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A modernização da publicidade médica no Brasil

 

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou uma nova resolução com a flexibilização e modernização das regras para publicidade e propaganda feita pelos médicos nas redes sociais. Agora, os profissionais poderão postar selfies e também fotos de “antes e depois” de tratamentos, “desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal”.

Entretanto, essa nova era, que acompanha a revolução tecnológica, não significa que tudo está liberado. Essa nova permissão vem acompanhada da responsabilização pelo profissional, em todas as esferas. O médico poderá, por exemplo, usar imagens dos seus pacientes, com o seu expresso consentimento, mas não poderá identificá-lo. Além disso, as imagens não poderão ser manipuladas ou aprimoradas e devem ser divulgadas sempre com o acompanhamento de um texto educativo e explicativo sobre determinado tratamento ou intervenção. Esse texto deve explicar também possíveis fatores que possam influenciar negativamente os resultados. Ou seja, as fotos de “antes e depois” poderão ser feitas, mas precisam de uma explicação sobre as perspectivas de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, abrangendo a evolução imediata, a médio prazo e a longo prazo. E, sugere o CFM, que o médico também poste resultados não desejados, ainda que seja de banco de imagem.

Postar “antes e depois” traz para o médico o compromisso de entregar um resultado. Portanto, necessário esclarecer ao paciente que nem todos terão o mesmo resultado para o mesmo procedimento. Ademais, o médico precisará ser especialista para realizar esses posts, visto que continua a proibição de o médico anunciar que trata de órgãos ou doenças específicas, sem que tenha RQE. Como o médico sem o registro de qualificação de especialista poderá postar uma rinoplastia sem que seja cirurgião plástico ou otorrino? Em tese, não poderá.

A flexibilização da norma, que antes era muito restritiva, é positiva, mas requer cuidados. Cabe ressaltar que o médico poderá ser responsabilizado por propaganda enganosa, que indique resultados diferentes dos expostos em suas redes sociais, por exemplo. Por isso, é necessária que o profissional explore essa nova resolução de maneira responsável para evitar quaisquer problemas futuros.

Outra novidade interessante, mas que chega anos atrasada, envolve a permissão para publicação de valores de consultas meios e formas de pagamento. Esse é um direito do consumidor e não poderia ser tratado como uma questão ética apenas.

Os médicos terão 180 dias para se adaptar às nova regras. Ou seja, elas passarão a viger em 2024.

Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em Saúde Pública, MBA-FGV em Gestão de Serviços em Saúde, diretora jurídica da Abcis, consultora jurídica da ABORLCCF, especialista em Telemedicina e Proteção de Dados, fundadora e ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) entre 2013 e 2018.