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O Código Brasileiro de Inclusão: avanço em tempos de retrocessos

 

Em um cenário político marcado por retrocessos nas pautas de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI), a iniciativa do deputado federal Duarte Jr. (Maranhão) de querer propor o Código Brasileiro de Inclusão surge como um contraponto essencial, reafirmando o compromisso do Estado com a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática.

Enquanto setores retrógrados insistem em desconsiderar a importância de políticas inclusivas, essa proposta demonstra que a eliminação de barreiras sociais e ambientais não é apenas uma questão de mera civilidade, mas, acima de tudo, também um potencializador de desenvolvimento econômico e de inovação. A sociedade que garante a participação plena de todos os cidadãos, independentemente de suas diferenças, estimula a criatividade e a pluralidade de ideias, elementos fundamentais para o progresso econômico e social.

Quando pessoas com deficiência, neurodivergentes e de outros grupos marginalizados têm suas opiniões consideradas e suas potencialidades reconhecidas, o mercado de trabalho se fortalece, a livre iniciativa se expande e a economia se beneficia de talentos que antes eram subutilizados.

Assim, o eventual novo Código Brasileiro de Inclusão, ao sistematizar e unificar os diversos dispositivos constitucionais e legais já existentes – como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a Lei Berenice Piana (que trata sobre os direitos das pessoas do transtorno do espectro do autismo) e a Convenção de Nova Iorque sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, entre tantas outras… –, cumpre um papel fundamental: tirar a lei do papel e transformá-la em políticas públicas efetivas, que tratem de produzir efeitos concretos na realidade.

Além disso, a consolidação dessas normas em um único diploma legal facilita o acesso ao conhecimento e a aplicação dos direitos, tanto pela população quanto pelos operadores do sistema jurídico. Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e do Judiciário ganham um instrumento mais claro e coerente, agilizando a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promovendo maior segurança jurídica.

Portanto, a elaboração do Código Brasileiro de Inclusão representa um avanço civilizatório, reafirmando os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana. Em um momento em que pautas inclusivas enfrentam resistência, essa iniciativa se destaca como um farol de esperança, mostrando que é possível – e necessário – construir uma sociedade sem exclusão, mais livre, justa e democrática. A luta por inclusão não é apenas um dever do Estado, mas um caminho inevitável para um futuro mais próspero e humano.

* André Naves é Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Sociais, Inclusão Social – FDUSP. Mestre em Economia Política – PUC/SP. Cientista Político – Hillsdale College. Doutor em Economia – Princeton University. Comendador Cultural. Escritor e Professor.




A permissão da prescrição de medicamentos por farmacêuticos no Brasil vira batalha jurídica

 

A prescrição farmacêutica no Brasil, tema de grande relevância para a saúde pública, voltou a ser discutida com a publicação da Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 2, de 2025. Essa nova resolução, que entrará em vigor em abril de 2025, representa um marco importante na ampliação das atribuições dos farmacêuticos, permitindo-lhes prescrever medicamentos, incluindo aqueles aprovados pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) com venda somente sob prescrição médica. No entanto, o impacto dessa mudança ainda está sendo debatido, principalmente devido à intervenção do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já entrou com uma ação judicial para contestar a validade da resolução. Esse impasse jurídico, que poderá levar à suspensão ou revisão das normas, deixa no ar o futuro da prescrição farmacêutica no país.

A Resolução CFF nº 2/2025 surge em um contexto de profundas transformações na atuação dos farmacêuticos no Brasil. Desde a Resolução CFF nº 586, de 2013, – suspensa em 2024 por decisão judicial – houve um avanço na autonomia dos farmacêuticos para prescrever, ressaltando o papel do farmacêutico como orientador. Era possível prescrever qualquer produto sem exigência de prescrição médica, ou seja, medicamentos de venda livre, como analgésicos, antialérgicos, relaxantes musculares, além de cosméticos, suplementos. A prescrição de produtos tarjados “sob receita médica” já ocorria de forma mais limitada, mediante existência de diagnóstico prévio e sob protocolos e diretrizes aprovados em serviços de saúde.

