Os desafios e as perspectivas no Ministério da Justiça e Segurança Pública com a nomeação de Ricardo Lewandowski

 

Com a anunciada nomeação, recente, de Ricardo Lewandowski para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil renova sua esperança quanto a um ponto nevrálgico e, também, estratégico. Muitas, afinal, são as expectativas sobre a forma como serão conduzidos os trabalhos na pasta com a nova gestão. Há demandas urgentes – algumas, históricas, e outras que necessitam, não de hoje, de um freio que impeça o avanço da criminalidade e da sensação de injustiça e de impunidade no País.

Sabe-se que o Estado Moderno, tal como foi idealizado pelos liberais, continha uma única garantia aos cidadãos: a Segurança Pública. Como se deu mais tarde, tal promessa era utópica, uma vez que, sem o reconhecimento dos Direitos Humanos, em nada a proposta estimulava os cidadãos a aderirem ao pacto social em tela

Um novo desenho foi apresentado, a partir da Constituição Federal de 1988 – o do Estado e da Sociedade do Bem-Estar Social. Nesta configuração, a sociedade torna-se corresponsável pela formulação de políticas sociais de apoio e de atenção a vítimas.

O mais novo ministro da Justiça e Segurança Pública chega para ocupar o posto ao passo em que se aguarda apoio governamental para a aprovação do Estatuto da Vítima (projeto de lei 3.890-2020), que conta, desde 2022, com pedido de urgência na Presidência da Câmara dos Deputados. Infelizmente, no entanto, não há, até o momento, previsão de apreciação de tal requerimento.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já mostraram indicativos seguros ao Poder Legislativo quanto à necessidade de disponibilização à sociedade dessa ferramenta, por meio de resoluções e de campanhas de proteção integral dos direitos das vítimas.

Aliás, a sociedade mudou – e o mundo mudou, e muito, também! Não se está mais falando em contenção do poder do soberano frente aos súditos, mas, sim, em cidadãos plenos e mais conscientes de seus direitos e deveres em meio a um Estado Constitucional.

A criminalização da violência institucional é um indício do que digo – é impossível falarmos, por exemplo, em juízo de garantia com a balança pendente apenas para o lado daquele que praticou uma infração penal. É preciso encontrar o equilíbrio entre valores e interesses, no qual as penas e as medidas sejam céleres, justas, proporcionais, e, sobretudo, aplicadas com humanização para ambas as partes: autores de infrações penais e vítimas.

Outro tópico a ser enfrentado pelo mais novo ministro da Justiça e Segurança Pública tem a ver com a política resolutiva de acolhimento a refugiados. Fato é que, nada adianta abrir as portas do Brasil, se nada for feito para o reconhecimento da capacitação profissional desses indocumentados em seus países, com direito ao fornecimento de algo básico, como a tradução de documentos.

Igualmente importante é o fomento às práticas restaurativas, por meio de editais que respeitem a sua origem verdadeiramente social, evitando-se, assim, sua deturpação, via a aplicação de regras processuais que foram idealizadas para outro modelo de Estado de Direito.

Faz-se necessário, ainda, o investimento sério e seguro em políticas de segurança digital, com forte combate e prevenção a crimes praticados mediante fraude, e que, há muito, assolam o País.

Por outro lado, penso que o verdadeiro desafio de Ricardo Lewandowski seja interno. Reside na criação de um Gabinete, indiscutivelmente, ativo e democrático, bem como na escolha prudente de cada servidor que vai integrar o Ministério. É providencial que a estrutura seja ocupada por profissionais que, de fato, queiram fazer diferente, e que não se escondam por trás de burocracias inacessíveis aos movimentos sociais, ao cidadão comum e às instituições, como é o caso do Ministério Público (MP), do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

O Instituto Pró-Vítima parabeniza o novo ministro por sua escolha, lhe almeja uma profícua gestão e se coloca à disposição para contribuir com os novos capítulos da Justiça e da Segurança Pública do Brasil.

 

Celeste Leite dos Santos é doutora em Direito Civil, mestre em Direito Penal, promotora de Justiça em último grau no Ministério Público (MP) de São Paulo, presidente do Instituto Pró-Vitima, e idealizadora do Estatuto da Vítima, do Infovítimas Brasil, e da lei federal de Importunação Sexual.




Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

A liberdade humana é o mais precioso dom que Deus nos deu, pois ela nos faz, acima de tudo, imagem e semelhança de Deus. Diz Santa Catarina de Sena nos  “Diálogos” que nem Deus e nem o demônio tiram a nossa liberdade; pois, sem ela, seríamos um robô, uma marionete, um teleguiado; e não um filho de Deus capaz de pensar e decidir livremente. Deus nos quis grandes e livres.

O Concílio Vaticano II, na “Dignitatis humanae”, disse: “Este Sínodo Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Consiste tal liberdade no seguinte: os homens todos devem ser imunes da coação tanto por parte de pessoas particulares quanto de grupos sociais e de qualquer poder humano, de tal sorte que em assuntos religiosos ninguém seja obrigado a agir contra a própria consciência, nem se implica de agir de acordo com ela, em particular e em público, só ou associado a outrem, dentro dos devidos limites.  Além disso, declara que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a conhecemos pela palavra revelada de Deus e pela própria razão natural. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na organização jurídica da sociedade deve ser de tal forma reconhecido, que chegue a converter-se em direito civil” (n.2).

