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O fim da geração nem-nem está na aprendizagem?

 

A geração “nem-nem” precisa de ajuda. No Brasil, um em cada cinco jovens não estuda nem trabalha, totalizando 9,6 milhões de pessoas de 15 a 29 anos afastadas dos livros e do mercado de trabalho. Esses números alarmantes fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios e colocam o país em uma posição bastante desconfortável. Ainda mais preocupante quando lembramos que já tivemos a maior economia da América Latina, figuramos entre as dez maiores do mundo e alcançamos o 11º lugar globalmente, com um Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 1,9 trilhão. Mas de que adianta tamanho potencial se estamos soltando a mão da geração mais nova? É preciso correr contra o tempo para encontrar uma solução efetiva, que muito provavelmente passa por políticas públicas focadas nas dificuldades dos jovens de baixa renda.

No labirinto complexo das políticas trabalhistas, há uma série de fatores que merecem nossa atenção. Entre eles, destacam-se os pilares fundamentais que sustentam a geração de emprego e renda: educação, experiência, inovação, tecnologia e gestão financeira. Contudo, é o pilar da formação e qualificação das pessoas que se ergue como o alicerce primordial, não apenas pela sua importância intrínseca, mas por sua capacidade de catalisar os demais aspectos. Até porque, uma educação de qualidade é a luz que ilumina o caminho para um futuro próspero e promissor.

Quando um jovem fica fora do mundo do trabalho por pelo menos dois anos, não apenas perde a experiência profissional, mas também a oportunidade de uma reintegração no mercado. É essa falta de engajamento no estudo que vai tornar ainda mais desafiadora a reinserção. Uma situação que pode acarretar impactos econômicos negativos a longo prazo, já que uma população economicamente inativa não contribui para o crescimento econômico do país. Portanto, é essencial focar em melhorar a qualidade da educação e torná-la mais acessível. Isso requer reformas no sistema educacional, investimentos em infraestrutura e programas de apoio direcionados a alunos em situações vulneráveis.

Nas antigas páginas da história europeia, já ecoava a relação fascinante do jovem com o aprendizado. Ali, duas diretrizes permeavam o processo de ensino: o aprender fazendo e o aprender ouvindo. A sutileza dessas abordagens ainda está presente nos dias atuais, com programas de aprendizagem que desempenham um papel crucial ao facilitar essa ligação contratual, assegurando que o jovem aprendiz possa se integrar plenamente ao mercado de trabalho. Uma dinâmica que cria laços fortes e duradouros entre o aprendizado prático e teórico, mas também abrange o desenvolvimento das habilidades necessárias para transformar desafios em oportunidades.

Dentro desse mesmo contexto, os trabalhos sociais voltados para a família dos jovens aprendizes também fazem toda a diferença. Porque é quando se estabelece conexões notáveis entre todos os envolvidos – jovens, famílias, instituições de ensino e empresas -, que é possível contribuir para a formação e qualificação do jovem, ao mesmo tempo que a família não fica desamparada. São interações como essas que ajudam a superar as lacunas existentes, construindo pontes sólidas para o futuro. Cada elemento se encaixa de forma harmoniosa e impulsiona a jornada da aprendizagem rumo ao progresso profissional.

O mercado de trabalho passou por uma revolução nas últimas décadas, com uma mudança radical nos seus planejamentos, agora focados em prazos mais curtos e médios. Isso criou um ambiente de constante adaptação, especialmente nas relações de empregabilidade. Entre as políticas que se destacam nesse contexto está a inclusão estruturada no acesso ao ensino superior por meio de cotas para estudantes do ensino médio integral em escolas públicas, buscando reduzir as disparidades sociais e raciais e ampliar o acesso à formação. Além disso, a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) tem ganhado cada vez mais importância por garantir o direito à educação e ao trabalho, especialmente aos jovens. Nos trilhos do aprendizado, os programas de inserção são a locomotiva que conduz os jovens ao mundo profissional, transformando teoria em prática e sonhos em realizações.

Mas o maior dilema surge no momento em que os jovens se deparam com uma pergunta tão comum: o que quero ser quando crescer? É quando não se tem respostas claras para ela, que vemos muitos se perdendo pelo caminho. Além das incertezas que já fazem parte da juventude, o ponto crítico está na ausência de suporte de qualquer tipo. A falta do sentimento de pertencimento ao mundo profissional e a deficiência de uma educação de qualidade são obstáculos preocupantes. Por isso, é capacitando esses jovens que se contribui de forma significativa em suas próprias vidas, em suas famílias e no contexto social como um todo, reafirmando o compromisso com a equidade e o desenvolvimento socioeconômico.

Não se trata apenas de oferecer direcionamento e corrigir falhas, mas sim de criar um ambiente vibrante e cativante, onde o conhecimento se entrelaça de forma dinâmica com a prática. É preciso desenvolver habilidades que transformem jovens em pensadores críticos, inovadores e prontos para os desafios do mundo moderno. Mas o Estado não vai dar conta disso tudo sozinho. A colaboração entre poder público, sociedade civil e setor privado é fundamental para criar um ambiente propício ao desenvolvimento integral dos jovens. Precisamos de um olhar diferenciado para essa parcela da população que é reconhecida como o futuro do Brasil.

Tudo isso pode fazer a diferença para a vida deles que ainda vão integrar e tomar a frente da força de trabalho, donos de um potencial que o país não pode mais desperdiçar.

Francisco de Assis Inocêncio é economista e conselheiro do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR)




Emergência climática e exclusão social

 

A atual crise climática que assola o Rio Grande do Sul não pode ser vista como um evento isolado, mas sim como sintoma de um problema maior: o desregulamento climático decorrente das estruturas produtivistas que privilegiam o consumismo, o imediatismo e o hedonismo, em detrimento da harmonia com a natureza e da justiça social.

