Como votar no 2º turno das Eleições 2026: horário, local, justificativa e resultados

 

Neste domingo, 25 de outubro, data do 2º turno das Eleições 2026, o eleitorado volta às urnas em São Paulo para escolher quem vai ocupar a presidência da República pelos próximos quatro anos. Mais de 34,1 milhões de paulistas estão aptos a votar em 11 mil locais de votação. Reunindo as orientações mais importantes para o pleito, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) preparou o guia abaixo para o eleitor votar de forma tranquila, rápida e segura.

Data e horário da votação do 2º turno

O 2º turno das Eleições 2026 será neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Assim como no 1º turno, se ainda houver eleitora ou eleitor em fila na seção eleitoral às 17h, a votação continuará até que a última pessoa no local vote.

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno

Se o título estiver em situação regular, o eleitor ou eleitora pode votar normalmente no 2º turno, mesmo sem ter participado do 1º turno. Para verificar a situação do título, a consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título (após login, clicar em “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”) ou por meio do site do Autoatendimento Eleitoral (aba “Consulta”, opção “Situação do título”).

Quem não pode votar

Não pode votar quem está com o título cancelado por faltar a três eleições seguidas (cada turno é considerado um pleito independente) sem apresentar justificativa, ou está com o documento suspenso, o que ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar) ou condenação criminal definitiva, por exemplo. A regularização do documento somente poderá ser realizada após a reabertura do cadastro, em 3 de novembro. Entretanto, mesmo quem está com o título cancelado pode apresentar justificativa pelo Autoatendimento após a eleição. Assim, não será necessário pagar multa referente a essa ausência, se a justificativa for aceita.

Voto obrigatório e voto facultativo

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar no 2º turno das Eleições 2026, a eleitora ou o eleitor deve ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do 1º turno, e ter tirado o título.

Documentos aceitos para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte. O e-Título é aceito se o aplicativo exibir a foto da pessoa (caso do eleitor com biometria). Este ano, o aplicativo poderá ser baixado no dia do pleito. Já a carteira de trabalho só é aceita na versão física, pois a digital não mostra a foto. Por esta razão, as certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas para a votação.

É possível votar mesmo sem biometria

A pessoa sem biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá votar normalmente, desde que compareça à seção portando um documento oficial com foto e que o título esteja em situação regular. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.
Voto apenas para presidente da República

No 2º turno, eleitores e eleitoras paulistas votarão somente para o cargo de presidente da República. O voto único de dois dígitos pode ser anotado em papel e levado para a cabine de votação. É possível consultar dados sobre os candidatos do pleito no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).

Eleição suplementar em Macedônia, Martinópolis e Narandiba

Eleitores e eleitoras dos municípios de Macedônia, Martinópolis e Narandiba também votarão para os cargos de prefeito e vice-prefeito em 25 de outubro em eleições suplementares. A votação ocorrerá de forma simultânea com o 2º turno, das 8h às 17h, e o eleitorado realizará duas escolhas, na seguinte ordem: primeiro, o voto para presidente da República e, então, o voto para prefeito municipal. As eleições suplementares decorrem da cassação do mandato dos prefeitos eleitos em 2024.

Consulta ao local de votação

Para conferir se o local de votação continua o mesmo no 2º turno, o eleitor ou a eleitora pode acessar o e-Título ou o Autoatendimento. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. É possível copiar o endereço no mapa ou abri-lo em aplicativo de mobilidade para conferir as rotas disponíveis até o local.
Transferência temporária e voto em trânsito

Quem solicitou transferência temporária para os dois turnos votará no local para o qual foi transferido. Se a solicitação feita valia apenas para o 1º turno, a votação ocorrerá no local em que a pessoa está normalmente inscrita. Caso o eleitor não esteja no município para o qual se transferiu, poderá justificar a ausência pelo o e-Título. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
É proibido entrar na urna com dispositivos para filmar ou fotografar o voto

A entrada de celulares, óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras e aparelhos eletrônicos que possam violar o sigilo do voto na cabine de votação é terminantemente proibida. Eleitores podem utilizar o celular no local de votação, inclusive para identificação pessoal, com documentos digitais. Entretanto, ao entrar na seção eleitoral, a pessoa será orientada a deixar o aparelho em uma mesa próxima até o término da votação.

