IA: a faca de dois gumes do gerenciamento de dados

 

 

 

Há exatamente 160 anos, o romancista Samuel Butler afirmou que a evolução darwiniana pode se aplicar a máquinas e que um dia elas poderiam se tornar conscientes. Quase 75 anos atrás, o lendário matemático Alan Turing criou seu conhecido Teste de Turing para medir a inteligência das máquinas. Vinte anos atrás, os robôs exploradores Spirit e Opportunity da NASA estavam atravessando a superfície marciana, evitando obstáculos de forma autônoma com a ajuda da inteligência artificial (IA).

E agora, a empresa norte-americana OpenAI lançou o ChatGPT. Com uma interface de usuário de caixa de bate-papo de aplicativo móvel ou on-line simples disponível até mesmo para os novatos em tecnologia entre nós, talvez seja a IA mais avançada e acessível de todos os tempos. Você precisa de um ensaio sobre computação quântica? Basta perguntar ao ChatGPT. Você precisa saber como arrumar flores para um buquê? Basta perguntar ao ChatGPT.

O ChatGPT, juntamente com contemporâneos como o Google Bard, provocou um furor sem precedentes sobre a IA com muita empolgação com o potencial quase ilimitado da tecnologia para o bem.

Os desafios apresentados pela IA

Mas há um outro lado da história. Afinal, a sugestão de Samuel Butler de que a evolução darwiniana pode se aplicar a máquinas acabou levando-o a concluir que as máquinas podem eventualmente suplantar a humanidade. E, mais recentemente, algumas das maiores mentes do nosso tempo defenderam a pausa no desenvolvimento da IA até que a sociedade possa implementar um conjunto de protocolos de segurança.

De fato, a IA é uma faca de dois gumes do gerenciamento de dados – assim como tem enormes benefícios, também pode criar problemas potencialmente significativos. Por exemplo:

  • Cibercrime

Não está fora de questão que chatbots de IA como o ChatGPT e a tecnologia por trás deles possam inaugurar uma era de ouro do cibercrime, onde até mesmo os criminosos menos técnicos se voltam para furtar dados para obter lucro. Precisa de ransomware? Basta perguntar. Ou cibercriminosos avançados podem usar essas ferramentas para criar vetores de ataque e malware ainda mais inovadores. Precisa de um esquema de phishing mais sofisticado? Basta perguntar. 

  • Volume, Velocidade e Variedade de dados

Considere os três Vs dos dados: volume, a quantidade total de dados que sua empresa está criando; velocidade, a taxa na qual sua empresa cria esses dados; e variedade, o número de formatos em que os dados vêm. Quando você remove todo o resto, a IA está realmente apenas absorvendo os dados existentes, “pensando” sobre esses dados e, em seguida, gerando ainda mais dados com mais rapidez e em uma variedade maior de formatos.

Assim, a IA também pode aumentar o desafio de gerenciar as já vastas quantidades de dados de hoje espalhadas pelas infraestruturas locais e de várias nuvens com as quais as empresas estão lidando, o que tem implicações de segurança e custo. E com os dados do mundo – que são armazenados em data centers em grande parte movidos a combustíveis fósseis – já gerando tanto desperdício de carbono quanto todo o setor aéreo, a quantidade potencialmente esmagadora de dados desnecessários gerados por IA também pode ter um impacto ambiental significativo.

  • Conformidade e governança de dados

Além disso, ferramentas de IA como o ChatGPT criam desafios de conformidade e governança de dados. Os funcionários estão recorrendo a eles para simplificar seus trabalhos. Embora isso possa melhorar a produtividade, há um risco enorme quando os funcionários compartilham informações confidenciais, como documentos regulatórios, relatórios de ganhos ou informações de identificação pessoal, com chatbots. A IA pode até usar essas informações como parte de seu processo de aprendizado de máquina para informar as respostas que fornece a outras pessoas.

Superando alguns dos desafios da IA com a ajuda de… IA

Mas não se engane: estou otimista sobre o futuro da IA e o impacto que ela pode ter em nossas vidas, especialmente no gerenciamento de dados em um mundo cada vez mais multinuvem. Na verdade, acredito que o gerenciamento de dados orientado por IA que faz o que as equipes de TI não podem ou não têm tempo para fazer é a resposta para muitos dos desafios que a aplicação mais ampla da IA cria. Aqui estão apenas algumas maneiras pelas quais o gerenciamento de dados alimentado por IA pode resolver alguns dos problemas potenciais que a própria IA pode criar.

  • Resiliência Cibernética Dinâmica

O cenário de ameaças estava evoluindo em um ritmo alarmante antes mesmo de as ferramentas de IA generativas entrarem em cena, mas agora pode acelerar para níveis inimagináveis. A solução pode ser combater fogo com fogo. Adotar a detecção de anomalias orientada por IA e outras medidas de segurança semelhantes como parte de uma estratégia abrangente de gerenciamento de dados pode ajudar as empresas a se protegerem contra os efeitos do cenário de ameaças em constante evolução.

  • Serviços de dados que fornecem, otimizam e recuperam automaticamente

Os líderes em gerenciamento de dados precisam continuar desenvolvendo serviços que possam se autoprovisionar, se autocorrigir e se autootimizar de forma autônoma, incluindo a desduplicação autônoma avançada. Isso pode ajudar a explicar as grandes quantidades de dados nos ambientes multinuvem de hoje, o que certamente só aumentará à medida que a IA generativa aumentar o volume, a velocidade e a variedade de dados criados. Como afirmei anteriormente: Na prática, isso se parecerá com o provisionamento autônomo de políticas de proteção de dados quando novos serviços e usuários forem implantados, e monitoramento autônomo e implantação de novas políticas que correspondam ao uso observado dos dados de uma empresa – novamente, tudo sem tomada de decisão humana necessária.

 

  • Regulamentos Padronizados

A IA já está desempenhando um papel em soluções avançadas de conformidade e governança de dados, como ficar à frente de possíveis problemas de conformidade em um número sem precedentes de plataformas de comunicação de negócios e, eventualmente, pode desempenhar um papel ajudando a evitar o vazamento de dados por meio de ferramentas generativas de IA. . No entanto, primeiro, devemos aceitar, defender e implementar limitações regulatórias destinadas a manter informações potencialmente confidenciais fora dessas ferramentas. Até que esses regulamentos estejam em vigor, os líderes empresariais podem se juntar a uma lista crescente de empresas que implementam suas próprias regras para evitar que problemas de conformidade de dados surjam como resultado do uso de ferramentas generativas de IA pelos funcionários.

Em resumo, apesar de todos os seus benefícios, as ferramentas generativas de IA também apresentam desafios únicos, especialmente quando se trata de gerenciamento de dados. Mas a própria IA, juntamente com as limitações regulatórias adequadas, pode ajudar a compensar esses desafios.

 




A inteligência artificial e seus impactos no Direito Penal  

 

 

A inteligência artificial está nos holofotes, pois representa mais um grande passo da revolução tecnológica que vemos cotidianamente. Conhecida como IA, é a ciência da compreensão do fenômeno da inteligência das máquinas, relacionada com a engenharia cibernética e com a criação de instrumentos que visam (na teoria) apoiar os humanos e a sua inteligência humana. Entretanto, alguns estudos indicam que a inteligência artificial supera a inteligência humana em determinadas tarefas. E é neste ponto que mora o perigo em face do Direito do Processo Penal, pois a inteligência artificial surge com programas de computadores, que nitidamente podem ser alvo de manipulação e criação de prova, e também ao erro sistêmico.

Todavia, existe uma corrente que defende a inteligência artificial no Direito, principalmente com relação ao aumento da eficácia do Poder Judiciário. Para estes, essa tecnologia seria fundamental para um controle interno de máquinas sistematizados de busca de jurisprudências e outros controles de atos que, até então, são praticados por humanos que exercem funções hierarquizadas em ofício/vara criminal.

É evidente o avanço da tecnologia nos serviços jurídicos advocatícios. É uma realidade da qual não podemos retroceder e em alguns aspectos traz pontos positivos. Porém, é importante ressaltar que o Direito Penal deve ser analisado com ressalvas, pois os seus quatro pilares são: devido processo legal, ampla defesa, contraditório e a busca da verdade real dos fatos (prosperando o in dubio pro reo).

Assim, é importante refletir sobre a utilização da inteligência artificial na análise das provas. A máquina conseguirá avaliar as provas – autoria e materialidade – da mesma forma que um humano?

Relevante dizer que para a busca da verdade real dos fatos deve-se chegar a uma conclusão de alma, e isso somente é possível por juízes, procuradores, advogados e policiais humanos. Ainda é impossível para as máquinas e para a inteligência artificial terem a sensibilidade humana face ao caso em concreto envolvendo também exclusivamente vidas humanas.

Vale ressaltar que investigados ou réus em processos penais não pensam como máquinas e, portanto, seus atos não serão possíveis serem analisados na essência para uma efetiva e real busca da verdade real dos fatos. Mais grave ainda em casos de extrema complexidade ou até mesmo um caso de homicídio, feminicídio, infanticídio e outros crimes.

Um ponto interessante a ser questionado é: quem é o responsável por delitos praticados por sistemas de inteligência artificial?

Por exemplo, no caso de manipulação da prova, que pode ser realizada através de uma simulação e criação de voz idêntica de um indivíduo, incriminar uma pessoa em um cenário que inexiste na realidade fática.

Esse é um fato que pode ocorrer com frequência e a resposta, do ponto de vista técnico jurídico, é que a responsabilidade é das pessoas jurídicas criadoras do sistema. Isso porque essas pessoas são responsáveis, por exemplo, por um erro de software ou até mesmo conduta dolosa de manipulação de algo em concreto (responsabilidade objetiva). Podem ser responsabilizados também os sócios pessoas físicas da empresa, a depender da situação, até um terceiro que exerceu uma conduta típica com manipulação do sistema de forma isolada.

Vamos pensar em um caso em concreto, que a prova em uma ação penal seja reconhecimento de voz ou facial obtido através de cumprimento de mandado de busca e apreensão, e após a perícia policial realizada, a acusação pleiteia a condenação do réu, entretanto, nesse caso a prova digital deve ser aferida do ponto de vista da defesa do réu, se de fato foi manipulada ou prospera dúvida através da análise dos metadados e preservação da cadeia de custódia. Nesse caso, emerge a dúvida quanto a validade da prova, que inclusive como todos sabem, através da inteligência artificial pode ser criada. A IA pode criar voz, face, documentos, provas, áudios, fotos, vídeos, o que faz existir a dívida de essência.

Nos Estados Unidos da América, por exemplo, a inteligência artificial está mais avançada, inclusive quanto a sua aplicação no Direito e Processo Penal. Especialmente na fase de investigação pela polícia judiciária, o que permite informações atualizadas com mais velocidade do que o alcance humano. Assim, a investigação, com cruzamentos de dados movidos por uma máquina e sistemas de última geração, consegue auxiliar na busca e prisão de indivíduos por câmeras de reconhecimento facial, por exemplo (e na mesma forma acontece nos Emirados Árabes Unidos). Entretanto, deve ser analisado de forma crítica o fato de que nos EUA o cálculo da pena dos acusados em alguns Estados serem realizados por algoritmo. O correto deveria ser analisado por um humano. A avalição deveria ser humana para ver se de fato o outro humano demonstra, por exemplo, em uma avaliação interna prisional, a conscientização interna de ter praticado ato ilegal, estar cumprindo pena por isso, mas estar ressocializado com entendimento de que deve voltar a convivência com outros humanos, sem delinquir. Essa análise não é possível por uma máquina. Analisar o grau de periculosidade do agente, algumas questões e progressão para um regime menos gravoso, ainda não deve ser papel da tecnologia.

Cabe destacar que na União Europeia, recentemente, o Parlamento Europeu, através do texto aprovado P9_TA (2021)0405, que versa sobre a inteligência artificial no Direito Penal e a sua utilização pelas autoridades policiais e judiciária, trouxe uma resolução expressa sobre esta matéria.

O Parlamento Europeu se baseou em diversos Tratados, Cartas, Convenções, Códigos, Comissões, documentos, livros, Regulamentos, Diretivas, e expressou que insta a agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia a elaborar orientações e recomendações com o intuito de direcionar os requisitos para o desenvolvimento e aplicação da inteligência artificial em todo o seu sistema.

De acordo com o Parlamento, deve ser estudado a aplicação da Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção de dados na aplicação da lei e à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, JO L 119. Assim, pretende-se formar entendimento de como preservar a proteção de dados pessoais e também existe o incentivo de ação legislativa específica para definir critérios de aplicabilidade da inteligência artificial pela polícia e pelo Poder Judiciário.

Importante entender que independente do país ou continente, a inteligência artificial sempre deve ser analisada face aos pilares do processo penal. Além disso, é preciso avançar nas discussões sobre a aplicação da inteligência artificial nesse universo penal, para ditar as regras do jogo. E como último aspecto, deve ser afastado a aplicação do ChatGPT para confecção de petições por advogados, pois torna-se a máquina a fazer a defesa (sem contar os casos de informações fake e inexistentes captadas e selecionadas pelo sistema a serem apresentadas ao juiz e também casos de inteligência emocional da Constituição), não tendo a análise do advogado face a essência de alma do caso em concreto e a exposição fáctica. E vale dizer que, por ainda não ser 100% confiável em diversos aspectos, a inteligência artificial também pode errar.

 

Eduardo Maurício é advogado no Brasil, Portugal e Hungria, presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)

 

 




Afinal, qual o futuro das moedas digitais?

“Moeda digital exclusiva para uso nas Olimpíadas de Tóquio”; “Brasil quer lançar Real Digital”; “Bitcoin atinge valor recorde no ano”. Manchetes como essas aparecem nas páginas de notícias brasileiras todos os dias. Parece que não há mais discussão, afinal: as moedas digitais realmente vieram para ficar. Mas, qual o futuro desses criptoativos e de que forma vamos nos relacionar com eles ao longo dos próximos anos?

Quando os primeiros exemplares de moeda digital surgiram no mundo, lá pelos já longínquos idos de 2008, o Orkut ainda era uma das principais redes sociais utilizadas no Brasil, o WhatsApp não havia sido criado, conversar por SMS era uma constante na vida de quem queria se comunicar de forma mais rápida e sem precisar fazer uma ligação telefônica. Praticidades como os pagamentos eletrônicos, então, não eram sequer um sonho para a maioria dos seres humanos. Para que, então, serviria uma moeda digital? O tempo parece ter respondido a essa e outras perguntas.

Com o passar dos anos, mais e mais pessoas começaram a se aventurar pelo mundo dos investimentos, incluindo os aqueles feitos em criptomoedas. O bitcoin, exemplar inicial desse tipo de ativo, teve seus altos e baixos. Foi da valorização estrondosa à descrença e, agora, parece ter atingido um patamar sólido em termos de oferta e demanda no mercado, o que o torna cada vez mais atrativo para quem busca formas de diversificar investimentos.

Na esteira desse sucesso, outras tantas moedas foram lançadas. Algumas encontraram seu nicho entre os investidores, outras foram descontinuadas. Durante as Olimpíadas de Tóquio, em 2021, uma moeda digital oficial foi anunciada pelo governo japonês para centralizar as operações realizadas por delegações e visitantes dos jogos. Agora, o Banco Central brasileiro já até divulgou o código-fonte utilizado para criar a infraestrutura necessária para a fase de testes do Real Digital.

Uma convivência harmônica entre esse tipo de moeda e as moedas tradicionais, com lastro na valorização do ouro, por exemplo, parece ser o cenário mais provável para o futuro breve. Mesmo porque um dos argumentos contra as criptomoedas é, justamente, o de que elas não têm lastro. No entanto, hoje em dia a maior parte do dinheiro que circula pelas redes bancárias de todo o mundo também não o possui.

Um dos exemplos mais recentes disso é o da Grécia que, quando se viu em uma crise financeira, precisou limitar o número de saques por pessoa para que o sistema bancário não entrasse em falência irreversível. Ou seja, o dinheiro que a população tinha nos bancos era quase meramente virtual, não havia moeda de verdade por trás dele. No entanto, a crise pôde ser dominada depois de algum tempo e, atualmente, os gregos já não são o centro das atenções quando se fala em problemas econômicos e financeiros.

Da mesma forma, conforme as novas modalidades de moeda se mostram capazes de superar os solavancos típicos do mercado financeiro, a tendência é que as pessoas também ganhem confiança em negociações que as envolvem e, consequentemente, passem a utilizá-las com mais frequência, o que é a base para que qualquer ativo se consolide. O futuro das moedas digitais, nesse sentido, parece ser aquele de toda moeda – e de todo ativo financeiro, na verdade: utilização em massa, altos e baixos cambiais, pequenos “sustos” ao longo dos anos. Nada que já não conheçamos.

Adriana Saluceste é diretora de Tecnologia e Operações da Tecnobank.




