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Projeto pretende evitar a prática de nudez e atos impróprios em instituições de ensino no Estado

O deputado estadual Sebastião Santos (foto) (Republicanos) apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um novo projeto de lei (n°758/2024) que visa proibir a prática de nudez e atos considerados impróprios em instituições de ensino públicas e privadas. A proposta tem como objetivo proteger o ambiente escolar, promovendo o respeito, o decoro e a seriedade nas dependências educacionais.

De acordo com o texto do projeto, fica proibida a prática de qualquer ato de nudez, exibição de partes íntimas ou performances que envolvam gestos de conotação sexual. A restrição abrange eventos como palestras, seminários e aulas, além de qualquer manifestação realizada nas dependências das instituições de ensino do estado. A lei visa a aplicação tanto para professores, alunos e funcionários quanto para palestrantes e convidados externos.

“A ideia é garantir que o ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso para todos, especialmente para nossos jovens, que estão em fase de formação de caráter e desenvolvimento intelectual”, afirmou o deputado Sebastião Santos. Segundo o parlamentar, a proposta busca um equilíbrio entre a liberdade de expressão e os valores morais que norteiam a educação e o convívio em sociedade.

Pontos principais da proposta
É proibida qualquer manifestação envolvendo a retirada ou exibição de peças de roupa que revelem partes íntimas.

São vetadas performances de cunho erótico ou sensual, assim como atos que contrariem a moral e os bons costumes dentro das instituições de ensino.

A exceção fica para atividades pedagógicas previamente justificadas e aprovadas pela direção da instituição, desde que respeitem a faixa etária dos alunos e estejam de acordo com o currículo educacional.

Para assegurar o cumprimento da norma, o projeto prevê penalidades às instituições que descumprirem a regra, com advertências, multas de até 1.000 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e, em casos graves, a suspensão temporária das atividades dos responsáveis pela infração. As instituições deverão também informar sobre a proibição em locais de fácil visibilidade, como salas de aula e auditórios.

Justificativa
O deputado Sebastião Santos argumenta que o projeto de lei é uma resposta a eventos recentes, em que apresentações e performances consideradas inadequadas em instituições de ensino geraram grande repercussão e desconforto na comunidade. “Queremos evitar situações que possam constranger ou desvalorizar o ambiente educacional, sempre mantendo o foco no desenvolvimento e aprendizado dos alunos”, explicou o parlamentar.

O projeto reforça ainda que, apesar de a liberdade de expressão ser um direito fundamental, é responsabilidade do Estado garantir que essa liberdade seja exercida de maneira harmônica com os princípios de moralidade e respeito, especialmente em ambientes de ensino.

A proposta agora segue para apreciação e debate na Assembleia Legislativa, onde será analisada e votada pelos demais parlamentares.

 




Deputado Mauro Bragato participa de jantar com o governador Tarcísio de Freitas

 

 

Nesta segunda-feira, 11/11, às 19h, o deputado Mauro Bragato participa de um importante jantar com o governador Tarcísio de Freitas no Palácio dos Bandeirantes. Representando a região do Oeste Paulista, Bragato terá a oportunidade de dialogar diretamente com o chefe do Executivo estadual, reafirmando seu compromisso em levar melhorias e desenvolvimento para os municípios que representa.

Como única liderança eleita da região na Assembleia Legislativa, o deputado é uma referência na defesa dos interesses do Oeste Paulista. Esse encontro com o governador marca mais um passo na busca por soluções e investimentos que atendam às necessidades locais, com foco em áreas prioritárias como infraestrutura, saúde e educação.

Bragato vê nessa reunião uma ocasião estratégica para fortalecer seu papel de interlocutor junto ao governo estadual. Sua atuação visa garantir que as demandas do Oeste Paulista sejam ouvidas e atendidas, contribuindo para um futuro com mais qualidade de vida para todos os moradores da região.




Deputado Mauro Bragato participa de congresso do PSD em São Paulo a convite de Gilberto Kassab

 

 

Nesta segunda-feira, a partir das 8h30, o deputado Mauro Bragato estará em São Paulo participando de um congresso do PSD, que reunirá prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, além de diversas lideranças políticas para debater a conjuntura política atual e os rumos do partido. O evento, liderado por Gilberto Kassab, presidente nacional do PSD e secretário de Governo e Relações Institucionais.

