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Gestantes são convidadas para encontro sobre cuidados de saúde

 

Neste sábado (6) às 16 horas, acontecerá mais uma edição do Encontro de Gestantes “Dr Adalberto de Assis Nazareth”, com a presença de um profissional de saúde que trará, de forma gratuita, orientações e esclarecimentos às futuras mamães.

Próximo ao parto, elas recebem um enxoval para os bebês.

O encontro se repete sempre no primeiro sábado de cada mês, às 16 horas, no Centro Espírita “Casa do Caminho”, localizado à rua Capitão Assis, 500, região central de Assis.

Todas as gestantes estão convidadas a participar.

 




Edital de Citação (II)

 

Processo Digital nº: 1001735-75.2021.8.26.0047

Classe: Assunto: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação – Sistema
Financeiro da Habitação
Exequente: Companhia de Habitação Popular de Bauru – COHAB / BAURU
Executado: Sebastião Carlos Gonçalves e outro

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001735-75.2021.8.26.0047

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciano Antonio De Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao co-executado SEBASTIÃO CARLOS GONÇALVES, Brasileiro,
Divorciado, Empresário, CPF 92389724868, com endereço à Rua Santa Cruz, 12, Apto 112,
Niteroi, CEP 92120-101, Canoas – RS, que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO nº
1001735-75.2021.8.26.0047 que a Companhia de Habitação Popular de Bauru –
COHAB/BAURU – CNPJ: 45.010.071/0001-03 move em face de Sebastião Carlos
Gonçalves e outro, com valor da dívida de R$ 67.284,34, em 09/03/2021 proveniente de
Contrato de Compra e Venda com Assunção de Divida e de Financiamento com Quitação
de Hipoteca e Constituição de outra e de Liberação de Caução de Credito Hipotecário e de
Constituição de outra. Encontrando-se o(a)(s) corré(u)(s) Sebastião Carlos Gonçalves,
CPF 92389724868, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s)
mesmo(a)(s) por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256, II do CPC
para pagar o valor do crédito reclamado atualizado, acrescido das custas e honorários de
advogado, ou depositá-lo em juízo, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de lhe ser
penhorado o imóvel hipotecado, consoante Lei n. 5.741/1971, art. 3º, parágrafo 1º, se o
executado não pagar a dívida indicada no inciso II do art. 2º da Lei nº 5.741/71, acrescida
das custas e honorários de advogado ou não depositar o saldo devedor, fica INTIMADO
QUE O IMÓVEL HIPOTECADO SERÁ PENHORADO, consoante Lei n. 5.741/1971,
art. 4º. Ficam também CIENTIFICADOS o(s) executado(s) de que terá(ão) o prazo de 20
(vinte) dias para oferecer embargos, contados da penhora e que serão recebidos com efeito
suspensivo, desde que alegue e prove que depositou por inteiro a importância reclamada
na inicial; que resgatou a dívida, oferecendo desde logo a prova da quitação (art. 5º da Lei
n.5.741/1971.

OBS: Fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa
atualizado. Ficam as partes advertidas de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executado(a)(s) e de terceiros
interessados, expediu-se o presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 23 de janeiro de 2024.

 




EDITAL DE CITAÇÃO

 

Processo Digital nº: 1001735-75.2021.8.26.0047

Classe: Assunto: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação – Sistema
Financeiro da Habitação
Exequente: Companhia de Habitação Popular de Bauru – COHAB / BAURU
Executado: Sebastião Carlos Gonçalves e outro

