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Espaço Espírita

 

Confiemo-nos a Jesus, agindo e abençoando constantemente, porque encontramos, no Mais Além, o princípio da caridade por norma de ação.

Se quisermos a própria melhoria e progresso, empenhemo-nos hoje a transmitir aos que nos rodeiam, semelhante chave de luz, a única que se nos mostra capaz de abrir as portas da Senda para o Mais Alto.

É por isso que vos reafirmamos na condição habitual de companheiro e servidor:

– Filhos, amar sempre, com esquecimento de nós mesmos é o caminho e a luz para o caminho.

Do livro “Bezerra, Chico e você” – Editora GEEM

Psicografia: Francisco Cândido Xavier

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“Perdoai-nos as nossas ofensas: dai-nos a Vossa paz”

 

 

A celebração do Dia Mundial da Paz foi iniciada na década de 1960, sendo originalmente proposta pelo pontífice Paulo VI, em 1967. Com a aprovação da ideia, sua primeira celebração se deu em 1º de janeiro de 1968. Desde então, todo primeiro dia do ano, o Papa traz uma mensagem de reflexão sobre o tema.

Para compor a 58ª mensagem para o dia mundial da paz, papa Francisco tomou como referência as encíclicas Laudato Si e Fratelli Tutti, conclamando a igreja e o mundo inteiro para construir a paz. Este Dia Mundial da Paz está dentro do Ano Santo – Peregrinos de esperança -, de forma que o tema acima proposto está no sentido do perdão e da reconciliação para se chegar à paz.

Vamos procurar entender o que é o perdão, a ofensa e a paz de Deus! A história humana traz um problema que o homem, em todos os tempos, busca solucionar e não consegue sozinho: o pecado, que quer dizer erro de objetivo. 

Desde que o pecado entrou no mundo, o homem vive numa ambiguidade entre o certo e o errado, tanto que hoje, ignora-se o pecado e se considera tudo como normal. É o pior desvio de conduta da humanidade. A indiferença para com o bem e a dignidade da pessoa humana. Só Deus pode perdoar o homem e capacitá-lo para o bem. Mas se o homem despreza a Deus e Sua proposta de vida e salvação, o homem jamais será salvo. Nós, homens, frágeis mortais, ofendemos a Deus com nosso orgulho e prepotência. A ofensa é atribuir a Deus a causa do meu pecado, fui eu que pequei, não foi Deus, portanto quem precisa pedir perdão somos eu e você, como dizemos na oração do Pai Nosso: “Perdoai-nos as nossas ofensas”. 

Entre os homens há ofensas e essas podem culminar na morte e destruição do outro, por isso que a segunda parte da oração é: “assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido”. A proposta dentro deste ano jubilar é oferecer aos fiéis e a todos os homens de boa vontade uma grande reconciliação. Não é simplesmente assinar um compromisso de perdão, mas torná-lo efetivo do fundo do nosso coração. 

Precisamos ser luz de vida para os nossos irmãos! Por isso que Jesus não se cansava de anunciar a boa nova aos pecadores, porque mesmo que eles não a acolham, pelo menos ficam sabendo da proposta de salvação que Deus tem para eles.

Quando pedimos a Deus: “Dai-nos a vossa paz”, queremos dizer: assim como Deus é paz e nada o perturba, pois Ele é Santo, Verdadeiro, pleno de glória, em paz consigo e com toda criação, assim nós também queremos estar em paz: feridas curadas, mágoas perdoadas, reconciliados com os outros e com Deus. Essa é a paz que vem de Deus, quando eu estou vazio de pecados, feridas, ressentimentos, e fico de bem comigo mesmo, com Deus e a sua criação. Essa é a paz que gostaríamos de ter, a plenitude de vida.

A paz é precedida pela virtude da esperança. Nós queremos paz, mas o mundo quer guerra e, muitas vezes, nos sentimos impotentes diante dessas coisas todas que nos envolvem. Podemos cair no desânimo, mas a esperança nos dá a certeza da superação, pois Deus nunca desamparou seu povo e Ele é nossa justiça, confiemos em Sua Palavra, esperemos Nele, o nosso libertador. Na vivência da esperança, pratiquemos o perdão, pois o perdão tem o poder de tudo transformar, é o “objeto” de nossa esperança.

