Enfim, uma justiça tributária!
Por Wagner Balera

O princípio da capacidade contributiva, inscrito formalmente na Constituição de 1988, é inteligível ao homem comum. Ele diz o óbvio: quem ganha mais, paga mais. E acrescenta, sempre com obviedade: quem ganha menos paga menos. E ousa dizer: quem não ganha nada, não paga nada.
Eis o que intenta fazer, ainda timidamente, o projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional e já alvo dos tubarões de sempre. Quem não tem a mais elementar capacidade contributiva não deve pagar nada de imposto de renda, porque sua renda é do nível de subsistência, inapta a ser subtraída de qualquer tributo. Convenhamos que o vetor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) está bem-posto. Trata-se de base referencial que atinge milhões de pessoas situadas na base da escala contributiva. São aqueles, sabemos todos, cujo fim de mês chega bem antes do calendário. Ninguém, nem mesmo os príncipes e potentados, vai levantar a voz contra esse ponto da tão necessária quanto urgente reforma do imposto de renda. Ocorre que essa conta tem que fechar. Se é retirada a cobrança de imposto de milhões de pessoas cuja capacidade contributiva é nula, quase por consenso, será necessário identificar aqueles que estão pagando menos do que a respectiva capacidade contributiva exige. Justiça tributária: ganha mais, paga mais. O projeto sugere, vale dizer, propõe, para a discussão congressual, o valor elementar de R$ 50.000,00. Algo quase inatingível na cabeça do homem da rua. E que oculta os ganhos de um grupo muito restrito dos bem-aventurados que ganham dez ou vinte, ou trinta, ou quarenta vezes mais do que isso. Quero e vou pagar, mas sem exagero. Por que a conta teria que fechar nas minhas costas? Esse será o embate, daqui para a frente. E a revelação transparente desse embate permitirá que identifiquemos os congressistas e a serviço de quem eles estão. Quem não aceitar uma justa tributação dos grandões não pode ter o voto, amanhã, do mais pobre dentre os pobres. Que bom seria se a comunicação fosse transparente! Se as posições ficassem bem claras. O tema é daqueles que conseguem escapar das ideologias. A classe dominante (feliz expressão de São João Paulo II) não vai conseguir ganhar a batalha desta vez.A capacidade contributiva, finalmente, será levada em conta. A redistribuição, fenômeno possível pela via elementar da justiça tributária, está ao alcance das nossas mãos. E já tem data marcada: janeiro de 2027. Lembremos a música ufanista dos tempos da Copa do Mundo de futebol do ano de 1970: “Pra frente, Brasil!” Wagner Balera – É advogado, Livre-Docente em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestrado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Membro da Academia Paulista de Direito. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Membro da Academia Nacional de Seguros e Previdência. Membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário. Autor de mais de 30 livros em Direito Previdenciário e 20 livros em Direitos Humanos. Presidente do IPCOM (Instituto de Previdência Complementar e Saúde Suplementar). Sócio titular do Balera, Berbel e Mitne Advogados. |