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001735-75.2021.8.26.0047

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciano Antonio De Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao co-executado SEBASTIÃO CARLOS GONÇALVES, Brasileiro,
Divorciado, Empresário, CPF 92389724868, com endereço à Rua Santa Cruz, 12, Apto 112,
Niteroi, CEP 92120-101, Canoas – RS, que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO nº
1001735-75.2021.8.26.0047 que a Companhia de Habitação Popular de Bauru –
COHAB/BAURU – CNPJ: 45.010.071/0001-03 move em face de Sebastião Carlos
Gonçalves e outro, com valor da dívida de R$ 67.284,34, em 09/03/2021 proveniente de
Contrato de Compra e Venda com Assunção de Divida e de Financiamento com Quitação
de Hipoteca e Constituição de outra e de Liberação de Caução de Credito Hipotecário e de
Constituição de outra. Encontrando-se o(a)(s) corré(u)(s) Sebastião Carlos Gonçalves,
CPF 92389724868, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s)
mesmo(a)(s) por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256, II do CPC
para pagar o valor do crédito reclamado atualizado, acrescido das custas e honorários de
advogado, ou depositá-lo em juízo, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de lhe ser
penhorado o imóvel hipotecado, consoante Lei n. 5.741/1971, art. 3º, parágrafo 1º, se o
executado não pagar a dívida indicada no inciso II do art. 2º da Lei nº 5.741/71, acrescida
das custas e honorários de advogado ou não depositar o saldo devedor, fica INTIMADO
QUE O IMÓVEL HIPOTECADO SERÁ PENHORADO, consoante Lei n. 5.741/1971,
art. 4º. Ficam também CIENTIFICADOS o(s) executado(s) de que terá(ão) o prazo de 20
(vinte) dias para oferecer embargos, contados da penhora e que serão recebidos com efeito
suspensivo, desde que alegue e prove que depositou por inteiro a importância reclamada
na inicial; que resgatou a dívida, oferecendo desde logo a prova da quitação (art. 5º da Lei
n.5.741/1971.
OBS: Fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa
atualizado. Ficam as partes advertidas de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executado(a)(s) e de terceiros
interessados, expediu-se o presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 23 de janeiro de 2024.




CONVOCAÇÃO CLUBE DA TERCEIRA IDADE




Por que temos de sofrer as consequências do pecado de Adão e Eva?

Todos nós, seres humanos, fomos criados de tal modo, que podemos livremente eleger um dentre os possíveis caminhos que temos adiante, inclusive com a terrível capacidade de negarmos o nosso próprio Criador.

Realmente, é impressionante a liberdade humana! Deus nos cria com essa capacidade de eleição, preferindo o risco de que O neguemos, a querer obrigar-nos a amá-Lo por coação. Deseja, assim, que o amemos livremente, como filhos, e não como escravos.

Observando nossa história pessoal, não é difícil perceber que a cada escolha que fazemos nos tornamos responsáveis por suas implicações. Quando preferimos o pecado à vontade de Deus, inevitavelmente experimentamos seus amargos efeitos, e é justo que seja assim. Mas o que dizer quando as consequências do pecado de uma outra pessoa passa a ser, de algum modo, atribuído também a nós? Por que temos de sofrer as consequências do pecado de Adão e Eva, nossos primeiros pais?

Com efeito, afirma São Paulo: “Como por um só homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado a morte, assim a morte passou a todo o gênero humano, porque todos pecaram” (Rm 5,12). Nossos primeiros pais pecaram gravemente. Abusando de sua liberdade, desobedeceram aos desígnios originais do Criador, não guardaram Seu mandamento. Nisso consistiu o primeiro pecado do homem (cf. Rm 5,19), através do qual perderam o estado de santidade. O pecado entra na história, portanto, não procedendo de Deus, mas do mal uso da liberdade do homem.

Embora esse primeiro pecado tenha sido um ato pessoal de Adão e Eva, existe uma tal solidariedade entre os homens, de modo que este pecado afeta a todos nós, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (cf. n. 404):

“Todo o gênero humano é, em Adão, «sicut unum corpus unius hominis – como um só corpo dum único homem». Em virtude desta «unidade do gênero humano», todos os homens estão implicados no pecado de Adão, do mesmo modo que todos estão implicados na justificação de Cristo. Todavia, a transmissão do pecado original é um mistério que nós não podemos compreender plenamente. Mas sabemos, pela Revelação, que Adão tinha recebido a santidade e a justiça originais, não só para si, mas para toda a natureza humana; consentindo na tentação, Adão e Eva cometeram um pecado pessoal, mas esse pecado afeta a natureza humana que eles vão transmitir num estado decaído”.

Para distinguir a relação que se dá entre Adão e Eva, e cada um de nós com o pecado original, os teólogos utilizam duas expressões bastante elucidativas: “pecado original originante” (para referir-se ao pecado daqueles, um pecado cometido diretamente pelos nossos primeiros pais), e “pecado original originado” (para referir-se ao pecado original com o qual todos nascemos, um pecado próprio de cada um, mas não cometido pessoalmente por nós, senão contraído em virtude de nossa natureza). O “pecado original originado” – o pecado original em nós – é chamado de “pecado” de maneira análoga. Trata-se do estado de perda com o qual todos nós nascemos daquela santidade original com a qual Deus havia criado o homem. Este estado não se transmite por imitação dos maus exemplos dos nossos antecessores, mas por propagação, afetando diretamente a nossa natureza. Já nascemos assim.

