Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais

 

No mundo das fraudes financeiras, é sabido que os mais diversos métodos de operação são utilizados para o mesmo objetivo: atrair o maior número possível de vítimas e o máximo volume de dinheiro delas. Esse, inclusive, era o foco do grupo Live Promotora, que se apresentava como uma empresa de serviços de concessão de empréstimos para pessoas físicas. Estima-se que a empresa fraudulenta tenha enganado mais de mil vítimas e retido aproximadamente 22 milhões de reais.

O caso, contudo, tem caminhado na Justiça, onde muitas dessas vítimas tentam buscar seus valores investidos e a dignidade de volta. Dos suspeitos de liderarem a fraude, foram apreendidos até o momento cerca de R$ 200 mil.

Os serviços oferecidos pelo grupo consistiam em crédito consignado, portabilidade de crédito e consultoria financeira. Eles captavam as vítimas dizendo ser representantes de bancos que atuavam com empréstimos consignados, garantindo que, em caso de realização de empréstimo, reduziriam o valor das parcelas pagas pela pessoa física, de modo a proporcionar um lucro resultante da diferença entre o valor pago no empréstimo e o valor que receberiam com o retorno das financeiras.

Além do retorno financeiro previsto com essa redução, o grupo também prometia a aplicação do montante no mercado financeiro e a devolução acrescida de uma rentabilidade de 13,3%, o que cativava ainda mais as vítimas. Isso, contudo, jamais aconteceria.

Apesar do caso correr em segredo de justiça, o Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e das Relações de Consumo (IPGE) demandou uma Ação Civil Pública que visa representar coletivamente as vítimas de mais esse golpe devastador.

O crime de pirâmide financeira cresce assustadoramente ano após ano no país. Cada vez mais, golpistas dão roupagens diferentes para tal prática, com a mesma finalidade: enganar as pessoas e tirar delas todo recurso possível. Cabe aos departamentos de polícia a investigação e à justiça a condução dessas ações, de modo a recuperar os valores perdidos por milhares e até mesmo milhões de vítimas, bem como punir exemplarmente quem comete esse tipo de golpe.

Jorge Calazans é advogado especialista na área criminal, conselheiro estadual da Anacrim e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras

 

 




Homicídio decorrente de Bullying: “os garotos do chicote” e a morte numa escola de Praia Grande-SP

 

A prática da intimidação sistemática, também chamada de bullying, ocorre na maioria dos estabelecimentos de ensino no mundo e, infelizmente, no Brasil não é diferente. No último dia 16, mais uma vítima deste ato de terror teve sua vida privada precocemente, e os culpados não são apenas os agressores que fisicamente o feriram.

Jovem de 13 anos e autista, C.T. vinha sofrendo atos reiterados de violência gratuita dentro da Escola Estadual (E.E.) “Júlio Pardo Couto”, onde estudava, em Praia Grande-SP, sem que tivesse condições de defesa, segundo relatos de seus familiares. Inclusive, em 21 de março deste ano, o rapaz teria voltado para casa com o nariz sangrando, em decorrência de tais agressões no ambiente escolar.

Ao tomar ciência que o jovem vinha sofrendo bullying, seus pais procuraram o estabelecimento de ensino, para que o mesmo tomasse providências a respeito. Contudo, aparentemente, nada foi feito, uma vez que o estudante continuou sendo agredido, até chegar ao fatídico dia em que os “colegas” pularam sobre suas costas, no “banheiro da morte” – atribuição dada ao local pelos próprios agressores.

O adolescente morreu após sofrer três paradas cardiorrespiratórias, no mesmo dia, enquanto estava internado na Santa Casa de Santos-SP. Claramente, estamos falando de um homicídio decorrente de bullying, uma vez que houve ofensa física e psicológica, dentro de um estabelecimento educacional, de maneira habitual, e oriundo de um indivíduo ou de um grupo de pessoas que, sem motivo aparente, agrediram (neste caso, até a morte) alguém que não conseguia se defender.

Criminalmente, os agressores diretos de C.T. poderão ser enquadrados por ato infracional análogo ao homicídio, caso tenham mais de 12 anos, podendo ficar presos por três anos. No Brasil, o menor de 12 anos não pode responder nem mesmo por ato infracional nos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apenas o maior de 18 anos, efetivamente, responde por crime.

Já em relação à responsabilidade civil, os pais dos menores acusados de espancar Teixera poderão, de fato, ter de indenizar a família da vítima, assim como há indiscutível responsabilidade do Governo de São Paulo, também, neste caso, tendo em vista que a escola é de gestão estadual.

Neste diapasão, a instituição de ensino bandeirante responde pelos danos causados ao aluno morto, pois tinha sido informada, por um sem-número de vezes, sobre os atos de bullying que ocorriam em suas dependências, especialmente contra a vítima em questão. Mesmo assim, não teria atuado com os devidos cuidados para evitar a tragédia anunciada.

Sendo assim, demonstra-se, aqui, grave negligência por parte dos funcionários da escola, até porque é obrigação do ambiente educacional contar com programas de combate ao bullying. É inadmissível a instituição de ensino de Praia Grande, onde C.T. foi brutalmente agredido, não ter conhecimento de que o bullying é combatido no Brasil pelo ECA, via a lei de bullying (13.185/15), que caracteriza e explica a intimidação sistemática, e pela lei 14.811/24, que implica o bullying como crime, independentemente da consequência.

Por fim, nota-se que a vítima foi, por diversas vezes, até a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), procurar por ajuda, após o espancamento. A priori, aparenta o equipamento também ter sido negligente no acolhimento, conforme amplamente noticiado por veículos de Comunicação, nos últimos dias. Caso isso se confirme, deve somar-se aos responsáveis pelo óbito do jovem o governo federal, que administra a UPA.

Conclui-se, portanto, que a vida de C.T. poderia facilmente ter sido salva, se um dos elos dessa história lamentável e com desfecho fatal tivesse sido quebrado. Porém, erros consecutivos dos agressores, da escola estadual de Praia Grande e do atendimento médico demonstraram ainda mais a fragilidade do ser, quando não há a mínima importância e o respeito com o próximo.

 

Felipe Martarelli é advogado, doutor em Direito Constitucional, mestre em Direitos Humanos, especialista em Processo Civil, autor de “Bullying – A Responsabilidade do Estabelecimento de Ensino”, e professor universitário.




Melhor ser disciplinado que motivado

A falta de produtividade, problema tão comum entre as equipes e os líderes, está ligada ao esforço sem alavanca, sem um impulsionador. Contudo, é importante analisarmos outra questão que aflige pessoas ao redor de todo o mundo: a motivação e o engajamento das equipes no trabalho.

Um estudo global realizado pelo Gallup em 2022, mostrou que apenas 21% dos profissionais do mundo se sentem realmente engajados com o trabalho. Na minha visão, este é um resultado que reflete um grande desalinhamento entre os objetivos da organização e a sua relação com os profissionais responsáveis por operacionalizar o dia a dia.

Quando empresários me procuram em busca de respostas sobre como motivar a equipe, eu costumo fazer uma pergunta: o que faz você perceber que há falta de motivação? Na maioria das vezes, suas falas estão em linha com a falta de velocidade na execução das atividades. Para mim, isso não é problema de motivação, e sim de direcionamento e estrutura de trabalho.

A primeira coisa que precisamos ter claro é que não adianta ter motivação se estivermos no caminho errado. Eu sempre digo que prefiro alguém que vai no caminho certo e devagar, do que alguém que vai no caminho errado altamente motivado a fazer as coisas muito depressa.

Obviamente que, se eu for capaz de colocar a pessoa no caminho certo e depois a incentivar a ir um pouquinho mais depressa, é melhor ainda, mas este é outro passo. A segunda coisa que eu gosto de trazer é que motivação, para mim, é aquilo que nos faz sair da inércia e começar projetos.

A motivação faz com que a gente se inscreva na academia, procure um nutricionista para ter um plano alimentar melhor, inicie um novo projeto na empresa, defina um objetivo para a carreira etc.

Contudo, não é a motivação que nos faz atingir o resultado. Para isso, precisamos de disciplina, ou seja, precisamos ser capazes de aparecer para fazer o que tem que ser feito consistentemente, mesmo quando não nos sentimos motivados para tal. Ninguém está motivado todos os dias o tempo todo.

Por isso, o desafio das organizações é construir um ambiente que estimule o comprometimento e o engajamento de todos com determinadas práticas diárias que, justamente por serem implementadas de maneira consistente, farão o resultado desejado aparecer.

Quando o ser humano entra numa organização para trabalhar, o seu interesse básico não é aumentar o lucro dessa organização ou empresa, mas satisfazer necessidades pessoais de ordens diversas. Se ele não encontrar no trabalho meios de satisfazer as suas expectativas e de atingir as metas principais da sua existência, ele não se sentirá numa relação de troca, mas de exploração.

Como líderes, nosso papel é equilibrar essa dinâmica para que não apenas as atividades sejam realizadas com qualidade e no nível necessário, mas também que gerem realização pessoal para todas as pessoas que fazem parte da empresa. Por isso mesmo, é importante conhecer o perfil de cada pessoa da equipe para perceber o que cada colaborador busca e como esse objetivo pessoal pode ser transposto na sua rotina profissional.

