Balanço Kolping
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Max Atacadista abre 230 vagas de empregos em Assis
Novas oportunidades de trabalho estão surgindo em Assis, com a proximidade da inauguração do Max Atacadista (Avenida Dom Antônio, 25, perto da rodovia SP-333). Basta ter mais de 18 anos e estar com documentos pessoais em dia para se candidatar. São 230 vagas de empregos formais para diversas áreas, entre elas:
Operador de caixa
Repositor de mercadorias
Ajudante de armazenamento
Balconista
Auxiliar de panificadora
Encarregado de setor
Assistente financeiro
Auxiliar de estacionamento
Operador de empilhadeira
Recebedor de mercadorias
Recepcionista
Vendedor
Orientador de caixa
Zelador
Agente de prevenção e perdas
Açougueiro
Este é o momento para que os interessados entrem para o banco de talentos do Grupo Muffato, preenchendo um cadastro on-line no site da Gupy: https://grupomuffatovagas.gupy.io/ ou por meio do QR code disponível na imagem. Serão aceitos apenas os cadastros preenchidos pela internet. Não são recebidos currículos digitalizados ou em papel. Quem tiver dificuldades deve buscar auxílio no Posto de Atendimento ao Trabalhador de Assis, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h, na avenida Armando Sales de Oliveira, 1.170 – Vila Moraes Pinto – telefone (18) 3322-5988.
Não é preciso ter experiência para participar do processo seletivo, mas é importante estar pronto para começar em breve e ter disponibilidade para frequentar treinamentos em Ourinhos. É desejável que os candidatos gostem de trabalhar em equipe e estejam alinhados com as normas e valores da empresa.
Candidatos que concluírem o cadastro on-line passarão por entrevistas presenciais a partir do dia 03 de maio no FICAR (Parque de Exposições Jorge Alves de Oliveira). Basta ficarem atentos à convocação, que será feita por e-mail, com agendamento de horário.
EDITAL DE COBRANÇA
SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS RURAIS DE ECHAPORÃ.
EDITAL DE COBRANÇA
Em obediência ao artigo 605 da CLT, comunicamos sobre o recolhimento da Contribuição Sindical estabelecido pelo artigo 578 e seguintes consolidados, Decreto-Lei nº 1.167/71, Lei nº 9.701/98, e demais legislação pertinente em vigor.
TRABLHADOR RURAL – AGRICULTOR FAMILIAR – (pequeno produtor em regime de economia familiar, em sendo proprietário até II Módulos rurais; parceiros, meeiros, arrendatários, comodatários e outros) – deverão efetuar o recolhimento até 28/04/2023, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), através de guia oficial – CONTAG- preferencialmente nas agências do banco do brasil S/A, ou em qualquer estabelecimento integrante do sistema de compensação bancária, respeitando-se a base territorial deste sindicato, o qual represente o municipio de Echapora.
Bem como o que dispõe os artigos 578, 579 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017.
Echapora/SP, 17 de abril de 2023.
EUSEBIO JOSE DA SILVA.
PRESIDENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO COOPERCOOP
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Diretora Presidente do conselho de Administração da Cooperativa de Trabalho de Produção Central e Regional de Catadores de Materiais Recicláveis do Oeste Paulista – COOPERCOOP, CNPJ Nº 18.351.175/0001-09, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca as Cooperativas (singulares) associadas, que nesta data são números de 08 (oito), em condições de votar, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA, que se realizara na sede social cito a Avenida Mario de Vito, nº 594, Parque universitário, na cidade de Assis, estado de São Paulo, no dia 28 de abril de 2023, obedecendo aos seguintes horários e “quórum” para sua instalação, sempre no mesmo local, cumprindo o que determina o Estatuto Social: 1) em primeira convocação as 08:00 horas, com presença de 2/3 das associadas; 2) em segunda convocação as 09:00 horas, com a presença da metade mais 01 (um) do numero total de associadas, 3) em terceira convocação, as 10:00 horas, com qualquer numero de Associadas, a fim deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
I – Eleição e posse dos componentes de Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II – Discussão de atos transitórios.
ASSIS/SP 12 de abril de 2023.
Matilde Ramos da Silva Braz
Diretora Presidente do Conselho de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO RESIDENCIAL PROVENCE (III)
Assis/SP, 10 de abril de 2023.
