Perspectivas para o varejo em 2023

 

 

 

O ambiente de negócios no Brasil para o setor varejista será desafiador em 2023. A inflação continuará pressionada, forçando os juros e impedindo um crescimento econômico robusto. Com as margens apertadas, ajustar o custo fixo é questão de sobrevivência. Se já não bastasse, fatores externos, como a guerra na Ucrânia, também jogam contra, sem contar o alto endividamento das famílias que igualmente contribui para segurar o consumo.

O ano de 2022 foi de recuperação dos prejuízos ocasionados pela pandemia de Covid-19 e, somente não foi melhor, uma vez que tivemos eleição nacional (paralisando as reformas legislativas estruturais) e muitos feriados fora de época. Sobre este tema, em 2023 os comerciantes precisam se planejar. Haverá 9 feriados no ano que vem e unicamente 1 não cairá em dia útil, além de possíveis emendas. A título de referência, de acordo com estudo da CNC – Confederação Nacional do Comércio, o estrago causado ao setor por cada feriado em dia útil é de R$ 2,46 bilhões.

Em 2022, conforme a Pesquisa Mensal do Comércio elaborada pelo IBGE, as vendas cresceram 1% entre janeiro e outubro, considerando o mesmo período de 2021. Os itens que apresentaram maior elevação foram livros, jornais, revistas e papelaria, combustíveis e lubrificantes e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, perfumaria e cosméticos.

O franchising apresenta número muito diferente do acima. De acordo com a Associação Brasileira do Franchising, o faturamento no ramo de franquias empresariais subiu 15% entre janeiro e setembro de 2022, ante o ano anterior, com destaque para os ramos de saúde, hotelaria e turismo, food servisse, bem-estar e beleza. Verificou-se uma forte expansão das redes para o interior e cidades menores.

As previsões e pesquisas são unânimes no sentido de que o comércio eletrônico será o grande impulsionador de vendas, integrados com as redes sociais, no formato móbile e com atendimentos tecnológicos, dentro do espectro da “hiper conveniência”. Ademais, continuam fortes como tendências a necessidade de investimento em logística e ESG, bem como a adoção de tática omnichannel.

Do ponto de vista jurídico, diante do cenário acima de margens reduzidas, o compliance (como maneira de valorizar as companhias) e demais salvaguardas jurídicas são essenciais. A boa gestão tributária, consumerista, de proteção de dados, trabalhista, imobiliária etc. pode ser o diferencial para as empresas. 

É amplamente majoritária a ideia de que as lojas físicas são estratégicas (concebendo a interligação com o e-commerce) e estão nos planos mais do nunca. Nessa ótica, é fundamental que as redes tomem as medidas de amparo com relação aos pontos comerciais, especialmente no que se refere à ação renovatória de contrato de locação, cabível para os lojistas que alugam imóveis com períodos de vigência de 5 anos ou mais, ou cujos prazos somados atinjam 5 anos ou mais, e desde que estejam explorando por 3 anos o mesmo ramo de atividade no local. A ação renovatória necessita ser distribuída de 1 ano a 6 meses antes de vencer o prazo de vigência, sob pena de decadência. Assim, os lojistas devem buscar negociar as renovações dentro deste prazo ou ingressar com a ação, tudo com a finalidade de evitar o despejo do imóvel ou a imposição de valor locativo elevado (e até cobrança de “luvas”).

Enfim, começaremos 2023 com um novo governo na Presidência da República que precisa com rapidez diminuir as incertezas inerentes, com o objetivo de gerar confiança no mercado e nas famílias, o que reflete diretamente no comércio. 
 
Daniel Cerveira é sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados e pós-graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP). 




Triste fim de um mandato que nunca começou

O presidente Jair Bolsonaro, no crepúsculo do seu mandato, concedeu indulto natalino. O indulto é um ato de perdão jurídico concedido pelo Presidente da República, que extingue a punibilidade de condenados. É um importante mecanismo jurídico para reduzir a assombrosa hiper população carcerária brasileira.

Ressalte-se que não são todos os crimes que podem ser indultados. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, traz vedações à concessão do indulto para os condenados pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo.

O presidente Bolsonaro incluiu no Decreto nº 11.302, de 22 de dezembro de 2022, um enorme jabuti dentre os crimes passíveis de indulto, senão vejamos: “Art. 6°. Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”.

Esse dispositivo é uma verdadeira “luva de mão certa” para os condenados no massacre do Carandiru, evidenciando a absoluta falta de empatia com a vida humana do Presidente Bolsonaro, o que é comum em sua biografia.

Relembrar os fatos é trazer luzes à  decisão do Governo Bolsonaro em indultar os policiais militares, que em uma desastrosa intervenção da Polícia Miliar de São Paulo para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, mataram 111 pessoas presas. Um verdadeiro e horripilante mar de sangue. 