Deus permitiu que o pecado entrasse na história da humanidade, porque se Ele o impedisse, o homem não seria livre e belo. Mas Deus já tinha um plano para socorrer a humanidade: a Encarnação do Verbo e o Seu sacrifício na cruz.

A liberdade também deve ser respeitada na opção religiosa de cada um. Jesus mandou pregar o Evangelho a todas as nações, e fazer todos discípulos seus, mas não por coação, violência, chantagem, lavagem cerebral, etc., e com um convencimento pela razão, e por uma boa catequese que mostre os reais valores da fé e da religião, como sempre fizeram os santos.

Houve épocas no passado em que reis católicos, como o imperador Carlos Magno, impunham a fé aos pagãos, como aconteceu aos anglo-saxões no século VII, porque era a cultura da época, empregada por todos os povos. No Império Romano, por exemplo, o imperador era o Sumo Pontífice da religião pagã e impunha o paganismo a seus súditos. Isto aos poucos foi sendo mudado. Hoje não se admite mais isso: a fé deve ser proposta e não imposta.

A imposição religiosa, gerada pelo fanatismo religioso ou pelo fundamentalismo bíblico é nociva para o indivíduo e para a convivência em sociedade. Vemos o que acontece, por exemplo, com os terroristas do Hamas, Estado Islâmico, entre outros, que se propõem a matar em nome de Deus, como se isso fosse possível.

Hoje são milhões de cristãos perseguidos e assassinados, especialmente na África e na Ásia, pelo simples fato de serem cristãos. Em toda a história da Igreja, em toda a terra, milhares de mártires derramaram seu sangue onde o Evangelho foi pregado. Basta pensar nos mártires durante os regimes do comunismo, nazismo, nas revoluções dos Cristeros no México (1929) e na Guerra Civil Espanhola (1930), que gerou muitos mártires.

“Um cristão é assassinado a cada cinco minutos”, afirmou o conceituado sociólogo Massimo Introvigne na Conferência Internacional sobre Diálogo Inter-Religioso entre Cristãos, Judeus e Muçulmanos, realizada em Budapeste,  promovida pela presidência húngara da União Europeia. Isto significa que são 12 cristãos mortos por hora, 288 por dia, 8640 por mês e 103.680 por ano. Um absurdo!

Estas são algumas das tristes consequências da intolerância religiosa.

Professor Felipe Aquino é apresentador dos programas “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos” pela TV Canção Nova. Autor de mais de 100 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.




Por que não esquecer 08/01?

 

No memorial dos mortos torturados no Chile, uma frase de Mario Benedetti ecoa: “El olvido esta lleno de memoria.” Essas palavras ressoam a necessidade de lembrar eventos sombrios na história. A reflexão coletiva sobre esses acontecimentos gera repulsa pela repetição e promove um aprendizado essencial para as futuras gerações, evitando a perpetuação de erros, construindo uma cultura consciente e perene. No caso específico do 08/01/2023 no Brasil, apesar dos esforços governamentais em selar o pacto democrático, o cenário não parece otimista.

A polarização atingiu um ponto em que uma parcela considerável da população ainda acredita na narrativa de que os eventos foram meramente uma desordem generalizada, sem a intenção de minar o sistema democrático. Esta percepção equivocada merece atenção das autoridades, pois a pós verdade alimenta crenças dissociadas da realidade. A disseminação de desinformação e fake news deu origem ao ocorrido em 08/01, gestado muito antes, através do desrespeito às instituições, discursos de ódio camuflados como liberdade de expressão e a normalização do mal, tanto em discursos oficiais quanto informais.

Conforme destacam os autores do renomado livro “Como morrem as democracias”, a quebra da democracia não se dá de maneira súbita, ela se fragmenta gradualmente sob a aparência de um status quo democrático. Não há um colapso explícito, mas um declínio por meio de ações antidemocráticas cotidianas, na intolerância política, na criação de inimigos e na conivência de figuras governamentais. No entanto, quando tais constatações vêm dos próprios poderes, dos agentes políticos rejeitados pela massa, não surtem efeito. As pessoas se ancoram em suas crenças, ouvindo apenas verdades que confirmem suas convicções.

Para promover uma mudança de perspectiva, é essencial que outros atores levantem essas questões. A responsabilidade recai sobre a mídia, os juristas e os professores. Para preservar a democracia, precisamos desmistificar a ideia de liberdades absolutas, especialmente a liberdade de expressão, que não deve ser confundida com discursos de ódio que incitam violência e desordem. O respeito à ordem é crucial para o exercício dessas liberdades – sem isso, todas as liberdades serão restringidas, culminando na morte da democracia. O desafio consiste em conceder ao próximo direitos que ele tenta suprimir e, dentro da ordem, compreender que atentar contra esses direitos é prejudicar a si mesmo.