A presença de Bragato a convite de Kassab é uma demonstração de seu prestígio junto à liderança nacional do PSD e de sua influência dentro do Governo do Estado de São Paulo. O deputado, que é o ‘unico representante da região de Presidente Prudente, vê no encontro uma oportunidade para fortalecer laços e defender interesses regionais.

Durante o congresso, Bragato pretende discutir propostas e ações que possam beneficiar a população de São Paulo, com foco nas necessidades da região Oeste. O evento será uma ocasião estratégica para articulação política e construção de pautas que contribuam para o desenvolvimento do estado.




Pelo menos 17 municípios de SP dependem de decisão judicial para conhecer o novo prefeito

 

 

Em pelo menos 17 cidades de São Paulo, a eleição ainda não acabou. Em diversos municípios, candidatos tiveram o seu registro negado, puderam participar do pleito enquanto recorrem e alcançaram maioria de votos nas urnas. Mas, para que sejam proclamados eleitos e tomem posse, é preciso que consigam reverter a decisão na Justiça Eleitoral até 1º de janeiro — se isso não acontecer, quem assume temporariamente é o presidente da Câmara Municipal.

Entre os motivos do indeferimento, há casos de improbidade administrativa e condenações criminais proferidas por órgãos colegiados ou transitadas em julgado, de acordo com o que determina a Lei de Inelegibilidade.

O direito de concorrer nas urnas mesmo com o registro da candidatura indeferido sub judice, ou seja, dependente de decisão judicial, é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 16-A diz: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

A finalidade da norma é proteger o princípio da presunção de inocência e permitir a participação no pleito das candidaturas que podem ser deferidas pela Justiça depois das eleições — nesse caso, se não pudessem participar e depois fossem consideradas válidas, o dano seria irreparável.

Balanço

Entre essas 17 cidades, há diferentes situações. Em 10 municípios, já houve julgamento pelo TRE-SP mantendo o indeferimento das candidaturas que tiveram mais votos: Aramina, Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Neves Paulista, Panorama, Reginópolis, São Sebastião da Grama e Tuiuti.

Já em três cidades, o indeferimento da candidatura ocorreu no âmbito do TRE-SP — na 1ª instância, o registro havia sido deferido: Jacupiranga, Jundiaí e Sales Oliveira. Em Jacupiranga e Jundiaí, o processo foi julgado antes do primeiro turno, por isso os votos já constaram como anulados sub judice no dia do pleito. Em Sales Oliveira, o registro foi indeferido pelo TRE-SP em 8 de outubro, após o primeiro turno. Por isso, no dia da eleição o candidato apareceu como eleito na página de Resultados do TSE, mas, após retotalização, seus votos constam como sub judice.

Em outros quatro municípios, os processos ainda serão julgados pelo TRE-SP. Nessa situação, há dois casos em que houve pedido de vista (quando um dos juízes da Corte pede mais tempo para analisar o processo): Colina e Mongaguá. Já os processos em outras duas cidades estão conclusos para decisão, ou seja, devem entrar na pauta das próximas sessões: Auriflama e Bocaina.

O que acontece

Em todos esses casos, se o candidato obtiver um resultado favorável em decisão do TRE ou do TSE até o final do ano, mesmo que exista um recurso pendente de julgamento, a situação da candidatura será considerada válida, havendo a retotalização dos votos e a proclamação do candidato como eleito.

Já se o candidato indeferido não conseguir reverter a situação até 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente no dia 1º de janeiro e permanecerá à frente do Executivo municipal até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições.

Caso o indeferimento da candidatura que teve mais votos seja mantido por decisão com trânsito em julgado (definitiva) ou colegiada do TSE, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas. Para ser diplomado e tomar posse, o candidato precisa de uma decisão favorável do TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda pendente de recurso.

Campinas

Em Campinas, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) obteve 66,77% dos votos válidos no primeiro turno, mas a sua reeleição está sub judice. Isso porque o registro da sua candidatura foi cassado na 1ª instância, conforme decisão da 275ª Zona Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

O candidato recorreu ao TRE-SP e, como o recurso interposto por ele tem efeito suspensivo (suspende os efeitos da decisão até que haja um julgamento definitivo), o prefeito poderá ser proclamado eleito, diplomado e tomar posse. Porém, se em qualquer momento a cassação for mantida por decisão colegiada do TRE-SP, ele terá que deixar o cargo e uma nova eleição será convocada, a não ser que o candidato obtenha efeito suspensivo em um novo recurso.