O produtivismo, isto é, a “doença” da produtividade quando contaminada pelo egoísmo, busca apenas a lucratividade monetária, ignorando completamente as consequências para o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas. Vale dizer: promove o rompimento dos fatores produtivos com responsabilidade social ou harmonia com a natureza e com a humanidade.

Essa procura incessante por mais produtos e lucros a qualquer custo é alimentada por estratégias publicitárias que incitam desejos frívolos na população, levando ao surgimento do consumismo: uma doença social que estimula a busca desenfreada pela satisfação de desejos inconscientes, muitas vezes inúteis e prejudiciais.

Enquanto o consumo visa ao aperfeiçoamento das capacidades humanas, o consumismo busca somente a satisfação de vazios desejos inconscientes, violentamente plantados pelo produtivismo.

O consumismo, como resultado direto do produtivismo desenfreado, exaure os recursos naturais do planeta, desregula o meio ambiente e promove uma série de problemas relacionados à saúde mental e social. Os desastres ambientais, por sua vez, afetam de forma desproporcional os mais excluídos socialmente, que moram em regiões precárias e sofrem com condições sanitárias, educacionais, urbanísticas, trabalhistas e sociais desfavoráveis.

Para enfrentar essa crise, é crucial combater o consumismo frívolo e fortalecer o consumo consciente. No entanto, o produtivismo também possui suas próprias táticas de sobrevivência, incluindo a alienação daqueles mais favorecidos, que rompe os vínculos de solidariedade social e fortalece a cultura consumista.

Portanto, a construção de estruturas sociais sustentáveis, inclusivas e justas requer um mergulho profundo em si mesmo para entender quais são as verdadeiras necessidades e quais são as ilusões de consumo. A opção pelo consumo consciente não é apenas uma escolha individual, mas também uma atitude socialmente responsável, fundamentada no belo conceito de alteridade, que reconhece a importância de considerar o outro e o meio ambiente em nossas decisões de consumo.

Em última análise, só através da disciplina, perseverança e alteridade podemos superar os desafios da crise climática e construir um mundo mais justo e sustentável para todos.
André Naves é defensor público federal, especialista em direitos humanos, inclusão social e Economia Política; conselheiro do grupo Chaverim e autor do livro “Caminho – A Beleza é Enxergar”.




Fim da saidinha de presos: a propaganda opressiva venceu

“Abandonai toda a esperança, vós que entrais”. Esta frase, escrita no portão do Inferno, da “Divina Comédia”, de Dante Alighieri, deveria estar na entrada de quase todas as unidades prisionais brasileiras. O sistema prisional brasileiro é cruel, degradante, desumano e todos os demais adjetivos similares que possam vir à cabeça.

Esse anacrônico e obsoleto sistema carcerário, que não ressocializa nem impede que haja o arrefecimento de crimes, que não inibe a reincidência e nem impede que jovens comecem a delinquir. Esse arcaico e obsoleto sistema, máquina de fazer crueldades e desumanidades às pessoas presas, perde um dos poucos instrumentos eficazes de manutenção do bom convívio social que eram as saídas temporárias.

Embalados por uma publicidade opressiva que inflama o consciente coletivo com a ideia que as pessoas que cometem algum tipo de crime tem que sofrer as consequências de seus atos, independentemente do status caótico dos presídios, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, que restabelecia, em parte, a saída temporária, importante instrumento de reinserção do condenado na sociedade.

Passados alguns dias da derrubada do veto, restam alguns rescaldos dessa infeliz decisão do Congresso Nacional a serem elucidados.

Falando em rescaldo, lembro do meu avô João, imigrante Sírio, que diante de qualquer dificuldade falava sobre a enxurrada. Dizia ele: “quando a enxurrada vem, não queira segurá-la com seus braços, deixa-a passar e no outro dia, quando o sol raiar, verá os estragos”. É exatamente isso que tratarei aqui! O que sobrou após o estrago feito pelo Congresso Nacional ao praticamente extinguir a saída temporária.

Com a derrubada do veto, ficou em suspenso a definição, por exemplo, da situação das pessoas que já estavam cumprindo suas penas antes da entrada em vigor da Lei 14.843/2024. Serão preservados os seus direitos ou a norma retroagirá para alcançá-los, impedindo-os de fruir do direito? Para responder a essa dúvida, há que ser analisada a natureza jurídica na referida norma, ou seja, é uma norma penal ou processual penal?

Os desavisados perguntarão: o que isso tem a ver com a aplicação imediata da Lei que praticamente extinguiu a “saidinha”? Por que não impedir esses “criminosos” do direito à saída temporária imediatamente?

A resposta é simples: se reconhecermos a Lei de Execução Penal como uma norma de natureza penal (material ou substancial), a nova Lei somente alcançará aqueles que iniciarem a execução de suas penas após a entrada em vigor da norma. Já se considerarmos a natureza processual penal da Lei de Execução Penal, as alterações introduzidas pela nova lei alcançarão, como regra, as pessoas que já estão cumprindo a execução (tempus regit actum).

Para melhor compreendermos as diferenças, nada mais pertinente do que trazer exemplos. Um exemplo de norma penal são as regras de fixação da pena e os tipos penais,  que definem o conceito de crime e que estabelecem as causas de extinção da punibilidade. Por outro lado, as normas processuais são aquelas destinadas a regular a relação jurídica entre as partes (acusação e réus) e os atos do juízo.

O leitor deve imaginar: que pueris esses exemplos! No que repercutem na execução penal?

Para responder essa nova indagação, temos que mergulhar, não muito profundamente, na busca por entender o que se executa após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Pois bem.

Vamos lá com outro exemplo. Suponhamos que uma pessoa é condenada a 9 anos prisão, em regime inicial fechado, o que se executa?

Executa-se o comando constante da sentença, ou seja, a pena privativa de liberdade. Socorrendo-se do exemplo acima, considerando que a pena é o objeto central da execução, bem como que para se fixar a pena há que se buscar regras previstas no Código Penal, inequivocamente estamos diante de uma de norma material (penal).

Para além disso, não se pode olvidar que a Lei de Execução Penal regula a vida do condenado durante a privação da liberdade de locomoção, na medida em que estabelece os seus direitos e deveres, bem como as regras de progressão de regime, remição de pena, livramento condicional, etc., todas ligadas umbilicalmente à pessoa do preso. Todas implicam efetivamente no cumprimento da pena. Assim reconhecer a natureza material (penal) da norma se impõe.

Com efeito, reconhecendo-se a natureza penal da Lei de Execução, nenhuma alteração legislativa, como as impostas pela Lei 14.843/2024, que suprimiu direitos dos executados, pode alcançar as pessoas que já estão cumprindo as suas penas.

Portanto, as execuções iniciadas antes 11 de abril de 2024, não são alcançadas pela alteração, assim farão jus as saídas temporárias, haja vista que trouxe regras que agravam o cumprimento da pena.

Há algumas decisões corajosas e importantes nos Tribunais brasileiros, como a proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “A Lei 14.843/24, que alterou disposições da LEP, tornou o cumprimento da pena mais gravoso ao condenado por crime hediondo, passando a proibir o deferimento da saída temporária e do trabalho externo sem vigilância direta. Portanto, a referida norma, ao menos neste ponto, possui inegável conotação material, não podendo retroagir em prejuízo do paciente, conforme comando constitucional previsto no art.5, XL, da CF”.

O artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República, aponta que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Com efeito, ao retirar um direito do executado — que possibilitaria que ele, após o cumprimento de parte de sua pena e estando no regime semiaberto, saísse do cárcere por um determinado período para retomar o convívio familiar e frequentar curso supletivo profissionalizante — estará impondo ao executado um gravame, portanto, não pode retroagir.

Inequivocamente, a alteração agravou o cumprimento da pena e não pode ser aplicado imediatamente às execuções em curso.

Com isso, o Poder Judiciário será submetido a um grande desafio quando começarem a surgir em larga escala pedidos de saída temporária, uma vez que a grande mídia iniciará uma batalha para convencer a população que o judiciário, se deferir os pedidos, estará compactuando com a impunidade, ou alguém duvida que será esse o discurso?

Já durante a votação no Congresso Nacional dos vetos presidenciais, deputados e senadores, favoráveis à derrubada do veto, fizeram calorosos discursos recheado de meias verdades, distorcendo realidade. Um exemplo claro foi o discurso do Senador Flávio Bolsonaro, relator do projeto de lei no Senado, que homenageou um policial que foi assassinado por um condenado que estava no gozo da saída temporária: “Foi assassinado covardemente por uma dessas pessoas que saiu durante a ‘saidinha’ e não só não retornou como matou um pai de família, um policial militar. Então nós temos a obrigação de completar o serviço agora: não vamos abrir mais brecha nenhuma para esse tipo de benefício. O voto é não, a favor das vítimas e contra os bandidos”.

Porém, a realidade nacional é absolutamente diversa do fatídico episódio envolvendo o Policial Militar mineiro. Em verdade, o índice de não regresso após a saída temporária é de 2% a 5%, sendo o percentual de crimes cometidos por liberados durante esse período é inferior a 1%. Um importante paradigma foi a situação no Estado de São Paulo, que no período natalino de 2023, 34 mil presos tiveram o direito à saída temporária, sendo que apenas 1,5 mil não retornaram no prazo estabelecido no decreto. No entanto, somente 81 cometeram algum tipo de delito, ou seja, aproximadamente 0,23% praticaram crime.

Não se está aqui a diminuir a dor daquele que foi vítima da conduta delitiva, mas sim objetiva sinalizar a desproporcionalidade da restrição do direito por conta de atos de uma ínfima minoria.

Dessa forma, caberá ao Judiciário brasileiro decidir se segue as regras concernentes a irretroatividade do direito material, haja vista que a Lei de Execução Penal traz regras substantivas (penais), ou atender ao clamor social, eivado de informações divorciadas da realidade, e restringir o direito daqueles que já estavam cumprindo suas penas quando da entrada em vigor da Lei 14. 843/24.

Oxalá, que o entendimento dos juízes seja pela aplicação do artigo 1º da Lei de Execução Penal, que preconiza como um dos objetivos proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado.

 

Marcelo Aith é advogado criminalista. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca

 

 




As tendências na revisão do marco regulatório de cannabis no Brasil

 

 

Em recente deliberação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que servirá como subsídio para a revisão da atual RDC 327/19, o regulamento de produtos derivados da Cannabis. No documento, a diretora relatora Meiruze Freitas aborda questões que dão pistas do caminho a ser traçado, em resposta às crescentes demandas e debates sobre o uso medicinal da planta no país.

A análise técnica realizada pela Anvisa considera dados de outros países que já possuem regulamentações consolidadas, assim como estudos clínicos que comprovam os benefícios terapêuticos da planta e envolveu a avaliação de diferentes aspectos relacionados à segurança, eficácia e qualidade dos produtos à base de Cannabis.

Nesse ponto, vale lembrar que a norma vigente foi bastante leniente com a crescente indústria de Cannabis, dando prazo de cinco anos para que as empresas comprovassem, com estudos científicos, que os produtos de Cannabis cumprem o binômio sanitário da eficácia e segurança. A eficácia fala sobre a capacidade do fármaco atingir o efeito desejado, enquanto a segurança olha para a probabilidade de efeitos adversos. Juntos, os requisitos buscam garantir que o benefício do medicamento seja maior do que o risco que representa.

Em outra ajuda amiga à indústria, somente após três anos de vigência das regras os fabricantes e importadores foram compelidos a demonstrar que as plantas produtivas cumprem com as normas de boas práticas da Anvisa brasileira. O procedimento de inspeção internacional in locu é requisito para habilitação de fabricantes, e costuma ser bastante demorado. Há, inclusive, que se considerar como a principal barreira regulatória enfrentada pelas empresas que já operam no país.

Nessa toada, a Anvisa já baixou norma que permite a utilização de relatórios de autoridades estrangeiras acreditadas, como FDA e União Europeia, facilitando a análise técnica da agência nacional e, assim, evitando o deslocamento de fiscais ao país de origem do produto.

No relatório de impacto aprovado pela diretoria colegiada, a agência pondera que não houve tempo suficiente para amadurecer a eficácia e segurança dos produtos de Cannabis. A pandemia que viria semanas após a promulgação do marco regulatório da 327 dificultou o início ou a conclusão de estudos e pesquisas pelo meio acadêmico.

Por isso, o documento indica que a Anvisa irá conceder mais cinco anos em sede de renovação para os produtos de Cannabis atualmente autorizados no Brasil. Um folego esperado pelas empresas para poder finalmente migrar para as categorias tradicionais de medicamentos, cumprindo os requisitos de qualquer outra droga liberada para o mercado brasileiro.

As farmácias de manipulação podem aguardar o desfecho com boas expectativas. A Anvisa aponta a judicialização crescente do setor e os bons resultados do mercado no judiciário para justificar a revisão da maior injustiça que a RDC 327 cometeu: enquanto facilita o caminho para a indústria, a agência arbitrariamente proíbe as farmácias de realizar a manipulação dos derivados da planta, também vetando a simples dispensação ou comércio de produtos terminados em suas embalagens originais, o que cria evidente reserva de mercado em favor das drogarias.

Qualquer farmácia de manipulação que detenha a Autorização especial da Anvisa está apta a operar com produtos de controle especial, caso do THC e do CBD, além de tantos outros insumos farmacêuticos com efeito psicoativo ou entorpecente. Podem manipular morfina, lisdexanfetamina (princípio ativo do venvansse), testosterona e tantas outras substâncias que apresentam inclusive mais alto risco potencial do que a Cannabis.

O plantio também foi citado e deve ser o objetivo de normativas específicas da agência. A ver, porque estamos aguardando há muito que a Anvisa autorize o plantio, liberando do fardo criminal milhares de famílias que cultivam para extração caseira e as associações canábicas.

Antes da aprovação final, a Anvisa realizou uma consulta pública para coletar opiniões e sugestões da sociedade. Essa consulta teve um papel crucial para a formulação das decisões finais, incorporando diversas contribuições de especialistas, pacientes e outros interessados.

O impacto regulatório tende a ser positivo, tanto para o mercado quanto para os pacientes que necessitam desses produtos. A expectativa é que as novas normas facilitem o acesso a tratamentos baseados em Cannabis, promovendo um melhor controle de qualidade e segurança, além de garantir ampliação do acesso, o que passa pela necessária redução dos custos dos produtos, promovendo a introdução de novas opções terapêuticas da planta no mercado brasileiro.

O próximo passo é a publicação do texto de consulta pública, que permitirá aos pesquisadores, associações, empresas, profissionais de saúde e pacientes opinarem sobre o texto, antes da deliberação final da diretoria colegiada da Anvisa.

Mais um passo foi dado. O mercado espera somente que a agência priorize e agilize o processo de revisão, com vistas não somente à segurança jurídico-regulatória das empresas, mas também aos interesses de milhares de pessoas que podem se beneficiar das terapias endocanabinoides.

Acelera, Anvisa!

 

Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann

 

 




Súplica pela civilidade

Em 463 a.C., Ésquilo venceu o festival de teatro grego com a trilogia da qual fazia parte a peça As Suplicantes, única a chegar até nós. A tragédia conta a história de 50 mulheres egípcias que fogem para Argos em busca de proteção contra a lei do Egito que as obrigara a casar contra a vontade delas. O rei de Argos, Pelasgo, sabia que se aceitasse o pedido de asilo das estrangeiras, haveria guerra, pois o Egito não relevaria tal afronta às suas leis e costumes. Por outro lado, havia a tradição sagrada entre os gregos da hospitalidade, prática que cultivavam como um símbolo de sua civilidade. Importante ainda destacar que as suplicantes eram mulheres, negras e que adoravam outros deuses. Isto é, diferentes em quase tudo dos gregos, mas iguais no direito à dignidade. O rei então submete o pedido das egípcias aos cidadãos da cidade, que aprovam o pedido de acolhimento por unanimidade. A vontade geral, mesmo diante do perigo da guerra, não nega o que deve ser o direito de cada indivíduo, mesmo que de outra terra, outro sexo, outra fé: viver de maneira digna e honrada. 

Quase vinte e cinco séculos depois, deparamo-nos, diariamente, nos gestos de muitos — adultos, jovens e crianças – a negação da condição fundante da comunidade ocidental: o respeito pela diferença. Nomes precisaram ser inventados para delinear esse mal que nega ao indivíduo o direito de conviver: racismo, xenofobia, machismo, etnocentrismo, gordofobia, capacitismo. E a lista não para de aumentar.

Recentemente, a atriz Samara Fellipo sofreu no coração a violência praticada contra sua filha, na escola onde ela estuda. A menina foi agredida por causa de sua pele preta, porque outras adolescentes consideraram essa diferença em relação às suas próprias peles uma autorização para o escárnio, para a humilhação, a discriminação, o anátema. Jovens que devem ter conversado previamente entre si e decidido causar um dano à colega por causa da sua cor da pele, ainda mais destacada na escola particular da elite branca paulista. Talvez acreditassem que a jovem filha da atriz não devesse estar ali, porque esse lugar não lhe pertence, por ser um lugar de privilégio e privilégio é um lugar branco. E fizeram o que fizeram, acreditando em outro privilégio tão comum às elites nesse país que vive sob o manto fantasmagórico de trezentos anos de escravidão: a impunidade.

A mãe, porém, não se intimidou e denunciou a escola e agora exige rigor na punição. Creio que essa punição deva ser pedagógica e não “criminal”. Não é uma solução tirar algo dessas adolescentes, mas dar-lhes o que lhes falta: civilidade. E também para as famílias delas, porque é difícil imaginar que uma distorção dessa gravidade na noção de indivíduo e de cidadão tenha sido obra apenas da escola. Punir com a expulsão, por exemplo, implica negar a elas aquilo para a qual a escola deveria estar preparada desde sempre: educar para a vida comum. Expulsar e devolver para os pais decidirem o que fazer com as agressoras pode ser um veneno ao invés de um remédio, pois não há garantia de que os pais necessariamente repudiam o que as filhas fizeram. Afinal, como saber de qual lugar saiu a primeira frase de preconceito racial, a primeira piada – que os racistas insistem em travestir de “brincadeira”– ou mesmo o primeiro comentário sobre a cor preta da pele da menina que estuda com as filhas. 

O que deve ser exigido – e é hora de faze-lo efetivamente – é lembrar, como afirma a filósofa Hannah Arendt, que educar não é apenas transmitir conhecimentos, mas assumir responsabilidades. E a responsabilidade por práticas como essas que atingiram a jovem filha da senhora Samara – e que se espalham em uma cruel teia de violência por escolas públicas e privadas de todo o país – é de cada um de nós, como foi do rei Pelasgo e do povo de Argos. Se para acabar com a discriminação, que permite troçar do corpo do outro como se fosse um brinquedo de madeira, for preciso enfrentar a guerra, que cavemos trincheiras e portemos as armas possíveis para vencer esse mal. Ou logo não poderemos mais olhar uns nos olhos dos outros.

 

Daniel Medeiros é doutor em Educação Histórica e professor no Curso Positivo. 

@profdanielmedeiros




As tragédias climáticas e os direitos das vítimas

 

O Rio Grande do Sul sofre, desde 5 de maio deste ano, as consequências de condições climáticas adversas e uma tragédia sem precedentes, com vítimas diretas, indiretas e coletivas, que, embora, hoje, tenham a atenção da mídia, da sociedade e do Estado, logo, infelizmente, serão esquecidas.

Num passado não tão distante, tivemos as vítimas das enchentes da Bahia e do litoral de São Paulo, e das tragédias com as barragens em Brumadinho e Mariana, cidades do estado de Minas Gerais – apenas para mencionar alguns exemplos. O que aconteceu depois com elas?

Pouco se sabe a respeito de políticas públicas que tenham sido implementadas a partir desses eventos traumáticos. Muitas foram as doações recebidas. Contudo, há pouca transparência a respeito da destinação dada. O município de São Sebastião-SP, mesmo, teve de acionar a Justiça para dar uma resposta ao povo sobre as arrecadações de entidades não-governamentais. Apesar dos valores vultuosos das doações, elas não chegaram, em tese, a quem mais precisava.

Ademais, em nome da urgência, certames licitatórios são dispensados; e verbas públicas são alocadas para o atendimento às vítimas – embora não se tenha um plano, de fato, de contingenciamento e de gerenciamento de situações de crise.

Com a crescente ocorrência de desastres no território brasileiro, torna-se cada vez mais necessário revisitar os erros passados, e realizar um diagnóstico de riscos no presente, a fim de prevenir tragédias futuras, ou a reincidência das mesmas. Sobretudo, é preciso promover reparação efetiva às vítimas quanto aos danos sofridos, tangíveis e intangíveis.

É necessário, ainda, lembrar que, desde maio de 2022, portanto, há dois anos, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, um requerimento com pedido de urgência aguarda aprovação para que o Estatuto da Vítima (Projeto de Lei 3.890/2020) receba chancela da Presidência da Casa e possa ser votado pelos parlamentares.

O Estatuto prevê direitos humanos básicos para vítimas de crimes, como infrações penais e atos infracionais, e, também, para as vítimas de calamidades públicas e de desastres naturais — como é o caso, mais recente, da tragédia sobre a população gaúcha.

Importante destacar, também, que, o Estado tem o dever de precaução em matéria ambiental, o que implica na formulação de políticas públicas preventivas. Em Taiwan, para se ter uma ideia, uma unidade especial atende vítimas de desastres naturais em apenas duas horas, além de emitir comunicados à população sobre situações de perigo.

Atualmente, é improvável, com o avanço tecnológico, que não se possa prever riscos potenciais à população, e, desta maneira, adotar medidas para a redução dos danos. Não há mais justificativa para a omissão do Estado brasileiro.

Num País com dimensões geográficas continentais, como é o Brasil, é urgente a aprovação de legislação que garanta direitos mínimos à população vulnerabilizada, além de implantação de políticas públicas adequadas quanto ao que deve ser feito após desastres, focadas no bem-estar coletivo, impessoal e eficiente.

Aguardamos, outrossim, que a tragédia no Sul do País possa sensibilizar nossos parlamentares de que já é tempo e hora de o Brasil adequar sua legislação aos reclamos daqueles que sofrem e cujas dores não podem cair no esquecimento.

 

Celeste Leite dos Santos é presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); promotora de justiça em último grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; especialista em Interesses Difusos e Coletivos; e idealizadora do Estatuto da Vítima.




A importância da comunicação humanizada

Dar vida às palavras, expressões e gestos que formam a substância da comunicação é fundamentalmente humano. Exige nossa presença ativa e capacidade de interpretar e responder ao que está sendo comunicado. Sem esta iniciativa, a comunicação perderia sua profundidade, sua riqueza e seu potencial para construir relacionamentos e promover entendimento mútuo.

Por veículos e plataformas digitais diversas, a comunicação pode desempenhar um papel vital na sociedade, sendo uma via poderosa para disseminar informações, influenciar opiniões e conectar pessoas. Sua importância transpõe fronteiras geográficas e culturais, podendo impactar nossas percepções, valores e comportamentos. Ainda assim, essa influência só se mantém relevante quando é empregada com responsabilidade e integridade.

A verdade é o alicerce da comunicação midiática autêntica. Narrativas precisas e confiáveis têm o poder de inspirar, educar e unir pessoas de maneira genuína. Uma história comovente de sobrevivência que pude cobrir como jornalista, (entre tantas outras, como as que ocorrem no Rio Grande do Sul), pode ser um exemplo desse poder.

Ana Maria enfrentou no fim dos anos 80, aos 48 anos, um momento assustador no bairro onde morava em uma cidade no interior do Brasil. No fundo da casa, onde reside até hoje, há um rio não muito volumoso, mas de correnteza consideravelmente forte. As chuvas que persistiram por uma semana sobre a cidade, naquela época, arrastaram tudo em seu caminho e provocaram o transbordamento do rio de tal forma que a água encobriu uma ponte e quase engoliu dezenas de casas na área. Ana Maria e sua família viram-se obrigadas a deixar sua residência, refugiando-se na casa de parentes diante da situação crítica causada pela enxurrada.

Em meio à dor, Ana chorou profundamente pela perda de três de seus vizinhos durante as inundações, além de todos os seus bens materiais. No entanto, não se permitiu sucumbir à tristeza, tornando-se uma fonte de encorajamento para seu marido, filhas e demais vizinhos, incentivando-os a recomeçar a difícil jornada de sobrevivência.

Nos dias difíceis que se seguiram, as famílias afetadas encontraram amparo na solidariedade e assistência da população, além do apoio providenciado pela prefeitura. Unidas pela tragédia, as famílias compartilharam o que recebiam da comunidade local, além do amparo psicológico. Juntas, enfrentaram as dificuldades com resiliência e colaboração. A imprensa local e regional relatava os eventos com precisão e sensibilidade.

Histórias como a vivida pela família de Ana Maria tocaram o coração de milhares de pessoas, inspirando atos de generosidade e compaixão. Naquele período, as notícias dos veículos de comunicação – eu fazia parte de um deles – desempenharam papel fundamental na mobilização para auxiliar e na conscientização dos desafios enfrentados pelas famílias afetadas.

Após alguns anos, as famílias reconstruíram suas vidas, transformando o episódio sombrio em uma história de resistência e esperança. Esse relato representa não somente a relevância da comunicação na divulgação da verdade, mas também seu poder de criar empatia, solidariedade e mudança positiva.

Nos momentos mais difíceis e assustadores, é a narrativa autêntica que nos lembra da nossa humanidade compartilhada e do potencial de superação que habita o coração de cada um de nós. Estejamos, pois, comprometidos a ser agentes da verdade e da esperança em tudo o que fizermos, inspirando as pessoas a se juntarem a nós nessa jornada de transformação e renovação.

Reinaldo César editor-chefe de jornalismo e apresentador do telejornal Canção Nova Notícias




Importância das Organizações Sociais de Saúde para sustentabilidade do SUS

 

O Sistema Único de Saúde (SUS) passa por importantes avanços na oferta de atendimento público de saúde. A participação das Organizações Sociais de Saúde (OSS) tem trazido melhorias significativas ao acesso e à qualidade dos serviços de saúde pública, especialmente em regiões mais periféricas com alto adensamento demográfico, onde há uma procura elevada por atendimentos, inclusive de alta complexidade.

Considerado um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde do mundo, o SUS é utilizado pela maioria dos brasileiros. Uma pesquisa de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que, 70% da população procuram atendimento na rede pública quando apresentam algum problema de saúde. O resultado do levantamento foi demonstrado na Pesquisa Nacional de Saúde1 (PNS) e representa cerca de 150 milhões de pessoas.

Um outro levantamento, feito pelo Instituto Datafolha2 em 2023, aponta que a rede municipal de saúde da cidade de São Paulo é um dos serviços mais bem avaliados pelos paulistanos em razão dos avanços na informatização da rede, com foco na promoção de cuidado na Atenção Básica. A modernização da gestão pública na Saúde tem como importante pilar o trabalho das OSS, em parceria com o SUS e a administração pública.

As organizações sociais geralmente contam com equipes de gestão altamente qualificadas e especializadas em administração de saúde. E uma gestão mais profissionalizada ajuda a melhorar a eficiência operacional, a alocar recursos de forma mais eficaz e reduzir desperdícios, e a implementar melhores práticas de governança, beneficiando todos os pacientes que buscam a unidade pública de saúde.

Outro diferencial é que as OSS têm mais flexibilidade para tomar decisões rápidas e implementar novos protocolos de atendimento que tornem a jornada do paciente mais fluída. Isso resulta em processos mais ágeis e adaptáveis, algo crucial para lidar com as demandas emergentes e as mudanças nas necessidades dos usuários.

As Organizações Sociais de Saúde trouxeram para a rede pública protocolos de tratamento atualizados, novos métodos de gestão e a maior facilidade para introduzir inovações nos serviços de saúde e acelerar o processo de transformação digital. Esse conjunto de ações contribui para a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados pelo SUS.

No caso do Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês (IRSSL), responsável pela gestão de 10 unidades públicas de saúde em São Paulo, há um esforço permanente para ampliar parcerias estratégicas com outras instituições de saúde, universidades, empresas e organizações da sociedade civil, para ampliar cada vez mais o acesso à experiência clínica e às melhores práticas em gestão. A participação das OSS em estudos e ensaios clínicos, por exemplo, permite que os pacientes tenham acesso a tratamentos inovadores, além de contribuir para o avanço do conhecimento médico e científico na rede pública.

Com a colaboração do IRSSL, os profissionais de saúde podem ter acesso a programas de educação e capacitação, por meio de cursos, workshops e treinamentos práticos, para atualizar suas habilidades e conhecimentos. Prova disso é o Simpósio Científico de 2023 do IRSSL, realizado em novembro, que abordou temas relevantes como diversidade e inclusão no SUS, impacto das mudanças climáticas e sociais na saúde, tecnologia e saúde na era digital, a formação dos profissionais de saúde, entre muitos outros.

Sabemos que a busca pela sustentabilidade do sistema público de saúde é um desafio complexo, mas para conseguirmos avançar diante das adversidades o Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês define diversas estratégias para promover a inovação e a pesquisa em saúde e a capacitação de líderes e gestores, com foco na melhoria contínua dos atendimentos e tratamentos oferecidos pelo SUS.

Algumas OSS enfrentam resistência por parte dos profissionais de saúde e sindicatos para introduzir novos modelos de gestão. É importante envolver esses grupos de forma colaborativa nas discussões desde o início do processo de implementação e comunicar de forma clara os benefícios da parceria, para garantir o apoio necessário. O paciente será sempre o grande beneficiado deste consenso de opiniões.

O sucesso das OSS no avanço do acesso e da qualidade dos serviços de saúde está sujeito a diversos fatores, incluindo o contexto político, regulatório e socioeconômico em que operam, bem como a qualidade da gestão e o compromisso com os princípios de equidade e universalidade do SUS, para que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, tenham acesso às ações e serviços de saúde.

Para superar esses desafios e maximizar os benefícios para a população atendida, é fundamental promover uma abordagem colaborativa e participativa, envolvendo todos os stakeholders relevantes, incluindo gestores de saúde, profissionais de saúde, usuários do SUS, organizações da sociedade civil e setor privado. O objetivo é proporcionar os mais altos padrões de qualidade e segurança, o que pode envolver a implementação de sistema de monitoramento e avaliação, a adoção de protocolos de segurança e a participação ativa dos usuários na melhoria contínua dos serviços de saúde.

Além disso, é importante garantir um ambiente regulatório claro e favorável, investir em capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e promover a transparência e a prestação de contas em todas as etapas da parceria entre as OSS e o SUS. A obtenção de resultados mensuráveis e eficiência na prestação dos serviços pode levar a uma maior ênfase na prevenção de doenças, gestão de doenças crônicas e coordenação do cuidado, resultando em uma população mais saudável e redução dos custos a longo prazo.

Um dos indicadores de sucesso das OSS é a certificação da Organização Nacional de Acreditação (ONA), baseada em rígidos padrões de qualidade, segurança e gestão integrada, revisados periodicamente. A maioria das unidades sob gestão do IRSSL já possuem certificação nível 3, o mais alto da Acreditação, que confere a excelência do serviço prestado. O propósito do Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês é levar a excelência administrativa e operacional, já reconhecida no setor privado, às esferas municipais e estaduais. O desafio da sustentabilidade na saúde pública tende a tornar-se cada vez mais acentuado, cabe a nós como gestores buscar de forma incessante soluções que melhorem o alcance e a qualidade dos atendimentos no SUS.
Adolfo Martin da Silva é diretor adjunto do Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês, gestão da OSS IRSSL.




iPhone 16: lançamento, preço, modelos e mais

 

O universo da tecnologia móvel está em constante evolução, e a Apple, como uma das principais inovadoras no ramo, traz anualmente novidades que capturam a atenção do mercado e dos consumidores. O iPhone 16 é um dos dispositivos mais aguardados de 2024, e neste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre tudo o que precisa saber a respeito desse lançamento tão esperado.

Data de Lançamento e Disponibilidade

A Apple tem mantido um cronograma consistente para o lançamento iphone 16 como em lançamento de Iphone15com eventos geralmente ocorrendo em setembro. É esperado que o iPhone 16 siga essa tradição, com um anúncio oficial no início de setembro de 2024 e uma disponibilidade no mercado que pode ocorrer aproximadamente uma semana e meia após a apresentação.

Preço

Embora a Apple ainda não tenha divulgado oficialmente os preços do iPhone 16, especula-se que a estratégia de precificação seguirá padrões anteriores, ajustados à inflação e aos custos de produção. Dessa forma, os modelos padrão provavelmente terão um preço de entrada, enquanto os modelos Pro e Pro Max terão valores mais elevados, refletindo suas características avançadas.

Modelos e Diferenças

iPhone 16

O iPhone 16 padrão é o modelo base da nova linha. Espere um aparelho com um equilíbrio entre qualidade e custo, oferecendo as principais inovações da Apple sem os recursos adicionais dos modelos superiores.

iPhone 16 Plus

Para aqueles que preferem telas maiores, o iPhone 16 Plus preencherá essa necessidade. Com expectativa de compartilhar a maioria das especificações de hardware com o modelo padrão, seu diferencial será o tamanho da tela e, possivelmente, uma bateria de maior capacidade devido ao espaço interno ampliado.

iPhone 16 Pro

O iPhone 16 Pro é projetado para usuários que buscam um desempenho superior. Este modelo geralmente apresenta melhorias significativas no sistema de câmeras e em outros recursos como a qualidade da tela e materiais de construção.

iPhone 16 Pro Max

O iPhone 16 Pro Max é o ápice da linha, oferecendo a maior tela e as melhores especificações de hardware disponíveis, incluindo o sistema de câmeras mais avançado da série.

Características Técnicas

Tela

Espera-se que a Apple continue aprimorando a qualidade das telas em seus dispositivos, com rumores apontando para a adoção de novas tecnologias que ofereçam brilho mais intenso e cores mais precisas.

Processador

O coração do iPhone 16 deverá ser um novo chip, possivelmente denominado A18 Bionic, que prometerá um desempenho ainda mais veloz e eficiente que seu antecessor.

Memória e Armazenamento

Variações em capacidade de armazenamento são esperadas para atender diferentes necessidades e orçamentos, com modelos que podem iniciar com 128GB e alcançar até 1TB no modelo mais avançado.

Bateria

A duração da bateria é uma preocupação constante dos usuários, e a Apple pode trazer avanços tanto no tamanho das baterias quanto na eficiência energética do hardware e do sistema operacional para atender a essa demanda.

Câmeras

Como mencionado no briefing, uma evolução significativa é esperada no conjunto de câmeras do modelo Pro Max, que pode incluir novos sensores e tecnologias para melhorar ainda mais a fotografia móvel.

iOS 18

O iPhone 16 virá com o iOS 18 pré-instalado, oferecendo novos recursos e melhorias na usabilidade, privacidade e segurança. Este sistema operacional será o pilar para explorar o potencial completo do hardware.

Rumores e Vazamentos

Os vazamentos são uma constante na indústria, e com o iPhone 16 não é diferente. Imagens, especificações e até mesmo possíveis novos recursos circulam na internet, criando expectativas e antecipações sobre o que a Apple pode revelar.

Considerações Finais ao Comprar um Novo iPhone

O que procurar

Ao comprar um novo iPhone, é necessário avaliar o modelo, especificações técnicas, capacidade de armazenamento, qualidade da câmera e recursos do sistema operacional iOS 18.

Benefícios

Os benefícios de adquirir um iPhone 16 incluem acesso à tecnologia de ponta, atualizações constantes de software, suporte técnico Apple e uma experiência de usuário premium.

Diferenças

Comparado aos seus predecessores, o iPhone 16 trará melhorias em desempenho, fotografia, segurança e poderá introduzir novidades exclusivas.

Itens Inclusos

Ao comprar um iPhone 16, espera-se receber o dispositivo, carregador, cabo de dados, fones de ouvido (dependendo do modelo) e a documentação necessária.

Apple Footer

A Apple se orgulha de oferecer produtos e serviços de alta qualidade, e o iPhone 16 não será exceção. Com uma atenção meticulosa aos detalhes e ao design, espera-se que a nova geração de iPhones eleve ainda mais o padrão de excelência da marca.

A expectativa em torno do iPhone 16 é alta, e os consumidores brasileiros estão ansiosos para conhecer todas as inovações que a Apple tem reservado para 2024. Fique atento para mais atualizações e prepare-se para a próxima revolução em smartphones.

 

Álvaro Lordelo

 




Os desafios da luta antirracista X o papel da lei e da sociedade

 

Como mulher cis gênero e negra, assumo que falar sobre racismo é uma necessidade diária e constante, mas é como advogada especialista em Direito do Trabalho que assumo completamente meu lugar de fala para afirmar que a busca pela igualdade racial não é uma questão ideológica e sim uma missão constitucional.

Com base no histórico da luta contra a discriminação racial no Brasil, que passou a configurar crime somente a partir da Lei no 7.716/1989, observamos o quão recente é a evolução dessa questão, frente aos quase 400 anos de escravidão no país. E, mesmo diante de tamanha discrepância, precisamos nos concentrar neste tempo presente, no momento em que a Constituição avança para desconstruir o conceito de racismo estrutural que ainda oprime e segrega a população preta.

Recentemente, tive a honra de conduzir um projeto valioso para a comunidade do Direito. Como conselheira da Associação dos Advogados (AASP), coordenei, ao lado do colega Cristiano Scorvo Conceição, uma das mais relevantes publicações do meio no país – a Revista do Advogado, que trouxe à tona os desafios e caminhos para a igualdade racial além dos limites da advocacia. Essa é a primeira vez que o tema é abordado de forma tão completa nesta publicação, e fico orgulhosa de fazer parte desse marco histórico de uma associação que vem assumindo, cada vez mais, a conduta antirracista como um importante pilar institucional.

Para que a abrangência ao tema fizesse jus à crescente necessidade do enriquecimento do debate em todos os âmbitos que impactam a sociedade atual, convidamos um grupo de profissionais a discorrer sobre o racismo sob a ótica de cada área. O resultado foi um compilado de 22 artigos com conteúdos que servirão, sem dúvida, para ampliar o diálogo sobre as questões raciais em todas as esferas. Afinal, é preciso falar mais e mais. Até que chegue o dia em que não seja mais necessário falar.

Sei que é um pouco utópico da minha parte acreditar em um cenário futuro de completa igualdade racial no país, mas não deixo de acreditar no poder do esclarecimento, do conhecimento e do combate à desinformação para que realmente possamos enfrentar os impactos do preconceito.

O primeiro passo para isso é reconhecer que somos um país racista, construído pela perspectiva de dominação, onde a cor da pele é um fator crucial de diferenciação para o acesso, por exemplo, à educação, à saúde e ao mercado de trabalho. Hoje, a população negra tem direitos garantidos por lei, mas continua encontrando barreiras para o seu desenvolvimento. Basta olharmos ao redor para entender que a representatividade ainda é deficitária em espaços de poder, cargos de liderança nas empresas, entre outros ambientes ocupados pela população branca na sua maioria.

Quando fazemos o recorte de gênero, a situação fica ainda mais evidente: são, ainda, as mulheres negras a maioria em condições de trabalho desprotegido ou de subutilização. Além disso, somos minoria na ocupação de cargos de gestão.

Para mudar essa realidade, precisamos avançar na efetividade do cumprimento das leis e ampliação de ações afirmativas voltadas para essa parcela da população. E, sobretudo, é preciso que toda a sociedade se una em favor de um futuro mais igualitário e justo para todos.

Por Patrícia Souza Anastácio, Advogada/ Conselheira da AASP/ Membra da Associação Nacional dos Advogados Negros (ANAN).