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Primeiro semestre: como estão as metas traçadas para 2024?

  

O que mais escutamos nas conversas é: “Já estamos em junho! E daqui a pouco é Natal!” Para alguns, chega a ser desesperador, porque o tempo parece passar mais rápido do que conseguimos assimilar. Sim, meio ano já se passou e como estão as metas que traçamos para 2024? 

A passagem dos dias nos convida sempre a uma revisão daquilo que está dando certo e daquilo que precisa ser mudado, com relação ao que planejamos para o ano. Aquela meta de guardar dinheiro, emagrecer, fazer atividade física, melhorar o relacionamento com a família, entre outras, saíram do papel? O que você já conseguiu fazer? Tem algo que foi abandonado pelo meio do caminho? 

De fato, ao traçarmos nossas metas para um novo ano, frequentemente nos deixamos levar pelo entusiasmo e pela visão otimista do que queremos alcançar. No entanto, é fundamental reconhecer que a vida é repleta de incertezas e surpresas.

O tempo, algo que parece tão simples de lidar, passa rapidamente e nos faz pensar como estamos levando a nossa vida. Vamos percebendo a importância de valorizar cada minuto e usar bem o tempo, os recursos que temos e a famosa energia, ou disposição para fazer algo. Muitas pessoas se desgastam, vivem emocionalmente abaladas porque estão diretamente afetadas pela falta de planejamento e organização. Não se trata de engessar a vida, muito pelo contrário! Quando nos organizamos, conseguimos mudar a rota quando necessário. 

Muitos de nós temos dificuldades para lidar com a frustração ou o desapontamento, mas isso não deve ser considerado o fim. No nosso percurso anual, o inevitável desafio das reviravoltas emerge como um elemento crucial e, por vezes, desconcertante. Quando inicialmente traçamos os nossos planos e estabelecemos metas, é comum esquecer que o curso da vida é tão imprevisível quanto pode ser incrível.

Talvez este primeiro semestre não tenha saído como você planejou. Entretanto, essa experiência não foi em vão. Você aprendeu a importância de ser flexível e adaptável. Percebeu que, embora seja essencial ter metas claras, é igualmente crucial estar preparado para ajustes e mudanças de direção. As adversidades ensinaram você a valorizar pequenos progressos e a encontrar satisfação nas conquistas diárias, por menores que sejam.

É importante aprender com aquilo que não deu certo. E com o segundo semestre se aproximando, você pode ajustar suas metas e avaliar o que não deu certo ou mesmo se o passo dado não teve o tamanho que você conseguiria dar; ou ainda, se você não se aplicou tanto assim. O planejamento pode não ter dado certo, mas as lições aprendidas são importantes e capazes de gerar oportunidades de crescimento.  

As reviravoltas da vida, que vêm de forma inesperada, têm um papel significativo: moldar nossas experiências e nosso crescimento pessoal. Esses desafios, embora possam ser desconcertantes e até mesmo desanimadores, oferecem ricas oportunidades de aprendizado e adaptação. Se forem vistos apenas como obstáculos, nos cegam a possibilidade de olhar além e percebermos as oportunidades e a chance de desenvolvermos resiliência e fortalecer nossa capacidade de lidar com mudanças. 

Pense diferente e siga daqui para frente empenhado da forma possível e com o tempo que tem daqui para frente, comemorando aquilo que conseguiu e desafiando-se no que ainda precisa ser concluído. 

Elaine Ribeiro é psicóloga clínica e organizacional da Fundação João Paulo II / Canção Nova. Instagram: @elaineribeiro_psicologa. Site: Elaine Ribeiro 




Causas e consequências da venda mais restrita de Zolpidem

 

O Zolpidem é um medicamento hipnótico amplamente prescrito para o tratamento de insônia. Contudo, devido ao seu potencial de abuso, dependência e efeitos adversos, várias jurisdições, incluindo o Brasil, têm adotado medidas para restringir sua venda e uso.

As restrições foram implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão que regulamenta a prescrição e dispensação de medicamentos controlados. O aumento dos casos de abuso e dependência associados ao fármaco traziam um cenário preocupante.

Relatos de efeitos adversos bizarros como sonambulismo e compras compulsivas, apagões de memória, alucinações e confusão mental são citados em redes sociais e fóruns por pacientes e usuários. Jovens procuram a droga para regular o ciclo de sono e vigília, mas não há indicação terapêutica para esse tipo de distúrbio.

