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Que venha 2025!

 

A chegada de mais um ano sempre suscita uma série de reflexões. Sobrevivemos a mais um período de 365 dias e noites. Chegamos vivos a mais um ano. E como todos os anos são significativos, aqueles que terminam em zero ou cinco adquirem outra dimensão.

Chega-se a um quarto do tão esperado Século 21. Só cinco anos nos separam do fatídico 2030, em que deveríamos atingir o Net-zero nas emissões de carbono. Os ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável fixaram 2030 como ano-chave.

O Brasil, que deveria fazer coincidir as eleições para que a cada dois anos não fosse necessária a logística de requisitar prédios, convocar cidadãos para um trabalho que a maioria não gosta de fazer, movimentar o Tesouro para fornecer dinheiro destinado à propaganda eleitoral, terá novos prefeitos nos 5.570 municípios da Federação.

Esperança de que seja levada a sério a maior ameaça que já rondou a humanidade: as emergências climáticas.

Ninguém pode alegar ignorância. Os fenômenos extremos já começaram e não vão cessar. Os Prefeitos têm uma enorme responsabilidade nesses próximos quatro anos. Fazer valer as recomendações da ciência. Estimular o comportamento de toda a sociedade, que precisa acordar e deixar de atribuir toda a responsabilidade ao governo. As emergências climáticas atingirão a todos, não é uma questão política ou ideológica.

Quem tiver juízo vai colaborar para reduzir a emissão dos gases venenosos, para plantar mais árvores, para economizar água e energia, para cuidar dos mais carentes e para fazer, de cada cidade, um oásis de harmonia, com a certeza de que todos e cada um são importantes nessa luta que não pode dispensar a ajuda de quem quer que seja.

Um ano novo é também a hora do compromisso para fazer aquilo que não foi feito em 2024. Para renovar os propósitos de mudança de rumo, principalmente para cuidar da alma, cuja estética se chama ética. Cuidemos de nossas alminhas, façamos com que elas se preocupem com o essencial e dispensem o acidental.

A vida é curta e frágil. Quantos anos ainda viveremos? Quantas vezes ainda teremos o privilégio de abraçar as pessoas queridas e dizer: “Feliz Ano Novo?”. Por isso, aproveitemos o momento presente. O único tempo que, embora fugaz, é o que nos pertence. Feliz 2025 para todos!

José Renato Nalini é reitor da UNIREGISTRAL, docente da pós-graduação da UNINOVE e secretário-executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo.  




Supliquemos ao menino-Deus: “Senhor, fazei de mim um instrumento de vossa paz!”

 

Chegou o tempo do Natal, tempo de festas, confraternizações, troca de presentes. A partir dos nossos lares e praças, as cidades estão enfeitadas com luzes, árvores de Natal, Papai Noel. Também em muitos lugares, nota-se o símbolo cristão do Natal: o presépio, com todas as figuras que, segundo o Evangelho, estiveram envolvidas no acontecimento original da festividade do Natal: o nascimento de Jesus, o Salvador da humanidade.

São Francisco de Assis encenou pela primeira vez na história a cena do presépio na cidade italiano de Greccio, em 1223. Ele queria que o povo compreendesse melhor o mistério da encarnação do Filho de Deus, para poder celebrar bem a festa do Natal de Jesus, e assim aderir com fé, esperança e amor ao Reino do Salvador. A partir de então, os cristãos procuraram, anualmente, professar a sua fé em Jesus, o Filho de Deus encarnado, por meio da representação do presépio, cujo centro é o menino-Deus, humildemente deitado na manjedoura, na gruta de Belém.

Em um dos textos bíblicos presentes na liturgia da Santa Missa do tempo do Natal, destaca-se o título messiânico “Príncipe da Paz” (cf. Isaías 9,5). Na fé, os cristãos aplicaram tal título a Jesus, tendo em vista que ele, desde o mistério de sua encarnação no ventre da Virgem Maria, passando pelo ministério de sua vida pública até a Páscoa de morte de Cruz e gloriosa ressurreição, estabeleceu uma Nova e eterna Aliança entre Deus e a humanidade. Consequência do dom da Aliança é a paz, o shalom de Deus a todos os que creem em Jesus, como Senhor e Messias Salvador.

Meu sincero desejo é que a festa do Natal seja uma ocasião de aderir ao dom da paz de Cristo Jesus. E que esta paz seja vivenciada em nossos relacionamentos familiares, comunitários, sociais e planetários. Que possamos diante do presépio suplicar ao menino-Deus, o Príncipe da Paz, aquilo que pedia o Santo de Assis: “Senhor, fazei de mim um instrumento de vossa paz. Onde houver ódio, que eu leve o amor; onde houver ofensa, que eu leve o perdão; onde houver discórdia, que eu leve a união”.