A expressão da mulher brasileira no 7 de setembro

 

O empoderamento feminino corre no sangue da mulher brasileira e não é à toa. Apesar da falta de destaque às ações e aos pensamentos femininos nas narrativas históricas, mulheres são agentes ativas nos processos históricos. Por isso, não é possível passar a semana da Independência sem lembrar das que lutaram na guerra de Independência, como Maria Quitéria, voluntária na batalha contra as forças de Portugal. 

Ela não foi a única. Registros mencionam a existência de várias outras mulheres atuantes na Independência do Brasil. Um processo marcado, também, pela violência.  Se no dia sete de setembro aconteceu a proclamação da Independência com um grito de Dom Pedro, a emancipação política do Brasil foi um acontecimento mais longo e complexo. Na Bahia, muitas mulheres guerrearam de arma em punho, lideradas pela própria Quitéria, em batalhas como a do rio Paraguaçu; muitas outras lutaram sob a liderança de Maria Felipa.

A narrativa histórica oficial – de forma muito tênue – só registrou duas mulheres como heroínas: Maria Quitéria, ouso dizer, quase como musa numa versão amazônica, e Soror Angélica, na qualidade de mártir.

Mais de um século após o fim das lutas pela Independência do Brasil, Maria Quitéria foi reconhecida como Heroína das Guerras pela Independência e, em 1953, por ordem do governo brasileiro, seu retrato foi inaugurado em estabelecimentos do Exército. Mas somente a partir de 2018 foram admitidas mulheres na Academia Militar das Agulhas Negras para serem formadas combatentes do Exército Brasileiro.

Quitérias, Soror Angélicas, Marias Felipas… muitas mulheres romperam com os padrões vigentes de suas épocas. A historiografia nacional, em geral, concede a Maria Quitéria patriotismo como o valor justificante para sua transgressão; contudo, também ressalta a redenção ao papel dela esperado enquanto mulher de sua época.

Ela não ocupa grandes espaços nos manuais de História e, em geral, é resumida à mulher que fugiu de casa para lutar na Guerra de Independência. Maria Quitéria, porém, é muito mais que isso: é sinônimo de empoderamento, com valores que incentivam a busca de autonomia, a coragem para trilhar caminhos diferenciados, o autoconhecer-se. Não é a mulher que se disfarçou de homem e lutou em uma guerra, mas a que ousou escolher e se ‘empoderar’ numa época em que o termo nem existia.

Ao resgatarmos trajetórias de mulheres em processos históricos, como o da emancipação política brasileira, é possível fazermos novos questionamentos e leituras de lugares, de espaços e da sociedade desejada. É possível reconhecermos valores que contribuam com o buscar de uma sociedade cujo marco seja a equidade.

Patrícia Rodrigues Augusto Carra é doutora em Educação, psicopedagoga, historiadora e pesquisadora. É autora do livro infantil “Maria Flor” e fundadora da revista digital Histori-se.




RECONTANDO A INDEPENDÊNCIA

 

Não é de hoje que defendo uma releitura crítica da História do Brasil. Cito especificamente a Independência e a descoberta.  Nada mudou desde os bancos escolares. Continua se ensinando desde o básico que as caravelas de Cabral tinham como destino às Índias, mas acabaram se desviando da rota e chegando ao Brasil, que teria sido descoberto “por acaso”. Está provado que D. Manoel já sabia, por enviados que despachou para cá, da existência de um vasto continente, rico em ouro e pau-brasil. O caminho das ìndias foi o maior blefe da história. O objetivo era desviar a atenção dos navegantes espanhóis, evitando-se que eles aportassem por aqui antes de Cabral.

Quanto à independência existem verdades e mentiras. Nenhum historiador contou que antes da proclamação D. Pedro I esteve na basílica histórica (basílica velha) de Aparecida fazendo orações. Quem for a Aparecida poderá ver na fachada frontal da basílica uma placa de pedra afixada na parede informando a visita de D.Pedro I.

O famoso quadro histórico da Proclamação da Independência  já é um  engodo. Trata-se de uma cópia de quadro francês com pinceladas de heroísmo, mostrando a comitiva de D. Pedro I montada em belos cavalos e com uniformes impecáveis. Um fiasco. Eles vinham de Santos, montados em burros e subindo a serra com pesadas cargas em lombos de mulas, únicos animais com resistência para subir os penhascos da Serra do Mar a 900 metros de altura. Supõe-se que vestiam roupas de viagem, suados e sujos, o que não tiraria em nada o heroísmo de um D. Pedro I cheirando a suor e sem maquiagem. Perdoem-me os eruditos, mas eu prefiro ver a história por esse lado da verdade a essa fictícia encenação cinematográfica do quadro de Pedro Américo– com  D.Pedro I levantando a espada e gritando “Independência ou Morte”.

O que ele levantara era a carta que José Bonifácio de Andrade e Silva redigiu pedindo que proclamasse a Independência. E assim o fez.

 

(Alcindo Garcia é jornalista) – e-mail: [email protected]




As questões éticas da IA: travando as batalhas certas  

 

 

A inteligência artificial substituirá os humanos? Poderia se voltar contra seus criadores? É um perigo para a espécie humana?

Essas são apenas algumas das questões que provocaram o debate público e abalaram a mídia desde a implantação maciça de ferramentas geradoras de IA e as declarações sensacionalistas de algumas figuras públicas. No entanto, por mais interessantes que as especulações sejam do ponto de vista filosófico, a maioria dos especialistas concorda que são um tanto prematuras.

É verdade que a inteligência artificial tem um potencial enorme. É uma tecnologia que automatizará uma ampla gama de tarefas, criará novos serviços e, em última análise, tornará as economias mais eficientes. A IA generativa marca um novo estágio nessa tendência subjacente, cujas múltiplas aplicações estamos apenas começando a explorar.

