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UPA convoca candidatos aprovados na primeira fase de concurso para agente administrativo

A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Assis convida os aprovados para a prova prática da seleção pública ao cargo de agente administrativo, a ser realizada dia 6 às 8h30, no campus da Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA).

Para conferir os nomes dos aprovados e o número da sala a ser realizada a prova, acessar: https://www.fema.edu.br/images/Convocação.pdf




APAE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A.P.A.E Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis

ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ROTARY

Registro CNPJ 44.373.991/0001-23

Rua Ana Angela R. de Andrade, 321 – Cep 19815-070 – Assis (SP)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE ASSIS

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis, com sede em Assis, na rua Ana Ângela

  1. de Andrade, nº 321, bairro Jardim Paulista, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Luiz Antônio de Siqueira Barros, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da APAE, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 20 horas, do dia 30 de NOVEMBRO DE 2022, com a seguinte ordem do dia:

 

  • Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2019/2022
  • Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2019/2022, mediante parecer do Conselho Fiscal.
  • Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Assis, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do Estatuto padrão da APAE de Assis.
  • Outros (se houver).

 

 

A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da APAE.).

Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAES).

É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAEs).

 

 

A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19h30 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art.24, §2º, do novo Estatuto padrão das APAEs).

 

Assis, 20 de outubro de 2022.

 

 

 

Luiz Antônio de Siqueira Barros Presidente




EDITAL DE RESOLUÇÃO APAE

A.P.A.E Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis

ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ROTARY

Registro CNPJ 44.373.991/0001-23

Rua Ana Angela R. de Andrade, 321 – Cep 19815-070 – Assis (SP)

RESOLUÇÃO 01/2022

O(a) Presidente(a) da APAE de Assis – SP, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a proximidade do período eleitoral na APAE, resolve:

 

  1. Instituir Comissão Eleitoral, nos termos dos artigos 58, inciso I e 59, do Estatuto padrão das APAEs com a finalidade de operacionalizar o processo de eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Assis, que se dará na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 30 de novembro de 2022.

 

  1. Designar como membros efetivos da comissão Eleitoral os abaixo identificados:

 

 

  1. Cibele Cassiane Bandeira, Diretora.
  2. Talita Caroline Viana, Psicóloga.
  3. Katia Fernanda Cruz, Assistente
  4. Vanessa de Cassia Lemes, Encarregada
  5. Liliane de Almeida, Secretária.

 

 

  1. A comissão Eleitoral ora instituída será responsável pela homologação das inscrições das chapas concorrentes que se apresentarem na secretaria da APAE de Assis, até 20 (vinte) dias antes da data marcada para realização da Assembleia Geral. Caso o último dia para inscrição das chapas recaia em dia não útil, em que a secretaria da APAE não esteja funcionando, o mesmo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

 

  1. Para a homologação das inscrições das chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral deverá observar, obrigatoriamente, os preceitos do Estatuto padrão da APAE de Assis e obseu Regimento Interno, se houver. Assis, 20 de outubro de 2022.

Luiz Antônio de Siqueira Barros Presidente




EDITAL DE INTIMAÇÃO (II)

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE ASSIS

FORO DE ASSIS

3ª VARA CÍVEL

Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, 50, ., Vila Clementina – CEP 19802-300, Fone: (18) 3402-1577, Assis-SP – E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S) QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES – SISBAJUD

 Processo Digital nº: 0005590-79.2021.8.26.0047

Classe: Assunto: Cumprimento de sentença – Cheque

Exequente: Garcia Lopes & Cia Ltda – Grupo Prever – Funerária São Vicente

Executado: Renata Mayara Paitl Urbano

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Cumprimento de Sentença que lhes move Garcia Lopes & Cia Ltda – Grupo Prever – Funerária São Vicente. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros existentes em seu nome, assim como para que, querendo, comprove(m), no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanescente indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo de cinco dias, inicia-se novo prazo, agora de quinze dias, para que o(s) devedor(es), querendo, se manifeste na forma do art. 525, § 11, do Código de Processo Civil, sob pena de ser autorizado o levantamento em favor do credor , iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 17 de agosto de 2022.