A nova resolução, por sua vez, vai além, permitindo que o farmacêutico prescreva medicamentos sujeitos a receita médica, como antibióticos e antidepressivos, entre outros, desde que haja a qualificação adequada do profissional e a indicação correta para o paciente. Para garantir que essa prática seja realizada de forma responsável, a resolução exige a obtenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), um certificado que atesta a especialização do farmacêutico nas áreas relacionadas à prescrição.

A exigência do RQE é uma das grandes inovações da nova resolução, pois coloca uma ênfase adicional na qualificação dos farmacêuticos, considerando que a prescrição de medicamentos exige um conhecimento técnico profundo e específico. O farmacêutico, ao adquirir uma especialização e ser registrado como especialista, passa a ter a responsabilidade não só de realizar a prescrição, mas também de monitorar e ajustar os tratamentos de acordo com as necessidades dos pacientes. Com essa medida, o CFF busca garantir maior segurança e qualidade na prática farmacêutica, além de destacar a importância do profissional como agente de saúde integral.

No entanto, a mudança não vem sem controvérsias. A atuação do CFM, que já entrou com medida judicial contra a nova resolução, evidencia a resistência de parte da classe médica a essa ampliação das competências do farmacêutico. Para o CFM, a prescrição de medicamentos, especialmente os sujeitos a controle médico, deve ser uma atribuição exclusiva dos médicos, que são vistos como os profissionais mais preparados para realizar diagnósticos e determinar tratamentos.

O CFM também argumenta que a sobreposição de competências pode causar confusão entre os profissionais de saúde e prejudicar a relação médico-paciente. Por sua vez, os farmacêuticos defendem que possuem conhecimento clínico e farmacológico para receitar e acompanhar pacientes com segurança, o que já acontece na prática em locais onde o acesso a serviços médicos é limitado, quando muitos pacientes recorrem aos farmacêuticos para orientações em atenção primária à saúde.

A decisão judicial que suspendeu parcialmente a Resolução CFF nº 586, por exemplo, já evidenciava o conflito entre as duas categorias, gerando uma atmosfera de incertezas quanto à efetividade da resolução anterior. Agora, com a publicação da nova norma, esse impasse jurídico se agrava, pois a resolução ainda precisa ser validada diante das pressões do CFM e das questões legais que surgem no processo.

Apesar da controvérsia, a nova resolução representa uma medida ainda mais ousada do Conselho Federal de Farmácia para expandir as fronteiras do cuidado farmacêutico. Ao permitir a prescrição de medicamentos, inclusive tarjados, o CFF não apenas reafirma a relevância do farmacêutico no processo de cuidado com o paciente, mas também se posiciona como um protagonista nas políticas de saúde pública. O farmacêutico, agora, tem um papel mais ativo no tratamento e monitoramento de doenças, especialmente aquelas crônicas e que exigem acompanhamento contínuo de terapias complexas.

Essa ampliação de competência, entretanto, exige uma reflexão sobre os desafios que os farmacêuticos enfrentarão na prática. A qualificação necessária para exercer a prescrição de medicamentos deve ser acompanhada de um compromisso com a educação continuada, para garantir que os profissionais estejam atualizados quanto às novas terapias e aos melhores protocolos clínicos. Além disso, a regulamentação precisa ser clara sobre os limites e as responsabilidades dos farmacêuticos, para que a prescrição não seja confundida com ato médico, mantendo sempre o foco na segurança e no bem-estar do paciente.

Em minha opinião, o Conselho Federal de Farmácia fez uma aposta significativa ao ampliar as atribuições do farmacêutico, destacando sua capacidade de atuar de maneira mais proativa no cuidado dos pacientes. Ao permitir a prescrição de medicamentos, o CFF também coloca os farmacêuticos em uma posição de maior responsabilidade, o que, em última instância, contribui para uma abordagem mais integrada da saúde. No entanto, a medida exige um processo de adaptação tanto por parte dos farmacêuticos, que precisarão se qualificar ainda mais, quanto por parte dos órgãos reguladores e do próprio sistema de saúde.

A prescrição farmacêutica é, sem dúvida, um passo importante na direção de um cuidado mais abrangente e multifacetado, mas sua implementação bem-sucedida dependerá de como os conflitos legais, como o envolvendo o CFM, serão resolvidos pelo Judiciário. Com a entrada em vigor da resolução em abril de 2025, espera-se que as discussões em torno do papel do farmacêutico continuem a ser um ponto de debate relevante no campo jurídico e na prática da saúde no Brasil.

 

Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos

 

 

 




Tosse em excesso pode indicar tuberculose? Saiba como a doença atua no organismo humano

 

O aumento dos diagnósticos da tuberculose, popularmente conhecida como infecção pulmonar, projeta a doença como um dos maiores desafios da saúde pública mundial. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil foram registrados 80.012 casos novos da doença no último ano, com uma taxa de incidência de 37 casos por 100 mil habitantes e 5.845 óbitos. No Dia Mundial de Combate à Tuberculose, celebrado em 24 de março, a especialista em Microbiologia do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Fabíola Castro, alerta sobre a infecção, indicando como prevenir e diagnosticar.

Segundo a microbiologista e docente do CEUB, a tuberculose evolui de forma lenta, sendo os infectados transmissores em potencial. Os sintomas podem ser confundidos com outras doenças, dificultando o diagnóstico e facilitando a rápida transmissão: “Além da tosse, a perda de peso rápida, sudorese noturna, febres baixas vespertinas, falta de ar e tosse com sangue podem ocorrer com o paciente infectado”. Embora afete principalmente os pulmões, pode acometer outras partes do corpo, como gânglios, rins, ossos, intestinos e meninges.

Para Fabíola Castro, conhecer os sintomas, as formas de transmissão e as alternativas de tratamento ajuda a minimizar os riscos relacionados à doença: “O diagnóstico precoce pode melhorar a qualidade de vida do paciente”. Sobre o tratamento, a docente esclarece que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece todo o acompanhamento ao paciente. “O surgimento dos bacilos resistentes exige o tratamento com drogas antimicrobianas. A dificuldade de resposta e os diversos efeitos colaterais aumentam o tempo de tratamento e reduz as chances de cura”, explica.

A especialista acrescenta que a eficácia do tratamento depende da rapidez do diagnóstico, indicando atendimento médico imediato caso haja suspeita. “Existe a possibilidade de uma recuperação plena, sem sequelas, mas existe também o risco de ocasionar sequelas nos casos mais avançados da doença, quando o infectado apresenta graves lesões no pulmão e nos órgãos afetados”, finaliza a microbiologista.

 




Supremo, Bolsonaro e o banco dos réus

 

Começa nesta terça-feira (25) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá transformar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados em réus por suposta participação no planejamento de um golpe de Estado em 2022, ano da eleição do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A análise da admissão ou rejeição da denúncia será feita pela 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Caberá a eles examinar se estão presentes os elementos mínimos exigidos para o processamento da ação penal.

Os ministros deverão analisar se a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e se não se enquadra nas hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do CPP. Trata-se, em síntese, de um exame quanto às formalidades exigidas para o processamento regular de uma ação penal. O estigma que paira sobre todos os réus, independentemente do crime imputado, deve ser levado em consideração com extremo rigor nesta fase processual. No entanto, a prática demonstra que, na maioria das vezes, os magistrados apenas citam a presença dos elementos essenciais para o recebimento da denúncia e abrem prazo para a resposta à acusação.

No artigo 41 do CPP, exige-se que a denúncia descreva de forma clara e detalhada os fatos que constituem o crime, permitindo que o acusado compreenda plenamente as acusações e exerça sua defesa. Em casos que envolvem múltiplos réus, a denúncia deve individualizar as condutas de cada um.

Por outro lado, o artigo 395 do CPP estabelece que a denúncia será rejeitada caso seja inepta – ou seja, se descumprir as exigências do artigo 41, especialmente no que se refere à descrição detalhada das condutas imputadas –, ou se faltar pressuposto processual ou justa causa para o exercício da ação penal.

Os pressupostos processuais dividem-se em pressupostos de existência e de validade. Os de existência incluem: a presença das partes envolvidas, a figura do juiz investido em sua função e a acusação formalizada no processo penal. Já os de validade envolvem a competência do juiz, sua imparcialidade, a capacidade para realização dos atos processuais, a legitimidade das partes e a citação válida.

