SERENIDADE

 

Haverás de ver que em múltiplas oportunidades de tua vida nada te será mais útil que a serenidade.

Nem sempre citada entre as principais virtudes, é, no entanto, das mais sublimes.

Ao possui-la, não te serão escassos os recursos do sentimento e nem encobertos os lampejos seguros do teu raciocínio.

Diante das intempéries, se não souberes manter a serenidade, serás como o barco a vela em meio à tormenta em noite escura, navegando sem direção.

Quando te descobrires surpreendido pela angústia, assolado pela mágoa, atingido pela dúvida, abatido pelo desânimo ou sitiado pelo ódio, busca na serenidade o refúgio para tua alma, a fim de que teu próximo passo não se efetue em direção ao abismo da dor.

Porém, jamais te esqueças que a serenidade é conquista de alto valor que só se atinge quando a buscamos através da prece e no “orai e vigiai”, ensinado por Jesus.

Crê também que não há tormenta que te atinja sem que traga por objetivo máximo fazer descobrir em ti mesmo os recursos que até então jaziam encobertos em tua alma.

Abriga-te na serenidade e ergue-te, pois, Jesus jamais desistirá de esperar por ti.

São horas. Levanta-te e segue. Já perdeste muito tempo; não te podes mais dar ao luxo de prosseguir desperdiçando-o.

Vem, Jesus te aguarda logo ali.

MARIA DO ROSÁRIO DEL PILAR

   Do livro: “A Melhor Vida” – Psicografia: Eulália BuenoEditora EME

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Ainda dá tempo de emagrecer até o fim do ano?

 

Mais da metade de 2026 já passou. E com ela, passaram também algumas promessas que ficaram para depois: voltar a treinar, perder peso, se sentir melhor no próprio corpo e por aí vai. É comum que julho chegue e, com ele, a pergunta: será que ainda dá tempo de emagrecer até dezembro, ou é melhor deixar para o ano que vem?

Como personal trainer há mais de 10 anos, respondo isso todo ano, sempre na mesma época. E a resposta é sempre a mesma: sim, dá tempo. O problema nunca foi o calendário ou até falta de força de vontade. O problema de verdade é continuar repetindo uma estratégia que já não funcionou antes.

Existe uma tendência de reduzir emagrecimento à alimentação, como se bastasse ‘comer menos’ para o corpo mudar. Mas, na prática, quem sustenta esse processo é o movimento constante, não a compensação depois da comida. Uma meta-análise publicada em 2025 na BMJ Open Sport & Exercise Medicine, que reuniu 25 estudos clínicos com mais de 1.600 participantes, reforça esse ponto: quem combina treino de força com uma dieta de restrição calórica perde mais gordura especificamente e preserva mais massa muscular do que quem faz só a dieta, mesmo quando o peso total perdido na balança é parecido entre os grupos. Ou seja, a ciência confirma o que eu vejo na prática todos os dias: o treino não muda só o quanto você perde, muda o que você perde.

O corpo responde ao estímulo que recebe, seja em janeiro, seja em julho. Ele não guarda rancor de quem começou atrasado. Quem começa agora tem, em média, cinco a seis meses de treino pela frente até dezembro, tempo suficiente para uma mudança real de composição corporal, desde que os fatores ‘constância’ e ‘progressão’ estejam presentes.

Treinar de 3 a 4 vezes por semana, aumentando aos poucos carga, repetições ou intensidade, é mais eficiente do que treinos ocasionais e ‘puxados’ que a pessoa não consegue manter. O corpo muda quando o movimento deixa de ser um evento isolado e passa a ser rotina. Treino de força, especificamente, tem um papel que vai além da estética: mais massa magra significa mais gasto calórico mesmo em repouso. Some a isso o efeito EPOC (o consumo de oxigênio pós-exercício), que faz o corpo continuar queimando calorias por horas depois do treino, principalmente quando a intensidade é maior. Combinado a um treino cardiovascular bem posicionado, como intervalos de alta intensidade duas a três vezes por semana, o resultado aparece sem depender de horas de academia por dia.

Um erro comum é tratar o exercício sempre como uma moeda de troca: “treinei, agora posso comer”. Essa lógica cria uma relação instável com o processo inteiro e é uma das principais razões pelas quais as pessoas desistem no meio do caminho. O papel do treino não é simplesmente compensar o que se come. É aumentar a capacidade do corpo de gastar energia, melhorar a resposta metabólica e preservar massa muscular durante o emagrecimento, o que evita o efeito sanfona tão comum em dietas sem exercício.

Se você começou o ano com disposição e perdeu o ritmo em março ou abril, isso não te desqualifica. Na verdade, te coloca em vantagem, porque você já sabe, na prática, o que não funcionou para a sua rotina. Por isso falei no início desse texto que, talvez, o problema nunca tenha sido o calendário ou até falta de força de vontade, mas sim, um plano de treino incompatível com sua realidade. E se você nunca começou, a boa notícia é que o corpo responde rápido a um novo estímulo, principalmente nas primeiras semanas. Não é preciso recuperar o tempo perdido de uma vez, é preciso dar o primeiro passo certo, hoje.