 

Executada: Renata Mayara Paitl Urbano CPF: 398.492.418-61 Execução Fiscal nº: 0005590-79.2021.8.26.0047 Classe – Assunto: Cumprimento de sentença – Cheque Valor do bloqueio: R$ 486,48 (quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos)

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

 

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE MARCIO CAMARGO e ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE, liberado nos autos em 18/08/2022 às 10:34 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferênciaDocumento.do, informe o processo 0005590-79.2021.8.26.00.47 e código 88F438A




EDITAL DE INTIMAÇÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE ASSIS

FORO DE ASSIS

3ª VARA CÍVEL

Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, 50, ., Vila Clementina – CEP 19802-300, Fone: (18) 3402-1577, Assis-SP – E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S) QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES – SISBAJUD

 Processo Digital nº: 0005590-79.2021.8.26.0047

Classe: Assunto: Cumprimento de sentença – Cheque

Exequente: Garcia Lopes & Cia Ltda – Grupo Prever – Funerária São Vicente

Executado: Renata Mayara Paitl Urbano

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Cumprimento de Sentença que lhes move Garcia Lopes & Cia Ltda – Grupo Prever – Funerária São Vicente. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros existentes em seu nome, assim como para que, querendo, comprove(m), no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanescente indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo de cinco dias, inicia-se novo prazo, agora de quinze dias, para que o(s) devedor(es), querendo, se manifeste na forma do art. 525, § 11, do Código de Processo Civil, sob pena de ser autorizado o levantamento em favor do credor , iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 17 de agosto de 2022.

 

Executada: Renata Mayara Paitl Urbano CPF: 398.492.418-61 Execução Fiscal nº: 0005590-79.2021.8.26.0047 Classe – Assunto: Cumprimento de sentença – Cheque Valor do bloqueio: R$ 486,48 (quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos)

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

 

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE MARCIO CAMARGO e ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE, liberado nos autos em 18/08/2022 às 10:34 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferênciaDocumento.do, informe o processo 0005590-79.2021.8.26.00.47 e código 88F438A




Convocação Provence (III)

Assis, 20 de setembro de 2022.

Ilmo(a) Srs.(a)  Associados(as) da

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE

Av. Rui Barbosa, 3500, Jardim Paulista, Assis/SP

CNPJ: 19.331.369/0001-05

 

Prezados (as) Senhores(as),

 

REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

 

Pelo presente e observando todas as exigências legais CONVOCO os senhores associados do Residencial Provence a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social do Residencial, situado na Av. Rui Barbosa, 3500, Jd. Paulista, Assis/SP, no dia 5 de Outubro de 2022 (quarta-feira), em primeira chamada às 18h30min, havendo “quórum legal”, ou, às 19h00, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:

 

  • Aumento de 20 cm do muro do lote I 15, situado na Alameda dos Jequitibás, tendo em vista sua proximidade com a quadra de tênis que está em um nível superior ao do terreno em que está sendo edificada uma obra;
  • Apresentação da proposta da empresa Nova Mercado Autônomo, CNPJ 44.990.343.0001-16, interessada na instalação do Supermercado no interior do Residencial. O representante apresentará sua proposta e responderá todas as dúvidas concernentes à instalação, funcionamento, custos e reponsabilidades. Apresentará o projeto com indicação do lugar. Em seguida, será submetido à votação;
  • Alteração do Código de Obras nos seguintes artigos:

3.1 – ARTIGO 6.3.1:

  1. Como está:

6.3.1. Na faixa de recuo frontal determinada na alínea “a” do item 3.1 é vedada a construção de muros ou gradis de qualquer natureza, na divisa frontal do lote com o passeio público, inclusive nas laterais, até o recuo de 4,00 (quatro) metros, sendo permitido, contudo, a implantação de cerca viva, com altura não superior a 1,00 (um) metro, com o objetivo de aviventar a divisa do terreno.

  1. Como ficará, se aprovado:

6.3.1. É vedada a construção de muros ou gradis na frente e nas laterais do lote inseridas dentro da faixa de recuo de 4,00m (quatro metros). Caso seja tecnicamente necessário e aprovado pela comissão de obras, poderá ser executado o muro de arrimo para a contenção nas laterais do recuo frontal, bem como uma elevação, acima do pavimento de acesso, quando encostados nas divisas laterais, com altura máxima de 0,05m (cinco centímetros). Em hipótese nenhuma será permitido muro frontal no recuo citado acima. Nas divisas laterais do lote será permitido também o plantio de cerca viva ou sebe, com altura máxima de 1,00 m (um metro)

 

3.2 – ARTIGO 3.3.3

 

  1. a) Como está:

3.3.3  Deverá ser edificada a parede de fechamento total na linha de divisa lateral onde foi projetada a garagem ou abrigo, descaracterizando a abertura de janelas ou vãos de iluminação e/ou ventilação voltados para o vizinho. Caso o abrigo faça divisa com o passeio Público, o fechamento lateral é opcional,) observado o item 10.14, porém o acesso dos veículos deverá ser feito unicamente pela frente do lote determinado em documento de propriedade.