As condições da ação penal incluem: a existência de fato aparentemente criminoso, a punibilidade concreta, a legitimidade das partes e a justa causa. Para que a denúncia seja aceita, é necessário haver indícios razoáveis de autoria e materialidade dos crimes imputados ao acusado, com base em provas preliminares coletadas durante a investigação.

No caso do ex-presidente Bolsonaro, estão presentes todos os elementos para o recebimento da denúncia? A análise se concentrará na situação do ex-presidente, dada a relevância de uma acusação contra um ex-chefe de Estado.

A Procuradoria-Geral da República denunciou Bolsonaro pelos crimes de liderar organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, causando prejuízo significativo (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998), com base nas regras de concurso de pessoas (art. 29, caput, do CP) e concurso material (art. 69, caput, do CP).

A denúncia, com 272 páginas, detalha as condutas imputadas a cada acusado. No caso de Bolsonaro, a peça ministerial vincula os fatos às provas colhidas durante a investigação, incluindo a colaboração premiada de Mauro Cid. A narrativa cumpre os requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo de forma detalhada as imputações. Além disso, não há, nesta fase processual, qualquer elemento que justifique a rejeição da denúncia com base no artigo 395 do CPP.

Em outras palavras, a denúncia preenche os requisitos formais para ser recebida, permitindo o regular processamento da ação penal. No entanto, isso não significa que haja provas definitivas contra o ex-presidente. Assim, a culpabilidade de Bolsonaro só poderá ser confirmada ao final do processo, com a observância do devido processo legal, direito fundamental garantido a todos os brasileiros, independentemente de suas convicções políticas.

 

Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca. 

 

 




Mais Médicos: São Paulo ganha 68 novos profissionais a partir de abril

 

 

Para aderir, gestores dos estados e municípios devem se inscrever por meio do sistema e-Gestor até o dia 24 de março – Foto: Rafael Nascimento / MS

 

O estado de São Paulo receberá um reforço na atenção primária à saúde com a ampliação do programa Mais Médicos. A partir de abril, o estado contará com mais 68 profissionais formados no exterior, que estão concluindo o Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv). Esses médicos serão distribuídos entre 37 municípios, reforçando o atendimento de populações em áreas de maior vulnerabilidade.

Atualmente, São Paulo tem 3.853 vagas ativas no Mais Médicos, sendo 3.331 delas ocupadas e 71 em processo de ocupação. Os profissionais atuam em 458 municípios do estado e alcançam cerca de 9,2 milhões de habitantes.

Um dos indicadores do foco nas regiões onde há maior necessidade de atendimento é que 961 dos médicos em São Paulo estão fixados em municípios considerados de média vulnerabilidade. Outros cinco profissionais estão ativos em áreas de alta vulnerabilidade.

NOVO EDITAL – O estado também foi contemplado no primeiro edital de 2025 do Mais Médicos, anunciado em março pelo Ministério da Saúde. O edital prevê a contratação de 2.279 profissionais em todo o país, sendo 373 destinados a São Paulo. Esses profissionais atuarão em equipes de Saúde da Família, garantindo atendimento de qualidade e encaminhamento adequado para especialistas quando necessário.

Gestores municipais interessados em aderir ao programa devem se inscrever por meio do sistema e-Gestor até 24 de março. O resultado do edital está previsto para 8 de abril. Em São Paulo, 150 municípios terão contratações imediatas e 360 para cadastro reserva.

Em todo o país, o número de profissionais do Mais Médicos atendendo à população dobrou. Atualmente são 26 mil em atividade, enquanto em 2022 esse número era de 13,1 mil. Mais de 66 milhões de pessoas são beneficiadas pela iniciativa.