Caros leitores, o ano novo é uma folha em branco, nele podemos corrigir nossos erros passados, superar nossas dificuldades, escrever uma nova vida e ter esperança em Jesus, o Príncipe da Paz.

Feliz Ano Novo!

*Padre João Gualberto Ribeiro da Silva é reitor do Santuário do Pai das Misericórdias, na Canção Nova, em Cachoeira Paulista (SP).




CARTA  DE  ANO  NOVO

Ano Novo é também oportunidade de aprender, trabalhar e servir.

O tempo, como paternal amigo, como que se reencarna no corpo do calendário, descerrando-nos horizontes mais claros para necessária ascensão.

Lembra-te de que o ano em retorno é novo dia a convocar-te para a execução de velhas promessas que ainda não tivestes a coragem de cumprir.

Ano Novo! Novo Dia!

Não te desanimes nem te desconsoles.

Cultiva o bom ânimo com os que te visitam dominados pelo frio do desencanto ou da indiferença.

Não te esqueças de que Jesus jamais se desespera conosco e, como que oculto ao nosso lado, paciente e bondoso, repete-nos de hora a hora: “Ama e auxilia sempre. Ajuda aos outros amparando a ti mesmo, porque se o dia volta amanhã, eu estou contigo, esperando pela doce alegria da porta aberta de teu coração.”

                                             EMMANUEL

Trechos da mensagem “Carta de Ano Novo”, inserida no livro – “Vida e Caminho” – Psicografia: Francisco Cândido Xavier – Editora GEEM

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Que venha 2025!

 

A chegada de mais um ano sempre suscita uma série de reflexões. Sobrevivemos a mais um período de 365 dias e noites. Chegamos vivos a mais um ano. E como todos os anos são significativos, aqueles que terminam em zero ou cinco adquirem outra dimensão.

Chega-se a um quarto do tão esperado Século 21. Só cinco anos nos separam do fatídico 2030, em que deveríamos atingir o Net-zero nas emissões de carbono. Os ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável fixaram 2030 como ano-chave.

O Brasil, que deveria fazer coincidir as eleições para que a cada dois anos não fosse necessária a logística de requisitar prédios, convocar cidadãos para um trabalho que a maioria não gosta de fazer, movimentar o Tesouro para fornecer dinheiro destinado à propaganda eleitoral, terá novos prefeitos nos 5.570 municípios da Federação.

Esperança de que seja levada a sério a maior ameaça que já rondou a humanidade: as emergências climáticas.

Ninguém pode alegar ignorância. Os fenômenos extremos já começaram e não vão cessar. Os Prefeitos têm uma enorme responsabilidade nesses próximos quatro anos. Fazer valer as recomendações da ciência. Estimular o comportamento de toda a sociedade, que precisa acordar e deixar de atribuir toda a responsabilidade ao governo. As emergências climáticas atingirão a todos, não é uma questão política ou ideológica.

Quem tiver juízo vai colaborar para reduzir a emissão dos gases venenosos, para plantar mais árvores, para economizar água e energia, para cuidar dos mais carentes e para fazer, de cada cidade, um oásis de harmonia, com a certeza de que todos e cada um são importantes nessa luta que não pode dispensar a ajuda de quem quer que seja.

Um ano novo é também a hora do compromisso para fazer aquilo que não foi feito em 2024. Para renovar os propósitos de mudança de rumo, principalmente para cuidar da alma, cuja estética se chama ética. Cuidemos de nossas alminhas, façamos com que elas se preocupem com o essencial e dispensem o acidental.

A vida é curta e frágil. Quantos anos ainda viveremos? Quantas vezes ainda teremos o privilégio de abraçar as pessoas queridas e dizer: “Feliz Ano Novo?”. Por isso, aproveitemos o momento presente. O único tempo que, embora fugaz, é o que nos pertence. Feliz 2025 para todos!

José Renato Nalini é reitor da UNIREGISTRAL, docente da pós-graduação da UNINOVE e secretário-executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo.  




ESPAÇO ESPÍRITA

 

Cada vez que o Natal volta de novo

A cantar e fulgir,

Cristo retorna ao coração do povo,

Aclarando o porvir.