  1. b) Como ficará, se aprovado:
3.3.3 Deverá ser edificada a parede de fechamento total na linha de divisa lateral onde foi projetada a garagem ou abrigo, descaracterizando a abertura de janelas ou vãos de iluminação e/ou ventilação voltados para o vizinho.

3.3.4 Para os lotes de esquina, é permitida a construção do abrigo de veículos voltado para a rua lateral, desde que respeitados os recuos mínimos obrigatórios e as exigências dos subitens b, c e d do item 3.1.1, supra. De maneira nenhuma a garagem poderá invadir o recuo mínimo obrigatório dos fundos.

3.3.5 Os lotes de esquina serão considerados com frente para a rua, tal como indicada no “Memorial Descritivo dos Lotes”.

3.3.6 Os abrigos ou garagem, quando encostados na divisa lateral, e sua cobertura com caimento para esta, deverão prever a captação (calha) das águas de chuva, a qual deverá ser detalhada no Projeto.

 

            3.3 – ARTIGO 14.2.

  1. a) Como está:

14.2. Os tapumes deverão ser de madeira, com altura de 2,20 (dois e vinte) metros em toda a frente do terreno até as divisas com lotes lindeiros. O tapume deverá respeitar o afastamento de 1,50 (um e meio) metros, da guia fronteira. Nas laterais os tapumes deverão convergir no sentido das divisas, por uma extensão de 7,50 (sete e meio) metros.

  1. b) Como ficará, se aprovado:

14.2. Os tapumes deverão ser instalados nos limites do lote e deverá ser de telha metálica, com altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros). O portão do tapume deverá ser fechado com cadeado no período em que a obra não estiver em funcionamento

 

  • Alteração do Regimento Interno:

 

Inserção no CAPÍTULO XI – DAS DISPISIÇÕES FINAIS do seguinte artigo:

ART. 68 – Poderá ser realizada duas confraternizações anuais, sendo elas a Festa Junina e o Baile do Havaí na área de convivência comum do Residencial, com a finalidade de promover o convívio e a confraternização entre os proprietários, conforme prevê o Estatuto, que será, em parte, custeado pelos associados, no valor de até um salário mínimo e meio vigente.

 

  • Exposição das melhorias realizadas pela nova Diretoria.

 

Outrossim, lembro a todos os prezados associados que a presente assembleia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições da associação estarão legalmente impedidos de participar e votar nas deliberações da assembleia; 2) Os associados poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

 

Desta forma, contamos com a estimada presença de todos os associados, subscrevendo-me,

 

João Paulo Fabrício

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE

 




Convocação Provence (II)

Assis, 20 de setembro de 2022.

Ilmo(a) Srs.(a)  Associados(as) da

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE

Av. Rui Barbosa, 3500, Jardim Paulista, Assis/SP

CNPJ: 19.331.369/0001-05

 

Prezados (as) Senhores(as),

 

REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

 

Pelo presente e observando todas as exigências legais CONVOCO os senhores associados do Residencial Provence a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social do Residencial, situado na Av. Rui Barbosa, 3500, Jd. Paulista, Assis/SP, no dia 5 de Outubro de 2022 (quarta-feira), em primeira chamada às 18h30min, havendo “quórum legal”, ou, às 19h00, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:

 

  • Aumento de 20 cm do muro do lote I 15, situado na Alameda dos Jequitibás, tendo em vista sua proximidade com a quadra de tênis que está em um nível superior ao do terreno em que está sendo edificada uma obra;
  • Apresentação da proposta da empresa Nova Mercado Autônomo, CNPJ 44.990.343.0001-16, interessada na instalação do Supermercado no interior do Residencial. O representante apresentará sua proposta e responderá todas as dúvidas concernentes à instalação, funcionamento, custos e reponsabilidades. Apresentará o projeto com indicação do lugar. Em seguida, será submetido à votação;
  • Alteração do Código de Obras nos seguintes artigos:

3.1 – ARTIGO 6.3.1:

  1. Como está:

6.3.1. Na faixa de recuo frontal determinada na alínea “a” do item 3.1 é vedada a construção de muros ou gradis de qualquer natureza, na divisa frontal do lote com o passeio público, inclusive nas laterais, até o recuo de 4,00 (quatro) metros, sendo permitido, contudo, a implantação de cerca viva, com altura não superior a 1,00 (um) metro, com o objetivo de aviventar a divisa do terreno.