Na noite de Natal, com a abertura da Porta Santa da Basílica de São Pedro, iniciará o Ano Jubilar da Esperança. O Papa Francisco afirma no número 4 da bula Spes non confundit (A Esperança não engana) que a humanidade está precisando de uma virtude parente próxima da esperança: a paciência. Continua o Santo Padre: “Habituamo-nos a querer tudo e agora, num mundo onde a pressa se tornou uma constante. Já não há tempo para nos encontrarmos e, com frequência, as próprias famílias sentem dificuldade para se reunir e falar calmamente. A paciência foi posta em fuga pela pressa, causando grave dano às pessoas; com efeito sobrevêm a intolerância, o nervosismo e, por vezes, a violência gratuita, gerando insatisfação e isolamento.” Para o Papa Francisco, “a paciência – fruto também ela do Espírito Santo – mantém viva a esperança e consolida-a como virtude e estilo de vida. Por isso, aprendamos a pedir muitas vezes a graça da paciência, que é filha da esperança e, ao mesmo tempo, seu suporte”.
Feliz Natal!

Padre Wagner Ferreira da Silva é presidente da Comunidade Canção Nova e da Fundação João Paulo II.




2024: o ano da cannabis no Brasil

 

 

O ano de 2024 ficou marcado pelos avanços significativos na evolução jurídica e regulatória da cannabis no Brasil. Com decisões judiciais históricas, novas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o avanço no uso medicinal e veterinário, o setor segue ganhando estrutura e legitimidade. Com um arcabouço jurídico e regulatório mais robusto, o país pavimenta o caminho para um futuro mais inclusivo, onde saúde, ciência e economia caminham lado a lado.

Ainda no primeiro semestre, em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento histórico e descriminalizou a posse e uso pessoal de cannabis. A decisão da Corte Superior foi um marco na política de drogas ao descriminalizar a posse para uso pessoal, priorizando a saúde pública sobre o punitivismo jurídico. Pelo novo marco judicial, pessoas flagradas com até 40g ou 6 plantas fêmeas serão, presumidamente, tidas como usuárias de drogas, e não traficantes. Trata-se de uma diferença brutal no tratamento jurídico desses casos. A medida deve corrigir o encarceramento em massa de populações pobres, negras e desprivilegiaras, promovendo paz e justiça social, agendas da Organização das Nações Unidas. E também abre caminho para que pacientes realizem o auto cultivo sem o risco de persecução penal pelo estado.

Já em novembro, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizar o cultivo de cânhamo medicinal, a variedade da planta com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) de onde são extraídas substâncias medicamentosas, a exemplo do canabidiol. O STJ abriu precedente para a importação e o cultivo de cânhamo, ampliando o acesso aos tratamentos e reduzindo a dependência de importados. Reconheceu que, se a Anvisa já autoriza o uso farmacêutico dos derivados, não pode impedir o próprio país de produzir os insumos. E concedeu seis meses para que o Poder Executivo regulamente a matéria, criando regras claras para plantio, extração e comercialização dos derivados da planta

A Anvisa fez pequenos ajustes regulatórios, mas é preciso avançar. Os aperfeiçoamentos eram prometidos desde setembro de 2023 e foram implementados somente agora, no trimestre final de 2024.

O ajuste mais significativo, em termos de impacto no mercado, foi a inclusão de adendo na Portaria 344/98 (Anvisa) prevendo o uso veterinário de produtos de cannabis. A Agência concentra o poder regulamentar referente a todas as substâncias de controle especial (psicotrópicas, entorpecentes), mas não é competente para liberar produtos com aplicação veterinária, tarefa que que cabe ao Ministério da Agricultura (MAPA).

Quando a Vigilância Sanitária – por ordem judicial, diga-se – passou a regulamentar produtos de cannabis, fez questão de frisar que a normativa era restrita ao uso humano, levando a área veterinária a um limbo regulatório. O resultado foi nefasto para o avanço da medicina veterinária canabinoide, com profissionais prescrevendo sem respaldo do próprio Conselho de Medicina Veterinária (CMV), e com nenhuma regulamentação vindo do MAPA, que alegava dependência da Anvisa. Agora, abre-se caminho para que produtos específicos para animais possam chegar ao mercado, sob autorização do Ministério da Agricultura e mediante prescrição de médicos veterinários.

Outro avanço foi a inclusão da monografia de inflorescência (flores) na farmacopeia brasileira. A importação de flores in natura continua banida, mesmo por pacientes enfermos e com receita médica, por decisão polêmica da Anvisa, em meados de 2023. Mas a existência de um padrão farmacopeico para análise e manejo de flores representa um avanço regulatório para controle de qualidade do insumo, tornando mais claro para a cadeia produtiva e qualidade ao consumidor final.

Até as farmácias de manipulação tiveram boas notícias. Em Minas Gerais, já vemos os primeiros resultados positivos do estado, em que o Judiciário finalmente reconhece o direito de farmácias de manipulação para operar com produtos de cannabis manipulados, mediante prescrição médica derrubando a proibição contida na RDC Anvisa 327/19. Em São Paulo, a tese já encontra boa receptividade no Tribunal de Justiça.