A lição fundamental que podemos extrair desse debate sobre motivação e disciplina é a seguinte: a motivação pode nos impulsionar a começar, a dar o primeiro passo em direção aos nossos objetivos, mas é a disciplina que nos leva até o fim da jornada. Portanto, deixo meu convite para que você cultive a disciplina e permaneça consistente e comprometido com seus objetivos, mesmo nos dias em que a motivação está em baixa.

Paulo de Vilhena é especialista em aceleração de resultados empresariais e autor de Alavancagem (DVS Editora)




O legado de Mário Covas ainda vive entre nós

No último domingo, dia 21 de abril, Mário Covas completaria 94 anos de vida. Relembrar sua vida é resgatar uma parte importante de nossa história. Ele foi exemplo de homem público e estadista, deixando um legado não apenas das políticas públicas que implantou, mas também da coerência com que conduziu sua trajetória política.

Tive o prazer de conhecê-lo ainda muito jovem. Tinha 15 anos quando telefonei para o diretório do PSDB de São Paulo e ofereci minha casa para ser ponto de entrega de materiais da campanha de Mário Covas para presidente. Daquele dia em diante, nossas vidas se cruzaram muitas vezes e pude acompanhar de perto suas ações.

Covas elegeu-se pela primeira vez em 1962 para o cargo de deputado federal, pelo PST, e em 1965 tornou-se um dos fundadores do MDB, partido que nascia com a corajosa missão de fazer oposição ao regime militar. Em 68, assumiu a posição de líder da bancada oposicionista na Câmara dos Deputados e pouco depois foi cassado, chegando a ficar preso por 10 dias em um quartel da Aeronáutica, em São Paulo. Nesse período, negou-se a pedir asilo político e deixar o país.

Após recuperar os direitos políticos, Mário Covas foi reeleito deputado federal e, em 1983, tornou-se prefeito de São Paulo com apoio do governador Franco Montoro. À frente da prefeitura, imprimiu na administração pública a marca socialista de sua atuação política, com desenvolvimento de amplo trabalho de atenção às periferias, promovendo um grande programa de asfaltamento e mutirões da habitação, além de melhoramentos dos serviços públicos de atendimento à população.

A atuação de Mário Covas na capital foi reconhecida pelos paulistas e, em 1986, foi eleito senador com 7,7 milhões de votos, resultado que na época significou a maior votação de um candidato a cargo eletivo na história do Brasil. Na Assembleia Nacional Constituinte, foi líder do partido e exerceu papel importante na defesa dos princípios socialistas em plenário.

Em 1988, Mário Covas compôs o grupo responsável pela fundação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e, poucos meses depois, assumiu a presidência nacional da sigla. Seis anos mais tarde, foi eleito governador do Estado de São Paulo, sendo reeleito no mandato seguinte. Ele modernizou a administração pública, recuperou as contas do estado, demitiu funcionários fantasmas, ampliou as políticas públicas de saneamento básico em todo estado e criou o Poupatempo, serviço que ainda hoje é sinônimo de sucesso e eficiência na gestão pública.

Durante o período em que esteve à frente do Governo de SP, Mário Covas enfrentou diversos problemas de saúde, até que, em 6 de março de 2001, veio a falecer. E esse é um dia do qual nunca esquecerei.

Eu estava na porta do hospital até por volta de 1 hora da madrugada, juntamente com demais amigos e correligionários do partido, que acompanhavam a internação com atenção. A notícia do falecimento veio nas primeiras horas da manhã, tomando conta do noticiário de todo o país e provocando enorme comoção pública.

Perder Mário Covas foi um golpe dilacerante. A cicatriz que ficou não nos deixa esquecê-lo. Especialmente no atual momento, em que enfrentamos uma enorme crise política provocada pela polarização raivosa e radical, a liderança equilibrada de Mário Covas faz falta ao país.

Obrigado, Mário Covas, por seu exemplo. Seu legado ainda permanece vivo e atual.

 

Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing




Inclusão e Dignidade: Transformando a Sociedade pela Integração da Síndrome de Down

 

No último dia 21, celebramos o Dia Internacional da Síndrome de Down, uma data que ressalta a importância de uma abordagem inclusiva, essencial para construir uma sociedade que valorize a diversidade e assegure igualdade de oportunidades para todos. Este momento nos convida a refletir sobre as nuances médicas, sociais e educacionais que permeiam a vida das pessoas com Síndrome de Down e a necessidade de superar perspectivas tradicionais que muitas vezes os marginalizam.

Com um olhar empático e compreensivo, podemos quebrar estereótipos e fomentar uma cultura de inclusão, onde pessoas com Síndrome de Down tenham a oportunidade de desenvolver suas capacidades e contribuir plenamente para a sociedade. Este processo demanda uma revisão crítica das políticas públicas, práticas educacionais e iniciativas sociais para integrá-las dignamente em todas as esferas da vida comunitária.

