1

Espaço Espírita

 

Natal! – enquanto enfarpelas

Teu salão aurifulgente,

Desfilam, junto às janelas,

As dores de muita gente.

 

Natal!… Um pobre foi visto,

Passando sobre pedradas.

Soube, depois, que era o Cristo

Batendo a portas fechadas.

 

Natal! Quem foge ao preceito

De repartir o seu pão

Carrega um calhau no peito,

Em forma de coração.

 

O Natal em toda idade

É sempre nova alegria,

Mas nos dons da caridade,

O Natal é todo dia.

 

Natal!… Festeja esquecendo

Quaisquer preconceitos vãos…

Natal é Jesus dizendo

Que todos somos irmãos.

LEÔNCIO  CORREIA

Do livro “Antologia Mediúnica do Natal” – Editora FEB

Psicografia: Francisco Cândido Xavier

USE  INTERMUNICIPAL  DE  ASSIS

ÓRGÃO  DA  UNIÃO  DAS  SOCIEDADES  ESPÍRITAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO




Espaço Espírita

 

Em silêncio, o dia espera que a noite se vá para anunciar a alvorada.

Em silêncio, a fonte que teve as águas agredidas com dejetos espera a sujeira baixar para seguir servindo sempre.

Em silêncio, a árvore podada espera a recuperação dos galhos para continuar oferecendo seus frutos.

Em silêncio, as células do corpo humano se renovam a cada dia, garantindo a existência das criaturas.

Cultiva também o silêncio, ante os lances difíceis da jornada no mundo.

Age no Bem e entrega os resultados a Deus, que nos garantirá sempre o melhor.

Hoje, talvez a dificuldade te bata à porta.

Em silêncio, porém, ela também partirá, deixando as bênçãos da lição que te felicitará depois.

SCHEILLA

  Do livro “A Mensagem do Dia” – Psicografia: Clayton Levy – Editora Allan Kardec

USE  INTERMUNICIPAL  DE  ASSIS

ÓRGÃO  DA  UNIÃO  DAS  SOCIEDADES  ESPÍRITAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO

 

 

 




Diocese de Assis

 

Cristão alheio a seu mundo, aos fatos que rodeiam seu dia a dia, aos acontecimentos que permeiam a história, aos sonhos e ambições presentes na vida de todos, não pode se dizer cristão. A vida de fé, antes de tudo, é compromisso com a verdade. E esta emerge dos fatos e acontecimentos, dos sonhos e ambições que constituem a história de todos nós. Por isso a necessidade de vigilância também pede renovação, reposição de energias. Por isso a sintonia com a realidade também nos pede sintonia com Deus, oração. Daí o apelo de Jesus para se respeitar e tentar compreender os sinais dos tempos: vigiai e orai!

O tempo litúrgico nos conduz a uma nova expectativa de vida, através do milagre que se realiza em Belém. Não só aquele de dois mil anos passados, mas igualmente agora, no tempo presente, quando o advento cristão nos propõe renovação, vida nova, esperança redobrada no simbolismo de uma criança que nasce. É hora de refazer os propósitos, retomar projetos e intenções que o cansaço e as desilusões acumuladas deixaram no caminho até aqui. É hora da reformulação dos nossos itinerários de vida. “Tomai cuidado para que vossos corações não fiquem insensíveis por causa da gula, da embriaguez e das preocupações da vida e esse dia não caia de repente sobre vós” (Lc 28,34). Belos conselhos do médico de nossas almas, o evangelista Lucas que tão bem nos reportou a mensagem desse novo tempo. Advento, novos dias, novo ano que há de vir.

Portanto, esse novo ciclo que iniciamos não é e não pode ser somente uma etapa no calendário. A vida é cíclica, mas o propósito do espírito visa a eternidade. Está atento a tudo, aos sinais positivos e negativos que rodeiam nosso dia a dia, às desilusões que marcam o comportamento humano, mas igualmente às suas conquistas mais belas e repletas de humanismo e solidariedade, as duas maiores virtudes presentes no indivíduo desse ser feito “à imagem e semelhança” dum Deus criador. Não importa os erros passados. O que vale são as correções do presente e os acertos futuros. O passado já passou. O futuro? Ah, esse sim, importa!

