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Advogados da cidade propõem ação contra medida da Polícia Militar

Uma ação civil pública é movida pelos advogados de Assis, Nivaldo Parrilha e James Euzébio Pedro Júnior, ambos delegados de trânsito aposentados, contra uma circular de 2014 da Polícia Militar, que trata das condições para liberação de veículos sem licenciamento. A discussão está nos riscos à segurança no trânsito, além da autonomia da polícia para determinar como e quando veículos abordados podem ser liberados, mesmo sem licenciamento.

A circular diz que, excepcionalmente, o policial militar deverá recolher o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos) e liberar o veículo.

A ação movida pelos dois advogados alertou sobre o problema. “A norma é clara no sentido de que o condutor que estiver à direção de um veículo não registrado e devidamente licenciado comete infração gravíssima, cuja penalidade é multa e recolhimento do veículo, devendo o agente de trânsito adotar a medida administrativa de remoção do veículo. A legislação não estabeleceu nenhuma tolerância para o descumprimento dos prazos fixados (para licenciamento) e, tampouco, qualquer exceção quanto ao uso do veículo irregular”, disse Parrilha.

ARREPIO DA LEI

Para o advogado especialista e professor de Direito de Trânsito, Marcelo José Araújo, ao estabelecer regra para os policiais (agentes da autoridade de trânsito), a instituição Polícia Militar deveria normatizar juntamente com o Detran, autoridade de trânsito.

É o órgão estadual, explica Araújo, quem tem legitimidade, como autoridade de trânsito competente, para fiscalizar ou delegar mediante convênio.

“A polícia executa a fiscalização (artigo 23 do CTB). Ela pode estabelecer, em conjunto com os órgãos ou entidades executivas, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, conforme está no artigo 22, parágrafo IV do Código, mas não tem legitimidade para fazer de forma unilateral”, destacou o especialista.

Sem as remoções, há maior dificuldade para o Estado receber as multas devidas e também aumentam os riscos destes veículos permanecerem, de forma indevida, em circulação trazendo precariedade ao trânsito, acidentes e ocorrências criminais.

O tema ainda segue gerando polêmica. Na prática, enquanto a circular de 2014 estiver vigente, os PMs do Estado de São Paulo podem abrir mão do guincho quando o local da fiscalização impossibilitar que os ocupantes do veículo concluam a viagem usando outro meio de transporte. Foto: gov.br- internet)