A epidemia silenciosa das bets e a responsabilidade diante da ludopatia

 

Durante muito tempo, perder dinheiro em jogos de azar foi tratado apenas como consequência de uma decisão individual equivocada. A imagem do jogador irresponsável, incapaz de controlar os próprios impulsos, ainda domina o imaginário popular. Com a explosão das apostas online no Brasil, essa percepção continua presente. Basta surgir a notícia de alguém que perdeu o patrimônio, comprometeu a renda da família ou acumulou dívidas em plataformas de apostas para que apareçam julgamentos rápidos: faltou força de vontade, sobrou ganância, a culpa é exclusivamente de quem apostou.

A medicina, porém, oferece uma explicação muito mais complexa. A Organização Mundial da Saúde e a Associação Americana de Psiquiatria reconhecem oficialmente o transtorno do jogo, conhecido popularmente como ludopatia, como uma doença mental. Não se trata de um desvio moral nem de falta de caráter, mas de um transtorno aditivo que compromete os mesmos circuitos cerebrais de recompensa envolvidos na dependência de álcool e outras drogas. A diferença é que, nesse caso, o estímulo não é uma substância química, mas o próprio ato de apostar.

Esse reconhecimento muda profundamente a forma como a sociedade deve enfrentar o problema. Se estamos diante de uma doença, a resposta não pode ser construída apenas com reprovação moral ou discursos sobre responsabilidade individual. É preciso compreender que existe uma parcela de pessoas que perde, progressivamente, a capacidade de interromper um comportamento que passa a ser compulsivo.

Os critérios médicos são objetivos. O diagnóstico considera sinais como a necessidade de apostar valores cada vez maiores para experimentar a mesma sensação, a ansiedade quando a pessoa tenta interromper o jogo, as repetidas tentativas fracassadas de parar e um comportamento bastante conhecido entre especialistas: a perseguição das perdas. O apostador acredita que conseguirá recuperar rapidamente o dinheiro perdido e, justamente por isso, continua apostando. Em vez de reverter o prejuízo, normalmente amplia o endividamento. Mentiras à família, empréstimos para continuar jogando, abandono do trabalho, dos estudos ou do convívio social também fazem parte desse quadro.

É importante destacar que as apostas online não criaram a ludopatia. O transtorno existe há décadas e sempre esteve associado a cassinos, bingos e outras modalidades de jogo. O ambiente digital, contudo, elevou significativamente o potencial de risco. Hoje, qualquer pessoa carrega um cassino permanente no bolso. As plataformas funcionam vinte e quatro horas por dia, aceitam depósitos instantâneos por Pix, oferecem bônus e promoções exatamente quando o usuário perde dinheiro, enviam notificações constantes e disponibilizam jogos extremamente rápidos, nos quais dezenas de apostas podem ser realizadas em poucos minutos.

Toda essa arquitetura tecnológica foi desenvolvida para reduzir o tempo entre uma aposta e outra. A pausa para refletir, fundamental para qualquer decisão racional envolvendo dinheiro, praticamente desaparece. Para quem já apresenta predisposição ao transtorno, esse ambiente funciona como um poderoso acelerador da compulsão.

Os impactos extrapolam, em muito, a esfera patrimonial. A ludopatia frequentemente provoca desestruturação financeira das famílias, rompimento de relacionamentos, afastamento do mercado de trabalho, ansiedade, depressão e, em situações extremas, ideação suicida. Trata-se, portanto, de um problema de saúde pública que gera consequências sociais, econômicas e jurídicas.

Foi justamente essa mudança de percepção que levou diversos países a abandonar o antigo modelo baseado exclusivamente na liberdade individual para adotar políticas de jogo responsável. O Brasil seguiu esse caminho ao regulamentar o setor por meio da Lei nº 14.790/2023. Ao contrário do que muitos imaginam, essa legislação não trata apenas de arrecadação tributária. Ela também estabelece deveres específicos para as empresas que exploram apostas de quota fixa.

As operadoras passaram a ter obrigação de disponibilizar mecanismos de autoexclusão, permitir que os usuários estabeleçam limites financeiros e temporais para utilização da plataforma e desenvolver políticas de prevenção ao transtorno do jogo. Mais do que isso, espera-se que utilizem a enorme quantidade de dados que coletam para identificar padrões compatíveis com comportamento compulsivo.