Agora, se por um lado em Adão todos pecaram, continua o Apóstolo, “pela obediência de um só todos se tornarão justos”. Em Cristo, o novo Adão, todos temos acesso à santidade. Por meio do sacramento do Batismo, a redenção alcançada pelo Senhor Jesus Cristo com sua Cruz e Ressurreição é aplicada a cada um de nós, e nos tornamos livres do pecado original, orientados novamente para Deus, embora as consequências deste pecado – não o pecado original – persistirão em nós, e exigirão até o fim de nossa vida um intenso combate espiritual para vivermos de forma coerente com esta nova vida divina que nos vem por este sacramento.

Padre Demétrio Gomes é articulista do canal formacao.cancaonova.com, pároco, e  vigário judicial do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Niterói (RJ). Administra também o website Presbíteros (presbiteros.org.br), para a formação do clero católico.




Cashback da reforma tributária precisa ser bem definido para garantir a prosperidade da população mais carente

A energia elétrica é um insumo fundamental para o desenvolvimento de um país e pode ser também uma aliada importante na luta pela redução das desigualdades. Estudos do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (FGV Social), liderados pelo economista Marcelo Neri, indicam que a energia elétrica é o bem que dá maior contribuição à transformação na vida das pessoas. Ela é essencial para garantir acesso à educação, à saúde, à cultura, a uma alimentação mais saudável e ao conforto e bem-estar, todos esses elementos que permitem o ganho de qualidade de vida de cada um.

Hoje, no país, a tarifa social beneficia aproximadamente 17 milhões de residências de famílias baixa renda, todas elas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal de até um salário-mínimo por pessoa (R$ 1.412).

Agora, temos no Brasil a oportunidade de catalisar o benefício da tarifa social a partir do debate que vai detalhar a nossa transição para a reforma tributária, aprovada no Congresso no ano passado. Para isso, é fundamental que seja definido o regramento do cashback, uma inovação trazida pela reforma para beneficiar os brasileiros que mais precisam prosperar.

A instituição do cashback tornará o benefício indireto, e vai garantir o reembolso a quem tem direito ao desconto, e não mais o desconto em si. No entanto, para uma família atendida pela tarifa social, pagar uma conta de luz com tarifa de energia integral para receber o reembolso posteriormente é uma manobra que pode comprometer as atividades mais básicas, como alimentação e transporte.

Da mesma forma, o pagamento de benefícios sociais semelhantes dado a outras tarifas de serviços básicos, como fornecimento de água e captação de esgoto e também a venda ou fornecimento de gás residencial.

Para evitar que a dinâmica para garantir o benefício se torne um desafio a essas famílias, é essencial que o regramento do cashback seja definido de forma clara e simples, prevendo o reembolso integral, instantâneo e simultaneamente ao pagamento da conta, ou seja, no momento da cobrança da operação quando se tratar de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram, por exemplo, que uma redução de 10% no valor da tarifa impacta diretamente no aumento do Produto Interno Bruto (PIB) em 0,45% por ano, no mínimo. Ou seja, a redução da tributação sobre o fornecimento de energia elétrica influi diretamente no aumento da riqueza circulando na nossa sociedade e nas mãos das famílias, permitindo que elas usem seus recursos para outras atividades essenciais, como alimentação de melhor qualidade, acesso à informação e saúde e formação da cidadania.

O Brasil precisa de instrumentos claros e eficazes para reduzir desigualdades e a reforma tributária será uma excelente ferramenta para auxiliar a nossa sociedade com esse objetivo. Para isso é fundamental que a população mais carente possa usufruir do benefício social e tributário de forma simples, direta e imediata, sem percursos e burocracias, no momento do pagamento da conta. Esse é o caminho para garantir o desenvolvimento do País e para reduzir a nossa desigualdade social.
Wagner Ferreira é diretor institucional e jurídico da Abradee

 




Sem deixar ninguém para trás: a inclusão laboral das pessoas diversas

 

As nações que adotaram os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas como o caminho para uma sociedade mais justa, equitativa e próspera, assumiram o compromisso de “não deixar ninguém para trás”, uma declaração cheia de significado para a comunidade LGBTQIA+, população que tem sofrido discriminação e desconhecimento de seus direitos por muito tempo.