Então se chega ao desafio final, ao conselho quase apelo que o Mestre nos faz; “Portanto, ficai atentos e orai a todo momento, a fim de terdes força para escapar de tudo o que deve acontecer e para ficardes em pé diante do Filho do Homem” (Lc 28, 36). Melhor traduzindo para os ouvidos moucos: Se você deseja se apresentar de cabeça erguida diante de Deus, precisa estar atento a tudo que vai contra aquilo que acreditamos. É preciso vigilância. É preciso oração. Isso tudo é o mínimo que se espera de quem deposita suas esperanças nas promessas de um novo tempo, uma nova era advinda da estrebaria onde nasceu e se revelou a luz do mundo, o Messias sonhado e esperando por tantas gerações. Para não sermos surpreendidos com falsos profetas e falsas promessas, somos convidados à vigilância. Não faz sentido um soldado relapso, sonolento, desatento em sua função de defesa. Não faz sentido um cristão incapaz de exercer sua profissão de fé, aquilo que jura defender e testemunhar com sua própria vida, se preciso. Esse é nosso Credo. Essa é nossa missão! Portanto… Bate um sino, pequenino, sino de Belém! Uma criança vem aí.

WAGNER PEDRO MENEZES [email protected]

 




ESPAÇO  ESPÍRITA

 

Em seu apostolado entre nós, Jesus pregou, exemplificou, esclareceu, orientou, alimentou, auxiliou, perdoou, relevou, traçou rumos, ajudou, ressuscitou, amparou, reergueu, construiu, aliviou e curou.

Enfim, obedecendo à vontade do Pai e resignado aos espinhos de sua missão, Jesus legou-nos inesquecível ensinamento, segundo o qual toda a força vem de Deus, mas o trabalho depende de nós.

ANDRÉ LUIZ

Extraído do livro “Decisão” – Psicografia: Antônio Baduy Filho – Editora IDE

USE  INTERMUNICIPAL  DE  ASSIS

ÓRGÃO  DA  UNIÃO  DAS  SOCIEDADES  ESPÍRITAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO

 

 

 

 




Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2025

 

Após a reforma da Previdência em 2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado, que ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2025, deve estar atento as mudanças.

Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2024 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga. Entretanto, as regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário.

Entre as principais questões sobre as alterações está a seguinte: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Sim e não. Ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito garantido pelo direito adquirido. Vale ressaltar que, se o homem já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, eles poderão utilizar este direito.

E é muito importante destacar que poderão ser utilizados: o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. Esses períodos podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima.

E mais, as regras de transição criadas na reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada. Importante realizar o cálculo.

Outra pergunta frequente é: quais as regras do INSS para a aposentadoria que não vão mudar em 2025?

As regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano são:

– Regra da Lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores à reforma da Previdência serão mantidas;

– Regra permanente trazida pela reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;

– Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar. Por esta regra, quem estava com dois anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais um ano e seis meses do pedágio;

– Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar no ano de 2025. Por esta regra, quem estava com mais de dois anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais três anos e três anos do pedágio, totalizando seis anos.

E quais são as novas regras para a aposentadoria em 2025?

Entre as novas regras da aposentadoria em 2024, estão as regras de transição, trazidas pela reforma da Previdência para amenizar os efeitos das mudanças. São elas:

– Regra de transição pelo sistema de pontos em 2025: os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 102 pontos e as mulheres, 92 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2025 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com 41 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição ao INSS.

– Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2025: o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.

– Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2025: esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2025. As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 64 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2024 os homens precisavam ter 64 anos de idade e as mulheres 59 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

– Regra de transição por idade em 2025: essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.786,02.