A Síndrome de Down é uma condição genética, conhecida como trissomia do cromossomo 21, que se caracteriza pela presença de um cromossomo extra. Essa característica afeta o desenvolvimento físico e intelectual, apresentando traços faciais específicos e habilidades intelectuais variadas. No Brasil, a prevalência desta condição nos anos de 2020 e 2021 foi significativa, reforçando a necessidade de políticas inclusivas e de apoio.

Reconhecendo nosso papel, é vital promover políticas que assegurem educação, emprego e programas de capacitação que valorizem as potencialidades desses indivíduos. Além disso, um sistema de saúde que ofereça suporte abrangente é crucial, incluindo acesso a terapias, tratamentos e cuidados preventivos personalizados.

A educação pública e a conscientização desempenham um papel central na mudança de percepção sobre a Síndrome de Down, visando a eliminação do preconceito e a criação de um ambiente inclusivo. O apoio às famílias, por meio de orientação, recursos e suporte financeiro, é fundamental para melhorar a qualidade de vida e enfrentar os desafios diários.

No contexto legal, garantir os direitos e enfrentar os desafios legais é essencial para a inclusão efetiva. As leis devem promover a igualdade e proteger contra a discriminação, assegurando acessibilidade, educação inclusiva, oportunidades de trabalho e participação social. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é um exemplo de diretriz que busca promover esses direitos, embora sua efetivação ainda encontre obstáculos.

No cenário tecnológico atual, a inovação desempenha um papel crucial na facilitação da inclusão. Ferramentas tecnológicas, aplicativos educacionais e dispositivos assistivos têm o potencial de melhorar significativamente a qualidade de vida, a aprendizagem e a autonomia das pessoas com Síndrome de Down. Assim, o investimento em tecnologia assistiva e a garantia de seu acesso são passos importantes para eliminar barreiras e promover a participação ativa em todos os aspectos da vida.

A colaboração internacional é essencial para avançar na inclusão das pessoas com Síndrome de Down. Iniciativas globais e parcerias entre organizações internacionais, governos, ONGs e a sociedade civil podem impulsionar programas de conscientização, intercâmbio de boas práticas e políticas inclusivas. Essas ações conjuntas contribuem para a construção de um ambiente que valoriza a diversidade e a inclusão, não apenas como princípios éticos, mas como fundamentos de uma comunidade global interconectada e solidária.

Incorporar uma visão de inclusão global, apoiada pela tecnologia e pela cooperação internacional, não apenas reforça o compromisso com os direitos das pessoas com Síndrome de Down, mas também promove uma sociedade mais acolhedora e inclusiva para todos. Ao enfatizar a importância da inclusão em todas as esferas da sociedade, podemos assegurar que cada pessoa com Síndrome de Down tenha a oportunidade de viver uma vida plena, contribuindo para o enriquecimento cultural, social e econômico de nossas comunidades.

É necessária uma ação contínua e colaborativa de todas as esferas governamentais e da sociedade para superar esses desafios, promovendo a inclusão e respeitando a dignidade de cada pessoa com Síndrome de Down. Incorporar a perspectiva legal e de direitos reforça a necessidade de uma abordagem holística que assegure uma sociedade justa e igualitária para todos.

Mauro Bragato é deputado estadual.




As histórias que o padre conta

“Até a metade vai parecer que irá dar errado, mas depois dá certo!” Assim que terminou de pronunciar essas palavras, Jonas Abib, o padre, contou mais uma daquelas suas histórias que ensinavam verdadeiras lições de vida. Em seguida, com a voz cansada e as mãos trêmulas, abençoou os autores do livro de sua biografia, no meio da tarde do dia 13 de julho de 2022. Exatamente cinco meses depois, em 12 de dezembro do mesmo ano, ele faleceu, faltando menos de dez dias para completar 86 anos.

Na ocasião, a história que o padre contou foi a de um jogo de futebol entre São Paulo e Corinthians, no último domingo de agosto de 1949. Com 12 anos de idade e faltando uma semana para entrar no seminário, Jonas foi ao estádio do Pacaembu junto com o pai, o pedreiro Sérgio Abib, filho de pai libanês e mãe italiana, imigrantes.

Até o intervalo do primeiro tempo, era impossível prever o resultado. No final, ganhou o São Paulo, de 3 a 2. Foram três gols do astro Leônidas, o Diamante Negro! São-paulinos, pai e filho vibraram muito. Encerrada a partida, demorou mais de hora para chegarem em casa, no bairro da Cachoeirinha, lá longe, “a periferia da periferia, na época”, como contou o padre. Por pouco não tinham que percorrer a pé o caminho de terra que os levava à casa recém-construída, a primeira da família, nem pronta de verdade estava. Ônibus não havia naquele dia.

A morte de padre Jonas, em dezembro de 2022, e os meses muito difíceis que se seguiram levaram o projeto do livro a um ponto crítico, justamente na metade do período de um ano e meio dedicado à sua produção. O material jornalístico disponível era abundante e o padre já não estaria mais junto, revisitando com carinho as histórias que sentia sempre tanto prazer em contar. E nem poderia acompanhar o nascimento dos dezesseis capítulos da obra de mais de 500 páginas em que sua vida dialoga o tempo todo com sua fé em Deus, com a esperança e a vontade imensa de servir ao próximo.

 

Nem a morte, porém, impediu padre Jonas de contar as suas histórias, de mais de uma maneira. Histórias alegres, que teceram o arco de sua vida desde o nascimento, em Elias Fausto, interior de São Paulo, em 1936, até a sua morte, em Cachoeira Paulista (SP), na sede da comunidade religiosa que fundou: a Canção Nova. E histórias também tristes, não tão poucas assim.

Já aos 2 anos de idade teve que ser submetido às pressas a uma cirurgia dos olhos, em Campinas (SP), para não perder a visão. O pagamento do empréstimo que o pai precisou fazer durou anos, e obrigou a jovem família a se mudar muito cedo para a capital, em busca de trabalho. A família – pai, mãe e o filho Jonas – passa a morar nos primeiros tempos num porão, no bairro da Barra Funda. Pobre, muito pobre, era o que tinha condições de pagar.

Anos mais tarde, já na segunda metade da década de 1950, o pai arruma a mala para uma longa viagem até o Planalto Central, onde estava sendo erguida a futura capital federal, Brasília, inaugurada em 1961. O pedreiro Sérgio deixaria para trás por quatro ou cinco anos a esposa Josepha com a sua máquina de costura e seis filhos, dois meninos – o mais velho deles, Jonas, no seminário – e quatro meninas, a caçula mal tendo aprendido a andar.

O rosário completo das histórias mais sofridas de padre Jonas fala de doenças e cirurgias diversas e de muitas idas ao hospital, com uma frequência impressionante nos últimos anos de sua vida, até a morte, decorrente de um câncer. Inclui ainda um período dos mais difíceis – “terrível”, na expressão do padre – que desde São João da Cruz (1542-1591) se conhece pelo nome de “noite escura da alma”. Em alguns dos momentos mais dramáticos, parecia o fim. Já não conseguia rezar, perdera o sentido das coisas, se perguntava se tinha valido a pena a vida até então, tanta coisa feita, tanto sonho realizado!

Mas Jonas Abib, que nunca reclamava de nada, se mantinha de pé, do jeito como muitas vezes se aguentava. Ele soube ler, inclusive, na mais profunda depressão – mesmo às vezes com os lábios cerrados de dor e com os olhos turvos pelas lágrimas – um sinal de que estava sendo provado, qual Jó, no exercício da fé, da misericórdia, da paciência e da coragem.

Morreu com a alma leve, qual passarinho, tendo combatido o bom combate, na expressão do apóstolo Paulo. Pouco tempo antes havia redigido, à mão, o último documento que quis deixar para a comunidade que fundou. Era sobre “o hábito do sorriso”. Morreu sorrindo, docemente, em sua casa, cercado de perto e de longe pelas pessoas a quem tanto amou na vida, tendo instantes antes recostado a cabeça no travesseiro do leito hospitalar após ter rezado a oração do Anjo do Senhor.

Dimas Künsch é professor universitário e escritor, autor do livro “O Padre: a História de Vida de Jonas Abib”, junto com a jornalista Renata Carraro.




Regulamentação, já: entregadores do iFood merecem respeito  

 

Durante a pandemia de Covid-19, a atuação dos aplicativos de entrega de comida cresceu exponencialmente no País. Apesar de o serviço ter sido essencial no período de crise sanitária, a falta de concorrência no setor, com pouquíssimas empresas que recebem o pedido na plataforma e realizam o serviço por meio de entregadores, trouxe inúmeros problemas. Só o iFood, por exemplo, detém 80% de participação no mercado brasileiro.

Esta gigante do segmento de delivery se apresenta como “parceira” dos restaurantes. Porém, utiliza práticas comerciais predatórias: cobra taxas de até 30% sobre o valor do pedido, se nega a compartilhar dados dos clientes e, ao admitir estabelecimentos irregulares em sua carteira de entregas, pode colocar em risco a saúde dos usuários e promover concorrência desleal.

O iFood, enfim, se tornou um mal necessário para a maioria do setor de alimentação fora de casa. Mas outro inconveniente chama a atenção de bares e de restaurantes. Trata-se do descaso com que as empresas de aplicativos no geral tratam os entregadores. 

Importante frisar que, mesmo retendo 30% do valor total do pagamento feito ao estabelecimento, o iFood ainda cobra uma taxa de entrega do consumidor. Ganha, portanto, dos dois lados. No entanto, se recusa a valorizar e a proteger, de forma mínima, os motoboys e os ciclistas que se arriscam, em meio às adversidades do trânsito, para o pedido chegar rapidamente na ponta e na mesma condição com que saiu para o consumo. 

O governo federal quer regulamentar a atividade dos entregadores. Trata-se de proposta nada mais do que justa, e necessária, sendo que as empresas que intermediam o delivery e exploram esse ramo de atividade devem assumir sozinhas o custo / investimento. Ocorre que, os estabelecimentos gastronômicos, afeitos às leis vigentes, já arcam com os encargos e o registro do profissional que atende ao telefone, daquele que prepara o prato, do garçom e do funcionário que embala o pedido – só para citar algumas ocupações. Então, por que os entregadores são os únicos sem quaisquer direitos, sem proteção social? 

O Planalto, no entanto, não avança nas conversações, alegando que o iFood se recusa a negociar. Ao que parece, a empresa não entende que o conceito de modernidade, oferecido por ela mesma, precisa se adequar à regulação de atividades trabalhistas. O Brasil, afinal, não é terra sem lei. Há regramentos, limites e garantias que devem ser obedecidos pelos empregadores.

A regulamentação dos entregadores de comida no País é extremamente urgente. Além da segurança de motoboys e de ciclistas, a comodidade dos clientes não pode estar associada à exploração desses trabalhadores, que, se pudessem, estariam, certamente, em profissões menos perigosas e insalubres e que gerariam dividendos maiores no fim de cada mês.

Talvez, o iFood não esteja interessado em dividir seus ganhos para garantir direitos à peça fundamental do sucesso do aplicativo: o ser humano, o cidadão, o trabalhador – que merece ter, não apenas respeito, mas, sobretudo, seus direitos garantidos – é uma questão de justiça!

 

Edson Pinto é diretor-executivo da Federação de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Estado de São Paulo (Fhoresp); presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes de Osasco, Alphaville e Região (SinHoRes); mestre em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC); e autor do livro “Lavagem de Capitais e Paraísos Fiscais” (Editora Atlas).




Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

 

 

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país. Grande responsável por essa aceleração foi a pandemia de Covid-19. Apenas entre os anos de 2020 e 2021, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital, foram realizadas mais de 7,5 milhões de consultas por telemedicina. E de lá para cá, a aderência é crescente, inclusive entre usuários de planos de saúde.

No contexto da saúde suplementar, a digitalização da saúde pode envolver mais que a realização de teleconsultas, incluindo aí a implementação de prontuários eletrônicos, que viabilizam a disponibilização de informações dos pacientes de modo mais amplo e ágil nas redes de saúde, e até mesmo o uso de Inteligência Artificial na relação entre médico, plano e paciente.

Nesse sentido, a legislação brasileira, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, tem se adaptado para incorporar e regular essas novas práticas. No caso da telemedicina, por exemplo, ela foi regulamentada de forma emergencial durante a pandemia e, posteriormente, passou a ser objeto de regulamentação específica, permitindo que consultas, diagnósticos e até mesmo prescrições pudessem ser realizadas à distância.

Agora, em conjunto com essa legislação, a digitalização da saúde também deve ser acompanhada pelo que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina o respeito aos princípios da confidencialidade, privacidade e segurança dos dados dos pacientes. Assim, os planos e os prestadores de serviços de saúde devem garantir a proteção dos dados pessoais, adotando medidas técnicas e administrativas adequadas para prevenir acessos não autorizados e situações de vazamento de informações. A segurança dos dados se apresenta, assim, como um fator a ser tratado com rigor e investimento de quem atua no setor.

Há, também, outro ponto de atenção: a digitalização não deve restringir o acesso dos usuários aos serviços de saúde. Os planos de saúde devem assegurar que a oferta de serviços digitais seja um complemento e não uma substituição ao atendimento presencial, garantindo que todos os usuários, independentemente de sua familiaridade com a tecnologia ou acesso à internet, possam receber atendimento adequado. Os usuários têm o direito de ser informados sobre as modalidades de atendimento disponíveis, incluindo as opções digitais, e devem consentir de forma livre e esclarecida sobre a utilização desses serviços.

A escolha pelo tipo de atendimento deve ser definida pelo paciente, respeitando-se sempre a autonomia do indivíduo e as diretrizes clínicas para cada caso. É importante ressaltar que diversas situações de não conformidade com esse quesito têm acabado na Justiça, com decisões favoráveis aos contratantes dos convênios médicos.

Sem dúvidas, a digitalização da saúde traz boas oportunidades e alternativas para seus usuários. A telemedicina veio para ficar e deve continuar ganhando espaço nos próximos anos. O avanço da tecnologia e a evolução da Inteligência Artificial favorecerão upgrades nesse formato de atendimento médico, o que deve trazer boas experiências para pacientes e para médicos, não só no atendimento quanto também nos cuidados e prevenção à saúde.

Agora, para que tudo isso funcione como se espera, também é fundamental que os profissionais do direito que atuam nessa área estejam atentos às constantes e necessárias atualizações legislativas e regulamentares, bem como às discussões éticas e jurídicas que surgem com a evolução tecnológica na saúde. A digitalização traz benefícios significativos para a prestação de serviços de saúde, mas também impõe desafios relacionados à proteção de dados pessoais e à garantia dos direitos dos pacientes.

 

Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia

 




Desafios da proteção de dados e a fraude na saúde: uma questão de bilhões de reais

 

 

 

Segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), a partir de pesquisa realizada pela consultoria Ernst &Young (EY), R$ 34 bilhões dos gastos das operadoras médico-hospitalares com contas e exames, em 2022, foram consumidos indevidamente por fraudes, como, por exemplo, reembolso sem desembolso, além de desperdícios com procedimentos desnecessários no país.

No ano passado, a imprensa deu um bom espaço para casos de empresas que demitiram colaboradores por justa causa. Essas demissões foram fundamentadas juridicamente por práticas fraudulentas, infração ética, quebra de confiança na relação de trabalho, violação das políticas internas, entre outros pontos.

E um questionamento ganhou a cena: como essas empresas tiveram conhecimento das ações envolvendo, inclusive, questões de saúde de seus funcionários? A utilização de informações sensíveis precisa acompanhar princípios legais defendidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A legislação impõe que sejam considerados elevados padrões de segurança de informações pessoais. Porém, embora a LGPD imponha limitações ao acesso e ao uso de dados em saúde, existem métodos legais que as organizações do setor e as companhias podem adotar para gerenciar os planos de saúde e otimizar as suas operações.

As empresas contratantes de convênio médico, por exemplo, podem monitorar a utilização dos seus colaboradores e dependentes, é um método que passa pelo consentimento no uso dos dados. Porém, é importante ter transparência e governança para implementar essa supervisão, é necessário que todos saibam o momento que essas informações serão utilizadas e compartilhadas.

Outro método que também pode ser adotado é a parceria das organizações de saúde com entidades autorizadas para acessar e processar determinadas informações dos beneficiários, sempre em conformidade com a LGPD.

Hoje, mesmo com essas possibilidades de gerenciamento do sistema, o setor da saúde está passando por um momento turbulento, com a sua sustentabilidade fortemente ameaçada. Por isso, o combate às fraudes tem que ganhar cada vez mais espaço. Afinal, temos aí uma questão de bilhões de reais. As perdas prejudicam a sinistralidade, o desempenho das operadoras e impactam diretamente as mensalidades dos planos de saúde.

Entidades do setor, como a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), têm divulgado amplamente informações sobre como utilizar corretamente o convênio médico, apontando situações de violação que podem levar o usuário a perder seu benefício ou responder a um processo criminal. Por exemplo, emprestar carteirinhas, fraudar reembolsos, falsificar pedidos médicos, entre outros.

Alegar desconhecimento das regras do jogo já não cabe mais! Precisamos achar soluções para os desafios enfrentados na gestão de colaboradores e benefícios empresariais perante a LGPD.

 

 

Claudia Machado é VP de Benefícios da Howden Brasil, corretora especializada em seguros de alta complexidade, presente em mais de 50 países.




O País dos Golpes

 

A ideia de que a Lei é o conjunto de decisões tomadas pela sociedade e que sustenta seus valores comuns e, por isso, deve ser obedecida por todos, não teve uma grande aceitação no Brasil ao longo de sua história. Colônia de exploração, os grupos que foram se consolidando por aqui viram essa terra e o seu povo como meios ou obstáculos para seus interesses, nunca como partes de um projeto comum, no qual cada um dá sua cota de sacrifício e todos usufruem o que produziram coletivamente. Por isso, o Brasil é o país no qual os ricos acham que as políticas afirmativas são uma forma de “privilégio” para os pobres, e reclamam disso. No Dia Internacional da Mulher, ouvi de um homem branco e rico: “acho injusto que não tenha um Dia do Homem”. E emendou, cheio de ira cívica: “depois essa gente ainda vem com essa conversa de igualdade”.

O golpe de Estado é a expressão dessa ausência de espírito coletivo. Quando a lei afeta os interesses, põe em risco os privilégios consolidados por anos e anos de exploração, a Lei é que padece. Ela não é um limite que pertença ao ethos  social, mas um empecilho tolerado parcialmente. Até quando não é mais. E então vem o golpe.

Observem uma breve lista dos golpes nacionais que tivemos desde que o Brasil produziu sua primeira Constituição como nação independente. Ficam de fora os milhares de golpes nas leis estaduais e municipais e nas regras fundamentais que são simplesmente ignoradas, como a inviolabilidade do domicílio ou a presunção de inocência ou a proibição de castigos físicos ou da prática de tortura, passando pelo trabalho análogo à escravidão, entre tantos outros.

Atendo-se apenas aos golpes de Estado, temos: em 1823, um ano após a Independência, o próprio Imperador dá um golpe, fecha a assembleia constituinte e justifica: “a lei deve ser digna do país e de mim”. Prende os deputados e impõe sua própria constituição, feita à sua imagem e semelhança. Em 1840, diante de um quadro de agravamento social, com a população pobre exigindo direitos, os Liberais e Conservadores se unem para salvar seu “modo de vida” e burlam a constituição para entregar o poder ao menino Pedro de Alcântara, com 14 anos e meio. Pedro governaria, mantendo a escravidão, principal ativo das elites rurais, por 48 anos dos seus 49 anos à frente do país.

Em 1889, outro golpe, o primeiro perpetrado pelos militares, inicia a República. Logo a seguir, Deodoro, o primeiro marechal presidente, fecha ilegalmente o Congresso. Na sequência, Floriano, recusa a obedecer a Constituição e se nega a marcar novas eleições. Pouco depois, florianistas tentam matar o primeiro presidente civil do país, Prudente de Morais. A República começa fervendo em meio a disputas de grupos civis e militares pelos espólios da Monarquia. Quanto à Lei, ora, a Lei…

Depois de um período de calmaria, com o arranjo pelo alto firmado pelos cafeicultores e militares funcionando razoavelmente, a ideia do golpe de Estado volta com força nos anos 20: os jovens tenentes se rebelam para “moralizar” o país e acabar com a corrupção, devolvendo a Nação ao Estado e ordem e progresso. Por meio da Lei? Não, das armas. Em 1930, o golpe se consuma e mais um presidente perde o mandato pela força. Assume o gaúcho Getúlio, um civil apoiado por militares. Em 1932, há uma guerra civil, com os paulistas tentando, pela força, retomar as rédeas do país. Em 1935, os comunistas têm a sua chance, sem sucesso. Em 1937, o próprio Getúlio dá um golpe para governar com mais liberdade, porque a Lei o atrapalhava. Em 1938, os integralistas tentam matá-lo, mas não conseguem. Em 1945, os militares param de apoiá-lo e Getúlio cai.

Contaram quantos golpes e tentativas de golpe? Perderam-se nas contas? Calma, que tem mais. Em 1954, Getúlio é acuado por um golpe civil-militar e suicida-se. Na sequência, outra vez, civis e militares se unem para impedir a posse de Juscelino, mas o ministro da Guerra, um raro legalista, impede a aventura; de qualquer forma, Juscelino sofre duas outras tentativas de golpe, em Aragarças e Jacareacanga, mas sobrevive e termina o mandato. O sucessor, Jânio, dura 7 meses e renuncia. E lá vem mais golpe. Os militares tentam impedir a posse do vice, João Goulart. O país pega em armas, dividido. A solução parlamentarista alivia as tensões. Até 1964, quando, outra vez, militares e civis se unem para alterar a ordem e adequá-la aos seus interesses. Mais um golpe.

Nos 21 anos de regime militar, a ideia de obediência às regras e à Lei foi história pra boi dormir. Ocorreram vários golpes dentro do golpe, como o Ato Institucional número 2, que alterou arbitrariamente a Constituição, proibindo a eleição direta de presidente e fechando os partidos existentes; ou o Ato 5, que fechou o Congresso e suspendeu o habeas corpus. Em 1969, os militares impedem, inconstitucionalmente, a posse do vice, Pedro Aleixo. Enfim, uma bagunça sem fim.

Quem conhece um pouco a nossa História não se surpreende com a dificuldade profunda de muitas autoridades e de parte das elites em respeitar as regras do jogo, com apoio animado de amplos setores da sociedade, particularmente dos setores médios, sempre insatisfeitos e sempre temerosos de suas posses e posições sociais. O que surpreende é que não há, ainda, em pleno século XXI, uma luz no fim desse túnel. Evoé, novos golpistas!

Daniel Medeiros é doutor em Educação Histórica e professor no Curso e Colégio Positivo.

@profdanielmedeiros