A Arcos Dorados, como empresa que fundamenta sua estratégia de impacto econômico, social e ambiental nos ODS, reconhece a diversidade como um valor e não como uma obrigação. Por isso, impulsionou a criação em 2021 da Rede Orgulho Arcos, dentro do Comitê de Diversidade e Inclusão, uma iniciativa coletiva com representantes de diferentes geografias, disciplinas, níveis hierárquicos, identidades sexuais e etnias; com a missão de promover e fomentar um espaço livre e seguro para a população LGBTIQA+ em nossa companhia, que resguarde o pleno desenvolvimento de todas as pessoas conforme sua identidade sexual, permitindo a cada uma prosperar e alcançar sua maior realização pessoal e profissional.

A Rede Orgulho Arcos teve importantes avanços nos ambientes onde operamos, com conquistas que vão desde tornar visível o talento que se identifica como sexualmente diverso, até desenvolver iniciativas que educam e sensibilizam nossa equipe de trabalho sobre a diversidade de identidades sexuais para fomentar espaços de trabalho seguros e respeitosos com as pessoas que fazem parte dessa comunidade.

Uma das principais contribuições da Rede, que está disponível para qualquer empresa que deseje consultá-la como referência, é o Guia de Diversidade Sexual da Arcos Dorados, cujo objetivo final transcende a mera explicação de conceitos e termos biológicos e culturais. Foca-se em criar um ambiente onde falar de diversidade sexual é falar do cotidiano, ou seja, poder conversar sobre as atividades diárias, expressar-se e vestir-se de acordo com o que cada pessoa sente ser, nomear-se e ser nomeado conforme isso; como parte dos temas usuais em qualquer espaço de trabalho.

Esse guia é complementado com ações como a implementação de uniformes sem distinção de gênero para os funcionários dos nossos restaurantes, cuja escolha foi feita por meio de uma pesquisa na qual participaram mais de 34.000 colaboradores, e de banheiros sem designação de gênero. Também trabalhamos em parceria com organizações da sociedade civil e mecanismos governamentais para promover o respeito aos direitos das pessoas sexualmente diversas em países como Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Panamá e Uruguai.

Neste Mês do Orgulho, as empresas devem demonstrar com credenciais que o apoio à diversidade, neste caso à comunidade LGBTQIA+, é um trabalho diário e um compromisso real em suas políticas e práticas. Assim, asseguramos o respeito às pessoas, tal como são, valorizando suas contribuições acima das diferenças, porque da diversidade, nascem a criatividade e o progresso.

Marlene Fernández, vice-presidente de Relações Governamentais e Líder do Comitê de Diversidade e Inclusão da Arcos Dorados, empresa que opera o McDonald’s em 20 países da América Latina e do Caribe




Documentação: o pilar da segurança privada

 

A segurança privada é essencial na proteção de pessoas, propriedades e informações em diversos contextos, desde empresas até eventos públicos. A emissão de documentos apropriados é crucial para garantir que os profissionais da segurança privada desempenhem suas funções de maneira eficaz e conforme as regulamentações legais. Esses documentos validam a competência e a legalidade dos profissionais, além de contribuírem para a confiança do público e a eficiência das operações de segurança.

A emissão de documentos, como certificados de treinamento e licenças, garante que os profissionais de segurança tenham a formação adequada e possuam as habilidades necessárias. Programas de treinamento abrangem procedimentos de emergência, uso de equipamentos de segurança, técnicas de vigilância e habilidades interpessoais. A certificação após esses programas prova que o profissional possui o conhecimento exigido para atuar na área de segurança privada.

A segurança privada é uma área regulamentada, e a conformidade com as leis é essencial. A emissão de licenças e registros assegura que os profissionais de segurança operem dentro da legalidade. Esses documentos são exigidos por autoridades governamentais e órgãos reguladores para verificar se os profissionais cumprem os requisitos mínimos. A falta de documentação apropriada pode resultar em penalidades legais e até na suspensão das atividades de segurança.

