ISENÇÃO DO IPTU 2027: SAIBA QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR
A Prefeitura de Assis informa que está recebendo os requerimentos para a isenção do IPTU 2027, conforme a Lei Municipal nº 7.820/2025.
O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, viúvos, pessoas com deficiência (PCDs) e portadores de doenças graves, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Quem pode solicitar?
Para ter direito à isenção, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
• Possuir apenas um imóvel e residir nele;
• O imóvel deve ter área total de até 300 m² e área principal construída de até 100 m²;
• Ter renda de até dois salários mínimos, considerando o proprietário e seu cônjuge.
Quais documentos são necessários?
• Cópia do documento de identidade;
• Conta recente de água ou energia elétrica;
• Comprovante de renda (holerite ou declaração de benefícios CONSTA/NADA CONSTA do INSS);
• Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando que não possui outros imóveis;
• Certidão de óbito, nos casos de viúvos ou viúvas;
• Laudo médico, nos casos de deficiência ou doença grave.
ATENÇÃO AO PRAZO!
Os pedidos de isenção do IPTU 2027 devem ser apresentados até o dia 30 de novembro de 2026.
Onde solicitar?
O requerimento deve ser feito presencialmente no Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Assis.
Endereço: Avenida Rui Barbosa, nº 926, Centro – Assis/SP.
Informações: (18) 3302-3300.
Importante: a isenção não é automática. É necessário apresentar o requerimento dentro do prazo, acompanhado da documentação exigida. Os pedidos serão analisados conforme os critérios previstos na legislação municipal.
A Prefeitura de Assis reforça a importância de que os interessados organizem seus documentos e realizem a solicitação dentro do período estabelecido, garantindo a análise do direito ao benefício.







