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EDITAL DE CONVOCAÇÃO RESIDENCIAL PROVENCE (I)

 

Assis/SP, 10 de abril de 2023.

Ilmo(a) Srs.(a)  Associados(as) da

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE

Av. Rui Barbosa, 3500, Jardim Paulista, Assis/SP

CNPJ: 19.331.369/0001-05

 

Prezados (as) Senhores(as),

 

REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente e observando todas as exigências legais CONVOCO os senhores associados do Residencial Provence a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social do Residencial, situado na Av. Rui Barbosa, 3500, Jd. Paulista, Assis/SP, no dia 25 de ABRIL DE 2023 (TERÇA-FEIRA), em primeira chamada às 18h30min, havendo “quórum legal”, ou, às 19h:00min, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:

  • Aumento de 0,15 centavos no valor do metro quadrado da taxa da Associação;
  • Alteração do Regimento Interno:
  1. Inserção do parágrafo primeiro e parágrafo segundo no artigo 58, CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

O ARTIGO 58, do Regimento Interno dispõe que: As árvores de Resedás plantadas na frente dos lotes serão administradas e mantidas pelo residencial, ficando terminantemente proibido qualquer alteração ou plantio de outra espécie pelos proprietários de lotes, moradores ou inquilinos, sujeitando o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10 UFESP´s, acrescidas as despesas de eventual replantio da espécie no local.

PARÁGRAFO 1 – O plantio de qualquer espécie de árvore ou vegetação nas áreas comuns deverá ter prévia autorização da Diretoria visando, assim, o plantio planejado. O associado que desejar plantar algo na área comum deverá apresentar requerimento por escrito ao presidente da associação, que deverá responder no prazo máximo de 15 dias.

PARÁGRAFO 2 – O infrator será multado na importância de 5 UFESP´s por infração, caso não siga as exigências estipuladas no parágrafo anterior, sendo o valor da multa dobrado no caso de reincidência. Além da multa aplicada, deverá arcar com os custos da remoção e replantio, se for o caso.

  1. Modificação do Parágrafo Único do artigo 19 do Regimento Interno:

COMO ESTÁ:

Parágrafo Único: Não será permitida, mesmo em caráter privado (sem finalidade comercial), a criação de toda e qualquer espécie de animais, de tal forma que o volume e as condições de criação interfiram no bem-estar dos demais moradores, desrespeitando a Lei do Silêncio e os princípios básicos de higiene e saúde.

COMO FICARÁ:

Parágrafo Único: É proibido, mesmo que não haja finalidade comercial, a criação de toda e qualquer espécie de animais, no interior da residência ou na área comum, de tal forma que o volume e as condições de criação interfiram no bem estar dos demais moradores, desrespeitando o sossego, o respeito aos horários de silêncio e a higiene básica e saúde dos demais proprietários.O infrator será multado no valor de 5 UFESP´s e arcará com o custo da remoção dos animais. No caso de reincidência, a multa será dobrada.

  • Análise e votação sobre a realocação das onze árvores de ipês plantadas no bosque do Residencial

Outrossim, lembro a todos os prezados associados que a presente assembleia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições da associação estarão legalmente impedidos de participar e votar nas deliberações da assembleia; 2) Os associados poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

 

Desta forma, contamos com a estimada presença de todos os associados, subscrevendo-me,

 

João Paulo Fabrício

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE

 




BALANÇO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO 2022

 

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Edital de Intimação




Tribunal de Justiça/SP inscreverá até dia 28 para 400 vagas de escrevente na capital

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encerrará no dia 28 de março as inscrições para o seu concurso com 400 vagas de escrevente técnico judiciário, cargo de ensino médio completo com salário de R$ 5.480, além dos auxílios para saúde, alimentação e transporte. As oportunidades são para a comarca da capital.

O cadastramento dos candidatos deverá ser feito pelo site da Fundação Vunesp, no endereço www.vunesp.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 81.

A aplicação da prova está prevista para 28 de maio de 2023, um domingo, na capital.

O edital, com todas as informações sobre o certame, pode ser visto no site da Vunesp.

Outras informações podem ser obtidas pelo site www.vunesp.com.br ou pelo link “Fale Conosco” da página da Vunesp.

 




VAGA TÉCNICO DE LABORATÓRIO




Edital de Citação




Edital APAE




Abertas as inscrições para curso profissionalizante gratuito de auxiliar de garçom

Estão abertas as inscrições para o curso profissionalizante oferecido gratuitamente de auxiliar de garçom, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em parceria com o Senac na Casa da Menina.

A carga horária é de 160 horas com aulas às segundas, terças e quartas-feiras, das 19h30 às 22h30. O início está previsto para 10 de abril e término em15 de agosto.

Para se inscrever é preciso estar, pelo menos, cursando o Ensino Fundamental 2 e ter 18 anos.

O curso é destinado a quem está disposto a executar várias tarefas ao mesmo tempo, gosta de lidar com pessoas e se adapta facilmente a ambientes diferentes, como restaurantes, bares, bufês, casas noturnas e cerimônias.

Durante o curso o aluno vai aprender:

– identificar equipamentos e utensílios usados nos estabelecimentos;

– aplicar rotinas de higienização e realizar procedimentos de prevenção da contaminação cruzada;

– compreender o conceito de 5 R’s: repensar, reduzir, recusar, reutilizar e reciclar;

– entender o fluxo de operação do salão;

– fazer operação de recebimento e estoque de produtos;

– conhecer a segurança aplicada à operação do salão: equipamentos de proteção individual (EPIs) e ações em casos de acidentes no restaurante;

– interpretar ordem de serviço e compreender os procedimentos para execução ;

– interpretar e anotar pedidos e entender características de comandas eletrônica e manual;

– fazer a recepção e o atendimento ao cliente e compreender os tipos e perfis de clientes;

– entender as características de atendimento: coquetel, café da manhã, almoço, entre outros;

– identificar os tipos, categorias e características de bebidas fermentadas, destiladas, quentes, frias e coquetéis;

– fazer harmonização de bebidas com o cardápio;

– conhecer direitos e deveres do cliente e do estabelecimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor; e

– Planejar a carreira e usar técnicas de marketing pessoal.

As inscrições podem ser feitas até o dia 24 de março, no PAT, das 8h às 11h30 e das 13 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, na Avenida Armando Salles de Oliveira, 1.170. Mais informações pelotelefone (18) 3322-5988.




SP ganha lei de apoio no trabalho para pessoas com deficiência

 

Cléber Gonçalves e Tom Oliveira

As pessoas com deficiência que vivem no Estado de São Paulo passarão a contar com uma série de novas ações e incentivos para acesso e permanência no emprego. Foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas a Lei 17.645/2023, que institui a Política Estadual de Trabalho com Apoio voltada a esse público. A nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial.

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta é do deputado estadual Teonilio Barba (PT) e tem o objetivo de ampliar as condições e as oportunidades de empregabilidade para as pessoas com limitações permanentes ou duradouras. A ideia geral, por meio dessa política, é intensificar a inclusão nesses espaços e promover condições dignas para o desempenho das atividades.

A legislação

A Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência prevê uma nova metodologia para que as empresas e instituições empregadoras tenham um plano personalizado e, assim, pessoas com deficiências de diferentes naturezas possam se adaptar ao dia a dia no emprego. Também prevê suporte a essas pessoas, para que consigam buscar uma oportunidade de trabalho condizente com suas capacidades.

“Essa metodologia assegura que as pessoas com deficiência tenham condições de participar e contribuir ativamente na sociedade, promovendo acesso a emprego competitivo, educação, lazer e participação social”, destacou Barba, autor da legislação.

A nova legislação prevê a realização de serviços de mediação para que tanto instituições empregadoras quanto as próprias pessoas com deficiência possam se adaptar, com objetivo de que haja a manutenção desses empregos. A ideia é que, com isso, funcionários com deficiência possam ser capacitados, levando em consideração suas características particulares.

Ainda de acordo com a lei, todas a pessoas com deficiência podem se manter no mercado de trabalho, desde que recebam os devidos apoios. Além disso, o documento estabelece que sejam oferecidos remuneração e benefícios iguais aos demais colegas que desempenham a mesma função. Isso vale também para profissionais autônomos e empreendedores, que poderão receber capacitação para que consigam ser competitivos no mercado. (Foto internet).

 

 




Edital de Citação Auto Posto Ibirarema