E claro, a alimentação importa e faz parte do processo, mas sozinha não sustenta resultado nenhum sem treino. Ela cria o ambiente, e o treino constrói a mudança. Faltam meses suficientes até dezembro. O que muda o resultado não é o calendário, é a sua decisão de treinar com regularidade e comprometimento a partir de agora.

Rairtoni Pereira é personal trainer há mais de 10 anos, ajudando pessoas a desenvolverem hábitos saudáveis e uma relação positiva com o próprio corpo. É autor do livro “5 Atitudes para criar o hábito de se exercitar todos os dias”.

Referência: Binmahfoz, A., Dighriri, A., Gray, C. M., & Gray, S. R. (2025). Effect of resistance exercise on body composition, muscle strength and cardiometabolic health during dietary weight loss in people living with overweight or obesity: a systematic review and meta-analysis. BMJ Open Sport & Exercise Medicine, 11(3), e002363.




Caso Mariana Ferrer: quando o sistema que deveria ser escudo se comporta como espada

 

Destinada ao Brasil e tornada pública no último dia 3, a allegation letter (Carta Formal de Alegação) elaborada pelo Alto Comissariado dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre possíveis violações processuais no caso Mariana Ferrer não é apenas um documento diplomático. Encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores em maio deste ano, o conteúdo é contundente diagnóstico de uma patologia persistente em nosso sistema de Justiça: a revitimização institucional.

Vítima de violência sexual em 2018, segundo o Ministério Público (MP) de Santa Catarina, Mariana Ferrer foi submetida à tortura psicológica e a um sem-número de constrangimentos ao longo de seu processo, incluindo ataques à sua dignidade e à sua honra por parte da Defesa do acusado de estupro – que acabou, dois anos depois do crime, absolvido (de acordo com o juízo, “por ausência de provas”).

O caso Mariana Ferrer deixou de ser um episódio isolado para se tornar símbolo de uma cultura que, em vez de acolher, desqualifica a mulher que ousa denunciar violência sexual. Este é o bojo, aliás, da carta emitida pela ONU ao nosso País – condição preocupante e que impõe dúvidas sobre a qualidade da Magistratura do Brasil e do quanto ela e outras searas estão preparadas para acolher vítimas para além das páginas frias dos processos.

No último dia 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu importante passo ao anular a absolvição do acusado, reconhecendo que a exposição vexatória e a humilhação sofridas por Mariana tornaram nulas as provas do caso. Contudo, a manifestação da ONU nos obriga ir além e enfrentar um problema indiscutivelmente estrutural.

De início, é preciso esclarecer que uma allegation letter não é uma sentença; é instrumento acionado quando especialistas independentes detectam indícios consistentes de violações de Direitos Humanos em determinado tema. No caso brasileiro, a subscrição por parte de relatores de áreas tão distintas — de discriminação contra as mulheres, passando por direito à Saúde e à privacidade, e por independência da Magistratura — revela que o dano sofrido por uma vítima de violência sexual transcende o processo penal; atinge a dignidade humana em sua multidimensionalidade.

Importa destacar que, embora a Lei Mariana Ferrer (14.245/2021) represente indubitável avanço ao coibir atos atentatórios à dignidade durante audiências, trata-se de resposta pontual. O verdadeiro salto civilizatório reside na aprovação do Estatuto da Vítima, Projeto de Lei (PL) 3.890/2020, já aprovado pela Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, mas ainda pendente no Senado Federal.

Enquanto a Lei Mariana Ferrer combate o sintoma — aviltamento durante o ato processual —, o Estatuto da Vítima enfrenta a causa: a invisibilidade da vítima no sistema de Justiça.

A exemplo dos já em aplicação em várias partes do mundo, sobretudo na Europa, tal arcabouço normativo estabelece que a vítima (de catástrofes, de epidemias, de acidentes e de crimes) não é retratada como mero “objeto de prova” – é qualificada como sujeito de direitos, com garantias de acolhimento humanizado, suporte psicológico e reparação (inclusive, financeira) integral dos danos.

Baseada na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, na sigla em inglês) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a fundamentação internacional da ONU reforça que, proteger a privacidade e a dignidade do público feminino não é um favor – é dever do Estado.

A decisão do STF e a pressão internacional são sinais claros de que o tempo da tolerância com a violência institucional no Brasil acabou. O desafio, agora, é retirar o Estatuto da Vítima da gaveta do Congresso Nacional.

Penso que, somente uma política de Estado permanente poderá assegurar que outras mulheres não tenham de suportar o peso de um sistema que deveria ser escudo, mas que, por vezes, se comporta como espada. O acesso de todas nós à Justiça, sem o uso de marcadores de desqualificação, é o teste definitivo de nossa Democracia.

 

Dra. Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; pós-doutoranda em Direitos Humanos, pela Universidade de Salamanca (USAL), na Espanha; doutora em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP); mestre em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; presidente de Honra do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa.

 




Ludopatia: Justiça começa indenizar apostador hipervulnerável

O vício em jogos de azar tem nome: ludopatia. Popularmente promovidas pelas bets, as apostas que geram graves impactos sociais, econômicos e de saúde mental em apostadores hipervulneráveis já começam a ser reconhecidas pelos tribunais brasileiros.

A Lei nº 14.790/2023 estabeleceu que pessoas diagnosticadas com transtorno do jogo patológico não podem realizar apostas. O artigo 26 da norma determina que essas apostas são nulas de pleno direito, abrindo espaço para a restituição dos valores perdidos. Paralelamente, a legislação impõe às operadoras o dever de monitorar comportamentos de risco, oferecer mecanismos de jogo responsável, promover a autoexclusão e suspender usuários em situação de alta vulnerabilidade.

Dois julgados recentes ilustram a evolução da jurisprudência. Em Maceió, a Justiça reconheceu a nulidade das apostas realizadas por um consumidor diagnosticado com ludopatia, determinando a devolução dos valores perdidos, indenização por danos morais e o bloqueio definitivo da conta. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça do estado responsabilizou uma operadora por falhas no dever de proteção ao consumidor e obrigou a restituir parte dos valores ao apostador.

O problema, contudo, extrapola a relação de consumo e já produz reflexos na Previdência Social. Dados obtidos pelo Intercept Brasil junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelam que a concessão de auxílio por incapacidade temporária por ludopatia cresceu mais de 2.300% entre junho de 2023 e abril de 2025. A maioria dos beneficiários é composta por homens entre 18 e 39 anos, justamente a faixa economicamente mais ativa da população, evidenciando o impacto do transtorno sobre a capacidade laboral.

Por falar em trabalho, a justiça trabalhista também reconhece o vício compulsivo por jogos e apostas como doença. O trabalhador diagnosticado pode reverter demissão por justa causa e evitar dispensa discriminatória.

Como conseguir o laudo de ludopatia? O diagnóstico deve ser realizado preferencialmente por médico psiquiatra, podendo ser complementado por relatórios psicológicos que demonstrem a perda do controle dos impulsos e seus impactos na vida pessoal e profissional. O laudo deve identificar a doença pelos códigos CID-10 F63.0 (jogo patológico) ou CID-11 6C50 (transtorno de jogo). Esse parecer clínico pode ser emitido através do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular.

Segundo o Ministério da Saúde, os jogos de aposta não afetam apenas quem joga: em média, outras seis pessoas do convívio do apostador hipervulnerável também sofrem os impactos da dependência. Se houver indícios de prejuízos decorrentes da ludopatia ou da atuação das plataformas de apostas, procure um advogado para avaliar o caso e buscar a reparação dos danos na Justiça.

Fabricio Posocco é professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados (www.posocco.com.br)




IA e a vingança dos analógicos

Confesso: sempre me deu um misto de desconforto e orgulho perguntar algo de tecnologia para meus filhos, hoje com 20 anos. Orgulho de ver os dois transitarem com naturalidade entre aplicativos e novidades que eu levo semanas para entender. Desconforto por carregar décadas de experiência profissional e de vida e, mesmo assim, não ter a mesma destreza deles na hora de mexer numa tela.

De uns tempos para cá, com a inteligência artificial, sinto que o jogo virou. Não é sobre disputar com meus filhos quem entende mais de tecnologia, isso, admito, eles ainda ganham fácil. É sobre perceber que todo o repertório que acumulei em anos de estrada virou matéria-prima valiosa: para escrever um prompt que vai direto ao ponto, para questionar uma resposta da IA que soa bonita mas é rasa, para discutir com a máquina como quem discute com um colega experiente. Repertório que meus filhos, pela idade, ainda não tiveram tempo de construir  e sem ele, as respostas que eles tiram da IA acabam ficando na superfície. O sentimento deve ser igualmente compartilhado por pessoas da mesma geração.

Durante quarenta anos a regra foi sempre a mesma: chegou tecnologia nova, quem manda são os jovens. Foi assim com o computador pessoal, com a internet discada, com o Orkut, com o smartphone, com o TikTok. Toda vez que uma novidade digital batia na porta, os mais velhos ficavam alguns passos atrás, pedindo ajuda para o filho ou o neto configurar o Wi-Fi. Em 2001, o educador americano Marc Prensky batizou esse fosso: de um lado, os “nativos digitais”, que já nasceram falando a língua dos bits; do outro, os “imigrantes digitais”, que aprenderam esse idioma na vida adulta e, por mais fluentes que ficassem, nunca perderiam o sotaque.

Essa história se repetiu tantas vezes que virou lei natural. Até a inteligência artificial chegar e quebrar o padrão. Um exemplo com o uso do mesmo aplicativo por pessoas de gerações diferentes é bem ilustrativo.

