A proximidade com o fim do ano traz obrigações tributárias aos investidores, além de acender um alerta para que fiquem atentos em relação aos impostos e tributos que devem ser pagos não apenas em dezembro, mas, também, em janeiro. Isso porque as festividades de Natal e Ano Novo aliadas às férias que se prolongam em janeiro podem fazer o investidor se esquecer de suas obrigações fiscais. A avaliação é do contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investimentos, da Contador do Trader.
“O investidor acaba entrando num ritmo de festas de fim de ano e de férias de janeiro e se esquece de que é justamente no primeiro mês do ano que se encerra uma das principais obrigações tributárias do ano, que é o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de suas apurações”, avalia o especialista. De acordo com ele, diversos setores e regimes tributários, seja de pessoa física ou de pessoa jurídica, devem pagar o DARF e cada qual tem suas regras específicas.
No caso da renda variável, o DARF tem um código específico (6015) e regras próprias de apuração, que deve ser mensal. “O DARF do investidor tem data de validade. E vence sempre até o último dia útil do mês subsequente das suas operações”, explica Luis Fernando. A Receita Federal não considera 31/12 como dia útil, isso significa que o DARF correspondente à apuração mensal de novembro terá vencimento para 30 de dezembro. E que o investidor será obrigado a pagar até o último dia de janeiro o tributo apurado em dezembro.
O contador observa que é aí que reside o risco de o investidor acabar se esquecendo de pagar o imposto. Além disso, Luis Fernando pondera que todos têm diversas outras obrigações financeiras e tributárias normais de início de ano, as quais também devem ser pagas. “Daí a necessidade de uma assessoria contábil especializada que ajude o investidor a estar em dia com suas obrigações”, ressalta. |