AMARAL ORNELLAS

Natal ! …  Ante o bolo à mesa,

Lembra os filhos da tristeza,

Mergulhados na aflição…

Nosso Senhor continua

Buscando, de rua em rua,

O abrigo do coração.

                                     IRENE S. PINTO

Mestre, por teu exemplo de bondade

Todos nós recebemos, cada dia,

Os tesouros da paz e da alegria

Nos talentos divinos da humildade.

É por ti, meu Senhor, na palha agreste,

Revestida de excelsos resplendores,

Que pisamos o chão de nossas dores

Como quem segue para o Lar Celeste!…

JÉSUS GONÇALVES

Na celebração do Natal, diminui quanto possível a matança dos animais – nossos companheiros na romagem evolutiva. Não olvidemos que o Senhor encontrou junto deles o seu primeiro lar, na insegurança da estrebaria.

EMMANUEL

Do livro “Antologia Mediúnica do Natal” – Editora FEB

Psicografia: Francisco Cândido Xavier

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Supliquemos ao menino-Deus: “Senhor, fazei de mim um instrumento de vossa paz!”

 

Chegou o tempo do Natal, tempo de festas, confraternizações, troca de presentes. A partir dos nossos lares e praças, as cidades estão enfeitadas com luzes, árvores de Natal, Papai Noel. Também em muitos lugares, nota-se o símbolo cristão do Natal: o presépio, com todas as figuras que, segundo o Evangelho, estiveram envolvidas no acontecimento original da festividade do Natal: o nascimento de Jesus, o Salvador da humanidade.

São Francisco de Assis encenou pela primeira vez na história a cena do presépio na cidade italiano de Greccio, em 1223. Ele queria que o povo compreendesse melhor o mistério da encarnação do Filho de Deus, para poder celebrar bem a festa do Natal de Jesus, e assim aderir com fé, esperança e amor ao Reino do Salvador. A partir de então, os cristãos procuraram, anualmente, professar a sua fé em Jesus, o Filho de Deus encarnado, por meio da representação do presépio, cujo centro é o menino-Deus, humildemente deitado na manjedoura, na gruta de Belém.

Em um dos textos bíblicos presentes na liturgia da Santa Missa do tempo do Natal, destaca-se o título messiânico “Príncipe da Paz” (cf. Isaías 9,5). Na fé, os cristãos aplicaram tal título a Jesus, tendo em vista que ele, desde o mistério de sua encarnação no ventre da Virgem Maria, passando pelo ministério de sua vida pública até a Páscoa de morte de Cruz e gloriosa ressurreição, estabeleceu uma Nova e eterna Aliança entre Deus e a humanidade. Consequência do dom da Aliança é a paz, o shalom de Deus a todos os que creem em Jesus, como Senhor e Messias Salvador.

Meu sincero desejo é que a festa do Natal seja uma ocasião de aderir ao dom da paz de Cristo Jesus. E que esta paz seja vivenciada em nossos relacionamentos familiares, comunitários, sociais e planetários. Que possamos diante do presépio suplicar ao menino-Deus, o Príncipe da Paz, aquilo que pedia o Santo de Assis: “Senhor, fazei de mim um instrumento de vossa paz. Onde houver ódio, que eu leve o amor; onde houver ofensa, que eu leve o perdão; onde houver discórdia, que eu leve a união”.

Na noite de Natal, com a abertura da Porta Santa da Basílica de São Pedro, iniciará o Ano Jubilar da Esperança. O Papa Francisco afirma no número 4 da bula Spes non confundit (A Esperança não engana) que a humanidade está precisando de uma virtude parente próxima da esperança: a paciência. Continua o Santo Padre: “Habituamo-nos a querer tudo e agora, num mundo onde a pressa se tornou uma constante. Já não há tempo para nos encontrarmos e, com frequência, as próprias famílias sentem dificuldade para se reunir e falar calmamente. A paciência foi posta em fuga pela pressa, causando grave dano às pessoas; com efeito sobrevêm a intolerância, o nervosismo e, por vezes, a violência gratuita, gerando insatisfação e isolamento.” Para o Papa Francisco, “a paciência – fruto também ela do Espírito Santo – mantém viva a esperança e consolida-a como virtude e estilo de vida. Por isso, aprendamos a pedir muitas vezes a graça da paciência, que é filha da esperança e, ao mesmo tempo, seu suporte”.
Feliz Natal!

