Eleições 2026: TRE-SP oferece transporte gratuito para pessoas com deficiência no dia da votação

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em parceria com prefeituras municipais, vai oferecer transporte individual gratuito para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que enfrentam dificuldades para chegar aos locais de votação nas Eleições 2026. A iniciativa integra o programa Seu Voto Importa, regulamentado pela Resolução nº 23.753/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A solicitação do serviço pode ser feita por meio deste formulário on-line, a partir desta segunda (24) até 14 de setembro, prazo que termina 20 dias antes do 1º turno, marcado para 4 de outubro. Para acessar o formulário, é necessário usar as credenciais da plataforma Gov.br. Se houver 2º turno, o prazo para solicitação se encerra em 5 de outubro. Até o momento, 245 municípios firmaram parceria com o Tribunal para disponibilizar o transporte.

O pedido de transporte poderá ser feito pelo próprio eleitor, por curador, apoiador ou procurador também por meio do atendimento presencial nos cartórios (confira endereços e telefones). Para a solicitação, basta fazer a autodeclaração, sem necessidade de apresentação de laudo médico. O requerimento não garante o fornecimento do transporte, que depende da disponibilidade de veículos na cidade, avaliação do grau de limitação da pessoa, falta de transporte público acessível na localidade e distância até o local de votação.

Ao fazer a solicitação, além dos dados pessoais, o eleitor deve informar o endereço onde deseja ser buscado e se há transporte público no trajeto. Ainda deve esclarecer se precisa levar acompanhante ou animal de assistência, o tipo de deficiência (física, visual, auditiva, mental ou intelectual, entre outras) e o nível de dificuldade de locomoção (se faz uso de cadeira de rodas, por exemplo). São consideradas pessoas com mobilidade reduzida as que possuem dificuldade de se movimentar de forma permanente ou temporária, incluindo idosos, gestantes, lactantes, com criança de colo e pessoas obesas.

O pedido pode ser feito para o 1º ou 2º turno, ou para ambos. O resultado da solicitação será enviado para o e-mail cadastrado pela pessoa até 48 horas antes da eleição. Em caso de indeferimento, não será possível apresentar recursos.

Eleitorado com deficiência em SP

No estado de São Paulo, 510.998 eleitoras e eleitores informaram à Justiça Eleitoral possuir algum tipo de deficiência ou dificuldade que pode prejudicar o exercício do voto. Entre eles, 158.316 (28,55%) declararam ter deficiência relacionada à locomoção.

Do total de pessoas que declararam algum tipo de dificuldade, 53.192 possuem deficiência visual, 32.741 informaram deficiência auditiva e 20.905 relataram outras limitações. A maior parcela é formada por 289.414 eleitoras e eleitores que registraram outros tipos de deficiência, número que corresponde a 52,19% do total.

Para facilitar o acesso aos locais de votação, o TRE-SP disponibiliza seções eleitorais acessíveis, instaladas preferencialmente em espaços sem degraus e com condições adequadas de circulação, reduzindo obstáculos que possam comprometer a participação dos eleitores.

Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais

O programa Seu Voto Importa também vai oferecer transporte para viabilizar o exercício do voto pela população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de demais comunidades tradicionais, dentro da disponibilidade de cada município. Nesse caso, a solicitação de transporte pode ser feita pelo e-mail [email protected] ou por meio do cartório local (confira endereços e telefones).

O objetivo da iniciativa é reduzir barreiras que ainda dificultam a participação de parte do eleitorado no processo democrático, ampliando as condições de acesso à votação. A organização do transporte será realizada pelos municípios, responsáveis por indicar os profissionais que atuarão no atendimento.




Eleições 2026: mesárias e mesários iniciam treinamento para votação de outubro

 

 

Mesárias e mesários convocados para as Eleições 2026 já começaram o treinamento para atuar no pleito de outubro. A capacitação é organizada pelas zonas eleitorais, que definem a modalidade de treinamento, podendo ser presencial ou pelo aplicativo Mesário. O app pode ser baixado gratuitamente para celulares e tablets com sistemas Android e IOS. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já contabiliza 408 mil mesários e mesárias convocados no estado, conforme dados da página Estatísticas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, 69% (280 mil pessoas) se inscreveram de forma voluntária para colaborar no dia da votação.

A modalidade de capacitação indicada para cada pessoa consta na carta de convocação enviada pela Justiça Eleitoral, que também informa a data ou o prazo para realização do treinamento. Quem tiver dúvidas pode entrar em contato com a zona eleitoral em que está inscrito (confira endereços e telefones) ou consultar a convocação pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, basta acessar a opção “Mesária/Mesário” e, em seguida, “Consultar convocação”.

O treinamento pelo aplicativo só pode ser acessado, exclusivamente, pelas pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral. É possível fazer login usando o número do título eleitoral ou do CPF. Caso pessoas não convocadas tentem acessar a plataforma, o app emitirá a seguinte mensagem: “Atenção. Prezado(a) usuário(a), não encontramos a permissão para você realizar o treinamento no aplicativo ou não há treinamento aberto nesta data. Se houver dúvidas, procure o seu cartório eleitoral. Para mais informações sobre a função de mesário, acesse o Canal do Mesário.”

A versão do aplicativo para as Eleições 2026 foi atualizada com os procedimentos que serão adotados nas seções eleitorais. O sistema reúne conteúdos, orientações e materiais de apoio para preparar as equipes para as atividades que serão realizadas antes e durante a votação. O 1º turno ocorre em 4 de outubro e, se houver necessidade, o 2º turno será em 25 de outubro.

Certificado e apoio no dia da eleição

Pelo aplicativo, o prazo para concluir o treinamento e emitir o certificado termina às 23h59 de 3 de outubro. Depois de finalizar a capacitação, a mesária ou o mesário poderá emitir o certificado. A plataforma também permite consultar e emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), inclusive de eleições anteriores. Os documentos referentes às Eleições 2026 estarão disponíveis alguns dias após cada turno.

No dia da eleição, o aplicativo atua como um guia prático, oferecendo listas de verificação para a abertura e o encerramento da seção, além de orientar sobre procedimentos essenciais. Além dos conteúdos voltados à atuação nas seções, a plataforma disponibiliza materiais complementares, como orientações destinadas a empregadoras e empregadores, informações sobre Missões de Observação Eleitoral e instruções relacionadas à fiscalização dos partidos.

Benefícios da função

Quem trabalha para a Justiça Eleitoral durante as eleições têm direito a dois dias de folga para cada dia de atuação e também para cada dia de treinamento. Os convocados ainda recebem um auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de votação, conforme a Portaria TSE nº 86/2025, e podem ter preferência em caso de empate em concursos públicos, quando previsto em edital.




Eleições 2026: confira a ordem dos 6 votos na urna e como usar a colinha eleitoral

 

Seis votos na urna eletrônica e alguns minutos para escolher os representantes que ocuparão cargos nos poderes Legislativo e Executivo pelos próximos anos. Nas Eleições 2026, uma preparação simples antes de sair de casa pode fazer toda a diferença no momento do pleito. Levar a colinha eleitoral com o número dos candidatos organizados na ordem de votação ajuda a evitar erros, agiliza o processo e ainda contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.

Candidatas e candidatos já começaram a divulgar suas propostas, bem como os números com os quais concorrem ao pleito na propaganda eleitoral que teve início no domingo (16). Em 4 de outubro (1º turno), mais de 158 milhões de pessoas, sendo 34 milhões somente no estado de São Paulo, votarão para seis cargos nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República. A série “Cargos em disputa” do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) explica a função de cada um desses cargos.

Números dos candidatos e barra de progresso

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica. Para votar em deputado federal, eleitoras e eleitores devem teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos. Após escolher o candidato ou candidata, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla “Confirma” para cada cargo a fim de registrar o voto.

Para orientar o eleitor, a urna eletrônica exibirá uma barra de progresso na parte superior da tela, mostrando quais cargos já receberam voto e quais ainda serão apresentados. O recurso permitirá identificar as etapas da votação. O TRE-SP ainda preparou um modelo de cola eleitoral que pode ser preenchido antes do encontro com as urnas. Disponível para download e impressão, o material permite registrar os números dos candidatos na mesma sequência em que os cargos aparecerão na urna, tornando a consulta mais prática no dia da eleição

 

Dois votos para senador

A atenção deve ser redobrada no voto para senador. Como há duas vagas em disputa, o eleitor deve votar obrigatoriamente em dois candidatos diferentes. Caso digite o mesmo número nas duas opções, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Isso ocorre porque a eleição para o Senado segue o sistema majoritário: são eleitos diretamente os dois candidatos mais votados em cada estado, sem a realização de segundo turno.
Este ano, o eleitor vai decidir a renovação de dois terços do Senado. Isso ocorre porque a eleição de 2026 renova dois terços da Casa, o equivalente a 54 das 81 cadeiras. A regra está relacionada ao mandato de oito anos dos senadores, que difere da periodicidade de quatro anos dos mandatos dos outros cargos eletivos.

Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computa

Simulador permite treinar a ordem de votação

Quem quiser se familiarizar com a urna eletrônica antes das Eleições 2026 pode ainda usar o simulador de votação disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta pode ser acessada pelo celular ou pela internet e reproduz a ordem de votação, com candidatos fictícios. Além disso, o sistema permite que o usuário informe se necessita de recursos de acessibilidade, como acontece nas seções eleitorais.

Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a cola eleitoral com os números de candidatos fictícios apresentados. Assim, é possível treinar a sequência dos cargos e se adaptar com o funcionamento da máquina antes de 4 de outubro.

Proibição de celular na cabina de votação

Apesar de ser permitida e amplamente incentivada, a cola eleitoral deve ser feita em papel para poder ser levada pelo eleitor até a cabine de votação. O uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico permanece proibido na cabina de votação para não comprometer o sigilo do voto. A restrição está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que dispõe sobre a participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral.

O celular pode ser utilizado apenas para a identificação da eleitora ou do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais, como a CNH Digital e o RG Digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação ser concluída.