Introduzido no início dos anos 1990, o fármaco é um medicamento da classe dos hipnóticos, utilizado para induzir o sono. Ele é recomendado para uso a curto prazo — no máximo, quatro semanas — por pessoas que têm dificuldades para adormecer ou manter o sono por um período adequado.

Em maio de 2024, a Anvisa publicou uma nova instrução normativa especificando a necessidade de receita especial azul e um limite de quantidade do fármaco prescrita por período.

O Zolpidem já estava classificado na lista B1 (psicotrópicos), que é mais rigorosa. No entanto, o Adendo 4 dessa mesma lista atenuava essa restrição, permitindo que medicamentos com até 10 mg de Zolpidem por unidade fossem tratados como equivalentes aos medicamentos da Lista C1 – Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial. Para a categoria C1, a prescrição pode ser feita em receita branca de duas vias, sendo admitida a prescrição eletrônica. Já a recém-obrigatória receita azul não permite a modalidade eletrônica, porque tem talonários numerados para controle da vigilância sanitária local.

Há que se ressaltar que as restrições mais rígidas na venda de Zolpidem impactam diretamente médicos, farmacêuticos e pacientes. A necessidade de uma receita especial azul e a limitação da quantidade disponível por prescrição buscam reduzir o risco de abuso e dependência, mas também podem causar dificuldades no acesso ao tratamento adequado para pacientes que realmente necessitam do medicamento.

A venda mais restrita do Zolpidem no Brasil reflete uma preocupação crescente com a segurança dos pacientes e o potencial de abuso desse medicamento. Embora as novas regulamentações imponham desafios, elas são essenciais para garantir o uso seguro e responsável do fármaco. Profissionais de saúde devem se manter informados sobre as mudanças normativas e orientar seus pacientes de forma adequada, minimizando riscos e garantindo a conformidade legal.

Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann

 




O flagelo dos precatórios 

 

O problema dos precatórios de caráter alimentar no Brasil, que poderia ser traduzido como um grande calote superior a 40 anos, é de extrema gravidade, pois afeta principalmente servidores públicos, aposentados e pensionistas, com impacto mais nocivo nos dois últimos grupos. Estes são constituídos por pessoas com idade avançada, que dependem muito dos recursos para sua sobrevivência, cuidados essenciais e assistência à saúde.

O imenso número de precatórios, que significam dívidas concretas do Estado, resultantes de ações judiciais que já transitaram em julgado, reflete o descumprimento de leis e acordos firmados com o funcionalismo. Além disso, observa-se a não aplicação de correções salariais devidas, falta de pagamento de adicionais de insalubridade e/ou periculosidade e outras diversas transgressões de gestores dos Três Poderes contra direitos de natureza alimentar atrelados aos salários, aposentadorias, pensões e previdência. São equívocos acumulados em mais de quatro décadas, que não deixaram alternativas às pessoas prejudicadas a não ser procurar a Justiça.

Recorreram, obtiveram ganho de causa, mas não se concretizaram os direitos. Isso porque se instituiu no Brasil esse instrumento chamado precatório, que só existe em nosso país, para postergar os pagamentos, em prejuízo de milhares de pessoas, cujos direitos foram desrespeitados por sucessivos governantes e gestores do poder público, na União, estados e municípios. São mais de 40 anos de flagrante calote.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), só o governo estadual de São Paulo tem 600 mil credores. Nesse período, mais de cem mil deles morreram sem receber os valores devidos, depois de toda uma vida de trabalho. Como se não bastasse, ainda existe a ameaça da Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, que prorroga mais uma vez o prazo dos pagamentos.

Essa insólita e descabida situação gera outro problema grave: instituições financeiras costumam propor a compra de precatórios, mas com deságios exagerados. O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a Emenda Constitucional 62/2009, que permite um deságio de até 40%. Porém, esse percentual, muito alto, é invariavelmente ultrapassado na realidade do mercado. Muitas vezes, premidos pela necessidade urgente de recursos e desesperançosos quanto à possibilidade de receber em vida o que lhes é legitimamente devido, os credores acabam aceitando essas condições absurdas e de cunho oportunista.

Por isso, é fundamental que, ao receber uma proposta desse tipo, a pessoa procure um advogado, para que tenha a devida orientação e para que os cálculos referentes à atualização dos valores sejam corretos. Isso é importante, pois se, além do deságio, o montante estiver desatualizado ou dimensionado a menor, o prejuízo será ainda maior.

O problema dos precatórios atingiu um grau inaceitável no Estado Democrático de Direito. Estão sendo prejudicadas de modo contundente milhares de pessoas que ganharam ações judiciais movidas exatamente porque tiveram direitos legítimos desrespeitados. Agora, são punidas novamente pelo não cumprimento da reparação dos danos sofridos há anos ou décadas. Trata-se de uma profunda injustiça do poder público, um flagelo que atinge grande número de brasileiros. É premente solucionar essa grotesca distorção.
 

Artur Marques da Silva Filho é presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).




Terreno de marinha é diferente de praia; entenda a PEC 3/2022

 

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates. Na consulta pública aberta no site do Senado Federal mais de 2 mil pessoas apoiam a proposição enquanto outras 159 mil não apoiam.

Antes de explicar a diferença entre terrenos de marinha e praia, vou contar o que propõem a PEC 3/2022. Ela tem como objetivo revogar o inciso VII do caput do artigo 20 da Constituição Federal e o parágrafo 3º do artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em outras palavras, a PEC pretende anular as regras de que os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União e que os valores atualmente cobrados pelo uso de terras públicas a particulares parem de ser aplicados aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima.

Pois bem, os terrenos de marinha foram delimitados em 1831 e correspondem a todas as áreas que sofrem influência de marés (costa marítima, margens de rios e lagoas, além daquelas áreas que contornam as respectivas ilhas). Eles estão localizados numa faixa que começa a 33 metros da linha do preamar-médio, isto é, do ponto mais alto de onde chegou a maré em direção à terra, numa média registrada há 193 anos, confirmada no artigo 2 do Decreto-Lei 9.760/1946.

Os imóveis situados nos terrenos de marinha são de propriedade da União – em alguns casos esporádicos a propriedade pertence aos Estados e aos Municípios – e os proprietários são, na verdade, detentores do domínio útil do imóvel. Deles, além do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano) são cobradas basicamente três taxas: laudêmio, foro e taxa de ocupação.

O laudêmio, é uma taxa correspondente a 5% do valor do imóvel e é cobrada quando ele é comercializado. Como dito acima, a propriedade dos imóveis localizados em terrenos de marinha é da União, porém, muitos desses imóveis são ocupados por cidadãos, que são detentores do domínio útil sobre eles, e este domínio pode ser transacionado – ou seja, pode ser objeto de compra e venda, doação, cessão, etc. Assim, sempre que o domínio útil for objeto de uma transação onerosa (comercializado), será devida a taxa denominada laudêmio. Já o foro, é uma taxa de 0,6% do valor da edificação que é cobrada anualmente daqueles que ocupam imóveis edificados em áreas caracterizadas como terrenos de marinha. A taxa de ocupação, cujo valor é de 2% ou 5% do valor do imóvel, por sua vez, é exigida de quem ainda não firmou o contrato de aforamento com a União – uma espécie de contrato de arrendamento.

A defasagem das fronteiras estabelecidas em 1831 entre aquilo que prevê a legislação e aquilo que é considerado pela União para cálculo dessa faixa de 33 metros, os critérios de avaliação dos valores dos imóveis para cálculos dessas obrigações tributárias e os elevados aumentos dessas taxas são constantemente questionados no Poder Judiciário.

Logo, basicamente, se a Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha for aprovada e sancionada com o texto que está hoje no Senado, ela permitirá a transferência dos territórios para ocupantes particulares, Estados e Municípios. Os moradores passarão a ser realmente os donos de seus imóveis sem precisar pagar laudêmio, foro e taxa de ocupação.

E as praias serão privatizadas?

A PEC 3/2022 não prevê alterações na Lei 7.661/1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). Por isso, mesmo que aprovada, seguirá valendo o que rege o artigo 10 do PNGC: “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido”.

Deste modo, vale lembrar que a praia é um bem livre e insuscetível de privatização. O trânsito das pessoas pode ser restrito apenas aos trechos considerados de interesse de segurança nacional ou nas praias incluídas em áreas protegidas por legislação específica.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre esse assunto, poderá emitir sua opinião favorável ou desfavorável sobre a PEC, mas sem incorrer no erro técnico de se falar em “privatização das praias”.

 

Fabricio Posocco é professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados (www.posocco.com.br)

 




Espaço Espírita

 

– Estou infeliz. 

– O que houve?

– Fiquei assim depois do casamento de uma amiga.

– Isso é inveja.

– Absurdo! É minha melhor amiga!

– Amizade não é antídoto para a inveja.

– Como chegou à conclusão de que sou invejosa?

– Não ficou feliz com o casamento de sua amiga?

– Então o motivo da infelicidade é a inveja?

– É um deles.

– Como fazer para evitar esse sentimento negativo?

– Aprendendo a alegrar-se com o sucesso alheio.

– Mesmo quando nos pareça imerecido?

– Desmerecer o sucesso alheio é assunto de invejoso.

RICHARD  SIMONETTI

Extraído do livro “Trinta Segundos” – CEAC Editora

USE  INTERMUNICIPAL  DE  ASSIS

ÓRGÃO DA UNIÃO  DAS  SOCIEDADES  ESPÍRITAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO




Diocese de Assis

 

As pessoas se identificam umas com as outras. E, em maior ou em menor grau, passam a adotar para si o que é do outro: o estilo, a linguagem, os costumes, os hábitos, os modos, as amizades, os lugares, as ideias, as tendências, as referências, os comportamentos…

Não existe uma só pessoa no mundo que não se inspire em algo ou em alguém. É próprio do ser humano “identificar-se com”.

Na vida, cada um elege seus ídolos e ideologias, segundo o grau de identificação, mas, não sem riscos.

Na fé, identificação tem outro nome: “configurar-se a”.

O Cristão é chamado a se configurar-se a Cristo. Quer dizer: tornar-se um outro Cristo, não segundo uma identificação externa mas, interna, ontológica, essencial. Só na fé isso é possível. Por que só na fé? Porque trata-se algo profundo e, não um simples verniz que fica bonito, mas, para a aparência.

Tudo o que é humano, só fica bom se atingir a profundidade da pessoa, senão, é gasto e não investimento; é perda e não ganho; é ilusão e não esperança.

O texto a seguir é do Tratado sobre a verdadeira imagem do cristão, de São Gregório de Nissa, bispo, século IV e dá uma visão excelente sobre o configurar-se a Cristo. Leia!

“Paulo sabe quem é Cristo, mais acuradamente do que todos. Com efeito, por suas atitudes mostrou como deve ser quem recebe o nome do Senhor, porque o imitou tão exatamente que revelou em si mesmo o próprio Senhor. Por tal imitação cheia de amor, transferiu seu espírito para o Exemplo, de modo que não mais parecia ser Paulo e sim Cristo, como ele mesmo bem o diz, reconhecendo a graça em si: ‘Quereis uma prova daquele que em mim fala, o Cristo’. E mais: ‘Vivo eu, já não eu, mas é Cristo quem vive em mim’.

Manifestou, então, para nós que força possui este nome de Cristo, ao dizer que Cristo é a Virtude de Deus, a Sabedoria de Deus e deu-lhe os nomes de Paz, Luz inacessível onde Deus habita, Expiação, Redenção, máximo Sacerdote e Páscoa, Propiciação pelas almas, Esplendor da glória e Figura de sua substância, Criador dos séculos, Alimento e Bebida espirituais, Pedra e Água, Fundamento da fé e Pedra angular, Imagem do Deus invisível, grande Deus, Cabeça do Corpo da Igreja, Primogênito da nova criação, Primícias dos que adormeceram, Primogênito entre os mortos, Primogênito entre muitos irmãos, Mediador entre Deus e os homens, Filho unigênito coroado de glória e de honra, Senhor da glória, Princípio das coisas e Rei da justiça, e ainda de Rei da paz, Rei de tudo, Possuidor do domínio sobre o reino que Dão tem limites.

Com esses e outros nomes do mesmo gênero designou o Cristo, nomes tão numerosos que não se pode contá-los com facilidade. Se forem combinadas e enfeixadas as significações de cada um, eles nos mostrarão o admirável valor e majestade deste nome, Cristo, que é impossível de traduzir-se por palavras, mas pode ser demonstrado, na medida em que conseguimos entendê-lo com nosso espírito.

Por ter a bondade de nosso Senhor nos concedido primeiro, o maior e o mais divino de todos os nomes, o nome de Cristo, nós somos chamados ‘cristãos’.

É necessário, então, que se vejam expressos, em nós, todos os outros nomes que explicam o nome do Senhor, para não sermos falsamente ditos ‘cristãos’, mas o testemunhemos com nossa vida.”

PE. EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS




O fim da geração nem-nem está na aprendizagem?

 

A geração “nem-nem” precisa de ajuda. No Brasil, um em cada cinco jovens não estuda nem trabalha, totalizando 9,6 milhões de pessoas de 15 a 29 anos afastadas dos livros e do mercado de trabalho. Esses números alarmantes fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios e colocam o país em uma posição bastante desconfortável. Ainda mais preocupante quando lembramos que já tivemos a maior economia da América Latina, figuramos entre as dez maiores do mundo e alcançamos o 11º lugar globalmente, com um Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 1,9 trilhão. Mas de que adianta tamanho potencial se estamos soltando a mão da geração mais nova? É preciso correr contra o tempo para encontrar uma solução efetiva, que muito provavelmente passa por políticas públicas focadas nas dificuldades dos jovens de baixa renda.

No labirinto complexo das políticas trabalhistas, há uma série de fatores que merecem nossa atenção. Entre eles, destacam-se os pilares fundamentais que sustentam a geração de emprego e renda: educação, experiência, inovação, tecnologia e gestão financeira. Contudo, é o pilar da formação e qualificação das pessoas que se ergue como o alicerce primordial, não apenas pela sua importância intrínseca, mas por sua capacidade de catalisar os demais aspectos. Até porque, uma educação de qualidade é a luz que ilumina o caminho para um futuro próspero e promissor.

Quando um jovem fica fora do mundo do trabalho por pelo menos dois anos, não apenas perde a experiência profissional, mas também a oportunidade de uma reintegração no mercado. É essa falta de engajamento no estudo que vai tornar ainda mais desafiadora a reinserção. Uma situação que pode acarretar impactos econômicos negativos a longo prazo, já que uma população economicamente inativa não contribui para o crescimento econômico do país. Portanto, é essencial focar em melhorar a qualidade da educação e torná-la mais acessível. Isso requer reformas no sistema educacional, investimentos em infraestrutura e programas de apoio direcionados a alunos em situações vulneráveis.

Nas antigas páginas da história europeia, já ecoava a relação fascinante do jovem com o aprendizado. Ali, duas diretrizes permeavam o processo de ensino: o aprender fazendo e o aprender ouvindo. A sutileza dessas abordagens ainda está presente nos dias atuais, com programas de aprendizagem que desempenham um papel crucial ao facilitar essa ligação contratual, assegurando que o jovem aprendiz possa se integrar plenamente ao mercado de trabalho. Uma dinâmica que cria laços fortes e duradouros entre o aprendizado prático e teórico, mas também abrange o desenvolvimento das habilidades necessárias para transformar desafios em oportunidades.

Dentro desse mesmo contexto, os trabalhos sociais voltados para a família dos jovens aprendizes também fazem toda a diferença. Porque é quando se estabelece conexões notáveis entre todos os envolvidos – jovens, famílias, instituições de ensino e empresas -, que é possível contribuir para a formação e qualificação do jovem, ao mesmo tempo que a família não fica desamparada. São interações como essas que ajudam a superar as lacunas existentes, construindo pontes sólidas para o futuro. Cada elemento se encaixa de forma harmoniosa e impulsiona a jornada da aprendizagem rumo ao progresso profissional.

O mercado de trabalho passou por uma revolução nas últimas décadas, com uma mudança radical nos seus planejamentos, agora focados em prazos mais curtos e médios. Isso criou um ambiente de constante adaptação, especialmente nas relações de empregabilidade. Entre as políticas que se destacam nesse contexto está a inclusão estruturada no acesso ao ensino superior por meio de cotas para estudantes do ensino médio integral em escolas públicas, buscando reduzir as disparidades sociais e raciais e ampliar o acesso à formação. Além disso, a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) tem ganhado cada vez mais importância por garantir o direito à educação e ao trabalho, especialmente aos jovens. Nos trilhos do aprendizado, os programas de inserção são a locomotiva que conduz os jovens ao mundo profissional, transformando teoria em prática e sonhos em realizações.

Mas o maior dilema surge no momento em que os jovens se deparam com uma pergunta tão comum: o que quero ser quando crescer? É quando não se tem respostas claras para ela, que vemos muitos se perdendo pelo caminho. Além das incertezas que já fazem parte da juventude, o ponto crítico está na ausência de suporte de qualquer tipo. A falta do sentimento de pertencimento ao mundo profissional e a deficiência de uma educação de qualidade são obstáculos preocupantes. Por isso, é capacitando esses jovens que se contribui de forma significativa em suas próprias vidas, em suas famílias e no contexto social como um todo, reafirmando o compromisso com a equidade e o desenvolvimento socioeconômico.

Não se trata apenas de oferecer direcionamento e corrigir falhas, mas sim de criar um ambiente vibrante e cativante, onde o conhecimento se entrelaça de forma dinâmica com a prática. É preciso desenvolver habilidades que transformem jovens em pensadores críticos, inovadores e prontos para os desafios do mundo moderno. Mas o Estado não vai dar conta disso tudo sozinho. A colaboração entre poder público, sociedade civil e setor privado é fundamental para criar um ambiente propício ao desenvolvimento integral dos jovens. Precisamos de um olhar diferenciado para essa parcela da população que é reconhecida como o futuro do Brasil.

Tudo isso pode fazer a diferença para a vida deles que ainda vão integrar e tomar a frente da força de trabalho, donos de um potencial que o país não pode mais desperdiçar.

Francisco de Assis Inocêncio é economista e conselheiro do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR)




Emergência climática e exclusão social

 

A atual crise climática que assola o Rio Grande do Sul não pode ser vista como um evento isolado, mas sim como sintoma de um problema maior: o desregulamento climático decorrente das estruturas produtivistas que privilegiam o consumismo, o imediatismo e o hedonismo, em detrimento da harmonia com a natureza e da justiça social.

O produtivismo, isto é, a “doença” da produtividade quando contaminada pelo egoísmo, busca apenas a lucratividade monetária, ignorando completamente as consequências para o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas. Vale dizer: promove o rompimento dos fatores produtivos com responsabilidade social ou harmonia com a natureza e com a humanidade.

Essa procura incessante por mais produtos e lucros a qualquer custo é alimentada por estratégias publicitárias que incitam desejos frívolos na população, levando ao surgimento do consumismo: uma doença social que estimula a busca desenfreada pela satisfação de desejos inconscientes, muitas vezes inúteis e prejudiciais.

Enquanto o consumo visa ao aperfeiçoamento das capacidades humanas, o consumismo busca somente a satisfação de vazios desejos inconscientes, violentamente plantados pelo produtivismo.

O consumismo, como resultado direto do produtivismo desenfreado, exaure os recursos naturais do planeta, desregula o meio ambiente e promove uma série de problemas relacionados à saúde mental e social. Os desastres ambientais, por sua vez, afetam de forma desproporcional os mais excluídos socialmente, que moram em regiões precárias e sofrem com condições sanitárias, educacionais, urbanísticas, trabalhistas e sociais desfavoráveis.

Para enfrentar essa crise, é crucial combater o consumismo frívolo e fortalecer o consumo consciente. No entanto, o produtivismo também possui suas próprias táticas de sobrevivência, incluindo a alienação daqueles mais favorecidos, que rompe os vínculos de solidariedade social e fortalece a cultura consumista.

Portanto, a construção de estruturas sociais sustentáveis, inclusivas e justas requer um mergulho profundo em si mesmo para entender quais são as verdadeiras necessidades e quais são as ilusões de consumo. A opção pelo consumo consciente não é apenas uma escolha individual, mas também uma atitude socialmente responsável, fundamentada no belo conceito de alteridade, que reconhece a importância de considerar o outro e o meio ambiente em nossas decisões de consumo.

Em última análise, só através da disciplina, perseverança e alteridade podemos superar os desafios da crise climática e construir um mundo mais justo e sustentável para todos.
André Naves é defensor público federal, especialista em direitos humanos, inclusão social e Economia Política; conselheiro do grupo Chaverim e autor do livro “Caminho – A Beleza é Enxergar”.




Fim da saidinha de presos: a propaganda opressiva venceu

“Abandonai toda a esperança, vós que entrais”. Esta frase, escrita no portão do Inferno, da “Divina Comédia”, de Dante Alighieri, deveria estar na entrada de quase todas as unidades prisionais brasileiras. O sistema prisional brasileiro é cruel, degradante, desumano e todos os demais adjetivos similares que possam vir à cabeça.

Esse anacrônico e obsoleto sistema carcerário, que não ressocializa nem impede que haja o arrefecimento de crimes, que não inibe a reincidência e nem impede que jovens comecem a delinquir. Esse arcaico e obsoleto sistema, máquina de fazer crueldades e desumanidades às pessoas presas, perde um dos poucos instrumentos eficazes de manutenção do bom convívio social que eram as saídas temporárias.

Embalados por uma publicidade opressiva que inflama o consciente coletivo com a ideia que as pessoas que cometem algum tipo de crime tem que sofrer as consequências de seus atos, independentemente do status caótico dos presídios, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, que restabelecia, em parte, a saída temporária, importante instrumento de reinserção do condenado na sociedade.

Passados alguns dias da derrubada do veto, restam alguns rescaldos dessa infeliz decisão do Congresso Nacional a serem elucidados.

Falando em rescaldo, lembro do meu avô João, imigrante Sírio, que diante de qualquer dificuldade falava sobre a enxurrada. Dizia ele: “quando a enxurrada vem, não queira segurá-la com seus braços, deixa-a passar e no outro dia, quando o sol raiar, verá os estragos”. É exatamente isso que tratarei aqui! O que sobrou após o estrago feito pelo Congresso Nacional ao praticamente extinguir a saída temporária.

Com a derrubada do veto, ficou em suspenso a definição, por exemplo, da situação das pessoas que já estavam cumprindo suas penas antes da entrada em vigor da Lei 14.843/2024. Serão preservados os seus direitos ou a norma retroagirá para alcançá-los, impedindo-os de fruir do direito? Para responder a essa dúvida, há que ser analisada a natureza jurídica na referida norma, ou seja, é uma norma penal ou processual penal?

Os desavisados perguntarão: o que isso tem a ver com a aplicação imediata da Lei que praticamente extinguiu a “saidinha”? Por que não impedir esses “criminosos” do direito à saída temporária imediatamente?

A resposta é simples: se reconhecermos a Lei de Execução Penal como uma norma de natureza penal (material ou substancial), a nova Lei somente alcançará aqueles que iniciarem a execução de suas penas após a entrada em vigor da norma. Já se considerarmos a natureza processual penal da Lei de Execução Penal, as alterações introduzidas pela nova lei alcançarão, como regra, as pessoas que já estão cumprindo a execução (tempus regit actum).

Para melhor compreendermos as diferenças, nada mais pertinente do que trazer exemplos. Um exemplo de norma penal são as regras de fixação da pena e os tipos penais,  que definem o conceito de crime e que estabelecem as causas de extinção da punibilidade. Por outro lado, as normas processuais são aquelas destinadas a regular a relação jurídica entre as partes (acusação e réus) e os atos do juízo.

O leitor deve imaginar: que pueris esses exemplos! No que repercutem na execução penal?

Para responder essa nova indagação, temos que mergulhar, não muito profundamente, na busca por entender o que se executa após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Pois bem.

Vamos lá com outro exemplo. Suponhamos que uma pessoa é condenada a 9 anos prisão, em regime inicial fechado, o que se executa?

Executa-se o comando constante da sentença, ou seja, a pena privativa de liberdade. Socorrendo-se do exemplo acima, considerando que a pena é o objeto central da execução, bem como que para se fixar a pena há que se buscar regras previstas no Código Penal, inequivocamente estamos diante de uma de norma material (penal).

Para além disso, não se pode olvidar que a Lei de Execução Penal regula a vida do condenado durante a privação da liberdade de locomoção, na medida em que estabelece os seus direitos e deveres, bem como as regras de progressão de regime, remição de pena, livramento condicional, etc., todas ligadas umbilicalmente à pessoa do preso. Todas implicam efetivamente no cumprimento da pena. Assim reconhecer a natureza material (penal) da norma se impõe.

Com efeito, reconhecendo-se a natureza penal da Lei de Execução, nenhuma alteração legislativa, como as impostas pela Lei 14.843/2024, que suprimiu direitos dos executados, pode alcançar as pessoas que já estão cumprindo as suas penas.

Portanto, as execuções iniciadas antes 11 de abril de 2024, não são alcançadas pela alteração, assim farão jus as saídas temporárias, haja vista que trouxe regras que agravam o cumprimento da pena.

Há algumas decisões corajosas e importantes nos Tribunais brasileiros, como a proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “A Lei 14.843/24, que alterou disposições da LEP, tornou o cumprimento da pena mais gravoso ao condenado por crime hediondo, passando a proibir o deferimento da saída temporária e do trabalho externo sem vigilância direta. Portanto, a referida norma, ao menos neste ponto, possui inegável conotação material, não podendo retroagir em prejuízo do paciente, conforme comando constitucional previsto no art.5, XL, da CF”.

O artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República, aponta que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Com efeito, ao retirar um direito do executado — que possibilitaria que ele, após o cumprimento de parte de sua pena e estando no regime semiaberto, saísse do cárcere por um determinado período para retomar o convívio familiar e frequentar curso supletivo profissionalizante — estará impondo ao executado um gravame, portanto, não pode retroagir.

Inequivocamente, a alteração agravou o cumprimento da pena e não pode ser aplicado imediatamente às execuções em curso.

Com isso, o Poder Judiciário será submetido a um grande desafio quando começarem a surgir em larga escala pedidos de saída temporária, uma vez que a grande mídia iniciará uma batalha para convencer a população que o judiciário, se deferir os pedidos, estará compactuando com a impunidade, ou alguém duvida que será esse o discurso?

Já durante a votação no Congresso Nacional dos vetos presidenciais, deputados e senadores, favoráveis à derrubada do veto, fizeram calorosos discursos recheado de meias verdades, distorcendo realidade. Um exemplo claro foi o discurso do Senador Flávio Bolsonaro, relator do projeto de lei no Senado, que homenageou um policial que foi assassinado por um condenado que estava no gozo da saída temporária: “Foi assassinado covardemente por uma dessas pessoas que saiu durante a ‘saidinha’ e não só não retornou como matou um pai de família, um policial militar. Então nós temos a obrigação de completar o serviço agora: não vamos abrir mais brecha nenhuma para esse tipo de benefício. O voto é não, a favor das vítimas e contra os bandidos”.

Porém, a realidade nacional é absolutamente diversa do fatídico episódio envolvendo o Policial Militar mineiro. Em verdade, o índice de não regresso após a saída temporária é de 2% a 5%, sendo o percentual de crimes cometidos por liberados durante esse período é inferior a 1%. Um importante paradigma foi a situação no Estado de São Paulo, que no período natalino de 2023, 34 mil presos tiveram o direito à saída temporária, sendo que apenas 1,5 mil não retornaram no prazo estabelecido no decreto. No entanto, somente 81 cometeram algum tipo de delito, ou seja, aproximadamente 0,23% praticaram crime.

Não se está aqui a diminuir a dor daquele que foi vítima da conduta delitiva, mas sim objetiva sinalizar a desproporcionalidade da restrição do direito por conta de atos de uma ínfima minoria.

Dessa forma, caberá ao Judiciário brasileiro decidir se segue as regras concernentes a irretroatividade do direito material, haja vista que a Lei de Execução Penal traz regras substantivas (penais), ou atender ao clamor social, eivado de informações divorciadas da realidade, e restringir o direito daqueles que já estavam cumprindo suas penas quando da entrada em vigor da Lei 14. 843/24.

Oxalá, que o entendimento dos juízes seja pela aplicação do artigo 1º da Lei de Execução Penal, que preconiza como um dos objetivos proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado.

 

Marcelo Aith é advogado criminalista. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca

 

 




Espaço Espírita

 

Se caíste, não desanimes. Tenta de novo a caminhada.

Se choras, não desesperes. Tenta de novo ser feliz.

Se sofres, não te rebeles. Tenta de novo compreender.

Se te ofendem, não revides. Tenta de novo perdoar.

Se problemas antigos reaparecem, não te aflijas. Tenta de novo resolvê-los.

Se te sentes abandonado, não te perturbes. Tenta de novo um novo amigo.

Se a ingratidão te fere, não descreias do bem. Tenta de novo semeá-lo.

Se o fracasso surge, não te entregues. Tenta de novo e vencerás.

Tenta de novo e, ao teu lado, ombreando contigo, terás sempre Jesus, o Amigo Fiel de todas as horas, que nunca perde a esperança de que, um dia, possas ascender ao Reino da Paz e do Amor inalteráveis.

ALBINO TEIXEIRA

Do livro “Páginas de Fé” – Editora IDEAL – Psicografia: Francisco Cândido Xavier e

Carlos A. Baccelli

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