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CFM publica resolução que estabelece novos parâmetros para a cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil

 

Foi publicada nesta terça-feira (20/05), no Diário Oficial da União a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.429/25, que estabelece novas regras e parâmetros para a cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes.

As novas regras foram estabelecidas em uma Câmara Técnica do CFM, que contou com a participação dos cirurgiões e ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) – Dr. Fábio Viegas e Dr. Antonio Carlos Valezi e teve como base os mais recentes estudos científicos que comprovam os benefícios da cirurgia para o tratamento da obesidade e da síndrome metabólica.

“A nova resolução do CFM é um divisor de águas, pois responde diretamente aos anseios da população que convive com a obesidade grave e suas múltiplas comorbidades. A cirurgia bariátrica é reconhecida, cada vez mais, como a ferramenta mais eficaz, duradoura e custo-efetiva no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas”, afirmou o presidente da SBCBM, Juliano Canavarros. Ele disse ainda que SBCBM agradece a todos os presidentes de capítulo da entidade, que também contribuíram para a revisão das resoluções anteriores. “O diálogo institucional e científico foi fundamental para assegurar que os interesses da população com obesidade fossem colocados em primeiro plano”, mencionou.
O que diz a resolução

A nova norma do CFM unifica a resolução 2.131/2015, que regulamenta a cirurgia bariátrica, juntamente com a resolução e a 2.172/17, que regulamenta o mesmo tipo de procedimento para os pacientes com diabetes tipo 2.

“Para tomarmos essas decisões, avaliamos vários estudos e escutamos as sociedades de especialidade, sempre com o objetivo de oferecer o melhor para o paciente”, explica o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

Com as novas regras, pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia.

Já os pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que possuíssem mais de 30 anos de idade e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos. A nova Resolução CFM não restringe a idade nem define mais o tempo de convivência com a doença.

*Adolescentes acima de 14 anos poderão operar*

Anteriormente pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia se ela fosse realizada como experimental e de acordo com as normas do Sistema CEP/Conep. Agora, pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas podem fazer a cirurgia, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Segundo a exposição de motivos da Resolução CFM nº 2.429/25, “60% das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados.

Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.

Foi comprovado cientificamente que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população a partir de 16 anos, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes.

*Hospital certificado e acreditado*

A nova resolução é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia bariátrica, definindo que o procedimento só deve ser realizado em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas.

Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido à maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na Resolução nº 2.429/25.

Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida. Além dessas regras, os hospitais também devem obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013).

*Tipos de cirurgias mais recomendadas*

Com o objetivo de deixar mais claras as indicações para cada tipo de cirurgia bariátrica, o CFM fez uma nova divisão dos tipos de cirurgias e suas recomendações.

Em primeiro plano estão as cirurgias altamente recomendadas, que são o Bypass Gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico). “Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece a Resolução CFM nº 2.429/25.

A nova norma do CFM também reconhece as cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais. São elas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.

Além disso, as técnicas minimamente invasivas são hoje a melhor opção para cirurgia bariátrica e metabólica.

“A SBCBM vê com muito bons olhos a inclusão destas técnicas para procedimentos revisionais, tendo em vista que elas têm sido realizadas em todo o país e são reconhecidas pelo CFM”, afirma o presidente da SBCBM, Juliano Canavarros.

A Resolução CFM nº 2.429/25 enumera como cirurgias não recomendadas a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, que estavam permitidas pela Resolução CFM nº 2.131/2015. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.

Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos pelo CFM estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica.

O relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura, argumenta que “mesmo a cirurgia bariátrica e metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”, daí a importância de o CFM atualizar as regras para realização do procedimento.

Dados sobre bariátrica no Brasil

Segundo levantamento da SBCBM, entre 2020 e 2024, o Brasil realizou 291.731 mil cirurgias bariátricas, sendo 260.380 cirurgias, segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), através dos planos de saúde; e 31.351 procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O número de cirurgias particulares gira em torno de 10 mil procedimentos.

No acumulado dos últimos quatro anos, houve um crescimento em 42,4% no número de cirurgias bariátricas. No entanto, se comparado o ano de 2023 com o ano de 2024 a redução foi de 18% no número de pessoas com obesidade grave beneficiadas pelo procedimento.

“Se formos avaliar a proporção de pessoas com indicação para a cirurgia bariátrica – em diferentes níveis de obesidade – , o número de procedimentos não representa 1% dos pacientes que tiveram acesso ao tratamento no país”, enfatiza Canavarros.

O Brasil conta atualmente com 7.700 hospitais, em 5.568 municípios brasileiros. Destes, apenas 98 serviços realizam a cirurgia bariátrica e metabólica, sendo que quatro estados brasileiros não oferecem o procedimento. Atualmente Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá não possuem serviços habilitados no SUS para bariátrica.

A obesidade é uma das doenças que mais cresce no Brasil. Dados divulgados pelo SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional), do Ministério da Saúde, que tem como objetivo principal promover informação contínua sobre as condições nutricionais da população e os fatores que as influenciam, apontam que 34,66% da população está com algum nível de obesidade. Os dados são referentes ao ano de 2024, quando foram avaliados mais de 26,2 milhões de pessoas. O levantamento inédito, aponta que o número de pessoas com obesidade mórbida ou índice de massa corporal (IMC) grau III, acima de 40 kg/m², atingiu 1.161.831 milhões de pessoas no ano passado ou 4.63%; o número de pessoas com obesidade grau II soma 2.176.071 de pessoas ou 8.67% da população e com obesidade grau I atinge 5.348.439, representando 21.31% da população.

Cirurgia Bariátrica x medicamentos

A cirurgia bariátrica é a ferramenta mais eficaz, duradoura e econômica para o tratamento da obesidade se comparada aos novos medicamentos injetáveis, como a semaglutida e tirzepatida, apontam estudos recentes publicados em revistas científicas internacionais. No Brasil, o custo estimado com os medicamentos injetáveis pode atingir mais de R$45 mil em apenas um ano para o tratamento do paciente que busca a perda de peso.

No entanto, a cirurgia bariátrica está disponível na saúde pública, coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e também está incluída na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Isso torna o procedimento ainda mais acessível à população que enfrenta a obesidade grave e suas comorbidades.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Dr. Juliano Canavarros, dependendo do nível de obesidade do paciente, a cirurgia representa um tratamento com benefícios duradouros e impactos econômicos e sociais na saúde do paciente para a vida toda.

“O tratamento precisa ser avaliado no médio e longo prazo. Isso porque a cirurgia bariátrica tem um efeito contínuo no metabolismo do paciente, mesmo muitos anos após o procedimento. Já os medicamentos precisam ser usados de forma contínua, e a interrupção do tratamento irá levar à recuperação do peso perdido”, destaca Canavarros.