Propaganda eleitoral: cartilha mostra o que pode e o que não pode na campanha 2026

A campanha eleitoral, período em que candidatas e candidatos divulgam suas propostas e pedem voto ao eleitor, é marcada por uma enxurrada de informações nas ruas, redes sociais, na rádio e TV e até em bens particulares, como imóveis e veículos. Para garantir uma disputa justa e transparente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou uma cartilha que mostra o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, iniciada no último domingo (16). O material, disponível na página Eleições 2026 no site do Tribunal, ainda destaca as novidades na legislação para o pleito deste ano.

Para facilitar a consulta por parte de eleitores e candidatos, o guia explica o que pode e o que não pode ser feito na propaganda eleitoral conforme o meio em que é veiculada: internet, ruas, rádio e TV, imprensa escrita, casas, veículos e outros bens particulares. Também mostra as permissões e proibições nas 48 horas antes e 24 horas depois da votação, bem como no dia do pleito. O 1º turno será em 4 de outubro.

Em relação à internet, a cartilha informa o bloqueio total do uso de Inteligência Artificial (IA) nas 72 horas antes e 24 horas depois da votação. A inovação foi trazida pela Resolução nº 23.755/2026, do Tribunal Superior Eleitoral, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019, específica para a propaganda. Outra novidade diz respeito à obrigação que redes sociais e plataformas digitais têm para realizar o banimento de perfis falsos em caso de reiterada conduta de crime eleitoral ou publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.

Nesse sentido, o material ainda frisa a vedação aos provedores de aplicação para a oferta de sistemas de IA ou tecnologia equivalente para, por exemplo, recomendar candidaturas, formular publicidade que represente ato de violência política contra a mulher ou criar alterações em fotos ou vídeos com cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.

Sobre a propaganda de rua, o destaque fica por conta do material de campanha, que pode ser entregue em espaços públicos abertos de convivência, como praças, feiras e parques, desde que não comprometa a circulação de pessoas nem prejudique o uso regular do local. Este ano, a veiculação de propaganda por meio da distribuição de folhetos referentes a pleito majoritário deve ser feita também em Braille, de modo a ampliar o acesso do eleitorado com deficiência à informação sobre as candidaturas. Já a publicidade ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado está terminantemente vedado, podendo a sua ocorrência gerar penalidades.

Como denunciar irregularidades na propaganda?

Eleitoras e eleitores, candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações podem apontar irregularidades na propaganda eleitoral e realizar denúncias por meio do aplicativo Pardal. O sistema de denúncias pode ser baixado de forma gratuita na Play Store e na App Store. Para a usar o aplicativo, é necessário fazer autenticação por meio do e-Título ou do Gov.br. A identidade da pessoa denunciante será protegida por sigilo, mesmo utilizando a autenticação requerida. O uso do Pardal está regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.




Eleições 2026: TRE-SP recebe mais de 2.500 pedidos de registro de candidatura

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu 2.549 pedidos de registro de candidatura para as Eleições 2026, conforme dados registrados até a tarde desta segunda (17) no site Estatísticas Eleitorais. Partidos, coligações e federações puderam encaminhar os requerimentos de registro de candidatura aos Tribunais Eleitorais até às 19h do sábado (15), de forma virtual. A renúncia ao cargo solicitado (desistência da candidatura) já foi homologada em 10 processos, outros 14 pedidos foram deferidos e os demais continuam em tramitação na Corte.

As informações relativas aos registros estão disponíveis na opção “Situações das candidaturas”, no Estatísticas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já as informações detalhadas a respeito de cada candidata ou candidato podem ser consultadas no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).

Número de pedidos por cargo

Cargos proporcionais (deputados estaduais e federais) formam a maioria das solicitações registradas: foram 1.396 (54,7%) candidaturas para os cargos de deputado estadual e 1.092 (42,8%) para deputado federal. Já para o cargo de senador, foram recebidos 15 pedidos. Também foram contabilizadas 7 solicitações para governador e 7 para vice-governador, além de uma renúncia ao último cargo.

Para o cargo de governador, foram cinco pedidos de partidos isolados (Agir, PCB, PCO, PSTU e UP) e dois de coligações, na respectiva ordem alfabética: a coligação Coragem Para Seguir Avançando (formada por Republicanos, PL, MDB, Democrata, Avante, PSD, Federação Renovação Solidária — composta por PRD e Solidariedade — e Federação União Progressistas — composta por União Brasil e PP); e a coligação Desperta São Paulo (Federação Brasil da Esperança — Fé Brasil — composta por PT, PC do B, PV —, Federação PSOL Rede, PDT e PSB).

Gênero, faixa etária, cor e raça

Os candidatos são maioria: 67% do total de candidaturas recebidas são de pessoas do gênero masculino, correspondendo a 1.705 pedidos. Já as mulheres somam 844 candidaturas, aproximadamente 33% do total.

Quase 60% do número de candidaturas no estado de São Paulo está concentrado em pessoas entre 40 e 59 anos, o equivalente a 1.524 candidatos e candidatas. Isoladamente, a faixa etária que mais postulou cargos foi a de pessoas entre 50 e 54 anos, formando 16,6% do montante de pedidos. Há, ainda, outros 565 candidatos idosos, com mais de 60 e até 94 anos, cerca de 22% do total.