  1. Como ficará, se aprovado:

6.3.1. É vedada a construção de muros ou gradis na frente e nas laterais do lote inseridas dentro da faixa de recuo de 4,00m (quatro metros). Caso seja tecnicamente necessário e aprovado pela comissão de obras, poderá ser executado o muro de arrimo para a contenção nas laterais do recuo frontal, bem como uma elevação, acima do pavimento de acesso, quando encostados nas divisas laterais, com altura máxima de 0,05m (cinco centímetros). Em hipótese nenhuma será permitido muro frontal no recuo citado acima. Nas divisas laterais do lote será permitido também o plantio de cerca viva ou sebe, com altura máxima de 1,00 m (um metro)

 

3.2 – ARTIGO 3.3.3

 

  1. a) Como está:

3.3.3  Deverá ser edificada a parede de fechamento total na linha de divisa lateral onde foi projetada a garagem ou abrigo, descaracterizando a abertura de janelas ou vãos de iluminação e/ou ventilação voltados para o vizinho. Caso o abrigo faça divisa com o passeio Público, o fechamento lateral é opcional,) observado o item 10.14, porém o acesso dos veículos deverá ser feito unicamente pela frente do lote determinado em documento de propriedade.

  1. b) Como ficará, se aprovado:
3.3.3 Deverá ser edificada a parede de fechamento total na linha de divisa lateral onde foi projetada a garagem ou abrigo, descaracterizando a abertura de janelas ou vãos de iluminação e/ou ventilação voltados para o vizinho.

3.3.4 Para os lotes de esquina, é permitida a construção do abrigo de veículos voltado para a rua lateral, desde que respeitados os recuos mínimos obrigatórios e as exigências dos subitens b, c e d do item 3.1.1, supra. De maneira nenhuma a garagem poderá invadir o recuo mínimo obrigatório dos fundos.

3.3.5 Os lotes de esquina serão considerados com frente para a rua, tal como indicada no “Memorial Descritivo dos Lotes”.

3.3.6 Os abrigos ou garagem, quando encostados na divisa lateral, e sua cobertura com caimento para esta, deverão prever a captação (calha) das águas de chuva, a qual deverá ser detalhada no Projeto.

 

            3.3 – ARTIGO 14.2.

  1. a) Como está:

14.2. Os tapumes deverão ser de madeira, com altura de 2,20 (dois e vinte) metros em toda a frente do terreno até as divisas com lotes lindeiros. O tapume deverá respeitar o afastamento de 1,50 (um e meio) metros, da guia fronteira. Nas laterais os tapumes deverão convergir no sentido das divisas, por uma extensão de 7,50 (sete e meio) metros.

  1. b) Como ficará, se aprovado:

14.2. Os tapumes deverão ser instalados nos limites do lote e deverá ser de telha metálica, com altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros). O portão do tapume deverá ser fechado com cadeado no período em que a obra não estiver em funcionamento

 

  • Alteração do Regimento Interno:

 

Inserção no CAPÍTULO XI – DAS DISPISIÇÕES FINAIS do seguinte artigo:

ART. 68 – Poderá ser realizada duas confraternizações anuais, sendo elas a Festa Junina e o Baile do Havaí na área de convivência comum do Residencial, com a finalidade de promover o convívio e a confraternização entre os proprietários, conforme prevê o Estatuto, que será, em parte, custeado pelos associados, no valor de até um salário mínimo e meio vigente.

 

  • Exposição das melhorias realizadas pela nova Diretoria.

 

Outrossim, lembro a todos os prezados associados que a presente assembleia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições da associação estarão legalmente impedidos de participar e votar nas deliberações da assembleia; 2) Os associados poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

 

Desta forma, contamos com a estimada presença de todos os associados, subscrevendo-me,

 

João Paulo Fabrício

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE

 




Convocação Provence (I)

Assis, 20 de setembro de 2022.