Essa discussão leva inevitavelmente ao campo jurídico. A relação entre apostador e plataforma é uma típica relação de consumo. Assim como ocorre em qualquer outro serviço, quem oferece uma atividade potencialmente danosa assume deveres de segurança, informação e prevenção. Não basta disponibilizar ferramentas formais se, paralelamente, a própria empresa incentiva a continuidade das apostas por meio de bônus personalizados, cashback e campanhas direcionadas justamente aos usuários que apresentam comportamento de maior risco.

É exatamente essa a discussão que começa a chegar aos tribunais brasileiros. As primeiras decisões judiciais revelam uma tendência relevante: quando existem provas robustas de que a plataforma tinha condições objetivas de perceber um padrão de comportamento compulsivo e, ainda assim, continuou estimulando a atividade, cresce a possibilidade de responsabilização civil.

Não significa, evidentemente, que toda perda financeira será automaticamente ressarcida. O Direito não elimina a autonomia do indivíduo nem transforma as empresas em seguradoras universais das escolhas de seus consumidores. Cada caso exige análise cuidadosa das circunstâncias concretas, do diagnóstico médico, do histórico de apostas e das medidas efetivamente adotadas pela operadora.

Por isso, as ações judiciais têm demonstrado que a prova é elemento decisivo. Laudos psiquiátricos, registros de tratamento, histórico de depósitos, comprovantes de Pix, mensagens promocionais enviadas pela plataforma, pedidos de autoexclusão e documentos que demonstrem o agravamento da situação financeira podem fazer diferença significativa na avaliação da responsabilidade de cada parte.

Essa evolução jurídica reflete uma mudança mais ampla de paradigma. Durante muitos anos, a responsabilidade recaía exclusivamente sobre o jogador. Hoje se reconhece que empresas que utilizam algoritmos sofisticados para conhecer detalhadamente o comportamento de seus consumidores também possuem deveres proporcionais ao risco inerente à atividade econômica que exploram.

O debate não é sobre proibir apostas. Milhões de brasileiros apostam eventualmente sem desenvolver qualquer transtorno. A regulamentação parte justamente desse pressuposto: o jogo pode existir como atividade lícita para quem exerce sua liberdade de forma consciente. O desafio surge quando essa liberdade é progressivamente comprometida por uma doença reconhecida pela medicina.

Nesse ponto, o equilíbrio é indispensável. Não faz sentido tratar todo apostador como incapaz, da mesma forma que seria injusto considerar toda plataforma automaticamente responsável por qualquer prejuízo financeiro. A resposta jurídica deve ser construída a partir da análise concreta da capacidade de cada agente prevenir o dano.

Também não cabe às famílias responderem com julgamentos morais. Reconhecer a ludopatia como doença não significa eliminar a responsabilidade pessoal, mas compreender que a recuperação exige tratamento especializado, apoio familiar e ambiente social menos estigmatizante. Da mesma forma, empresas que obtêm lucros bilionários explorando uma atividade reconhecidamente capaz de produzir dependência não podem ignorar os sinais evidentes de que determinado consumidor deixou de jogar por entretenimento e passou a agir sob compulsão.

O Supremo Tribunal Federal ainda examina diversos aspectos da regulamentação das apostas no Brasil, inclusive questões relacionadas à publicidade e à proteção de grupos vulneráveis. Independentemente do resultado dessas discussões, um consenso já começa a se formar. O enfrentamento da ludopatia não pode ficar restrito ao campo da saúde nem ao campo do Direito. Trata-se de um fenômeno que exige atuação conjunta do Estado, das famílias, das empresas e do sistema de Justiça.

O Brasil ainda está aprendendo a conviver com um mercado que cresce em velocidade extraordinária. Quanto mais cedo abandonarmos a falsa ideia de que toda compulsão por apostas decorre apenas de fraqueza moral, maiores serão as chances de construir uma regulação capaz de preservar a liberdade de quem joga por lazer e, ao mesmo tempo, proteger aqueles para quem apostar deixou de ser uma escolha e passou a ser uma doença.

 

Ricardo Menegatto, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do escritório Menegatto Advogados

 

 




FORÇA DO HÁBITO

 

         Quanto possível, procura acostumar-te ao bem.

Pensa e fala no bem.

Age, fazendo o bem, tanto quanto puderes.

Um dia, compreenderás que a pessoa, seja ela quem for, somente crê e tão-só admite aquilo que cultiva no próprio coração.