Pega o sobrinho de 19 anos e o tio de 55. Os dois abrem o ChatGPT no mesmo dia. O sobrinho pergunta “faz um texto sobre liderança” e recebe um conteúdo genérico, do tipo que qualquer pessoa no planeta receberia. O tio, que já liderou equipe, já apanhou de projeto que deu errado e já sabe exatamente o que quer dizer, escreve um comando de cinco linhas contando o contexto, o problema e o tom que precisa  e recebe de volta algo que parece ter sido escrito por ele mesmo, só que melhor.

Mesma ferramenta. Resultado completamente diferente. E não é sorte.

Os números até confirmam o roteiro esperado: cerca de 76% da Geração Z já testou ferramentas como ChatGPT ou Claude, contra apenas 20% dos baby boomers. O jovem chega primeiro, sem dúvida. Só que abrir o aplicativo é a parte fácil  e é justamente aí que a história muda de rumo.

Um estudo recente sobre colaboração entre humanos e IA testou os dois tipos de tarefa que existem no mundo real. Em tarefas simples, como escrever um e-mail ou resumir um texto, a IA nivela todo mundo: iniciante e especialista saem parecidos. Mas em tarefas que exigem julgamento, como a elaboração de uma estratégia ou a solução de um problema real, ou ainda a tomada de uma decisão difícil, acontece o oposto: quanto mais complexa a tarefa, maior a distância entre quem tem repertório e quem não tem. A mesma ferramenta que empata todo mundo no trivial escancara a diferença no que importa.

É a partir dessa constatação que temos que o verdadeiro talento não é “saber o prompt certo”. Existe um mito de que usar bem uma IA é decorar a senha mágica: a fórmula secreta de palavras que destrava a resposta perfeita. A Harvard Business Review já derrubou essa ideia. O pesquisador Oguz Acar mostra que quem realmente tira valor da IA não domina técnicas de prompt, mas domina o problema. Sabe exatamente o que precisa resolver antes de digitar a primeira palavra.

E isso não se aprende assistindo tutorial no YouTube. Vem de anos de reunião chata, projeto que não deu certo, cliente difícil, decisão tomada sem manual de instruções. É o tipo de conhecimento que não está no Google, mas na cabeça de quem já viu aquele filme antes. Por isso, um profissional de 50 anos, mesmo destreinado tecnicamente, costuma fazer perguntas muito melhores à IA do que um estagiário de 22: não porque sabe mais de tecnologia, mas porque compreende mais do assunto.0

Mais do que tecnologia, esse tema também fala sobre inteligência. E não é a cognitiva. Howard Gardner, psicólogo de Harvard, mostrou décadas atrás que não existe uma inteligência só. Existem pelo menos oito: lógico-matemática, linguística, interpessoal, intrapessoal, espacial, e por aí vai. E, reparando bem, as inteligências que fazem alguém tirar mais profundidade de uma IA não são as técnicas. São essas.

A intrapessoal ajuda a saber exatamente o que você quer antes de digitar a primeira palavra e a entender o contexto humano por trás de cada pergunta. A linguística auxilia a escrever um prompt claro em vez de um amontoado de palavras soltas. A lógico-matemática, a quebrar um problema complicado em etapas que a IA consegue seguir direitinho. Nenhuma delas aparece em curso de “prompt engineering”, e olha que coincidência: são exatamente as habilidades que o Fórum Econômico Mundial aponta como as mais buscadas pelas empresas para os próximos anos, à frente até de boa parte das habilidades técnicas. Softskill, não techskill.

Existe uma única ferramenta no mundo capaz de medir, com rigor científico, as múltiplas inteligências  e ela carrega o reconhecimento e a revisão do próprio Howard Gardner, o criador da teoria, lá de Harvard. Foi isso que me fez trazê-la para o Brasil e adaptá-la ao português. Batizamos de AMI: Avaliação das Múltiplas Inteligências.

A ideia sempre foi simples: mapear, ainda na infância, onde cada criança já é forte e onde é necessário investir. Só que hoje esse mapeamento ganhou um motivo a mais para existir.

O repertório que uma criança constrói através das oito inteligências não cabe em boletim escolar, é amplo demais, inclusivo demais. É a mesma bagagem que, lá na frente, vai separar quem sabe conversar de verdade com uma IA de quem só copia e cola resposta rasa.

Nesse contexto, entra o risco que ninguém está contando para os jovens: usar IA com fluência não é o mesmo que usar IA com critério. Uma pesquisa da Microsoft com a Carnegie Mellon ouviu centenas de profissionais e identificou que quanto mais a pessoa confia cegamente na IA, menos ela questiona a resposta. Em vez de pensar no problema, o cérebro passa a só checar se a máquina acertou. E checar bem exige exatamente a bagagem que só a vida ensina.

Quem cresceu perguntando tudo ao Google, e hoje pergunta tudo à IA, corre o risco de nunca ter treinado o músculo de desconfiar de uma resposta bonita e errada. Já quem passou décadas resolvendo problema sem atalho carrega um detector de furada embutido, que nenhum algoritmo ainda copiou. O espaço, assim, deixou de ser sobre idade e passou a ser sobre repertório  e repertório, goste-se ou não, é privilégio de quem já viveu mais.

O jogo ficou mais justo, não mais fechado. Isso não tira os jovens da jogada. Eles adotam mais rápido, testam sem medo, erram na frente da máquina sem se importar e isso também vale ouro. A adoção de IA nas empresas saltou de 55% para 72% em só um ano, um salto que só acontece quando todas as gerações empurram junto.

O que mudou foi o critério de quem ganha. Não é mais sobre quem chega primeiro no aplicativo. É sobre quem sabe o que perguntar, quem reconhece uma resposta rasa de longe, quem consegue transformar uma ferramenta genérica em solução para um problema real e específico.

Pela primeira vez em quarenta anos de revolução tecnológica, a régua não está automaticamente a favor de quem nasceu depois. E isso é uma ótima notícia para quem passou a vida ouvindo que tinha “sotaque digital”.

A era analógica, aquela que ensinou a pensar antes de agir, virou vantagem competitiva.

 

Roberto Corazza é engenheiro, professor e especialista em Múltiplas Inteligências e idealizador do projeto AMI — Avaliação das Múltiplas Inteligências – no Brasil




A Revolução de 1932 e o compromisso permanente com a democracia constitucional

 

Ao longo da história brasileira, poucos episódios expressam de modo tão contundente a defesa dos valores democráticos, da autonomia federativa e da ordem constitucional quanto a Revolução Constitucionalista de 1932. Passados 94 anos daquele movimento, sua memória continua a suscitar reflexões que transcendem a dimensão regional e alcançam um dos fundamentos essenciais da vida republicana: a submissão do poder político aos limites impostos pela Constituição e pelas instituições democráticas.

Para compreender os acontecimentos de 1932, é necessário recordar o ambiente de profunda instabilidade econômica, social e política que caracterizou as primeiras décadas do século XX. A crise econômica internacional desencadeada pela quebra da Bolsa de Nova York, em 1929, provocou efeitos devastadores em diversas economias, inclusive na brasileira, então muito dependente da exportação do café.

Ao mesmo tempo, o país experimentava intensas transformações sociais e políticas. O crescimento da industrialização, a organização dos trabalhadores em sindicatos, a emergência de novos movimentos políticos, o voto feminino, o modernismo na cultura e a crescente participação das Forças Armadas no debate público contribuíram para um ambiente de grande efervescência nacional.

A Revolução de 1930 alterou, de maneira significativa, a estrutura política brasileira. A deposição do presidente Washington Luís, a impossibilidade da posse de Júlio Prestes e a ascensão de Getúlio Vargas ao poder inauguraram um período de governo provisório marcado pela suspensão da ordem constitucional vigente e pela centralização política e administrativa.

Em São Paulo, o descontentamento cresceu rapidamente. A reivindicação fundamental não era apenas regional ou econômica. Tratava-se, sobretudo, da defesa de princípios constitucionais, da autonomia dos estados e da necessidade de restabelecimento das instituições democráticas por meio da convocação de uma Assembleia Constituinte.

Os acontecimentos de maio de 1932, em especial a morte dos jovens Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, consolidaram um movimento que transcendeu os partidos políticos e as classes sociais. A sociedade paulista mobilizou-se em torno de uma causa que, embora derrotada militarmente, alcançaria significativa vitória política e institucional. A sigla MMDC, as iniciais dos baleados em maio de 1932 no conflito que originou o movimento constitucionalista, se tornou um símbolo da democracia.

Em 9 de julho do mesmo ano, São Paulo iniciou sua luta armada em defesa da constitucionalização do país. Durante quase três meses, milhares de civis e militares participaram do movimento constitucionalista, movidos pela convicção de que a legitimidade do poder depende do respeito às leis, às instituições e à participação democrática.

A história registra que São Paulo permaneceu praticamente isolado no conflito. Ainda assim, o movimento exerceu papel decisivo na convocação da Assembleia Nacional Constituinte e na promulgação da Constituição de 1934, importante marco do constitucionalismo brasileiro.

Como sabemos, a trajetória democrática nacional continuaria a enfrentar rupturas, retrocessos e novos desafios ao longo das décadas seguintes. Contudo, a Revolução Constitucionalista de 1932 permanece como símbolo da defesa da legalidade, da representação política e do compromisso com as liberdades públicas.

Ao recordar o 9 de Julho, não celebramos apenas um episódio histórico ou uma memória regional. Reafirmamos valores que permanecem atuais: a importância do Estado Democrático de Direito, da independência das instituições, do equilíbrio entre os Poderes e da participação cidadã na construção do destino nacional.

A experiência histórica demonstra que constituições não representam apenas textos legais. Elas expressam pactos sociais, garantias fundamentais e limites necessários ao exercício do poder. Sua preservação constitui responsabilidade permanente de governos, instituições e cidadãos.

Num momento em que as democracias contemporâneas enfrentam novos desafios, recordar a Revolução Constitucionalista de 1932 significa renovar o compromisso com aqueles princípios que continuam a sustentar a República brasileira: democracia, liberdade, igualdade e respeito à ordem constitucional.