 

Carolina Jatobá, é professora de Direito Administrativo do Centro Universitário de Brasília (CEUB)




Ano novo: VIVA e deixe VIVER!

 

Na chegada de mais um Ano-Novo, cuja palavra veio do francês e significa “despertar” ou “acordar”, em referência à nova etapa de vida que se inicia, é tempo de pensarmos sobre a Vida em sua plenitude: viver e deixar viver.

A reflexão nos faz lembrar que, se comemora neste ano, o cinquentenário do lançamento da música escrita por Linda e Paul McCartney, no título original em inglês Live and Let Die, que significa, viva e deixe morrer. A essência da letra  fala sobre a mudança de perspectiva diante da vida e suas adversidades.

A letra deixa claro que, de início, você e eu dizíamos viva e deixe viver. Porém, agora, deveríamos dizer viva e deixe morrer.

Gosto da música, assim como do filme, cujo roteiro foi magistralmente elaborado por Tom Mankiewicz.

Como encarar essa assertiva: viva e deixe viver. Se tivermos o coração que opere com um livro aberto, e um dos primeiros versos da música aponta para esse modo de ser, prosseguiremos agindo e querendo viver e deixar que os outros vivam. Em consequência, você fará o teu trabalho muito bem-feito, tão perfeito que se confundirá com a beleza da criação, vale dizer, do mar, da terra, do sol e das constelações.

Ocorre que este mundo de constantes mudanças, por vezes nos impõe rendições. Nos rendemos ao consumismo; nos rendemos ao comodismo, ao amor-próprio e aos outros ismos, cuja síntese cabal é o egoísmo.

E você e eu iremos chorar, porque nosso coração se fechou.

Ai a tentação será a de dizermos, como Linda e Paul: viva e deixe morrer.

Continuemos com a alegoria, agora a do filme.

O que atrai, desgraçadamente, parte significativa das pessoas, a ponto de se transformar o ser num não ser e o mote fatal pode até chegar ao morra e deixe morrer, com a precipitação para o nada.

O filme quer a morte da droga; do produtor e do traficante.

Para tanto, podem ser necessários feitiços, revelações do tarô, e neste jogo de adivinhação, a única carta que deve existir é: a carta do amor.

A carta do amor – note bem, estou reescrevendo o roteiro do filme e reinterpretando a música, sem nenhuma licença poética, consoante a lição de Ziraldo: livre pensar é só pensar – nos proporá, de novo, viva e deixe viver. Você quer voltar às páginas do livro aberto que impõe pleno sentido à tua existência e à dos demais.

Não seja contaminado pela cultural de morte.

Lute pela vida em todas as suas expressões. É o próprio Deus quem diz: eu vim para que todos tenham vida. E vida em plenitude. Vida em abundância. Seja essa a mensagem central para o ano de 2024 que se inicia dentro em breve.

E, ainda segundo a expressão das escrituras: escolhe, pois, a vida.

Viva e deixe viver, exigindo dignidade para todos.

A dignidade é sintetizada pela Constituição do Brasil que enuncia, como primeiro direito, a própria vida.

Ademais, a dignidade exige os elementares direitos que compõe o mínimo existencial: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Vamos lá: começando de traz para a frente.

Assistência aos desamparados. Viva e deixe viver aqueles milhares que estão em situação de rua, brutalmente perseguidos por serem pobres. E a moradia que lhes é devida, em termos constitucionais?

Viva e deixe viver os que passam fome. Você também os encontra a cada esquina. São contados aos milhões num país que bate records a cada ano na produção de alimentos.

Viva e deixe viver as mulheres, vítimas de discriminação e violência em todos os quadrantes da sua existência, e a quem incumbe o bem da maternidade. Que sejam cercadas de todos os cuidados nesse evento apto a manter a continuidade cósmica.

Viva e deixe viver a infância, que não pode ser considerada viva sem cuidados essenciais aptos a dignificá-la. Cuidados que não podem se limitar à merenda, razão elementar que as leva à escola.

Cuidados com a qualidade dos conteúdos ministrados na escola. Cuidados com o material escolar, que há de ser ferramenta de conhecimento e não fermento de discórdias descabidas.

Viva com saúde e que o sistema único de saúde seja dotado de recursos suficientes para atender aos desafios que crescerão cada vez mais, dos quais a pandemia recente foi alerta que não pode deixar de ter consequências estruturais e funcionais.

Viva com previdência social garantidora dos direitos e não sujeita a mudanças a cada governo que passa, com consequente frustração de legitimas expectativas.

Viva com trabalho, valor social essencial, mediante a busca incessante da meta constitucional do pleno emprego.

E que o viva e deixe viver seja estendido, como refrão totalizante, igualmente à flora, à fauna, que não podem morrer sem trágicas consequências para todos.

Confie na dimensão cósmica das existências.

Em 2024 viva e deixe viver!

 Wagner Balera, coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP.