Saiba como perceber se a criança precisa de óculos

 

 

 

Fonte: Freepik

As doenças refrativas podem surgir a partir do nascimento e quando o diagnóstico demora, a criança é obrigada a conviver com a visão embaçada sem saber que há algo errado, pois não possui uma referência do que é enxergar com nitidez. “É importante os pais garantirem o acompanhamento oftalmológico no período da infância, além de ficarem atentos aos sinais que podem indicar problemas oculares”, alerta o oftalmologista especialista em cirurgia refrativa Dr. Fernando Tarcha, do H.Olhos, Hospital de Olhos da rede Vision One.

O médico cita algumas situações que podem ter relação com a dificuldade para enxergar:

– se aproximar demais quando vai observar algo;

– cair ou tropeçar com frequência;

– olhos que coçam ou lacrimejam constantemente;

– piscar muito em ambientes claros;

– queixas de dor de cabeça.

Na idade escolar, a redução da capacidade visual pode causar desinteresse pelas atividades de leitura e escrita, interferir no aprendizado e na realização de tarefas que exigem atividades motoras, como jogar bola.
“Os exames oftalmológicos são essenciais para avaliar a saúde dos olhos e identificar alterações que podem indicar problemas de visão. Quando recomendado pelo médico, o uso dos óculos ajuda a corrigir o grau, contribui para o desenvolvimento visual e cerebral, além de possibilitar que a criança descubra um mundo novo à sua volta”, complementa o oftalmologista.

De acordo com o Dr. Fernando Tarcha, as doenças refrativas mais comuns na infância são:

Astigmatismo – causa distorção da imagem;

Hipermetropia – dificulta a visão de perto;

Miopia – dificulta a visão de longe.

Essas condições visuais são causadas por problemas no formato do olho ou da córnea, camada transparente que cobre a parte frontal do globo ocular. O astigmatismo, a hipermetropia e a miopia são classificados como de grau baixo, moderado ou alto, sendo que a alteração da visão pode aumentar à medida que o olho cresce. O médico explica que “geralmente o grau se estabiliza entre os 18 e 21 anos. A partir dessa idade, se ele estiver estável, o paciente que deseja deixar de usar os óculos ou as lentes poderá conversar com o oftalmologista sobre a realização da cirurgia refrativa”.

O Dr. Fernando Tarcha reforça, no entanto, que no período da infância é muito importante utilizar os óculos para corrigir o grau. Nesta fase da vida o sistema visual ainda está em formação e a falta do dispositivo, quando seu uso é indicado, pode causar ressecamento dos olhos, visão prejudicada, dor de cabeça e até deficiência visual permanente. Vale lembrar que o primeiro exame oftalmológico deve ser realizado entre 6 e 12 meses de vida, sendo que a partir dos três anos, a recomendação é passar por consultas periódicas com o oftalmologista a cada seis meses.

 

 




Projeto ‘Bibliodiversidade’ promove a importância da leitura sobre a cultura afro-brasileira e de povos indígenas às crianças de Cândido Mota e Assis

 

A proposta das ações inclui confeccionar e distribuir estruturas de bibliotecas com obras literárias a respeito da cultura afro-brasileira, povos indígenas e conhecimentos gerais, além de brinquedos educativos e oficinas de mediação de leitura para educadores.

Este projeto visa deixar um legado duradouro ao integrar estruturas que incorporam materiais culturais, educativos e lúdicos, promovendo um ambiente de aprendizado enriquecedor e inclusivo. Além disso, busca acabar com a violência contra povos indígenas e negros ao ampliar a consciência sobre nossa diversidade e fortalecer a sustentabilidade por meio das visões de mundo dos povos indígenas brasileiros.

Também contribui para a implementação da Lei n.º 10.639, que há 20 anos estabeleceu o ensino obrigatório da história e cultura afro-brasileira, oferecendo uma educação abrangente por meio de oficinas formativas e lúdicas, com a diversidade como eixo central.

Ensinar a cultura afro-brasileira para crianças é essencial para promover a igualdade e o respeito, ajudando a preservar a identidade cultural e a fortalecer a autoestima. Esse ensino enriquece o conhecimento geral, combate estereótipos e preconceitos, e inspira criatividade e inovação ao explorar a rica herança cultural. Além disso, contribui para uma compreensão mais justa e inclusiva da sociedade, preparando as crianças para se tornarem cidadãos mais empáticos e respeitosos.