Agora, o tema das farmácias de manipulação será pauta no STF. Em outubro, o Supremo declarou a existência de repercussão geral das demandas, de modo que os ministros irão decidir, de uma vez por todas, se a Anvisa extrapolou os limites de sua competência ao proibir somente as farmácias de manipulação de operar com insumos derivados de cannabis, em detrimento de todo o restante do setor farmacêutico no país.

Entretanto, a Anvisa não parece ter pressa para realizar a revisão da RDC 327/19, que deveria valer por apenas 3 anos, e, assim, continua brecando o avanço das farmácias magistrais no setor canabico. As empresas que operam com produtos autorizados sob a norma excepcional (importados ou nacionais), ainda estão se adaptando as duras exigências reguladoras do ambiente farmacêutico brasileiro, de modo que não se percebe  nenhum movimento sério da Agência em revisar a norma, pois não existe Consulta Pública nem texto para participação popular.

Mas esses avanços representaram uma virada de chave no mercado. Isso porque os pacientes vislumbram melhoria de acesso aos produtos derivados da cannabis medicinal, impulsionados pelas decisões judiciais e simplificações regulatórias. Em São Paulo, a lei que permite distribuição gratuita pelo SUS começou funcionar de fato em 2024. Esse cenário foi fundamental para o desenvolvimento econômico do mercado de cannabis medicinal e veterinária, que atraiu investimentos e gerou empregos, consolidando-se como setor estratégico da área farmacêutica. E ainda podemos citar o avanço cultural, pois o debate público sobre a cannabis evoluiu, reduzindo estigmas e promovendo conscientização, especialmente com a descriminalização da posse para uso próprio.

Dois mil, vinte e quatro (e vinte) foi o ano da cannabis no Brasil.

Para 2025, já no primeiro semestre devemos ter – da Anvisa, da União e do Ministério da Agricultura – um consenso ou pelo menos avanços significativos para a conclusão da regulamentação do plantio e cultivo de cânhamo para fins industriais médicos. A matéria é complexa e exige coordenação dos órgãos do Poder Executivo. Mas o STJ marcou prazo de 6 meses, de modo que o relógio conta a favor daqueles que aguardam a regulamentação.

Por enquanto, a PEC das Drogas adormece no Congresso Nacional, depois de perder impulso para outras pautas políticas. Contudo, a tensão entre o Supremo e o Legislativo pode trazer de volta a proposta, que pretende (re)criminalizar a porte e posse de cannabis e qualquer outra droga no Brasil, o que representa um retrocesso na política de saúde cannabica e justiça social que finalmente avança no Brasil com passos importantes tomados e boas respostas dadas pelo Poder Judiciário.

O ano de 2024 será lembrado como um divisor de águas na regulamentação da cannabis no Brasil. Que venha dois mil e vinte e cinco!

 

Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann

 

 




Braga Netto, a obstrução da justiça e a correção da prisão preventiva

 

A Polícia Federal prendeu na manhã de hoje (14) o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa (março de 2021 a abril de 2022) e ex-candidato a vice de Jair Bolsonaro na chapa de 2022. Braga Netto é alvo do inquérito que investiga um plano de golpe de Estado. A PF também realizou buscas em sua residência, no Rio de Janeiro. Os mandados de prisão preventiva e busca e apreensão foram expedidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, com base na suposta obstrução das investigações.

Segundo as apurações, Braga Netto teria entrado em contato com Mauro Cid para obter informações sobre os dados sigilosos da delação premiada. Com acesso a esses dados, o general teria buscado interferir nas investigações. Ele é um dos indiciados no inquérito sobre a tentativa de golpe ocorrida em 8 de janeiro de 2023.

A prisão é justificada?

A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal (CPP), destinada a garantir a ordem pública e econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Trata-se de uma exceção ao princípio da presunção de inocência e, por isso, sua decretação exige o cumprimento rigoroso de requisitos legais e constitucionais.

O artigo 312 do CPP estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada nos seguintes casos:

-Garantia da Ordem Pública e Econômica: Quando houver risco de o acusado continuar a praticar crimes, prejudicando a paz social ou a economia;

-Conveniência da Instrução Criminal: Para assegurar que o processo penal não sofra interferências indevidas;

-Assegurar a Aplicação da Lei Penal: Quando houver risco de fuga que inviabilize a aplicação da pena.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LXI, determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente. Assim, a prisão preventiva deve ser devidamente justificada, respeitando os direitos e garantias fundamentais do acusado, e ser aplicada apenas quando outras medidas cautelares não forem suficientes.

A obstrução da instrução probatória é um dos fundamentos mais relevantes para a decretação da prisão preventiva. Ela ocorre quando o investigado tenta dificultar ou impedir a coleta de provas, ameaçando testemunhas ou destruindo evidências. Esse comportamento compromete não apenas o andamento do processo, mas o próprio funcionamento da justiça.

Para justificar a prisão preventiva, o risco à instrução probatória deve ser contemporâneo, ou seja, baseado em indícios atuais e concretos. A contemporaneidade assegura a proporcionalidade e adequação da medida ao contexto dos fatos.