Resoluções de ano novo

 

O filósofo alemão Martin Heidegger afirmou que somos “seres aí”, entes largados neste mundo, sem uma precedência conhecida ou mesmo possível. Mas, ao contrário de outros entes, seríamos os únicos capazes de perceber  nossa existência e, por causa disso, de fazermos algo em relação a ela. Graças a essa capacidade de nos perceber, podemos também perceber os outros e nos envolver com eles quando estão diante de nós, além de nos preocuparmos com eles quando já nos relacionamos ou quando pretendemos nos relacionar com eles no futuro. Assim, vamos marcando essas relações no tempo, e o tempo se constrói para nós. O tempo, por sua vez, não existe apesar da nossa existência, mas, sim, graças a ela. Nossos registros definem o passado, e nossos desejos, o futuro. O presente, embora fugaz e inapreensível, é o único que podemos sentir como nosso, íntimo e profundo. Como o deus Janus da mitologia, vivemos com uma face voltada para a frente e outra para trás. Somos o que fomos. Somos o que queremos ser. E somos porque os outros existem para que possamos dar significado às coisas. Existir vem de “ex-sistere”: um ser que surge de outra coisa. Nós, largados no mundo, continuamos a construir e reconstruir o que somos pela relação que estabelecemos com outros entes, objetos, bichos e pessoas. Como lembrou a filósofa Hannah Arendt, podemos inclusive refazer o passado pelo perdão e antecipar o futuro pela promessa. Somos, ou podemos ser, senhores de nosso próprio tempo.

No entanto, existem outras formas de relação com o tempo e o mundo. Por exemplo, os aimarás, um grupo indígena do altiplano andino, quando falam do futuro, apontam para trás, e quando falam do passado, apontam para frente. Para eles, o passado é o que conhecemos, por isso está diante de nossos olhos. Já o futuro é o que não podemos ver, por isso está às nossas costas. Em contraste, nós, filhos da civilização judaico-cristã, vivemos em linha reta, deixando o acontecido para trás e mirando no horizonte inventado do que ainda não aconteceu. Modos de ver e de viver. Por isso, estabelecer marcos no passado para não esquecê-lo e marcos no futuro para não nos perdermos dele é tão importante para nós. Rememoramos os acontecimentos passados como quem segura uma corda no meio do nevoeiro. Fazemos promessas para o ano seguinte cheios de esperanças de que estaremos aqui para cumpri-las. Daí o fim de ano ser um misto de alegria e, ao mesmo tempo, abrigar certa melancolia. Vivemos mais um ano. Viveremos mais um ano? As duas afirmações não são precisas, pois só podemos testemunhar efetivamente que vivemos o tempo desse respiro que, rapidamente, já passou. E agora, quem é a pessoa que está respirando de novo? Assim como um colar cheio de contas que insistimos em chamar de “um” objeto, nossa vida é o resultado da invenção/convicção de que somos um, quando na verdade não passamos da vivência de um momento e depois de outro, como fotografias que ganham vida apenas graças ao truque que engana nossa visão.

Não faz mal. Se tudo é uma possibilidade, não há problema em nos colocarmos  nesse campo de probabilidade. Festejemos o fim do ano e façamos nossas resoluções para cumprir as promessas esquecidas dos anos anteriores, como uma reedição do eu, com revisão do texto e acréscimo de capítulos. 

Afinal, como diria Calderón de La Barca:

 “Que é a vida? Um frenesi.

Que é a vida? Uma ilusão,

uma sombra, uma ficção;

o maior bem é tristonho,

porque toda a vida é sonho

e os sonhos, sonhos são.”

Daniel Medeiros é doutor em Educação Histórica e professor no Curso Positivo.

@profdanielmedeiros




Além das lentes ideológicas: quais as causas da violência urbana no Brasil

A persistência da violência urbana no Brasil frequentemente se torna opaca devido à cegueira ideológica, que impede alguns de enxergarem a verdadeira origem desse grave problema que assola a população.

A expressão “monopólio da violência” tem sua origem na definição estabelecida pelo renomado sociólogo Max Weber durante sua conferência “A Política como Vocação” em 1918.

Weber, nesse ensaio, estabelece uma concepção clássica para o pensamento político ocidental, atribuindo ao Estado o monopólio do uso legítimo da violência, quando necessário, no combate ao crime dentro de um território delimitado. Tal territorialidade é uma característica intrínseca ao Estado.

Tal monopólio, segundo Weber, pressupõe um processo de legitimação, sendo um princípio fundamental para todos os Estados democráticos modernos. Dessa forma, a definição do Estado soberano moderno está intrinsecamente vinculada ao monopólio do uso legítimo da violência.

Atualmente, observa-se uma tendência de minimizar a autoridade do Estado e as dores das vítimas, colocando-as como coadjuvantes do sistema de justiça. Há uma percepção de que todas as garantias são estendidas aos indivíduos que cometem crimes graves, como homicídios, estupros, tráfico de drogas e envolvimento com organizações criminosas. Isso se estende ao argumento de que esses criminosos são, de alguma forma, vítimas da sociedade.