No entanto, não devemos perder de vista o fato de que, apesar de seu notável desempenho, os sistemas de IA são essencialmente máquinas, nada mais do que algoritmos integrados a processadores capazes de assimilar grandes quantidades de dados.

Fomos informados de que essas novas ferramentas serão capazes de superar o teste de Turing. Isso provavelmente é verdade, mas esse teste – que antes era considerado capaz de traçar a linha divisória entre inteligência humana e inteligência artificial – há muito deixou de ter qualquer valor real. Essas máquinas são incapazes de inteligência humana, no sentido mais amplo do termo (ou seja, envolvendo sensibilidade, adaptação ao contexto, empatia…), reflexividade e consciência, e provavelmente serão assim por muito tempo. Não se pode deixar de pensar que aqueles que imaginam que essas ferramentas em breve terão essas características estão sendo muito influenciados pela ficção científica e por figuras míticas como Prometeu ou Golem, que sempre exerceram um certo fascínio sobre nós.

Se adotarmos um ponto de vista mais prosaico, percebemos que as questões éticas levantadas pela crescente importância da inteligência artificial não são novidade e que a chegada do ChatGPT e outras ferramentas simplesmente as tornaram mais prementes. Além da questão do emprego, essas questões se relacionam, por um lado, com a discriminação criada ou amplificada pela IA e os dados de treinamento que ela usa e, por outro lado, com a propagação de desinformação (deliberadamente ou como resultado de “alucinações de IA”). No entanto, essas duas questões preocupam pesquisadores de algoritmos, legisladores e empresas do setor, que já começaram a aplicar soluções técnicas e jurídicas para combater os riscos.

Primeiro, vamos ver as soluções técnicas. Os princípios éticos estão sendo incorporados ao desenvolvimento das próprias ferramentas de IA. Na Thales, há muito tempo nos comprometemos a não construir “caixas-pretas” ao projetar sistemas de inteligência artificial. Estabelecemos diretrizes que garantem que os sistemas sejam transparentes e explicáveis. Também nos esforçamos para minimizar vieses (especialmente gênero e aparência física) no design de nossos algoritmos, por meio dos dados de treinamento que usamos e da composição de nossas equipes.

Em segundo lugar, soluções jurídicas. Aqui, a União Europeia assumiu indiscutivelmente a liderança. A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu trabalham há mais de dois anos num projeto de regulamento destinado a limitar por lei os usos mais perigosos da inteligência artificial.

No entanto, é também através da educação e de uma verdadeira mudança social que seremos capazes de nos proteger dos riscos inerentes ao uso indevido da IA. Juntos, devemos nos afastar do tipo de cultura de imediatismo que floresceu com o advento da tecnologia digital e que provavelmente será exacerbada pela disseminação maciça dessas novas ferramentas.

Como sabemos, a IA generativa permite que você produza facilmente conteúdo altamente viral, mas não necessariamente confiável. Existe o risco de amplificar as deficiências amplamente reconhecidas no funcionamento das redes sociais, especialmente na promoção de conteúdos questionáveis e divisivos, e na forma como provocam reações e confrontos instantâneos.

Além disso, esses sistemas, acostumando-nos a obter respostas “fora da caixa”, sem ter que procurar, autenticar ou contrastar fontes, nos tornam intelectualmente preguiçosos. Eles correm o risco de agravar a situação, enfraquecendo nosso pensamento crítico.

Portanto, embora não seja razoável começar a voar a bandeira vermelha de um perigo existencial para a raça humana, é necessário emitir um sinal de alarme. Fórmulas devem ser buscadas para acabar com essa propensão prejudicial ao imediatismo que contamina a democracia há quase duas décadas e cria um terreno fértil para teorias da conspiração.

“Pense nisso por 30 segundos” é o título fantástico de um curso de formação criado pelo centro de educação em mídia e informação de Quebec. Dedicar um tempo para contextualizar e avaliar a credibilidade de um conteúdo, e manter um diálogo construtivo em vez de reagir imediatamente, são os pilares de uma vida digital saudável. Precisamos garantir que seu ensino – tanto na teoria quanto na prática – seja uma prioridade máxima nos sistemas educacionais em todo o mundo.

Se enfrentarmos esse desafio, finalmente poderemos aproveitar o tremendo potencial dessa tecnologia para promover a ciência, a medicina, a produtividade e a educação.

 

Patrice Caine é Presidente e CEO do Grupo Thales, líder global em alta tecnologia

 




Mais etanol na gasolina. Bom ou ruim?

 

O vice-presidente Geraldo Alckmin anunciou que o percentual de etanol na gasolina deve aumentar de 27% para 30%, sem indicar quando isso deve ocorrer. Repetindo as palavras do nosso governante, “caso isso ocorra, o Brasil terá a gasolina mais limpa do mundo”, uma vez que “a mudança climática é um fato e o Brasil é o grande protagonista no combate a essas mudanças”. Mas até que ponto isso é verdade?

Traçando um histórico, a gasolina sempre foi aditivada. Na década de 1920, adicionava-se chumbo tetraetila para que ela suportasse as taxas de compressão dos motores à época. Esse aditivo era danoso ao meio ambiente e à saúde humana, sendo proibido a partir da década de 80, quando percentuais de álcool começaram a ser adicionados à gasolina. Inicialmente, países como os EUA utilizavam metanol e, eventualmente, o etanol era usado como aditivo. Naquela época, os percentuais ficavam em torno de 2%. Ao longo dos anos, esses percentuais foram aumentando, e hoje, os EUA e vários países europeus utilizam percentuais de 10% a 15% de etanol na gasolina (inclusive, variando esse percentual como forma de controle de preços dos combustíveis, pois o etanol é mais barato). Mas finalmente. Isso é bom para o meio ambiente? E quanto ao carro?