A decretação da prisão preventiva também depende da impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como prevê o artigo 282, § 6°, combinado com o artigo 319 do CPP. Dessa forma, a prisão preventiva é uma medida extrema e deve ser utilizada com prudência e rigorosa observância dos requisitos legais e constitucionais.

De acordo com a decisão do STF, “os elementos de prova trazidos aos autos pela autoridade policial revelam a efetiva ação dos investigados para obstruir as investigações em curso, mediante obtenção de dados sigilosos em âmbito de acordo de colaboração premiada, cuja descoberta só foi possível em razão da realização de medidas de busca e apreensão anteriormente autorizadas por esta Suprema Corte”.

Além disso, foram apreendidos documentos na sede do Partido Liberal, indicando que os investigados teriam pressionado Mauro Cid, por meio de seu pai, para obter informações sobre o teor de seus depoimentos e para evitar que suas participações nos crimes fossem plenamente reveladas.

Outro ponto relevante apontado pela PF é a existência de provas robustas de que Braga Netto contribuiu para o planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se concretizou por fatores externos. A investigação também apurou que o general teria entregue mais de 100 mil reais em uma bolsa de vinhos para financiar ações do grupo conhecido como “Kids Pretos”, que integraria o esquema golpista.

Os requisitos para a prisão preventiva do general Braga Netto estão presentes no caso concreto. Tanto o fumus commissi delicti (indícios de autoria e materialidade) quanto o periculum in mora (risco de continuidade delitiva ou interferência nas investigações) foram exaustivamente demonstrados, conforme as evidências apresentadas pela Polícia Federal.

Assim, a decretação da prisão preventiva, fundamentada na necessidade de assegurar a instrução criminal e evitar a obstrução da justiça, está em conformidade com as previsões legais e constitucionais aplicáveis.

Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca




Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2025

 

Após a reforma da Previdência em 2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado, que ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2025, deve estar atento as mudanças.

Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2024 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga. Entretanto, as regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário.

Entre as principais questões sobre as alterações está a seguinte: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Sim e não. Ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito garantido pelo direito adquirido. Vale ressaltar que, se o homem já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, eles poderão utilizar este direito.

E é muito importante destacar que poderão ser utilizados: o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. Esses períodos podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima.

E mais, as regras de transição criadas na reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada. Importante realizar o cálculo.

Outra pergunta frequente é: quais as regras do INSS para a aposentadoria que não vão mudar em 2025?

As regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano são:

– Regra da Lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores à reforma da Previdência serão mantidas;

– Regra permanente trazida pela reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;

– Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar. Por esta regra, quem estava com dois anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais um ano e seis meses do pedágio;

– Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar no ano de 2025. Por esta regra, quem estava com mais de dois anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais três anos e três anos do pedágio, totalizando seis anos.

E quais são as novas regras para a aposentadoria em 2025?

Entre as novas regras da aposentadoria em 2024, estão as regras de transição, trazidas pela reforma da Previdência para amenizar os efeitos das mudanças. São elas:

– Regra de transição pelo sistema de pontos em 2025: os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 102 pontos e as mulheres, 92 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2025 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com 41 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição ao INSS.

– Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2025: o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.

– Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2025: esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2025. As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 64 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2024 os homens precisavam ter 64 anos de idade e as mulheres 59 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

– Regra de transição por idade em 2025: essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.786,02.

Portanto, em 2025 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS. O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no próximo ano. É essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.

 

João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 




A força da democracia venceu a tentativa de golpe de Estado

 

Nos últimos dias, o Brasil foi surpreendido pela Operação Contragolpe da Polícia Federal que resultou na prisão de quatro militares do Exército ligados às Forças Especiais, conhecidas como “kids pretos”, além de um policial federal. Entre os presos estão o general de brigada Mário Fernandes (na reserva), o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, o major Rodrigo Bezerra Azevedo, o major Rafael Martins de Oliveira e o policial federal Wladimir Matos Soares. As prisões foram fundamentadas em uma investigação detalhada que expõe um plano complexo para a execução de um golpe de Estado no Brasil.

Segundo o relatório da investigação, os envolvidos planejavam “restabelecer a lei e a ordem” por meio de ações militares, sob o pretexto de combater uma suposta ameaça à democracia. O objetivo central do plano era controlar os três poderes do país e reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022.

O planejamento estratégico dos golpistas incluía a prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ações contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. Mário Fernandes é apontado como um dos principais articuladores, com o plano denominado “Punhal Verde Amarelo”. Havia também a intenção de criar um “Gabinete de Crise” para consolidar o golpe, com a participação de altos militares como Augusto Heleno e Braga Netto.

O relatório da PF também detalha a utilização de técnicas clandestinas para monitorar autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes, incluindo tentativas de assassinato. As investigações indicam que militares das Forças Especiais utilizaram tecnologias de anonimização para dificultar a identificação dos envolvidos.