A iniciativa aborda temas fundamentais para a inclusão e o desenvolvimento cultural e educativo. Em primeiro lugar, busca democratizar o acesso a conteúdos culturais e pedagógicos que promovem a diversidade, garantindo que todos tenham oportunidades iguais de aprendizado e compreensão.

Também estimula a leitura como um meio de enriquecimento pessoal e cultural, incentivando o hábito e o prazer pela leitura. Além disso, o projeto se dedica à estruturação e melhoria de espaços destinados ao atendimento de crianças e jovens que se encontram em condições precárias, visando oferecer um ambiente mais adequado e acolhedor para seu desenvolvimento.

Lei de Incentivo à Cultura, o projeto ‘Bibliodiversidade’ tem a produção da Incentivar Fomento de Projetos, apoio da Komedi Projetos e SSP Produções, com patrocínio da Casa di Conti e realizado pelo Ministério da Cultura, Governo Federal União e Reconstrução.

“A Casa Di Conti apoia de maneira efetiva projetos que promovam e levem cultura para as mais diversas camadas da sociedade e em distintas áreas, incluindo o campo da educação. A cultura é uma ferramenta potente para a construção de uma sociedade mais justa, de tal maneira esse é um investimento alinhado aos nossos valores”, comenta a Diretora Susana Conte.

 

Sobre a Casa Di Conti: Com raízes em Cândido Mota/SP, a família Conte fundou a Casa Di Conti em 1947, iniciando a produção de uma ampla variedade de bebidas. Nas décadas seguintes, a empresa ganhou destaque nacional com seus vinhos aromatizados, os vermutes Contini.

No final dos anos 80, com a mudança para uma nova localização e a expansão de sua estrutura fabril, o vermute Contini conquistou a liderança de vendas no Brasil, alcançando

32% de participação no mercado, posição que mantém até hoje.

Em 2001, a Cervejaria Conti foi criada, com o lançamento da Conti Bier. Atualmente, o portfólio da empresa conta com oito cervejas: Conti Bier, Conti Malzbier, Samba, 1500 Puro Malte, Moinho Real Puro Malte, Burguesa, Conti Zero Grau e Smith44, além do Chopp

Conti, disponível nas versões Burguesa e Moinho Real Puro Malte.

Em 2011, a Casa Di Conti ampliou ainda mais sua linha de produtos com o lançamento da Conti Cola, que passou a integrar a linha de Refrigerantes Conti. Além do sabor original, a linha conta com as versões Guaraná, Laranja, Limão e Uva, algumas delas também nas versões sem açúcar.

Em 2014, a empresa diversificou ainda mais seu portfólio com o energético Big Power, nas

versões Original, Açaí e Melancia, todas com uma fórmula exclusiva que mantém a qualidade reconhecida em todos os seus produtos.

Dessa forma, a Casa Di Conti segue há mais de meio século atendendo com excelência os

mercados nacional e internacional, sempre comprometida em oferecer o melhor para seus consumidores, parceiros e colaboradores.

 

Sobre o Ministério: A principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos –  exposições,  shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda. A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades. Criado em 1991 pela Lei 8.313, o mecanismo do incentivo à cultura é um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac),que também conta com o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts). Lei de Incentivo à Cultura, Ministério da Cultura.

Serviço:

“Bibliodiversidade” em Cândido Mota/SP e Assis/SP
Datas, horários e locais:

Cândido Mota/SP

17/03

Escola Municipal Professora Olga Breve Alves

 

17/03

Escola João Leão de Carvalho

 

19/03

Escola João e Maria

 

24/03

EMEI Leonilda Pereira de Almeida

 

24/03

EMEI Valter Aparecido Franciscani

 

25/03

Escola Helena Pupim Alves

 

Assis/SP

20/03

Casa da Menina São Francisco de Assis

 

21/03

Casa da Criança




A.G.O. Park Pinheiros (II)




A.G.O. PARK PINHEIROS (I)




A NAMORADINHA DO PAPA

 