Segundo turno

Na disputa do segundo turno neste domingo, havia duas cidades (Jundiaí e Mauá) com candidaturas sub judice, mas apenas em uma o candidato com o registro indeferido se elegeu. Nesses casos, a legislação garante que o candidato dispute o segundo turno enquanto recorre na Justiça. Em ambos os processos, houve pedido de vista em julgamento no TRE-SP na semana passada.

Em Jundiaí, o candidato que obteve o segundo lugar no primeiro turno no município foi o primeiro colocado na votação de domingo. Gustavo Martinelli, da coligação O Trabalho Vai Continuar (Agir, União Brasil, Novo e PMB), teve 58,87% dos votos válidos. Como o registro da candidatura está sub judice, ele não é proclamado eleito. Se não conseguir reverter a situação na Justiça eleitoral até 31 de dezembro, no dia 1º de janeiro assume o presidente da Câmara Municipal.

Nesse caso, o candidato só é diplomado e assume o cargo se obtiver uma decisão favorável no TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda pendente de recurso. Já se o indeferimento for mantido pelo TSE, uma nova eleição será convocada.

Já em Mauá, o candidato que estava com o registro sub judice não foi o mais votado no segundo turno. O candidato Atila, da coligação De Volta pro Povo: A Cidade Sorrindo de Novo! (União Brasil, PRD, PRTB, PMB, Agir, Avante, Republicanos e Solidariedade), teve 45,95% dos votos válidos neste domingo. A cidade elegeu como prefeito Marcelo Oliveira, da coligação Verdade para Mauá Avançar (PDT, MDB, Podemos, PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e Federação PSOL/Rede), que obteve 54,05% dos votos válidos.

Outras cidades

Há ainda três cidades em que o TRE-SP já julgou os processos, mas com decisão favorável ao candidato eleito no primeiro turno. É o caso de Águas de Santa Bárbara, Guatapará e Tambaú. No caso de decisão pelo deferimento do registro, mesmo que haja recursos no TRE-SP ou no TSE, o candidato pode ser diplomado e tomar posse no dia 1º de janeiro.

Além desses processos, em São Bento do Sapucaí o candidato mais votado chegou a ter o registro indeferido na 1ª instância, mas a decisão foi revertida pelo TRE-SP e o processo já transitou em julgado. Portanto, ele poderá tomar posse.

Também há casos em que o registro do candidato foi deferido, mas os adversários entraram com recurso contra a decisão. Nesse caso, eles concorreram às eleições na condição “deferido com recurso”. Até o julgamento definitivo, ainda pode haver alteração no resultado do pleito.




Eleições 2024: 78 cidades de São Paulo, incluindo Assis,  não elegeram nenhuma vereadora

 

 

 

Nas Eleições 2024, 78 cidades de São Paulo não elegeram nenhuma vereadora mulher. Isso representa 12% do total de 645 municípios do estado. O número de cidades paulistas em que a representatividade feminina nas Câmaras Municipais é zero diminuiu em relação a 2020: naquele pleito, 101 cidades não elegeram nenhuma vereadora, o equivalente a aproximadamente 16% do total. No entanto, o número de vereadoras eleitas ainda é baixo em relação ao eleitorado paulista, em que as mulheres são maioria (53%).Em 194 municípios de São Paulo, foram eleitas apenas uma vereadora e em 193, duas. Isso significa que, em 465 das cidades do estado (72%), foram eleitas no máximo duas mulheres para as Câmaras Municipais.O número de vereadores em cada cidade, definido pela Lei Orgânica do município, varia de acordo com o tamanho da população, segundo o limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal. O número mínimo é nove.

Homens

Já em relação aos homens, a situação se inverte. Não houve nenhuma cidade em que nenhum vereador homem foi eleito. Só uma cidade elegeu três homens para o seu Parlamento municipal, Bananal, onde foram eleitas seis vereadoras.

