Casamento, União Estável ou Namoro Qualificado? Entenda as Diferenças e os Riscos Jurídicos

Nem todo relacionamento afetivo gera efeitos jurídicos, mas muitos casais descobrem isso da pior forma

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Hoje em dia, os relacionamentos são cada vez mais fluidos. As pessoas se conhecem, se apaixonam, convivem, constroem histórias… mas raramente param para pensar nas consequências jurídicas dessa convivência.

E aí mora o perigo. Porque não é a sua intenção que define se há um compromisso formal, é a configuração dos fatos, a convivência e a percepção social do relacionamento.

“Como advogado especialista em direito de família, vejo muitos casais enfrentarem grandes conflitos porque não entenderam, lá no início, as diferenças entre casamento, união estável e o chamado namoro qualificado. A linha que separa cada situação é mais tênue do que parece.”. Destaca o Dr. Issei Yuki.

Vamos conversar sobre essas diferenças de forma clara e prática?

Casamento: o vínculo formal por excelência

O casamento é o modelo de união mais tradicional e, claro, mais formalizado. Ele precisa ser celebrado perante autoridade competente (juiz ou celebrante autorizado) e registrado em cartório.

O casamento gera uma série de efeitos jurídicos automáticos, como:

– Comunhão de bens (de acordo com o regime escolhido);

– Direitos sucessórios (herança);

– Deveres de assistência mútua, fidelidade, convivência e respeito;

– Direito à pensão alimentícia em caso de separação, em algumas situações.

Ou seja: casou, a lei entra junto. Não tem espaço para dúvidas.

União Estável: nem tão diferente assim

Muita gente acredita que a união estável é “um namoro que virou sério”, mas juridicamente ela se aproxima muito do casamento.

  • Para ser configurada união estável, é necessário que o casal tenha:
  • Convivência pública, contínua e duradoura;
  • Objetivo de constituir família (não é preciso ter filhos, mas deve existir o projeto de vida em comum).

Não precisa morar junto para configurar união estável. Acredite: existem decisões judiciais que reconheceram união estável em casais que mantinham duas residências distintas.

O risco aqui: a união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem contrato, sem registro em cartório e sem que o casal tenha formalizado nada. Basta que a relação tenha as características que a lei exige.

Se for reconhecida, a divisão de bens (em regra, comunhão parcial) e os direitos sucessórios entram em jogo automaticamente.

Namoro Qualificado: a nova zona de risco

Aqui entra a grande confusão moderna: o chamado namoro qualificado.

É aquele namoro intenso, duradouro, sério, com viagens em família, fotos de casal, presença constante um na vida do outro.

Mas sem a intenção real de constituir uma família naquele momento.

A Justiça já reconheceu que o namoro qualificado não é união estável, porém, se não houver clareza entre as partes e documentação para comprovar a ausência de intenção de família, um namoro qualificado pode ser interpretado como união estável no futuro.

Em caso de rompimento ou morte de um dos parceiros, o sobrevivente pode pedir reconhecimento de união estável e, com isso, pleitear divisão de bens, pensão ou herança.

Resumo prático:

  • Nem todo namoro é união estável;
  • Mas se o namoro parecer “casamento” aos olhos da sociedade (sem contrato, sem prova contrária), pode virar um problema jurídico.

Como se proteger de mal-entendidos jurídicos?

Prevenir é sempre mais fácil (e mais barato) do que remediar. Algumas medidas inteligentes para quem deseja proteger seu patrimônio e seus direitos:

Contrato de namoro: Um documento simples que deixa claro que o relacionamento é apenas um namoro, sem intenção atual de constituir família.

Formalizar a união estável: Se o casal realmente quiser efeitos jurídicos, o ideal é registrar a união e escolher o regime de bens desejado.

Organizar as finanças separadamente: Misturar patrimônios sem clareza pode gerar dúvidas na hora de uma eventual disputa.

Buscar orientação jurídica: Cada relação é única. Ter acompanhamento jurídico preventivo evita surpresas desagradáveis.

Nem tudo que parece é… mas pode virar

Vivemos tempos em que as relações mudaram, mas o direito continua acompanhando de perto a vida real. Casamento, união estável e namoro qualificado são institutos diferentes, mas a fronteira entre eles nem sempre é óbvia.

Quem não se informa e não se resguarda corre o risco de ver um namoro virar processo judicial, ou uma convivência leve se transformar numa disputa patrimonial.

O advogado Issei Yuki conclui: “Se você quer viver um relacionamento feliz e tranquilo, não basta cuidar do coração, é preciso também cuidar da sua segurança jurídica. E nisso, o direito de família, praticado com responsabilidade e humanidade, é seu maior aliado.”

Mais sobre Issei Yuki Júnior:

Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados

Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.

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