Padre Wagner Ferreira da Silva é presidente da Comunidade Canção Nova e da Fundação João Paulo II.




2024: o ano da cannabis no Brasil

 

 

O ano de 2024 ficou marcado pelos avanços significativos na evolução jurídica e regulatória da cannabis no Brasil. Com decisões judiciais históricas, novas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o avanço no uso medicinal e veterinário, o setor segue ganhando estrutura e legitimidade. Com um arcabouço jurídico e regulatório mais robusto, o país pavimenta o caminho para um futuro mais inclusivo, onde saúde, ciência e economia caminham lado a lado.

Ainda no primeiro semestre, em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento histórico e descriminalizou a posse e uso pessoal de cannabis. A decisão da Corte Superior foi um marco na política de drogas ao descriminalizar a posse para uso pessoal, priorizando a saúde pública sobre o punitivismo jurídico. Pelo novo marco judicial, pessoas flagradas com até 40g ou 6 plantas fêmeas serão, presumidamente, tidas como usuárias de drogas, e não traficantes. Trata-se de uma diferença brutal no tratamento jurídico desses casos. A medida deve corrigir o encarceramento em massa de populações pobres, negras e desprivilegiaras, promovendo paz e justiça social, agendas da Organização das Nações Unidas. E também abre caminho para que pacientes realizem o auto cultivo sem o risco de persecução penal pelo estado.

Já em novembro, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizar o cultivo de cânhamo medicinal, a variedade da planta com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) de onde são extraídas substâncias medicamentosas, a exemplo do canabidiol. O STJ abriu precedente para a importação e o cultivo de cânhamo, ampliando o acesso aos tratamentos e reduzindo a dependência de importados. Reconheceu que, se a Anvisa já autoriza o uso farmacêutico dos derivados, não pode impedir o próprio país de produzir os insumos. E concedeu seis meses para que o Poder Executivo regulamente a matéria, criando regras claras para plantio, extração e comercialização dos derivados da planta

A Anvisa fez pequenos ajustes regulatórios, mas é preciso avançar. Os aperfeiçoamentos eram prometidos desde setembro de 2023 e foram implementados somente agora, no trimestre final de 2024.

O ajuste mais significativo, em termos de impacto no mercado, foi a inclusão de adendo na Portaria 344/98 (Anvisa) prevendo o uso veterinário de produtos de cannabis. A Agência concentra o poder regulamentar referente a todas as substâncias de controle especial (psicotrópicas, entorpecentes), mas não é competente para liberar produtos com aplicação veterinária, tarefa que que cabe ao Ministério da Agricultura (MAPA).

Quando a Vigilância Sanitária – por ordem judicial, diga-se – passou a regulamentar produtos de cannabis, fez questão de frisar que a normativa era restrita ao uso humano, levando a área veterinária a um limbo regulatório. O resultado foi nefasto para o avanço da medicina veterinária canabinoide, com profissionais prescrevendo sem respaldo do próprio Conselho de Medicina Veterinária (CMV), e com nenhuma regulamentação vindo do MAPA, que alegava dependência da Anvisa. Agora, abre-se caminho para que produtos específicos para animais possam chegar ao mercado, sob autorização do Ministério da Agricultura e mediante prescrição de médicos veterinários.

Outro avanço foi a inclusão da monografia de inflorescência (flores) na farmacopeia brasileira. A importação de flores in natura continua banida, mesmo por pacientes enfermos e com receita médica, por decisão polêmica da Anvisa, em meados de 2023. Mas a existência de um padrão farmacopeico para análise e manejo de flores representa um avanço regulatório para controle de qualidade do insumo, tornando mais claro para a cadeia produtiva e qualidade ao consumidor final.

Até as farmácias de manipulação tiveram boas notícias. Em Minas Gerais, já vemos os primeiros resultados positivos do estado, em que o Judiciário finalmente reconhece o direito de farmácias de manipulação para operar com produtos de cannabis manipulados, mediante prescrição médica derrubando a proibição contida na RDC Anvisa 327/19. Em São Paulo, a tese já encontra boa receptividade no Tribunal de Justiça.