Ilmo(a) Srs.(a) Associados(as) da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE
Av. Rui Barbosa, 3500, Jardim Paulista, Assis/SP
CNPJ: 19.331.369/0001-05
Prezados (as) Senhores(as),
REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente e observando todas as exigências legais CONVOCO os senhores associados do Residencial Provence a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social do Residencial, situado na Av. Rui Barbosa, 3500, Jd. Paulista, Assis/SP, no dia 25 de ABRIL DE 2023 (TERÇA-FEIRA), em primeira chamada às 18h30min, havendo “quórum legal”, ou, às 19h:00min, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:
1) Aumento de 0,15 centavos no valor do metro quadrado da taxa da Associação;
2) Alteração do Regimento Interno:
A) Inserção do parágrafo primeiro e parágrafo segundo no artigo 58, CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ARTIGO 58, do Regimento Interno dispõe que: As árvores de Resedás plantadas na frente dos lotes serão administradas e mantidas pelo residencial, ficando terminantemente proibido qualquer alteração ou plantio de outra espécie pelos proprietários de lotes, moradores ou inquilinos, sujeitando o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10 UFESP´s, acrescidas as despesas de eventual replantio da espécie no local.
PARÁGRAFO 1 – O plantio de qualquer espécie de árvore ou vegetação nas áreas comuns deverá ter prévia autorização da Diretoria visando, assim, o plantio planejado. O associado que desejar plantar algo na área comum deverá apresentar requerimento por escrito ao presidente da associação, que deverá responder no prazo máximo de 15 dias.
PARÁGRAFO 2 – O infrator será multado na importância de 5 UFESP´s por infração, caso não siga as exigências estipuladas no parágrafo anterior, sendo o valor da multa dobrado no caso de reincidência. Além da multa aplicada, deverá arcar com os custos da remoção e replantio, se for o caso.
B) Modificação do Parágrafo Único do artigo 19 do Regimento Interno:
COMO ESTÁ:
Parágrafo Único: Não será permitida, mesmo em caráter privado (sem finalidade comercial), a criação de toda e qualquer espécie de animais, de tal forma que o volume e as condições de criação interfiram no bem-estar dos demais moradores, desrespeitando a Lei do Silêncio e os princípios básicos de higiene e saúde.
COMO FICARÁ:
Parágrafo Único: É proibido, mesmo que não haja finalidade comercial, a criação de toda e qualquer espécie de animais, no interior da residência ou na área comum, de tal forma que o volume e as condições de criação interfiram no bem estar dos demais moradores, desrespeitando o sossego, o respeito aos horários de silêncio e a higiene básica e saúde dos demais proprietários.O infrator será multado no valor de 5 UFESP´s e arcará com o custo da remoção dos animais. No caso de reincidência, a multa será dobrada.
3) Análise e votação sobre a realocação das onze árvores de ipês plantadas no bosque do Residencial
Outrossim, lembro a todos os prezados associados que a presente assembleia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições da associação estarão legalmente impedidos de participar e votar nas deliberações da assembleia; 2) Os associados poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
Desta forma, contamos com a estimada presença de todos os associados, subscrevendo-me,
João Paulo Fabrício
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO RESIDENCIAL PROVENCE (II)
Assis/SP, 10 de abril de 2023.
Ilmo(a) Srs.(a) Associados(as) da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE
Av. Rui Barbosa, 3500, Jardim Paulista, Assis/SP
CNPJ: 19.331.369/0001-05
Prezados (as) Senhores(as),
REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente e observando todas as exigências legais CONVOCO os senhores associados do Residencial Provence a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social do Residencial, situado na Av. Rui Barbosa, 3500, Jd. Paulista, Assis/SP, no dia 25 de ABRIL DE 2023 (TERÇA-FEIRA), em primeira chamada às 18h30min, havendo “quórum legal”, ou, às 19h:00min, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:
- Aumento de 0,15 centavos no valor do metro quadrado da taxa da Associação;
- Alteração do Regimento Interno:
- Inserção do parágrafo primeiro e parágrafo segundo no artigo 58, CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ARTIGO 58, do Regimento Interno dispõe que: As árvores de Resedás plantadas na frente dos lotes serão administradas e mantidas pelo residencial, ficando terminantemente proibido qualquer alteração ou plantio de outra espécie pelos proprietários de lotes, moradores ou inquilinos, sujeitando o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10 UFESP´s, acrescidas as despesas de eventual replantio da espécie no local.
PARÁGRAFO 1 – O plantio de qualquer espécie de árvore ou vegetação nas áreas comuns deverá ter prévia autorização da Diretoria visando, assim, o plantio planejado. O associado que desejar plantar algo na área comum deverá apresentar requerimento por escrito ao presidente da associação, que deverá responder no prazo máximo de 15 dias.
PARÁGRAFO 2 – O infrator será multado na importância de 5 UFESP´s por infração, caso não siga as exigências estipuladas no parágrafo anterior, sendo o valor da multa dobrado no caso de reincidência. Além da multa aplicada, deverá arcar com os custos da remoção e replantio, se for o caso.
