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Acesso ao auxílio-aluguel para vítimas de violência deve crescer em SP

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo emitiu, nesta semana, um comunicado às delegacias e unidades judiciais do estado orientando os servidores a informarem as mulheres vítimas de violência doméstica sobre o auxílio-aluguel concedido pelo governo do estado.

O benefício, estabelecido pela Lei nº 17.626/2023, prevê o pagamento mensal de R$ 500,00 durante o prazo de seis meses, que podem ser prorrogáveis mediante avaliação, para que as mulheres consigam se sustentar longe de seus agressores. A prioridade é para mulheres com dois ou mais filhos menores.

Na avaliação da advogada criminalista Giovana Cristina Casemiro Garcia, do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados, o comunicado deve fazer crescer a procura pelo benefício em todo estado. “A disseminação de informações sobre o benefício é uma importante ferramenta para ajudar a reduzir a violência doméstica. Orientar as delegacias a informarem as vítimas sobre seus direitos, tem o potencial de salvar vidas e oferecer uma saída concreta para mulheres em situação de vulnerabilidade. É preciso ter em mente que milhões de brasileiras não denunciam a violência que sofrem por não terem como garantir a sobrevivência fora da relação”, comenta Giovana.

Violência crescente

O cenário da violência contra a mulher no estado é alarmante. Em 2024, São Paulo registrou um número recorde de feminicídios, com 253 casos, uma alta de 14% em relação ao ano anterior. Os dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo ressaltam a urgência de medidas efetivas de proteção às mulheres. “Ao facilitar o acesso à informação e ao auxílio aluguel, as mulheres contam com uma importante proteção contra a violência. Esta medida não apenas oferece suporte financeiro, mas também empodera as vítimas, dando-lhes uma chance real de reconstruir suas vidas longe de seus agressores”, diz a advogada.

Requisitos para o benefício

Para ter acesso ao auxílio-aluguel, as mulheres devem atender a critérios específicos. Ter renda familiar de até dois salários-mínimos antes da separação; obter uma medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário estadual; morar no estado e comprovar a situação de vulnerabilidade. A advogada detalha a amplitude do conceito de vulnerabilidade: “A lei reconhece diversas formas de vulnerabilidade, desde dificuldades financeiras até barreiras para reinserção no mercado de trabalho. Um exemplo comum são mães solo que não conseguem emprego fixo devido aos cuidados com os filhos pequenos, que não têm acesso a educação integral.”

 

A advogada criminalista Giovana Cristina Casemiro Garcia

A advogada faz um alerta importante. “É fundamental ressaltar que falsas comunicações para obtenção do benefício podem resultar em consequências criminais, tanto para o suposto agressor quanto para quem tenta fraudar o Estado”, observa.

Caminho para a medida protetiva

Para obter uma medida protetiva, vá à delegacia mais próxima e registre um Boletim de Ocorrência relatando detalhadamente os fatos. Formalize a denúncia e solicite a medida protetiva ao delegado. A delegacia enviará os documentos ao juiz, que decidirá sobre a concessão ou não. “Utilize delegacias especializadas para um atendimento mais acolhedor e busque assistência jurídica, caso necessário. A mulher também poderá requerer atendimento no Ministério Público. A medida protetiva pode incluir proibição de contato, afastamento do agressor do lar e até suporte patrimonial, como medidas de proteção a bens e provisões financeiras emergenciais”, completa Giovana.