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Escola Profissionalizante inscreve em diversos cursos

A Escola Municipal de Ensino Profissionalizante, em parceria com o SENAI e apoio do Fundo Social de Solidariedade e da Secretaria Municipal de Educação, está receben/do inscrições para cursos gratuitos no segundo semestre em diversas áreas técnicas, sem exigência de escolaridade mínima, exceto na opção de Auxiliar Administrativo.

Cursos e datas de inscrições:

– 30/07: Auxiliar Administrativo e Instalador Hidráulico de Edificações (encanador)

– 31/07: Construtor de Alvenaria (pedreiro)

– 01/08: Eletricista Instalador

As inscrições serão realizadas por ordem de chegada a partir das 8 horas. Cada curso tem um número limitado de vagas disponíveis:

– Instalador Hidráulico de Edificações: 20 vagas

– Eletricista Instalador: 25 vagas

– Construtor de Alvenaria (pedreiro): 25 vagas

– Auxiliar Administrativo: 25 vagas

Detalhes:

– Carga Horária: 160 horas/aula

– Dias de Aula: Segundas, terças e quartas-feiras

– Horário: Das 19h30 às 22h30

Requisitos:

– Ser morador de Assis

– Idade mínima de 18 anos completos (exceto para Auxiliar Administrativo, que exige idade mínima de 16 anos, estar cursando o ensino médio ou ter concluído e ter noções básicas de informática)

Documentos necessários:

– Cópia do RG

– Cópia do CPF

– Cópia do comprovante de residência

Local de Inscrição e Informações Adicionais:

Escola Municipal de Ensino Profissionalizante

Rua Otacílio Dorácio Mendes, n° 31 – Vila Operária

Telefone: 3321-2005

WhatsApp: 99747-2237 (apenas mensagens)




Energisa tem vagas para eletricistas em Salto Grande e Maracaí 

 

 

A Energisa Sul-Sudeste tem vagas abertas visando a contratação de eletricista de distribuição comercial para atuar nos municípios de Salto Grande e de Maracaí. Homens e mulheres acima de 18 anos, inclusive pessoas com deficiência e reabilitados do INSS, podem aproveitar a oportunidade. Os interessados devem cadastrar o currículo até o dia 26 de julho, exclusivamente no Portal de Carreiras da Energisa, e preencher todas as informações requeridas para a função. 

 

Quem mora em Salto Grande e proximidades pode conferir detalhes da função aqui. Já para Maracaí e adjacências, as informações estão disponíveis nessa página.

 

Entre os requisitos para concorrer às vagas é necessário ter ensino médio completo; curso de eletricista de redes de distribuição (mínimo de 160h); cursos de NR 35, NR 10 e NR 10 – Módulo Complementar, além de carteira de habilitação categoria “B”. 

 

Conforme a analista de recrutamento e seleção da Energisa Sul-Sudeste, Tais Ricci, a empresa oferece aos colaboradores salário compatível e vários benefícios, como vale-alimentação e/ou refeição, plano de saúde e odontológico para o colaborador e sua família. 

 

Além dos benefícios citados, os colaboradores da Energisa têm direito a seguro de vida, previdência privada, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), auxílio-creche, programas de qualidade de vida e parceria com o Gympass, que dá acesso a mais de 18 mil academias no Brasil”, complementa.     

 

A analista reforça que a distribuidora está em busca de pessoas que desejam se desenvolver profissionalmente e contribuir para o bom atendimento dos clientes, sem distinção de gênero, deficiência, raça, religião, orientação sexual ou qualquer outra característica. 

 

Os eletricistas de distribuição da Energisa desempenham uma importante função dentro da companhia. Entre as atividades que fazem parte do dia a dia desses profissionais estão as atividades comerciais/técnicas-operacionais, emergenciais e programadas nas redes e linhas de distribuição de energia. 

 

Se interessou pela vaga ou conhece alguém que queira fazer parte desse time? Acesse o link grupoenergisa.gupy.io, selecione o município de Salto Grande ou de Maracaí e cadastre o currículo. Neste portal você também pode acompanhar outras vagas disponíveis no Grupo Energisa. 




BALANÇO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA-ASSIS




BALANÇO SANTA CASA DE ASSIS

 

clic no link abaixo para abrir o documento

 

Publicação Oficial 2024 – Inteiro Teor

 




BALANÇO SANTA CASA




Inscrições para concurso da Justiça Eleitoral terminam nesta quinta-feira

 

As inscrições para o concurso da Justiça Eleitoral podem ser feitas até esta quinta (18) pelo site do Cebraspe, banca organizadora do certame. A seleção oferece 412 vagas para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. Do total de vagas, 117 são destinadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). As provas devem ser aplicadas em 22 de setembro.

No TRE-SP, há 80 vagas para técnico judiciário e 37 para analista judiciário, ambos com formação superior. As remunerações iniciais são de R$ 8.529,65 e R$ 13.994,78, respectivamente.

Das vagas oferecidas em São Paulo, 74 são de técnico judiciário (área administrativa); seis de técnico judiciário (programação de sistemas); 23 de analista judiciário (tecnologia da informação); 6 de analista judiciário (área judiciária); 5 de analista judiciário (área administrativa); 2 de analista judiciário (engenharia mecânica) e 1 de analista judiciário (engenharia elétrica). Os demais cargos têm cadastro reserva.

As inscrições custam R$ 130 para o cargo de analista judiciário e R$ 85 para técnico judiciário. O pagamento pode ser feito por meio de boleto bancário ou Pix. O edital da seleção pode ser consultado na página da organizadora ou no Diário Oficial da União. O edital prevê 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.

Além do Tribunal Superior Eleitoral, as vagas estão distribuídas entre 26 tribunais regionais eleitorais. Apenas o TRE-TO não participa do certame porque tem concurso válido em andamento.

Confira mais informações no site do Cebraspe.

https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/concurso-tse-inscricoes-terminam-na-quinta-18-1




PARK PINHEIROS




Edital de Citação (II)

 

Processo Digital nº: 1001735-75.2021.8.26.0047

Classe: Assunto: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação – Sistema
Financeiro da Habitação
Exequente: Companhia de Habitação Popular de Bauru – COHAB / BAURU
Executado: Sebastião Carlos Gonçalves e outro

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001735-75.2021.8.26.0047

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciano Antonio De Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao co-executado SEBASTIÃO CARLOS GONÇALVES, Brasileiro,
Divorciado, Empresário, CPF 92389724868, com endereço à Rua Santa Cruz, 12, Apto 112,
Niteroi, CEP 92120-101, Canoas – RS, que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO nº
1001735-75.2021.8.26.0047 que a Companhia de Habitação Popular de Bauru –
COHAB/BAURU – CNPJ: 45.010.071/0001-03 move em face de Sebastião Carlos
Gonçalves e outro, com valor da dívida de R$ 67.284,34, em 09/03/2021 proveniente de
Contrato de Compra e Venda com Assunção de Divida e de Financiamento com Quitação
de Hipoteca e Constituição de outra e de Liberação de Caução de Credito Hipotecário e de
Constituição de outra. Encontrando-se o(a)(s) corré(u)(s) Sebastião Carlos Gonçalves,
CPF 92389724868, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s)
mesmo(a)(s) por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256, II do CPC
para pagar o valor do crédito reclamado atualizado, acrescido das custas e honorários de
advogado, ou depositá-lo em juízo, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de lhe ser
penhorado o imóvel hipotecado, consoante Lei n. 5.741/1971, art. 3º, parágrafo 1º, se o
executado não pagar a dívida indicada no inciso II do art. 2º da Lei nº 5.741/71, acrescida
das custas e honorários de advogado ou não depositar o saldo devedor, fica INTIMADO
QUE O IMÓVEL HIPOTECADO SERÁ PENHORADO, consoante Lei n. 5.741/1971,
art. 4º. Ficam também CIENTIFICADOS o(s) executado(s) de que terá(ão) o prazo de 20
(vinte) dias para oferecer embargos, contados da penhora e que serão recebidos com efeito
suspensivo, desde que alegue e prove que depositou por inteiro a importância reclamada
na inicial; que resgatou a dívida, oferecendo desde logo a prova da quitação (art. 5º da Lei
n.5.741/1971.

OBS: Fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa
atualizado. Ficam as partes advertidas de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executado(a)(s) e de terceiros
interessados, expediu-se o presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 23 de janeiro de 2024.

 




EDITAL DE CITAÇÃO

 

Processo Digital nº: 1001735-75.2021.8.26.0047

Classe: Assunto: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação – Sistema
Financeiro da Habitação
Exequente: Companhia de Habitação Popular de Bauru – COHAB / BAURU
Executado: Sebastião Carlos Gonçalves e outro

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001735-75.2021.8.26.0047

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciano Antonio De Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao co-executado SEBASTIÃO CARLOS GONÇALVES, Brasileiro,
Divorciado, Empresário, CPF 92389724868, com endereço à Rua Santa Cruz, 12, Apto 112,
Niteroi, CEP 92120-101, Canoas – RS, que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO nº
1001735-75.2021.8.26.0047 que a Companhia de Habitação Popular de Bauru –
COHAB/BAURU – CNPJ: 45.010.071/0001-03 move em face de Sebastião Carlos
Gonçalves e outro, com valor da dívida de R$ 67.284,34, em 09/03/2021 proveniente de
Contrato de Compra e Venda com Assunção de Divida e de Financiamento com Quitação
de Hipoteca e Constituição de outra e de Liberação de Caução de Credito Hipotecário e de
Constituição de outra. Encontrando-se o(a)(s) corré(u)(s) Sebastião Carlos Gonçalves,
CPF 92389724868, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s)
mesmo(a)(s) por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256, II do CPC
para pagar o valor do crédito reclamado atualizado, acrescido das custas e honorários de
advogado, ou depositá-lo em juízo, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de lhe ser
penhorado o imóvel hipotecado, consoante Lei n. 5.741/1971, art. 3º, parágrafo 1º, se o
executado não pagar a dívida indicada no inciso II do art. 2º da Lei nº 5.741/71, acrescida
das custas e honorários de advogado ou não depositar o saldo devedor, fica INTIMADO
QUE O IMÓVEL HIPOTECADO SERÁ PENHORADO, consoante Lei n. 5.741/1971,
art. 4º. Ficam também CIENTIFICADOS o(s) executado(s) de que terá(ão) o prazo de 20
(vinte) dias para oferecer embargos, contados da penhora e que serão recebidos com efeito
suspensivo, desde que alegue e prove que depositou por inteiro a importância reclamada
na inicial; que resgatou a dívida, oferecendo desde logo a prova da quitação (art. 5º da Lei
n.5.741/1971.
OBS: Fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa
atualizado. Ficam as partes advertidas de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executado(a)(s) e de terceiros
interessados, expediu-se o presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 23 de janeiro de 2024.




CONVOCAÇÃO CLUBE DA TERCEIRA IDADE