A maior parte dos postulantes se reconhece como pessoa branca: são 68% das candidaturas ou 1.734 candidatas e candidatos brancos. Pessoas pardas somam 486 pedidos (19%); 290 são de pessoas pretas (11,3%); 27, pessoas amarelas (1,06%) e 12 solicitações são de candidatos e candidatas que se identificam como indígenas (0,47%).

Ocupação, grau de instrução e deficiências

A ocupação mais popular entre candidatas e candidatos é a de empresário: 13,1% reportaram exercer a profissão, seguidos de 10% que afirmaram ser advogados, 6,4% vereadores e 4,3% deputados. A maioria (66,6%) possui ensino superior completo, um quantitativo de 1.698 pessoas. Em seguida, aparecem pessoas com ensino médio completo (16,6%), superior incompleto (9,7%), ensino médio incompleto (2,5%) e ensino fundamental completo (2,3%) e incompleto (1,8%). Candidatas e candidatos que somente leem e escrevem são 0,2%.

Entre as mais de 2.500 pessoas que encaminharam pedidos de registro de candidatura, 499 declararam possuir alguma deficiência. Dentro dessa população, 39,6% relataram ter algum tipo de deficiência física, 21,7% deficiência visual, 13,4% autismo e 10,8% deficiência auditiva.

Julgamento e tramitação dos pedidos

Cada pedido de registro de candidatura enviado à Justiça Eleitoral é julgado no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Após a autuação dos pedidos, são publicadas listas com a relação desses processos. Os editais estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação do edital contendo os pedidos de registro, qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias.

A página Eleições 2026 do TRE-SP reúne conteúdos sobre o processo de registro de candidaturas, como o resumo da tramitação do pedido de registro e perguntas e respostas sobre o tema.

Vagas remanescentes e substituição de candidato

Agremiações que ainda possuem vagas remanescentes ou que precisam realizar substituições de candidatos devem ficar atentas aos prazos diferenciados. Um partido tem vagas remanescentes quando não atingiu o número máximo de candidaturas permitidas pela lei em cargos proporcionais. Nesse caso, o registro desses nomes deve ser feito até 4 de setembro (30 dias antes das eleições).

Já a substituição de candidatos pode acontecer em casos de indeferimento, cancelamento ou cassação de registro e de renúncia ou falecimento. O prazo geral para pedir a substituição é até 14 de setembro de 2026 (20 dias antes da eleição). No caso de morte, poderá ser feita a qualquer tempo. Além da data-limite, o pedido deve ser feito em até 10 dias contados do fato que gerou a necessidade de troca, inclusive anulação de convenção partidária, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.




Aplicativo Pardal já está no ar; veja como denunciar irregularidades na propaganda eleitoral

 

O início da propaganda eleitoral sinaliza também o começo da fiscalização rigorosa pela Justiça Eleitoral dos conteúdos veiculados por agremiações, candidatas e candidatos. O papel de fiscal, no entanto, não pertence apenas às magistradas e aos magistrados eleitorais. Eleitoras e eleitores também podem apontar irregularidades e realizar denúncias, assim como candidatos e candidatas, partidos, federações, coligações, além dos demais órgãos do Judiciário. Para facilitar a participação social e agilizar esse procedimento, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal, que recebe alertas de propaganda eleitoral irregular e pode ser baixado de forma gratuita na Play Store e na App Store.

A partir de 2026, o sistema de denúncias será dividido em três módulos: Pardal Móvel, o aplicativo para celulares, Pardal Web, plataforma com estatísticas de denúncias registradas, e Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

O responsável por gerenciar o aplicativo Pardal nas Eleições 2026 no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), além de coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral, é o corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. De acordo com a Resolução TRE-SP nº 689/2026, a triagem das denúncias recebidas por meio do aplicativo Pardal é uma competência da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo.

Como acessar e fazer denúncia

Para começar a usar o aplicativo, é necessário fazer autenticação por meio do e-Título ou do Gov.br. Existe a garantia de que a identidade da pessoa denunciante será protegida por sigilo, mesmo utilizando a autenticação requerida.

Em sua página inicial, a plataforma oferece as opções de fazer uma nova denúncia ou consultar denúncias prévias. Para registrar uma ocorrência, será necessário descrever a irregularidade observada. A seguir, o caso exposto será categorizado como propaganda irregular na internet ou fora dela. Com o intuito de evitar denúncias equivocadas, o sistema apresentará ao usuário informações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas por lei, de acordo com o tipo de denúncia.

Ainda que o sistema sugira uma classificação para a denúncia, o usuário ou usuária poderá alterar essa informação. Além de descrever o fato, será possível enviar provas do acontecimento por meio de fotos, vídeos, áudios e links de sites ou páginas virtuais.

Com a irregularidade registrada, o sistema exibirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultado no aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado. A Portaria TSE nº 451/2026 regulamentou o uso do sistema Pardal para as Eleições 2026, incluindo orientações sobre o acesso e o registro de novas denúncias.

Alertas de desinformação e comunicação de crime eleitoral

Viu uma situação que não faz parte das hipóteses de propaganda irregular, mas acredita que possa ser um caso de desinformação eleitoral com potencial lesivo? Neste caso, o aplicativo possui a opção “Alerta sobre desinformação”, que encaminha o interessado para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), onde é possível denunciar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que afetem a integridade das eleições. Outra opção disponível no app é a comunicação de crimes e/ou ilícitos eleitorais, cujas denúncias serão recebidas e acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.