                                                                EMMANUEL

Do “Livro de Respostas” – Psicografia: Francisco Cândido Xavier – Editoras FEB e CEU

USE  INTERMUNICIPAL  DE  ASSIS

ÓRGÃO  DA  UNIÃO  DAS  SOCIEDADES  ESPÍRITAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO




A Copa na tela e o Enem na janela

 

É Copa, né? Um bilhão de pessoas estão vendo jogos com os melhores jogadores do planeta. Ao mesmo tempo, mais de 5 milhões de jovens brasileiros, para além dos apelos e emoções desse esporte encantador, estão vendo o Enem batendo em suas janelas. O que parece ser uma escolha – estudar ou ver alguns jogos – pode não ser. Basta entender melhor o que e como o Enem cobrar sobre o evento.

Um dos erros mais comuns de quem estuda para o exame é acreditar que a prova cobra conteúdos tradicionalmente escolares ou apenas entendimento de textos. Na verdade, o que acontece é que o Enem frequentemente utiliza acontecimentos do cotidiano para avaliar competências e habilidades publicadas pelo MEC e pouco trabalhadas nas escolas.

A Copa do Mundo oferece excelentes exemplos disso. O fato de o futebol se adaptar a diversos contextos pode ser explorado no exame. Uma reportagem sobre a forma como jogadores de diferentes países se comunicam dentro de campo pode ser usada em uma questão que explore o corpo como instrumento de comunicação e interação social: mesmo sem compartilhar o mesmo idioma, atletas conseguem coordenar movimentos, interpretar gestos e compreender intenções por meio da linguagem corporal.

Uma matéria sobre a evolução do futebol ao longo das décadas poderia servir de base para uma questão sobre adaptação de práticas corporais, processo cobrado pela habilidade 11. Afinal, o esporte mudou profundamente: os métodos de treinamento se transformaram, os equipamentos evoluíram, as estratégias foram aperfeiçoadas e novas tecnologias passaram a influenciar o jogo. O futebol de hoje não é exatamente o mesmo praticado há cinquenta anos.

Até mesmo as comemorações podem se tornar objeto de análise. Quando um grupo de jogadores celebra coletivamente um gol, não está apenas expressando alegria. Está construindo uma mensagem, reforçando laços de pertencimento e compartilhando valores com colegas, torcedores e espectadores. O corpo, nesse contexto, funciona como uma forma de comunicação.

Outra forma de o Enem cobrar a Copa: ter saúde é mais do que fazer exercícios físicos; é mais, também, do que fazer dieta; é ainda mais do que ter lazer. É ter tudo isso junto e algo a mais – é estar em um contexto que contribui para querer e poder fazer o que é necessário para manter o corpo e a mente em boas condições. Isso está ligado à habilidade 10 do Enem.

Os exemplos de relação Copa e Enem podem ir além. Quem acompanha o evento viu a proibição do uniforme do Haiti com referência a uma revolução liderada por negros. Aí entra a questão: os esportes não têm nada a ver com manifestações políticas? Absolutamente! A competência 9 do Enem cobra exatamente isso: as relações entre esportes e política – especificamente com os grupos chamados minoritários. Já se cobrou, por exemplo, a diferença de remuneração entre duas referências mundiais no futebol: Marta e Neymar.

É justamente esse tipo de olhar que o Enem procura desenvolver. Mais do que cobrar conteúdos escolares tradicionais, o exame busca avaliar a capacidade de interpretar fenômenos culturais, sociais e comunicativos presentes no cotidiano.

Neste momento de Copa, claro, todos nós paramos para ver os jogos, torcer e resenhar. Contudo, aos estudantes que estão nessa jornada, nada de esquecer que nem no Enem nem na vida real os jogos são apenas jogos. Eles são, nas palavras do MEC, “linguagem corporal relevante para a própria vida, integradora social e formadora de identidade”.

 

Sérgio Gouveia, sócio-fundador da escola de Entendimento de Texto, Redação, Literatura e Gramática Ágora – @agora.redacao -, é professor de Linguagens há mais de 20 anos; graduado na USP, mestre na Unesp e dedica-se ao ensino das competências e habilidades avaliadas pelo ENEM tanto na prova de Redação quanto na de Linguagens.