Os processos que apuraram os fatos se arrastaram por muitos anos. Boa parte desse tempo ficaram parados aguardando a definição da competência para julgar os policiais: a Justiça militar ou a Justiça comum. Ao final, em 2014, foi fixada a competência do Tribunal do Júri para julgar os acusados.

Os acusados foram condenados a penas que chegaram a 624 anos. Ressalte-se que os policiais aguardaram em liberdade o julgamento dos recursos. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2016, acolheu o pedido das defesas e anulou as condenações, determinando a realização de novos julgamentos.

O Ministério Público recorreu da decisão do TJ de São Paulo. Analisando o recurso da acusação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ),  em junho de 2021, restabeleceu as condenações, reformando o acórdão da Corte paulista. 

Os policiais recorreram da decisão e, em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), com voto de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, negou recurso e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça, encerrando anos de incertezas e reviravoltas, fazendo-se justiça aos 111 mortos.

Entretanto, toda esse périplo, anos e anos de batalhas jurídicas, de idas e voltas, o Presidente da República, em uma canetada, isentou as penas dos polícias limitares que mataram 111 pessoas presas. Serem humanos que estavam a pagar suas dívidas com o Estado-Juiz. Eram pais, filhos, maridos que, violentamente, tiveram ceifadas suas vidas. O Estado devia protegê-los e não avilta-los. No entanto, o presidente preferiu favorecer os seus, em afronta ao princípio da impessoalidade que rege a Administração Pública. Além disso, é mais um bofetão na cara da sociedade brasileira, que ao longo da vida política de Bolsonaro assistiu inúmeros momentos de descaso com a vida humana. 

Indultar em situações como a prevista no artigo 6º, do Decreto 11.302/2022, é uma afronta aos mandamentos de Direitos Humanos previstos nos inúmeros instrumentos legislativos internacionais que o Brasil é signatário. Não há dúvida que o Supremo Tribunal Federal será instado a se posicionar sobre a constitucionalidade desse dispositivo. Aguardemos!

 

*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP




Onde nascem os meus monstros

Quando Clarice estava indo para o hospital, na sua derradeira viagem, pediu para a amiga Olga que imaginasse com ela que o caminho que percorriam tivesse o aeroporto como objetivo e que o destino final fosse Paris. Até o motorista embarcou na aventura e foi incluído na trupe. Era mais “uma história verdadeira embora inventada”, como Joana ou Macabéa, que nunca existiram mas nunca deixarão de existir. O pensamento criativo, que traz ao mundo pedaços decifráveis da imaginação, sempre cercados pelas garras pontiagudas do real, dá vida a avatares que incorporam nossa existência mais doída, com a intensidade de um soco na cabeça, como lembrava Kafka.

Eu, por exemplo, não consigo mais separar a reflexão sobre os muitos fatos que me afetaram na vida das referências de meus autores de predileção, com seus textos que me deixaram cicatrizes indeléveis. As chaves que decifram as coisas que não dou nome aparecem em parágrafos descritivos, versos esparsos ou estribilhos de uma canção antiga, diálogos entre personagens secundários de um conto curto, fluxos de consciência, intervenções de narradores pouco confiáveis. Meus livros têm as marcas nervosas do meu lápis, ora sublinhando, ora apontando com uma seta e muitas vezes fazendo um círculo no texto e escrevendo ao lado: “usar”.

Esse bric a brac emprestado da criatividade dos outros, não considero expressão de  falta de personalidade, mas condição para construir alguma personalidade que eu possa chamar de minha. Se eu dependesse só das minhas palavras para traduzir o que sinto, seria o mestre dos grunhidos e das caretas, um afásico contumaz. A minha sorte é a capacidade dessa gente tão talentosa em externar sofrimentos e desejos, arrependimentos e esperanças, em suas crônicas, contos, romances, poesias. Bebo da água que vem dessa montanha de talento e que chega fina, rala, na manilha ao pé da serra, espalhando gotas que saltam para todos os lados, eu ávido, a água sorrateira. Mas minha persistência e minha necessidade acabam por matar minha sede de compreensão, até que outra dúvida me assalte, em uma espiral que desaparece nas nuvens.

Certa vez, há vários anos, eu estava numa das ruelas da cidade de Paraty, ouvindo pelo alto falante um papo de um jornalista com o poeta Ferreira Gullar, quando ouvi, da voz que saia ainda mais anasalada pela caixa de som, sua famosa máxima: “Eu faço arte porque a vida não basta.” Embora depois eu tenha revisto essa frase em muitos lugares, foi ali, numa manhã despretensiosa, quando eu me programava preguiçosamente para as atividades do dia, entre as tantas que o Festival Literário proporciona, que fui impactado pela primeira vez pela síntese do escritor. Fiquei cismando, sabendo que uma chave fora encontrada para dar-me respostas sobre meus fantasmas sem nome. Não só os fantasmas do momento, mas os que já me acompanham desde a adolescência, frequentes e incorrigíveis na burla, a bagunçar meus esforços por coerência e por um mínimo de precisão na vida. 