Juízes da propaganda e o poder de polícia

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é exercido por juízas e juízes designados por cada Tribunal Regional Eleitoral. O poder de polícia pode ser descrito como a responsabilidade de tomar as providências necessárias para impedir práticas ilegais nesse contexto, não sendo permitida censura prévia sobre o teor de programas e matérias jornalísticas. Propagandas irregulares em ambiente físico ou que possua endereço delimitado territorialmente são de competência de juízes e juízas eleitorais de cada zona eleitoral.
Já o poder de polícia sobre propagandas veiculadas na internet e na divulgação de enquetes será exercido, exclusivamente, pelos magistrados auxiliares: desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, juíza Maria Domitila Prado Manssur e juiz Ronnie Herbert Barros Soares. Os magistrados foram designados para a função em sessão administrativa do Pleno realizada em dezembro do ano passado.




Como nasce uma narrativa eleitoral?

 

Imagem: Magnific.

Com o início do período oficial das campanhas eleitorais, um dos aspectos das eleições que mais desperta curiosidade é a forma como os partidos e equipes de comunicação dos candidatos constroem as narrativas políticas. Como introduzir determinados temas no centro do debate público enquanto outros desaparecem da discussão? O que faz uma mensagem ganhar força? E qual é o papel das redes sociais, da imprensa e da opinião pública nesse processo?

Segundo Renata Calonego, professora de Relações Públicas da Fundação Escola de Comércio Álvares Pentrado (FECAP), compreender a comunicação eleitoral vai muito além dos discursos dos candidatos. Trata-se de um trabalho estratégico baseado em pesquisa, monitoramento da opinião pública, segmentação de públicos e gestão permanente da informação.

“Em um cenário de polarização, a narrativa de uma campanha dificilmente é construída para convencer todos os eleitores. Ela costuma reforçar identificações já existentes entre sua base de apoio e se sustenta por meio da repetição, da consistência e da capacidade de manter sua mensagem presente ao longo da disputa”, explica.

A especialista ressalta que narrativas bem-sucedidas normalmente não surgem do acaso nem de temas impostos pelas campanhas. Elas tendem a dialogar com preocupações que já fazem parte da realidade dos eleitores, como economia, segurança pública, saúde ou educação.

A disputa não é apenas pelo voto, mas pela atenção

Na prática, uma campanha também disputa espaço na agenda pública. Ou seja, busca definir quais assuntos serão discutidos pela sociedade durante determinado período. Esse processo dialoga com conceitos clássicos dos estudos da Comunicação, como Agenda Setting e Gatekeeping, que mostram como determinados temas ganham visibilidade enquanto outros permanecem à margem do debate.

“Uma estratégia de campanha não consiste apenas em dizer ao eleitor o que pensar, mas principalmente em definir sobre o que ele vai pensar. Para isso, assessorias de comunicação trabalham para transformar ações dos candidatos em fatos com potencial jornalístico, seja por meio de entrevistas, divulgação de pesquisas, eventos ou anúncios que despertem interesse da imprensa.”

Essa dinâmica explica por que campanhas costumam organizar coletivas em momentos estratégicos, divulgar dados inéditos ou criar agendas capazes de gerar repercussão espontânea na cobertura jornalística.

Redes sociais aceleraram a disputa de narrativas

Se antes a imagem dos candidatos dependia quase exclusivamente dos grandes veículos de comunicação, hoje ela é construída simultaneamente em diferentes plataformas digitais. As redes sociais alteraram profundamente essa lógica ao permitir que cada eleitor consuma informações em fluxos próprios, influenciados por algoritmos, grupos de mensagens e criadores de conteúdo.

“Hoje uma crise de imagem pode nascer da publicação de um único usuário e ganhar grandes proporções em poucas horas. Ao mesmo tempo, o eleitor deixou de ser apenas receptor da mensagem e passou a participar ativamente da construção, contestação ou amplificação das narrativas.”

Essa transformação também exige respostas muito mais rápidas das equipes de comunicação, já que qualquer informação pode se espalhar em tempo real.

Desinformação exige respostas mais rápidas

Outro desafio permanente das campanhas é lidar com a circulação de informações falsas ou distorcidas. Segundo a professora da FECAP, a reação costuma ocorrer em três frentes principais: checagem rápida dos fatos, produção intensa de conteúdo próprio para disputar espaço informacional e fortalecimento da comunicação com a base de apoiadores.

“O objetivo é reduzir o tempo de propagação de uma informação falsa antes que ela seja percebida como verdadeira por parte da população. Quanto maior o intervalo para responder, maior a possibilidade de aquela narrativa ganhar força.”

Dados ajudam a ajustar o discurso ao longo da campanha

Ao contrário do que muitos imaginam, pesquisas eleitorais não servem apenas para medir intenção de voto. Elas funcionam como instrumentos de monitoramento da opinião pública, permitindo identificar quais temas mobilizam os eleitores, quais mensagens geram maior adesão e quais assuntos começam a perder relevância. As análises de sentimento realizadas nas redes sociais complementam esse trabalho ao oferecer indicadores praticamente em tempo real sobre o humor do debate público.