 

Artur Marques é presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP). 




TOLERÂNCIA

 

            Amados filhos!

Sejamos mais tolerantes com as fraquezas alheias. Consideremos que também temos os nossos pontos vulneráveis e que, por isso mesmo, carecemos da tolerância dos outros para com as nossas falhas.

A rigor, ninguém erra deliberadamente. Caímos mais por ignorância do que por maldade.

Quando alguém cair em erro, estendamos os braços em socorro do irmão equivocado, evitando a crítica que apenas o precipita a quedas ainda maiores. Lembremos que amanhã poderá ser a nossa vez de cair também.

BEZERRA DE MENEZES

Do livro “Recados do meu Coração” – Psicografia: José Carlos De Lucca

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A Democracia Sitiada por Dentro

 

 

O sistema eleitoral brasileiro carece de instrumentos proativos capazes de impedir que o crime organizado financie candidaturas, corrompa a prestação de contas e colonize, silenciosamente, as instituições da República

Há uma fissura profunda na arquitetura democrática brasileira, e ela não se encontra nos espetáculos ruidosos do confronto político, mas nas entranhas silenciosas do processo eleitoral. A legislação vigente não oferece, em nenhum de seus eixos fundamentais, mecanismos suficientes para impedir que o crime organizado penetre o financiamento de campanhas, patrocine candidaturas e, ao fim, instale seus representantes no coração das instituições públicas. O problema não é conjuntural: é estrutural, reiterado e, na exata medida em que permanece sem resposta, deliberadamente tolerado.

O primeiro vício está na lógica que preside a fiscalização eleitoral: ela é, por natureza, retrospectiva. A prestação de contas das campanhas — instrumento central pelo qual se rastreia a origem dos recursos que circulam no pleito — não ocorre concomitantemente às eleições. Prolonga-se por meses, às vezes anos, após o encerramento das urnas. Quando, eventualmente, irregularidades são identificadas, o mandato já foi exercido, os danos à democracia já foram consumados, e o tecido institucional já sofreu a corrosão que se pretendia evitar. Fiscalizar depois é, na prática, não fiscalizar.

No plano do registro de candidaturas, a fragilidade é igualmente grave. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, por mais apurada que se apresente em determinadas hipóteses — como no reconhecimento de que a vinculação a organização paramilitar pode, por si só, fundamentar o indeferimento do registro —, não alcança aquele que financia sua campanha com dinheiro criminoso sem que tal conexão esteja judicialmente formalizada no momento do pedido. O sistema aguarda a condenação; a democracia, enquanto isso, aguarda junto. Não há instrumento apto a interceptar, na fase do registro, a candidatura custeada pelo tráfico, pela milícia ou por qualquer outra estrutura de poder ilícito que, com requintada sofisticação, opera na economia formal sem que sua natureza criminosa esteja ainda decretada em sentença.

 

“Fiscalizar depois é, na prática, não fiscalizar. O mandato já foi exercido; os danos à democracia, consumados.”

 

A sofisticação do problema tem acompanhado, passo a passo, a sofisticação do próprio crime organizado. As organizações criminosas contemporâneas não operam apenas nos territórios que dominam pela violência — elas se projetam sobre todas as atividades da economia formal. Da gráfica contratada para imprimir santinhos ao serviço de buffet que alimenta comícios, da estamparia ao cachê do artista, cada elo da cadeia produtiva de uma campanha eleitoral é um ponto potencial de inserção de capital ilícito. O dinheiro do crime, assim lavado pela aparência de normalidade comercial, ingressa nas campanhas sem que os mecanismos atuais de controle sejam capazes de identificá-lo, rastreá-lo ou bloqueá-lo em tempo hábil.

O que falta, portanto, é precisamente o que mais se teme construir: uma estrutura de inteligência proativa, integrada e contínua, capaz de conjugar as capacidades institucionais da Receita Federal, do Banco Central, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais — estes últimos fundamentais por sua capilaridade nos estados — com o próprio Poder Judiciário eleitoral e seus correlatos estaduais. Sem essa arquitetura de vigilância preventiva, sem esse olhar lançado sobre as campanhas antes que o voto seja depositado na urna, a democracia continuará vulnerável a uma forma de ocupação que não exige tanques nem decretos: basta dinheiro ilícito, e paciência.

Os impactos dessa omissão estrutural não são presumidos: são noticiados, cotidianamente, pela imprensa brasileira. Vereadores eleitos presos por vínculos com facções; eleições municipais suspensas em razão de financiamento criminoso identificado apenas após o pleito; locais de votação transferidos por pressão territorial do crime organizado; candidaturas custeadas pelo tráfico que atravessam incólumes o processo de registro e chegam ao exercício do mandato. Cada um desses casos é, simultaneamente, um sintoma e uma sentença: a democracia está sendo corroída por dentro, e o direito eleitoral, na sua configuração atual, não tem sido capaz de impedir esse processo.