Não faço ideia de onde nascem os monstros que me povoam. Meus esforços recentes têm sido o de buscar seus esconderijos mais recônditos, com o objetivo de decifrá-los ou ser devorado por eles. Mas tudo tem sido infrutífero até então, creio que pelo fato de eu ter tentado até aqui uma arguição lógica, direta, em busca de uma resposta clara. Não faz muito tempo que comecei a perceber que esse é um caminho inútil. A saída, Gullar já havia me dado. Ou como já disse outro poeta: “A lição, nós sabemos decor. Só nos resta aprender”. Meus monstros não são de verdade. No entanto, eles existem. Como Perseu diante da Medusa, preciso de um meio que (re)presente meu olhar para que eu tenha a chance de enxergar sem ser congelado, petrificado pela revelação que não deixa margem nem tempo de fuga. Afinal, não quero ir para o hospital. Quero ir, sempre, para Paris.

Daniel Medeiros é doutor em Educação Histórica e professor de Humanidades no Curso Positivo




Matriz logística de SP sai fortalecida 

 

 

Assumimos o comando da SLT (Secretaria de Logística e Transportes) em 1° de janeiro de 2019 com uma missão dupla, dada pelos governadores João Doria e Rodrigo Garcia. Construir o maior programa em infraestrutura do Estado de São Paulo, com o investimento recorde. E destravar as grandes obras paralisadas nas gestões anteriores. 

Trabalhamos muito, exaustivamente, nestes quatro anos. Resolvemos as grandes obras da secretaria que estavam travadas. Entregamos recentemente a duplicação do trecho de serra da Rodovia dos Tamoios, com muitos recursos tecnológicos sustentáveis. 

Nos próximos meses, ficarão prontos os Contornos da Tamoios, conjunto de dispositivos que vai completar ligações importantes entre São José dos Campos, Caraguatatuba e o Porto de São Sebastião. 

Deixamos ainda engatilhada a solução para a conclusão do trecho norte do Rodoanel, obra importantíssima com os últimos 40 quilômetros que completam este grande anel viário que circunda a capital. Como tem dito o governador Rodrigo Garcia, estas duas obras – Contornos e Rodoanel – necessitaram não apenas do esforço dos nossos engenheiros, mas igualmente de nossos advogados. No caso do Rodoanel, a solução foi fazer a concessão da obra – o leilão para escolher a melhor oferta será em março. 

Entre as rodovias administradas pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e aquelas concessionadas, tivemos 1.166 obras entregues, entre 2019 e novembro deste ano, com mais de 9 mil quilômetros modernizados. São cerca de R$ 14,5 bilhões em investimentos no total – serviços que garantiram durante estes anos a segurança dos usuários destas estradas. 

Uma grande obra iniciada entre as empresas gerenciadas pela Artesp (Agência de Transportes do Estado de SP) é o novo acesso a Osasco, com a construção de uma ponte sobre o rio Tietê que ligará à Rodovia Castello Branco, um investimento de R$ 232,7 milhões. 

Ainda na seara da Artesp, o Governo de SP realizou dois grandes leilões, parte do Programa de Concessões Rodoviárias, com os lotes Pipa (Panorama-Piracicaba), em 2020, e Noroeste, neste ano.  

Obras futuras 

O Governo de SP possui 56 projetos para importantes obras de modernização em 1.774 quilômetros de rodovias paulistas, como no caso dos macroaneis de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Presidente Prudente. 

Deixamos pronto o corredor Linha Verde, novo multimodal de ligação da Grande SP ao porto de Santos. Trata-se de um projeto sustentável de rodovia, ao mesmo tempo, inteligente e sustentável por zerar as emissões de carbono decorrentes do projeto. 

No caso do DER, somadas as obras dos programas Novas Estradas Vicinais (voltado a vias municipais) e Estrada Asfaltada (para rodovias tipo SP, geridas pelo DER), são mais de 1.100 obras, 11,5 mil quilômetros de melhorias e R$ 14 bilhões em investimentos.  Muitos destes serviços já foram entregues, mas a maioria ainda está em execução. 

Isto significa que, nos próximos meses, mais de 8.000 quilômetros de melhorias em rodovias estaduais e vias municipais em todo o Estado de SP ficarão prontas. Trata-se, portanto, do maior programa de investimento rodoviário da história recente! 

Modais aéreo, ferroviário e hidroviário

Parodiando o grande presidente Washington Luís (1869-1957), caberia dizer que, para a gestão que se encerra, governar não é apenas abrir ou melhorar estradas – cuidamos também dos outros modais existentes em São Paulo. 

No litoral paulista, esta Secretaria, através do DH (Departamento Hidroviário), trabalhou incansavelmente para melhorar os serviços das oito Travessias Litorâneas.  

Foram investidos R$ 63,4 milhões em 19 reformas de embarcações e na modernização de três pontes (nas travessias de Santos/Guarujá, São Sebastião/Ilhabela e Guarujá/Bertioga) e 6 rampas. Mais importante: mantivemos, nos últimos 4 anos, a tarifa das balsas sem reajuste. 

No trecho paulista da hidrovia Tietê-Paraná, também tocado pelo DH, a SLT concluiu dez obras, comandou R$ 335,5 milhões de investimentos e atualmente administra três licitações, entre elas a de R$ 340 milhões no canal de Nova Avanhandava – com recursos liberados pelo Dnit. Todas estas obras serviram – ou servirão – para ampliar ainda mais a navegabilidade do rio. 

Na área do antigo Daesp, os 22 aeroportos paulistas estão prontos para receber mais de R$ 447 milhões de investimentos, após o leilão de sucesso realizado em julho passado. 

Por fim, há poucos dias aprovamos na Alesp (Assembleia Legislativa de SP) o PL 148/22, projeto inovador e sustentável que prevê a retomada do transporte ferroviário no Estado através de shortlines (linhas curtas). 

Esta é a confirmação de que nossa equipe, liderada pelo governador Rodrigo Garcia, sempre teve um compromisso republicano com a população de São Paulo. Com orgulho, posso agradecer o esforço de todos de nossa equipe da SLT.  

Melhoramos consideravelmente a matriz de logística do Estado. 

 

Secretário de Logística e Transportes do Estado de São Paulo (2019-2022). 

 




Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2023

Após a Reforma da Previdência em 2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2023, deve estar atento as mudanças.

Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2022 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido a melhor regra que cumpriu os requisitos legais. E mais, pode ser que já tenha atingido os requisitos de aposentadoria da Lei 9.876/99, a regra que foi revogada pela Reforma da Previdência, e essa regra será preservada no pedido, mesmo que ele seja em 2023. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias, terão a oportunidade de utilizar a regra antiga.

As regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário. 

E vale destacar as principais mudanças: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Sim e não. Vou explicar: ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito valendo, pelo direito adquirido.

Se o homem já tinha 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, poderão utilizar este direito, se a exigência de idade mínima obrigatória.

E é muito importante destacar que o tempo especial poderá ser utilizado (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros, podem fazer o tempo de contribuição aumentar e trazer a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima.

E mais, mesmo as regras trazidas pela Reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada, são as regras de transição que foram criadas.

Outra pergunta frequente: Quais as regras do INSS para a aposentadoria que não vão mudar em 2023?

As regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano. São elas:

– Regra da lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores a Reforma da Previdência serão mantidas;

– Regra permanente trazida pela Reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;

– Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, quem estava com 2 anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava 1 ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses do pedágio;

-Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, quem estava com mais de 2 anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 3 anos e 3 anos do pedágio, totalizando 6 anos.

E quais são as novas regras para a aposentadoria em 2023?

Entre as novas regras da aposentadoria em 2023, estão as regras de transição, trazidas pela Reforma da Previdência para amenizar os efeitos das mudanças. São elas:

– Regra de transição pelo sistema de pontos em 2023 – Em 2023 os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 100 pontos e as mulheres de 90 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 60 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS.

– Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2023: O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

– Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2023: Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2023. As mulheres vão precisar ter 58 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2022 os homens precisavam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

– Regra de transição por idade em 2023: Esta regra de transição valia apenas para as mulheres, onde no ano de 2022 tinham uma redução de 6 meses na idade mínima para aposentar-se, porém no ano de 2023 ela vai subir 6 meses, alcançando a idade mínima de 62 anos.

Assim, em 2023 as mulheres precisarão de 62 anos de idade e 15 anos trabalhados, para conseguirem se aposentar por esta regra, tornando a regra permanente da idade mínima trazida pela Reforma da Previdência.

O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

Portanto, em 2023 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS. O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no ano de 2023. Entretanto, é essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.

 

João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados




Natal feliz é Natal com Cristo! 

 

 

 

Domingo já é Natal. Nossa Igreja se preparou durante semanas para acolher o Senhor que vem. O Advento nos prepara para essa grande festa, lembrando que Jesus virá uma segunda vez.

Monsenhor Jonas Abib, fundador da Canção Nova, que completaria 86 anos neste dia 21, bem que poderia ser chamado de “padre do advento”. Além da alegria do Natal, ele anunciava com insistência a segunda vinda de Cristo.

 

Padre Jonas sempre viveu esta época com empolgação. Lembro-me dos chamados “Natal com os pobres”, quando, após a missa, colocava um gorro vermelho e organizava a entrega de cestas básicas e um almoço para os mais carentes, em Cachoeira Paulista (SP).

 

O sacerdote, falecido no dia de Nossa Senhora de Guadalupe, 12 de dezembro, aguardava ansiosamente a vinda definitiva de Jesus. Sonhava com o que será o ponto alto da história humana: Jesus sendo avistado entre as nuvens, voltando para libertar os povos da terra de todos seus males e sofrimentos.

 

Vivia nessa expectativa. Tinha, por isso, pressa, melhor dizendo, foco. Pregava, cantava, vivia a necessidade de nos prepararmos para esse momento, com vidas transformadas, vivendo a bondade, a misericórdia e a fé.

 

Como o apóstolo Paulo, monsenhor Jonas de certo pensava: “viver pra mim é Cristo, morrer pra mim é ganho” (Cf. Fl 1,21). Mas, no momento mais difícil da doença que enfrentava,  ele demonstrou tamanha força e vontade de viver, lutando até o fim. Seria uma contradição?

 

A cofundadora da Comunidade Canção Nova, Luzia Santiago, que o acompanhou por mais de 40 anos, testemunhou, antes do seu sepultamento, um dos motivos: monsenhor Jonas entendia que sua missão ainda não tinha terminado. O discípulo Jonas desejava muito se encontrar com Jesus, mas o missionário Abib pensava nos seus irmãos de Comunidade e em tantos fiéis que ainda precisavam de sua presença de pastor.

 

Jonas Abib vive agora seu primeiro Natal pleno e, se prestarmos atenção, poderemos ainda escutar o eco de uma frase por ele tantas vezes repetida: “Natal feliz é Natal com Cristo!”

 

Osvaldo Luiz é jornalista, trabalha há 32 anos na Canção Nova e escreveu o livro “A Vida é Caminhar”, que relata fatos da década de 1970 da vida de Padre Jonas Abib.

 




Telessaúde: a um passo da aprovação

 

 

 

Mais um passo foi dado rumo à aprovação do texto da lei que autoriza a prática da Telessaúde em todo o território nacional. Vale, porém, dizer que essa metodologia já está presente no setor, sendo praticada por vários profissionais da saúde: nutricionistas, farmacêuticos, psicológicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, todos devidamente autorizados pelos seus próprios Conselhos, assim como também ocorre com os médicos, através da Telemedicina.  No último dia 13 de dezembro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1998/2020, rejeitando, porém,  o substitutivo do Senado. O texto final aguarda a sanção presidencial. 

Afinal, por que a lei se faz tão importante se a prática está normatizada pelos Conselhos, inclusive sendo amplamente aceita pela sociedade? A lei possibilitará a criação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da Telessaúde, destinando-se mais recursos para a implementação da infraestrutura necessária e a capacitação da equipe assistencial . O atendimento pela via de tecnologia de áudio e vídeo  não é mera transposição do real para o virtual, essencial que os profissional tenham desenvolvidas suas habilidades para a teleanamnese, para a telepropedêutica, para um teleatendimento, enfim. Imperativo construir, de forma objetiva, protocolos com linhas de cuidado ao paciente, em todas as áreas e especialidades.

Quando o texto passou pela apreciação do Senado, ganhou emendas que o tornaram mais restritivo quanto à indicação de drogarias e farmácias pelas plataformas de prescrição eletrônica.  A referida restrição foi sabiamente rejeitada pelo Congresso: evidente que não se pode tirar do consumidor o direito de escolher onde desejar comprar seus medicamentos, mas oferecer-lhe opções próximas à sua residência ou mesmo possibilitar descontos é favorável a ele e ao ecossistema de saúde.

O fundamental  e imperativo legal reside, todavia, no consentimento do paciente  quanto ao compartilhamento de dados com esses estabelecimentos, caso haja.

Uma Emenda do Senado que foi mantida pela Câmara estabelece  que compete ao Sistema Único de Saúde desenvolver ações de aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém- nascidos, inclusive por Telessaúde.

A Telemedicina e a Telessaúde foram aceleradas por conta da pandemia da Covid-19. A tecnologia no atendimento do setor de saúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia pela Lei 13.989, de 2020, mas ainda precisa de uma regulamentação permanente.

Temos iniciativas no Governo através de programas como o PROADI-SUS e a Rede RUTE (Rede Universitária de Telemedicina), que se provaram eficientes, em especial, quanto à teleconsultoria. Hospitais de referência no país, com a utilização de financiamentos oferecidos pelo PROADI (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde , provaram como é possível ampliar o acesso à saúde, diminuir as filas de espera por especialistas e utilizar recursos públicos de forma eficiente através da chamada e-health.

Cabe ressaltar que a Telessaúde seguirá os princípios de autonomia do profissional, consentimento do paciente (incluindo direito de recusa à modalidade e garantia do atendimento presencial), confidencialidade dos dados, responsabilidade digital e promoção da universalização do acesso aos serviços de saúde. A prática ficará sujeita ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014, à Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), e à Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787, de 2018).

Para o exercício da Telemedicina, pelo projeto aprovado, será necessária a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem, mas não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. O texto também prevê que é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas. Essas exigências já estão previstas na Resolução CFM 2134/22, vigente na atualidade.

Além disso, os convênios médicos também poderão oferecer atendimento via Telessaúde. E terão que seguir os mesmos padrões do atendimento presencial em relação à contraprestação financeira. O plano de saúde fica proibido de impedir ou dificultar o acesso ao atendimento presencial, caso este seja a opção do profissional de saúde ou do paciente.

É preciso democratizar o acesso aos serviços de saúde online, seguindo exemplos no mundo de países pobres e de outros desenvolvidos que têm a Telemedicina como integrante de seus sistemas de saúde há décadas. Apenas para ilustrar três grandes sistemas: Índia, Estados Unidos, Reino Unido (no sistema de saúde britânico, aliás, a primeira consulta deve ser virtual).

A Telessaúde e a Telemedicina foram importantes na pandemia e poderão ser ainda mais relevantes para serem atingidas as metas de melhoria do atendimento à população e de eficiência na utilização de recursos do sistema. E, com a aprovação, reafirma-se a segurança jurídica necessária para que os serviços de saúde sejam prestados com excelência por meios tecnológicos, garantindo o direito do paciente  à saúde e à vida digna.

 

*Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em Saúde Pública, MBA-FGV em Gestão de Serviços em Saúde, diretora jurídica da Abcis, consultora jurídica da ABORLCCF, especialista em Telemedicina e Proteção de Dados, fundadora e ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) entre 2013 e 2018.




Quanto mais Bolsa Família melhor. Mas de onde vêm o dinheiro?

O Bolsa Família, apesar de suas falhas, é reconhecido como um programa que de fato contribuiu tanto na distribuição da renda quanto na redução da pobreza. Dito isto, é consenso a necessidade de programas de redução da pobreza, principalmente no Brasil onde o cenário pandêmico acentuou históricos problemas socioeconômicos. O grande questionamento recai sobre o financiamento desse auxílio e seu impacto sobre as finanças do país. Dentre as diversas questões, é válido discutir a construção do orçamento e o efeito do aumento do endividamento sobre os juros.

Tentativas de contornar o orçamento ou a Lei de Responsabilidade Fiscal não são novas. No governo Itamar, por exemplo, receitas sociais já foram desvinculadas do orçamento para manter o funcionamento de programas sociais. Tais discussões orçamentárias também permearam os governos de FHC, Lula, Dilma, Temer e Bolsonaro. Durante as negociações, vários novos termos são formados, como “PEC Kamikaze” e, agora, a “PEC de Transição”. Será que todos esses governos faltavam com a responsabilidade fiscal e/ou a construção do orçamento pode evoluir?

Na esteira da redemocratização, a proclamação da Nova Constituição 1988 foi marcada por significativos avanços sociais. Entretanto, a criação de novos direitos/deveres não foi acompanhada de compensações pelo lado fiscal. Criou-se um desequilíbrio na despesa, no qual os governantes são compelidos/obrigados a gastar mais do que arrecadam. Mas, na prática, o aumento dos gastos para outros fins, além de programas sociais.

Mais do que discutir a elevação da despesa, faz-se necessário rever a construção desse orçamento e suas fontes de receita. Muito usado no meio empresarial, a construção de um Orçamento Base Zero pode ser uma alternativa para reavaliar a prioridade dos gastos. Do lado da receita, a discussão se mostra ainda mais espinhosa. A complexidade tributária brasileira expõe um empecilho ao crescimento do país, além do seu caráter extremamente regressivo. Inúmeras propostas de reforma tributária tramitam na câmara a décadas, mas apenas ajustes marginais foram realizados até então. 

O grande temor do “mercado” reside no impacto da elevação da dívida no comportamento dos juros. Dentro do orçamento executado pelo governo federal em 2021, metade foi destinada ao pagamento de juros e amortizações. Essa preocupação é justa. Na prática, quanto maior o “furo no teto” maior a dívida e, no futuro, ainda maior a despesa com juros. Além disso, quanto maior o grau de endividamento maior ainda os juros cobrados, tornando ainda mais complexa a rolagem dos débitos já contraídos. 

Esse aumento do endividamento impacta a gestão intertemporal do orçamento público, ao gastarmos mais hoje podemos comprometer o gasto de amanhã. Não existe almoço grátis. A Lei de Responsabilidade Fiscal e o Teto de Gastos foram criados pelo viés de endividamento do setor público, não como medidas para penalizar a parcela mais pobre da população. Nesse sentido, a reorganização das receitas frente ao ajuste da despesa se mostra imperativo para a liberação de recursos, como os requeridos para a manutenção do Bolsa Família. 

*Guilherme Marques Moura, doutor em Desenvolvimento Econômico, é professor da Escola de Negócios da Universidade Positivo (UP).




Verão, praia, piscina e os cuidados com os pequenos 

Com a maior exposição a ambientes externos e ao sol no verão, devemos dar mais atenção aos cuidados relacionados à exposição solar para evitar problemas sérios e até doenças. Muitos adultos sabem que devem usar protetor solar e evitar passar muito tempo sob o sol, mas quem cuida de crianças deve ter a atenção redobrada, pois elas ainda não entendem o quanto o sol pode ser perigoso. Falamos disso todos os anos, mas se trata de um tema relevante, que precisa ser discutido a cada verão. 

Embora a incidência de câncer de pele em crianças seja baixa se comparada com a de pessoas adultas, ela existe – de 1% a 3% dos casos de câncer infantil trata-se de câncer de pele. E justamente pelo fato de ser rara, a doença tende a ser diagnosticada tardiamente, impactando no tratamento e na cura. Além disso, o calor, a umidade e a exposição solar podem causar outras condições bem chatas de lidar e doloridas para os pequenos. Portanto, entre dezembro e janeiro, precisamos relembrar a população a respeito das medidas preventivas ao surgimento de câncer de pele, queimaduras, brotoejas, infecções cutâneas e dermatoses.     

O câncer de pele é resultado dos efeitos da exposição solar em médio e longo prazo e pode aparecer a partir do surgimento de lesões pigmentadas – conhecidas como pintas ou nervos melanocíticos, os quais podem evoluir ou não para um quadro maligno durante a vida. Ele aparece em adultos, crianças e adolescentes, pois nossa pele tem “memória” e acumula os danos solares ao longo da vida.  

O grande problema é que, em média, as crianças se expõem três vezes mais ao sol do que as pessoas adultas, e a maior parte da radiação UV (ultravioleta), cerca de 80%, vai se acumulando na derme durante a infância e adolescência. A maior preocupação é esse dano solar crônico, que vai acontecendo progressivamente como resultado da exposição solar diária sem proteção em qualquer atividade ao ar livre, como na escola e no carro, sem a devida prevenção – o que ocorre durante todo o ano, não somente no verão. Além disso, outro fator de atenção é a hereditariedade: quando há histórico de melanoma na família, é essencial tomar todos os cuidados preventivos possíveis. E, mais uma coisa: queimaduras solares na infância aumentam as chances de o adulto desenvolver câncer de pele. 

Sobre as outras condições que surgem no calor, mães e pais conhecem bem as chatinhas brotoejas, dermatoses e infecções diversas. No calor elas tendem a aparecer mais e a incomodar mais também. Depende de nós, mães, pais e cuidadores, estarmos atentos a alguns cuidados importantes que vão deixar as férias mais prazerosas e ajudar a evitar a possibilidade de câncer de pele no futuro. 

  • Evite levar bebês menores de um ano à praia ou piscina. Se levar, mantenha-o sempre à sombra, protegido com chapéu de abas largas, bonés. Tem também aquelas roupinhas que protegem contra raios UV, algumas da cabeça aos pés. Aposte nelas, desde que tenham certificado de eficiência. 
  • Crianças devem aproveitar o sol da manhã, até as 10h, e do final da tarde, a partir das 16h, evitando o pico de incidência de radiação ultravioleta B, principal responsável por queimaduras e alterações que podem levar ao câncer de pele; 
  • Lembre-se de proteger bem (com protetor solar e acessórios) rosto, o couro cabeludo, as orelhas, o pescoço, os antebraços, e as mãos; 
  • Evite deixar as crianças com roupas úmidas por muito tempo, lembrando sempre de secar bem partes como virilha, vão dos dedos, pescoço e outras regiões do corpo com dobrinhas de pele. 
  • O filtro solar precisa ser de marcas reconhecidas por sua eficácia, com proteção contra radiação UVA e UVB. Aplique-o sempre à sombra, pelo menos 20 minutos antes da exposição ao sol. Reaplique a cada duas ou três horas. E atenção, se a criança ficar mais de 5 minutos na água, o ideal é reaplicar o produto novamente na pele seca logo em seguida. Lembrando que menores de 6 meses não podem usar protetor solar químico pela fragilidade da pele e somente protetores de barreira como roupas e chapéus. 
  • Ofereça bastante líquido para evitar a desidratação e peça orientação ao pediatra sobre quais cremes utilizar; 
  • Fique atento aos dias nublados. Superfícies como areia, água e concreto refletem os raios solares e aumentam o risco de queimaduras; 
  • Mantenha a hidratação das crianças, isso é fundamental. Ofereça também frutas ricas em líquidos, como melancia, melão e mamão 
  • Cuidado com o consumo de alimentos perecíveis com armazenamento duvidoso, como aqueles vendidos em praias e parques. A incidência de doenças diarreicas no verão é comum e pode levar a quadros de desidratação e internação. 

Na dúvida, não deixe de procurar seu pediatra ou dermatologista de confiança. Ele é a melhor pessoa para indicar os produtos mais adequados à pele de seus filhos e orientar quanto aos cuidados com o sol e o calor. 

Claudia Lopes é pediatra e professora do curso de Medicina da Universidade Santo Amaro – Unisa.  

 

 




Nossa Senhora de Guadalupe, presença de Mãe

 

 

Em dezembro festejamos uma data marcante para o povo da América Latina e mais especial ainda para os mexicanos. É a memória festiva que recorda Nossa Senhora de Guadalupe, no dia 12. Esse acontecimento revela a presença e o cuidado da Mãe de Deus com os povos latinos, de forma especial, com os mexicanos. São aparições que ficaram gravadas não somente na história, mas também em um pano típico da região, chamado “tilma”. Essa “pintura” sobrenatural da Virgem Maria está exposta no santuário mexicano. Sobrenatural, pois não foi feito por mãos humanas, mas pelo milagre das rosas castelhanas. Foi o modo que Maria decidiu apresentar-se ao bispo da região para convencê-lo de suas aparições.

 

O mais interessante é a pessoa escolhida para ser intermediária das aparições. Um indígena de origem Azteca, meia idade, casado e com filhos, de baixa instrução formal, vivendo sob as duras condições do trabalho no campo. Ou seja, uma pessoa simples, e talvez até desprezada socialmente, que tornou-se, posteriormente, o primeiro santo indígena americano: São Juan Diego Cuauhtlatoatzin.

 

A partir das aparições, Maria foi-lhe conduzindo à santidade, reconhecida pela Igreja no dia 31 de Julho de 2002, pelo papa João Paulo II, após 52 anos de sua morte. Esse homem tornou-se modelo de confiança em Deus, e representação do amor de Maria para com o povo mexicano, do amor pelos mais desfavorecidos da sociedade.

 

Outro ponto fundamental a ser ressaltado foi a experiência que Juan Diego teve na quarta aparição da Virgem de Guadalupe. Ele havia combinado de se encontrar com Ela, mas pela doença de seu tio acabou não comparecendo. Muito envergonhado por ter faltado ao compromisso, escolheu percorrer outro caminho no dia seguinte para não se encontrar com Maria. Talvez estivesse perplexo pelas aparições e rejeições do bispo local ao fato que ele contou. Com certeza, ele não entendia ao certo os motivos e a importância das aparições, muito menos as tarefas que Maria lhe dava, e tudo isso contribuiu para suas atitudes. Contudo, Ela apareceu novamente a ele naquele outro local.

 

Sentindo-se obrigado a justificar-se, Diego lhe contou os motivos de não ter ido, seguido pelas palavras que se tornaram a frase mais famosa desse evento de Guadalupe, e que estão inscritas na entrada principal da Basílica: “Kuix amo nikan nika nimonants?”, que é traduzido como: “Não estou eu aqui, que sou sua mãe?”. Talvez Maria quisesse lhe dizer, em sua delicadeza de mãe, que não importava onde ele fosse, pois Ela sempre estaria com ele. Assim como ele não deveria se preocupar com a saúde do seu tio, e nem mesmo com outras situações que se apresentassem.

 

E hoje, Maria, Mãe de Deus, também quer nos dizer isso: “Eu estou com você, aonde quer que vá”. Não estamos sozinhos, basta que nos coloquemos na presença de Maria como seus filhos, e Ela fará a sua parte de mãe. E como é bom ter uma mãe! É sentir-se despreocupado sabendo que Ela cuida de tudo; é sentir-se seguro sabendo que nada nos acontecerá porque Ela há de nos proteger. Ouvir de Maria: “Ei, meu filho(a), eu estou aqui. Por que tem tanto medo? Por que tantas preocupações? Por acaso eu não cuido de ti?”, deve nos “acordar para a vida”, deve nos fazer lembrar, despertar do sono das preocupações. Que essa lembrança nos console e conforte nos tempos atuais e naqueles que virão. Não importa o que aconteça, temos uma Mãe!


Rafael Vitto é seminarista e membro da comunidade Canção Nova.