Campanha: mais da metade do fundo eleitoral é usado para produção de materiais que viram lixo

Na contramão desta prática, mandato coletivo a deputado estadual, que inclui candidata de Assis, adota materiais não poluentes

image_pdfimage_print

Os quarenta e cinco dias de campanha eleitoral que antecedem o dia do voto são uma época
na qual muito lixo é produzido pelo país. Isso porque os candidatos imprimem materiais
poluentes para divulgarem suas campanhas.
Em 2010, três eleições presidenciais atrás, apenas na cidade de São Paulo foram
recolhidas 170 toneladas de lixo no primeiro turno das eleições, segundo a Prefeitura de
São Paulo. Deste número, mais da metade é decorrente de folhetos eleitorais.
O dado seria ainda maior, caso fosse considerado o lixo produzido durante todo o período
de campanha. No entanto, mesmo os candidatos sendo proibidos de fazer propaganda
após às 24h do dia anterior à votação, é este o dia em que é produzida a maior quantidade
de lixo em todo o percurso eleitoral.
Para a Lei Nacional do Meio Ambiente, a PL 6938/81, degradação da qualidade ambiental,
ou poluição, consiste na “atividade resultante da ação de pessoa física ou jurídica que
prejudique a saúde, segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às
atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, e, também, as
condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente”.
A candidatura coletiva Alimenta SP (PV) iniciou uma mudança neste cenário. O coletivo é
formado por sete ativistas que concorrem à deputada estadual. Para divulgarem suas
propostas, eles imprimem material Lixo Zero, com folhetos feitos de papel compostável,
tinta atóxica e carimbos.
O conceito Lixo Zero significa o máximo aproveitamento e correto encaminhamento dos
resíduos recicláveis e orgânicos e a redução, ou mesmo o fim, do encaminhamento destes
materiais para os aterros sanitários e/ou para a incineração
Esta é a primeira campanha eleitoral do Brasil a ir às ruas com materiais impressos que não
poluem o meio ambiente. “É muito importante fazer campanhas assim para incentivar a
sociedade civil e outros políticos a fazerem da mesma forma”, pontua Marina Pascon,
cocandidata do Alimenta SP.
Levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra que nos primeiros 15 dias
de campanha, de 16 de agosto a 1º de setembro de 2022, os maiores investimentos oficiais
dos candidatos pelo país foram com materiais gráficos, em especial panfletos e santinhos.
Em dinheiro, representa cerca de R$ 37,8 milhões destinados à produção destes materiais.
“A gente tem isso já como um conceito de vida, não faria sentido fazer uma campanha onde
vamos entupir bueiro, lotar as zonas eleitorais com aquela montanha de papel”, explica
Marina, ao falar do que motivou o coletivo a criar a primeira campanha eleitoral feita de
materiais compostáveis. “Nós decidimos imprimir em papel adubo, que é um papel que
depois a pessoa pica e coloca em um vaso de planta, na horta, ou mesmo no jardim”, conta.
Marina é engenheira agrônoma e modelo em Assis, interior de São Paulo. Além de Marina,
Alexandre Monteiro, Caio Rennó, Leila Barsoles, Raquel Almeida e Claudia Visoni também
são cocandidatos da chapa.
A engenheira agrônoma explica que os folhetos da campanha são feitos de forma manual.
Com isso, a equipe produz de acordo com a demanda. Realizam a confecção quando vão a
um evento ou quando fazem distribuição nas ruas, e calculam uma média da quantidade
esperada de pessoas em cada local. Assim, não produzem uma quantidade de material
muito superior à que irão conseguir distribuir, evitando desperdício.
O que diz a Lei Ambiental
Após o dia de votação e durante os 45 dias de campanha eleitoral, os trabalhadores de
limpeza urbana ficam responsáveis pela faxina das cidades e recolhimento de todo o
material poluente produzido pelos candidatos e descartados pelos eleitores.
Em alguns casos, os próprios moradores e comerciantes do local precisam se mobilizar
para retirar os folhetos e santinhos das ruas.
No entanto, a fiscalização de propaganda eleitoral pode ser feita por todos os cidadãos que
tiverem conhecimento da ocorrência de irregularidades.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), explicita que causar poluição de qualquer
natureza, por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou
substâncias oleosas, em desacordo com as leis ou regulamentos, acarreta pena de
reclusão de um a cinco anos. Neste caso, se enquadra a poluição causada pelas
campanhas eleitorais.
Ao serem identificados desvios da lei, deve-se denunciar à Justiça Eleitoral ou ao Ministério
Público Eleitoral. (Por Paula Bettelli).

Botão Voltar ao topo