Começando pela parte mais simples. De acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), atualmente, 83% dos veículos comercializados no Brasil possuem tecnologia flex. O restante é composto por carros movidos somente a gasolina, a diesel, híbridos ou elétricos. Para os carros flex, essa adição não traz grandes mudanças. O mesmo vale para veículos a diesel, híbridos e elétricos. Por outro lado, carros movidos a gasolina, como os importados e veículos mais antigos, podem apresentar problemas menores, como um aumento no consumo ou a necessidade de modificações nas configurações eletrônicas. Até aqui, nada impede essa alteração percentual. Sem falar que o etanol atual contém vários aditivos para prevenir a corrosão das peças do motor. Assim, falta analisar o impacto ao meio ambiente.

O etanol brasileiro é um combustível derivado da cana-de-açúcar. Existem versões à base de milho e beterraba em outros países. O nosso é mais vantajoso, pois não o consumimos diretamente e a cana-de-açúcar tem uma produção muito mais eficiente do que os seus concorrentes no setor de alimentos.

Do ponto de vista ambiental, o etanol é um combustível espetacular. Seu balanço de carbono é praticamente neutro, ou seja, o dióxido de carbono produzido é compensado pelo sequestro de carbono durante a produção da cana. Seu rejeito é o bagaço de cana, que pode ser aproveitado para gerar energia limpa e renovável em termelétricas. O Brasil tem, não só área agricultável, como tecnologia necessária para a produção, refino e distribuição de um combustível nacional, barato, e – de fato – ambientalmente correto. Aumentar o percentual de etanol – de fato – tornaria a gasolina mais “limpa”. Portanto, só há vantagens no uso do etanol. Ora, então, por que não usar logo o etanol em vez da gasolina?

As razões podem ser simples e complexas ao mesmo tempo. Os consumidores podem não ter interesse em comprar etanol porque o preço não compensa. Os produtores, por sua vez, podem não ter interesse em brigar por preços, pois o percentual obrigatório de etanol é uma reserva de mercado imensa e grande fonte de lucro.

Para desatar esse nó seria necessária uma ação de planejamento governamental (nem seria muito difícil). Contudo, não estamos caminhando nessa direção. Ao contrário. Como bons brasileiros, estamos caminhando para importar uma tecnologia mais cara e inferior à nossa, simplesmente por ser mais moderna. Estamos seguindo rumo à eletrificação da frota de veículos leves, conforme os países europeus que não têm capacidade de produzir nosso etanol. Se aumentar o percentual de etanol na gasolina não é o cenário ideal, desistir dele pelo veículo elétrico é o pior dos mundos.

Alysson Nunes Diógenes, engenheiro eletricista, doutor em Engenharia Mecânica (UFSC), é professor do Mestrado e Doutorado em Gestão Ambiental da Universidade Positivo (UP).

 




O maior poder da República

 

Imagine você, caro leitor, que estivesse estudando e se especializando para se tornar bacharel em direito. Ao longo do curso, você descobre a sua vocação para a advocacia e decide iniciar a sua jornada. Mesmo enfrentando um mercado bastante competitivo e saturado, em um país com mais de um (1) milhão de profissionais registrados, consegue se tornar qualificado, ganhar notoriedade e, com muito empenho e esforço, constrói um renomado escritório, tornando-se um dos maiores especialistas em crimes financeiros em todo o território nacional. No desenvolvimento da carreira, começa a ganhar influência e milhões de reais com as mais variadas causas, ganhando notabilid ade e conquistando aquilo que é o sonho da maioria das pessoas: prosperidade financeira. Diante deste cenário acima apresentado, faria sentido aceitar um emprego em que o salário é consideravelmente menor?

O panorama supracitado pode servir para explicar o percurso de Cristiano Zanin, advogado recém indicado à vaga preenchida no Supremo Tribunal Federal e que tomou posse do cargo no dia 03 de agosto. O questionamento  foi levantado pelo jornalista Alexandre Garcia, em coluna publicada em jornal de circulação na região sul do país. A relevância de tal indagação merece reflexão. Quais são os benefícios que um advogado milionário, com honorários altíssimos,  enxerga em um cargo no qual a remuneração será extremamente aquém daquilo que ele está acostumado a receber?

É importante destacar que não ousaremos analisar a exigência normativa do notório saber jurídico. O objetivo desta reflexão é entender o que seduziu Zanin e tantos outros a aceitar tal convite para ser ministro no STF.

Incialmente,  lembramos  que  é evidente que se apresentar como guardião da Constituição, por si só, já é algo sedutor, mas o questionamento precisa permear o seguinte ponto: O que o texto constitucional carrega em sua forma para ampliar este atrativo?

No âmbito da teoria da Constituição, vários juristas conceituam o tema, como o jurista Celso Ribeiro Bastos que  trouxe à tona  diferentes conceitos da Lei Maior. Ao definir a Constituição em seu sentido formal, Bastos diz “que o texto constitucional abrange um conjunto de normas legislativas que se distinguem das não constitucionais em razão de serem produzidas por um processo formativo mais árduo e solene. A partir desse quórum especial, há a composição de uma estrutura que define os direitos fundamentais dos cidadãos, instituindo a maneira pela qual as coisas devem ser, e não descrever a real maneira de ser das co isas. A partir do sentido formal, evidencia-se a superioridade das normas constitucionais sobre as infraconstitucionais”.

Por outro lado, há também o sentido material de Constituição, referente às normas constitutivas da sociedade, ou seja, trata-se de um texto que contém as forças de diferentes cunhos necessárias para informar as leis inferiores e instituições jurídicas que irão organizar o desenho do Estado. Esses aspectos, tradicionalmente, estão contidos na Constituição formal. Ocorre, no entanto, que nem sempre o conteúdo desta corresponde exatamente ao daquela. No caso brasileiro, o que se observa é que a Constituição Republicana excede os aspectos organizativos usualmente abordados neste tipo de documento, descendo aos pormenor es das relações jurídicas e da organização estatal. Se engana quem pensa que o acúmulo de processos no Supremo Tribunal Federal é a única consequência de tal configuração: pode-se observar, também, uma concentração desmedida de poderes e competências na mão dos representantes dessa Corte.

Naturalmente, a questão suscitada não implica apenas na necessidade de uma grande quantidade de papel para imprimir o documento maior. Observamos, na verdade, uma hipertrofia do poder do Supremo Tribunal Federal. Esse fenômeno, constatado por estudiosos e analistas, possui reflexos práticos, como o crescente movimento de judicialização da política.

Engana-se quem pensa que era assim o projeto do constituinte ou dos defensores do equilíbrio entre os poderes. Na verdade, tal situação pode nos remeter aos primórdios das discussões acerca da existência de um guardião da Constituição. Ao longo da década de 1930, assistimos ao debate de dois doutrinadores estrangeiros, Carl Schmitt e Hans Kelsen, sobre o tema. O primeiro, figura controversa e simpático às ideias autoritárias que se difundiam na Europa de então, advogou pela tese de que, em última instância, em casos limítrofes, a palavra final acerca dos temas constitucionais deveria ser de um soberano, representado na figura do C hefe do Poder Executivo.

Já o segundo, Hans Kelsen, por sua vez, acreditava que tal desenho poderia resultar em um autoritarismo ilimitado, uma vez que o Executivo é um poder intrinsecamente político, compromissado com sua parcialidade e perpetuidade. Ele acreditava que esse acúmulo de poder poderia resultar até mesmo no aniquilamento daquilo que se diferenciasse do dominante. É por isso que este autor defendia que a função de guardião da Constituição deveria ser atribuída, ao menos majoritariamente, a uma Corte. Sua argumentação prevaleceu e é esse o desenho que tradicionalmente se consolidou nos países democráticos.< /span>

É nessa toada que nossa Constituição, notoriamente em seu artigo 102, elencou as atribuições do Supremo Tribunal Federal, classificando-o como seu principal intérprete. A ideia de um poder independente é tão latente que aos seus componentes é concedido um mandato vitalício, visando a afastar seus representantes das pressões populares. Isso não pode ser confundido com a ideia de um STF livre para atropelar a letra constitucional, muitas vezes, sob o disfarce de uma “função iluminista”, termo utilizado por alguns. Não, seu caráter técnico deve ser preservado. Não é, no entanto, o que se tem observado: a e vocação do fenômeno da mutação constitucional, respaldando decisões muitas vezes mais populistas e políticas do que fiéis ao espírito da lei é constante. Isso se agrava ainda mais quando temos em visão o acúmulo de matérias ao cargo desse tribunal, decorrente da amplitude de temas concernentes à nossa Constituição.

A cada vaga que surge no STF, o candidato indicado enfrenta dois questionamentos: o primeiro, referente ao caráter político que muitas vezes permeia sua seleção; o segundo, quanto ao seu notório saber jurídico. No entanto, perde-se de vista uma leitura mais ampla do fato concreto. A análise deveria focar não na competência do indicado, mas sim em um problema sistêmico em nossa Corte. Diante de tal hipertrofia, decorrente de um acúmulo exagerado de competências, não seria caso de se questionar a cada indicado sua aptidão, mas de se levantar uma outra pergunta: haveria, em nossa República, ser humano capaz de lidar com tamanho poder?

Laura Gandra Laudares Fonseca – Advogada, mestranda em direito Constitucional pela UFMG, instituição na qual obteve o grau de bacharel. Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Ives Gandra.

Guilherme Gandra Martins, graduando em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e  especialização em Filosofia do Direito pelo  Instituto Ives Gandra.




O poder do ressentimento

 

Eu sofro: alguém deve ser culpado por isso, disse certa vez o filósofo alemão Nietzsche. E a psicanalista Maria Rita Khel explica o que ele quis dizer com isso: ressentir-se significa atribuir ao outro a responsabilidade pelo que nos faz sofrer. Um outro a quem delegamos, em um momento anterior, o poder de decidir por nós, de modo a poder culpá-lo do que venha a fracassar.

Nos corredores da minha escola, é comum os alunos pedirem “conselhos” sobre qual carreira seguir e qual escolha devem fazer em relação a uma situação que pode afetar suas vidas acadêmicas ou mesmo pessoais. Nunca respondo. Ou melhor, digo a eles que não cabe a mim responder e que o resultado dessa escolha afetará a eles, logo, não posso me responsabilizar por dizer o que eles devem fazer ou não. Quando muito – e essa é minha tarefa como adulto e como educador – cito fatos e dados e indico leituras ou vídeos. Mas dizer o que fazer é uma armadilha para eximi-los de arcar com as consequências do exercício de suas próprias liberdades. E eu não caio nessa armadilha. Já basta o infinito carnê de prestações que devo pagar para aliviar o peso das consequências das minhas próprias opções e atitudes nessa vida.

Percebo – creio que percebemos todos – como o ressentimento tornou-se um esporte muito praticado em nossa sociedade. Apostamos lá no “líder”, no que ele prometeu, no que ele disse ser capaz de fazer, e ficamos só na guarita aguardando as coisas não acontecerem do jeito que foi dito para destilarmos nosso rancor, nosso quase desespero de Narciso contrariado. Recentemente, o ex-presidente, uma espécie de hors-concours do exercício do ressentimento, apareceu em um vídeo segurando uma camiseta em que se lia “picanha”. E ele comentou: olha o que “ele” prometeu pra todo mundo.