É nesse cenário que a Lei n.º 15.358/2026 — o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, também denominada Lei Raul Jungmann — representa um avanço normativo de substância. Ao inaugurar o tipo penal de domínio social estruturado, com penas de vinte a quarenta anos para quem exerce controle sobre territórios, comunidades ou atividades econômicas mediante violência ou grave ameaça, a lei desloca o eixo de compreensão do fenômeno criminoso: não mais a mera associação estável para a prática de delitos, mas o exercício de poder estruturado, com capacidade de domínio territorial, econômico e institucional. Ao ampliar as formas de bloqueio e apreensão de bens — incluindo ativos digitais e criptomoedas — e ao restringir benefícios processuais e executórios às lideranças de organizações ultraviolentas, a lei aponta para a asfixia financeira como estratégia central de enfrentamento.

Há, contudo, uma amarga ironia no horizonte imediato: o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que as alterações introduzidas pela Lei n.º 15.358/2026 ao Código Eleitoral não se aplicam às eleições de outubro de 2026, por violação ao princípio da anualidade eleitoral (processo administrativo 0600587-56.2026.6.00.0000, sessão de 23 de abril de 2026). A democracia produz o antídoto e, ao mesmo tempo, define o prazo para seu uso. Para o pleito que se aproxima, as mesmas lacunas permanecem abertas: o crime organizado poderá continuar financiando campanhas sem que o registro de candidatura seja automaticamente obstado; a prestação de contas continuará seu curso lento e a posteriori; a inteligência financeira seguirá fragmentada. A próxima oportunidade de proteção efetiva será 2030 — um luxo que a democracia brasileira pode não ter.

A Lei n.º 15.358/2026 fornece, portanto, o paradigma normativo que deve orientar os próximos passos. Mas ela não basta sozinha. É indispensável que se avance na criação de mecanismos proativos específicos para o processo eleitoral: integração permanente de inteligência financeira entre as instituições competentes; instrumentos de verificação da licitude dos recursos antes do encerramento do registro; e prestação de contas em tempo real, com capacidade de identificar e bloquear financiamentos ilícitos enquanto a campanha ainda está em curso. Nenhuma dessas providências viola a liberdade política. Todas elas a protegem. Aqui, como em tantos domínios do direito, a irresponsabilidade com as consequências práticas das escolhas teóricas e legislativas têm um preço — e quem o paga, invariavelmente, é a democracia.

 

Fauzi Hassan Choukr é advogado, pós-doutor pela Universidade de Coimbra e especialista em Direito Processual Penal e Direitos Humanos. Promotor de Justiça aposentado do MPSP.

 




A eliminação do Brasil na Copa e o aprendizado para o Enem

 

Se o resultado de um jogo de futebol fosse determinado por uma metodologia como a do Enem, o Brasil perderia para a Noruega por um placar ainda mais desagradável. Motivo? Incoerência. A TRI, metodologia adotada para contar pontos na prova, premia mais quem sabe o que está fazendo, quem domina o jogo porque treinou para ele. O futebol contemporâneo está assim também.

Um aluno que deseja uma vaga em uma universidade pelo Enem e estuda para verificar se um texto literário é “cultista” ou “conceptista” e para classificar um único verbo de uma frase como “Oração Subordinada Substantiva Completiva Nominal Reduzida de Infinitivo” está treinando errado. Pode até acertar questões que porventura cobrarem isso; mas esses conteúdos, se forem cobrados assim, farão parte de questões difíceis (bem difíceis) de duas habilidades: a 16 e a 18.

Mas é muito improvável que esses conteúdos caiam; mais provável é simplesmente reconhecer um jogo de palavras e notar o significado que a adição de um verbo traz para uma frase; coisas relativamente simples para quem está estudando certo. E tem mais: muitos que estão estudando para acertar qual variante do Barroco está em um texto e classificar uma oração com nome gigantesco não conseguem acertar o que de fato se pede no Enem. Se caírem essas quatro questões, as duas improváveis e difíceis junto com as duas fáceis, provavelmente aqueles que estão presos aos materiais tradicionais deixarão de acertar ao menos uma das fáceis e conseguirão gabaritar as improváveis. Resultado? Incoerência pedagógica. Nota baixa pela TRI. Perdem a partida.

Algo parecido aconteceu com a seleção brasileira: errou questões fáceis e acertou algumas difíceis. Errou um pênalti aos 13 minutos, perdeu um gol cara a cara com o goleiro norueguês, não trocou passes na sua intermediária. A Noruega acertou as fáceis (trocou bola muito bem), as medianas (soube marcar nossos jogadores) e as difíceis (conseguiu defender pênalti e outros chutes muito bem dados). Se o Brasil não errasse as fáceis, o resultado seria outro.

Agora, o que nos resta no futebol é torcer na próxima Copa. Já no Enem… temos tempo. É hora de estudar o que cai de verdade – as habilidades cobradas na prova, e não o conteúdo tradicional escolar, que não cai nesse exame desde sua criação. É hora, também, de usar a TRI em nosso favor. Ando afirmando: Enem é futebol de campo; vestibular tradicional, de salão. Não somos campeões no estádio, mas podemos ser na nossa vida estudantil. Bora treinar certo e, no final, comemorar o título: aprovado.

 

Sérgio Gouveia, sócio-fundador da escola de Entendimento de Texto, Redação, Literatura e Gramática Ágora – @agora.redacao -, é professor de Linguagens há mais de 20 anos; graduado na USP, mestre na Unesp e dedica-se ao ensino das competências e habilidades avaliadas pelo Enem tanto na prova de Redação quanto na de Linguagens

 

 




Criminalizar a misoginia é proteger mulheres paulistas

 

O Brasil tem a oportunidade de avançar no enfrentamento de uma das causas que contribuem para a violência sofrida diariamente por mulheres em todo o país. A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência do PL 896/2023, conhecido como PL da Misoginia, que trata da discriminação e do ódio direcionados às mulheres. Com isso, a proposta pode ir direto ao Plenário e tem previsão de votação na terça-feira, 7 de julho.

O estado de São Paulo registrou 107 casos de feminicídio entre janeiro e abril deste ano, segundo dados da Polícia Civil e do Ministério da Justiça e Segurança Pública do estado. Mas não para por aí, foram mais de 25 mil ocorrências de lesão corporal dolosa e ao menos 5.898 registros de crimes contra a dignidade sexual.Cada uma dessas vítimas tinha uma história, sonhos, familiares e pessoas que hoje convivem com a dor de uma perda que poderia ter sido evitada.

Essa discussão não deve ser limitada a partidos políticos, correntes ideológicas ou grupos específicos. A misoginia está presente em diferentes ambientes sociais, econômicos e culturais. Ela não faz distinção entre origem, renda ou localidade. Seus efeitos podem alcançar qualquer mulher. Por isso, o apoio que a proposta vem recebendo de diferentes setores da sociedade e de representantes com visões diversas tem grande significado. Aprovar o PL 896/2023 é reafirmar que práticas de discriminação, violência, intimidação e hostilidade contra mulheres não devem ser toleradas ou tratadas com indiferença.

O projeto já foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal e agora avançou na Câmara com a aprovação do regime de urgência. A proposta estabelece a misoginia como uma conduta motivada por aversão, menosprezo ou ódio às mulheres, equiparando-a a crimes relacionados ao preconceito e à discriminação. O texto também prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, e fortalece a responsabilização de crimes cometidos em ambientes digitais com objetivo de obter lucro, audiência ou repercussão.

A violência contra mulheres normalmente não começa com sua manifestação mais extrema. Antes de um feminicídio, frequentemente existem episódios de ameaça, perseguição, humilhação, exposição, assédio ou isolamento. Muitas vítimas buscaram ajuda anteriormente e nem sempre receberam a proteção necessária. Ao mesmo tempo, conteúdos que circulam na internet podem estimular discursos de ódio e contribuir para a normalização da violência. Reconhecer a misoginia é compreender esses sinais antes que eles resultem em consequências irreparáveis.

Foi diante dessa realidade que nasceu o Levante Mulheres Vivas. O movimento ultrapassou o ambiente digital, mobilizou pessoas em diferentes espaços, reuniu cidadãos de trajetórias diversas e ajudou a impulsionar a discussão sobre o projeto. Nesta reta final, o Levante intensificou a mobilização nacional e lançou uma plataforma para que a população possa localizar seus deputados, enviar mensagens e cobrar posicionamento público favorável ao PL.

Agora, a votação exige participação social e acompanhamento constante. Cada cidadão e cidadã pode entrar em contato com os parlamentares de seu estado, solicitar posicionamentos e demonstrar que a sociedade está atenta a uma pauta que envolve a proteção da vida das mulheres. Não é possível aceitar que a violência contra mulheres seja vista como um problema comum ou inevitável. Deputados e deputadas precisam reconhecer que essa decisão terá reflexos concretos na vida de milhares de famílias e que a população acompanha atentamente o posicionamento de cada parlamentar.

Nenhuma mudança cultural acontece apenas pela aprovação de uma lei. Ainda assim, o ordenamento jurídico exerce um papel essencial ao estabelecer parâmetros de convivência e proteção. As leis sinalizam quais comportamentos devem ser combatidos e quais valores merecem ser preservados. Neste contexto, é necessário afirmar que atos motivados por desprezo, discriminação ou hostilidade contra mulheres não podem ser relativizados. A misoginia continua alimentando diversas formas de violência que atingem brasileiras diariamente.

Mais do que acompanhar uma votação, este é um momento de participação cidadã. Cabe a nós, como sociedade, dialogar com nossos representantes, exigir compromisso e lembrar que as decisões tomadas no Parlamento produzem consequências reais. Criminalizar a misoginia é proteger mulheres do estado de São Paulo e de todo o Brasil. Essa resposta não pode esperar.

 

Rachel Ripani é cofundadora do Levante Mulheres Vivas