A posse de documentos oficiais, como licenças e certificados de treinamento, aumenta a confiança e a credibilidade dos profissionais de segurança privada perante seus empregadores e o público. Clientes e empresas contratantes sentem-se mais seguros ao saber que estão lidando com indivíduos devidamente verificados e autorizados. Isso é especialmente importante em setores onde a segurança é crítica, como bancos, aeroportos e grandes eventos públicos.

Documentos como registros de treinamento contínuo e relatórios de avaliação de desempenho ajudam a garantir a eficiência operacional das equipes de segurança privada. Manter registros detalhados permite aos empregadores monitorar o desenvolvimento profissional de seus funcionários, identificar áreas que necessitam de melhoria e garantir que todos estejam atualizados com as melhores práticas e novas tecnologias de segurança. Isso contribui para uma operação mais coesa e eficaz, onde cada membro da equipe está preparado para lidar com diferentes situações.

Em caso de incidentes de segurança, a existência de documentação adequada é vital para a investigação e para a responsabilização. Registros detalhados de treinamento, licenças e relatórios de atividades podem ser utilizados para verificar a adequação das ações dos profissionais de segurança durante o incidente. Além disso, a documentação pode servir como evidência em processos legais, ajudando a esclarecer responsabilidades e proteger tanto os profissionais de segurança quanto seus empregadores.

A emissão de documentos para profissionais da segurança privada contribui para a manutenção da ordem, da legalidade e da eficiência na indústria de segurança. Garantir que os profissionais estejam qualificados, licenciados e continuamente treinados protege os interesses das empresas e do público e eleva os padrões da profissão como um todo.

As soluções para documentação de segurança estarão na ISC Brasil, de 03 a 05 de setembro, no Distrito Anhembi. Saiba mais em www.iscbrasil.com.br

Jacqueline Gagliano, gerente da ISC Brasil




Instabilidade institucional: uma das causas do atraso latino-americano

 

A recente tentativa de golpe na Bolívia é um reflexo perturbador da persistente instabilidade institucional que assola a América Latina. Esse evento não é isolado; ao contrário, é parte de um ciclo vicioso de insegurança jurídica, ativismo judicial, politização da Justiça e polarização social. Esses fatores combinados criam um ambiente hostil para investimentos, resultando em consequências nefastas, como altas taxas de juros e baixa produtividade. Esses elementos, por sua vez, são exacerbados pelos altos índices de desemprego e trabalho precarizado, além das condições sociais deploráveis que resultam em baixas taxas de aproveitamento educacional e insegurança alimentar e sanitária.

A instabilidade institucional é tanto causa quanto consequência da precária situação social na América Latina pois cria um ambiente de incerteza que desincentiva investimentos, tanto locais quanto estrangeiros. Investidores procuram previsibilidade e segurança para alocar seus recursos, e a constante ameaça de golpes, mudanças abruptas de governo e intervenções judiciais imprevisíveis tornam a região um local de alto risco. A fuga de capitais resulta, por sua vez, em uma alta taxa de juros, uma vez que os governos precisam oferecer retornos mais altos para atrair investimentos. Além disso, a baixa produtividade é um reflexo direto da falta de investimentos em infraestrutura, tecnologia e capacitação da força de trabalho.

A consequência econômica imediata da instabilidade é o desemprego e a precarização do trabalho. Com poucas oportunidades de emprego formal, muitos trabalhadores se veem forçados a aceitar empregos informais e mal remunerados, sem proteção social ou direitos trabalhistas.

Todas essas condições contribuem para um ciclo de pobreza que é difícil de quebrar. A precariedade econômica se reflete nas condições sociais: a educação sofre com falta de recursos e infraestrutura inadequada, resultando em baixas taxas de aproveitamento educacional. A insegurança alimentar e sanitária são outros graves problemas, com muitas famílias lutando para ter acesso a alimentos nutritivos e serviços básicos de saúde.

Curiosamente, as mesmas mazelas sociais que são consequência da instabilidade institucional também alimentam a conflituosidade social. A pobreza, a falta de oportunidades e a desesperança levam a um aumento da criminalidade, dos protestos e da polarização social. Os conflitos sociais, por sua vez, tornam a governança ainda mais difícil, perpetuando o ciclo de instabilidade. A falta de um ambiente estável e seguro impede o desenvolvimento econômico e social, que é necessário para superar as condições de precariedade. A instabilidade institucional é, portanto, uma das principais causas do atraso latino-americano.