Portanto, em 2025 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS. O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no próximo ano. É essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.

 

João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 




A força da democracia venceu a tentativa de golpe de Estado

 

Nos últimos dias, o Brasil foi surpreendido pela Operação Contragolpe da Polícia Federal que resultou na prisão de quatro militares do Exército ligados às Forças Especiais, conhecidas como “kids pretos”, além de um policial federal. Entre os presos estão o general de brigada Mário Fernandes (na reserva), o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, o major Rodrigo Bezerra Azevedo, o major Rafael Martins de Oliveira e o policial federal Wladimir Matos Soares. As prisões foram fundamentadas em uma investigação detalhada que expõe um plano complexo para a execução de um golpe de Estado no Brasil.

Segundo o relatório da investigação, os envolvidos planejavam “restabelecer a lei e a ordem” por meio de ações militares, sob o pretexto de combater uma suposta ameaça à democracia. O objetivo central do plano era controlar os três poderes do país e reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022.

O planejamento estratégico dos golpistas incluía a prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ações contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. Mário Fernandes é apontado como um dos principais articuladores, com o plano denominado “Punhal Verde Amarelo”. Havia também a intenção de criar um “Gabinete de Crise” para consolidar o golpe, com a participação de altos militares como Augusto Heleno e Braga Netto.

O relatório da PF também detalha a utilização de técnicas clandestinas para monitorar autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes, incluindo tentativas de assassinato. As investigações indicam que militares das Forças Especiais utilizaram tecnologias de anonimização para dificultar a identificação dos envolvidos.

Figuras de alto escalão também aparecem nas investigações. O então presidente Jair Bolsonaro teria revisado uma minuta de decreto para respaldar o golpe, enquanto o general Estevam Theophilo participou de reuniões para discutir o apoio militar necessário. Além disso, agentes da Polícia Federal, como Wladimir Matos Soares, são acusados de fornecer informações sobre a segurança do presidente eleito.

A decisão de decretar a prisão preventiva dos envolvidos foi fundamentada em fatores críticos destacados pela investigação da Polícia Federal e ratificados pelo ministro Alexandre de Moraes. Entre as principais razões estão:

Gravidade dos crimes: Os investigados são acusados de planejar atos extremamente graves, como tentativa de golpe de Estado, monitoramento e possível assassinato de autoridades e prisão de ministros do STF.

Periculosidade dos envolvidos: Os investigados são descritos como integrantes de uma organização criminosa com capacidade operacional significativa para executar atos de violência e subversão da ordem democrática.

Risco de continuidade das atividades criminosas: A manutenção da liberdade dos investigados representava um risco concreto de continuidade do plano golpista.

Obstrução da Justiça: Havia a possibilidade de destruição de provas e intimidação de testemunhas, justificando a prisão para assegurar a instrução criminal.

Planejamento e coordenação militar: O nível elevado de planejamento e coordenação, com técnicas militares e clandestinas, reforçava a necessidade da prisão preventiva para interromper a atuação criminosa.

Essas motivações foram consideradas suficientes pelo ministro Alexandre de Moraes para justificar a medida extrema da prisão preventiva, com o objetivo de proteger a ordem pública e garantir a eficácia da investigação criminal em curso. Está correta a decisão de Moraes?

A decretação da prisão preventiva requer o cumprimento de requisitos legais específicos estabelecidos pelo Código de Processo Penal. No caso envolvendo a tentativa de golpe de Estado, a decisão pela custódia cautelar foi fundamentada em fatores que atendem a esses requisitos.