Esse episódio talvez resuma melhor do que tudo a tragédia que é essa epidemia de ressentimento, de egos feridos, de indivíduos machucados porque seus desejos não foram realizados e agora, incapazes de análise e reflexão, ocupam suas horas do dia para apontar o dedo para o outro que impediu que o mundo fosse exatamente como eles haviam imaginado.

Há uma brincadeira dos alunos na escola onde trabalho que consiste em pedir para que o professor faça algo diferente da sua tarefa de ensinar. Para alguns, pedem uma selfie; para outros, uma canção; para outros, que deem um pulinho no tablado, e assim por diante. Nada agressivo, nada intrusivo, nada que não pudesse ser feito sem qualquer prejuízo. Mesmo assim, trata-se de uma escolha do professor. Eu, por exemplo, sorrio, brinco um pouco com eles e começo meu trabalho. E é aí que é possível perceber os efeitos deletérios de uma sociedade narcísica. O que era uma simples brincadeira, inofensiva, vai se tornando uma repetição incômoda e, em alguns casos, agressiva. Um aluno, certa vez, interpelou-me e perguntou: “professor, afinal de contas, por que o senhor não pula?”. Outra vez, entre as diversas vozes gritando : “pula, pula”, alguém, num tom mais elevado, disse: “pula logo!”

Em um bar, aqui na minha cidade, um segurança pediu a um cidadão que parasse de fumar no recinto ou fosse fumar lá fora. O indivíduo, voltando exausto do trabalho em uma cozinha de restaurante, viu naquela interdição uma violência contra si, homem-trabalhador-cansado-só-querendo-fumar- seu-cigarrinho-tranquilamente. Sacou então das facas que portava e saiu desferindo golpes pra todo lado. Aquelas pessoas ali eram o inimigo, os responsáveis por ele não poder ser inteiramente ele.

Para o ressentido, esse é o mal do mundo: ser cheio de gente incapaz de concordar o tempo todo com as suas escolhas e decisões. E de serem tão infantis e desprotegidos de seus próprios egos que não são capazes de se controlar. Daí dizerem: Ora, prometeu (sic) picanha pra todo mundo, agora entregue! Ou então, nós voltaremos e ensinaremos do que o ressentimento é realmente capaz.

Daniel Medeiros é doutor em Educação Histórica e professor de Humanidades no Curso Positivo.

@profdanielmedeiros

 




O futuro da humanidade passa pela família

Na Exortação Apostólica “Familiaris Consortio”, São João Paulo II afirmou que o futuro da humanidade passa pela família (FC 86), e que o matrimônio e a família constituem um dos bens mais preciosos da humanidade. Quando olhamos para o relato da Criação, vemos claramente no livro do Gênesis que Deus pensou o homem e a mulher com papéis bem definidos dentro de um projeto sólido, harmônico, e para além de si mesmos, ou seja, para os outros. A este projeto do coração de Deus, damos o nome de Família.

Deus que é Amor, implanta no coração da humanidade o amor-mútuo, a partir do qual une o homem e a mulher numa só carne e, dessa união no amor, gera filhos e filhas para o amor.

Todavia, cada vez mais vemos um mundo “self”, isto é, pessoas que buscam a própria felicidade, que só veem a si próprio. Os princípios e valores do amor e nele fundados parecem dar lugar a uma cultura de morte, pois não tem como ponto de partida, nem de chegada, a vida.

Ao contrário, a renúncia de si mesmo para o bem do próximo, a partilha sincera com quem necessita, o querer bem ao próximo antes do próprio bem-estar, são facilmente negociáveis quando se trata do interesse pessoal, pois há um consciente coletivo de que “EU preciso ser feliz a qualquer custo”.

O “eu” sempre em primeiro lugar. A forma como “eu” sinto, vejo, quero e penso, sobrepujando o dom do outro que nos foi dado pelo próprio Deus. A vida, por si só, já depende de outras para vir a existir e isso parece que foi esquecido. E quando se exclui o projeto pensado por Deus, como esperar bons frutos se a experiência primeira se dá num ambiente de interesses pessoais e egoístas, onde cada um busca a realização pessoal, em detrimento daqueles com os quais convive? Não se leva mais em conta os princípios do amor para que a vida seja protegida, formada, amparada e possa se desenvolver desde o útero da mãe. Seriam o egoísmo, e individualismo as vias seguras e eficazes para a tão almejada “felicidade”? Creio que não.

Podemos dar uma resposta diferente! Ao recordar as palavras do próprio Jesus, no Evangelho de São João, no momento de maior intimidade vivida por Ele com os seus discípulos na última Ceia, Ele nos diz: “Dou-vos um novo mandamento: Amai-vos uns aos outros. Como eu vos tenho amado, assim também vós deveis amar-vos uns aos outros. Nisso todos conhe­cerão que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros” (Jo 13,34-35).

O Senhor nos deu o mandamento do Amor, que se entrega livremente para o bem do outro. Ele nos apresenta um modelo a ser seguido, o da sua própria entrega e sacrifício para a Salvação da humanidade. No Seu discipulado, encontramos a força necessária para testemunhar o verdadeiro sentido da nossa vida, que é viver o amor.

O ser humano corre o grave risco de desaprender a amar. Nós podemos mudar o rumo dessa história, se tivermos a coragem de amar. Amemo-nos como Cristo nos amou, e nossas famílias darão frutos maduros, lindas e grandes vocações para o bem da humanidade.

Márcio Todeschini é missionário da Canção Nova, casado com Eliete e pai de 4 filhos. Trabalha como músico, cantor e analista de dados a serviço do Carisma Canção Nova.