Há apenas outras quatro cidades em que as mulheres são maioria na Câmara. Em Buritizal, Reginópilis e Timburi, foram eleitas cinco vereadoras e quatro vereadores. Em Itapetininga, sete mulheres e 12 homens se elegeram. Em 2020, eram só duas cidades com maioria feminina no Parlamento municipal.

Em 22 municípios paulistas, foram eleitos cinco homens e em 66, seis. As outras 553 cidades do estado tiveram sete ou mais vereadores homens eleitos, o que representa 86% do total.

Outras cidades

Em 166 cidades de São Paulo, foram eleitas três vereadoras e em 43, quatro. Dezoito municípios do estado elegeram cinco mulheres: Americana, Araras, Batatais, Buri, Buritizal, Campinas, Caçapava, Guarujá, Igarapava, Jaguariúna, Limeira, Mococa, Reginópolis, Santana de Parnaíba, Serrana, São Bernardo do Campo, Tatuí e Timburi.

Em apenas uma cidade paulista seis mulheres chegaram ao Parlamento municipal, Bananal. Só em Itapetininga sete vereadoras foram eleitas. Em 2020, em Guarulhos, sete mulheres haviam sido eleitas, mas em 2024 apenas quatro conquistaram o mandato de vereadora no município.

Já na capital, o percentual de mulheres na Câmara Municipal aumentou. Em 2024, 20 mulheres se elegeram, o que representa 36% do total de 55 vereadores. Em 2020, 13 mulheres foram eleitas, o equivalente a 24% do total.
Veja a lista das 78 cidades de SP que não elegeram nenhuma vereadora mulher nas Eleições 2024:

Adolfo Ipuã Ribeira
Aguaí Irapuã Ribeirão do Sul
Altair Itanhaém Rifaina
Álvaro De Carvalho Itápolis Rio Grande da Serra
Areias Jarinu Sagres
Areiópolis Juquiá Santa Gertrudes
Assis Louveira Sarutaiá
Atibaia Lutécia Serra Azul
Balbinos Marabá Paulista Silveiras
Bocaina Mariápolis Sumaré
Brejo Alegre Martinópolis Suzano
Colômbia Mauá São Francisco
Cotia Monte Aprazível São Pedro do Turvo
Cravinhos Nantes São Vicente
Cubatão Natividade da Serra Taciba
Eldorado Novais Taquarituba
Estrela do Norte Pardinho Terra Roxa
Fartura Parisi Torre De Pedra
General Salgado Paulistânia Turmalina
Guaraci Paulínia Ubarana
Guararapes Piracaia Uru
Iaras Poloni Valentim Gentil
Ibirarema Pompéia Vargem
Ilhabela Poá Vargem Grande Paulista
Inúbia Paulista Quadra Vista Alegre do Alto
Iporanga Registro Vitória Brasil

 

Mais informações: [email protected]

 

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Telma Spera supera quatro adversários e é eleita a primeira prefeita de Assis

 

 

 

Telma Spera (PL), superou seus quatro concorrentes e foi eleita a primeira prefeita de Assis, conforme resultado confirmado pelo Tribunal Superior eleitoral às 19h38 deste domingo (6/10), com 19.347 votos (40,73% do total).

Em segundo lugar ficou Cristiane Silvério (Republicanos), que obteve 18.255 votos (34,43%); em terceiro, Fernando Quinteiro, com 6.961 votos (14,65%); em quarto, Professora Mariana (PT), que alcançou 2.181 votos (4,6%) e em quinto, o candidato Cavuto (Novo), com 755 votos (1,59%).

Professora e primeira mulher a ocupar o cargo no município, Telma Spera, ex-provedora da Santa Casa e diretora do Hospital Regional, se elegeu com seu vice, Alexandre (Cachorrão) Cobra Vêncio.

VEREADORES

Os 15 candidatos a vereadores eleitos e respectivos votos foram:

12500 – FERNANDO PEREIRA SIRCHIA JUNIOR

Partido Democrático Trabalhista

Eleito por QP

Votação

2.262

55123 – FÁBIO ALEX NUNES

Partido Social Democrático

Eleito por QP

Votação

1.357

10123 – PAULO MATTIOLI JUNIOR

REPUBLICANOS

Eleito por QP

Votação

1.210

22000 – DOUGLAS HENRIQUE DE AZEVEDO TERRA

Partido Liberal

Eleito por QP

Votação

1.127

55789 – PAULO ROBERTO GUIOTI

Partido Social Democrático

Eleito por média

Votação

945

22200 – GERSON ALVES DE SOUZA

Partido Liberal

Eleito por QP

Votação

938

15123 – JEFERSON DE SOUZA

Movimento Democrático Brasileiro

Eleito por QP

Votação

895

10456 – EDSON DE SOUZA

REPUBLICANOS

Eleito por média

Votação

819

13000 – REINALDO FARTO NUNES

Partido dos Trabalhadores

Eleito por média

Votação

752

15456 – CLAUDECIR RODRIGUES MARTINS

Movimento Democrático Brasileiro

Eleito por média

Votação

746

22555 – JOSE CARLOS SILVA BEITUM

Partido Liberal

Eleito por média

Votação

725

77888 – LUCAS GOMES MALAQUIAS DE AZEVEDO

Solidariedade

Eleito por média

Votação

560

70123 – RONIVALDO ANTONIO ARRUDA

AVANTE

Eleito por QP

Votação

545

44777 – FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA

União Brasil

Eleito por QP

Votação

416


25789 – JOAO DA SILVA FILHO

Partido Renovação Democrática

Eleito por média

Votação

401

 




SP tem 73.888 candidatos inscritos para disputar a eleição deste domingo

 

A Justiça Eleitoral paulista já julgou 78.288 solicitações de registro de candidatura para as eleições municipais de 2024 em São Paulo, das quais 2.107 são para o cargo de prefeito e 74.044 para vereadores. Desse total, mais de 73 mil pedidos foram deferidos, o que equivale a 94% dos requerimentos. Apenas 6% dos pedidos no estado foram indeferidos, aguardam recursos ou envolvem casos de cancelamento pelo partido, renúncia à candidatura ou falecimento. Na capital, 981 dos 1.036 pedidos julgados foram aprovados.

O Partido Social Democrático (PSD) detém o maior número de candidaturas, com 7.112 pessoas disputando um cargo público. Na sequência estão o Partido Liberal (6.811 candidaturas), Republicanos (6.757), Movimento Democrático Brasileiro (6.233) e União Brasil (5.738).

Em relação às federações, a formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV) reúne o maior número de concorrentes: 4.304. Em seguida, estão o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania, com 4.299, e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (1.601).

Segundo dados da página Estatísticas Eleitorais, 5.404 pessoas são candidatas à reeleição no estado.

Causas de indeferimento

A principal causa para o indeferimento de candidaturas foi a ausência de condição de elegibilidade, o equivalente a cerca de 28% dos pedidos. Para disputar um cargo eletivo, a pessoa deve estar no pleno exercício dos direitos políticos, sem condenação criminal transitada em julgado, por exemplo, além de ter nacionalidade brasileira, idade constitucional mínima para ocupar o cargo, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período. A irregularidade em algum desses requisitos, comprovada no momento da formalização do pedido, pode resultar no indeferimento da candidatura.

As hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90 aparecem em segundo lugar nas justificativas de indeferimentos, com quase 22% do total das solicitações. A inelegibilidade resulta no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva da cidadã ou cidadão, que não pode receber votos. Segundo a legislação, ficam inelegíveis para qualquer cargo, por exemplo, os condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por abuso de poder econômico ou político, crimes eleitorais, contra a administração pública, entre outros.

Já o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) aparece na terceira posição (18% do total) entre os principais motivos para a negativa do requerimento de candidatura. O Drap, que é julgado antes dos pedidos individuais, reúne a documentação da candidata ou candidato, além de informações sobre a convenção partidária, sendo protocolado com o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O indeferimento do Drap pelo juízo eleitoral é fundamento suficiente para negar os pedidos de registro de candidatura vinculados ao documento.

Entre os motivos para o indeferimento dos pedidos ainda estão a ausência da certidão de quitação eleitoral; causas de inelegibilidade constitucionais (candidato analfabeto, estrangeiro ou que presta serviço militar obrigatório); o desatendimento a requisitos formais da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) — que disciplina regras como o número de candidatos a serem lançados, inclusive a cota de gênero; além da ausência de desincompatibilização em prazo anotado na Lei de Inelegibilidades, isto é, o descumprimento do período de afastamento de algum cargo público para concorrer ao próximo pleito. O objetivo da medida é evitar que qualquer postulante utilize a função pública em benefício de sua própria candidatura.

