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Convocação Provence (I)

Assis, 20 de setembro de 2022.

Ilmo(a) Srs.(a)  Associados(as) da

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE

Av. Rui Barbosa, 3500, Jardim Paulista, Assis/SP

CNPJ: 19.331.369/0001-05

 

Prezados (as) Senhores(as),

 

REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

 

Pelo presente e observando todas as exigências legais CONVOCO os senhores associados do Residencial Provence a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social do Residencial, situado na Av. Rui Barbosa, 3500, Jd. Paulista, Assis/SP, no dia 5 de Outubro de 2022 (quarta-feira), em primeira chamada às 18h30min, havendo “quórum legal”, ou, às 19h00, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:

 

  • Aumento de 20 cm do muro do lote I 15, situado na Alameda dos Jequitibás, tendo em vista sua proximidade com a quadra de tênis que está em um nível superior ao do terreno em que está sendo edificada uma obra;
  • Apresentação da proposta da empresa Nova Mercado Autônomo, CNPJ 44.990.343.0001-16, interessada na instalação do Supermercado no interior do Residencial. O representante apresentará sua proposta e responderá todas as dúvidas concernentes à instalação, funcionamento, custos e reponsabilidades. Apresentará o projeto com indicação do lugar. Em seguida, será submetido à votação;
  • Alteração do Código de Obras nos seguintes artigos:

3.1 – ARTIGO 6.3.1:

  1. Como está:

6.3.1. Na faixa de recuo frontal determinada na alínea “a” do item 3.1 é vedada a construção de muros ou gradis de qualquer natureza, na divisa frontal do lote com o passeio público, inclusive nas laterais, até o recuo de 4,00 (quatro) metros, sendo permitido, contudo, a implantação de cerca viva, com altura não superior a 1,00 (um) metro, com o objetivo de aviventar a divisa do terreno.

  1. Como ficará, se aprovado:

6.3.1. É vedada a construção de muros ou gradis na frente e nas laterais do lote inseridas dentro da faixa de recuo de 4,00m (quatro metros). Caso seja tecnicamente necessário e aprovado pela comissão de obras, poderá ser executado o muro de arrimo para a contenção nas laterais do recuo frontal, bem como uma elevação, acima do pavimento de acesso, quando encostados nas divisas laterais, com altura máxima de 0,05m (cinco centímetros). Em hipótese nenhuma será permitido muro frontal no recuo citado acima. Nas divisas laterais do lote será permitido também o plantio de cerca viva ou sebe, com altura máxima de 1,00 m (um metro)

 

3.2 – ARTIGO 3.3.3

 

  1. a) Como está:

3.3.3  Deverá ser edificada a parede de fechamento total na linha de divisa lateral onde foi projetada a garagem ou abrigo, descaracterizando a abertura de janelas ou vãos de iluminação e/ou ventilação voltados para o vizinho. Caso o abrigo faça divisa com o passeio Público, o fechamento lateral é opcional,) observado o item 10.14, porém o acesso dos veículos deverá ser feito unicamente pela frente do lote determinado em documento de propriedade.

  1. b) Como ficará, se aprovado:
3.3.3 Deverá ser edificada a parede de fechamento total na linha de divisa lateral onde foi projetada a garagem ou abrigo, descaracterizando a abertura de janelas ou vãos de iluminação e/ou ventilação voltados para o vizinho.

3.3.4 Para os lotes de esquina, é permitida a construção do abrigo de veículos voltado para a rua lateral, desde que respeitados os recuos mínimos obrigatórios e as exigências dos subitens b, c e d do item 3.1.1, supra. De maneira nenhuma a garagem poderá invadir o recuo mínimo obrigatório dos fundos.

3.3.5 Os lotes de esquina serão considerados com frente para a rua, tal como indicada no “Memorial Descritivo dos Lotes”.

3.3.6 Os abrigos ou garagem, quando encostados na divisa lateral, e sua cobertura com caimento para esta, deverão prever a captação (calha) das águas de chuva, a qual deverá ser detalhada no Projeto.

 

            3.3 – ARTIGO 14.2.

  1. a) Como está:

14.2. Os tapumes deverão ser de madeira, com altura de 2,20 (dois e vinte) metros em toda a frente do terreno até as divisas com lotes lindeiros. O tapume deverá respeitar o afastamento de 1,50 (um e meio) metros, da guia fronteira. Nas laterais os tapumes deverão convergir no sentido das divisas, por uma extensão de 7,50 (sete e meio) metros.

  1. b) Como ficará, se aprovado:

14.2. Os tapumes deverão ser instalados nos limites do lote e deverá ser de telha metálica, com altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros). O portão do tapume deverá ser fechado com cadeado no período em que a obra não estiver em funcionamento

 

  • Alteração do Regimento Interno:

 

Inserção no CAPÍTULO XI – DAS DISPISIÇÕES FINAIS do seguinte artigo:

ART. 68 – Poderá ser realizada duas confraternizações anuais, sendo elas a Festa Junina e o Baile do Havaí na área de convivência comum do Residencial, com a finalidade de promover o convívio e a confraternização entre os proprietários, conforme prevê o Estatuto, que será, em parte, custeado pelos associados, no valor de até um salário mínimo e meio vigente.

 

  • Exposição das melhorias realizadas pela nova Diretoria.

 

Outrossim, lembro a todos os prezados associados que a presente assembleia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições da associação estarão legalmente impedidos de participar e votar nas deliberações da assembleia; 2) Os associados poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

 

Desta forma, contamos com a estimada presença de todos os associados, subscrevendo-me,

 

João Paulo Fabrício

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE