Teimosia mata

 

O mundo inteiro já sabe e assimilou a verdade incontornável de que o maior vilão do planeta é o combustível fóssil. Ele foi útil, serviu durante longo período. Mas emite os gases venenosos causadores do efeito-estufa. Por isso os inúmeros estudos, o Acordo de Paris, a celeuma global sobre o banimento dessa fonte energética nefasta.

O Brasil perdeu excelente oportunidade de se colocar na dianteira de um planeta submetido a uma geopolítica errática, em que a fome do vil metal é mais importante do que preservar a vida. Toda espécie de vida, inclusive a humana.

Por isso, na COP30, pela primeira vez em nosso país – quando haverá outra aqui? – deixou de insistir na descarbonização. O correto é dizer “desfossilização”, porque nós humanos também somos feitos de carbono.

Não tinha legitimidade para proclamar essa postura, já que insiste em explorar petróleo na foz do Amazonas. E, passada a COP, continua a navegar em mar revolto e hostil. A prévia da agenda da COP31, que será realizada em novembro na Turquia e na Austrália, deixa de lado a vedação aos combustíveis fósseis.

O rascunho da Agenda de Ação da cúpula elegeu catorze temas prioritários. Menciona a “transição da energia limpa”, mas não menciona a urgência de medidas para deixar de lado petróleo, gás e carvão. Essa Agenda de Ação é o roteiro do que se tratará na COP31, mais um encontro em que parece se discutirá uma ficção: a conversão do ser humano à salvífica política da contenção, da sustentabilidade e do respeito à natureza.

É claro que interessa o “Zero Lixo” e um “turismo e herança cultural” sustentáveis. A transição energética é a penúltima no rol dos assuntos a serem tratados em novembro na cidade litorânea de Antália. Mas tudo bem genérico, com expressões como “aumento da eficiência energética”, persistir na eletrificação em setores-chave da economia e a vaga intenção de “transformar em ação ambições de mitigação”.

A humanidade não tem juízo. Sua teimosia é ameaça de extinção. Até quando a resistência à verdade científica e a urgência de medidas drásticas?

 

José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Secretário-Executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo.




Caso Buzzi: uma decisão exemplar contra o assédio

 

Durante décadas, a aposentadoria compulsória de magistrados envolvidos em infrações gravíssimas simbolizou uma das maiores contradições do sistema disciplinar brasileiro. O juiz era afastado da função, mas permanecia recebendo proventos pagos pela própria sociedade lesada por sua conduta. A sanção, na prática, aproximava-se de um privilégio.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça no processo administrativo disciplinar envolvendo o ministro Marco Buzzi rompe com essa lógica. Ao aplicar a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o tribunal inaugura um novo paradigma de responsabilização disciplinar da magistratura e sinaliza que garantias institucionais não podem servir de escudo para comportamentos incompatíveis com a dignidade da função.

O Pleno do STJ reconheceu, por unanimidade, a prática de infrações disciplinares relacionadas a assédio sexual, importunação sexual e injúria contra duas mulheres. Apenas quatro ministros divergiram quanto à sanção, sustentando que deveria prevalecer a aposentadoria compulsória em razão da legislação vigente quando o processo foi instaurado. A maioria, contudo, adotou a nova disciplina aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, que substituiu esse modelo pela disponibilidade acompanhada de proposta de perda do cargo.

É importante distinguir as esferas de responsabilização. O julgamento não foi criminal. Tratou-se de processo administrativo destinado a verificar se a conduta do magistrado era compatível com os deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A eventual responsabilidade penal permanece sob análise do Supremo Tribunal Federal, observados o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência. Essa separação, entretanto, jamais impediu que o Estado responsabilizasse administrativamente agentes públicos cuja conduta viola os deveres inerentes ao cargo.

A magistratura não se limita ao exercício técnico da jurisdição. O artigo 35 da Loman exige do juiz conduta irrepreensível na vida pública e particular justamente porque o exercício da função pressupõe confiança institucional. Quem decide diariamente sobre liberdade, patrimônio e direitos fundamentais precisa observar padrões éticos mais elevados do que aqueles exigidos do cidadão comum. A toga não representa privilégio, mas responsabilidade acrescida.

Os fatos reconhecidos pelo STJ revelam precisamente a dimensão desse dever. As acusações envolveram episódios distintos, um deles relatado por uma jovem de 18 anos e outro por uma servidora terceirizada que trabalhou diretamente no gabinete do ministro. No segundo caso, a investigação apontou que colegas de trabalho já adotavam medidas para evitar que ela permanecesse sozinha com o magistrado, circunstância considerada relevante na formação do convencimento do tribunal.

Casos dessa natureza desafiam modelos tradicionais de avaliação da prova. Relações marcadas por hierarquia e assimetria de poder frequentemente explicam o silêncio inicial, o receio de denunciar e a demora na formalização das acusações. Isso não significa conferir presunção absoluta de veracidade à palavra da vítima, mas reconhecer que seu relato deve ser analisado em conjunto com os demais elementos produzidos na investigação. Mensagens enviadas logo após os fatos, depoimentos de testemunhas, relatos contemporâneos, providências adotadas por colegas e a coerência do conjunto probatório constituem fatores capazes de conferir credibilidade às acusações.

A defesa exerceu plenamente seu direito de contestar os fatos, produzir provas e apresentar todas as teses que considerou pertinentes. Alegou contradições, sustentou limitações físicas do acusado e questionou a consistência dos relatos. O tribunal, contudo, concluiu que tais argumentos não eram suficientes para afastar a responsabilidade administrativa. Essa conclusão reafirma princípio elementar do Estado de Direito: o devido processo legal existe para impedir condenações arbitrárias, não para assegurar imunidade quando as provas demonstram a ocorrência de infrações funcionais.

A sanção aplicada também merece compreensão precisa. O ministro foi colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, acompanhada de proposta de perda do cargo. A demissão não ocorre automaticamente porque a vitaliciedade, prevista no artigo 95 da Constituição, condiciona a perda do cargo de magistrado vitalício à decisão judicial definitiva. A regulamentação aprovada pelo CNJ preserva essa garantia ao determinar o reexame da decisão e, posteriormente, o ajuizamento da ação própria perante o Supremo Tribunal Federal.

A mudança decorre da necessidade de compatibilizar o regime disciplinar da magistratura com a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Tornou-se incompatível com a ordem constitucional manter mecanismo que, na prática, transformava a punição mais grave da carreira em benefício remuneratório permanente. O novo modelo preserva as garantias da magistratura sem converter a vitaliciedade em proteção contra a responsabilização.

Naturalmente, existe espaço para debate jurídico sobre a aplicação imediata da nova disciplina a processos já em andamento, questão levantada pelos ministros vencidos. Trata-se de discussão legítima sobre direito intertemporal. Ainda assim, a solução adotada pela maioria revela-se mais coerente com a evolução constitucional do sistema disciplinar, justamente porque não elimina garantias nem impõe demissão administrativa direta. Apenas substitui uma sanção incompatível com o texto constitucional por procedimento que submete a decisão final ao controle jurisdicional do Supremo.

A importância do precedente, contudo, transcende o aspecto técnico. Assédio sexual praticado por magistrado não representa simples desvio individual. Constitui abuso de poder, compromete o ambiente institucional e afeta diretamente a credibilidade do Poder Judiciário. A confiança social na Justiça depende não apenas da qualidade de suas decisões, mas também da disposição de responsabilizar aqueles que desrespeitam os valores que juraram proteger.

Há ainda um aspecto simbólico que merece destaque. Quando uma trabalhadora terceirizada denuncia integrante de tribunal superior, enfrenta muito mais do que um acusado específico. Confronta uma estrutura marcada por prestígio, autoridade e natural receio de retaliações. A resposta institucional firme transmite mensagem importante: a hierarquia não transforma violência em mal-entendido, nem a posição funcional reduz a credibilidade de quem denuncia.

A independência judicial constitui garantia indispensável ao Estado Democrático de Direito, mas sua finalidade sempre foi proteger o magistrado contra pressões externas no exercício da jurisdição. Nunca pretendeu criar espaço de imunidade para comportamentos incompatíveis com o cargo. Da mesma forma, a vitaliciedade não representa direito patrimonial do juiz, mas instrumento destinado a assegurar sua independência em benefício da sociedade.

O caso Buzzi demonstra que é possível conciliar garantias individuais, devido processo legal e responsabilização institucional. Ao preservar o contraditório, assegurar ampla defesa e, ao mesmo tempo, reconhecer a gravidade das infrações funcionais, o STJ reafirma um princípio essencial de qualquer democracia: quem exerce o poder de julgar os demais deve ser o primeiro a submeter-se às exigências da lei e da ética pública.

 

Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.

 




Colonoscopia sem medo: o exame que salva vidas não deve ser adiado

 

A notificação de fatalidades na medicina frequentemente acende o alerta na opinião pública. Recentemente, a morte de uma mulher em São Paulo devido a complicações de uma perfuração intestinal durante uma colonoscopia gerou forte comoção e intensificou a apreensão em torno do procedimento. O receio, somado ao desconforto associado à etapa de preparo prévio, leva muitos pacientes a adiarem o agendamento. Trata-se de um equívoco perigoso para a manutenção da saúde e da qualidade de vida.

O racional por trás da recomendação médica é claro: adiar a colonoscopia até o surgimento de sinais visíveis, como o sangramento nas fezes, frequentemente significa diagnosticar um tumor já em estágio avançado, e não apenas remover lesões precursoras.

O papel crucial da colonoscopia é de investigação diagnóstica de sintomas existentes e o rastreamento preventivo em indivíduos assintomáticos. Sua indicação clínica abrange manifestações como sangramento digestivo ou presença de sangue visível nas fezes, alterações na absorção de nutrientes e perda de peso inexplicada, mudanças repentinas no hábito intestinal e a sensação de evacuação incompleta ou alteração no formato das fezes.

Dada a sua relevância, no âmbito da prevenção, os protocolos atuais estabelecem diretrizes claras quanto à idade. Assim, pacientes com mais de 40 anos devem realizar o exame mediante a apresentação de qualquer sintoma intestinal. A partir dos 45 anos, a colonoscopia é recomendada como rastreio populacional de rotina, independentemente da ausência de sintomas. Já pacientes com antecedentes de câncer de cólon ou com síndromes hereditárias (como a Síndrome de Lynch/HNPCC) devem iniciar o rastreamento precocemente, sob orientação médica especializada.

É importante destacar que o principal objetivo do rastreamento é a identificação e remoção de pólipos adenomatosos — formações glandulares decorrentes de mutações durante a duplicação celular. Essas alterações ocorrem por predisposição genética associada a fatores ambientais, tais como o sedentarismo, o consumo de álcool e tabagismo, além de dietas ricas em alimentos ultraprocessados, produtos inflamatórios e excesso de gordura saturada animal.

A ressecção dessas lesões antes que evoluam para uma neoplasia maligna é a forma mais eficaz de prevenção do câncer de intestino. A ampliação do rastreio — hoje solicitado não apenas por gastroenterologistas e coloproctologistas, mas também por clínicos gerais, ginecologistas, geriatras e cardiologistas — tem viabilizado diagnósticos cada vez mais precoces e tratamentos menos invasivos.

Apesar das narrativas que ganham dimensão nas redes sociais, estatísticas clínicas demonstram que a colonoscopia permanece um procedimento seguro. Os dados de incidência de perfuração intestinal evidenciam a raridade do evento. A taxa de perfuração intestinal é de um a cada 14 mil procedimentos, ou seja, muito baixa. Para pacientes sintomáticos a taxa de risco de perfuração passa para uma a cada 2 mil exames. Já para pacientes que têm um pólipo e tem que retirá-lo, a incidência é de uma em cada 1.250 exames. Esses dados reforçam que a colonoscopia é um exame seguro. Mais do que isso, é um exame necessário, um procedimento que salva vidas.

É igualmente válido esclarecer que, como todo procedimento invasivo, a colonoscopia apresenta riscos que devem ser conhecidos e geridos por equipes capacitadas. Para além da perfuração intestinal, que deve ser tratada com conduta ágil da equipe multidisciplinar para correção cirúrgica e fechamento da lesão, há riscos de sangramentos, exigindo suporte clínico, e de bacteremia, caracterizada por tremores, calafrios e febre pós-procedimento, tratada prontamente com esquemas antibióticos adequados.

Riscos pontuais do exame colocados, a ponderação entre eles e o desconforto temporário do preparo frente ao benefício de prevenir uma doença grave reafirma a colonoscopia como uma ferramenta indispensável da medicina preventiva. A fatalidade ocorrida em São Paulo e amplamente noticiada não pode e não deve servir de argumento para que esse exame tão importante seja procrastinado. A vida agradece.

 

Fernando Bray é médico, especialista em gastroenterologia cirúrgica e coloproctologia em São Paulo. Doutor e Mestre em Ciências da Saúde




Logotipo criado por inteligência artificial pode ser registrado como marca?

O uso de IA não impede o registro no INPI, mas exige cuidado com autoria, anterioridade e titularidade contratual.

A criação de logotipos por inteligência artificial já deixou de ser um experimento. Ferramentas generativas são usadas para sugerir nomes, símbolos, cores e composições visuais em poucos minutos. É nesse ponto que começa o problema: a facilidade técnica da criação não significa, por si só, segurança jurídica para o uso daquela identidade no mercado.

O mercado costuma tratar “marca”, “logo” e “identidade visual” como se fossem a mesma coisa. Para o Direito, essa simplificação cobra um preço: um logotipo criado com o auxílio de IA pode ser registrável como marca, conter elementos autorais, depender de cessão contratual e, ainda assim, gerar risco de colisão com terceiros.

A resposta curta é: o uso de IA não impede, por si só, o registro marcário perante o INPI. Mas essa resposta, sozinha, é perigosa. No Direito Marcário, o ponto central é a registrabilidade do sinal. No Direito Autoral, a pergunta muda: é preciso identificar a contribuição humana original.

Antes de discutir IA, é preciso limpar o vocabulário. A marca é o sinal utilizado para identificar e distinguir produtos ou serviços no mercado. A Lei nº 9.279/1996 admite como marca sinais distintivos visualmente perceptíveis, desde que não proibidos (BRASIL, 1996, art. 122). O logotipo é a expressão gráfica dessa identidade, podendo ser apresentado ao INPI, conforme o caso, como marca figurativa ou mista.

A identidade visual é mais ampla: inclui logotipo, cores, tipografia, embalagens e padrões de apresentação. Alguns elementos podem ser marca; outros, obra autoral; e ainda outros dependerão de contrato ou de proteção contra a concorrência desleal. Essa distinção muda tudo.

No exame marcário, pouco importa se o sinal foi concebido por agência, designer, empresário ou inteligência artificial, pois o que decide o registro é a sua eficácia prática para atuar no mercado. Por isso, no Direito Marcário, o desafio trazido pela tecnologia não reside na autoria, mas sim na distintividade — a aptidão para identificar uma origem empresarial — e na disponibilidade, que pressupõe a ausência de registros anteriores semelhantes capazes de causar confusão no consumidor.

Assim, um logotipo criado por IA pode, em tese, ser registrado como marca. Mas ele será registrável apenas se cumprir os requisitos próprios do sistema marcário. Não basta que pareça original aos olhos do cliente ou que a plataforma permita o uso comercial.

Esse é um cuidado prático importante. A IA pode gerar alternativas visuais, mas ela não faz, por si só, uma análise jurídica de anterioridade. Não avalia corretamente a classe de produtos ou serviços, nem mede, com segurança, o risco de colidência dentro da prática decisória do INPI.

Quando saímos do Direito Marcário e entramos no Direito Autoral, a pergunta muda completamente. Não basta saber se o logotipo é útil como sinal distintivo. É preciso saber se ele expressa uma criação intelectual humana protegível.

A Lei nº 9.610/1998 protege as “criações do espírito” expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte (BRASIL, 1998, art. 7º). A mesma lei define autor como a pessoa física criadora da obra (BRASIL, 1998, art. 11). A partir daí, a premissa é clara: a IA não deve ser tratada como autora no Direito Brasileiro atual.

Em pesquisa anterior sobre obras criadas por IA, sustentei que a discussão relevante não é reconhecer a máquina como autora, mas sim identificar se o humano exerceu contribuição criativa suficiente.

Um prompt genérico, como “crie um logo moderno para uma cafeteria”, dificilmente deveria ser tratado como demonstração robusta de autoria. Há uma distância entre pedir um resultado e construir uma forma expressiva própria. A situação muda quando há conceito visual, seleção, refinamento, edição e finalização humana.

Na prática, a ausência de um olhar jurídico custa caro. Negócios que lançam produtos ancorados em identidades visuais geradas por algoritmos, sem a devida filtragem jurídica, constroem seus castelos em terreno alheio. O mercado já começa a testemunhar disputas amargas em que marcas consolidadas exigem a retirada imediata de logotipos semelhantes gerados inadvertidamente por bases de dados de IA, convertendo a aparente economia da automação em prejuízos severos com recall, litígios e perda de identidade.

A IA não torna uma identidade visual automaticamente sem dono. Mas também não transforma o usuário da ferramenta em titular pleno de todos os direitos. Mesmo quando o sinal é registrável e há uma contribuição humana relevante, ainda será necessário verificar quem poderá explorar economicamente aquela identidade.

Entre esses dois extremos, há um caminho juridicamente mais seguro: tratar a IA como ferramenta, documentar a intervenção humana, verificar a disponibilidade do sinal no INPI e disciplinar contratualmente a titularidade patrimonial. A proteção jurídica dessa identidade continua dependendo de escolhas humanas, análise técnica e documentação adequada.

 

 Gabriel Prevot Couto – Advogado graduado pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Pós Graduando em Processo Civil na UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro). Membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/RJ.




EM  AÇÃO  DO  BEM

 

Se te propões à realização de qualquer tarefa vinculada à construção do bem, conta com

problemas e dificuldades que te habilitem as forças para isso.

Luta é o outro lado da vitória.

Lembra-te: o aço é o ferro trabalhado pelo fogo.

As boas obras nascem do amor temperado pelo sofrimento.

                                                      EMMANUEL

Do “Livro de Respostas” – Psicografia: Francisco Cândido Xavier – Editoras FEB e CEU

USE  INTERMUNICIPAL  DE  ASSIS

ÓRGÃO  DA  UNIÃO  DAS  SOCIEDADES  ESPÍRITAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO




O que José ensina sobre ser Pai de Verdade

Ao aproximar-se o Dia dos Pais, meus 70 anos de vida e 40 de jornalismo apontam para a urgência de escrever sobre o que permanece e transcende os tempos: A Paternidade Responsável. O cenário atual impõe desafios sem precedentes. Vivemos na era da hiperconectividade, do esgotamento físico e mental e da superficialidade dos afetos. E a resposta a esses desafios não está nas tendências modernas, mas no silêncio ativo de José, o pai terreno de Jesus, modelo adequado para os dias de hoje.

O primeiro grande desafio da atualidade é o ruído de comunicação. Somos bombardeados por estímulos, telas e cobranças que nos afastam do convívio diário em família. José, o esposo de Maria, nos ensina justamente o oposto: o poder da presença silenciosa e sábia. Os Evangelhos não registram uma única palavra dita por ele. Sua paternidade não foi feita de discursos, mas de gestos, proteção e amparo real. Em um mundo onde todos gritam para serem ouvidos, o pai atual precisa aprender a virtude de calar para escutar as angústias, as dores, os medos e os sonhos de seus filhos e filhas. A autoridade paterna, hoje, não se impõe pelo grito, mas pela consistência do exemplo e do abraço acolhedor.

Outro grande desafio é a instabilidade econômica e social, que gera ansiedade crônica nas famílias. Aqui, vale lembrar que José enfrentou crises agudas, desde a incompreensão inicial, a falta de abrigo em Belém até a fuga desesperada para o Egito, para salvar o recém-nascido da fúria de Herodes. Ele foi um refugiado, um trabalhador braçal que conheceu de perto a incerteza do amanhã. No entanto, sua postura foi de uma responsabilidade criativa. José não se vitimizou diante das adversidades, mas agiu com muita coragem e uma fé prática. Para o pai atual, sufocado por pressões econômicas e incertezas profissionais, fica o ensinamento de que prover vai além do dinheiro. Significa ser o porto seguro emocional e espiritual da casa, mantendo a calma quando as tempestades do mundo ameaçam desabar sobre o lar.

A paternidade também exige flexibilidade para lidar com o novo. José planejava uma vida tranquila como carpinteiro em Nazaré, mas os planos divinos mudaram seu destino. Ele teve a grandeza de acolher o mistério, de aceitar uma missão que estava além da sua compreensão humana. Hoje, os pais sofrem ao perceber que os filhos trilham caminhos diferentes dos idealizados por eles. O modelo de José nos convida a desapegar do controle egoísta e a educar para a vida e a liberdade responsável, apoiando cada filho ou filha em sua vocação, com paciência e amor incondicional.

Nessa encruzilhada de gerações, percebo que a tecnologia mudou as ferramentas, mas a alma humana continua necessitando das mesmas referências afetivas. Ser pai no século XXI é um ato de resistência diária contra o distanciamento. É escolher guiar pelo afeto em vez da ausência, e pela firmeza com mansidão em vez da omissão.

Que a figura justa, operária e protetora de José inspire cada pai a assumir seu papel de guardião do lar, deixando seu melhor legado nesta vida: o amor de um pai, quando moldado na fé, no trabalho honesto e na presença ativa, tem o poder de salvar o futuro de um filho.

“Não tenho maior alegria do que ouvir dizer que meus filhos caminham na verdade” (3 Jo 1,4).

 

José Expedito da Silva é jornalista e comentarista no “Café da Manhã”, jornal diário da Rádio Canção Nova.




20 anos da Lei Maria da Penha, o Estatuto da Vítima, o spray de pimenta e a proteção à mulher ainda em falta

Principal norma brasileira para prevenir, punir e erradicar a agressão doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 20 anos em agosto. Mesmo com previsão de expedição de medidas protetivas de urgência, tipificação de cinco tipos de violência e a criação de juizados especializados, este arcabouço, apesar de ser importante marcador histórico e indispensável, ainda se mostra insuficiente no enfrentando do crime que mais mata mulheres no Brasil nos últimos anos: o feminicídio.

Os números são gritantes. Em 2025, em todo o País, 1.568 mulheres foram assassinadas em razão do gênero. Somente no primeiro trimestre de 2026, tivemos 399 execuções – um caso a cada 5 horas e 25 minutos.

A medida protetiva de urgência é o instrumento mais visível da lei em tela, mas é preciso refletir: trata-se de uma ordem judicial, não de um escudo. A cautelar cria fronteira legal entre o agressor e a vítima, mas sua capacidade de proteger termina onde começa a vontade do algoz de descumprir a Justiça e a lentidão do Estado em monitorar a desobediência e advertir o transgressor.

De janeiro a julho de 2026, mais de 351 mil novos pedidos judiciais de proteção foram protocolados em Varas Criminais e de Defesa da Mulher espalhadas pelo Brasil — um volume que esgarça qualquer sistema. Vale ressalvar: a medida funciona quando vem escoltada por uma verdadeira rede de salvaguarda, com direito a patrulhamento, abrigo, e o devido acolhimento. Sem isso, estamos falando de, tão somente, um papel – muitas vezes, lido e ignorado pelo agressor, que não admitindo o fim de um relacionamento ou não reconhecendo a necessidade de limites de convivência, parte para o ataque, sem temer a Polícia, a Justiça e a sociedade.

É justamente na lacuna entre a legislação especializada e a proteção integral que se insere o Estatuto da Vítima, previsto no Projeto de Lei (PL) 3.890/2020. Já aprovada na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, a matéria encontra-se, atualmente, em trâmite no Senado Federal, onde passou pelas Comissões de Direitos Humanos e de Segurança Pública, com parecer favorável e em caráter de urgência. Agora, o texto seguirá para deliberação em Plenário. A expectativa é que os senadores votem, com prioridade, o projeto original, para que o mesmo seja sancionado pelo presidente da República, ainda neste ano.

A exemplo de códigos que já são realidade em países da Europa, o Estatuto da Vítima detalha direitos e define regras para a chamada justiça restaurativa, focada em reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o ofensor. O arcabouço prevê, além de melhor e maior atendimento e combate à revitimização, indenização para vítimas de acidentes, de crimes, de calamidades públicas, de catástrofes climáticas e de epidemias.

Ao instituir um marco de proteção integral às vítimas, com a definição de obrigações contínuas do poder público, o Brasil corrige um hiato que se arrasta desde 1988, ano em que é promulgada a Constituição Federal em vigência.

Importante pontuar: o País, hoje, protege a mulher no momento em que ela faz a denúncia, mas não a acompanha em todo o percurso — da Delegacia ao abrigo, do processo na Justiça à pós-condenação do agressor. O Estatuto da Vítima, portanto, é o instrumento que falta para completar esse ciclo, sendo relevante apoio à Lei Maria da Penha.

Reforço: a mulher precisa de cada vez mais instrumentos que a permitam minimamente viver sem o medo de ter a existência interrompida a qualquer momento pelo companheiro ou pelo ex. Estamos, afinal, em meio a uma escalada de feminicídios que precisa ter um basta.

E quando se fala em ampliação de medidas que possam proteger a vítima, não podemos desconsiderar a lei 15.474/2026. Recentemente

sancionada pela Presidência da República, a legislação autoriza a venda, a aquisição, o porte e o uso de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos. Não tenho objeção quanto ao dispositivo, caso a presença dele na bolsa fizer com que a mulher se sinta mais segura. Meu senão é com o que esta lei significa como política pública.

Ora, o spray individualiza um problema estrutural. Transfere para a população feminina a responsabilidade da Segurança Pública – que é do Estado. A mulher passa a ser, então, sua própria Polícia, o seu próprio monitoramento, seu próprio clamor por socorro.

Na prática, tal legislação foi sancionada com a justificativa, entre outras teses, de promover o empoderamento feminino. Contudo, o que se revela é o oposto: a admissão de que o Estado não consegue garantir proteção – se divorciando do que prega, aliás, a Constituição Federal. Então, ele fornece à vítima um frasco, sem treinamento e a mais pálida orientação, e a isso chama de resposta, de solução.

Duas décadas decorridas, a pergunta que se coloca não é se a Lei Maria da Penha foi fundamental. Foi e é. Isto é ponto pacífico, indiscutível. A questão é: por que, então, ainda, morrem tantas mulheres no Brasil por execução?

A resposta passa pelo Estatuto da Vítima, que ainda aguarda aprovação; pela rede de proteção que não se implantou ainda no País; e pela cultura da violência estrutural que não muda, apesar do avanço da humanidade. E não passa, certamente, por um frasco de extratos vegetais como instrumento de autodefesa.

 

Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; pós-doutoranda em Direitos Humanos, pela Universidade de Salamanca (Espanha); doutora em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP); mestre em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; presidente de Honra do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); diretora de Relações Internacionais da Associação Paulista do Ministério Público (APMP); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa




Violência política de gênero: quando a lei existe, mas a proteção não chega

A cada mulher que assume um mandato eletivo no Brasil, soma-se uma probabilidade concreta de sofrer violência por isso — não apesar de estar na Política, mas justamente por ingressar nela. Segundo o Censo das Prefeitas Brasileiras (mandato 2021/2024), do Instituto Alziras, 58% das gestoras em exercício afirmaram já ter sofrido assédio ou violência política pelo simples fato de serem mulheres.

Por experiência própria, sei bem que não se trata de número abstrato. Aos 26 anos e exercendo meu segundo mandato na Vereança de uma cidade de meio milhão de habitantes, hoje tenho medida protetiva vigente contra meu ex-companheiro, motivada por severa agressão psicológica (incluindo coação, dominação) e por violência política de gênero – uma vez que ele, com o término do relacionamento, ameaçou prejudicar meu trabalho como parlamentar.

Nas últimas semanas, a Justiça de São Paulo determinou que, para além da cautelar expedida em desfavor do meu agressor, a Polícia Judiciária investigue o caso, que ganhou, infelizmente, novos contornos. A suspeita é que meu ex-namorado pinçou partes de processo que corre sob sigilo e as distribuiu para perfis de redes sociais e a jornalistas com direito a falsas alegações.

E isso tudo, caros leitores, no dia e na hora em que eu lançava minha pré-candidatura à deputada estadual. Enquanto eu estava em cima de um palco, discursando para mais de 500 pessoas, sem a mais pálida possibilidade de me defender e alheia ao que acontecia paralelamente no on-line, a fake news contra mim corria solta.

Ou seja, não admitindo o fim de um relacionamento desgastante e conflitante, o homem lança mão do que é, no momento, valioso para a ex-companheira e promove flagrante campanha de difamação contra ela. Ao meu ver, estamos diante de reincidência de violência política de gênero.

Relato isso não para transformar um processo pessoal em espetáculo, ou me revitimizar, mas porque ele ilustra, com nome e sobrenome, um fenômeno que os relatórios só descrevem em porcentagem. Não, não somos só números! Somos, muitas vezes, até sonhos interrompidos por homens que não aceitam perder.

A violência política de gênero raramente aparece como agressão explícita. Muitas vezes, se manifesta como tentativa de controle — das decisões, da agenda, da exposição pública de quem ocupa cargos eletivos. E isto não acontece somente num relacionamento íntimo, na esfera privada. Ocorre – e mais do que a gente imagina – no bastidor político – quando alguém tenta definir como será a atuação da mulher no partido e no mandato. E, desta conjuntura, também fui vítima.

Quando, na prerrogativa de vereadora, comecei a protocolar requerimentos de informação mais duros, sofri abordagens de figuras da Prefeitura de Mogi das Cruzes, num claro esforço para me dissuadir de continuar fiscalizando. Isso não é acidente, nem acaso: é padrão, é intimidação.

Desde 2021, o Brasil conta com a lei 14.192, que tipificou a violência política de gênero como crime eleitoral, além da legislação 14.197/2021, que prevê a mesma prática contra qualquer cidadão como crime contra o Estado Democrático de Direito. São conquistas reais, indiscutivelmente importantes, mas ainda não suficientes.

O Monitor da Violência Política de Gênero e Raça, publicado em 2024 pelo Instituto Alziras, aponta para um verdadeiro abismo entre a lei e sua efetividade: das 175 representações monitoradas pelo Ministério Público Federal (MPF), entre 2021 e 2023, apenas 12 (7%) viraram ação penal eleitoral e nenhuma (eu disse NENHUMA) teve sentença transitada em julgado.

Mais grave: 100% das vítimas nas ações ajuizadas eram mulheres que já ocupavam mandato, e nenhuma na condição de candidata teve seu caso judicializado. Logo, percebe-se que a lei protege melhor quem já venceu a disputa do que quem ainda tenta ingressar na Política — e é justamente na porta de entrada que a violência costuma entrar sem bater e ser mais estratégica e perversa.

Em agosto, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 20 anos. Assim como a agressão doméstica, que por décadas foi encarada como “problema de casal”, a violência política de gênero ainda é tratada, nos dias de hoje, a depender de quem julga, como desavença particular, quando, na verdade, fere um bem coletivo: a igualdade de condições para disputar e exercer mandatos.

A pergunta que fica não é se este tipo de violência existe — as estatísticas e a minha própria história já respondem — mas se as instituições vão reconhecê-las como incidente isolado ou como o que de fato é: um obstáculo à Democracia.

Enquanto a resposta institucional continuar mais lenta do que a velocidade de uma informação seletiva e mentirosa na véspera de uma pré-candidatura, seguiremos tendo leis exemplares no papel e mulheres abandonadas à própria sorte na prática.

 

Malu Fernandes é vereadora em Mogi das Cruzes-SP, em segundo mandato, tendo sido reeleita em 2024, com a maior votação da história da cidade; é presidente da Comissão Permanente de Educação da Câmara Municipal mogiana; mestre em Gestão e Políticas Públicas, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); graduada em Administração Pública, pela FGV; vice-presidente da Executiva Estadual do PL Mulher de São Paulo; e coordenadora do PL Jovem no Estado de São Paulo.




Milei e os ataques à dignidade

 

Uma cena se repete nas ruas de Buenos Aires. Filas quilométricas diante das sedes da ANDIS — a agência nacional de deficiência da Argentina. Pessoas com deficiência, familiares, cuidadores, esperam horas para reivindicar o que lhes foi tirado: o benefício mensal que, para muitos, era a única fonte de renda para comer, morar, comprar medicamentos, pagar transporte adaptado. O benefício valia cerca de duzentos dólares. Mais de cem mil pessoas o perderam. Por decreto.

O presidente Javier Milei chegou ao poder brandindo uma motosserra. A metáfora nunca é neutra. Quando se empunha uma motosserra contra o Estado, corta-se carne viva. E a carne que sangra primeiro é sempre a dos mais vulneráveis. “A mais barata…”, como canta Elza Soares.

Segundo a Associated Press, os cortes em programas de terapia especializada afetam cerca de 5 milhões de pessoas na Argentina. Mais de 100 mil já perderam integralmente o benefício mensal de invalidez — dos 1,1 milhão de beneficiários que recebiam aproximadamente 200 dólares. O governo voltou ao critério medicalizado de “capacidade de trabalho” para avaliar quem merece ou não o benefício — exatamente aquele paradigma que a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pela própria Argentina em 2008, havia superado. Centros reduziram horários. Alguns pararam de servir refeições. Outros fecharam as portas. Medicamentos atrasam. Terapias são interrompidas.

O Congresso argentino reagiu. Ambas as casas derrubaram o veto presidencial à Lei de Emergência em Deficiência. No Senado, o placar foi de 63 a 7. Era a primeira vez em mais de vinte anos que um veto presidencial era superado na Argentina. Milei, porém, travou a implementação da lei, argumentando que seu impacto fiscal — cerca de 0,35% do PIB — ameaçaria o superávit. A matemática é reveladora: 0,35% do PIB é preço demais para a dignidade de milhões. Mas o superávit só pesou sobre as vidas que ele ignora.

O que se vê na Argentina é capacitismo institucional escondido sob uma opção econômica. O governo não apenas cortou verbas: desumanizou publicamente as pessoas com deficiência. Oficiais questionaram o número de beneficiários, insinuando fraude em massa. O próprio presidente amplificou ataques nas redes sociais contra Ian Moche, um menino autista de 12 anos — contas alinhadas ao governo chegaram a publicar o endereço e o nome da escola da criança. Como disse o jornalista Gonzalo Giles, que tem deficiência: “Estão nos matando, não com balas, mas com decisões, com cortes, com decretos, com desculpas técnicas disfarçadas de necessidade e urgência.”

E há um detalhe sórdido: um escândalo de corrupção envolvendo a irmã do próprio Milei, supostamente recebendo propina de um acordo entre a ANDIS e uma empresa farmacêutica. Enquanto pessoas com deficiência eram acusadas de fraude e perdiam benefícios, quem lucrava era quem precarizava o sistema.

Há um argumento econômico que precisa ser frisado. Ao excluir pessoas com deficiência da vida social, econômica e cultural, não se promove eficiência. Promove-se empobrecimento. É um potencial criativo suprimido. Uma perspectiva única que deixa de contribuir para a inovação coletiva. Diversidade é vantagem competitiva. Quando um governo elimina programas que sustentam a inclusão, está reduzindo o quociente criativo de sua sociedade. A motosserra de Milei não corta apenas gastos. Corta futuros possíveis.

Penso em Piazzolla — “Balada para um loco”. O tango que fala de loucura, de paixão, de vida. Mas há uma loucura que não é poética: é a loucura de quem pensa que pode cortar a dignidade alheia sem cortar a própria humanidade. Saber sufrir y volver a vivir — sofrer e voltar a viver — é a sabedoria do tango. Mas voltar a viver exige condições materiais. Exige benefício. Exige terapia. Exige Estado presente.

Há poucos dias, Milei desembarcou no Brasil. Sua primeira visita ao país como presidente argentino não foi uma visita de Estado. Foi um ato político-partidário em 24 de julho, segundo a Reuters. O homem que brande a motosserra contra os gastos públicos utiliza recursos do Estado argentino para cruzar fronteiras e participar de um rally eleitoral no exterior. O corte sempre recai sobre os mais vulneráveis. A regalia, sobre os poderosos. Esta é a lógica estrutural da austeridade.

Há, no Brasil atual, candidatos e lideranças políticas que batem palmas para Javier Milei. Há quem o apresente como modelo de coragem fiscal. Há, inclusive entre setores desavisados do próprio movimento de pessoas com deficiência, quem veja na retórica da austeridade uma promessa sedutora de modernidade. É preciso abrir os olhos. Pau que bate em Chico também bate em Francisco. A motosserra não tem pátria. O que acontece hoje em Buenos Aires pode acontecer amanhã em Brasília.

O Brasil possui uma legislação protetiva robusta — a Lei Brasileira de Inclusão, a Convenção da ONU com status de emenda constitucional. Mas leis não se sustentam sozinhas. Precisam de verbas, de instituições funcionais, de vontade política e de vigilância cívica. Quando candidatos enaltecem o modelo de um governante que vetou leis de proteção à deficiência e travou sua implementação mesmo após o Legislativo rejeitar o veto, que vilipendiou publicamente crianças autistas, estão dizendo onde sua tesoura cortará.

O equilíbrio fiscal é objetivo legítimo. Mas a questão não é entre austeridade e prodigalidade. É sobre que vidas a tesoura está disposta a sacrificar no altar dos números. A motosserra que corta verbas de pessoas com deficiência não está apenas mutilando orçamentos. Está mutilando o tecido social, reduzindo o potencial criativo de uma nação e ensinando a crueldade como método de governo.

Que todos aqueles que lutam pela Justiça e pela Inclusão Social saibam: a distância entre Buenos Aires e Brasília, em matéria de Direitos Humanos, é menor do que parece.

André Naves — Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Membro dos Grupos de Trabalho de Pessoas em Situação de Rua, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência. Comendador Cultural. Escritor e Professor. www.andrenaves.com.




Apocalipse depois de amanhã

Mesmo diante dos descalabros ininterruptos, no Brasil e fora dele, muita gente ainda pensa que Apocalipse é uma ficção escatológica. Na verdade, inúmeros sinais dessa etapa que consta dos Evangelhos estão sob nossas vistas e não nos damos conta.

O jovem iraniano Kaveh Akbar, tão atormentado com o tema da morte e que escreveu um livro chamado “Mártir”, logo se tornando bestseller festejado no mundo inteiro, observa a frágil condição humana diante de um mundo em frangalhos. “Há apocalipses convergindo na Terra. Estamos à beira de um colapso ecológico. Há genocídios, o crescimento do fascismo global, a proliferação nuclear. Com a magnitude desses problemas, qualquer indivíduo pode sentir que precisa de uma solução grandiosa”.

Solução grandiosa dependeria de líderes globais mais interessados em reforçar o seu poderio, em vencer o ranking da corrida armamentista, em conquistar territórios e povos, como se a humanidade já não tivesse enfrentado uma invasão dos bárbaros.

Por isso, a reação possível ao Apocalipse tem de ser íntima. É uma revolução interior. É fazer aquilo de que se é capaz, no âmbito da individualidade. Os africanos conhecem muito bem a potência de pequenos gestos, praticados até anonimamente, mas direcionados à mesma finalidade.

E como Kaveh Akbar começou a enunciação apocalíptica exatamente na questão climática, é urgente recordar cada ser humano de que ele possui uma chave poderosa de inversão do rumo catastrófico para o qual a sociedade humana caminha. Se a cada ano as temperaturas aumentam, o remédio mais eficaz de reduzir as altas temperaturas é plantar árvores. As árvores são milagrosas artífices de um clima favorável à vida humana e à de todos os viventes que nos fazem felizes. A fabulosa fauna silvestre deste país campeão da biodiversidade.

Outro gesto individual que produz efeitos mágicos é o descarte correto daquilo que chamávamos lixo e hoje é resíduo sólido. Se consumirmos menos, desperdiçarmos menos e descartarmos corretamente aquilo que descartamos, a Terra talvez possa deixar de ser esta esfera coberta de imundície, que reduz nossa qualidade de vida e compromete a saúde humana e a saúde ecológica. Adiemos o Apocalipse para depois de amanhã. Entre o hoje e o amanhã, façamos alguma coisa em favor da Terra.

 

José Renato Nalini é reitor da UNIREGISTRAL, docente da pós-graduação da UNINOVE e secretário-executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo.