Dark Horse: investigar é dever, condenar exige prova

 

A cinebiografia Dark Horse, concebida para narrar a trajetória política de Jair Bolsonaro, deixou de ser apenas um projeto cinematográfico para se tornar objeto de investigação. O que deveria permanecer no terreno da cultura e da disputa de narrativas passou às mesas da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República e do Supremo Tribunal Federal.

Segundo informações atribuídas a integrantes da Polícia Federal e do Supremo, o repasse de cerca de R$ 61 milhões pelo empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, para financiar o filme despertou suspeitas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Em 23 de julho de 2026, o ministro André Mendonça autorizou a instauração de inquérito para apurar a origem, o percurso e a destinação desses recursos, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República.

É fundamental distinguir o significado dessa decisão. Autorizar uma investigação não equivale ao reconhecimento judicial da existência de crime. Significa apenas que há elementos mínimos capazes de justificar diligências. Essa distinção, embora elementar no processo penal, costuma desaparecer quando a investigação envolve personagens conhecidos, cifras milionárias e intensa polarização política.

Partindo dessas premissas, as informações divulgadas indicam que os recursos teriam sido transferidos da empresa Entre Investimentos e Participações para um fundo sediado no Texas, administrado por advogado próximo de Eduardo Bolsonaro. A apuração busca esclarecer se a totalidade dos valores foi aplicada na produção cinematográfica ou se parte deles financiou despesas pessoais, políticas ou jurídicas do ex-deputado. Flávio Bolsonaro nega essa hipótese e sustenta que os aportes tiveram como única finalidade viabilizar a estrutura financeira do filme. Há ainda divergência quanto ao montante efetivamente contratado: fala-se em R$ 61 milhões, mas também em acordo de até R$ 134 milhões. Antes de qualquer conclusão, será preciso identificar quanto foi efetivamente transferido, quem recebeu os recursos e quais serviços foram efetivamente prestados.

Sob a perspectiva penal, o artigo 1º da Lei nº 9.613/1998 tipifica a lavagem de dinheiro como a ocultação ou dissimulação da origem, localização, movimentação, propriedade ou titularidade de bens provenientes de infração penal. Uma transferência milionária ao exterior, portanto, não caracteriza automaticamente esse delito. É indispensável demonstrar que os recursos possuíam origem criminosa e que foram praticados atos destinados a ocultar essa origem ou seus verdadeiros beneficiários. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dispensa condenação prévia pelo crime antecedente, mas exige indícios consistentes de sua existência, além de atos concretos de ocultação. A mera circulação de recursos, por si só, não basta.

Nessa perspectiva, a linha investigativa adotada pela Polícia Federal revela-se legítima. Vorcaro e pessoas ligadas ao Banco Master são investigados por supostas fraudes de grande dimensão, e verificar se parte desses recursos foi desviada para projetos privados constitui providência compatível com o dever estatal de apuração. O erro estará em presumir que o simples uso de empresas intermediárias ou de um fundo estrangeiro seja suficiente para caracterizar lavagem de dinheiro. Sociedades de propósito específico e estruturas internacionais são instrumentos comuns em operações empresariais e no financiamento audiovisual. Tornam-se ilícitas apenas quando utilizadas para ocultar patrimônio, disfarçar beneficiários ou desviar recursos de sua finalidade declarada.

A investigação deverá esclarecer a origem econômica dos valores, a regularidade contratual e contábil das operações, quem exercia o controle do fundo estrangeiro e qual foi o destino final dos pagamentos. Sem essas respostas, haverá suspeitas relevantes, mas não prova suficiente de lavagem de dinheiro.

Em outra frente, reportagens relacionam a empresa financiadora à ACX ITC Tecnologia, apontada pela Polícia Civil de São Paulo como integrante de estrutura utilizada para movimentar recursos do Primeiro Comando da Capital. A própria investigação, contudo, admite que diferentes grupos podem ter utilizado a mesma estrutura financeira sem qualquer vínculo entre si. Essa ressalva é decisiva. Compartilhar um intermediário sob investigação não autoriza concluir que todos os seus clientes integravam organização criminosa. A responsabilidade penal continua sendo estritamente pessoal.

Quanto à evasão de divisas, o artigo 22 da Lei nº 7.492/1986 criminaliza operações cambiais clandestinas destinadas à saída ilícita de recursos do país, bem como a manutenção de depósitos no exterior sem a correspondente declaração às autoridades competentes. Também aqui convém evitar simplificações. A remessa de recursos aos Estados Unidos não constitui crime quando realizada por instituição autorizada, registrada perante o Banco Central, com documentação idônea e finalidade lícita. O elevado valor da operação ou a localização do destinatário não transformam uma operação regular em evasão de divisas. Para tanto, será necessário comprovar operação clandestina, declarações falsas ou omissões deliberadas perante os órgãos de controle, individualizando a conduta de cada participante.

Nessa mesma linha, o pedido de apoio financeiro formulado por Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro não configura, isoladamente, participação em eventual crime cambial. Para responsabilizá-lo será indispensável demonstrar que conhecia eventuais irregularidades, aderiu ao esquema ou participou da estruturação das operações investigadas. Relações pessoais ou afinidades políticas podem ter relevância no debate público, mas não substituem prova de participação criminosa.

As investigações também suscitam possível repercussão eleitoral. As mensagens divulgadas indicariam que o lançamento do filme teria sido planejado para coincidir com o período eleitoral. A legislação proíbe o financiamento empresarial de campanhas e exige transparência absoluta na movimentação dos recursos eleitorais. Isso, entretanto, não significa que toda obra de conteúdo político constitua propaganda eleitoral irregular. Para caracterizar abuso de poder econômico ou doação empresarial disfarçada será indispensável demonstrar coordenação concreta entre a produção audiovisual, a estratégia eleitoral, a candidatura beneficiada e a utilização da obra como instrumento de campanha.

Paralelamente, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União apuram se emendas parlamentares destinadas a entidades ligadas à produtora foram desviadas para financiar o filme. Entre elas estão recursos de R$ 2 milhões destinados ao Instituto Conhecer Brasil. O deputado Mário Frias nega qualquer irregularidade e afirma que as verbas foram integralmente aplicadas em projetos sociais. Caso se confirme o desvio, poderão ser examinados crimes como peculato-desvio, falsidade documental, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Mas, novamente, será indispensável reconstruir o caminho efetivo dos recursos e demonstrar sua utilização na produção cinematográfica.

A investigação acerta ao seguir o fluxo financeiro, buscar cooperação internacional e identificar os beneficiários finais das operações. Também merece registro a postura institucional adotada pela Procuradoria-Geral da República ao distinguir uma notícia-crime de conteúdo político da representação tecnicamente fundamentada apresentada pela Polícia Federal. Enquanto a primeira foi arquivada, a segunda reuniu elementos suficientes para justificar a abertura do inquérito.

O mesmo rigor, contudo, exige que a investigação não transforme coincidências, relações pessoais ou desconfortos políticos em substitutos da prova. Tampouco pode ampliar indefinidamente seu objeto, misturando suspeitas envolvendo Banco Master, financiamento do filme, campanha eleitoral, emendas parlamentares e organizações criminosas sem estabelecer, de forma individualizada, o nexo entre cada fato e cada investigado. Investigações abrangentes são legítimas; investigações genéricas, não.

Também merecem cautela os frequentes vazamentos seletivos. Quando áudios, relatórios parciais e documentos ainda não submetidos ao contraditório chegam primeiro à imprensa, forma-se um julgamento público dificilmente reversível, mesmo que a investigação posteriormente não resulte em denúncia ou condenação.

Nada disso significa enfraquecer o combate à corrupção ou limitar a atuação da Polícia Federal. Ao contrário: diante da magnitude dos valores envolvidos e das suspeitas relacionadas ao sistema financeiro, investigar com profundidade constitui dever do Estado. O rigor investigativo, entretanto, não se confunde com precipitação. Investigações sólidas são aquelas que testam todas as hipóteses, preservam as provas, individualizam responsabilidades e reconhecem que nem toda conduta politicamente controversa configura ilícito penal.

Os fatos conhecidos até o momento justificam plenamente a investigação. Ignorá-los seria incompatível com o interesse público. Mas a força dos indícios não autoriza sua transformação prematura em certeza de culpa. A Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e o Código de Processo Penal impede que uma condenação se fundamente exclusivamente nos elementos produzidos durante o inquérito policial.

A democracia não se fortalece quando transforma suspeitas em condenações antecipadas, nem quando fecha os olhos para fatos potencialmente graves. Fortalece-se quando permite que investigações profundas convivam com o respeito incondicional ao devido processo legal. É justamente essa fidelidade às garantias constitucionais que distingue o Estado de Direito da simples lógica da punição.

 

Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.

 




Tarifaço, soberania econômica e os desafios jurídicos das empresas brasileiras

A decisão dos Estados Unidos de elevar significativamente as tarifas de importação sobre produtos brasileiros transcende o campo do comércio exterior. O chamado “tarifaço” simboliza uma transformação mais ampla da economia global, marcada pelo enfraquecimento das regras multilaterais, pelo avanço do protecionismo e pela crescente utilização de instrumentos econômicos como mecanismos de pressão geopolítica.

Nas últimas décadas, empresas e investidores construíram suas estratégias sob a premissa de um ambiente internacional relativamente previsível, sustentado por tratados comerciais, organismos multilaterais e cadeias globais de produção altamente integradas. Essa lógica começa a ser substituída por uma realidade em que decisões políticas têm potencial para alterar, em poucos dias, estruturas de mercado consolidadas há décadas.

Para o Brasil, os efeitos vão muito além da redução da competitividade das exportações. O aumento de tarifas provoca impactos sobre investimentos, planejamento tributário, fluxo de caixa, contratos internacionais e decisões relacionadas à localização da produção. Empresas que mantêm operações voltadas ao mercado norte-americano passam a conviver com um ambiente de maior insegurança jurídica e econômica, exigindo respostas rápidas e tecnicamente fundamentadas.

Embora o Governo Federal tenha anunciado linhas de crédito, incentivos e medidas de apoio aos setores mais afetados, é importante reconhecer que políticas públicas possuem capacidade limitada para neutralizar mudanças estruturais do comércio internacional. O papel do Estado é relevante na mitigação dos efeitos imediatos, mas a adaptação competitiva dependerá, sobretudo, da capacidade das empresas de revisar modelos de negócios, diversificar mercados e fortalecer sua governança.

Sob a ótica jurídica, esse novo contexto amplia significativamente a importância da gestão preventiva de riscos. Contratos internacionais deixam de ser instrumentos estáticos para se tornarem mecanismos dinâmicos de proteção patrimonial. Cláusulas de hardship, força maior, revisão contratual, alocação de riscos e reequilíbrio econômico-financeiro passam a desempenhar papel central na preservação das relações comerciais diante de mudanças abruptas de cenário.

Ao mesmo tempo, instrumentos previstos no Direito Internacional Econômico, como medidas de defesa comercial, procedimentos arbitrais e mecanismos de solução de controvérsias, deixam de interessar apenas aos grandes exportadores e passam a integrar a estratégia jurídica de empresas de diferentes portes inseridas nas cadeias globais de fornecimento.

No ambiente doméstico, o desafio é igualmente complexo. A eficiência tributária ganha dimensão estratégica. Regimes especiais, incentivos fiscais, créditos tributários, programas de financiamento e mecanismos de apoio à inovação deixam de representar apenas oportunidades de redução de custos e passam a funcionar como instrumentos de preservação da competitividade empresarial.

Esse movimento aproxima, de maneira definitiva, áreas que durante muito tempo caminharam separadas. Direito Tributário, Direito Societário, Governança Corporativa, Compliance, gestão financeira e planejamento estratégico tornam-se elementos de uma mesma política de sustentabilidade empresarial. A tomada de decisões exige visão integrada, capaz de avaliar riscos regulatórios, impactos fiscais, exposição cambial e reorganização das cadeias produtivas.

A responsabilidade dos administradores também se intensifica. Conselhos de Administração e diretorias executivas são chamados a incorporar variáveis geopolíticas às suas análises de risco. Diversificação de mercados, revisão de fornecedores, proteção cambial, estratégias de internacionalização e avaliação de novos investimentos passam a integrar o próprio dever de diligência imposto pela legislação societária. Ignorar esses fatores pode representar não apenas perdas econômicas, mas também questionamentos sobre o cumprimento dos deveres fiduciários dos gestores.

Há ainda uma dimensão institucional frequentemente negligenciada. O tarifaço recoloca em evidência o conceito de soberania econômica. Em um cenário de crescente fragmentação do comércio internacional, países que dependem excessivamente de poucos mercados tornam-se mais vulneráveis a decisões unilaterais de governos estrangeiros. Diversificar destinos de exportação, fortalecer a indústria nacional, ampliar acordos comerciais e estimular ganhos de produtividade deixam de ser apenas políticas de desenvolvimento para se converterem em estratégias de redução de riscos.

O episódio também evidencia que segurança jurídica não é um conceito abstrato. Ela constitui um ativo econômico capaz de influenciar investimentos, reduzir custos de transação e aumentar a capacidade de adaptação das empresas diante de crises internacionais. Quanto maior a previsibilidade regulatória e institucional, maior a capacidade de reação do setor produtivo.

Mais do que uma disputa comercial entre dois países, o tarifaço revela uma mudança estrutural na forma como economia, política e direito passam a interagir. Em um ambiente de instabilidade permanente, vantagem competitiva não será determinada apenas pela eficiência produtiva ou pela inovação tecnológica. Cada vez mais, dependerá da capacidade de transformar inteligência jurídica, governança e planejamento estratégico em instrumentos concretos de proteção patrimonial e geração de valor.

 

João Alberto Graça é advogado, consultor em Direito Tributário, Societário e Governança Corporativa, membro do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado do Paraná indicado pela FETRANSPAR, especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP, doutorando em Direito Tributário Internacional pela Universidad Castilla La Mancha em Toledo – Espanha, especialista em Direito dos Negócios Internacionais pela UFSC/SC e pela Universidad Complutense de Madrid – Espanha.




Quem ganha e quem perde

O aquecimento global, a maior ameaça a ser enfrentada pela humanidade, parece catastrófico para todos. Os fenômenos extremos são bem democráticos. Não poupam ninguém. Mas existem alguns setores que parecem ganhar com a piora. Um deles é o mercado de meteorologia. Ele cresceu e se expandiu desde 2021. Muitas startups foram criadas e todas crescem simultaneamente.

Isso em virtude da ampliação dos demandantes. Se antes era só o setor da energia que contratava os serviços, para saber como seria a geração, os impactos na distribuição e outros, hoje muita gente precisa de previsão confiável.

Citem-se as empresas de moda, o varejo em geral, a logística, os promotores de eventos, a construção civil e infraestrutura e, principalmente, o agronegócio. A assessoria meteorológica entrou no radar da sociedade como um todo.

As previsões hoje são cada vez mais precisas, embora os fenômenos climáticos primem pela surpresa e pelo inesperado. Em São Paulo, por exemplo, chega a chover em quarenta minutos, a quantidade de chuva que deveria ocorrer durante todo um mês.

Até há pouco, ainda se consultava a Fundação Cacique Cobra Coral, uma instituição baseada em crença que afirma não só ser capaz de prever o clima, porém modificá-lo. Diz-se que até o ditador iraquiano Sadam Hussein teria consultado a entidade.

Também reforça a demanda a Resolução 218 da Comissão de Valores Mobiliários, que obriga elaboração e divulgação de relatórios de informações relacionadas ao clima. As ações que têm ação em Bolsa deverão detalhar como é que os eventos extremos e mudanças climáticas impactam suas operações e finanças, para que os investidores possam avaliar os riscos.

Para os especialistas na área, o mercado ainda é próspero e pode crescer muito. Ainda assim, o clima às vezes – ou muitas vezes, aliás – pega todos de surpresa. Não se conseguiu prever, por exemplo, o tornado que devastou várias cidades paranaenses. O Centro de Gerenciamento de Emergências da maior cidade brasileira, São Paulo, tem acertado bastante e, com isso, permitido atuação firme do Poder Público, para salvar vidas e reduzir o impacto desses fenômenos sobre as pessoas.

O entusiasmo da meteorologia não deve atuar no sentido de arrefecer aquilo que precisa ser feito: arborização, drenagem, soluções de acordo com a natureza. Erros seculares levaram à situação atual, que é grave e tende a piorar.

 

José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Secretário-Executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo.  




Quando o jogo termina, o que permanece?

“O essencial é invisível aos olhos” – Antoine de Saint-Exupéry, em O Pequeno Príncipe.

Há frases que atravessam o tempo porque continuam a nos ajudar a compreender a condição humana.

Somos fascinados pelo que pode ser medido: contamos pontos, registramos recordes, elaboramos rankings e transformamos quase tudo em indicadores de desempenho. Aprendemos a olhar para o quantificável. No entanto, aquilo que mais nos transforma raramente aparece nas estatísticas.

Nas últimas semanas, milhões de pessoas acompanharam a Copa do Mundo. Discutimos vitórias, estratégias e eliminações. Mas, quando o torneio termina, permanece a pergunta: o que realmente levamos dessa experiência?

Não são os resultados. Com o passar do tempo, a memória dos números se desfaz. O que permanece são as histórias.

Permanecem as trajetórias de quem transformou dificuldades em força, enfrentou perdas com dignidade e revelou humildade na vitória. Em poucos dias, pessoas de culturas e línguas diferentes deixaram de ser apenas adversárias e se tornaram próximas. Sem perceber, e sem que houvesse uma aula, um professor ou uma prova, aprendemos a torcer por seres humanos antes de torcer por uniformes.

Existem aprendizagens que acontecem silenciosamente. Elas não cabem em certificados, mas moldam nossa empatia, nosso senso de dignidade e nossos valores, algo que nenhum discurso, por si só, conseguiria ensinar.

Essa reflexão nos leva do esporte diretamente para a educação: que experiências ajudam um ser humano a tornar-se mais humano?

Durante muito tempo, concentramos esforços em definir o que as crianças deveriam aprender. O conhecimento e a excelência acadêmica continuam indispensáveis. Mas hoje, com a saturação de estímulos digitais, a grande urgência é como os estudantes constroem significado do que vivem.

A inteligência artificial responderá perguntas com rapidez cada vez maior. A informação será commodity. Mas compreender profundamente uma experiência, emocionar-se com a história do outro e traduzir compaixão em escolhas de vida continuarão sendo tarefas estritamente humanas. É aí que a educação revela sua verdadeira grandeza.

Educar é criar oportunidades para que crianças e jovens vejam o mundo com curiosidade, sensibilidade e responsabilidade. É ajudá-los a perceber que o aprendizado acontece em cada encontro, leitura ou projeto que amplia a compreensão sobre si e sobre o outro.

Se queremos uma sociedade mais justa, a escola precisa oferecer experiências que despertem essas qualidades. A educação transforma o mundo não apenas pelos conteúdos que ensina, mas também pelas perguntas que suscita. Sua maior missão é ensinar a enxergar o que não aparece nos rankings, mas que determina como viveremos em sociedade.

Saint-Exupéry nos ensinou que o essencial é invisível aos olhos. Talvez o papel da escola seja ajudar nossos estudantes a reconhecer esse essencial e transformá-lo em atitude. Afinal, não é o placar que muda uma vida — são os significados que construímos a partir das experiências que vivemos.

Miriã Salles é diretora do Santo Ivo International School.




JORNADAS DIFÍCEIS

 

Não permitas que o desalento ocupe espaço nos teus dias, impedindo-te de realizar as tarefas que te competem, anulando os teus melhores esforços de crescimento pessoal.

Ceder espaço ao desalento implica reconhecer-se fraco e sem força de vontade, papel incompatível com o espírito imortal, que já venceu inúmeras jornadas difíceis e se encontra de posse de amplos recursos para caminhar com os próprios pés.

ALBINO DA SANTA CRUZ

Extraído do livro “Respostas ao Coração”

Psicografia: José Maria de Medeiros Souza – Editora EBM

USE  INTERMUNICIPAL  DE  ASSIS

ÓRGÃO  DA  UNIÃO  DAS  SOCIEDADES  ESPÍRITAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO




Apneia do sono: por que o CPAP vai muito além do fim do ronco

Durante muito tempo, o ronco foi tratado como uma inconveniência doméstica, motivo de brincadeiras entre familiares ou casais. Mas a ciência já demonstrou que, em muitos casos, ele pode ser apenas o sinal mais visível de uma doença crônica com consequências potencialmente graves: a Apneia Obstrutiva do Sono (AOS).

A condição é caracterizada por interrupções repetidas da respiração durante o sono, provocadas pelo fechamento total ou parcial das vias aéreas superiores. Cada pausa reduz a oxigenação do organismo e obriga o cérebro a promover microdespertares para restabelecer a respiração. O resultado é um sono fragmentado e de baixa qualidade, mesmo quando o paciente acredita ter dormido a noite inteira.

Não se trata, portanto, de um simples desconforto. A apneia do sono é hoje reconhecida como um importante problema de saúde pública, com impactos diretos sobre a qualidade de vida, a produtividade, os custos do sistema de saúde e a ocorrência de acidentes de trânsito e de trabalho relacionados à sonolência excessiva.

As consequências começam a aparecer rapidamente. Nos primeiros estágios, muitos pacientes convivem com cansaço constante, dificuldade de concentração, irritabilidade, alterações de humor, dores de cabeça ao despertar e sonolência durante o dia. São sintomas frequentemente atribuídos ao estresse da rotina, retardando o diagnóstico correto.

Quando não tratada, porém, a doença evolui para um quadro muito mais preocupante. A repetição das quedas de oxigênio durante a noite sobrecarrega todo o organismo e aumenta significativamente o risco de hipertensão arterial, arritmias cardíacas, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral (AVC), diabetes tipo 2, ganho de peso e outras alterações metabólicas.

As pesquisas também vêm demonstrando outro efeito pouco conhecido: o envelhecimento celular acelerado. Estudos científicos indicam que pacientes com apneia grave e sem tratamento podem apresentar um envelhecimento biológico equivalente a cerca de dez anos além da idade cronológica. Isso ocorre porque a combinação entre hipóxia repetitiva, inflamação sistêmica e estresse oxidativo acelera o desgaste das células e favorece o desenvolvimento de diversas doenças crônicas.

Felizmente, existe um tratamento altamente eficaz e amplamente consolidado na literatura médica. O CPAP — sigla para Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas — continua sendo considerado o padrão-ouro para os casos moderados e graves de apneia obstrutiva do sono.

Apesar de muitos imaginarem que o equipamento fornece oxigênio ou “respira pelo paciente”, sua função é outra. O aparelho envia um fluxo contínuo de ar que mantém as vias aéreas abertas durante toda a noite, impedindo o fechamento da garganta. Os pulmões continuam realizando normalmente o trabalho respiratório; o CPAP apenas evita a obstrução que caracteriza a doença.

Nos últimos anos, essa tecnologia evoluiu de forma significativa. Os equipamentos atuais são menores, mais leves, praticamente silenciosos e muito mais confortáveis. Modelos automáticos ajustam a pressão de acordo com a necessidade do paciente ao longo da noite, enquanto recursos de telemonitoramento permitem que profissionais acompanhem remotamente a adaptação, os parâmetros do tratamento e sua eficácia. As máscaras também passaram por importantes avanços ergonômicos, tornando-se mais discretas, leves e confortáveis, além da incorporação de umidificadores que reduzem o ressecamento das vias aéreas.

Os benefícios costumam aparecer rapidamente. Em poucos dias de uso regular, muitos pacientes relatam redução da sonolência diurna, desaparecimento das dores de cabeça matinais e fim do ronco. Entre duas e quatro semanas, tornam-se evidentes melhorias no humor, na memória, na capacidade de concentração e, em algns casos, no controle da pressão arterial.

Os ganhos de longo prazo são ainda mais expressivos. O tratamento contínuo contribui para reduzir o risco de infarto, AVC e arritmias, melhora o controle da hipertensão e da resistência à insulina, favorece o equilíbrio hormonal, auxilia nos programas de perda de peso e protege funções cognitivas importantes.

O impacto também pode ser medido em expectativa de vida. Um dos maiores estudos sobre o tema, publicado na revista científica The Lancet Respiratory Medicine, demonstrou que pacientes aderentes ao tratamento com CPAP apresentaram redução de 37% no risco de mortalidade por todas as causas e de 55% na mortalidade por doenças cardiovasculares. Quanto maior a regularidade no uso do equipamento durante toda a noite, maiores são os benefícios clínicos observados.