São requisitos legais para prisão preventiva, em síntese:

Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria: Para que a prisão preventiva seja decretada, é necessário que existam provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. No caso em questão, a investigação apresentou evidências robustas de um plano detalhado para desestabilizar o governo e subverter o estado democrático de direito;

Garantia da ordem pública: A prisão preventiva pode ser justificada pela necessidade de garantir a ordem pública. No caso, a periculosidade dos investigados e a gravidade das ações planejadas, como o monitoramento e possível assassinato de autoridades, foram considerados ameaças significativas à ordem pública;

Conveniência da instrução criminal: Outro requisito é a conveniência da instrução criminal, que visa evitar a destruição de provas ou a intimidação de testemunhas. A decisão destacou o risco concreto de obstrução da justiça, caso os investigados permanecessem em liberdade, justificando a prisão preventiva para assegurar a coleta eficaz de provas e;

Assegurar a aplicação da Lei Penal: A prisão preventiva pode ser decretada para assegurar que a lei penal seja efetivamente aplicada, especialmente quando há risco de fuga dos investigados. Dado o alto perfil dos envolvidos e a complexidade do plano, a possibilidade de evasão foi considerada um risco real.

A exaustiva investigação da Polícia Federal demonstra que o Brasil esteve à beira de um golpe de Estado. Circunstâncias extraordinárias evitaram a execução do plano, assegurando a manutenção da democracia. Esse episódio reforça a necessidade de constante vigilância para preservar o estado democrático de direito. Ditadura militar nunca mais. Viva a democracia!

 

Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca




ESPAÇO  ESPÍRITA

 

A vida é uma caminhada de mão dupla e estás sempre a cruzar com os que, mesmo involuntariamente, venham a prejudicar-te, muitas vezes motivados pela ignorância.

Do mesmo modo, apesar de tudo o que já aprendeste, poderás também estar a criar constrangimentos ou dores naqueles que te cruzam os passos.

De cada problema que surja, esforça-te por aprender alguma lição.

De cada momento difícil, esforça-te por buscar atitudes diferentes, mas sempre direcionadas para o bem.

Observa o que fazes e o que dizes, para não vires a te arrepender, pois, em consequência, teus problemas poderão se agravar.

A vida ensina, tu sabes disso e, o que não aprenderes por amor, aprenderás pela dor.

IRMÃ  MARIA  DO  ROSÁRIO

        Do livro “Movendo Montanhas” – Psicografia: Lúcia Cominatto – Editora IDE

USE  INTERMUNICIPAL  DE  ASSIS

ÓRGÃO  DA  UNIÃO  DAS  SOCIEDADES  ESPÍRITAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO

 




Em defesa da autoajuda

 

A pesquisa “Retratos da Leitura no Brasil” revelou um fenômeno alarmante. Pela primeira vez na história, a maioria dos brasileiros declarou não ter lido sequer parte de um livro nos últimos três meses. Essa constatação representa uma perda de quase sete milhões de leitores em relação à última edição da pesquisa, realizada em 2019, indicando um afastamento crescente da leitura em nosso país. Os dados, que refletem uma tendência de longo prazo, apontam para uma crise multifacetada com raízes profundas.

O sistema educacional brasileiro enfrenta desafios estruturais que comprometem a formação de leitores desde a infância. A ausência de incentivos à leitura, aliada a currículos que muitas vezes não dialogam com a realidade dos alunos, cria barreiras ao desenvolvimento do hábito literário. Soma-se a isso a desvalorização cultural da leitura, vista por muitos como algo supérfluo, em contraste com as demandas imediatas da vida cotidiana. Políticas públicas insuficientes para democratizar o acesso aos livros, especialmente em comunidades carentes, também contribuem para agravar o problema.

Outro aspecto que merece destaque é a influência das tecnologias digitais. Redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de streaming têm moldado novos padrões de consumo cultural, oferecendo entretenimento rápido e superficial. Isso reduz o tempo e a disposição das pessoas para leituras mais profundas e reflexivas, como as que os livros proporcionam. Paralelamente, a literatura popular – que poderia servir como uma porta de entrada para novos leitores – é frequentemente desdenhada pelas elites culturais. Livros de autoajuda e de temática religiosa, por exemplo, são vistos com preconceito, apesar de seu impacto positivo em muitos segmentos da população.

