ARTESP autoriza continuidade de transporte coletivo intermunicipal em Assis
São Paulo, 16 de janeiro de 2025 – Para garantir a continuidade de serviços essenciais de transporte coletivo intermunicipal, a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), um Termo de Requisição referente a linhas suburbanas que sofreriam interrupções na região de Marília.
A decisão foi motivada pela desistência de operação por parte de empresas previamente responsáveis pelas linhas devido à inviabilidade econômico-financeira. Reconhecendo a importância do transporte coletivo como um serviço público essencial, a ARTESP agiu para evitar a descontinuidade do atendimento à população. As seguintes linhas foram incluídas no Termo de Requisição são: • Assis – Cruzália (Autos 9725/DER/1993); • Assis – Cândido Mota (Autos 4760/DER/1963); • Ourinhos – Ribeirão do Sul (Autos 7503/DER/1974); • Ourinhos – Salto Grande (Autos 8531/DER/1978). Operação emergencial A permissionária Guerino Seiscento Transportes S.A. foi designada para assumir, em caráter emergencial e temporário, a operação dessas linhas a partir desta sexta-feira (17). O período inicial de operação emergencial é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias, conforme necessidade. Devido à permissão, a empresa deve seguir as determinações do Decreto nº 29.913/1989 e apresentar um plano operacional detalhado sobre os serviços prestados no prazo de 15 dias após o início das operações. Esse plano será avaliado pela Agência, assegurando que as condições do transporte coletivo sejam atendidas adequadamente aos usuários. |