Naturalmente, existe um período de adaptação. Nos primeiros 30 dias, alguns pacientes podem experimentar ressecamento das vias aéreas, pequenas fugas de ar na máscara, aerofagia, marcas na pele ou sensação inicial de claustrofobia. Entretanto, essas dificuldades, na grande maioria das situações, podem ser solucionadas com ajustes simples de equipamento, máscara e acompanhamento especializado.

É justamente nesse ponto que o suporte multidisciplinar faz toda a diferença. Médicos são responsáveis pelo diagnóstico, indicação e acompanhamento clínico. Fisioterapeutas desempenham papel fundamental na adaptação ao equipamento, nos ajustes necessários, na educação do paciente e na construção da adesão ao tratamento. Quanto mais próximo for esse acompanhamento, menores são as chances de abandono da terapia e maiores os índices de sucesso.

Também é importante compreender que o CPAP não representa necessariamente uma dependência permanente. Em alguns casos, especialmente quando há perda significativa de peso, cirurgias corretivas das vias aéreas ou tratamento de fatores anatômicos que contribuíam para a obstrução, a necessidade do equipamento pode ser reavaliada. Ainda assim, para a maioria dos pacientes com apneia moderada ou grave, o tratamento contínuo permanece sendo a forma mais eficaz de controlar a doença e prevenir suas complicações.

A maior mudança de perspectiva talvez seja compreender que tratar a apneia do sono não significa apenas parar de roncar. Significa proteger o cérebro, o coração, o metabolismo, preservar a capacidade cognitiva, reduzir riscos cardiovasculares e devolver qualidade de vida. Dormir bem deixa de ser apenas uma questão de conforto para se tornar uma das estratégias mais importantes de prevenção em saúde.

 

Rafael Henrique Brambati é fisioterapeuta, especialista em terapia respiratória e do sono, atua na Gestão de Equipamentos do Grupo Cene Loja de Produtos Médico-Hospitalares, coordenando equipes, protocolos de atendimento e acompanhamento de pacientes em terapia respiratória. É mestrando em Desenvolvimento Humano e Tecnologias pela UNESP (Rio Claro) e possui formação complementar em Fisioterapia Respiratória, Vigilância e Doenças Virais, Saúde Digital e Controladoria.




A virtù, a fortuna e a loteria judiciária

 

Na última quarta-feira, 15 de julho, a Argentina venceu a Inglaterra por 2 a 1 e garantiu vaga na final da Copa do Mundo, que disputará no próximo domingo contra a Espanha. A súmula registrará apenas os gols e os minutos da partida. O que ela jamais registrará é justamente o que interessa a quem vive de julgar e de ser julgado: quanto daquele resultado decorreu do mérito e quanto pertenceu ao acaso.

A pergunta é muito anterior ao futebol. Foi formulada há quase cinco séculos por Nicolau Maquiavel que, no capítulo XXV de O Príncipe, escreveu que a fortuna governa cerca de metade das ações humanas, deixando a outra metade, ou quase, ao governo dos homens.

A imagem escolhida pelo florentino permanece uma das mais poderosas da história do pensamento político. A fortuna é comparada a um rio caudaloso que, ao transbordar, transforma a paisagem e impõe aos homens consequências que escapam ao seu controle. A prudência não consiste em impedir a cheia, mas em preparar-se para ela. A virtù não elimina o acaso; limita seus efeitos.

Essa reflexão parece quase trivial quando aplicada ao futebol. Nenhuma seleção controla um desvio de bola, um impedimento decidido por centímetros ou uma interpretação do árbitro. Controla apenas aquilo que depende de seu trabalho: preparo físico, organização tática, qualidade técnica e capacidade de reagir à adversidade.

A dificuldade surge quando essa lógica é transportada para a jurisdição brasileira. É nesse momento que a fortuna deixa de ser uma categoria da filosofia política para se transformar em um problema concreto das instituições.

Imagine-se que dois trabalhadores sejam dispensados pela mesma empresa, na mesma semana, pelas mesmas razões e com documentação rigorosamente idêntica. Ambos ajuízam ações iguais, distribuídas aleatoriamente para varas distintas da mesma comarca. Meses depois, um obtém procedência integral; o outro recebe sentença de improcedência. Os recursos são julgados por câmaras diferentes, e a divergência permanece.

Nenhum dos magistrados agiu com desonestidade. Nenhum prevaricou. Nenhum decidiu por interesse pessoal. Ainda assim, casos substancialmente idênticos produziram resultados incompatíveis. O acaso passou a ocupar um espaço que deveria pertencer ao Direito.

É nesse ponto que surge aquilo que advogados conhecem há muito tempo como loteria judiciária.

Ao receber uma nova demanda, muitos escritórios perguntam primeiro quem julgará e apenas depois discutem a tese jurídica. Quando a identidade do julgador pesa tanto quanto o conteúdo da lei, o sistema revela que a previsibilidade jurídica já não decorre exclusivamente das normas, mas também da distribuição do processo.

Seria confortável atribuir esse fenômeno apenas a falhas morais individuais. Seria também um diagnóstico superficial.

O realismo jurídico norte-americano provocava ao afirmar que uma sentença poderia depender do café da manhã do juiz. A psicologia cognitiva, décadas depois, demonstrou que a provocação continha mais verdade do que ironia. A ancoragem faz com que o primeiro valor apresentado influencie avaliações posteriores. O viés de confirmação leva qualquer intérprete a privilegiar elementos compatíveis com sua hipótese inicial. O viés retrospectivo transforma acontecimentos imprevisíveis em fatos aparentemente evidentes depois que ocorreram.

Juízes não escapam desses mecanismos. Julgam milhares de processos, sob pressão permanente por produtividade, prazos rigorosos e informação frequentemente incompleta. A toga não elimina os limites da cognição humana.

Por isso, a divergência aleatória costuma decorrer menos da desonestidade dos julgadores do que da insuficiência dos mecanismos institucionais destinados a reduzir os efeitos desses vieses inevitáveis.

Esses mecanismos, aliás, existem.

A Constituição assegura a isonomia. O Código de Processo Civil de 2015 determinou que os tribunais mantenham sua jurisprudência estável, íntegra e coerente. Instituiu um sistema robusto de precedentes obrigatórios, reforçou a exigência de fundamentação analítica das decisões e criou instrumentos destinados precisamente a impedir que casos iguais recebam soluções incompatíveis.

O problema nunca esteve na arquitetura normativa, mas na distância entre o modelo legal e a prática cotidiana dos tribunais. Ainda são frequentes fundamentações que apenas reproduzem fórmulas genéricas, precedentes citados como simples argumento de autoridade, distinções artificiais entre casos semelhantes e julgamentos colegiados em que os votos apenas acompanham o relator sem verdadeira deliberação.

A virtù institucional exigida do Judiciário não pressupõe heroísmo nem reformas grandiosas. Exige apenas fidelidade ao próprio desenho constitucional.

Ela começa com fundamentações que efetivamente enfrentem os argumentos apresentados pelas partes, obrigando o julgador a confrontar sua conclusão com as razões contrárias. Prossegue com colegiados que deliberem de forma autêntica, porque votos idênticos por simples adesão não neutralizam os vieses individuais; apenas os reproduzem sob aparência de consenso. Exige transparência, produção de estatísticas sobre divergências e compromisso efetivo com a coerência jurisprudencial.

Também impõe distinguir duas espécies muito diferentes de desacordo.

A divergência fundamentada fortalece o Direito. É natural que magistrados discordem diante de questões novas, difíceis ou constitucionalmente sensíveis. O pluralismo interpretativo é atributo das democracias maduras.

Outra realidade, porém, é a divergência puramente aleatória: casos praticamente idênticos produzindo decisões incompatíveis apenas porque foram distribuídos a órgãos julgadores diferentes. Nesse cenário, a incerteza deixa de ser expressão da independência judicial e passa a representar deficiência institucional.

A comparação com o futebol evidencia essa diferença. Nos esportes, a imprevisibilidade constitui parte essencial do espetáculo. O desvio inesperado, a bola na trave e o erro ocasional são elementos que tornam cada partida única. O acaso, ali, é parte da experiência que milhões de pessoas desejam assistir.

Na jurisdição ocorre exatamente o oposto.

O cidadão não procura o Judiciário para participar de uma competição. Procura-o porque possui um direito cuja proteção depende do Estado. A previsibilidade das decisões não representa um ideal abstrato dos processualistas; constitui condição indispensável para que pessoas e empresas possam orientar sua conduta antes do conflito, e não apenas compreender sua situação depois da sentença.

Quando duas ações substancialmente idênticas recebem soluções incompatíveis, não se fortalece a independência judicial. Fragiliza-se a confiança na própria ideia de Justiça.

Maquiavel advertia que os homens fracassam quando insistem em agir da mesma maneira enquanto os tempos mudam ao seu redor. O Judiciário brasileiro conhece há muito tempo as causas da dispersão decisória. Também conhece os instrumentos concebidos para reduzi-la e o custo social produzido pela imprevisibilidade. A questão já não é identificar o problema, mas executar as soluções que o próprio ordenamento jurídico oferece.

No domingo, Argentina e Espanha disputarão uma Copa do Mundo. Parte daquele resultado será inevitavelmente influenciada pela fortuna. Ninguém se indignará com isso, porque é justamente essa incerteza que torna o futebol fascinante.

O que não se pode admitir é que, na segunda-feira, ao abrir o Diário da Justiça, o cidadão descubra que sua causa também foi decidida assim.

 

Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.




O Brasil e o tarifaço

 

O governo dos Estados Unidos, de maneira unilateral e ignorando as negociações e as evidências apresentadas pelo Brasil, oficializou tarifas de 25% sobre uma vasta gama de produtos brasileiros. É bom que se diga: esse protecionismo busca desindustrializar ainda mais o Brasil. É uma estratégia para que voltemos ao papel de meros fornecedores de matéria-prima, condenando-nos a exportar o suor da terra para importar o valor agregado estrangeiro. Esse filme nós já assistimos, e o triste final é conhecido por qualquer estudante de história econômica brasileira.

Sempre que o Brasil ensaia um salto de complexidade produtiva, as barreiras se levantam. Quando taxam nossas máquinas e equipamentos — setor que destina 26% de sua exportação aos EUA —, não estão apenas encarecendo um produto. Estão desestimulando o investimento em inovação, em centros de pesquisa e em empregos de alta qualificação em solo nacional. A indústria, que representa 23,4% do PIB nacional segundo a CNI, é o setor que agrega valor, que encadeia cadeias produtivas, que transforma matéria-prima em dignidade.

Um dos setores atingidos foi o de máquinas agrícolas. É necessário desmentir uma narrativa que, acriticamente, é propalada de forma equivocada, por vezes embalada de muita má-fé: a ideia de que o agronegócio é um setor primitivo, que não gera indústria, não gera prosperidade tecnológica, não gera bons empregos. Os fatos mostram o contrário.

O agronegócio brasileiro que Trump quer inviabilizar é uma potência de bioindustrialização. Estamos na vanguarda global da bioenergia e dos bioinsumos, um mercado que alcançou R$ 6,2 bilhões em 2025, crescendo 28% no último ano — uma taxa quatro vezes superior à média mundial. Quando falamos da máquina agrícola brasileira sobretaxada, estamos falando de tecnologia de ponta, de sensores, de automação, de sustentabilidade aplicada.

O campo brasileiro industrializa, sim. Gera empregos qualificados em fábricas de máquinas e em laboratórios de biotecnologia. Se o agro fosse apenas um setor arcaico, os EUA não estariam tão preocupados em taxar nossas colheitadeiras e semeadoras. O impacto de US$ 4,2 bilhões previsto para o setor comprova que o Brasil é muito mais que apenas o “sacolão” do mundo. Falar de agronegócio, no Brasil, é falar de agroindústria. É falar de transformação, de valor agregado, de conhecimento aplicado à terra.

Não podemos acreditar em cantos de sereia, como o de um mercado que se autorregula. O Estado brasileiro precisa ser instrumento de defesa e promoção da nossa dignidade produtiva. A economia nacional depende, para seu justo desenvolvimento, do investimento produtivo interno. Dessa maneira, é possível para sustentar empregos, renda e capacidade exportadora.