Logo após o anúncio do nome de Jorge Bergoglio como novo chefe da Igreja, surgiu na Argentina o nome de Amália – mulher de verdade – como ex-namorada do papa eleito. Nada de tão especial a não ser a natural paixão de dois adolescentes, cujos caminhos um dia se encontraram. Teria dito ele: “Se não me casar com você, vou virar padre”. Acabou virando papa. O remoto romance reforça o aspecto humano de um líder religioso, que chegou ao mais alto escalão de sua escolha vocacional determinada e consciente. Padre, pai para muitos; papa, pai para todos. A figura carismática e extraordinariamente simples do Papa Francisco cativou o mundo. Não há como negar sua incrível capacidade de aglutinar pessoas. Suas primeiras palavras ao mundo, como novo líder católico, prenunciaram sua disposição de servir: “Eis me aqui”. Repetia o sim do profeta, o sim de Maria, o sim serviçal de uma vida missionária. E acrescentou:

“Agora iniciamos este caminho. Bispo e povo… Este caminho da Igreja de Roma que é aquela que preside a todas as Igrejas na caridade. Um caminho de fraternidade, de amor, de confiança entre nós. Rezemos sempre uns pelos outros. Rezemos por todo o mundo para que haja uma grande fraternidade”.

Francisco se pôs a serviço. Sua responsabilidade pastoral exige autêntica paixão, tão bela quanto aquela que renunciou no passado, mas tão grandiosa que pede a oração de todos, a unidade de todos. Cresceu na capacidade de amar, sem, contudo, desconhecer suas limitações e fraquezas, sua origem simples, sua própria humanidade. Não difere de nenhum de nós, pois em suas veias também corre sangue, seu coração também conhece os segredos do amor, a capacidade de amar. “Peço-vos um favor: antes de o Bispo abençoar o povo, peço-vos que rezeis ao Senhor para que me abençoe a mim: é a oração do povo pedindo a Bênção para o seu Bispo”.

Ao brindar com seus colegas cardeais, deixou escapar: “Que o Senhor vos perdoe pelo que fizeram de mim”. Todos riram. Mas, na ironia desse brinde se escondia uma preocupação, a mesma de qualquer profeta: “Será que sou capaz”?

O nome de Francisco é uma referência forte de humildade e respeito à vontade de Deus. Quando aquele pobre de Assis sentiu o chamando divino, um apelo se fez ouvir: “Francisco, reconstrói a minha Igreja”. Eis que o apelo se repete em outro momento crucial da Igreja, essa esposa de Cristo que tantos enamorados atrai para si. Se a quisermos bela e atraente, revestida de luz e verdade, é preciso restaurá-la e apresenta-la ao mundo com a mesma simplicidade com que Cristo apresentou sua Mãe, do alto da cruz: “Eis aí sua mãe”! Porque Maria e Igreja se fundem num projeto de Amor. Porque aquela, mulher de verdade, fez gerar seu Filho e esta, esposa de Cristo, gera a redenção através da fé que professamos Nele. Porque, como bem alertou Francisco, em sua primeira homilia aos colegas de ministério: “Se nós não professarmos Jesus Cristo, nos tornaremos uma ONG beneficente, mas não a igreja”.

A namoradinha do passado é hoje uma lembrança carinhosa. Prova viva de que o chamado de Cristo está bem à frente de nossas ambições e projetos pessoais. Há um amor maior, que nos impulsiona para o alto e faz crescer nossas definições de amor, a ponto de “por a mão no arado e não olhar para trás”, pois que a seara do Senhor é muito mais ampla que nossas vãs aspirações. O papa sabe disso. Por isso chegou até aqui e vai muito além com sua disponibilidade e amor sem fronteiras. Por isso, a Igreja se enche de esperança. Seu pontificado chegou permeado por gestos de humildade – como aquele de recusar sua limusine e ir pessoalmente pagar a conta no hotel onde esteve antes do conclave – ansioso para reencontrar a “igreja pobre e para os pobres”. Esse é o novo sonho de amor do outrora Jorge, o novo Francisco de Assis que chega. Salve Jorge! Ave Francisco! Viva o Papa!

20 anos de Palavras de Esperança. Publicado em 19 de março de 2013.

WAGNER PEDRO MENEZES [email protected]