Ilmo(a) Srs.(a)  Associados(as) da

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE

Av. Rui Barbosa, 3500, Jardim Paulista, Assis/SP

CNPJ: 19.331.369/0001-05

 

Prezados (as) Senhores(as),

 

REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

 

Pelo presente e observando todas as exigências legais CONVOCO os senhores associados do Residencial Provence a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social do Residencial, situado na Av. Rui Barbosa, 3500, Jd. Paulista, Assis/SP, no dia 5 de Outubro de 2022 (quarta-feira), em primeira chamada às 18h30min, havendo “quórum legal”, ou, às 19h00, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:

 

  • Aumento de 20 cm do muro do lote I 15, situado na Alameda dos Jequitibás, tendo em vista sua proximidade com a quadra de tênis que está em um nível superior ao do terreno em que está sendo edificada uma obra;
  • Apresentação da proposta da empresa Nova Mercado Autônomo, CNPJ 44.990.343.0001-16, interessada na instalação do Supermercado no interior do Residencial. O representante apresentará sua proposta e responderá todas as dúvidas concernentes à instalação, funcionamento, custos e reponsabilidades. Apresentará o projeto com indicação do lugar. Em seguida, será submetido à votação;
  • Alteração do Código de Obras nos seguintes artigos:

3.1 – ARTIGO 6.3.1:

  1. Como está:

6.3.1. Na faixa de recuo frontal determinada na alínea “a” do item 3.1 é vedada a construção de muros ou gradis de qualquer natureza, na divisa frontal do lote com o passeio público, inclusive nas laterais, até o recuo de 4,00 (quatro) metros, sendo permitido, contudo, a implantação de cerca viva, com altura não superior a 1,00 (um) metro, com o objetivo de aviventar a divisa do terreno.

  1. Como ficará, se aprovado:

6.3.1. É vedada a construção de muros ou gradis na frente e nas laterais do lote inseridas dentro da faixa de recuo de 4,00m (quatro metros). Caso seja tecnicamente necessário e aprovado pela comissão de obras, poderá ser executado o muro de arrimo para a contenção nas laterais do recuo frontal, bem como uma elevação, acima do pavimento de acesso, quando encostados nas divisas laterais, com altura máxima de 0,05m (cinco centímetros). Em hipótese nenhuma será permitido muro frontal no recuo citado acima. Nas divisas laterais do lote será permitido também o plantio de cerca viva ou sebe, com altura máxima de 1,00 m (um metro)

 

3.2 – ARTIGO 3.3.3

 

  1. a) Como está:

3.3.3  Deverá ser edificada a parede de fechamento total na linha de divisa lateral onde foi projetada a garagem ou abrigo, descaracterizando a abertura de janelas ou vãos de iluminação e/ou ventilação voltados para o vizinho. Caso o abrigo faça divisa com o passeio Público, o fechamento lateral é opcional,) observado o item 10.14, porém o acesso dos veículos deverá ser feito unicamente pela frente do lote determinado em documento de propriedade.

  1. b) Como ficará, se aprovado:
3.3.3 Deverá ser edificada a parede de fechamento total na linha de divisa lateral onde foi projetada a garagem ou abrigo, descaracterizando a abertura de janelas ou vãos de iluminação e/ou ventilação voltados para o vizinho.

3.3.4 Para os lotes de esquina, é permitida a construção do abrigo de veículos voltado para a rua lateral, desde que respeitados os recuos mínimos obrigatórios e as exigências dos subitens b, c e d do item 3.1.1, supra. De maneira nenhuma a garagem poderá invadir o recuo mínimo obrigatório dos fundos.

3.3.5 Os lotes de esquina serão considerados com frente para a rua, tal como indicada no “Memorial Descritivo dos Lotes”.

3.3.6 Os abrigos ou garagem, quando encostados na divisa lateral, e sua cobertura com caimento para esta, deverão prever a captação (calha) das águas de chuva, a qual deverá ser detalhada no Projeto.

 

            3.3 – ARTIGO 14.2.

  1. a) Como está:

14.2. Os tapumes deverão ser de madeira, com altura de 2,20 (dois e vinte) metros em toda a frente do terreno até as divisas com lotes lindeiros. O tapume deverá respeitar o afastamento de 1,50 (um e meio) metros, da guia fronteira. Nas laterais os tapumes deverão convergir no sentido das divisas, por uma extensão de 7,50 (sete e meio) metros.