Ou seja, manter a Selic em patamares que sufocam o investimento produtivo é um erro de política econômica. A CNI foi categórica ao afirmar que a manutenção da Selic em 15% impõe custo elevado à economia e prejudica a competitividade da indústria brasileira. O empresário brasileiro precisa de juros que permitam os necessários investimentos produtivos.

O programa Nova Indústria Brasil, com seu reforço de R$ 140 bilhões para setores estratégicos, é um passo fundamental — mas ainda insuficiente se não acompanhado de desburocratização e de linhas de crédito específicas. O Estado não deve ser o peso nas costas de quem produz, mas onde esses agentes produtivos se apoiam.

Precisamos de uma política fiscal razoável, que não mate a atividade com arrocho, nem que abra mão da capacidade de investimento público em infraestrutura e inovação. Em suma: desburocratizar, facilitar o exercício da atividade econômica, criar crédito barato e direcionado são obrigações de um Estado que pretende ser socialmente inclusivo e responsável.

É por isso que devemos estar de olhos abertos: este tarifaço é a maior oportunidade que o Brasil teve para repensar sua estratégia comercial e construir uma política industrial voltada para exportação. Minha avó sempre dizia: “André, nunca coloque todos os ovos em uma única cesta.” A dependência excessiva de um único mercado consumidor é uma vulnerabilidade inaceitável.

Aliás, os dados mostram esse fenômeno já se desenhando. Em 2025, dados consolidados, enquanto as exportações para os EUA caíram 6,6%, nossas vendas para o restante do mundo cresceram 3,5%. Já em 2026, dados parciais do primeiro semestre divulgados pelo MDIC mostram que o Brasil acumulou superávit comercial de US$ 42,4 bilhões, US$ 12,2 bilhões acima do mesmo período de 2025 — justamente porque começou a olhar para além do Atlântico Norte. Em volume com ajuste sazonal, a indústria extrativa viu suas exportações crescerem 37,1%, e a indústria de transformação avançou 3,6%.

Precisamos fortalecer laços com o Sul Global, ampliar nossa presença na Ásia, na África, no Oriente Médio e consolidar nossa liderança na América Latina. A diplomacia comercial brasileira deve abrir novos mercados — negociar acordos, construir pontes institucionais, garantir que, se uma porta se fecha, outras dez se abram por necessidade econômica. E este alerta vale também para os setores que hoje não foram atingidos: devem ficar de olhos bem abertos, diversificar destinos, porque também, a depender das circunstâncias, poderão ser eles os alvos.

A atividade industrial gera os empregos mais dignos desta economia. Dados do IBGE mostram que o salário médio nacional dos brasileiros atingiu R$ 3.722 no primeiro trimestre de 2026, recorde da série histórica da PNAD Contínua. Mas o que esses números escondem é a desigualdade entre setores. A indústria, historicamente, paga acima da média nacional.

A CNI destaca que salários mais altos e estabilidade no emprego são marcas do setor industrial — 28,7% dos trabalhadores apontam a remuneração como principal fator de escolha. A indústria exige qualificação, e qualificação exige investimento em pessoas. E quando o Estado investe em qualificação, abre portas… Ou seja, a economia embasa a justiça social: fortalecer a atividade econômica — e em especial a atividade industrial — é a melhor maneira de promover a inclusão social de todos os grupos minorizados.

A Lei de Cotas, que completa 35 anos, registrou mais de 63 mil contratações de pessoas com deficiência só no primeiro semestre de 2025, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Desde 2009, a fiscalização do trabalho realizou mais de 139 mil auditorias, resultando na inclusão de mais de 537 mil trabalhadores com deficiência no mercado formal. Mas esses números, para que cresçam, dependem diretamente da saúde da atividade econômica.

Durante a pandemia, mais de 21 mil postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência foram extintos — mais de 10 mil demissões sem justa causa, segundo dados do Ministério do Trabalho. O IBGE revela que 7 em cada 10 pessoas com deficiência estão fora do mercado de trabalho, e que o desemprego e a informalidade são maiores entre essa população.

Um estudo da Rede Multiatores MUDE com Elas, baseado na PNAD Contínua 2025 do IBGE, mostrou que o desemprego entre mulheres negras jovens chega a 24,7%. Quando a economia desacelera, quem perde o emprego primeiro é quem sempre esteve por último na fila: a pessoa com deficiência, a mulher negra, o jovem periférico. Quando a fábrica fecha, esses são os primeiros a serem cortados.

Por outro lado, quando a fábrica abre e cresce, é desses mesmos grupos que se aproxima a dignidade do trabalho formal, do salário, da carteira assinada, da possibilidade de planejar o amanhã. Programas como os do SENAI e do SESI, que qualificam milhões de trabalhadores — incluindo pessoas com deficiência —, só cumprem seu papel quando há uma indústria viva para absorvê-los. A inclusão de pessoas com deficiência é corolário da força produtiva.

A inclusão social verdadeira — não a performática, a que se resume a panfletos e palestras — nasce da força produtiva. Por isso, defender a indústria brasileira do tarifaço de Trump é, no fundo, defender o direito de milhões de pessoas vulneráveis de terem um lugar na economia. É defender que o pai de família que opera uma prensa, a pesquisadora que desenvolve um novo bioinsumo, o jovem aprendiz com deficiência que entra pela primeira vez no mercado formal — todos eles tenham a chance de construir uma vida com dignidade.

O Brasil tem recursos naturais inigualáveis, um mercado interno pujante, uma indústria que resiste bravamente, uma agroindústria na vanguarda da bioeconomia e uma diplomacia historicamente respeitada. O que nos falta, por vezes, é a coordenação dessas forças com determinação estatal. A economia, no fim das contas, trata de pessoas.

Defender nossa indústria, buscar novos mercados, reduzir juros, facilitar crédito, desburocratizar — tudo isso é, acima de tudo, defender a dignidade nacional e a inclusão de quem mais precisa. O Brasil é grande demais para ser contido por tarifas. Se eles querem erguer muros, nós construiremos pontes para o resto do mundo. A mudança é possível, e ela começa com a consciência de que o nosso destino não se decide na Casa Branca, mas na coragem de nossas próprias escolhas.
André Naves é defensor público federal formado em Direito pela USP, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College e doutor em Economia pela Princeton University. Comendador cultural, escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).