Candidaturas sub judice

Nas situações de candidatas ou candidatos com registro sub judice, a exemplo dos que aguardam julgamento de recurso, a Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que eles podem efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica.

Conforme a norma, a condição sub judice termina com o trânsito em julgado (fim do processo com decisão irrecorrível). A situação também pode ser encerrada a partir da decisão colegiada do TSE, salvo se obtida decisão que afaste ou suspenda a inelegibilidade, anule ou suspenda o ato ou decisão do qual derivou a causa de inelegibilidade ou conceda efeito suspensivo ao recurso interposto no processo de registro de candidatura.

Todas as candidaturas registradas para as Eleições Municipais 2024 podem ser consultadas na plataforma DivulgaCandContas. Além de informações sobre as pessoas que solicitaram registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a plataforma exibe suas contas eleitorais e a de seus partidos políticos.

 




Eleições 2024: mesários e mesárias precisam cadastrar CPF como chave Pix para receber auxílio-alimentação

 

Mesárias, mesários e apoios logísticos que atuarão no Estado de São Paulo nas Eleições 2024 receberão o auxílio-alimentação por meio de chave Pix de CPF, única possível para creditar do benefício. A chave Pix pode ser de qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

Quem não tem uma chave Pix ou tem chave que não seja o CPF deve fazer o cadastro até 4 de outubro, antevéspera do 1º turno, em qualquer instituição financeira autorizada.

Por questões operacionais e de segurança, o Banco do Brasil, parceiro do TRE para o pagamento, aceitará somente chave Pix do tipo CPF. Não será possível o recebimento do auxílio por outras chaves Pix, mesmo que vinculadas à pessoa colaboradora.

O valor do auxílio-alimentação oferecido a quem contribuir para a realização das eleições de outubro é de R$ 60 por turno.

No Estado de São Paulo, cerca de 410 mil cidadãos foram convocadas para a função de mesária ou mesário nas Eleições 2024, sendo mais de 274 mil voluntários (67%), enquanto em torno de 55 mil trabalharão no apoio logístico.

 




Cidadãos com idade acima dos 70 anos representam 10% do eleitorado paulista

 

Mais de 3,4 milhões de eleitoras e eleitores com 70 anos ou mais estão aptos a votar nas Eleições 2024 em São Paulo. Esse grupo corresponde a 10% do eleitorado do Estado, formado por mais de 34,4 milhões de paulistas. Para essa parcela do eleitorado, o voto já não é mais obrigatório, conforme a Constituição Federal. No caso do voto facultativo, se a eleitora ou o eleitor não comparecer à urna, não é necessário justificar a ausência, podendo votar normalmente em eleições futuras se assim desejar. Os dados por faixa etária estão disponíveis no portal de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para a chefe da Seção de Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Gabriela Fabre, “Embora as pessoas idosas a partir dos 70 anos tenham a facultatividade do voto, contar com a sabedoria dessa parcela da população nas eleições incentiva outras gerações a se envolverem com o processo de escolha dos representantes, fazendo a diferença na construção de um futuro que respeite e valorize todas as gerações.”

Atendimento prioritário e direito a acompanhante

Para a eleição deste ano, o TRE-SP contará com 35.371 seções acessíveis para facilitar o exercício do voto das pessoas idosas e com deficiência. Esses espaços atendem o eleitorado com dificuldade motora ou restrição de mobilidade. As pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como as pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. Já quem tem 80 anos ou mais tem prioridade absoluta, sendo sempre os primeiros da fila. A Lei Federal 14.364/2022 também garante prioridade aos acompanhantes.

Além disso, a eleitora ou eleitor com mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança ao votar. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso na cabina de votação. Para isso, o acompanhante deve se identificar perante à mesa receptora de votos.

Quem não fez a transferência para uma seção acessível poderá fazer a solicitação a partir de 5 de novembro, data de reabertura do cadastro eleitoral, na página de Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou de forma presencial, nos cartórios.

Levantamento sobre ambientes de votação

O Tribunal ainda orienta que as seções eleitorais sejam montadas de modo a facilitar o percurso da eleitora ou do eleitor e que as rotas de acesso ao local no dia da votação estejam livres de obstáculos, a exemplo de degraus, plantas, bancos e cones.