Apesar do cenário sombrio, a recente tentativa de golpe na Bolívia traz um sinal de esperança. A condenação quase unânime dessa tentativa, tanto por líderes políticos quanto pela população e pela comunidade internacional, indica que há um desejo crescente por estabilidade e respeito às instituições democráticas. A reação firme contra a quartelada, desde os líderes da oposição até os partidários do presidente Luís Arce, demonstra que há um consenso sobre a importância de manter a ordem constitucional. Esse consenso é crucial para a construção de uma sociedade mais estável e próspera. A conscientização pode ser o primeiro passo para quebrar o ciclo vicioso e iniciar um ciclo de prosperidade social na América Latina.

 

André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos, Inclusão Social e Economia Política. Escritor. professor, ganhador do Prêmio Best Seller, pelo livro “Caminho – a Beleza é Enxergar”, da Editora UICLAP (@andrenaves.def).

 




Diocese de Assis

 

Está aí a pergunta que não quer calar: Quem dizeis que é Jesus Cristo? Personagem histórico, ficção ou mera invencionice do misticismo humano? Ou um louco varrido disposto a mudar o mundo? Ou mais um dos muitos profetas a denunciar a exploração dos ricos sobre a fragilidade dos pobres? Quem foi ou é Jesus para você?

Aposto que muitos dos meus leitores preferem o silêncio, a dar uma resposta  coerente com suas convicções pessoais. Isso porque a incerteza paira em meio às divergências que os pensadores humanos mantêm vivas. Entre teorias, práticas e crenças que abafam a espiritualidade e religiosidade nata das carências que temos, permanece a dúvida. Quem é o Filho do Homem?  Quem é, afinal, esse filho de Deus que também se diz Filho do Homem? Deus ou um pobre humano, um filho qualquer, mais um entre tantos que a aventura da vida colocou no seio da terra? Como vemos, a questão vai além da simples constatação de uma afirmativa pessoal e se compraz na pureza de uma resposta repleta de mistérios e verdade suprema: “Tu és o Messias, o Filho de Deus vivo” (Mt 16, 16). Respeitem-se as devidas pontuações, a tonalidade, a revelação pausada e bem urdida de uma resposta inspiradora: o Filho de Deus vivo! Quem lhe revelou tamanho mistério, ó velho Pedro, ó rude pescador, filho de Jonas, ó feliz tradutor dos mistérios do “Pai que está no céu”!

Vivo! O Filho de Deus (e do homem também) está vivo, vive entre nós. Querem revelação mais alvissareira para um povo que esperou tanto, que orou tanto, que nunca perdeu as esperanças em meio ao deserto de uma vida sem sentido? Pois Ele vive, está em nosso meio. É sobre o fundamento da Revelação, a base do reconhecimento de Pedro, que sua Igreja (não igrejas) é construída, edificada entre nós. Aqui está a chave: Tu és Pedro, Eu sou a Pedra em ti, em tua vida, em tua ação. A pedra, a base que muitos construtores rejeitaram. E ainda rejeitam. É sobre essa capacidade de discernimento e de reconhecimento que estaremos aptos a unir céus e terra, realidade humana e realidade divina, os filhos dos homens e o Filho de Deus! Esse é o grande mistério e ministério da Igreja que hoje somos. Igreja de Cristo, não dos homens. Unida ao Cristo, santificada por Ele, inserida na realidade de um mundo limitado, porém universal – esse é o significado do termo católico – e que segue a tradição apostólica. Sem essas chaves, esses detalhes da revelação feita a Pedro, nunca, jamais, entenderemos o valor e a importância de sermos membros de uma verdadeira vida eclesial, inserida no corpo místico de Jesus, unida a Ele.

“Eu te darei as chaves”, disse Jesus. Mas igualmente, alertou: “Sem mim, nada podeis fazer”. Essa é a missão da Igreja no mundo, o ministério que nos cabe como igreja que somos! Una, santa, mas também frágil e pecadora se considerarmos nossas incertezas e infidelidades. Porém esqueçamos o quão pequeninos somos, quando Cristo nos diz o contrário: tudo o que ligarmos ou desligarmos na terra ou no céu terá efeito em nossas vidas.

WAGNER PEDRO MENEZES [email protected]