Cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de ate 10 anos
A Eixo SP Concessionária de Rodovias está alertando os usuários das rodovias sob sua concessão que a cadeirinha para transporte de crianças em automóveis passa a ser obrigatória até os 10 anos de idade. A exceção são as crianças que já atingiram 1,45m de altura antes dos 10 anos. A nova medida vale a partir desta segunda-feira (12) e prevê pena de 7 pontos na carteira de motorista e multa de R$ 293,47 para seu descumprimento.
Acidentes de trânsito são a maior causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. São 3.300 óbitos por ano e 112 mil acidentes não fatais, de acordo com levantamento da ONG Criança Segura Brasil, baseado em dados do Ministério da Saúde de 2018. Com o uso das cadeirinhas, previsto desde o início dos anos 2000 no Código de Trânsito Brasileiro, houve uma redução de mortes de crianças da ordem de 30% em relação a período anterior à norma.
Esse resultado positivo foi o responsável pela definição da nova regra de segurança no transporte de crianças, com a obrigatoriedade de uso dos equipamentos de retenção que podem ser o bebê-conforto, um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao acento. Até esta alteração na norma, a cadeirinha não era obrigatória para crianças a partir de 7 anos, quando já poderiam ser transportadas no banco traseiro, com uso do cinto de segurança.
Dispositivos de segurança |
Bebê conforto | Cadeirinha | Acento elevado |
de 0 até 1 ano | de 1 até 3 anos | de 4 até 10 anos |
De 0 até 13 kg | de 13 até 17 kg | 18 até 36 kg
Proteção |
Rogério Rodrigues, superintendente de Operações da concessionária fala da importância desses dispositivos na garantia da segurança dos usuários de rodovias: “Os sistemas de retenção, instalados e usados corretamente, podem reduzir as mortes de bebês em aproximadamente 70% e as mortes de crianças pequenas, de 1 a 4 anos, em 54% no caso de um acidente. Em crianças de quatro a sete anos, estima-se que os assentos elevatórios reduzam em 59% as chances de sofrer lesões clinicamente significativas durante uma colisão, em comparação com o uso de cintos de segurança comuns de veículos”.
Assim, a partir de segunda,12, esses acentos especiais passam a ser obrigatórios para crianças de até 10 anos ou menores que 1,45 m de altura. Em caso de descumprimento, a infração é classificada como gravíssima, com penalização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.
A pediatra do Grupo São Francisco, Tatiana Sabella, orienta os motoristas e responsáveis pelo transporte de crianças sobre como garantir a eficiência desses equipamentos. “É preciso usar o dispositivo adequado para a idade em que ele é indicado. Bebê-conforto deve estar posicionado de costas para o motorista garantindo a eficiência do encosto para a cabeça do bebê, preso ao cinto de segurança do equipamento. No caso de cadeirinha e acento elevado, o equipamento deve estar virado para a frente do carro e sempre com a criança usando o cinto de segurança do dispositivo”.
Motos
No caso das motocicletas, as normas para transporte de crianças também ficaram mais rígidas. A idade mínima passou a ser 10 anos, além de ser preciso garantir que a criança consiga se segurar adequadamente apenas com os braços e tenha atenção às instruções e cuidados que receber do adulto motorista. Desrespeitar essa determinação é infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.