“Mais do que acompanhar números, as campanhas observam intensidade de apoio, coerência das mensagens, qualidade do engajamento e capacidade de determinada narrativa continuar mobilizando diferentes públicos.”

Relações Públicas ganham protagonismo nas campanhas

Para Renata, todas essas atividades evidenciam a importância estratégica das Relações Públicas na comunicação eleitoral. Segundo a especialista, por trás da construção de narrativas, da leitura de pesquisas, da gestão de crises e da interação com diferentes públicos existe um trabalho contínuo de relacionamento e escuta.

“A sustentação de uma narrativa depende menos da tentativa de convencer o eleitor a qualquer custo e mais da capacidade de construir credibilidade ao longo do tempo. Em um ambiente marcado pela velocidade das redes sociais, escutar a opinião pública passou a ser tão importante quanto produzir conteúdo.”

A professora conclui que, embora as campanhas ainda busquem disputar espaço na agenda pública e fortalecer suas próprias narrativas, a credibilidade tende a depender cada vez mais da coerência entre discurso, comportamento e capacidade de compreender as demandas reais da sociedade.
A especialista: Renata Canolengo é doutora em Comunicação Organizacional, mestre em Comunicação Midiática e Relações-Públicas pela Unesp, com pesquisas desenvolvidas na The Open University (Inglaterra) e na Universidade Beira Interior (Portugal). Atualmente é coordenadora do curso de Relações Públicas da FECAP e vice-coordenadora do Intercom Júnior do Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, na categoria de Relações Públicas e Comunicação Organizacional. Acumula mais de dez anos de experiência nas áreas de comunicação corporativa, gestão de imagem e reputação e relacionamento com funcionários.




Dois em cada três brasileiros não sabem que terão dois votos para o Senado em 2026

 

 

Por Paulo Maneira

A eleição começa oficialmente, as candidaturas estão nas ruas, os números começam a aparecer nas pesquisas e existe uma informação básica que dois em cada três brasileiros ainda desconhecem: neste ano, o eleitor terá dois votos para o Senado.

O dado aparece na pesquisa nacional Genial/Quaest divulgada em agosto. Quando perguntados sobre quantos senadores poderão escolher neste ano, apenas 34% dos entrevistados responderam corretamente: dois. Outros 22% acreditam que poderão escolher apenas um senador, 10% acham que serão três e 34% não souberam ou não responderam. Somados, 66% dos brasileiros não sabem corretamente quantos votos terão para o Senado.

É um número que diz muito mais sobre a eleição do que simplesmente revelar desconhecimento sobre o sistema eleitoral. Existe uma consequência prática para as campanhas: boa parte dos brasileiros ainda está pensando a disputa para o Senado como se tivesse apenas uma escolha para fazer.

Em 2026, serão renovados dois terços do Senado Federal. Isso significa que cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores. O eleitor poderá votar em dois candidatos diferentes. Não é obrigado a utilizar os dois votos, mas terá duas escolhas disponíveis na urna.

E aqui começa uma questão eleitoral que considero muito mais interessante do que o próprio desconhecimento revelado pela pesquisa: se dois em cada três brasileiros ainda não sabem que possuem dois votos, é bastante provável que uma parcela considerável deles ainda não tenha construído mentalmente sua segunda escolha.

Estamos diante de uma eleição em que existe um voto que ainda precisa ser apresentado ao eleitor.

Isso muda bastante a maneira de enxergar a disputa pelo Senado. Normalmente pensamos uma campanha como uma batalha para tirar votos de um adversário e conquistar preferência. Para muitas candidaturas, talvez não seja exatamente essa a disputa. Não será necessário convencer o eleitor a abandonar seu candidato preferido. Será possível disputar um espaço que ainda está vazio.

É a batalha pelo segundo voto.

Os recortes da pesquisa ajudam a entender o tamanho desse terreno. Entre as mulheres, somente 28% sabem que poderão escolher dois senadores, enquanto entre os homens esse percentual chega a 39%. Ou seja, 72% das mulheres entrevistadas não responderam corretamente à pergunta.

A escolaridade produz outra diferença clara. Entre os entrevistados com ensino fundamental, apenas 25% sabem que são dois votos. No ensino médio, 37%. Entre aqueles com ensino superior, o percentual chega a 46%. Mesmo no grupo com maior escolaridade, menos da metade respondeu corretamente.

A renda segue movimento semelhante. Entre famílias que recebem até dois salários mínimos, somente 26% sabem que poderão votar em dois candidatos. Entre quem recebe de dois a cinco salários mínimos, são 31%. Acima de cinco salários mínimos, 45%. Quanto maiores a renda e a escolaridade, maior o conhecimento sobre a regra, mas em nenhum desses grupos a resposta correta alcança a maioria.

Outro dado chama atenção: não é uma questão restrita aos jovens ou aos eleitores menos habituados ao processo eleitoral. Entre aqueles de 16 a 34 anos, 33% sabem que são dois votos. Na faixa de 35 a 59 anos, são 36%. Entre os eleitores com 60 anos ou mais, 31%. O desconhecimento atravessa praticamente todas as gerações.