Figuras de alto escalão também aparecem nas investigações. O então presidente Jair Bolsonaro teria revisado uma minuta de decreto para respaldar o golpe, enquanto o general Estevam Theophilo participou de reuniões para discutir o apoio militar necessário. Além disso, agentes da Polícia Federal, como Wladimir Matos Soares, são acusados de fornecer informações sobre a segurança do presidente eleito.

A decisão de decretar a prisão preventiva dos envolvidos foi fundamentada em fatores críticos destacados pela investigação da Polícia Federal e ratificados pelo ministro Alexandre de Moraes. Entre as principais razões estão:

Gravidade dos crimes: Os investigados são acusados de planejar atos extremamente graves, como tentativa de golpe de Estado, monitoramento e possível assassinato de autoridades e prisão de ministros do STF.

Periculosidade dos envolvidos: Os investigados são descritos como integrantes de uma organização criminosa com capacidade operacional significativa para executar atos de violência e subversão da ordem democrática.

Risco de continuidade das atividades criminosas: A manutenção da liberdade dos investigados representava um risco concreto de continuidade do plano golpista.

Obstrução da Justiça: Havia a possibilidade de destruição de provas e intimidação de testemunhas, justificando a prisão para assegurar a instrução criminal.

Planejamento e coordenação militar: O nível elevado de planejamento e coordenação, com técnicas militares e clandestinas, reforçava a necessidade da prisão preventiva para interromper a atuação criminosa.

Essas motivações foram consideradas suficientes pelo ministro Alexandre de Moraes para justificar a medida extrema da prisão preventiva, com o objetivo de proteger a ordem pública e garantir a eficácia da investigação criminal em curso. Está correta a decisão de Moraes?

A decretação da prisão preventiva requer o cumprimento de requisitos legais específicos estabelecidos pelo Código de Processo Penal. No caso envolvendo a tentativa de golpe de Estado, a decisão pela custódia cautelar foi fundamentada em fatores que atendem a esses requisitos.

São requisitos legais para prisão preventiva, em síntese:

Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria: Para que a prisão preventiva seja decretada, é necessário que existam provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. No caso em questão, a investigação apresentou evidências robustas de um plano detalhado para desestabilizar o governo e subverter o estado democrático de direito;

Garantia da ordem pública: A prisão preventiva pode ser justificada pela necessidade de garantir a ordem pública. No caso, a periculosidade dos investigados e a gravidade das ações planejadas, como o monitoramento e possível assassinato de autoridades, foram considerados ameaças significativas à ordem pública;

Conveniência da instrução criminal: Outro requisito é a conveniência da instrução criminal, que visa evitar a destruição de provas ou a intimidação de testemunhas. A decisão destacou o risco concreto de obstrução da justiça, caso os investigados permanecessem em liberdade, justificando a prisão preventiva para assegurar a coleta eficaz de provas e;

Assegurar a aplicação da Lei Penal: A prisão preventiva pode ser decretada para assegurar que a lei penal seja efetivamente aplicada, especialmente quando há risco de fuga dos investigados. Dado o alto perfil dos envolvidos e a complexidade do plano, a possibilidade de evasão foi considerada um risco real.

A exaustiva investigação da Polícia Federal demonstra que o Brasil esteve à beira de um golpe de Estado. Circunstâncias extraordinárias evitaram a execução do plano, assegurando a manutenção da democracia. Esse episódio reforça a necessidade de constante vigilância para preservar o estado democrático de direito. Ditadura militar nunca mais. Viva a democracia!

 

Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca




Em defesa da autoajuda

 

A pesquisa “Retratos da Leitura no Brasil” revelou um fenômeno alarmante. Pela primeira vez na história, a maioria dos brasileiros declarou não ter lido sequer parte de um livro nos últimos três meses. Essa constatação representa uma perda de quase sete milhões de leitores em relação à última edição da pesquisa, realizada em 2019, indicando um afastamento crescente da leitura em nosso país. Os dados, que refletem uma tendência de longo prazo, apontam para uma crise multifacetada com raízes profundas.

O sistema educacional brasileiro enfrenta desafios estruturais que comprometem a formação de leitores desde a infância. A ausência de incentivos à leitura, aliada a currículos que muitas vezes não dialogam com a realidade dos alunos, cria barreiras ao desenvolvimento do hábito literário. Soma-se a isso a desvalorização cultural da leitura, vista por muitos como algo supérfluo, em contraste com as demandas imediatas da vida cotidiana. Políticas públicas insuficientes para democratizar o acesso aos livros, especialmente em comunidades carentes, também contribuem para agravar o problema.

Outro aspecto que merece destaque é a influência das tecnologias digitais. Redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de streaming têm moldado novos padrões de consumo cultural, oferecendo entretenimento rápido e superficial. Isso reduz o tempo e a disposição das pessoas para leituras mais profundas e reflexivas, como as que os livros proporcionam. Paralelamente, a literatura popular – que poderia servir como uma porta de entrada para novos leitores – é frequentemente desdenhada pelas elites culturais. Livros de autoajuda e de temática religiosa, por exemplo, são vistos com preconceito, apesar de seu impacto positivo em muitos segmentos da população.