Agora, o tema das farmácias de manipulação será pauta no STF. Em outubro, o Supremo declarou a existência de repercussão geral das demandas, de modo que os ministros irão decidir, de uma vez por todas, se a Anvisa extrapolou os limites de sua competência ao proibir somente as farmácias de manipulação de operar com insumos derivados de cannabis, em detrimento de todo o restante do setor farmacêutico no país.

Entretanto, a Anvisa não parece ter pressa para realizar a revisão da RDC 327/19, que deveria valer por apenas 3 anos, e, assim, continua brecando o avanço das farmácias magistrais no setor canabico. As empresas que operam com produtos autorizados sob a norma excepcional (importados ou nacionais), ainda estão se adaptando as duras exigências reguladoras do ambiente farmacêutico brasileiro, de modo que não se percebe  nenhum movimento sério da Agência em revisar a norma, pois não existe Consulta Pública nem texto para participação popular.

Mas esses avanços representaram uma virada de chave no mercado. Isso porque os pacientes vislumbram melhoria de acesso aos produtos derivados da cannabis medicinal, impulsionados pelas decisões judiciais e simplificações regulatórias. Em São Paulo, a lei que permite distribuição gratuita pelo SUS começou funcionar de fato em 2024. Esse cenário foi fundamental para o desenvolvimento econômico do mercado de cannabis medicinal e veterinária, que atraiu investimentos e gerou empregos, consolidando-se como setor estratégico da área farmacêutica. E ainda podemos citar o avanço cultural, pois o debate público sobre a cannabis evoluiu, reduzindo estigmas e promovendo conscientização, especialmente com a descriminalização da posse para uso próprio.

Dois mil, vinte e quatro (e vinte) foi o ano da cannabis no Brasil.

Para 2025, já no primeiro semestre devemos ter – da Anvisa, da União e do Ministério da Agricultura – um consenso ou pelo menos avanços significativos para a conclusão da regulamentação do plantio e cultivo de cânhamo para fins industriais médicos. A matéria é complexa e exige coordenação dos órgãos do Poder Executivo. Mas o STJ marcou prazo de 6 meses, de modo que o relógio conta a favor daqueles que aguardam a regulamentação.

Por enquanto, a PEC das Drogas adormece no Congresso Nacional, depois de perder impulso para outras pautas políticas. Contudo, a tensão entre o Supremo e o Legislativo pode trazer de volta a proposta, que pretende (re)criminalizar a porte e posse de cannabis e qualquer outra droga no Brasil, o que representa um retrocesso na política de saúde cannabica e justiça social que finalmente avança no Brasil com passos importantes tomados e boas respostas dadas pelo Poder Judiciário.

O ano de 2024 será lembrado como um divisor de águas na regulamentação da cannabis no Brasil. Que venha dois mil e vinte e cinco!

 

Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann

 

 




Braga Netto, a obstrução da justiça e a correção da prisão preventiva

 

A Polícia Federal prendeu na manhã de hoje (14) o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa (março de 2021 a abril de 2022) e ex-candidato a vice de Jair Bolsonaro na chapa de 2022. Braga Netto é alvo do inquérito que investiga um plano de golpe de Estado. A PF também realizou buscas em sua residência, no Rio de Janeiro. Os mandados de prisão preventiva e busca e apreensão foram expedidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, com base na suposta obstrução das investigações.

Segundo as apurações, Braga Netto teria entrado em contato com Mauro Cid para obter informações sobre os dados sigilosos da delação premiada. Com acesso a esses dados, o general teria buscado interferir nas investigações. Ele é um dos indiciados no inquérito sobre a tentativa de golpe ocorrida em 8 de janeiro de 2023.

A prisão é justificada?

A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal (CPP), destinada a garantir a ordem pública e econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Trata-se de uma exceção ao princípio da presunção de inocência e, por isso, sua decretação exige o cumprimento rigoroso de requisitos legais e constitucionais.

O artigo 312 do CPP estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada nos seguintes casos:

-Garantia da Ordem Pública e Econômica: Quando houver risco de o acusado continuar a praticar crimes, prejudicando a paz social ou a economia;

-Conveniência da Instrução Criminal: Para assegurar que o processo penal não sofra interferências indevidas;

-Assegurar a Aplicação da Lei Penal: Quando houver risco de fuga que inviabilize a aplicação da pena.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LXI, determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente. Assim, a prisão preventiva deve ser devidamente justificada, respeitando os direitos e garantias fundamentais do acusado, e ser aplicada apenas quando outras medidas cautelares não forem suficientes.