No dia da eleição, os coordenadores de acessibilidade vão convidar o eleitorado com mobilidade reduzida a responder a uma pesquisa sobre o ambiente de votação. O objetivo do levantamento é saber as principais dificuldades que eleitoras e eleitores idosos e com deficiência encontraram ao votar e receber propostas de melhorias para construir um pleito cada vez mais acessível. A avaliação vai contabilizar respostas enviadas de 6/10 (data do 1º turno) a 14/10.

 




Eleições 2024: 33 urnas eletrônicas serão submetidas ao Teste de Integridade durante a votação

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realiza, no domingo (6), das 8h às 17h, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e o Teste de Integridade com Biometria, que ocorrem no Centro Cultural São Paulo e na Universidade Paulista (Unip) — campus Paraíso, respectivamente. Trinta e três urnas serão submetidas aos procedimentos no 1º turno, sendo 30 no Teste de Integridade e três na inspeção com biometria. As auditorias ocorrem paralelamente à eleição e simulam uma votação para comprovar a segurança das máquinas. A diferença do teste padrão para a auditoria com biometria é que na análise com identificação biométrica são eleitores voluntários que liberaram as urnas com a sua impressão digital.

Os testes são abertos ao público e estão previstos na Resolução nº 23.673/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é mostrar que o programa da urna eletrônica registra corretamente o voto dos eleitores. O TRE-SP produziu uma cartilha explicando o passo a passo das análises. Os 33 equipamentos que vão passar pelos testes são escolhidos em cerimônia pública, no sábado (5), a partir das 9h, na sede do Tribunal, por representantes das entidades fiscalizadoras, como as agremiações partidárias, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público.

As urnas eletrônicas submetidas aos testes são de seções eleitorais já preparadas para o pleito. Ao serem escolhidas, as máquinas são retiradas das seções e transportadas até os locais dos testes. Os cartórios eleitorais, então, fazem a substituição desses equipamentos por outras urnas de contingência para viabilizar a votação.

Para os testes, cédulas de papel são preenchidas com votos, também na véspera do pleito, por representantes dos partidos políticos, das federações, coligações e terceiras pessoas, como escoteiros voluntários da Federação de Bandeirantes. As cédulas ficam guardadas em urnas de lona lacradas e, no dia da votação, os votos anotados nelas são digitados, um a um, nas urnas eletrônicas por servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público. Todas as etapas do teste são gravadas em vídeo e acompanhadas pelas entidades fiscalizadoras.

Nesse processo, os votos em papel também são registrados em um sistema de apoio à votação, que funciona em um computador. Após às 17h, o resultado da votação das urnas eletrônicas é comparado com o da apuração manual para comprovar o adequado funcionamento do sistema eletrônico. O trabalho é coordenado pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do TRE-SP, composta por magistrados e servidores. Em eventual 2º turno, serão testadas dez urnas, sendo nove na análise padrão e uma submetida à prova com biometria.

 

Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais

Outra auditoria realizada pela Justiça Eleitoral no dia da votação é o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, também previsto na Resolução nº 23.673/2021. Diferentemente do Teste de Integridade, que consiste em uma espécie de batimento para verificar se o voto marcado na cédula de papel é o mesmo contabilizado pela urna eletrônica, a verificação de autenticidade serve para atestar que os programas inseridos nas máquinas são os mesmos assinados e lacrados pelo TSE. A inspeção de autenticidade também é pública e ocorre em dez urnas instaladas em seções eleitorais, tanto no 1º turno como em eventual 2º turno, que serão escolhidas no dia que antecede o pleito.

No dia da votação, antes da emissão da zerésima pela urna, são feitas as seguintes inspeções: exame do extrato de carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral escolhida ou sorteada; rompimento do lacre do compartimento da mídia de resultado; retirada da mídia de resultado inserida na máquina; e verificação das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou por programas de verificação de interessados na fiscalização.

Para o Teste de Autenticidade, são convocados os partidos políticos, representantes da OAB e do Ministério Público e demais entidades fiscalizadoras. A votação só será iniciada na seção eleitoral sorteada para o teste após a vistoria constatar a autenticidade dos sistemas.