TRAJETÓRIA TERRENA

 

Faze de tua jornada, da infância à velhice, um corolário de luzes e bênçãos, em prol dos menos favorecidos que transitam nas leiras humanas.

Todo o bem que realizas durante tua trajetória terrena transformar-se-á em pontos luminosos, indicando o roteiro para os teus passos futuros, espancando as trevas, a fim de que sigas em paz, sem temor de acidentes no percurso.

ALBINO DA SANTA CRUZ

Extraído do livro “Respostas ao Coração” – Psicografia: José Maria de Medeiros Souza – Editora EBM

USE  INTERMUNICIPAL  DE  ASSIS

ÓRGÃO  DA  UNIÃO  DAS  SOCIEDADES  ESPÍRITAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO




Vou trabalhar no horário do jogo do Brasil. A empresa é obrigada a me liberar?

 

 

 

A Copa do Mundo da FIFA costuma mobilizar milhões de brasileiros, mas nem todos conseguem acompanhar os jogos da Seleção ao vivo. Neste ano, os primeiros jogos do Brasil estão marcados para sábado às 19h, e depois na sexta-feira às 21h30 e quarta-feira dia 24.06, também às 19h, horários em que muitos trabalhadores ainda estarão em expediente, especialmente aqueles que atuam em escalas, plantões, shopping centers, bares, restaurantes, hospitais, hotéis, transporte, segurança e outras atividades.

Diante disso, surge uma dúvida comum: a empresa é obrigada a liberar os empregados para assistir aos jogos? A resposta é não.

A legislação trabalhista não prevê feriado ou folga obrigatória em razão da Copa do Mundo de Futebol. Dessa forma, os dias de jogos da Seleção são considerados dias normais de trabalho e o empregador pode exigir o cumprimento regular da jornada contratada.

Também não existe obrigação legal de a empresa interromper as atividades, instalar televisões ou transmitir as partidas aos seus empregados. A decisão de liberar os trabalhadores, flexibilizar horários ou criar espaços para acompanhamento dos jogos depende exclusivamente da política adotada por cada empregador.

Isso significa que trabalhadores que estiverem escalados durante as partidas deverão cumprir normalmente sua jornada. Caso o empregado decida se ausentar, atrasar seu retorno ou abandonar o posto de trabalho para assistir ao jogo sem autorização da empresa, a ausência poderá ser considerada injustificada, sujeitando-o a descontos salariais e, dependendo da situação, até mesmo à aplicação de medidas disciplinares, como advertência ou suspensão.

Por outro lado, nada impede que a empresa adote medidas para conciliar a rotina de trabalho com o evento esportivo. Algumas organizações optam por liberar os empregados mais cedo, flexibilizar os horários de entrada e saída, instituir banco de horas ou disponibilizar a transmissão dos jogos em áreas comuns. Essas iniciativas, contudo, são facultativas e não representam uma obrigação legal.

Por isso, a recomendação para os trabalhadores é verificar previamente qual será a orientação da empresa para os dias de jogo. Já para os empregadores, o ideal é comunicar as regras com antecedência, evitando dúvidas e garantindo que todos saibam exatamente como será o funcionamento das atividades durante a Copa do Mundo.

Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 11 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.

 




São João: dos festejos ao significado 

 

São João é mais que uma simples data, mais que um sentimento, é uma expressão cheia de significados e lembranças. Mesmo quando consigo atualizar essa memória, é sempre uma “saudade”. São João é um sentimento permeado de lembranças, emoções, expectativas e muita alegria. É uma festa, que vai além do momento!

Na região nordeste do Brasil, isso se evidencia de uma maneira peculiar, embora haja diferenças e características próprias entre os estados nordestinos e até entre cidades do mesmo estado. Mas, no geral, depois que passa da Bahia, a subida no mapa vai só aumentando os festejos e as celebrações juninas que são vividas durante todo o mês de junho.

Em alguns lugares, antes mesmo de iniciar o feliz mês do São João, já começam os ensaios das quadrilhas e a preparação do tema que será apresentado em cada uma, com uma história, um roteiro a ser encenado e dançado no ritmo de xote, xaxado e baião. São os diferentes estilos do tradicional forró, seja pé de serra ou estilizado. A preparação das roupas, tanto os trajes juninos da quadrilha, como as roupas novas para se usar nas festas juninas é algo muito comum, que movimenta a economia local, esquentando o comércio. Outras áreas, além de vestimentas, também ganham força, como a de comidas típicas. Ah, o cheiro de milho presente em tantas receitas é contagiante nesse período! Fazer pamonha para o São João é uma celebração coletiva e familiar. Enquanto um tira a palha da espiga e os fiapos, outro corta os grãos, outro passa no moinho e assim por diante, é toda uma preparação e uma empreitada vivida juntos, que une desde crianças a idosos. É canjica, pamonha, curau, caldo, cuscuz e as espigas cozidas ou assadas na beira da fogueira.