A literatura de autoajuda, em particular, desempenha um papel fundamental na formação individual e coletiva. Suas mensagens de superação, disciplina e autorresponsabilidade promovem valores que transcendem o indivíduo, ao incentivar a construção de estruturas sociais mais inclusivas e colaborativas. É importante ressaltar que, ao estimular a individualidade – o reconhecimento das características únicas de cada pessoa – esses livros não promovem o individualismo, que se caracteriza pelo egoísmo e pela desconexão social. Pelo contrário, eles ajudam a fortalecer vínculos coletivos ao mostrar como talentos e limitações individuais podem se complementar para alcançar objetivos comuns.

Os livros religiosos, por sua vez, têm a capacidade de transmitir valores éticos e morais que favorecem a convivência social e o bem-estar coletivo. Ao desvalorizar essas formas de literatura, as elites intelectuais acabam não apenas restringindo o acesso das massas à leitura, mas também perpetuando um ciclo de exclusão cultural. Reconhecer a importância dessas obras é fundamental para resgatar o hábito da leitura em um país onde ela está em declínio.

Para reverter esse cenário, é essencial adotar uma abordagem inclusiva e abrangente. É preciso valorizar todos os gêneros literários, reconhecendo o potencial transformador de cada um, e investir em políticas públicas que incentivem o hábito de ler, em todos os níveis. Reformular a educação, integrando práticas pedagógicas que estimulem o prazer pela leitura e a diversidade literária, é um passo crucial. Além disso, aproveitar as tecnologias digitais para ampliar o acesso a e-books e audiolivros pode ajudar a atrair novos públicos.

O declínio da leitura no Brasil não é apenas um reflexo dos problemas educacionais e culturais, mas também um alerta sobre a necessidade de promover uma transformação coletiva. Livros de autoajuda e livros religiosos têm um papel indispensável nesse processo, ao oferecer ferramentas que incentivam tanto o crescimento individual quanto a coesão social.

Resgatar a leitura como hábito cultural é mais do que um desafio; é uma oportunidade de construir uma sociedade mais justa, equilibrada e solidária.

 

André Naves é defensor público federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social e mestre em Economia Política pela PUC/SP; Cientista Político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; Comendador Cultural, Escritor e Professor (Instagram: @andrenaves.def).

 

 




Entre os BRICS e o G20: a ambígua postura brasileira

 

O G20, ou Grupo dos 20, é um fórum internacional formado pelas principais economias do mundo, que reúne tanto economias avançadas quanto emergentes. Criado em 1999 em resposta às crises financeiras dos anos 1990, especialmente a crise asiática de 1997, o G20 inclui 19 países e a União Europeia, representando aproximadamente 85% do PIB mundial, 75% do comércio internacional e cerca de dois terços da população global. Seus membros são: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia e Turquia, além da União Europeia.

O G20 tem como principal objetivo promover a cooperação econômica internacional e discutir temas que impactam a estabilidade econômica e financeira global. Embora o grupo não possua um secretariado fixo ou sede permanente, suas atividades ocorrem por meio de reuniões anuais entre chefes de Estado dos países membros, além de encontros entre ministros de finanças e presidentes de bancos centrais. O G20 opera com uma presidência rotativa anual, na qual o país anfitrião define a agenda de discussões. Essa estrutura informal e sem exigências jurídicas rígidas permite que o G20 responda rapidamente a crises e questões emergentes na economia global, tornando-o um fórum estratégico para negociações.

De dezembro de 2023 a dezembro de 2024, a presidência do grupo está a cargo do Brasil. Na pauta, Brasília colocou como temas centrais o combate à fome, à pobreza e à desigualdade, o desenvolvimento sustentável e a reforma da governança global. Essas prioridades refletem as posições e preocupações do atual governo brasileiro.

A ênfase do Brasil em temas como justiça social, sustentabilidade e reforma institucional pode ser vista como uma tentativa de reposicionar o país como líder na agenda de desenvolvimento e ponte entre o Norte e o Sul globais. Essa postura alinha o Brasil a outras nações emergentes que buscam uma ordem internacional mais multipolar e representa uma crítica indireta à forma como as economias desenvolvidas têm tratado questões de desigualdade e meio ambiente. A estratégia brasileira de fomentar discussões inclusivas e envolver a sociedade civil — como na iniciativa do “G20 Social” — reforça seu posicionamento como defensor de uma governança global mais democrática e acessível, ao menos em teoria.

Entretanto, essa pauta para a presidência do G20 pode parecer inconsistente frente à participação brasileira nos BRICS — que recentemente expandiu-se para incluir regimes autoritários com baixo comprometimento com os direitos humanos. A postura do Brasil reflete uma tentativa de equilibrar sua influência em dois blocos com ideologias e visões distintas: o G20, mais alinhado com democracias liberais e valores ocidentais, e os BRICS, um agrupamento diverso que inclui Estados que desafiam normas de direitos humanos e governança.

Do ponto de vista realista, a aproximação com regimes autoritários pode ser vista como uma estratégia pragmática em que o Brasil busca maximizar seus interesses nacionais, diversificar alianças e ampliar sua influência global. Contudo, essa postura coloca o país em uma posição ambígua, especialmente ao se apresentar como defensor da democracia e dos direitos humanos em fóruns como o G20. Críticos observam que, ao estreitar relações com governos que violam direitos civis e políticos, o Brasil arrisca diluir sua credibilidade em pautas democráticas, comprometendo sua imagem de defensor de valores dados como universais. Um exemplo crescente é o reconhecimento, pelo partido do presidente Lula, da vitória do ditador venezuelano Nicolás Maduro, em eleições amplamente contestadas.

Geopolíticos como Zbigniew Brzezinski argumentam que alianças com regimes autoritários podem resultar em afastamento de aliados ocidentais e marginalização em fóruns que priorizam os direitos democráticos. Ao se aproximar de países como Irã, Arábia Saudita e Rússia, o Brasil pode perder parte do apoio das potências ocidentais em temas como sustentabilidade e desenvolvimento inclusivo, gerando uma tensão entre seus discursos sobre justiça social e o apoio a regimes opressivos.

Independentemente da presidência brasileira e sua postura ambígua, o G20 enfrenta desafios e limitações. Como fórum informal, suas decisões, embora influentes, não têm poder vinculante. A implementação das resoluções depende da vontade política e da capacidade dos países membros, limitando a eficácia do G20 na resolução de questões globais urgentes, como o combate às desigualdades econômicas e às mudanças climáticas, já que seus compromissos se baseiam no consenso, sem garantias de cumprimento.

Além disso, as crescentes tensões geopolíticas entre os membros do G20, como a rivalidade entre Estados Unidos e China e as questões ligadas à invasão russa da Ucrânia, representam obstáculos à construção de consensos. As diferenças políticas e econômicas, bem como os interesses divergentes entre economias desenvolvidas e emergentes, dificultam soluções conjuntas para desafios globais. Apesar dessas limitações, o G20 permanece um fórum influente, cuja presidência o Brasil parece não aproveitar plenamente para estreitar laços comerciais com outras nações.

João Alfredo Lopes Nyegray é doutor e mestre em Internacionalização e Estratégia. Especialista em Negócios Internacionais. Advogado, graduado em Relações Internacionais. Coordenador do curso de Comércio Exterior e do Observatório Global da Universidade Positivo (UP). Instagram: @janyegray




Imparcialidade em xeque: o papel de Moraes nos inquéritos contra Bolsonaro

A Polícia Federal indiciou, nesta quinta-feira (21), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
A investigação reuniu mensagens de celular, vídeos, gravações, depoimentos da delação premiada de Mauro Cid e um vasto conjunto de documentos. Em quase dois anos de trabalho, a Diretoria de Inteligência da Polícia Federal organizou um robusto acervo probatório, incluindo a minuta de um decreto golpista que visava instaurar “estado de sítio” no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o vídeo de uma reunião ministerial na qual Bolsonaro afirma ser necessário “agir antes das eleições”.
O relatório final, com mais de 800 páginas, estrutura os indiciados em seis núcleos da suposta organização criminosa: Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral; Núcleo de Incitação a Militares; Núcleo Jurídico; Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas; Núcleo de Inteligência Paralela; e Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.
As provas foram obtidas por meio de diligências como quebras de sigilo telemático, telefônico, bancário e fiscal, colaborações premiadas, buscas e apreensões, entre outras medidas autorizadas pelo Judiciário.
O relatório foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, que, após recebê-lo, deve remetê-lo ao Procurador-Geral da República. Cabe ao PGR oferecer denúncia ou determinar o arquivamento do procedimento investigatório, caso entenda não haver elementos suficientes.
Como o sigilo das investigações ainda não foi levantado, este artigo opta por explorar os possíveis desdobramentos caso a denúncia seja oferecida.
Dois pontos principais emergem: será Alexandre de Moraes o relator prevento para analisar a denúncia?
E, mesmo não sendo relator prevento, estaria ele impedido de participar do julgamento por ter conduzido as investigações?
Para abordar essas questões, é essencial analisar dois pilares do processo penal brasileiro: o princípio da imparcialidade e o sistema acusatório.
A imparcialidade exige que o juiz julgue com base exclusivamente nas provas produzidas durante a instrução processual, livre de preconceitos, predisposições ou influências externas, como pressões políticas ou interesses pessoais. Além de uma obrigação ética, trata-se de um requisito jurídico indispensável para garantir julgamentos justos. Quando um magistrado se encontra psicologicamente comprometido, deve se afastar do caso, declarando-se suspeito ou impedido.
Já o sistema acusatório preconiza a separação clara entre as funções de investigar, acusar e julgar, assegurando transparência e equidade. Nesse modelo, a polícia investiga, o Ministério Público oferece a denúncia, e o juiz atua como árbitro imparcial. Essa divisão de funções visa garantir que o julgador não tenha participado ativamente da coleta de provas, reduzindo o risco de contaminação psicológica.
Entretanto, a atuação de Moraes em diversos inquéritos envolvendo os atos golpistas desafia essa lógica. O Regimento Interno do STF, em seu artigo 43, permite que ministros conduzam investigações em casos de infração penal na sede ou dependências do Tribunal.
No entanto, essa prerrogativa coloca em debate sua compatibilidade com o sistema acusatório.
Durante as investigações, Moraes determinou diligências, autorizou prisões cautelares e medidas constritivas, além de julgar investigados. Essa consolidação de funções compromete sua imparcialidade, como apontado pelo criminalista Aury Lopes Júnior, que afirma: “O magistrado estará mais próximo da imparcialidade na medida em que estiver mais distante da busca da prova.”
Ademais, conforme divulgado, os relatórios indicam que o ministro foi alvo direto de ações clandestinas dos investigados, incluindo monitoramento e supostas tentativas de assassinato. Isso aprofunda o comprometimento emocional do julgador, afastando a necessária equidistância exigida pelo cargo.
Como destacado pelo psiquiatra David Zimerman, em Aspectos Psicológicos da Atividade Jurídica, o juiz deve exercer empatia sem deixar-se contaminar por envolvimentos emocionais. No caso de Moraes, essa empatia se torna inviável, dado o seu envolvimento direto como vítima, conforme divulgado após a deflagração da operação Contragolpe, que resultou na prisão de militares de alta patente e um Policial Federal, que pretendiam atentar contra a vida do Ministro e do presidente Lula.
Para evitar nulidades processuais e fortalecer a percepção de justiça, seria prudente que Moraes se declarasse suspeito ou impedido de julgar eventual denúncia contra os indiciados. Em um Estado Democrático de Direito, mesmo um ministro da Suprema Corte possui limites em seu poder.
 
Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.



A Black Friday e o preço psicológico do consumo desenfreado

A Black Friday está chegando e, cm ela, uma infinidade de ofertas, descontos e promessas de oportunidades únicas. Mas, como psicólogo, sinto que é importante refletir sobre o lado menos visível desta data: o impacto emocional e psicológico que o frenesi de consumo pode causar. Em vez de trazer apenas satisfação, a Black Friday, para muitos, transforma-se em uma fonte significativa de estresse e ansiedade.

O apelo comercial dessa época é poderoso. A publicidade se vale de estratégias que criam uma sensação de urgência: ou aproveitamos as ofertas, ou estamos “perdendo algo fundamental”. Essa pressão — somada à competição por produtos limitados e à ideia de que estamos diante de uma oportunidade irrepetível — coloca as pessoas em um estado de alta tensão, gerando ansiedade. A gestão financeira é outro fator crítico: o medo de gastar demais e prejudicar o orçamento familiar acompanha muitos consumidores que, muitas vezes, ficam entre o desejo de economizar e a necessidade de manter o equilíbrio financeiro.

As expectativas infladas são outra questão problemática. A Black Friday promete verdadeiras “pechinchas”, mas a realidade, muitas vezes, decepciona. Quando o consumidor não encontra o que esperava, a frustração se instala, muitas vezes acompanhada por um sentimento de arrependimento. Na tentativa de aliviar essa sensação, as pessoas acabam consumindo ainda mais, alimentando um ciclo que traz alívio imediato, mas pode deixar marcas emocionais duradouras, como culpa e até sofrimento psíquico.

Esse padrão de consumo impulsivo durante a Black Friday é preocupante e pode ser um sinal de alerta. Fiquemos atentos aos sintomas: estresse e ansiedade em níveis elevados, comportamentos impulsivos e até mesmo isolamento social podem indicar que a linha entre o prazer do consumo e o risco psicológico foi ultrapassada. Comportamentos assim, se mantidos, podem degradar a saúde mental e dificultar o controle das próprias finanças.

Então, o que fazer? A resposta está no equilíbrio e na consciência. Planejar as compras e estabelecer um orçamento realista são atitudes essenciais para reduzir o risco de escolhas impulsivas e danos financeiros. É preciso estar atento às táticas de marketing e saber identificar o que é, de fato, uma boa compra e o que não passa de um apelo emocional cuidadosamente arquitetado. E, acima de tudo, é importante priorizar o bem-estar emocional. Praticar o autocuidado e buscar atividades que promovam relaxamento pode ajudar a atravessar esse período sem cair nas armadilhas do consumo desenfreado.

Como psicólogo, reforço a importância de focar na qualidade das aquisições e não na quantidade. E, se o estresse se tornar excessivo, não hesite em buscar apoio. Família, amigos e profissionais da saúde mental estão aqui para ajudar. A Black Friday pode trazer boas oportunidades, mas que elas não venham ao custo da nossa paz e equilíbrio.

Thiago Lacerda, psicólogo e docente do curso de Psicologia da Estácio