Regionalmente, o cenário também permanece parecido. Nordeste e Sudeste registram 34% de respostas corretas. Centro-Oeste e Norte, considerados conjuntamente pela pesquisa nesse recorte, chegam a 36%. No Sul, somente 28% sabem que poderão escolher dois senadores e impressionantes 46% simplesmente não souberam responder.

Há ainda uma informação que ajuda a compreender como essa segunda escolha poderá ser construída. A Quaest perguntou qual atributo seria mais considerado pelo eleitor na decisão para senador. A resposta mais citada, com 31%, foi ter foco em trazer emendas e obras para o estado. A indicação de Lula aparece com 15%, seguida pelo compromisso de votar pelo fim da escala 6×1, com 13%; independência da polarização, 12%; ser favorável ao impeachment de ministros do STF, 11%; e indicação de Bolsonaro, 8%.

Isso sugere uma eleição para o Senado mais aberta do que uma simples reprodução da disputa presidencial. Lula e Bolsonaro possuem capacidade evidente de transferência dentro de seus respectivos campos, mas existe um eleitor que também procura entrega, posicionamento e identificação com determinadas pautas.

Quando existem duas escolhas, esses critérios podem inclusive conviver. O primeiro voto pode ser definido pela preferência política mais consolidada e o segundo seguir outra lógica. Pode ser uma mulher, um candidato regional, alguém ligado a uma pauta específica, uma candidatura recomendada por outra liderança ou simplesmente o nome que conseguir ocupar esse espaço antes dos demais.

Para quem está fazendo campanha para o Senado, há uma mensagem bastante objetiva nesses números: não basta pedir voto. Primeiro será necessário ensinar ao eleitor que ele possui dois.

Candidaturas que compreenderem isso podem mudar inclusive a abordagem da comunicação. Em vez de disputar frontalmente o primeiro voto já consolidado, podem começar perguntando algo muito mais simples: “E o seu segundo voto para o Senado, já decidiu?”

Essa pergunta pode valer muito nas próximas semanas.

Porque existe uma diferença enorme entre um eleitor indeciso entre vários candidatos e um eleitor que sequer percebeu que ainda tem uma escolha para fazer. O primeiro está procurando um nome. O segundo ainda precisa descobrir que existe uma vaga em aberto na própria decisão.

A pesquisa Genial/Quaest foi realizada entre 31 de julho e 3 de agosto de 2026, com 2.004 brasileiros de 16 anos ou mais, entrevistados presencialmente. A margem de erro estimada é de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado sob o número BR-06591/2026.

A eleição para o Senado pode acabar sendo decidida justamente nesse espaço que ainda não foi ocupado. Enquanto boa parte das campanhas briga para ser a primeira opção, talvez uma das maiores oportunidades de 2026 esteja em outra pergunta.

Quem vai conquistar o segundo voto do brasileiro?

Paulo Maneira é jornalista, estrategista político e autor do livro “Campanha Planejada”.




Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito termina em 20 de agosto

 

 

Foto: internet

O prazo para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026 está perto de acabar. Eleitoras e eleitores que queiram votar em uma cidade diferente daquela em que estão registrados precisam realizar a habilitação até o próximo dia 20 de agosto. O procedimento consiste na transferência temporária da seção eleitoral e o pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos. Neste ano, o Aeroporto Internacional de Guarulhos receberá a instalação de seções eleitorais para possibilitar o exercício do voto aos trabalhadores no local e aos viajantes que solicitarem a transferência temporária, dentro da disponibilidade de vagas oferecidas.

O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. O procedimento está regulamentado na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem pode pedir o voto em trânsito?

A eleitora ou o eleitor que vai estar fora do seu domicílio eleitoral em um ou dois turnos da eleição pode solicitar o voto em trânsito. Mas só é possível pedir a transferência para locais de votação nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. O eleitor que, no dia da eleição, não estiver em seu domicílio eleitoral nem no exterior pode pedir o voto em trânsito.Como solicitar?

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento. Basta selecionar a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, na aba Eleitora/Eleitor. Em seguida, é necessário responder a pergunta “Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?” e clicar em “Sim, continuar”. Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de autenticação por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente. O pedido também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral (consulte os endereços), mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Como funciona?

A pessoa que pedir o voto em trânsito dentro do estado (UF) em que está registrada como eleitora poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem solicitar a transferência temporária para um estado diferente poderá votar apenas para presidente da República. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. Importante lembrar que a votação ocorre ao mesmo tempo em todas as seções eleitorais do país, das 8h às 17h (pelo horário de Brasília).

Após o fim do prazo, no dia 20 de agosto, não será possível alterar ou cancelar a habilitação autorizada. Uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar no seu local de origem. Quem estiver habilitado e não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição também deverá apresentar justificativa de ausência. Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.

Existem outras formas de transferência temporária?

Dentro do mesmo prazo, outros eleitores e eleitoras, em situações específicas, podem requerer transferência temporária para votar em outra seção eleitoral. São eles:

  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  • Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
  • Presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação.