A literatura de autoajuda, em particular, desempenha um papel fundamental na formação individual e coletiva. Suas mensagens de superação, disciplina e autorresponsabilidade promovem valores que transcendem o indivíduo, ao incentivar a construção de estruturas sociais mais inclusivas e colaborativas. É importante ressaltar que, ao estimular a individualidade – o reconhecimento das características únicas de cada pessoa – esses livros não promovem o individualismo, que se caracteriza pelo egoísmo e pela desconexão social. Pelo contrário, eles ajudam a fortalecer vínculos coletivos ao mostrar como talentos e limitações individuais podem se complementar para alcançar objetivos comuns.

Os livros religiosos, por sua vez, têm a capacidade de transmitir valores éticos e morais que favorecem a convivência social e o bem-estar coletivo. Ao desvalorizar essas formas de literatura, as elites intelectuais acabam não apenas restringindo o acesso das massas à leitura, mas também perpetuando um ciclo de exclusão cultural. Reconhecer a importância dessas obras é fundamental para resgatar o hábito da leitura em um país onde ela está em declínio.

Para reverter esse cenário, é essencial adotar uma abordagem inclusiva e abrangente. É preciso valorizar todos os gêneros literários, reconhecendo o potencial transformador de cada um, e investir em políticas públicas que incentivem o hábito de ler, em todos os níveis. Reformular a educação, integrando práticas pedagógicas que estimulem o prazer pela leitura e a diversidade literária, é um passo crucial. Além disso, aproveitar as tecnologias digitais para ampliar o acesso a e-books e audiolivros pode ajudar a atrair novos públicos.

O declínio da leitura no Brasil não é apenas um reflexo dos problemas educacionais e culturais, mas também um alerta sobre a necessidade de promover uma transformação coletiva. Livros de autoajuda e livros religiosos têm um papel indispensável nesse processo, ao oferecer ferramentas que incentivam tanto o crescimento individual quanto a coesão social.

Resgatar a leitura como hábito cultural é mais do que um desafio; é uma oportunidade de construir uma sociedade mais justa, equilibrada e solidária.

 

André Naves é defensor público federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social e mestre em Economia Política pela PUC/SP; Cientista Político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; Comendador Cultural, Escritor e Professor (Instagram: @andrenaves.def).

 

 




Entre os BRICS e o G20: a ambígua postura brasileira

 

O G20, ou Grupo dos 20, é um fórum internacional formado pelas principais economias do mundo, que reúne tanto economias avançadas quanto emergentes. Criado em 1999 em resposta às crises financeiras dos anos 1990, especialmente a crise asiática de 1997, o G20 inclui 19 países e a União Europeia, representando aproximadamente 85% do PIB mundial, 75% do comércio internacional e cerca de dois terços da população global. Seus membros são: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia e Turquia, além da União Europeia.

O G20 tem como principal objetivo promover a cooperação econômica internacional e discutir temas que impactam a estabilidade econômica e financeira global. Embora o grupo não possua um secretariado fixo ou sede permanente, suas atividades ocorrem por meio de reuniões anuais entre chefes de Estado dos países membros, além de encontros entre ministros de finanças e presidentes de bancos centrais. O G20 opera com uma presidência rotativa anual, na qual o país anfitrião define a agenda de discussões. Essa estrutura informal e sem exigências jurídicas rígidas permite que o G20 responda rapidamente a crises e questões emergentes na economia global, tornando-o um fórum estratégico para negociações.

De dezembro de 2023 a dezembro de 2024, a presidência do grupo está a cargo do Brasil. Na pauta, Brasília colocou como temas centrais o combate à fome, à pobreza e à desigualdade, o desenvolvimento sustentável e a reforma da governança global. Essas prioridades refletem as posições e preocupações do atual governo brasileiro.