A fogueira é outro elemento cultural indispensável e marcante, pois é necessário a escolha do local onde será acesa na rua, a coleta da areia para colocar embaixo da madeira, definir qual o tamanho e assim termos aquela fumaça que dá o clima e o fogo que embeleza toda cidade.

Há uma tradição da Igreja que diz que, como Zacarias e Isabel moravam numa região montanhosa – conforme narra o evangelho (Lc1,39) -, e sem outras formas de comunicação, acender a fogueira no alto teria sido um sinal do nascimento de João Batista. Daí temos a origem desse costume que é atualizado até os dias de hoje por nós nordestinos.

Estar em volta da fogueira, vai muito além do que se imagina, é família reunida, é encontro de amigos, é brincadeira de criança. E os fogos de artifício brilham no céu, de uma maneira que jamais será esquecida. Lembrar desses momentos, traz alegria, sentimentos bons e uma saudade infinita. Lembranças das avós que não estão mais entre nós, daquela roupa que foi tão esperada para ser usada, porque o São João é só uma vez no ano e se diferencia de todas as festas. E não porque é só um momento, nem somente um dia. É um contexto contagiante.

As vivências festivas vão desde o ambiente da família, até a rua, escola, os ambientes de trabalho, em todos os grupos que se confraternizam. Não podemos esquecer que até liturgicamente, além de Jesus, o único santo que a Igreja celebra o nascimento é João, e aí a gente entende o tamanho da sua grandeza dentro da nossa fé católica.

Então é um “natal junino” mesmo, porque celebramos aquele que foi o precursor do próprio Cristo, nosso Senhor e Deus.

Feliz São João!

Verônica Suênia é jornalista e missionária da Comunidade Canção Nova

 




Feminicídio cometido por militar: hierarquia, farda e disciplina não devem legitimar barbárie em ambiente doméstico

 

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dirimir conflito de competência envolvendo um tenente-coronel acusado de feminicídio contra sua esposa — também militar — expõe, com crueza, uma fratura normativa que o Direito brasileiro insiste tolerar.

Ao (re)afirmar a competência do Tribunal do Júri, a Corte reconheceu que não há hierarquia que legitime a violência de gênero, nem rigor e métodos que possam servir de escudo à barbárie cometida em ambiente doméstico.

O ponto central da decisão é juridicamente robusto: a atuação da Justiça Militar em tema desta natureza só se justifica quando em jogo estão bens jurídicos próprios e diretos da caserna — vilipêndio na hierarquia e disciplina. Fora disto, a condição funcional dos envolvidos é contextual.

Quando o crime emerge da esfera privada, ainda que entre militares, o eixo normativo desloca-se. Não se trata, portanto, de proteger a instituição, mas, sim, de assegurar a dignidade da pessoa humana, sobretudo da mulher em situação de violência – e que, neste caso, veio a óbito por força de um suposto disparo à queima-roupa na cabeça.

Porém, a correção da decisão não oculta o problema estrutural. O sistema jurídico brasileiro continua operando em zona cinzenta quando confrontado com delitos praticados por militares fora do estrito contexto funcional.

A ampliação promovida pela lei 13.491/2017, ao permitir que crimes comuns sejam atraídos para a Justiça Militar, criou ambiguidade perigosa. Sem critérios legislativos mais precisos, abre-se espaço para disputas de prerrogativas que, na prática, retardam a prestação jurisdicional e fragilizam a resposta estatal.

E, aqui reside ponto sensível: não estamos falando de uma contenda meramente procedimental. A indefinição normativa impacta diretamente a tutela de interesses fundamentais. No campo da violência de gênero, por exemplo, qualquer hesitação institucional pode significar revitimização, impunidade ou descrédito do sistema.