A obstrução da instrução probatória é um dos fundamentos mais relevantes para a decretação da prisão preventiva. Ela ocorre quando o investigado tenta dificultar ou impedir a coleta de provas, ameaçando testemunhas ou destruindo evidências. Esse comportamento compromete não apenas o andamento do processo, mas o próprio funcionamento da justiça.

Para justificar a prisão preventiva, o risco à instrução probatória deve ser contemporâneo, ou seja, baseado em indícios atuais e concretos. A contemporaneidade assegura a proporcionalidade e adequação da medida ao contexto dos fatos.

A decretação da prisão preventiva também depende da impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como prevê o artigo 282, § 6°, combinado com o artigo 319 do CPP. Dessa forma, a prisão preventiva é uma medida extrema e deve ser utilizada com prudência e rigorosa observância dos requisitos legais e constitucionais.

De acordo com a decisão do STF, “os elementos de prova trazidos aos autos pela autoridade policial revelam a efetiva ação dos investigados para obstruir as investigações em curso, mediante obtenção de dados sigilosos em âmbito de acordo de colaboração premiada, cuja descoberta só foi possível em razão da realização de medidas de busca e apreensão anteriormente autorizadas por esta Suprema Corte”.

Além disso, foram apreendidos documentos na sede do Partido Liberal, indicando que os investigados teriam pressionado Mauro Cid, por meio de seu pai, para obter informações sobre o teor de seus depoimentos e para evitar que suas participações nos crimes fossem plenamente reveladas.

Outro ponto relevante apontado pela PF é a existência de provas robustas de que Braga Netto contribuiu para o planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se concretizou por fatores externos. A investigação também apurou que o general teria entregue mais de 100 mil reais em uma bolsa de vinhos para financiar ações do grupo conhecido como “Kids Pretos”, que integraria o esquema golpista.

Os requisitos para a prisão preventiva do general Braga Netto estão presentes no caso concreto. Tanto o fumus commissi delicti (indícios de autoria e materialidade) quanto o periculum in mora (risco de continuidade delitiva ou interferência nas investigações) foram exaustivamente demonstrados, conforme as evidências apresentadas pela Polícia Federal.

Assim, a decretação da prisão preventiva, fundamentada na necessidade de assegurar a instrução criminal e evitar a obstrução da justiça, está em conformidade com as previsões legais e constitucionais aplicáveis.

Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca




Espaço Espírita

 

Natal! – enquanto enfarpelas

Teu salão aurifulgente,

Desfilam, junto às janelas,

As dores de muita gente.

 

Natal!… Um pobre foi visto,

Passando sobre pedradas.

Soube, depois, que era o Cristo

Batendo a portas fechadas.

 

Natal! Quem foge ao preceito

De repartir o seu pão

Carrega um calhau no peito,

Em forma de coração.

 

O Natal em toda idade

É sempre nova alegria,

Mas nos dons da caridade,

O Natal é todo dia.

 

Natal!… Festeja esquecendo

Quaisquer preconceitos vãos…

Natal é Jesus dizendo

Que todos somos irmãos.

LEÔNCIO  CORREIA

Do livro “Antologia Mediúnica do Natal” – Editora FEB

Psicografia: Francisco Cândido Xavier

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Espaço Espírita

 

Em silêncio, o dia espera que a noite se vá para anunciar a alvorada.

Em silêncio, a fonte que teve as águas agredidas com dejetos espera a sujeira baixar para seguir servindo sempre.

Em silêncio, a árvore podada espera a recuperação dos galhos para continuar oferecendo seus frutos.

Em silêncio, as células do corpo humano se renovam a cada dia, garantindo a existência das criaturas.

Cultiva também o silêncio, ante os lances difíceis da jornada no mundo.

Age no Bem e entrega os resultados a Deus, que nos garantirá sempre o melhor.

Hoje, talvez a dificuldade te bata à porta.

Em silêncio, porém, ela também partirá, deixando as bênçãos da lição que te felicitará depois.

SCHEILLA

  Do livro “A Mensagem do Dia” – Psicografia: Clayton Levy – Editora Allan Kardec

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