A ênfase do Brasil em temas como justiça social, sustentabilidade e reforma institucional pode ser vista como uma tentativa de reposicionar o país como líder na agenda de desenvolvimento e ponte entre o Norte e o Sul globais. Essa postura alinha o Brasil a outras nações emergentes que buscam uma ordem internacional mais multipolar e representa uma crítica indireta à forma como as economias desenvolvidas têm tratado questões de desigualdade e meio ambiente. A estratégia brasileira de fomentar discussões inclusivas e envolver a sociedade civil — como na iniciativa do “G20 Social” — reforça seu posicionamento como defensor de uma governança global mais democrática e acessível, ao menos em teoria.

Entretanto, essa pauta para a presidência do G20 pode parecer inconsistente frente à participação brasileira nos BRICS — que recentemente expandiu-se para incluir regimes autoritários com baixo comprometimento com os direitos humanos. A postura do Brasil reflete uma tentativa de equilibrar sua influência em dois blocos com ideologias e visões distintas: o G20, mais alinhado com democracias liberais e valores ocidentais, e os BRICS, um agrupamento diverso que inclui Estados que desafiam normas de direitos humanos e governança.

Do ponto de vista realista, a aproximação com regimes autoritários pode ser vista como uma estratégia pragmática em que o Brasil busca maximizar seus interesses nacionais, diversificar alianças e ampliar sua influência global. Contudo, essa postura coloca o país em uma posição ambígua, especialmente ao se apresentar como defensor da democracia e dos direitos humanos em fóruns como o G20. Críticos observam que, ao estreitar relações com governos que violam direitos civis e políticos, o Brasil arrisca diluir sua credibilidade em pautas democráticas, comprometendo sua imagem de defensor de valores dados como universais. Um exemplo crescente é o reconhecimento, pelo partido do presidente Lula, da vitória do ditador venezuelano Nicolás Maduro, em eleições amplamente contestadas.

Geopolíticos como Zbigniew Brzezinski argumentam que alianças com regimes autoritários podem resultar em afastamento de aliados ocidentais e marginalização em fóruns que priorizam os direitos democráticos. Ao se aproximar de países como Irã, Arábia Saudita e Rússia, o Brasil pode perder parte do apoio das potências ocidentais em temas como sustentabilidade e desenvolvimento inclusivo, gerando uma tensão entre seus discursos sobre justiça social e o apoio a regimes opressivos.

Independentemente da presidência brasileira e sua postura ambígua, o G20 enfrenta desafios e limitações. Como fórum informal, suas decisões, embora influentes, não têm poder vinculante. A implementação das resoluções depende da vontade política e da capacidade dos países membros, limitando a eficácia do G20 na resolução de questões globais urgentes, como o combate às desigualdades econômicas e às mudanças climáticas, já que seus compromissos se baseiam no consenso, sem garantias de cumprimento.

Além disso, as crescentes tensões geopolíticas entre os membros do G20, como a rivalidade entre Estados Unidos e China e as questões ligadas à invasão russa da Ucrânia, representam obstáculos à construção de consensos. As diferenças políticas e econômicas, bem como os interesses divergentes entre economias desenvolvidas e emergentes, dificultam soluções conjuntas para desafios globais. Apesar dessas limitações, o G20 permanece um fórum influente, cuja presidência o Brasil parece não aproveitar plenamente para estreitar laços comerciais com outras nações.

João Alfredo Lopes Nyegray é doutor e mestre em Internacionalização e Estratégia. Especialista em Negócios Internacionais. Advogado, graduado em Relações Internacionais. Coordenador do curso de Comércio Exterior e do Observatório Global da Universidade Positivo (UP). Instagram: @janyegray




Imparcialidade em xeque: o papel de Moraes nos inquéritos contra Bolsonaro

A Polícia Federal indiciou, nesta quinta-feira (21), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
A investigação reuniu mensagens de celular, vídeos, gravações, depoimentos da delação premiada de Mauro Cid e um vasto conjunto de documentos. Em quase dois anos de trabalho, a Diretoria de Inteligência da Polícia Federal organizou um robusto acervo probatório, incluindo a minuta de um decreto golpista que visava instaurar “estado de sítio” no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o vídeo de uma reunião ministerial na qual Bolsonaro afirma ser necessário “agir antes das eleições”.
O relatório final, com mais de 800 páginas, estrutura os indiciados em seis núcleos da suposta organização criminosa: Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral; Núcleo de Incitação a Militares; Núcleo Jurídico; Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas; Núcleo de Inteligência Paralela; e Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.
As provas foram obtidas por meio de diligências como quebras de sigilo telemático, telefônico, bancário e fiscal, colaborações premiadas, buscas e apreensões, entre outras medidas autorizadas pelo Judiciário.
O relatório foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, que, após recebê-lo, deve remetê-lo ao Procurador-Geral da República. Cabe ao PGR oferecer denúncia ou determinar o arquivamento do procedimento investigatório, caso entenda não haver elementos suficientes.
Como o sigilo das investigações ainda não foi levantado, este artigo opta por explorar os possíveis desdobramentos caso a denúncia seja oferecida.
Dois pontos principais emergem: será Alexandre de Moraes o relator prevento para analisar a denúncia?
E, mesmo não sendo relator prevento, estaria ele impedido de participar do julgamento por ter conduzido as investigações?
Para abordar essas questões, é essencial analisar dois pilares do processo penal brasileiro: o princípio da imparcialidade e o sistema acusatório.
A imparcialidade exige que o juiz julgue com base exclusivamente nas provas produzidas durante a instrução processual, livre de preconceitos, predisposições ou influências externas, como pressões políticas ou interesses pessoais. Além de uma obrigação ética, trata-se de um requisito jurídico indispensável para garantir julgamentos justos. Quando um magistrado se encontra psicologicamente comprometido, deve se afastar do caso, declarando-se suspeito ou impedido.
Já o sistema acusatório preconiza a separação clara entre as funções de investigar, acusar e julgar, assegurando transparência e equidade. Nesse modelo, a polícia investiga, o Ministério Público oferece a denúncia, e o juiz atua como árbitro imparcial. Essa divisão de funções visa garantir que o julgador não tenha participado ativamente da coleta de provas, reduzindo o risco de contaminação psicológica.
Entretanto, a atuação de Moraes em diversos inquéritos envolvendo os atos golpistas desafia essa lógica. O Regimento Interno do STF, em seu artigo 43, permite que ministros conduzam investigações em casos de infração penal na sede ou dependências do Tribunal.
No entanto, essa prerrogativa coloca em debate sua compatibilidade com o sistema acusatório.
Durante as investigações, Moraes determinou diligências, autorizou prisões cautelares e medidas constritivas, além de julgar investigados. Essa consolidação de funções compromete sua imparcialidade, como apontado pelo criminalista Aury Lopes Júnior, que afirma: “O magistrado estará mais próximo da imparcialidade na medida em que estiver mais distante da busca da prova.”
Ademais, conforme divulgado, os relatórios indicam que o ministro foi alvo direto de ações clandestinas dos investigados, incluindo monitoramento e supostas tentativas de assassinato. Isso aprofunda o comprometimento emocional do julgador, afastando a necessária equidistância exigida pelo cargo.
Como destacado pelo psiquiatra David Zimerman, em Aspectos Psicológicos da Atividade Jurídica, o juiz deve exercer empatia sem deixar-se contaminar por envolvimentos emocionais. No caso de Moraes, essa empatia se torna inviável, dado o seu envolvimento direto como vítima, conforme divulgado após a deflagração da operação Contragolpe, que resultou na prisão de militares de alta patente e um Policial Federal, que pretendiam atentar contra a vida do Ministro e do presidente Lula.
Para evitar nulidades processuais e fortalecer a percepção de justiça, seria prudente que Moraes se declarasse suspeito ou impedido de julgar eventual denúncia contra os indiciados. Em um Estado Democrático de Direito, mesmo um ministro da Suprema Corte possui limites em seu poder.
 
Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.