São Paulo tem 35% das seções eleitorais acessíveis; veja como pedir transferência

 

 

Das mais de 103 mil seções eleitorais espalhadas pelo estado de São Paulo, 36 mil são acessíveis (35% do total), isto é, contam com rampas ou elevadores e percursos adaptados, entre outros recursos para atender eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Quem deseja transferir o título para votar em um desses locais precisa fazer a solicitação até 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral ficará fechado, conforme determina a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), para a Justiça Eleitoral organizar o pleito de outubro. O 1º turno ocorre em 4 de outubro.

Para pedir a mudança para uma seção eleitoral acessível, basta acessar o Autoatendimento e seguir o passo a passo:

  • Clique na aba “Título Eleitoral”;
  • Em seguida, selecione “Atualize ou corrija seu título eleitoral” (opção 3);
  • Depois, escolha a opção “Atualize seus dados pessoais (opção 3.1)”;
  • Após o preenchimento do formulário com os dados pessoais e o envio dos documentos solicitados, marque a opção “Deseja votar em uma seção com acessibilidade?” e escolha o seu local de votação.

A opção para alterar a seção eleitoral via Autoatendimento está disponível para os eleitores que já possuem a biometria cadastrada. Quem ainda não fez a coleta biométrica deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral do estado. Antes de ir a uma das unidades, é necessário fazer agendamento prévio no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Além de ajustes físicos para receber pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, caso também de idosas e idosos, as seções eleitorais acessíveis dispõem de atendimento especializado, prestado por coordenadores de acessibilidade e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

SP reúne 30% do eleitorado com deficiência

Atualmente, o estado de São Paulo reúne aproximadamente 30% do total de eleitores com deficiência do país, com cerca de 480 mil pessoas de um universo nacional de 1,7 milhão, conforme a página Estatísticas Eleitorais. Desses eleitores, 148.419 declararam ter deficiência de locomoção, 47.672, deficiência visual e 29.640, auditiva. O restante relatou ter outros tipos de deficiência para exercer o voto.

Em outubro do ano passado, o TRE-SP promoveu a campanha “Seu Voto Importa e Sua Acessibilidade Também!”, veiculada em 13 mil ônibus da capital, 33 terminais e 71 postos do Bilhete Único para orientar as pessoas com deficiência a transferir o título para um local de votação acessível.

Levantamento realizado pelo Tribunal no 1º turno da eleição municipal de 2024 revelou que a organização e acessibilidade dos locais de votação foram bem avaliadas por 92% dos eleitores paulistas. A pesquisa ouviu 4.534 pessoas em 1.919 locais de votação do estado.

 




Eleições 2026: inscrição para mesários voluntários pode ser feita pela internet

 

As inscrições para mesárias e mesários voluntários, que desejam atuar nas Eleições 2026, seguem abertas e podem ser feitas pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Além da ficha de inscrição, a página reúne informações sobre o papel desses colaboradores, os benefícios para quem exerce a função e as principais dúvidas a respeito de treinamento, convocação, entre outros assuntos.

A Justiça Eleitoral paulista lançou a campanha #OrgulhoDeSerMesário, que busca incentivar as inscrições de pessoas para compor a mesa receptora de votos. Produzidas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), as peças destacam experiências positivas de mesários voluntários da vida real. Os cartazes da campanha foram enviados às zonas eleitorais do estado para divulgação local.

Após realizar a inscrição, a ficha da pessoa será analisada pelo cartório para verificar se existe vaga na seção eleitoral onde vota, no mesmo local, ou em um local de votação próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, a voluntária ou voluntário poderá receber a convocação. As inscrições para mesários voluntários também podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios (consulte a unidade mais próxima).

Como regra, qualquer pessoa maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode se tornar mesário ou mesária. Entretanto, há algumas exceções:

  • Candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau;
  • Membros de diretórios de partidos políticos com função executiva;
  • Autoridades e agentes policiais;
  • Funcionários e funcionárias do Executivo em cargos de confiança;
  • Pessoas que pertencem ao serviço eleitoral;
  • Menores de 18 anos;
  • Agentes de Segurança Penitenciária, de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título voluntário.

Atualmente, a Justiça Eleitoral mantém alguns benefícios para quem desempenha a função, incluindo:

  • 2 dias de folga para cada dia trabalhado;
  • 2 dias de folga para um ciclo completo de treinamento, em qualquer modalidade (presencial ou on-line);
  • Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral;
  • Auxílio-alimentação por dia de atuação (com valor de R$ 65 para as eleições de 2026, conforme Portaria nº 86/2025 do TSE);
  • Preferência no desempate em concursos públicos (se previsto em edital);
  • Utilização das horas trabalhadas para atividades complementares em faculdades.

Números das Eleições 2024

Nas eleições municipais de 2024, 52% dos cidadãos e cidadãs que atuaram na linha de frente da votação em todo o país participaram de forma espontânea. No estado de São Paulo, esse número foi ainda maior: 67% dos mesários e mesárias convocados no 1º turno se inscreveram voluntariamente, chegando a mais de 277 mil pessoas. Já no segundo turno, 137.966 voluntários e voluntárias desempenharam a função, cerca de 77% do total de mesários paulistas convocados.

Mais informações: [email protected]




Eleições 2026: eleitor escolherá dois senadores; veja como votar corretamente

 

 

Nas eleições gerais deste ano, o eleitorado brasileiro terá uma atribuição adicional nas urnas: a escolha de dois representantes para o Senado Federal. Diferentemente de pleitos em que apenas uma vaga esteve em disputa, a atual eleição promove a renovação de dois terços da Casa Legislativa. A regra decorre do mandato de oito anos dos senadores, enquanto as eleições ocorrem a cada quatro anos.

Esse modelo garante uma renovação escalonada do Senado, pois, em uma eleição, é renovado um terço das cadeiras; na seguinte, dois terços. Composto por 81 parlamentares, o Senado Federal terá, portanto, 54 vagas em disputa neste pleito. Diante desse cenário, é fundamental que o eleitor esteja atento às regras específicas da votação para assegurar a validade de seus votos.

Regras para o voto no Senado

A eleição para o Senado exige atenção redobrada. Como há duas vagas disponíveis, o eleitor deve escolher obrigatoriamente dois candidatos diferentes. Caso seja digitado o mesmo número para ambas as vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Isso ocorre porque o sistema de votação para o cargo é majoritário: os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos diretamente, sem a realização de segundo turno.

O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido ou da federação. Nessas situações, o voto será considerado nulo para o cargo.

Além disso, a votação é estadual, o que significa que cada eleitora e eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.

A ordem de votação na urna eletrônica é padronizada em todo o país: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e, por fim, presidente da República. É necessário atenção especial para não errar o voto para senador: após digitar o número do primeiro candidato ou candidata e confirmar, é preciso digitar, na sequência, o número do outro candidato ou candidata em quem a pessoa quer votar para a segunda vaga em disputa. Somente depois disso a eleitora ou eleitor poderá votar para o cargo seguinte, o de governador.

Orientações e proibições

Como o eleitor escolherá representantes para seis cargos, é recomendado o uso da chamada “colinha eleitoral”, uma anotação em papel com os números dos candidatos, para agilizar o procedimento na cabine de votação.

Por outro lado, é terminantemente proibida a entrada na cabine com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio, ainda que desligados. A restrição, prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (art. 108), tem como objetivo preservar o sigilo do voto.

O eleitor que se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários será impedido de votar, podendo haver solicitação de apoio policial para o cumprimento da norma. O artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de até dois anos de detenção.

Uso do e-Título

O celular pode ser utilizado apenas para identificação da eleitora ou eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela equipe da seção eleitoral. Finalizada a votação, basta retornar à mesa para recolher o dispositivo e receber o comprovante de votação.




Eleições 2026: cartórios eleitorais voltam a atender das 11h às 17h; confira os endereços

 

 

Com a aproximação das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral de São Paulo reforça o alerta ao eleitorado: 6 de maio é o último dia para emitir o primeiro título, transferir o domicílio, atualizar dados cadastrais e regularizar pendências para votar em outubro. A maioria dos serviços podem ser acessados de forma on-line, pelo Autoatendimento, mas outros exigem atendimento presencial – caso, por exemplo, de quem vai tirar o primeiro título ou fazer a coleta da biometria. Para evitar filas de última hora, o ideal é regularizar a situação eleitoral o quanto antes.

A partir desta segunda-feira (2), os cartórios do estado voltam a atender ao público de segunda a sexta, das 11h às 17h, após funcionamento em expediente reduzido em janeiro, conforme a Portaria TRE-SP nº 312/2025. O atendimento na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no centro da capital, também volta ao normal, no horário das 12h às 18h.

É possível localizar o endereço e os contatos dos cartórios no site do TRE-SP. A ferramenta de consulta permite identificar, de forma rápida e segura, a unidade mais próxima da sua região. No estado, eleitoras e eleitores podem buscar atendimento presencial em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado. No entanto, antes de se dirigir à unidade, é necessário fazer agendamento prévio.

O sistema de consulta às zonas eleitorais (ZEs) reúne informações atualizadas, como endereço completo, telefone, e-mail institucional e, quando disponível, número de WhatsApp da unidade.

A pesquisa pode ser feita de maneira simples:

  • Acesse o site do TRE-SP
  • No menu principal, selecione a aba “Serviços eleitorais”;
  • Clique em “Consulta a zonas eleitorais”;
  • Escolha a forma de busca: por município, pelo endereço residencial ou diretamente pelo número da zona eleitoral.

As informações de contato também podem ser encontradas na plataforma de Autoatendimento, na opção “Unidades da Justiça Eleitoral”.

Zonas eleitorais na capital, Região Metropolitana e interior

No estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, o TRE-SP mobiliza sua estrutura para garantir que os mais de 33,5 milhões de eleitores estejam com a situação regularizada para votar em outubro. Há 393 zonas eleitorais em funcionamento para atender 645 municípios.

Apenas cinco cidades da Região Metropolitana – São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo, Osasco e Santo André – concentram mais de 12 milhões de eleitores. A capital lidera com 9,1 milhões de eleitores e 57 cartórios eleitorais.

Guarulhos aparece na sequência, com 930.326 eleitores e sete zonas eleitorais. Em seguida, estão Osasco (575.730 eleitores) e Santo André (566.508 eleitores), ambas com seis unidades cartorárias. No interior e no litoral, destacam-se São José dos Campos (525.356 eleitores e quatro ZEs), Sorocaba (514.686 eleitores e cinco ZEs), Ribeirão Preto (460.463 eleitores e quatro ZEs), e Santos (341.412 eleitores e três ZEs).

O TRE-SP orienta o cidadão a não deixar para buscar atendimento presencial de última hora, evitando filas e eventuais sobrecargas nos sistemas.

Novas sedes

Para melhorar o atendimento ao eleitorado, nos últimos anos, a Justiça Eleitoral paulista vem investindo na modernização da estrutura física dos cartórios. Iniciado em 2022, o programa substitui imóveis cedidos por prefeituras por sedes próprias ou locadas diretamente pelo Tribunal, promovendo maior autonomia administrativa e padronização no atendimento.

Desde o início do projeto, 21 novas unidades já foram entregues, oferecendo espaços mais modernos, acessíveis e adequados para receber o eleitorado paulista. Somente em 2025, foram inauguradas cinco novas sedes nas cidades de Pirapozinho, Itapeva, Itaporanga, Ribeirão PretoeCosmópolis.




Cargos em disputa nas Eleições 2026: o que faz um deputado federal?

 

Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília Imagem: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Estado mais populoso do Brasil, São Paulo é responsável por eleger a cada quatro anos 70 deputados e deputadas federais, pessoas com o encargo de representar a população paulista e seus interesses no Congresso Nacional. Mas de que forma essas pessoas representam seu eleitorado? Quais são as atribuições concretas de um deputado federal? Quais são os requisitos para se candidatar ao cargo? Todas essas perguntas podem ser respondidas pela Constituição de 1988.

Quais são os requisitos para se candidatar ao cargo?

Primeiramente, é necessário ter a nacionalidade brasileira. Você pode não ter nascido no Brasil, mas desde que tenha adquirido a nacionalidade seguindo as regras da Constituição, já cumpriu a primeira condição. Apenas quem disputa os cargos de presidente e vice-presidente precisa obrigatoriamente ter nascido no país. Além disso, o deputado federal que é eleito presidente da Câmara também tem que ter a nacionalidade brasileira originária, já que está na linha de sucessão da Presidência da República.

Outras exigências constitucionais são que a candidata ou o candidato ao cargo de deputado federal vote dentro do estado em que vai concorrer, seja alfabetizado e esteja alistado como eleitor, ou seja, já possua título de eleitor válido. A filiação a um partido político e a idade mínima de 21 anos também são necessárias para esse cargo.

Além disso, é preciso que a pessoa esteja em pleno exercício dos direitos políticos, isto é, sem pendências com a Justiça Eleitoral, em dia com obrigações militares (no caso dos homens) e sem condenações criminais ou de improbidade administrativa. Você pode verificar sua situação eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Após cumprir todas essas condições, a pessoa deverá ser escolhida por seu partido para concorrer às eleições. Para se eleger deputado ou deputada, a votação segue o sistema proporcional, que funciona de forma diferente do sistema majoritário, utilizado para cargos de governador, senador e presidente da República. Após a eleição, é hora de iniciar os trabalhos.

Quais são as atribuições de um deputado federal?

Então, o que fazem os deputados federais? Como parte do Poder Legislativo, encarregado da criação e aprovação de leis, membros da Câmara dos Deputados estão envolvidos em todos os aspectos desse processo, discutindo, propondo e votando em projetos de lei e alterando e revisando a legislação brasileira. Esse trabalho normalmente ocorre dentro das comissões temporárias ou permanentes da Câmara.

Você pode pensar nas comissões como grupos de trabalho, cada uma debatendo sobre um tema específico, com o poder de aprovar ou rejeitar projetos de lei relacionados a esse tema ou de reunir as opiniões da comissão e levar o projeto a outros parlamentares para votação. As comissões também podem fazer audiências públicas, dando voz a cidadãos e entidades sociais envolvidas no assunto discutido.
As famosas CPIs nada mais são do que comissões parlamentares de inquérito, ou seja, comissões temporárias criadas para investigar algo, a pedido de um terço dos membros da Câmara. As CPIs podem ser criadas na Câmara ou no Senado ou podem ser mistas, contendo membros de ambas as casas do Congresso. Elas têm poderes de investigação comparados aos de juízes, mas não estão autorizadas a declarar julgamentos ou sentenças. Por isso, as conclusões de cada inquérito podem ser encaminhadas ao Ministério Público, que decide sobre como prosseguir com os fatos apurados.

Ainda cabe aos deputados e deputadas aprovar o Orçamento Público, o planejamento de gastos e arrecadações da administração pública, baseado em propostas enviadas ao Congresso pelos outros Poderes e órgãos públicos. Parlamentares podem propor emendas ao Orçamento, que direcionam parte do dinheiro a projetos específicos indicados por eles. Os membros do Congresso Nacional também têm o dever de fiscalizar os atos do Executivo e de julgar as contas prestadas pelo presidente da República.

Como parte do dever de fiscalizar o Poder Executivo, a Câmara dos Deputados ainda possui uma grande responsabilidade: só ela pode autorizar a abertura de processo de impeachment e de outros crimes contra o presidente e o vice-presidente da República. Isso apenas acontece quando pelo menos dois terços de seus membros concordem com a medida.
As atribuições parlamentares não param por aí, são muitas: conceder anistia, criar e extinguir ministérios, autorizar referendo e convocar plebiscito, aprovar estado de defesa e intervenção federal. Todas essas competências estão descritas nos artigos 48, 49, 50, 51 e 58 da Carta Magna.

Quantos deputados federais atuam no Brasil?

A Constituição Federal fixa 513 como o número total de representantes na Casa Legislativa. Além disso, nenhum estado pode ter menos de oito ou mais de 70 deputados, número calculado com base em estatísticas populacionais fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São Paulo é o único estado da Federação que elege 70 deputados, devido ao tamanho da sua população. Em junho de 2025, o Congresso aprovou o Projeto de Lei de Complementar (PLP) nº 177/2023, que aumentaria o número de deputados de 513 para 531. No entanto, a proposta foi vetada pelo presidente da República e a apreciação do veto ainda não foi marcada pela Câmara dos Deputados.

O 1º turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro. Além de deputado federal, o eleitorado irá votar para deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República — nessa ordem. Nas próximas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicará textos para informar ao eleitorado as atribuições de cada um desses cargos. Se houver necessidade, eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá em 25 de outubro.




30 anos da urna eletrônica: tecnologia de votação é adotada em ao menos 34 países

 

Às vésperas de completar três décadas de utilização, o sistema eletrônico de votação brasileiro chega às Eleições Gerais de 2026 consolidado como um dos principais pilares de fortalecimento da democracia no país. Ao longo desse período, a tecnologia se firmou como um instrumento decisivo para garantir segurança, agilidade e confiabilidade ao processo eleitoral. Essa mudança marcou a forma como os brasileiros exercem o direito ao voto e não ocorreu somente no Brasil — como alegam, de forma enganosa, diversas fake news —, já que outras nações também utilizam o sistema eletrônico.

Levantamento do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea) aponta que ao menos 34 países utilizam ou já utilizaram algum tipo de sistema eletrônico de votação em processos oficiais, seja em pleitos nacionais, subnacionais ou em consultas específicas. A International IDEA é uma instituição intergovernamental que atua para apoiar e promover democracias ao redor do mundo e tem como parceiros o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDP), o Conselho Europeu e outros órgãos. O Brasil se tornou membro da entidade em 2016 por meio do termo de cooperação assinado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

O uso do voto eletrônico ao redor do mundo apresenta formatos e alcances distintos, variando de acordo com a legislação eleitoral de cada país. Entre as nações que já recorreram ou recorrem a sistemas de votação eletrônica em diferentes níveis estão: Albânia, Argentina, Armênia, Austrália, Bangladesh, Bélgica, Butão, Brasil, Bulgária, Canadá, Coreia do Sul, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Fiji, Filipinas, França, Índia, Irã, Iraque, México, Mongólia, Nova Zelândia, Omã, Panamá, Paraguai, Peru, Quirguistão, República Democrática do Congo, República Dominicana, Suíça e Venezuela.

Voto eletrônico no mundo

Segundo o Idea, 17 países utilizam a urna eletrônica (do tipo gravação direta) em eleições gerais, como pleitos presidenciais, parlamentares ou referendos nacionais. O Brasil integra esse grupo, ao lado de nações como Índia, França, Peru e Paraguai, entre outras.

Nesses países que adotam máquinas de votação eletrônica de gravação direta, o voto é digitado e gravado digitalmente na máquina. Em alguns casos, adota-se um sistema híbrido, no qual a urna eletrônica também imprime um comprovante físico do voto. No Brasil, já houve a impressão do voto pela urna eletrônica nas eleições de 1996 e de 2002, mas o seu uso foi descontinuado, uma vez que a impressão é um processo mecânico sujeito a muitas falhas técnicas.

Registro Digital do Voto (RDV)

A urna eletrônica brasileira utiliza o Registro Digital do Voto (RDV), ferramenta de segurança que permite a recontagem dos votos se necessário, substituindo o voto impresso e dispensando a intervenção humana, bem como possíveis fraudes e falhas.

O RDV é uma espécie de tabela digital que armazena os votos digitados na urna de forma aleatória. Os votos são salvos de maneira embaralhada para não comprometer o sigilo do voto, sem qualquer identificação do eleitor ou da eleitora nem do horário em que o voto foi registrado.

Os dados do RDV podem ser auditados e comparados aos dos boletins de urna (BUs), divulgados nos locais de votação e na internet, para comprovar a apuração oficial. Partidos e coligações podem solicitar os RDVs de todas as urnas que quiserem após a conclusão dos trabalhos de totalização. Posteriormente, esses registros também são publicados na internet, na página Resultados, no portal da Justiça Eleitoral.

Ao contrário de uma cédula de papel com o voto, que pode ser riscada, rasgada ou desviada, o RDV é seguro porque não permite que os dados guardados na urna sejam modificados. Os RDVs são como o voto impresso, mas “impresso digitalmente”.

Testes de Integridade e de Autenticidade

A segurança do modelo de votação brasileiro baseia-se também no isolamento físico das urnas, que não possuem conexão com a internet, Wi-Fi ou Bluetooth, além de múltiplas camadas de criptografia e auditoria. Somada a essa proteção digital, existem outras barreiras. Após a instalação dos softwares, as portas de acesso da máquina são bloqueadas com lacres da Casa da Moeda. A tecnologia desses lacres impede violações silenciosas, pois qualquer tentativa de retirá-los causa uma reação química que altera o visual do selo, evidenciando a manipulação.

Semanas antes da eleição no Brasil, entidades fiscalizadoras, incluindo partidos políticos e a Polícia Federal, podem acompanhar todo o processo de preparação das urnas. Já na véspera e no dia do pleito, são realizados os Testes de Integridade e Autenticidade, que comprovam a segurança do sistema, conferindo se o voto no papel é idêntico ao registrado eletronicamente e se todos os programas instalados nas urnas são originais, produzidos pelo TSE.

Ao fim da votação, os resultados de cada máquina (boletins de urna) são impressos e colados nas portas das seções. Qualquer cidadão também pode verificar esses arquivos no site da Justiça Eleitoral. Desde a implementação da urna eletrônica, em 1996, não há registro comprovado de nenhuma fraude.

Uso restrito a eleições subnacionais

Ainda conforme o levantamento do Idea, em algumas nações, certos modelos de votação eletrônica são adotados de forma restrita ou complementar. Esse é o caso da Austrália e do México, onde sistemas remotos convivem com o voto em papel, geralmente focados em eleitores no exterior ou com necessidades especiais.

Outros países, como Canadá e Iraque, utilizam sistemas eletrônicos de leitura de cédulas (scanners) para a escolha do governo nacional. Nesses casos, o eleitor marca o papel, mas a contagem dos votos é agilizada pela tecnologia.

Há ainda experiências mais segmentadas, como a da Coreia do Sul, que utiliza o voto em papel nas urnas principais, reservando seus sistemas de votação pela internet (K-Voting) para situações específicas, como eleições partidárias ou consultas.

Experiências internacionais de destaque

Na Índia, a maior democracia do mundo, urnas eletrônicas (conhecidas como EVMs) são usadas para coletar os votos de quase um bilhão de eleitores. Diferente do Brasil, onde se digitam números, o modelo indiano foca em símbolos partidários para atender a uma população com diversos dialetos e níveis de letramento.

Nos Estados Unidos, o uso do voto eletrônico é descentralizado. Cada estado (e às vezes cada condado) define seu sistema. Muitos utilizam scanners ópticos, onde o eleitor preenche um papel que é lido por uma máquina, ou máquinas de tela sensível ao toque (semelhantes às brasileiras) em jurisdições específicas.

A Estônia é outro país referência mundial em votação digital. Desde 2005, é permitido o voto eletrônico remoto pela internet. Em março de 2023, 51% dos eleitores estonianos votaram on-line, superando pela primeira vez a votação presencial e consolidando um modelo baseado em identidade digital criptografada.

Série sobre os 30 anos da urna eletrônica

Este texto sobre as nações que também utilizam sistemas eletrônicos de votação faz parte de uma série produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em comemoração aos 30 anos da urna eletrônica. O primeiro texto resgatou o contexto histórico do edital de licitação que marcou o início de um longo processo para concretizar o sonho do voto eletrônico no Brasil.

O caminho do voto — Saiba o que acontece depois que você digita o número dos seus candidatos ou candidatas na urna




Deputado propõe “Lista da Vergonha” em SP para divulgar de dados de criminosos sexuais e feminicidas

 

O deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um Projeto de Lei (PL) que cria o Cadastro Estadual de Agressores. Denominado popularmente como Lista da Vergonha, o texto 1.337/2025 instaura em solo bandeirante um banco de dados sobre condenados com trânsito em julgado por crimes sexuais, pedofilia e violência cometida em ambiente virtual contra crianças e adolescentes.

De acordo com o texto do parlamentar do União Brasil-SP, a Lista da Vergonha deverá conter dados pessoais, além de características físicas e o histórico criminal de cada condenado. A inclusão de nomes e de dados no cadastro ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da sentença, mediante comunicação obrigatória do Poder Judiciário.

Segundo a proposta, a Lista da Vergonha ficará à disposição da Justiça, da Polícia e de demais autoridades públicas, respeitando o sigilo das investigações. O cadastro será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública. A pasta é que vai regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso aos dados do sistema.

O PL 1.337/2025 também determina que a permanência na Lista da Vergonha terá prazo mínimo de 20 anos, contados a partir do cumprimento da pena, exceto nos casos de crimes praticados contra crianças e adolescentes – neste caso, o período mínimo será de 30 anos.

Para Rafa, a crescente incidência de crimes no estado de São Paulo evidencia a necessidade de mecanismos mais eficientes de identificação, de acompanhamento e de controle social de seus autores.

Dados da Secretaria de Segurança Pública revelam que, entre janeiro e outubro do ano passado, foram registrados 53 casos de feminicídio só na capital paulista – maior índice anual deste tipo de crime desde 2018, mesmo sem contabilizar os meses de novembro e dezembro.

Em todo o estado de São Paulo, foram registrados 207 feminicídios, entre janeiro e outubro. No mesmo período de 2024, foram 191 – um aumento, portanto, de 8%, considerando os dez primeiros meses do ano.

Segundo o deputado estadual do União Brasil, a publicidade do histórico de condenações, sempre observados os limites constitucionais, é relevante instrumento de prevenção e de apoio às políticas públicas de proteção, além de ser útil para a sociedade:

“Trata-se de transparência ativa, alinhado ao dever constitucional de divulgação dos atos estatais, sem violar garantias individuais. A Lista da Vergonha representa avanço concreto na proteção de grupos vulneráveis, especialmente de crianças, de adolescentes e de mulheres, oferecendo maior segurança à sociedade, além de fortalecer políticas de prevenção e o aperfeiçoamento dos instrumentos de investigação e de repressão criminal”.

Tramitação

Uma vez protocolado, o PL 1.337/2025 será analisado pelas Comissões Permanentes da Alesp, antes de ser levado à votação em Plenário.

 




Em ato em defesa da democracia, Lula veta integralmente o chamado “PL da Dosimetria”

 

O presidente Lula vetou o PL da Dosimetria durante a Cerimônia em Defesa da Democracia, nesta quinta-feira (8), no Palácio do Planalto – Foto: Ricardo Stuckert / PR

Conhecido popularmente como “PL da Dosimetria”, o Projeto de Lei nº 2.162/2023 – que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado – foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (8), ao final da Cerimônia em Defesa da Democracia, no Palácio do Planalto. O PL foi aprovado, em dezembro, nos plenários da Câmara e do Senado.
“A democracia não é uma conquista inabalável. Ela será sempre uma obra em construção, sujeita ao permanente assédio de velhos e novos candidatos a ditadores. Por isso, a democracia precisa ser zelada com carinho. E defendida com unhas e dentes, dia após dia”, afirmou Lula, durante a cerimônia, antes de vetar o “PL da Dosimetria”.
“O dia de hoje é um dia que muita gente neste país pode comemorar. Primeiro, pela manutenção do Estado de Direito Democrático. Segundo, por aquilo que nós conseguimos conquistar e colocar em prática neste país: política de inclusão social, que teve a participação de todos vocês”, prosseguiu o presidente.
Ainda na cerimônia, Lula frisou que a importância da democracia vai muito além do direito ao voto. “É preciso conscientizar as pessoas de que a democracia é muito mais que uma palavra bonita nos dicionários. É mais que o dever e o direito de votar no dia da eleição e depois guardar o título de eleitor pelos próximos quatro anos. A democracia requer a participação efetiva da sociedade nas decisões de governo. Ela é também o direito de dizer não. A verdadeira democracia exige a construção de um país cada vez mais justo e menos desigual, com mais direitos e menos privilégios”.
A solenidade no Palácio do Planalto foi acompanhada por diversos ministros, autoridades e representantes da sociedade civil. Presente ao evento e primeiro a discursar, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lembrou que Constituição é clara no que diz respeito aos termos propostos no “PL da Dosimetria”.
IMPASSÍVEIS DE INDULTO – “É necessário ressaltar que os crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, como muitos daqueles praticados naquela época recente, do 8 de janeiro, conforme consta da Constituição e de decisão do Supremo Tribunal Federal, são imprescritíveis, impassíveis de indulto, graça ou anistia, sobretudo quando envolvem grupos civis e militares armados”, pontuou Ricardo Lewandowski.
RIGOR DA JUSTIÇA – Quem também se manifestou durante a solenidade foi o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. “Justiça não se divide, justiça não se fraciona. Aqueles que romperam, cometeram crime, devem sofrer o rigor da justiça e o peso da história. Quero saudar a todos os que fortaleceram a nossa democracia. O futuro do Brasil será sob o manto do poder do povo, da liberdade e a égide da lei”.




Eleições 2026: definidas as principais datas e regras do pleito

 

 

 

Mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros, incluindo 33 milhões de paulistas (21,5% do total do eleitorado), têm um novo encontro marcado com as urnas eletrônicas em 2026. Em 4 de outubro, eleitoras e eleitores vão votar para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e presidente da República (nessa ordem). As Eleições Gerais de 2026 tem como slogan #votonademocracia e também celebram um marco histórico: os 30 anos da urna.

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição.

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai iniciar a atualização das resoluções que irão reger as Eleições 2026. De acordo com o TSE, as minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro. Confira, a seguir, as principais datas referentes ao pleito previstas na legislação e as regras sobre pesquisas eleitorais, alistamento, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito.

Pesquisas eleitorais: a partir de 1º de janeiro

Desde o dia 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para cumprir a obrigação.

O tema é disciplinado pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE, e o cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A publicação sem prévio registro pode resultar em multa.

Fim do prazo para tirar ou regularizar o título: 6 de maio

Para votar, a eleitora ou o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, nas Eleições 2026, o prazo para tirar o título, regularizar o documento ou atualizar o cadastro eleitoral termina em 6 de maio. A partir do dia 7, o cadastro estará fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.

Para tirar o documento, as pessoas que votam em São Paulo podem se dirigir a qualquer cartório do estado. Em janeiro, o atendimento é feito de segunda a sexta, das 13h às 17h. O atendimento presencial deve ser feito mediante agendamento prévio. Os serviços de alteração de dados cadastrais, transferência e revisão de domicílio também estão disponíveis na página Autoatendimento Eleitoral e são totalmente gratuitos.

Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, a serem realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito (espaço geográfico onde se disputa determinada eleição).

Na eleição para presidente e vice-presidente da República, a circunscrição eleitoral é o país. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, a circunscrição é o estado ou o Distrito Federal.

Registro de candidaturas: até 15 de agosto

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. Em 2026, ano de eleições gerais, os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada no mesmo prazo do domicílio.

Quem vai concorrer aos cargos de deputado, senador, governador e vice-governador deve estar registrado como eleitora ou eleitor no estado onde pretende disputar a eleição. Para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente, o domicílio eleitoral pode ser em qualquer Unidade da Federação.

Para os cargos em disputa em 2026, as idades mínimas são 35 anos (presidente, vice-presidente e senador), 30 anos (governador e vice-governador) e 21 anos (deputados federal, estadual ou distrital).

Propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto

A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Esse tipo de publicidade busca captar votos do eleitorado, bem como apresentar propostas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas eleitorais de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

A regulação sobre o tema se encontra principalmente na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e passou a vigorar com novo texto, após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. A norma foi atualizada devido às mudanças na publicidade impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de Inteligência Artificial (IA).

Horário eleitoral gratuito

A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência. As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno da eleição.

A propaganda no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição sob responsabilidade das agremiações partidárias.

Segundo a legislação, não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. O texto também veda a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.

 

 




Primeira vereadora e deputada negra de São Paulo, Theodosina Ribeiro inspirou representatividade racial na política

 

 

 

 

Nascida em 1930, quando as mulheres ainda não tinham sequer o direito de votar, Theodosina Rosário Ribeiro fez da política um instrumento de transformação. Sua trajetória é marcada pelo pioneirismo: em 1968, tornou-se a primeira vereadora negra da Câmara Municipal de São Paulo. Dois anos mais tarde, em 1970, concorreu a uma vaga na Assembleia Legislativa (Alesp), consagrando-se a primeira mulher negra a ocupar o cargo de deputada estadual. No Mês da Consciência Negra e a menos de um ano das eleições 2026, o legado de Theodosina é lembrado por inspirar a participação negra na política.

Professora, filósofa e advogada, Theodosina dedicou-se à educação e à defesa dos direitos das mulheres e da população negra. Ao entrar para a política, foi eleita com 26.846 votos para a Câmara pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido de oposição ao regime militar. Em 1970, tornou-se deputada pela mesma legenda, sendo reeleita por duas vezes, em 1974 e 1978. Na Alesp, ocupou o cargo de vice-presidente ao longo de três legislaturas. Theodosina morreu em abril de 2020, em São Paulo.

Ainda em vida, ela recebeu uma homenagem da Alesp, que criou a Medalha Theodosina Rosário Ribeiro em 2014. A comenda é dada a pessoas ou entidades que lutam para a defesa dos direitos da mulher e o enfrentamento da discriminação racial. Nesta quarta (20), o Brasil celebra o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional conforme a Lei nº 14.759/23. A data faz referência ao dia em que Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, o maior da história, teria sido capturado e morto, em 1695. Ele é considerado símbolo da luta e da resistência dos negros ao regime escravocrata e ao racismo.

“Os Negros na Assembleia”

Além de Theodosina Ribeiro, outras vozes negras que ocuparam as tribunas do Parlamento estadual foram lembradas no livro “Os Negros na Assembleia”, de autoria de Celso Fontana, funcionário da Casa. Publicada em 2005, por ocasião do 170º aniversário da instituição, a obra revelou que, até aquele ano, a representatividade negra na Alesp era mínima, com apenas 1% dos parlamentares autodeclarados negros. Entre outros parlamentares negros, a publicação destaca Esmeraldo Tarquínio, Benedito Cintra, João do Pulo, Nelson Salomé, Nivaldo Santana, Marcelo Cândido e Sebastião Arcanjo.

Primeiro deputado federal negro

No cenário nacional, Manoel da Motta Monteiro Lopes entrou para a história ao se tornar o primeiro deputado federal negro, em 1909. Formado pela Faculdade de Direito do Recife, exerceu atividades jurídicas como promotor público, sendo eleito seis anos antes, em 1903, para o cargo de intendente do Rio de Janeiro, capital federal na época. Conforme registro do arquivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), embora houvesse um movimento contra a presença de um homem negro no Congresso, Monteiro Lopes foi reconhecido e diplomado deputado federal.

Representatividade racial na política

Apesar da maioria da população do país, estimada em 203 milhões de pessoas segundo o Censo de 2022, ser formada por pardos (45,3%) e pretos (10,2%), que correspondem, respectivamente, a 92,1 milhões e 20,6 milhões de brasileiras e brasileiros, a representatividade racial na política continua reduzida.

Na última eleição geral, em 2022, o número de candidaturas negras registrado foi de 14.712, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que representou 50,2% do total das inscrições (29.262). Embora mais da metade dos concorrentes aos cargos daquele ano tenha se autodeclarado negra, somente 32,12% das candidatas e candidatos negros foram eleitos.

No estado de São Paulo, em 2022, 32,9% das candidaturas registradas eram negras (1.205 pessoas). No entanto, apenas 26 candidatas e candidatos negros foram eleitos, o que representa 15,5% do total. A maioria dos eleitos — 138 pessoas — foi de brancos, 82,6% desse montante.

Sub-representação da mulher negra

Ao analisar apenas o universo feminino, os percentuais de participação na política são ainda mais baixos. Enquanto as mulheres negras representam mais de 28% da população brasileira, sendo 11,3 milhões de pretas e 49,3 milhões de pardas, elas corresponderam a apenas 4,5% das candidaturas femininas no país em 2022.

O tema é abordado no artigo “Sub-representação da mulher negra na política brasileira e o impacto das ações afirmativas em prol de candidaturas negras implementadas pela Justiça Eleitoral: avanços e desafios”. O texto é assinado pela professora e pesquisadora Elda Coelho de Azevedo Bussinguer e pela secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições (Seplan) do TRE-SP, Regina Rufino.

Entre outros assuntos, o texto analisa os efeitos de ações afirmativas previstas na legislação eleitoral para dotar as Casas Legislativas de maior representatividade e diversidade, sob a ótica interseccional de raça e gênero. Está disponível para leitura na biblioteca da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE.