Entidades da advocacia repudiam resolução do CNJ que limita sustentações orais
A AASP – Associação dos Advogados se uniu às entidades Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, MDA – Movimento de Defesa da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo e SINSA – Sindicato das Sociedade de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, para assinar uma nota contrária à Resolução CNJ 591, que estabelece requisitos para o julgamento de processos em ambiente virtual.
Prevista para entrar em vigor a partir 3 de fevereiro de 2025, a norma autoriza o Poder Judiciário a adotar sessões na modalidade on-line sem interação em tempo real, com sustentações orais gravadas e critérios restritos para pedidos de destaque.
O documento classifica a resolução como um retrocesso na garantia do exercício da Advocacia, além de ser um ataque direto a pilares fundamentais do direito de defesa e da ampla defesa.