Quem falha é a sociedade

Editorial do Estadão de 8 de fevereiro apontava a falha da escola no debate ambiental. Isso porque o cataclismo climático não é tema periférico, mas central. Tem de preocupar a todos, indistintamente, porque os efeitos dos fenômenos extremos recairão democraticamente: ninguém está incólume.

As críticas ao sistema educacional brasileiro são inúmeras e não têm surtido respostas que prenunciem perspectiva de mudança. Insiste-se na transmissão de dados e no desenvolvimento da capacidade mnemônica dos educandos. Como se a obtenção de dados não fosse a característica desta nossa era. A disseminação do mundo web, das redes sociais, a proliferação dos smartphones torna tudo acessível e disponível, até para os jejunos em informática.

Não era necessário divulgar pesquisa levada a efeito por agentes confiáveis para concluir que temas ambientais e de sustentabilidade são os menos valorizados pelos próprios alunos. Apenas um em cada dez alunos menciona questões ambientais como relevantes para sua formação.

Isso explica o descaso da população em geral para com a estratégia da arborização, a melhor fórmula para reequilibrar o descompassado regime climático e combater as ilhas de calor, que matam mais do que as ondas de frio. Também a contínua e crescente produção de lixo, que inunda todos os espaços e que vai tornando o território brasileiro num grande lixão. Enquanto isso, a educação chinesa já acabou com os resíduos sólidos e faz com que hoje se escavem aterros sanitários já encerrados, para a eficiente produção de energia elétrica das URES – Usinas de Regeneração Energética.

Quem tem de dar o tom à escola é a família. Esta se descuida do processo de formação cidadã que a educação tem de propiciar. Não se interessa por aprimorar a busca de conhecimento, que se faz mediante leitura e pesquisa. Contenta-se com o fato de que suas crias tenham transporte e alimentação. Não interessa perscrutar se elas são alfabetizadas, se conseguem extrair alguma compreensível mensagem do conteúdo das aulas. Se crescem criticamente, se adquirem habilidades socioemocionais. Se ficam mais humanas, em síntese, mediante o cultivo de competências como empatia, comunicação, sensibilidade, compaixão, facilidade de dialogar civilizadamente.

Se a escola falha, é porque a sociedade não se interessa por ela.

 

José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Secretário-Executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo.




PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

 

A recente decisão da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, de submeter o Projeto de Lei (PL) da Misoginia (896/2023) a regime de urgência, reconfigura, em termos simbólicos e normativos, o lugar da violência de gênero no Direito Penal brasileiro. Ao deslocar a misandria para o campo dos crimes de preconceito, em diálogo explícito com a lógica da Lei do Racismo (7.716/1989), o Parlamento abandona a confortável narrativa da opinião pessoal ou do excesso de linguagem e passa a tratá-la como prática de discriminação organizada, capaz de corroer a integridade corporal, psíquica e política das mulheres.

Este movimento indica importante inflexão, no sentido de que o ódio ao público feminino deixa de ser visto como desvio episódico e passa a ser reconhecido como mecanismo de uma estrutura de poder que se reproduz pela discriminação sistemática.

A decisão de conferir à misoginia o estatuto de crime imprescritível e inafiançável revela que o legislador enxerga, ainda que tardiamente, que determinados ataques não se esgotam na esfera privada, porque visam deslegitimar a própria presença das mulheres no espaço público. Em ambientes digitais, essa forma de violência encontra terreno fértil, com a convocação à agressão em razão da condição de mulher, o que funciona como tecnologia de mobilização, uma vez que amplifica discursos autoritários, que naturalizam práticas de humilhação, de controle e de perseguição.

O desenho das penas, mediante previsão específica para injúria dirigida à condição de gênero e agravantes em casos de ataques em massa ou contra mulheres em situação de vulnerabilidade, sugere esforço de aproximação com a experiência acumulada nos delitos de injúria racial, sem ignorar o impacto das plataformas de Comunicação na arquitetura contemporânea da violência simbólica.

Neste ponto, contudo, o projeto toca uma fronteira sensível, consistente na relação entre tutela penal e liberdade de expressão. O desafio teórico e prático será distinguir, no cotidiano da aplicação da lei, entre crítica legítima e discurso de ódio, a fim de se evitar tanto o esvaziamento da norma quanto o risco de instrumentalização política do novo tipo penal.

A pressão social por respostas diante o aumento de ataques contra a mulher, sobretudo nas redes sociais, justifica a aceleração da agenda. Contudo, não elimina a necessidade de escuta qualificada, incluindo a consideração dos movimentos femininos, de organizações de Direitos Humanos e de pesquisadores, entre outros que têm muito a contribuir na definição de parâmetros de responsabilização eficazes.

Sem este debate, corre-se o risco de se aprovar no Brasil uma lei que fale alto, mas que tenha pouco alcance; sendo poderosa em sua dimensão simbólica, mas tímida na transformação concreta de práticas e na imputação de agressores e de intermediários tecnológicos.

Reorganizar a gramática da cidadania de forma a garantir que mulheres possam existir sem medo de ódio sistemático implica articular o Direito Penal com políticas de Educação para a igualdade, fortalecimento das redes de proteção e revisão profunda das culturas institucionais, inclusive policiais e judiciais, que, por vezes, tratam a violência misógina como piada ou exagero.

Neste contexto, é preciso vigilância crítica, para apoiar o reconhecimento normativo da repulsa a mulheres como dano histórico e, ao mesmo tempo, exigir que o processo legislativo permaneça aberto, plural e comprometido com uma transformação estrutural das relações de gênero. Não podemos limitar a respostas penais pontuais um problema que é, acima de tudo, histórico, político, social, estrutural e de Direitos Humanos.

 

Francini Imene Dias Ibrahin é delegada de polícia; 1ª secretária-geral do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp); doutora em Direitos Humanos, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas, pela Universidade Federal do Amapá (Unifap); especialista  em Inteligência Policial e Segurança Pública, pela Escola Superior de Direito Policial (ESDP); professora de Direitos Humanos da Academia de Polícia (Acadepol) “Doutor Coriolano Nogueira Cobra”; presidente da Comissão de Direitos Humanos da Associação das Mulheres de Carreiras Jurídicas de São Paulo (ABMCJ-SP); e autora, coautora, organizadora e coordenadora de diversas obras jurídicas.