A própria decisão ressalta que, submeter o feminicídio à Justiça Militar, em hipóteses como a em tela, poderia invisibilizar o crime contra a mulher — um risco que o Estado brasileiro, à luz de compromissos internacionais, não pode assumir. Todavia, também não podemos ignorar outro polo desta equação: instituições militares são estruturadas sobre alicerces que exigem proteção normativa própria.

Hierarquia e disciplina, como já destacado nas linhas acima, bem como honra não são meras abstrações no contexto das Forças de Segurança – são condições de possibilidade da própria existência destas corporações. Um modelo que simplesmente afaste, sem critério, a incidência da Justiça Militar em casos envolvendo seus membros pode gerar disfunções institucionais relevantes e preocupantes.

Ademais, é preciso ponderar que, neste tipo de situação, também será preciso cotejar o resvalo administrativo-disciplinar, tendo em vista que estarão em discussão, no mesmo desdobramento do caso, interesses funcionais e previdenciários do militar envolvido na transgressão.

Exemplo disto, e com efeito, foi a recente decisão da Polícia Militar (PM) bandeirante em aposentar, com salário de cerca de R$ 22 mil, o referido coronel, antes mesmo do crivo judicial criminal. Como já era de se esperar, tal deferimento suscitou severas críticas por parte da opinião pública. Segundo penso, a medida carece de crivo e de aperfeiçoamento técnico-normativo.

O dilema, consequentemente, não se resolve com resoluções casuísticas, por mais bem fundamentadas que sejam. É necessário, ao meu juízo, intervenção legislativa qualificada. É preciso estabelecer, com precisão cirúrgica, critérios objetivos para a definição da competência, delimitando de forma inequívoca quando há efetiva conexão com a atividade castrense e quando se está diante de fatos regidos exclusivamente pelo Direito Penal comum.

A ausência desta reforma produz resultado corrosivo: tensiona o sistema de Justiça, fragiliza a proteção de direitos fundamentais e expõe as próprias instituições militares a um desgaste desnecessário. No limite, ainda cria-se um cenário no qual nem a sociedade se sente plenamente protegida, nem as corporações preservam integralmente sua legitimidade.

A recente decisão do STJ aponta o caminho. Porém, não resolve o problema. Enquanto o legislador não enfrentar esta lacuna com a seriedade que o tema exige, continuaremos assistindo a conflitos que, no fundo, revelam algo mais profundo: a dificuldade de o Direito brasileiro reconciliar tradição institucional com as exigências contemporâneas de proteção e de respeito à pessoa; aos direitos fundamentais.

 

Fernando Capano é advogado; doutor em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo (USP); doutor em Direito do Estado e Justiça Social, pela Universidade de Salamanca (Espanha); mestre em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; especialista em Direito Militar, em Segurança Pública, e na Defesa de Agentes da Segurança Pública; habilitado em Direito Internacional dos Conflitos Armados, pelo Instituto San Remo (Itália) e pela Escola Nacional de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (Apamil); professor universitário de Direito Penal do Centro Universitário Padre Anchieta (UniAnchieta), e de Direito Constitucional da Universidade Zumbi dos Palmares; presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (Apamil); especialista em Administração de Empresas, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); e sócio-fundador da Capano e Passafaro Advogados




OS OPOSTOS

 

            À noite segue-se o dia.

À sombra segue-se a claridade.

À tempestade segue-se a calmaria.

À chuva segue-se o Sol.

À dor segue-se o prazer do alívio.

À enfermidade segue-se a saúde.

À tristeza segue-se a alegria.

Ao ódio segue-se o amor.

Os opostos são recursos didáticos para o aprendizado do espírito.

Cada um deve, pois, cuidar de bem aproveitar todas as lições que a vida lhe proporciona, entre obstáculos e talentos, aprendendo com derrotas e vitórias, ciente de que nada nem ninguém permanece solitário ou abandonado.

Faze a luz ante as sombras com os recursos da caridade.

Faze o dia ante a noite da inércia dirigindo a atenção para o teu próximo.

Faze a bonança ante a borrasca com o sentimento maior em favor da paz.

AGNELLO MORETZ

Do livro “Conselhos de Saúde Espiritual”

Psicografia: Francisco Cajazeiras – Editora EME

USE  INTERMUNICIPAL  DE  ASSIS

ÓRGÃO  DA  UNIÃO  DAS  SOCIEDADES  ESPÍRITAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO




O fim da folha de pagamentos e a urgência do imposto digital 

 

A dinâmica previdenciária brasileira se tornou um ponto de instabilidade permanente dentro do orçamento público e coloca o país em rota clara de insolvência fiscal. Há décadas o debate se concentra em ajustes marginais, normalmente focados em idade mínima, regras de cálculo ou endurecimento de acesso aos benefícios. Essas mudanças, embora relevantes no curto prazo, não alteram a essência do problema: o sistema está apoiado em uma base de financiamento que deixou de existir. O uso da folha de salários como fonte primária de receita para a previdência tornou-se incompatível com a economia contemporânea, marcada por informalidade elevada, expansão de ocupações intermitentes, crescimento de vínculos sem registro e transformação tecnológica que reduz a demanda por trabalho formal. Persistir no modelo atual é insistir em abastecer um reservatório furado. A cada ano o buraco se alarga e o fluxo de água diminui. Não há combinação de remendos paramétricos capaz de reverter esse quadro. 

Os números são eloquentes. O déficit do Regime Geral de Previdência Social supera 330 bilhões de reais e cresce em ritmo bem superior ao da economia. As projeções fiscais indicam que essa diferença deve ultrapassar meio trilhão antes do fim da década. Ao mesmo tempo, a relação entre contribuintes ativos e beneficiários se aproxima de uma razão de 1,5 para 1, quando sistemas de repartição exigem proporções bastante superiores para se manterem estáveis. A inversão demográfica agrava o quadro. A população idosa cresce rapidamente e a taxa de fecundidade está muito aquém da reposição. O resultado é uma curva de despesas previdenciárias que sobe de modo quase automático, enquanto a arrecadação derivada da folha de salários desacelera ou permanece estagnada. A conta não fecha hoje e fechará menos ainda amanhã. O país enfrenta uma bomba-relógio cujo mecanismo já está acionado e cujo estouro repercutirá diretamente na capacidade de financiar saúde, educação, segurança e investimentos públicos. 

Diante desse cenário estruturalmente insustentável, a solução não pode se limitar aos instrumentos clássicos. A questão é matemática: se a base contributiva desaparece, é necessário substituí-la por outra. A economia digital oferece essa alternativa. O Brasil desenvolveu, de forma excepcional, uma infraestrutura de pagamentos eletrônicos de amplitude inédita. PIX, cartões, transferências eletrônicas e sistemas de compensação movimentam diversas vezes o PIB anualmente. É uma base ampla, estável, automática e impossível de ser manipulada por mecanismos de evasão. Um imposto sobre pagamentos, que pode ser chamado de imposto digital, aproveita essa infraestrutura e cria um mecanismo de financiamento previdenciário compatível com o século XXI. A incidência se daria sobre qualquer operação de pagamento, sempre dividida entre pagador e recebedor, com alíquotas pequenas o suficiente para não impactar decisões econômicas, mas com base suficientemente grande para gerar arrecadação substancial. 

Pelos parâmetros simulados, cada 1 por cento de alíquota sobre a base total de pagamentos arrecadaria cerca de 500 bilhões de reais. Para garantir algo em torno de 1,5 trilhão de reais, suficiente para substituir integralmente a contribuição patronal ao INSS e estabilizar o fluxo financeiro do sistema, seria necessária uma alíquota total de 3%, repartida em 1,5 % para cada ponta da transação. É uma taxa baixa quando distribuída sobre uma base de pagamentos que supera diversas vezes o PIB. O impacto individual é diluído, enquanto o impacto macroeconômico é altamente positivo. A eliminação da contribuição patronal reduziria o custo de contratação formal, combatendo um dos principais motores da informalidade. Empresas voltariam a empregar com menor custo marginal. Trabalhadores retornariam à formalidade sem que o Estado precisasse intensificar a fiscalização. A base contributiva se recomporia de forma estrutural, não coercitiva. 

A crítica usual de que tributos cumulativos distorcem a economia perde força quando analisamos a natureza desse imposto digital. Ele não depende de declaração, não sofre manipulação via planejamento tributário e não é restrito a operações financeiras tradicionais. Ao incidir sobre pagamentos, independentemente de sua natureza, a arrecadação se torna automática e de baixíssimo custo administrativo. A alternativa, manter o modelo atual, perpetua a erosão da base, amplia o déficit e força o Estado a absorver parcelas crescentes do orçamento para financiar aposentadorias e pensões. A cada ano a despesa com previdência consome maior proporção dos recursos públicos. Em breve, o orçamento será engolido por esse componente, comprimindo áreas essenciais e inviabilizando a gestão do Estado. Não se trata de uma previsão alarmista, mas de um cálculo inevitável.

O imposto digital não é uma escolha ideológica. É uma resposta técnica à inexorável mudança estrutural da economia. A folha de salários foi uma base tributária eficiente enquanto a economia industrial mantinha vínculos formais estáveis, longos e amplos. Esse mundo acabou. A nova economia opera com fluxos monetários eletrônicos permanentes e massivos. Ignorar isso é insistir na insustentabilidade. Trocar a contribuição previdenciária patronal por um imposto sobre pagamentos, preservando a exclusão de transações interbancárias, é transferir a carga para uma base compatível com a realidade contemporânea. O resultado é um sistema mais simples, mais eficiente e financeiramente estável. A previdência deixa de ser um risco sistêmico e volta a ser uma instituição sustentável. 

Não existe alternativa estrutural que possa equalizar o sistema com tanta precisão. O imposto digital desmonta a bomba-relógio, redistribui o peso fiscal, amplia a formalização e estanca o crescimento exponencial do déficit previdenciário. A opção oposta, manter o modelo atual, é adiar o colapso fiscal e impor ao país um custo que se tornará irreversível. O Brasil precisa escolher entre a insolvência anunciada e a construção de um novo modelo de financiamento previdenciário. A oportunidade existe e é tecnicamente sólida. Falta apenas a decisão política de enfrentar a realidade. 

 
Doutor em Economia por Harvard, Marcos Cintra é atualmente professor titular da Fundação Getúlio Vargas e conselheiro do Instituto Atlântico. 




Violência contra a mulher e o mito do bom pai agressivo

 

Esta semana recebi a confirmação mais dolorosa de uma reflexão que há muito tempo me acompanha: “um homem que não respeita a mãe de seus filhos dificilmente pode ser considerado um pai seguro”.

Um homem já condenado por violência psicológica e perseguição contra a mãe de uma criança agora será denunciado por estupro da própria filha, uma menina de apenas cinco anos. Como mulher e advogada, a notícia me atravessou profundamente.

Quando atuei no caso de violência doméstica, concentrei meus esforços na proteção da mulher. Lembro com nitidez de uma pergunta que fiz à mãe. Quis saber se ela acreditava que aquele homem seria capaz de fazer algum mal à filha. A resposta foi negativa. Ela acreditava que apesar da violência psicológica que sofria ele não faria mal a criança. Durante décadas, a sociedade construiu a ideia de que um homem pode ser um companheiro abusivo e, ao mesmo tempo, um pai adequado. Criou-se uma espécie de compartimentalização moral que separa a violência praticada contra a mulher da relação mantida com os filhos.

Hoje penso diferente. Quem humilha, controla, ameaça e viola a dignidade de uma mulher já demonstra desprezo pelos limites e pela integridade do outro. E uma criança é ainda mais vulnerável.

A violência doméstica não pode ser tratada como um problema restrito ao casal. Ela deve ser vista como um sinal de risco para toda a família. Filhos que convivem com agressores precisam estar no centro da análise das autoridades e do sistema de proteção.

A experiência mostra que muitas tragédias não surgem do nada. Elas são precedidas por sinais. Comportamentos abusivos, perseguições, ameaças e agressões emocionais costumam ser vistos como episódios isolados quando, na realidade, podem integrar uma escalada de violência muito mais ampla.

Nem todo agressor de mulheres cometerá violência contra os filhos. Mas ignorar os sinais que a violência doméstica revela pode ter consequências irreparáveis. A proteção das crianças exige que deixemos de separar, de forma automática, o homem violento do pai que ele afirma ser.

Precisamos urgentemente rever a forma como as instituições enxergam a violência doméstica. A violência contra a mulher não pode ser tratada como um conflito isolado do ambiente familiar. Ela é um alerta de risco para todos ao redor, especialmente para os filhos.

Essa reflexão é dura. Mas necessária.

 

Mayra Vieira Dias é advogada, sócia do escritório Calazans e Vieira Dias, especialista na defesa de vítimas de fraudes financeiras e atua no IPGE, organização dedicada à proteção de investidores e consumidores lesados por práticas fraudulentas no mercado financeiro