Por outro lado, o prazo é diferenciado e vai até 28 de agosto para pessoas convocadas para trabalhar nas eleições (mesárias, mesários, apoio logístico) e para agentes penitenciários, policiais penais, servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes onde forem instaladas seções eleitorais.

Para esse eleitorado não há limitação por tamanho de município, ocorrendo em locais adequados à situação do eleitor, como seções com acessibilidade para pessoas com deficiência, seções instaladas em estabelecimentos penais ou o local para onde o mesário foi convocado. O pedido também pode ser feito por meio do Autoatendimento ou em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento com foto.

Cerca de 40 mil solicitações no estado

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até esta terça (11), 38.743 eleitores haviam solicitado a transferência temporária para votar em São Paulo no 1º turno, sendo 28.203 pedidos para votar em diferentes municípios dentro do próprio estado e outros 10.540 oriundos das demais unidades da Federação. Do total, 18.980 pedidos correspondem ao voto em trânsito (48,9% das solicitações).

Sábado passado (8), a equipe da 148ª Zona Eleitoral — Eldorado esteve no Quilombo Porto Velho, em Iporanga, em ação itinerante para realizar transferências temporárias. Já na quarta (4), foi a vez dos servidores da 381ª ZE — Parelheiros levarem o atendimento à Terra Indígena Tenondé Porã, no Centro de Educação e Cultura Indígena da Aldeia, na capital paulista. Juntas, as duas ações resultaram em 54 solicitações de transferência temporária.

Servidores da 148ª ZE — Eldorado no Quilombo Porto Velho, em Iporanga

 

No Quilombo Porto Velho, a equipe do TRE-SP percorreu 149 quilômetros, em uma viagem de aproximadamente 3h30 para levar os serviços da Justiça Eleitoral até a comunidade. Para o chefe do cartório, José Roberto dos Reis, a procura pelo atendimento reforça a importância de aproximar os serviços eleitorais das comunidades tradicionais.

“Os eleitores puderam escolher uma alternativa que facilita o deslocamento até a urna. Em vez de uma viagem de aproximadamente três horas, poderão votar a cerca de 20 minutos de casa. A busca pelas transferências mostra o quanto essa ação é importante para a comunidade”, afirmou.




Projeto de Lei propõe reserva de 50% do Legislativo brasileiro para mulheres; negras ocuparão 25% dos mandatos

Será lançada nesta quarta-feira (12/8), em São Paulo-SP, a plataforma digital de coleta de assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) Mais Mulheres na Política. A proposta estabelece a reserva obrigatória de 50% das cadeiras dos Poderes Legislativos municipais, estaduais e federal no Brasil para representantes femininas, com 25% destinado especificamente a negras. Segundo o Movimento Mais Mulheres na Política, a ideia é reunir 1,7 milhão de assinaturas do Brasil e do exterior – número necessário para que a matéria seja protocolada e apreciada no Congresso Nacional.

O objetivo central do PL é ampliar a representatividade feminina em mandatos, por meio de cumprimento de lei, promovendo, assim, paridade de gênero na Política brasileira. O lançamento da plataforma para a adesão dos signatários está marcado para às 11 horas, no auditório “Ruy Barbosa Nogueira” da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Participarão lideranças políticas, autoridades, juristas, acadêmicos, representantes da sociedade civil, profissionais do Direito e apoiadores da iniciativa.

Entre as confirmações, estão a da presidente do Supremo Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha; do subprocurador do Ministério Público (MP) de São Paulo, Arthur Pinto de Lemos Junior; da vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional São Paulo, Maria Virgínia Nabuco Mesquita Nasser; da promotora de Justiça do MP-SP Celeste Leite dos Santos, fundadora e presidente de honra do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró-Vítima); da promotora de Justiça Vera Lúcia Taberti, membro do Conselho Superior do MP-SP e fundadora do Movimento Mais Mulheres; da diretora da Faculdade de Direito da USP, Ana Elisa Bechara; e da coordenadora-geral do Movimento Mais Mulheres na Política, Ana Maria Lorena Campos.

Na análise de Celeste, embora representem 51,5% da população, segundo o Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e sejam maioria do eleitorado nacional, as mulheres seguem sub-representadas nos espaços de poder:

“Atualmente, nós representamos cerca de 17% dos cargos legislativos. Entre as negras, a participação é ainda menor: na Câmara dos Deputados, apenas 13 das 513 cadeiras são delas. Precisamos, de fato, mudar isso. E nada melhor que seja por meio de lei”, reforça a jurista, que é idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc).

Elaborado por Vera e por 30 instituições e organizações aliadas do Movimento Mais Mulheres na Política, o PLIP defende a reserva obrigatória de 50% dos mandatos para representantes femininas nas Câmaras Municipais e nas Assembleias Legislativas de todo o País, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, e no Senado Federal, com 25% destinado especificamente a negras.

Nos dias de hoje, o Brasil ocupa a 133ª posição entre 183 países no ranking da União Interparlamentar sobre representação feminina na Política:

“Temos como base a composição da população brasileira, o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres e a perspectiva da interseccionalidade. Entendemos que a Democracia só se fortalece quando as mulheres ocupam, em condições de igualdade, os espaços de decisão e de poder”, avalia Vera.