Prioridades na fila de votação

A prioridade máxima na fila de votação é dada aos eleitores com mais de 80 anos. Outras prioridades são organizadas de acordo com a ordem de chegada à fila. A preferência ao voto é dada para pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos. Mães e pais acompanhados de filhos e filhas com deficiência ou TEA também receberão preferência no fluxo de votação. A lei ainda concede prioridade a candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e suas (seus) auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição; e pessoas doadoras de sangue.

Boca de urna: condutas permitidas e proibidas

No dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos, candidatas ou candidatos. A aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize propaganda eleitoral, manifestação coletiva ou ruidosa, distribuição de camisetas ou santinhos e a abordagem a outros eleitores, utilizando métodos de persuasão ou convencimento, são vedadas e podem caracterizar o crime eleitoral de boca de urna. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, broches, dísticos e adesivos.

Justificativa no dia da votação

No dia da votação, será possível justificar a ausência às urnas por meio do e-Título, durante o horário da votação, das 8h às 17h. A justificativa somente será processada se o eleitor não estiver no município em que deveria votar. Para submeter a justificativa no app, será necessário acessar a aba “Mais opções”, “Justificativa de Ausência” e, então, “Nova Justificativa”. O e-Título utiliza uma ferramenta de geolocalização, permitindo comprovar que o eleitor não está em seu domicílio eleitoral e dispensando a apresentação de outros documentos. Já a justificativa presencial só é recomendada para quem não tem acesso ao aplicativo. No dia do pleito, pode ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser apresentado a qualquer Mesa Receptora de Votos, exceto as instaladas em estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes. O formulário também pode ser entregue em Mesas Receptoras de Justificativas, presentes em locais de votação específicos.

Prazo para justificar após a eleição

A justificativa pode ser apresentada até 60 dias após o turno da votação. Para quem não votou no 1º turno, esse prazo termina no dia 3 de dezembro. Relativamente à ausência no 2º turno, a justificativa pode ser feita até 8 de janeiro. Neste caso, é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços).

Resultado da eleição pode ser acompanhado em tempo real

Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o site e o aplicativo Resultados permite que qualquer pessoa acompanhe o processo de totalização dos votos em tempo real. Na aba “Resumo Geral”, é possível verificar o andamento da apuração em todos os estados do país. Por meio da plataforma, o eleitor também pode conferir os índices de comparecimento e abstenção; quantitativo de votos válidos, em branco e nulos; número de seções totalizadas; além de informações sobre cada urna eletrônica, como os Boletins de Urna e o Registro Digital de Voto.

Canais de denúncias a notícias falsas e propaganda irregular

Qualquer pessoa pode comunicar informações falsas, enganosas ou fora de contexto sobre o processo eleitoral pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O canal é gratuito, anônimo e também recebe avisos sobre discursos de ódio, discriminação, ataques e ameaças a integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. O TRE-SP também conta com a página “É Real, Tribunal?”, que reúne imagens, notícias e esclarecimentos sobre o processo eleitoral em linguagem simples. Para denúncias ligadas à propaganda eleitoral, o eleitorado deve utilizar o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente em sistemas Android e iOS.

Canais de atendimento ao eleitor

Para tirar dúvidas do eleitorado, o TRE-SP disponibiliza a chatbot Lina, assistente virtual de Inteligência Artificial, que pode ser acessada pelo site do Tribunal ou WhatsApp: (11) 3130-2200. É possível ainda ligar para a Central de Atendimento (número 148). Equipada com a ferramenta URA (Unidade de Resposta Audível), a central fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados. No mesmo número é possível falar com atendentes de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.