil. Com mais de 4.5 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo e mais de 1.6 mil alterações de gênero registradas, 2023 marcou o recorde de atos praticados por esta população em Cartórios de São Paulo. Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.488 Cartórios que realizam os atos de nascimento, casamento e óbito no país, mostram um total de 4.523 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 1.619 alterações de gênero nos Cartórios de São Paulo em 2023. O número de casamentos homoafetivos consolidado no último ano é 13,1% maior que os 3.999 registrados em 2022 e 132,5% maior que os 1.945 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução 175/2013 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos cinco primeiros meses de 2024 já foram realizados 1.737 casamentos, um novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores. Regulamentada em Cartório de todo o país desde 2018, as 1.619 mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero registraram aumento de 10,1% em 2023 em relação aos 1.471 atos de 2022 e crescimento de 52,6% em comparação com as 1.061 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pela Conselho Nacional de Justiça – Provimento nº 73 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base uma decisão do STF sobre o tema em 2018. Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 754 mudanças de gênero em cartórios, outro novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores. “O Registro Civil é um serviço essencialmente inclusivo. Ele abrange toda a população brasileira, independentemente de classe social ou gênero, e o mesmo se aplica a este grupo significativo, cujos direitos pessoais e familiares são assegurados pelos Cartórios em nosso país”, destaca o presidente da Arpen/SP, Leonardo Munari de Lima. Divisão por gênero Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 59,3% do total de casamentos homoafetivos em São Paulo, tendo sido realizadas 20.479 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. Em 2023 foram realizados 2.680 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 9,3% maior que os 2.451 realizados em 2022. Já os matrimônios entre casais masculinos representam 40,7% do total de casamentos homoafetivos em São Paulo, tendo sido realizadas 14.065 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano passado foram 1.845 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 19,2% maior que os 1.548 realizados em 2022. Com 7.392 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 3.756 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 50,8% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 3.327 registros, o equivalente a 45% dos atos em cartório. Em 309 ocasiões, correspondente a 4,2% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero. Como fazer Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório. Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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