- Modificação do Parágrafo Único do artigo 19 do Regimento Interno:
COMO ESTÁ:
Parágrafo Único: Não será permitida, mesmo em caráter privado (sem finalidade comercial), a criação de toda e qualquer espécie de animais, de tal forma que o volume e as condições de criação interfiram no bem-estar dos demais moradores, desrespeitando a Lei do Silêncio e os princípios básicos de higiene e saúde.
COMO FICARÁ:
Parágrafo Único: É proibido, mesmo que não haja finalidade comercial, a criação de toda e qualquer espécie de animais, no interior da residência ou na área comum, de tal forma que o volume e as condições de criação interfiram no bem estar dos demais moradores, desrespeitando o sossego, o respeito aos horários de silêncio e a higiene básica e saúde dos demais proprietários.O infrator será multado no valor de 5 UFESP´s e arcará com o custo da remoção dos animais. No caso de reincidência, a multa será dobrada.
- Análise e votação sobre a realocação das onze árvores de ipês plantadas no bosque do Residencial
Outrossim, lembro a todos os prezados associados que a presente assembleia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições da associação estarão legalmente impedidos de participar e votar nas deliberações da assembleia; 2) Os associados poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
Desta forma, contamos com a estimada presença de todos os associados, subscrevendo-me,
João Paulo Fabrício
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO RESIDENCIAL PROVENCE (I)
Assis/SP, 10 de abril de 2023.
Ilmo(a) Srs.(a) Associados(as) da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE
Av. Rui Barbosa, 3500, Jardim Paulista, Assis/SP
CNPJ: 19.331.369/0001-05
Prezados (as) Senhores(as),
REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente e observando todas as exigências legais CONVOCO os senhores associados do Residencial Provence a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social do Residencial, situado na Av. Rui Barbosa, 3500, Jd. Paulista, Assis/SP, no dia 25 de ABRIL DE 2023 (TERÇA-FEIRA), em primeira chamada às 18h30min, havendo “quórum legal”, ou, às 19h:00min, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:
- Aumento de 0,15 centavos no valor do metro quadrado da taxa da Associação;
- Alteração do Regimento Interno:
- Inserção do parágrafo primeiro e parágrafo segundo no artigo 58, CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ARTIGO 58, do Regimento Interno dispõe que: As árvores de Resedás plantadas na frente dos lotes serão administradas e mantidas pelo residencial, ficando terminantemente proibido qualquer alteração ou plantio de outra espécie pelos proprietários de lotes, moradores ou inquilinos, sujeitando o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10 UFESP´s, acrescidas as despesas de eventual replantio da espécie no local.
PARÁGRAFO 1 – O plantio de qualquer espécie de árvore ou vegetação nas áreas comuns deverá ter prévia autorização da Diretoria visando, assim, o plantio planejado. O associado que desejar plantar algo na área comum deverá apresentar requerimento por escrito ao presidente da associação, que deverá responder no prazo máximo de 15 dias.
PARÁGRAFO 2 – O infrator será multado na importância de 5 UFESP´s por infração, caso não siga as exigências estipuladas no parágrafo anterior, sendo o valor da multa dobrado no caso de reincidência. Além da multa aplicada, deverá arcar com os custos da remoção e replantio, se for o caso.
- Modificação do Parágrafo Único do artigo 19 do Regimento Interno:
COMO ESTÁ:
Parágrafo Único: Não será permitida, mesmo em caráter privado (sem finalidade comercial), a criação de toda e qualquer espécie de animais, de tal forma que o volume e as condições de criação interfiram no bem-estar dos demais moradores, desrespeitando a Lei do Silêncio e os princípios básicos de higiene e saúde.
COMO FICARÁ:
Parágrafo Único: É proibido, mesmo que não haja finalidade comercial, a criação de toda e qualquer espécie de animais, no interior da residência ou na área comum, de tal forma que o volume e as condições de criação interfiram no bem estar dos demais moradores, desrespeitando o sossego, o respeito aos horários de silêncio e a higiene básica e saúde dos demais proprietários.O infrator será multado no valor de 5 UFESP´s e arcará com o custo da remoção dos animais. No caso de reincidência, a multa será dobrada.
- Análise e votação sobre a realocação das onze árvores de ipês plantadas no bosque do Residencial
Outrossim, lembro a todos os prezados associados que a presente assembleia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições da associação estarão legalmente impedidos de participar e votar nas deliberações da assembleia; 2) Os associados poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
Desta forma, contamos com a estimada presença de todos os associados, subscrevendo-me,
João Paulo Fabrício
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE