1

Diocese de Assis

 

Não queria estar na pele de Jesus quando uma multidão o cercou furiosa, curiosa e até mesmo esperançosa em dele receber alguma atenção. Era tanta gente que Ele, discípulos e familiares sequer podiam entrar na casa que os abrigava. Os próprios “parentes de Jesus saíram para agarrá-lo, porque diziam que estava fora de si” (Mc 3,21). Os que o perseguiam para incriminá-lo por injúria ou blasfêmia contra a ordem e a lei, não tinham dúvidas: Ele estava possuído por um demônio! A confusão era geral. Alguns buscavam cura para seus males, outros provas para silenciar as esclarecedoras revelações daquele Mestre sem diploma algum. Através de Belzebu é que expulsava a corja satânica, diziam seus inimigos.

Pode um reino destruir-se a si próprio, satanás ir contra si mesmo? “Se um reino se divide contra si mesmo, ele não poderá manter-se”, afirmou categoricamente o próprio Cristo. Da mesma forma uma família que se divide. Não se sustentará por muito tempo. Da mesma forma aquele que conduz sua fé e esperança no lastro indestrutível da família trinitária, fonte de todo o bem que possamos desejar ou merecer em vida. Não. Quem é de Deus nunca será vencido por Satanás. “Mas quem blasfemar contra o Espírito Santo…” Oh, coitado! Esse nunca será salvo. Eis o pecado sem perdão. A falta mais grave daquele que ouve a palavra, percebe a presença divina em sua vida, recebe uma revelação de fé, um sopro do Espírito… e se nega a aceitar a verdade que se abre à sua frente, em sua vida. Aqui o homem se autodestrói, por conta e risco de sua arrogância, de se achar senhor e diretor de si próprio. Triste realidade dos tempos modernos, a negação da fé!

Mas se existe o pecado sem perdão, existe também o perdão sem limites! A misericórdia de Deus é infinita e vai além da nossa compreensão. Atribuir uma possessão demoníaca à fala e ação de Jesus, é ignorância pura, posto que a multidão que a fé cristã atrai ao redor de seu Mestre é maior e mais diversa do que imaginamos ou contabilizamos em nossos átrios de fé. “Quando for levantado da terra, atrairei todos a mim”, disse um dia, referindo-se à sua morte de cruz. Essa atração diversa é a seara da ação de Deus no mundo. O Evangelho aqui citado nos mostra essa diversidade de público e o detalhe de que nem a própria família e seus discípulos mais fiéis compreenderam a dimensão do Reino por Ele anunciado. Por isso o consideraram um demente, um louco varrido! Por isso Jesus os alertou contra o perigo do pecado sem perdão. E conclamou a todos a abrirem mente e coração ao grande apelo que ali lhes fazia: tomarem parte na família trinitária, a grande família de Deus que constitui seu povo eleito. “Aqui estão minha mãe e meus irmãos. Quem faz a vontade de Deus…” (Mc 3,34-35), faz parte da família de Jesus neste mundo.

O convite é desafiador. Se quisermos afastar de nosso caminho a sedução destrutiva do Inimigo, aquele que se julga poderoso, senhor desse mundo, é preciso fazer parte da família cristã. Reconhecer sua origem divina, seu Pai, sua Mãe, seus irmãos… Inserir-se nessa casa de Deus no mundo, sua Igreja, seu Povo escolhido! Deixar-se purificar nas águas do Batismo, no sangue do Cordeiro. Alimentar seu Espírito com a verdade de suas Palavras, lembrando sempre que o Pão não é tudo, mas “toda a Palavra que sai da boca de Deus”… E esta, quem nos fala é Jesus. Então, sim: “esse é meu irmão, minha irmã e minha mãe”. Palavra da salvação.

WAGNER PEDRO MENEZES [email protected]




Diocese de Assis

 

 

Dia da Santificação

Dia 07 de junho, dia do Sagrado Coração de Jesus é, também, o dia de oração pela Santificação do Clero. Em virtude disso conclamamos a todos para que rezem por nós, padres, mas, de modo particular, rezem pelo padre que lhe dá assistência em sua paróquia. A Igreja escolheu a festa do Sagrado Coração de Jesus, o Bom Pastor, como um dia especial de orações pela santificação de todos os ministros ordenados. A vocação à santidade é universal. “Esta é a vontade de Deus: a vossa santificação” (1Ts 4,3).

Mutirão de Oração

Este mutirão de oração será para confirmar a vocação e eleição de cada consagrado, realizada por Deus, no seio da comunidade de fé: “Todo sumo sacerdote, escolhido entre os homens, é constituído para o bem dos homens nas coisas que se referem a Deus. Sua função é oferecer dons e sacrifício pelos pecados. Desse modo, ele é capaz de sentir justa compaixão por aqueles que ignoram e erram, porque também ele próprio está cercado de fraqueza; e, por causa disso, ele deve oferecer sacrifícios, tanto pelos próprios pecados como pelo pecado do povo” (Hb 5,1-3).

Santidade e não perfeição

A santidade não é uma busca de alguns privilegiados e escolhidos. Todos nós somos chamados a ser santos porque esta é a vontade de Deus. A santidade é o que devemos querer todos os dias porque, a santidade é possível e nos humaniza; porque o pressuposto da santidade é a nossa condição humana (grandezas e misérias); porque a graça supõe a natureza (Lv 11,45; 19,2; 20,7.26).

A busca de perfeição, ao contrário, só leva ao derrotismo e à frustração porque, por mais que façamos, não atingimos perfeição.  Porque, na verdade, perfeito, só Deus. Quem nos torna perfeitos é Deus (Hb 13,21) em seu amor e bondade.

Santificação, um caminho longo, mas necessário

O caminho da santificação é porta apertada que exige dos consagrados, não apenas desempenho no campo moral, no fazer, mas, também, no campo existencial, no ser. Isso implica configuração com o Cristo; ou seja, “ser outro um Cristo” no mundo.

A carta aos Filipenses 2,5-8 faz a grande proclamação: “Tenham em vocês mesmos os mesmos sentimentos que havia em Jesus Cristo”.

Compromisso de todos

Aqueles que foram escolhidos para o serviço do povo de Deus, que receberam a imposição das mãos e foram ungidos para esta missão, têm um dever especial de ser sinais da santidade. Entretanto, a santidade dos consagrados não é algo que acontece fora da comunidade; fora das relações de vida comunitária. Por isso, no que depender de cada um, que o padre não fique sem oração. Porque a santificação não é, simplesmente, ‘uma coisa’ de quem se consagrou por uma vocação específica, mas um compromisso de todos os que, pelo batismo, receberam a marca da Trindade Santa.

Diz-nos, São Pedro, em sua carta que, santificação é um processo de libertação para a vida nova: “Por isso, estejam de espírito pronto para agir, sejam sóbrios e ponham toda a esperança na graça que será trazida a vocês quando Jesus Cristo se manifestar. Como filhos obedientes, não devem mais viver como antes, quando ainda eram ignorantes e se deixavam guiar pelas paixões. Pelo contrário, assim como é santo o Deus que os chamou, também vocês tornem-se santos em todo o comportamento, porque a Escritura diz: ‘sejam santos, porque eu sou santo’. Pois vocês sabem que não foi com coisas perecíveis, isto é, com prata nem ouro, que vocês foram resgatados da vida inútil que herdaram dos seus antepassados. Vocês foram resgatados pelo precioso sangue de Cristo, como o de um cordeiro sem defeito e sem mancha. Por meio dele é que vocês acreditam em Deus, que o ressuscitou dos mortos e lhe deu a glória, de modo que a fé e a esperança de vocês estão em Deus” (1Pd 1,13-21).

PE. DIVALDO PEREIRA DOS SANTOS




As tendências na revisão do marco regulatório de cannabis no Brasil

 

 

Em recente deliberação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que servirá como subsídio para a revisão da atual RDC 327/19, o regulamento de produtos derivados da Cannabis. No documento, a diretora relatora Meiruze Freitas aborda questões que dão pistas do caminho a ser traçado, em resposta às crescentes demandas e debates sobre o uso medicinal da planta no país.

A análise técnica realizada pela Anvisa considera dados de outros países que já possuem regulamentações consolidadas, assim como estudos clínicos que comprovam os benefícios terapêuticos da planta e envolveu a avaliação de diferentes aspectos relacionados à segurança, eficácia e qualidade dos produtos à base de Cannabis.

Nesse ponto, vale lembrar que a norma vigente foi bastante leniente com a crescente indústria de Cannabis, dando prazo de cinco anos para que as empresas comprovassem, com estudos científicos, que os produtos de Cannabis cumprem o binômio sanitário da eficácia e segurança. A eficácia fala sobre a capacidade do fármaco atingir o efeito desejado, enquanto a segurança olha para a probabilidade de efeitos adversos. Juntos, os requisitos buscam garantir que o benefício do medicamento seja maior do que o risco que representa.

Em outra ajuda amiga à indústria, somente após três anos de vigência das regras os fabricantes e importadores foram compelidos a demonstrar que as plantas produtivas cumprem com as normas de boas práticas da Anvisa brasileira. O procedimento de inspeção internacional in locu é requisito para habilitação de fabricantes, e costuma ser bastante demorado. Há, inclusive, que se considerar como a principal barreira regulatória enfrentada pelas empresas que já operam no país.

Nessa toada, a Anvisa já baixou norma que permite a utilização de relatórios de autoridades estrangeiras acreditadas, como FDA e União Europeia, facilitando a análise técnica da agência nacional e, assim, evitando o deslocamento de fiscais ao país de origem do produto.

No relatório de impacto aprovado pela diretoria colegiada, a agência pondera que não houve tempo suficiente para amadurecer a eficácia e segurança dos produtos de Cannabis. A pandemia que viria semanas após a promulgação do marco regulatório da 327 dificultou o início ou a conclusão de estudos e pesquisas pelo meio acadêmico.

Por isso, o documento indica que a Anvisa irá conceder mais cinco anos em sede de renovação para os produtos de Cannabis atualmente autorizados no Brasil. Um folego esperado pelas empresas para poder finalmente migrar para as categorias tradicionais de medicamentos, cumprindo os requisitos de qualquer outra droga liberada para o mercado brasileiro.

As farmácias de manipulação podem aguardar o desfecho com boas expectativas. A Anvisa aponta a judicialização crescente do setor e os bons resultados do mercado no judiciário para justificar a revisão da maior injustiça que a RDC 327 cometeu: enquanto facilita o caminho para a indústria, a agência arbitrariamente proíbe as farmácias de realizar a manipulação dos derivados da planta, também vetando a simples dispensação ou comércio de produtos terminados em suas embalagens originais, o que cria evidente reserva de mercado em favor das drogarias.

Qualquer farmácia de manipulação que detenha a Autorização especial da Anvisa está apta a operar com produtos de controle especial, caso do THC e do CBD, além de tantos outros insumos farmacêuticos com efeito psicoativo ou entorpecente. Podem manipular morfina, lisdexanfetamina (princípio ativo do venvansse), testosterona e tantas outras substâncias que apresentam inclusive mais alto risco potencial do que a Cannabis.

O plantio também foi citado e deve ser o objetivo de normativas específicas da agência. A ver, porque estamos aguardando há muito que a Anvisa autorize o plantio, liberando do fardo criminal milhares de famílias que cultivam para extração caseira e as associações canábicas.

Antes da aprovação final, a Anvisa realizou uma consulta pública para coletar opiniões e sugestões da sociedade. Essa consulta teve um papel crucial para a formulação das decisões finais, incorporando diversas contribuições de especialistas, pacientes e outros interessados.

O impacto regulatório tende a ser positivo, tanto para o mercado quanto para os pacientes que necessitam desses produtos. A expectativa é que as novas normas facilitem o acesso a tratamentos baseados em Cannabis, promovendo um melhor controle de qualidade e segurança, além de garantir ampliação do acesso, o que passa pela necessária redução dos custos dos produtos, promovendo a introdução de novas opções terapêuticas da planta no mercado brasileiro.

O próximo passo é a publicação do texto de consulta pública, que permitirá aos pesquisadores, associações, empresas, profissionais de saúde e pacientes opinarem sobre o texto, antes da deliberação final da diretoria colegiada da Anvisa.

Mais um passo foi dado. O mercado espera somente que a agência priorize e agilize o processo de revisão, com vistas não somente à segurança jurídico-regulatória das empresas, mas também aos interesses de milhares de pessoas que podem se beneficiar das terapias endocanabinoides.

Acelera, Anvisa!

 

Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann

 

 




Súplica pela civilidade

Em 463 a.C., Ésquilo venceu o festival de teatro grego com a trilogia da qual fazia parte a peça As Suplicantes, única a chegar até nós. A tragédia conta a história de 50 mulheres egípcias que fogem para Argos em busca de proteção contra a lei do Egito que as obrigara a casar contra a vontade delas. O rei de Argos, Pelasgo, sabia que se aceitasse o pedido de asilo das estrangeiras, haveria guerra, pois o Egito não relevaria tal afronta às suas leis e costumes. Por outro lado, havia a tradição sagrada entre os gregos da hospitalidade, prática que cultivavam como um símbolo de sua civilidade. Importante ainda destacar que as suplicantes eram mulheres, negras e que adoravam outros deuses. Isto é, diferentes em quase tudo dos gregos, mas iguais no direito à dignidade. O rei então submete o pedido das egípcias aos cidadãos da cidade, que aprovam o pedido de acolhimento por unanimidade. A vontade geral, mesmo diante do perigo da guerra, não nega o que deve ser o direito de cada indivíduo, mesmo que de outra terra, outro sexo, outra fé: viver de maneira digna e honrada. 

Quase vinte e cinco séculos depois, deparamo-nos, diariamente, nos gestos de muitos — adultos, jovens e crianças – a negação da condição fundante da comunidade ocidental: o respeito pela diferença. Nomes precisaram ser inventados para delinear esse mal que nega ao indivíduo o direito de conviver: racismo, xenofobia, machismo, etnocentrismo, gordofobia, capacitismo. E a lista não para de aumentar.

Recentemente, a atriz Samara Fellipo sofreu no coração a violência praticada contra sua filha, na escola onde ela estuda. A menina foi agredida por causa de sua pele preta, porque outras adolescentes consideraram essa diferença em relação às suas próprias peles uma autorização para o escárnio, para a humilhação, a discriminação, o anátema. Jovens que devem ter conversado previamente entre si e decidido causar um dano à colega por causa da sua cor da pele, ainda mais destacada na escola particular da elite branca paulista. Talvez acreditassem que a jovem filha da atriz não devesse estar ali, porque esse lugar não lhe pertence, por ser um lugar de privilégio e privilégio é um lugar branco. E fizeram o que fizeram, acreditando em outro privilégio tão comum às elites nesse país que vive sob o manto fantasmagórico de trezentos anos de escravidão: a impunidade.

A mãe, porém, não se intimidou e denunciou a escola e agora exige rigor na punição. Creio que essa punição deva ser pedagógica e não “criminal”. Não é uma solução tirar algo dessas adolescentes, mas dar-lhes o que lhes falta: civilidade. E também para as famílias delas, porque é difícil imaginar que uma distorção dessa gravidade na noção de indivíduo e de cidadão tenha sido obra apenas da escola. Punir com a expulsão, por exemplo, implica negar a elas aquilo para a qual a escola deveria estar preparada desde sempre: educar para a vida comum. Expulsar e devolver para os pais decidirem o que fazer com as agressoras pode ser um veneno ao invés de um remédio, pois não há garantia de que os pais necessariamente repudiam o que as filhas fizeram. Afinal, como saber de qual lugar saiu a primeira frase de preconceito racial, a primeira piada – que os racistas insistem em travestir de “brincadeira”– ou mesmo o primeiro comentário sobre a cor preta da pele da menina que estuda com as filhas. 

O que deve ser exigido – e é hora de faze-lo efetivamente – é lembrar, como afirma a filósofa Hannah Arendt, que educar não é apenas transmitir conhecimentos, mas assumir responsabilidades. E a responsabilidade por práticas como essas que atingiram a jovem filha da senhora Samara – e que se espalham em uma cruel teia de violência por escolas públicas e privadas de todo o país – é de cada um de nós, como foi do rei Pelasgo e do povo de Argos. Se para acabar com a discriminação, que permite troçar do corpo do outro como se fosse um brinquedo de madeira, for preciso enfrentar a guerra, que cavemos trincheiras e portemos as armas possíveis para vencer esse mal. Ou logo não poderemos mais olhar uns nos olhos dos outros.

 

Daniel Medeiros é doutor em Educação Histórica e professor no Curso Positivo. 

@profdanielmedeiros




Diocese de Assis

 

Há grande diferença entre a lei dos homens e a Lei de Deus. A legislação humana vem acrescida de detalhes e pormenores próprios que se adaptam aos costumes e modismos de cada geração. Anseia sempre pela perfeição que não temos, mas buscamos constantemente. Por isso nossas leis exigem mais do que pensamos praticar ou merecer. Buscamos, através das nossas leis mutáveis e flexíveis, a justificação de um padrão de dignidade que pensamos ter. Já a Lei de Deus que muitas vezes menosprezamos  ou desdenhamos, prima por sua simplicidade e objetividade. Dez em um: amar a Deus e ao próximo. Como deveríamos amar-nos a nós mesmos!

Bem nos lembra uma verdade cristã: “A lei foi feita para o homem e não o homem para a lei”. Essa sutil diferença entre os preceitos humanos e os mandamentos divinos é que dá a grandiosidade do amor divino por suas criaturas. O conceito do certo e errado é Ele quem dimensiona, abrindo nossos corações e consciência para o melhor caminho a seguir. A medida e a diferença entre preceito e mandamento está diretamente relacionada com nossos conceitos de fé e razão. Deixa de ser as excessivas exigências das leis humanas para submeter-se ao peso do coração, símbolo do amor sem medidas, generosidade, perdão e compreensão. Um coração que ama é nosso melhor juiz.

Não seja você o juiz do seu irmão. Ao contrário, estenda-lhe a mão, nunca o chicote. A cura de um homem com a mão seca, naquela sinagoga onde se discutia o peso das leis, não foi mera coincidência. A pergunta ficou sem as respostas dos doutores da lei: “É permitido  no sábado fazer o bem ou fazer o mal? Salvar uma vida  ou deixa-la morrer?” (Mc 3,4). Era preciso estender-lhe a mão… Mais uma vez, o alerta subliminar da doutrina de Cristo privilegia a dignidade humana, não a frieza dos letrados, a dura lei do farisaísmo mundano. “Dura lex, sed lex”, ainda gritam seus guardiões. Os mesmos que decretaram a morte daquele galileu insubmisso aos braços da lei dos homens. Dura era a lei, mas era lei, preconizavam os poderosos.

Afinal, qual a diferença entre uma e outra, entre a constituição dos poderes e a constituição do amor?  Preceitos continuam como regras do proceder humano diante de suas condutas sociais, formalidades institucionais. É a doutrina da ordem imposta. Não vamos rasgar nossas constituições por tão pouco, mas respeitá-las com o devido senso da justiça humano-cristã. Já um mandamento divino tem a bênção celestial de uma voz de comando superior a tudo, a todos. Também é preceito, uma vez que se revestiu como um decálogo sagrado, princípio básico de um povo em busca de sua liberdade e soberania. Vale lembrar que, mesmo com sua simplicidade e objetividade, de dez leis suscintas e perfeitas que eram, o decálogo do Sinai, ao longo dos séculos, foi acrescido de seiscentos e tantos novos itens pelos guardiões da lei. Por isso Jesus o resumiu drasticamente. Basta um: o amor. Amor a Deus e ao próximo! O resto… o resto virá por acréscimo. Eis nossa lei, o preceito do amor, o mandamento novo… Isso nos basta!

          WAGNER PEDRO MENEZES [email protected]




ESPAÇO  ESPÍRITA

 

Somente de Deus pode vir a solução para os intrincados problemas que nos envolvem em decorrência da Justiça Divina atuando em nossa consciência.

Como Deus é amor, conforme nos apresentou o Evangelista João, é forçoso concluir que somente o amor tem o poder de nos libertar do sofrimento que se abateu sobre nós.

Um pedaço de pão a quem passa fome na rua pode ser a porta que se abre aos canais da provisão divina atenuando nossas dores.

Jamais nos esqueçamos, filhos, das palavras liberadoras do apóstolo Pedro: “O amor cobrirá a multidão de pecados”.

BEZERRA DE MENEZES

Do livro “Recados do meu Coração” – Psicografia: José Carlos De Lucca

USE  INTERMUNICIPAL  DE  ASSIS

ÓRGÃO DA UNIÃO  DAS  SOCIEDADES  ESPÍRITAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO




Diocese de Assis

 

A celebração de Corpus Christi, sempre, nos põe diante do Mistério da Eucaristia. Fonte de vida para Igreja e eixo da vida litúrgica. Do Mistério Eucarístico destaca-se a prática da Adoração Eucarística.

“O culto prestado à Eucaristia fora da Missa é de um valor inestimável na vida da Igreja, e está ligado intimamente com a celebração do sacrifício eucarístico. A presença de Cristo nas hóstias consagradas que se conservam após a Missa – presença essa que perdura enquanto subsistirem as espécies do pão e do vinho – resulta da celebração da Eucaristia e destina-se à comunhão, sacramental e espiritual. Compete aos Pastores, inclusive pelo testemunho pessoal, estimular o culto eucarístico, de modo particular as exposições do Santíssimo Sacramento e também as visitas de adoração a Cristo presente sob as espécies eucarísticas” (João Paulo II, Carta Encíclica ‘Ecclesia de Eucharistia’, nº 25).

A Deus se deve adorar, ensina a Palavra e a Igreja. A Adoração é um profundo ato fé em Deus. É o reconhecimento de sua grandeza, poder e majestade. A Adoração é um mergulho nas profundezas de Deus.

Pergunta chave: Quais as características do adorador que o Pai procura?

Resposta da Palavra de Deus! Os verdadeiros adoradores, adorarão em Espírito e Verdade!

“A mulher (samaritana) então disse a Jesus: ‘Senhor, vejo que és profeta!  Os  nossos pais adoraram a Deus nesta montanha. E vocês judeus dizem que é em Jerusalém o lugar onde se deve adorar.’ Jesus disse: ‘Mulher, acredite em mim. Está chegando a hora,  em que não adorarão o Pai, nem sobre esta montanha nem em Jerusalém.  Vocês adoram o que não conhecem, nós adoramos o que conhecemos, porque a salvação vem dos judeus. Mas está chegando a hora, e é agora, em que os verdadeiros adoradores vão adorar o Pai em espírito e verdade. Porque são estes os adoradores que o Pai procura. Deus é espírito, e aqueles que o adoram devem adorá-lo em espírito e verdade’”  (João 4,20-24)

O significado de adorar em espírito e verdade

1 – Adorar em Espírito e Verdade é viver da Ressurreição:

No Espírito da Verdade – “Ele é o Espírito da Verdade, que o mundo não pode acolher, porque não o vê, nem o conhece. Vocês o conhecem, porque ele mora com vocês, e estará com vocês” (Jo 14,17).  No Espírito que dá Testemunho – “O Advogado, que eu mandarei para vocês de junto do pai, é o Espírito da Verdade que procede do pai. Quando Ele vier, dará testemunho de mim” (Jo 15,26). No Espírito que encaminha para a Verdade – “Quando vier o Espírito da Verdade, ele encaminhará vocês para toda a verdade, porque o Espírito não falará em seu próprio nome, mas dirá o que escutou e anunciará para vocês as coisas que vão acontecer” (Jo 16,13). No Espírito que é Sopro de Vida Nova – “Tendo falado isso, Jesus soprou sobre eles, dizendo: ‘recebam o Espírito Santo’” (Jo 20,22).

2 – Adorar em Espírito e Verdade é ser contemplativo

Contemplar o Cristo na Escola de Maria: guardava tudo e meditava no coração (Lc 2,19). Contemplar o Cristo na Escola dos Mártires: derramaram seu sangue, deram a vida (At 22,20). Contemplar o Cristo na Escola dos Apóstolos: foram chamados como amigos (Jo 15,15).  Contemplar o Cristo na Escola dos Santos: lavaram suas vestes e alvejaram no sangue do cordeiro (Ap 7,14). Contemplar o Cristo na Escola das Crianças: possuem o Reino dos céus (Mt 19,14).

3 – Adorar em Espírito e Verdade é:

Antes de fazer-se discurso fazer-se palavra (Jo 1,14). Antes de fazer-se mestre fazer-se discípulo (Mt 23,7). Antes de fazer-se estrela fazer-se luz (Mt 5,16). Antes de fazer-se senhor fazer-se servo (Fl 2,6ss). Antes de fazer-se pão fazer-se eucaristia (Jo 13).

Antes de ser o especialista em retórica ser a testemunha ocular (Jo 1,6; L 1,1). Antes de fazer-se a si mesmo fazer-se um outro cristo (Rm 8, 29; Fl 3, 10.21; Jo 15, 5; 1 Cor 12, 12; Rm 12, 5; Fl 2, 5; Rm13, 14; Gl 3, 27).

Que a festa de Corpus Christi nos encontro verdadeiros adoradores de Deus!

PE. EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

 




As tragédias climáticas e os direitos das vítimas

 

O Rio Grande do Sul sofre, desde 5 de maio deste ano, as consequências de condições climáticas adversas e uma tragédia sem precedentes, com vítimas diretas, indiretas e coletivas, que, embora, hoje, tenham a atenção da mídia, da sociedade e do Estado, logo, infelizmente, serão esquecidas.

Num passado não tão distante, tivemos as vítimas das enchentes da Bahia e do litoral de São Paulo, e das tragédias com as barragens em Brumadinho e Mariana, cidades do estado de Minas Gerais – apenas para mencionar alguns exemplos. O que aconteceu depois com elas?

Pouco se sabe a respeito de políticas públicas que tenham sido implementadas a partir desses eventos traumáticos. Muitas foram as doações recebidas. Contudo, há pouca transparência a respeito da destinação dada. O município de São Sebastião-SP, mesmo, teve de acionar a Justiça para dar uma resposta ao povo sobre as arrecadações de entidades não-governamentais. Apesar dos valores vultuosos das doações, elas não chegaram, em tese, a quem mais precisava.

Ademais, em nome da urgência, certames licitatórios são dispensados; e verbas públicas são alocadas para o atendimento às vítimas – embora não se tenha um plano, de fato, de contingenciamento e de gerenciamento de situações de crise.

Com a crescente ocorrência de desastres no território brasileiro, torna-se cada vez mais necessário revisitar os erros passados, e realizar um diagnóstico de riscos no presente, a fim de prevenir tragédias futuras, ou a reincidência das mesmas. Sobretudo, é preciso promover reparação efetiva às vítimas quanto aos danos sofridos, tangíveis e intangíveis.

É necessário, ainda, lembrar que, desde maio de 2022, portanto, há dois anos, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, um requerimento com pedido de urgência aguarda aprovação para que o Estatuto da Vítima (Projeto de Lei 3.890/2020) receba chancela da Presidência da Casa e possa ser votado pelos parlamentares.

O Estatuto prevê direitos humanos básicos para vítimas de crimes, como infrações penais e atos infracionais, e, também, para as vítimas de calamidades públicas e de desastres naturais — como é o caso, mais recente, da tragédia sobre a população gaúcha.

Importante destacar, também, que, o Estado tem o dever de precaução em matéria ambiental, o que implica na formulação de políticas públicas preventivas. Em Taiwan, para se ter uma ideia, uma unidade especial atende vítimas de desastres naturais em apenas duas horas, além de emitir comunicados à população sobre situações de perigo.

Atualmente, é improvável, com o avanço tecnológico, que não se possa prever riscos potenciais à população, e, desta maneira, adotar medidas para a redução dos danos. Não há mais justificativa para a omissão do Estado brasileiro.

Num País com dimensões geográficas continentais, como é o Brasil, é urgente a aprovação de legislação que garanta direitos mínimos à população vulnerabilizada, além de implantação de políticas públicas adequadas quanto ao que deve ser feito após desastres, focadas no bem-estar coletivo, impessoal e eficiente.

Aguardamos, outrossim, que a tragédia no Sul do País possa sensibilizar nossos parlamentares de que já é tempo e hora de o Brasil adequar sua legislação aos reclamos daqueles que sofrem e cujas dores não podem cair no esquecimento.

 

Celeste Leite dos Santos é presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); promotora de justiça em último grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; especialista em Interesses Difusos e Coletivos; e idealizadora do Estatuto da Vítima.




A importância da comunicação humanizada

Dar vida às palavras, expressões e gestos que formam a substância da comunicação é fundamentalmente humano. Exige nossa presença ativa e capacidade de interpretar e responder ao que está sendo comunicado. Sem esta iniciativa, a comunicação perderia sua profundidade, sua riqueza e seu potencial para construir relacionamentos e promover entendimento mútuo.

Por veículos e plataformas digitais diversas, a comunicação pode desempenhar um papel vital na sociedade, sendo uma via poderosa para disseminar informações, influenciar opiniões e conectar pessoas. Sua importância transpõe fronteiras geográficas e culturais, podendo impactar nossas percepções, valores e comportamentos. Ainda assim, essa influência só se mantém relevante quando é empregada com responsabilidade e integridade.

A verdade é o alicerce da comunicação midiática autêntica. Narrativas precisas e confiáveis têm o poder de inspirar, educar e unir pessoas de maneira genuína. Uma história comovente de sobrevivência que pude cobrir como jornalista, (entre tantas outras, como as que ocorrem no Rio Grande do Sul), pode ser um exemplo desse poder.

Ana Maria enfrentou no fim dos anos 80, aos 48 anos, um momento assustador no bairro onde morava em uma cidade no interior do Brasil. No fundo da casa, onde reside até hoje, há um rio não muito volumoso, mas de correnteza consideravelmente forte. As chuvas que persistiram por uma semana sobre a cidade, naquela época, arrastaram tudo em seu caminho e provocaram o transbordamento do rio de tal forma que a água encobriu uma ponte e quase engoliu dezenas de casas na área. Ana Maria e sua família viram-se obrigadas a deixar sua residência, refugiando-se na casa de parentes diante da situação crítica causada pela enxurrada.

Em meio à dor, Ana chorou profundamente pela perda de três de seus vizinhos durante as inundações, além de todos os seus bens materiais. No entanto, não se permitiu sucumbir à tristeza, tornando-se uma fonte de encorajamento para seu marido, filhas e demais vizinhos, incentivando-os a recomeçar a difícil jornada de sobrevivência.

Nos dias difíceis que se seguiram, as famílias afetadas encontraram amparo na solidariedade e assistência da população, além do apoio providenciado pela prefeitura. Unidas pela tragédia, as famílias compartilharam o que recebiam da comunidade local, além do amparo psicológico. Juntas, enfrentaram as dificuldades com resiliência e colaboração. A imprensa local e regional relatava os eventos com precisão e sensibilidade.

Histórias como a vivida pela família de Ana Maria tocaram o coração de milhares de pessoas, inspirando atos de generosidade e compaixão. Naquele período, as notícias dos veículos de comunicação – eu fazia parte de um deles – desempenharam papel fundamental na mobilização para auxiliar e na conscientização dos desafios enfrentados pelas famílias afetadas.

Após alguns anos, as famílias reconstruíram suas vidas, transformando o episódio sombrio em uma história de resistência e esperança. Esse relato representa não somente a relevância da comunicação na divulgação da verdade, mas também seu poder de criar empatia, solidariedade e mudança positiva.

Nos momentos mais difíceis e assustadores, é a narrativa autêntica que nos lembra da nossa humanidade compartilhada e do potencial de superação que habita o coração de cada um de nós. Estejamos, pois, comprometidos a ser agentes da verdade e da esperança em tudo o que fizermos, inspirando as pessoas a se juntarem a nós nessa jornada de transformação e renovação.

Reinaldo César editor-chefe de jornalismo e apresentador do telejornal Canção Nova Notícias




Importância das Organizações Sociais de Saúde para sustentabilidade do SUS

 

O Sistema Único de Saúde (SUS) passa por importantes avanços na oferta de atendimento público de saúde. A participação das Organizações Sociais de Saúde (OSS) tem trazido melhorias significativas ao acesso e à qualidade dos serviços de saúde pública, especialmente em regiões mais periféricas com alto adensamento demográfico, onde há uma procura elevada por atendimentos, inclusive de alta complexidade.

Considerado um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde do mundo, o SUS é utilizado pela maioria dos brasileiros. Uma pesquisa de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que, 70% da população procuram atendimento na rede pública quando apresentam algum problema de saúde. O resultado do levantamento foi demonstrado na Pesquisa Nacional de Saúde1 (PNS) e representa cerca de 150 milhões de pessoas.

Um outro levantamento, feito pelo Instituto Datafolha2 em 2023, aponta que a rede municipal de saúde da cidade de São Paulo é um dos serviços mais bem avaliados pelos paulistanos em razão dos avanços na informatização da rede, com foco na promoção de cuidado na Atenção Básica. A modernização da gestão pública na Saúde tem como importante pilar o trabalho das OSS, em parceria com o SUS e a administração pública.

As organizações sociais geralmente contam com equipes de gestão altamente qualificadas e especializadas em administração de saúde. E uma gestão mais profissionalizada ajuda a melhorar a eficiência operacional, a alocar recursos de forma mais eficaz e reduzir desperdícios, e a implementar melhores práticas de governança, beneficiando todos os pacientes que buscam a unidade pública de saúde.

Outro diferencial é que as OSS têm mais flexibilidade para tomar decisões rápidas e implementar novos protocolos de atendimento que tornem a jornada do paciente mais fluída. Isso resulta em processos mais ágeis e adaptáveis, algo crucial para lidar com as demandas emergentes e as mudanças nas necessidades dos usuários.

As Organizações Sociais de Saúde trouxeram para a rede pública protocolos de tratamento atualizados, novos métodos de gestão e a maior facilidade para introduzir inovações nos serviços de saúde e acelerar o processo de transformação digital. Esse conjunto de ações contribui para a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados pelo SUS.

No caso do Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês (IRSSL), responsável pela gestão de 10 unidades públicas de saúde em São Paulo, há um esforço permanente para ampliar parcerias estratégicas com outras instituições de saúde, universidades, empresas e organizações da sociedade civil, para ampliar cada vez mais o acesso à experiência clínica e às melhores práticas em gestão. A participação das OSS em estudos e ensaios clínicos, por exemplo, permite que os pacientes tenham acesso a tratamentos inovadores, além de contribuir para o avanço do conhecimento médico e científico na rede pública.

Com a colaboração do IRSSL, os profissionais de saúde podem ter acesso a programas de educação e capacitação, por meio de cursos, workshops e treinamentos práticos, para atualizar suas habilidades e conhecimentos. Prova disso é o Simpósio Científico de 2023 do IRSSL, realizado em novembro, que abordou temas relevantes como diversidade e inclusão no SUS, impacto das mudanças climáticas e sociais na saúde, tecnologia e saúde na era digital, a formação dos profissionais de saúde, entre muitos outros.

Sabemos que a busca pela sustentabilidade do sistema público de saúde é um desafio complexo, mas para conseguirmos avançar diante das adversidades o Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês define diversas estratégias para promover a inovação e a pesquisa em saúde e a capacitação de líderes e gestores, com foco na melhoria contínua dos atendimentos e tratamentos oferecidos pelo SUS.

Algumas OSS enfrentam resistência por parte dos profissionais de saúde e sindicatos para introduzir novos modelos de gestão. É importante envolver esses grupos de forma colaborativa nas discussões desde o início do processo de implementação e comunicar de forma clara os benefícios da parceria, para garantir o apoio necessário. O paciente será sempre o grande beneficiado deste consenso de opiniões.

O sucesso das OSS no avanço do acesso e da qualidade dos serviços de saúde está sujeito a diversos fatores, incluindo o contexto político, regulatório e socioeconômico em que operam, bem como a qualidade da gestão e o compromisso com os princípios de equidade e universalidade do SUS, para que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, tenham acesso às ações e serviços de saúde.

Para superar esses desafios e maximizar os benefícios para a população atendida, é fundamental promover uma abordagem colaborativa e participativa, envolvendo todos os stakeholders relevantes, incluindo gestores de saúde, profissionais de saúde, usuários do SUS, organizações da sociedade civil e setor privado. O objetivo é proporcionar os mais altos padrões de qualidade e segurança, o que pode envolver a implementação de sistema de monitoramento e avaliação, a adoção de protocolos de segurança e a participação ativa dos usuários na melhoria contínua dos serviços de saúde.

Além disso, é importante garantir um ambiente regulatório claro e favorável, investir em capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e promover a transparência e a prestação de contas em todas as etapas da parceria entre as OSS e o SUS. A obtenção de resultados mensuráveis e eficiência na prestação dos serviços pode levar a uma maior ênfase na prevenção de doenças, gestão de doenças crônicas e coordenação do cuidado, resultando em uma população mais saudável e redução dos custos a longo prazo.

Um dos indicadores de sucesso das OSS é a certificação da Organização Nacional de Acreditação (ONA), baseada em rígidos padrões de qualidade, segurança e gestão integrada, revisados periodicamente. A maioria das unidades sob gestão do IRSSL já possuem certificação nível 3, o mais alto da Acreditação, que confere a excelência do serviço prestado. O propósito do Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês é levar a excelência administrativa e operacional, já reconhecida no setor privado, às esferas municipais e estaduais. O desafio da sustentabilidade na saúde pública tende a tornar-se cada vez mais acentuado, cabe a nós como gestores buscar de forma incessante soluções que melhorem o alcance e a qualidade dos atendimentos no SUS.
Adolfo Martin da Silva é diretor adjunto do Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês, gestão da OSS IRSSL.