  1. b) Como ficará, se aprovado:

14.2. Os tapumes deverão ser instalados nos limites do lote e deverá ser de telha metálica, com altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros). O portão do tapume deverá ser fechado com cadeado no período em que a obra não estiver em funcionamento

 

  • Alteração do Regimento Interno:

 

Inserção no CAPÍTULO XI – DAS DISPISIÇÕES FINAIS do seguinte artigo:

ART. 68 – Poderá ser realizada duas confraternizações anuais, sendo elas a Festa Junina e o Baile do Havaí na área de convivência comum do Residencial, com a finalidade de promover o convívio e a confraternização entre os proprietários, conforme prevê o Estatuto, que será, em parte, custeado pelos associados, no valor de até um salário mínimo e meio vigente.

 

  • Exposição das melhorias realizadas pela nova Diretoria.

 

Outrossim, lembro a todos os prezados associados que a presente assembleia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições da associação estarão legalmente impedidos de participar e votar nas deliberações da assembleia; 2) Os associados poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

 

Desta forma, contamos com a estimada presença de todos os associados, subscrevendo-me,

 

João Paulo Fabrício

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE

 




Unesp inscreve até segunda para 266 vagas em cargos de todos os níveis com opções para 23 cidades

 

 

            A Universidade Estadual Paulista (Unesp) está recebendo inscrições abertas para 266 vagas em carreiras de todos os níveis escolares, com salários de até R$ 8.370 e cadastramento pelo site da Fundação Vunesp, até 19 de setembro, segunda-feira. O endereço é www.vunesp.com.br. As opções de trabalho são para 23 cidades de todas as regiões do Estado de São Paulo.

            Além do salário, a Unesp oferece vale-alimentação, plano de saúde, vale-transporte e plano odontológico.

            As cidades que têm mais vagas são Botucatu, com 40 oportunidades e a capital, que oferece 34. As demais opções são para 21 vagas em Araçatuba, 24 em Araraquara, 7 em Assis, 13 em Bauru, 2 em Dracena, 8 em Franca, 9 em Guaratinguetá, 12 em Ilha Solteira, 4 em Itapeva, 17 em Jaboticabal, 10 em Marília, 12 em Presidente Prudente, 5 em Registro, 15 em Rio Claro, 2 em Rosana, 7 em São João da Boa Vista, 3 em São José do Rio Preto, 7 em São José dos Campos, 9 em São Vicente, 3 em Sorocaba e 1 em Tupã.

            A aplicação da prova está prevista para 6 de novembro, um domingo. A prova será realizada nas 23 cidades para as quais há oferta de vagas

Os editais, com todas as informações sobre os 36 certames, podem ser vistos no site da Vunesp, na seção de concursos com inscrições abertas.

            Outras informações podem ser obtidas pelo site www.vunesp.com.br ou pelo link “Fale Conosco” da página da Vunesp.

 




Unidade da Seara em Rolândia oferece 600 oportunidades de emprego

 

A unidade da Seara em Rolândia (PR) está com processo seletivo aberto para o preenchimento de 600 novas vagas em diversas funções. As contratações têm como objetivo ampliar o quadro de colaboradores na fábrica da região e atender ao aumento da capacidade de produção da planta industrial.

As vagas disponíveis são para diversas áreas da unidade e para diferentes perfis de profissionais. Há oportunidades para atuação em áreas operacionais, técnicas, de supervisão e coordenação. Para participar do processo seletivo, o candidato deve enviar seu currículo

 

ao e-mail [email protected], ou via WhatsApp para o número (43) 9.9185-4413. Os interessados também podem entregar pessoalmente na unidade, localizada na BR-369, 130 – Rolândia, PR, CEP: 86600-000.

A empresa também oferece benefícios como Plano de Participação em Resultados (PPR), Plano de Saúde, Plano Odontológico, Cartão Alimentação e Seguro de Vida, além de convênios com instituições de ensino, farmácias e academias da região. A empresa também disponibiliza transporte fretado para colaboradores residentes em outras regiões do estado.

As vagas operacionais disponíveis não exigem experiência prévia. Após a efetivação das contratações, os colaboradores receberão treinamentos internos específicos de capacitação e preparação para atuação nas diversas funções.