Essa perspectiva levanta questionamentos sobre o equilíbrio entre garantias individuais e a efetiva punição de crimes, especialmente quando crimes hediondos estão envolvidos. A discussão se intensifica ao considerar como alguns elementos do sistema de justiça podem favorecer aqueles que cometem atos extremamente prejudiciais à sociedade.

Esse debate frequentemente se concentra na busca por um equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a necessidade de garantir justiça para as vítimas. Encontrar um meio-termo que respeite os princípios fundamentais da justiça, ao mesmo tempo em que responsabiliza efetivamente os perpetradores de crimes graves, é um desafio contínuo na formulação de políticas públicas e na evolução do sistema jurídico.

A atuação das forças policiais é permeada por desafios sistêmicos e estruturais. A falta de recursos adequados, valorização e amparo legal em prerrogativas são obstáculos que comprometem a atuação dessas instituições.

A cegueira ideológica, por sua vez, impede uma análise crítica desses problemas. Quando a visão é deturpada por dogmas políticos ou ideológicos, torna-se difícil reconhecer e abordar a temática da segurança pública.

A compreensão da raiz da violência urbana requer um olhar além das lentes ideológicas, direcionando o debate para questões estruturais, sociais e históricas que alimentam esse problema.

O fortalecimento das instituições, investimentos em infraestrutura policial, bem como uma abordagem mais ampla que considere fatores socioeconômicos e educacionais são passos cruciais para enfrentar a violência urbana de maneira eficaz. A superação desse obstáculo requer um esforço coletivo para analisar criticamente as estruturas existentes e adotar medidas que promovam uma sociedade mais segura, justa e equitativa.


Raquel Gallinati é delegada de polícia; diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil; mestre em Filosofia e pós-graduada em Ciências Penais, Processo Penal e Direito de Polícia Judiciária




O crime de violência patrimonial e seus reflexos penais

 

 

 

A violência patrimonial tem ganhado holofotes nos últimos dias em razão de casos reiterados de abusos que vitimizam as mulheres no Brasil, principalmente daqueles que foram destaques na mídia, como o da apresentadora Ana Hickmann, da atriz Suzana Werner e da cantora sertaneja Naiara Azevedo.

Vale esclarecer que a violência patrimonial está prevista e punida expressamente no artigo 7º, da Lei Maria da Penha, e pode ser entendido como todo ato ou conduta que vise prejudicar patrimonialmente alguém ou comprometer sua independência financeira praticado, na maioria das vezes, por pessoas que integram uma relação de confiança, como no caso de sociedades conjugais.

Importante destacar que essa conduta criminosa não acontece apenas com pessoas com alto poder financeiro ou famosos. Infelizmente, a violência patrimonial está muito presente na vida de muitas famílias, pois não é preciso ter dívidas de milhões ou grandes propriedades, o simples ato de impedimento do acesso às contas bancárias ou até mesmo restrição de alimentação podem configurar esse crime, que normalmente acontece em paralelo com o de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana, para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

O artigo 7º da referida Lei possui cinco formas de perpetrar violências neste cenário, quais sejam: violência física; violência psicológica; violência sexual; violência moral e a violência patrimonial.

A violência patrimonial, objeto deste artigo, é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Os exemplos de violência patrimonial são situações muito comuns em relacionamentos tóxicos marcados por abusos e obsessão. Mesmo assim, muitas pessoas não percebem a gravidade da situação por simplesmente não saberem que estes atos também configuram crimes. O crime de violência patrimonial também é consumado com o ato de tomar ou fiscalizar o celular ou dispositivos eletrônicos da parceira, já que são bens individuais e não podem ser tomados contra a sua vontade.

Além disso, apoderar-se do dinheiro que a companheira recebe em seu trabalho ou benefícios, trata-se de uma forma muito comum de controle da vida financeira de toda a família, evitando que a ofendida possa tomar suas próprias decisões. Controlar em absoluto os recursos domésticos para evitar que a companheira satisfaça suas necessidades individuais é um caso ainda mais grave, pois impede até mesmo os cuidados mais básicos.

São entendidos como atos de violência patrimonial também os de subtrair instrumentos ou impedir condições de trabalho para que a companheira não possa dar andamento em sua carreira profissional, como computadores, instrumentos de trabalho e até mesmo agendas telefônicas.

O não pagamento da pensão alimentícia também é uma maneira de “forçar” o retorno da ofendida ao lar do agressor por dependência financeira. Também configura crime de violência patrimonial o ato da apropriação sobre heranças da companheira. Isso porque a herança só pertence ao casal em casos de comunhão universal de bens. Caso contrário, é patrimônio individual.

Outro tipo de violência patrimonial é o de obter empréstimos no banco no nome da companheira: muito comum em casos onde o companheiro se utiliza da disponibilidade de crédito da companheira sem que ela saiba, fazendo empréstimos e utilizando para fins próprios sem a sua autorização, ou até mesmo quando possui procuração com plenos poderes gerais e faz uso criminoso desses poderes outorgados.

Se você a mulher for vítima de crime de violência patrimonial, deve contratar um advogado especialista na área criminal e família para fazer atuação em conjunto na Delegacia de Defesa da Mulher, bem como no Tribunal de Família, sendo imprescindível a vítima produzir provas e disponibilizar elementos que garantam a sua proteção imediata objeto de uma decisão fundamentada.

Nos casos de violência patrimonial, a Lei Maria da Penha prevê algumas medidas liminares inaldita altera pars, ou seja, medidas que devem ser tomadas rapidamente, antes mesmo do conhecimento da parte contrária ou do fim do processo, tais como:

– A devolução de todos os bens e recursos em posse indevida do agressor;

– A proibição temporária da realização de negociações com os bens e recursos do casal, exceto quando autorizado em juízo;

– A suspensão imediata de procurações que a vítima tenha dado ao agressor;

– O depósito de uma “caução provisória” como meio de garantir a restituição de eventuais perdas causadas pelo agressor.

Além destas medidas liminares, que só serão concedidas se demonstrado o periculum in mora (perigo da demora) e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito, o amparo legal), haverá todas as consequências da natureza do crime praticado. É comum, por exemplo, que uma violência patrimonial ainda envolva a ocorrência de um estelionato e o agressor responderá por este crime de forma autônoma.

 

Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal e na Hungria




Natal: Tempo de grande acontecimento salvífico

 

Deus  caminha com sua criação, o povo que ele mesmo escolheu. Foram muitos os nascimentos narrados nas sagradas escrituras, de homens e mulheres que ficaram marcados pela vocação e missão a eles confiadas: Isaac, Jacó, Moisés.

Desde o pecado dos nossos primeiros pais, Deus estabelece uma inimizade entre a descendência da mulher e da serpente, e pela descendência da mulher a cabeça da serpente seria esmagada. Portanto a história da Salvação está marcada por uma promessa: a vinda do Messias. Muitas perguntas sobre a sua chegada: onde ele nasceria? Seria nascido de uma virgem? Quais seriam os sinais de sua vinda? Havia uma grande expectativa sobre a sua chegada!

Deus havia prometido a vinda do Salvador, através de seus patriarcas e profetas e, quando chegou o tempo, a plenitude dos tempos, Deus enviou seu anjo a uma virgem, anunciando-lhe o seu nascimento. Historicamente seu nascimento aconteceu em Belém, com as luzes e os anjos sinalizando o misterioso nascimento, a vida divina.

O Filho de Deus se fez homem para que os homens pudessem tornar-se filhos de Deus. Este nascimento é o início da nossa salvação, que se completará pela morte e ressurreição de Jesus.

Podemos então perguntar: Como Jesus nos salva? A resposta é:  pela sua encarnação. Quando o Verbo de Deus se reveste da nossa carne, abre-se um caminho novo para a humanidade, pois nasceu o homem sem pecado para redimir o homem pecador, sendo por ele conduzido à eternidade.

Por que damos tanta ênfase ao Natal de Nosso Senhor? Porque, ao entrar no mundo, Ele concretiza as promessas salvadoras, abrindo os céus para o homem novo. É o que estava escondido a respeito da salvação humana e, nascendo, revela-se  ao mundo.

Lamento que muitos não conheçam esse fundamento que dá um sentido mais profundo à festa do Natal. O sentido da alegria, da troca de presentes, de desejar Feliz Natal e paz a todos os homens! Por que dizemos estas coisas? Conhecemos o sentido profundo de tudo isso? Infelizmente, com o tempo, foram fantasiando, dando apenas um sentido mágico para a festa, valorizando o aspecto comercial e Jesus, a pessoa principal desse acontecimento, e sua mensagem para o mundo, ficaram à margem.

Houve muitos nascimentos sobre a face da terra e todos são cercados de particularidades, alegrias, festa, choro, mas o nascimento do Divino Salvador é a maneira como Deus, ao se revelar na fragilidade de nossa humanidade, trouxe consigo a libertação do homem, abrindo-lhe uma vida nova.

Esse é o verdadeiro sentido do Natal: alegrar-nos com Deus que enviou o seu filho como luz para todos os homens que vivem nas trevas, e que agora podem enxergar o caminho da vida eterna em sua pessoa. Essa presença divina em nosso meio é que produz em nós a felicidade, a alegria e a paz verdadeiras. O amor nos torna solidários, fraternos, livres, felizes!

Se olharmos para esse menino enviado da parte de Deus para nossa salvação, e o acolhermos com todo o coração, experimentaremos o que significa Feliz Natal, pois já não seremos um homem ou uma mulher sem esperança, mas agora de posse dela.

Alegrai-vos com a vinda do Salvador e celebrai seu nascimento com grande paz!
Feliz Natal!

Padre João Gualberto Ribeiro da Silva
é reitor do Santuário do Pai das Misericórdias, na Canção Nova, em Cachoeira Paulista (SP)




A necessidade da gestão de crise em tempos de cancelamentos nas mídias digitais

O marketing digital é um das principais ferramentas para empresas e marcas se destacarem no mercado. Entretanto, nas redes sociais, assim como em qualquer outro tipo de mídia, a exposição da imagem, do produto, do serviço e das pessoas pode levar ao sucesso, mas também pode gerar uma grande crise, quando algo impacta de forma negativa e sai do virtual para o real. E quando acontece algum problema inesperado e que reverbera nos canais digitais é necessário utilizar uma ferramenta chamada gerenciamento de crise.

Essa gestão de crise é um conjunto de ações que são utilizadas para mitigar, diminuir ou eliminar os efeitos e consequências capazes de trazes prejuízos consideráveis para marcas, empresas e pessoas no meio digital. O papel da equipe responsável pelo gerenciamento da crise é agir de forma imediata, de modo a entender o problema, fazer uma análise prévia sobre os potenciais ruídos e riscos e desenvolver um planejamento, um passo a passo de como conseguir debelar os efeitos negativos da crise. Nesse cenário, é essencial fazer um plano de contingência.

O marketing exerce um papel fundamental nesse processo, tanto para reduzir os impactos de uma situação de crise, como para preveni-la. O marketing e a equipe de comunicação devem centralizar as informações e atuar com a diretoria executiva da marca e da empresa, ou então com a equipe responsável por determinados influenciadores.

Um exemplo recente, que ainda está na mídia, é do influenciador fitness, Renato Cariani, que teve seu nome exposto de forma negativa nos veículos de imprensa e nas redes sociais, após uma operação da Polícia Federal investigar uma possível organização criminosa que desviou 12 toneladas de produtos químicos para produção de drogas. Até o momento, o influenciador, que possui milhões de seguidores no Youtube, Instagram e demais redes sociais, está sendo investigado, está apresentando sua defesa legal, e o caso parece ainda longe de um desfecho. Mas no chamado “Tribunal da Internet”, ele já foi devidamente sentenciado e cancelado. E, infelizmente, essa sentença virtual acontece em minutos e pode ser capaz de destruir uma carreira e uma imagem que uma pessoa construiu por anos.

No caso do influenciador Renato Cariani, ele está utilizando, de forma inteligente, o seu canal do Youtube como a principal fonte de defesa e também de informações sobre o caso. Logicamente que instruído por seus advogados e pela equipe de marketing, ele está exercendo o seu direito de resposta pelas redes sociais. Essa estratégia, sem dúvidas, faz parte de seu plano de contenção dos efeitos negativos das manchetes dos veículos de comunicação, que chegaram ligar seu nome ao tráfico de drogas e a organizações criminosas.

Ainda explorando o caso do influenciador fitness, vale destacar sobre as empresas que o patrocinam e, que algumas delas, segundo o próprio investigado, resolveram paralisar, momentaneamente, o contrato, até que tudo seja esclarecido. As empresas e marcas são cobradas a tomarem uma posição, pro bem ou pro mal, de forma rápida hoje em dia.

O exemplo da gestão do Renato Cariani é importante, pois ele está utilizando suas redes e criando conteúdo oficial e apresentado sua defesa com documentos. Além da defesa jurídica e legal, ele está fazendo sua defesa virtual. E faz parte do gerenciamento da crise produzir esse conteúdo. E apesar de ainda deixar o assunto em alta, com muitas pessoas ainda comentando o fato negativo, ele está conseguindo reverter e explicar os pontos da investigação e deixando claro que sequer é réu no caso.

Entretanto, cada caso é um caso. Tem alguns outros exemplos em que a melhor saída é o silencio para não gerar ainda mais problema e colocar a chamada “lenha na fogueira” do cancelamento. O ideal não é retrucar a avalanche de comentários. No máximo fazer uma declaração oficial, uma posição, ou uma nota sobre o problema e não aumentar a exposição do fato. No final, a boa gestão de crise é aquela que consegue, de forma organizada e planejada, diminuir os impactos e prejuízos que determinada ação pode impactar na marca, empresa ou imagem. Tão importante quanto construir uma marca ou imagem é manter e preservar as conquistas.

 

Gustavo Alonge é CEO da Engajatech




A Venezuela e o delírio de Essequibo

 

 

Após meses de antecipação, no último domingo, dia 3 de dezembro, os venezuelanos foram às urnas. Não para, finalmente, ter uma eleição verdadeiramente democrática, mas para votar no referendo sobre uma eventual anexação por Caracas da região guianesa de Essequibo. Essa região fica a oeste de um rio de mesmo nome, e é reivindicada pela Venezuela desde 1841. Ainda em 1899, após cinco décadas de tensão entre a Venezuela e a então Guiana Britânica, os países concordaram em submeter a disputa fronteiriça à arbitragem internacional. Um tribunal arbitral, composto por representantes de Rússia, Alemanha e Suécia, emitiu uma decisão que concedia a maior parte da região disputada à Guiana Britânica.

Em 1962, a Venezuela denunciou o resultado da arbitragem de 1899 às Nações Unidas, alegando que havia vícios no procedimento anterior e afirmando considerar a decisão nula e sem efeitos. Em 1966, no ano da independência da então Guiana Britânica, o Reino Unido reconheceu a existência de uma disputa entre o país e a Venezuela. Desde então, os países tentam, sem sucesso, chegar a um acordo sobre a região. Essa questão permaneceu latente até 2015, quando a Exxon Mobil descobriu imensas reservas de petróleo no mar essequibenho.

Maior do que o estado do Ceará, Essequibo compreende cerca de 159 mil quilômetros quadrados, onde vivem pelo menos 125 mil guianenses – os números são contraditórios, mas a população total do país é de 804 mil pessoas. Além das recentes descobertas de reservas de petróleo, a região faz parte do chamado “Arco Mineiro do Orinoco”, onde existem vastas quantidades de ouro, cobre, ferro, diamante, bauxita, alumínio e diversos outros minerais. É devido a toda essa riqueza que o PIB da Guiana cresceu 57% em 2022 e deve crescer mais 25% neste ano.

Certamente, visando essas riquezas, o governo de Nicolás Maduro promoveu o referendo do último domingo. Estavam aptos a votar aproximadamente 20 dos 30 milhões de venezuelanos, que deveriam responder a cinco perguntas:

  • Você rejeita a fronteira atual?
  • Você apoia o Acordo de Genebra de 1966?
  • Você concorda com a posição da Venezuela de não reconhecer a jurisdição da Corte Internacional de Justiça?
  • Você discorda do uso pela Guiana de uma região marítima sobre a qual não há limites estabelecidos?
  • Você concorda com a criação do estado Guiana Essequiba e com a implementação de um plano de atenção à população desse território, que inclua a concessão de cidadania venezuelana e a incorporação desse estado ao mapa do território venezuelano?

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), o mais alto órgão jurídico das Nações Unidas, com competência para resolver disputas entre Estados, decidiu, a pedido da Guiana, que qualquer tentativa de anexação venezuelana é ilegal. Ainda que a Venezuela reconheça a jurisdição da Corte, para Caracas trata-se de uma interferência da CIJ numa questão interna, o que claramente não é verdadeiro.

Enquanto a Guiana cresce astronomicamente, a Venezuela enfrenta uma situação oposta há muitos anos: estima-se que entre 2014 e 2020, o PIB do país tenha contraído mais de 70%, e a hiperinflação atingiu absurdos 1,3 milhão % em 2018, devendo fechar 2023 em 400% ao ano. Em termos de qualidade de vida, a situação é ainda pior: cerca de 94% dos venezuelanos vivem na pobreza, e desse total, 76% são considerados miseráveis.

Como um dos maiores produtores de petróleo do mundo, a Venezuela é altamente dependente das receitas provenientes da exportação da commodity. A queda nos preços do item no mercado internacional agravou a crise do país, uma vez que as receitas declinaram, exacerbando os desequilíbrios fiscais. A essa situação somaram-se sanções econômicas impostas por vários países, contribuindo para a deterioração da economia venezuelana.

Com a invasão russa à Ucrânia, os valores do petróleo voltaram a subir no mercado internacional. Como resultado, algumas das sanções impostas à Venezuela foram retiradas, dando uma falsa esperança de melhoria à população do país. Em outubro deste ano, os EUA anunciaram a suspensão temporária das sanções ao petróleo, gás e ouro da Venezuela, em resposta ao acordo do governo Maduro e a oposição para garantir eleições presidenciais mais democráticas em 2024.

Após anos de declínio, justo quando surgia alguma esperança de melhora, a Venezuela lança uma campanha para anexar Essequibo. A análise que podemos fazer aponta, justamente, para as eleições presidenciais: em tempos de esperança frustrada e recessão, Nicolás Maduro busca unir o povo venezuelano numa empreitada “patriótica”. Segundo o Conselho Nacional Eleitoral (CNE), cerca de 96% dos mais de 10 milhões de eleitores votaram favoravelmente à anexação. Maduro aproveitará esse resultado, ainda que possivelmente não tome ações militares por enquanto, para angariar votos na eleição presidencial que mais chamará atenção da comunidade internacional nos últimos anos. Mais recentemente, o presidente venezuelano apresentou o novo mapa oficial do país com a região de Essequibo incorporada a Venezuela. Nesse contexto, Maduro ordenou a petroleira estatal a concessão de licenças imediatas para a exploração dos ricos recursos naturais da região.

A Guiana, por sua vez, chegou a pedir ajuda ao Brasil para acalmar os ímpetos de Caracas. O presidente Lula da Silva, próximo de Maduro, limitou-se a pedir prudência a ambos os lados. Embora o governo brasileiro acredite que os venezuelanos não tomarão ações militares, blindados do exército estão sendo enviados para a fronteira com a Venezuela. Isso mostra que, em Geopolítica e Relações Internacionais a mera escalada da tensão já é motivo de preocupação.

João Alfredo Lopes Nyegray é doutor e mestre em Internacionalização e Estratégia. Especialista em Negócios Internacionais. Advogado, graduado em Relações Internacionais. Coordenador do curso de Comércio Exterior e do Observatório Global da Universidade Positivo (UP). Instagram: @janyegray