Covid 19: impactos e oportunidades nos processos judiciais
A pandemia do COVID-19 alterou a rotina de todos, indistintamente. No Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a resolução nº 313 no dia 19 de março de 2020, por meio da qual instituiu o trabalho remoto para magistrados e servidores e suspendeu os prazos processuais em todo o Brasil (a princípio) até 30 de abril de 2020, bem como elencou o mínimo de atividades jurisdicionais de urgência, tendo conferido aos tribunais, porém, diante das suas particularidades, a liberdade de definirem quais são as suas demais atividades essenciais.
Não obstante, no último dia 26 de março de 2020, o CNJ enviou ofício aos tribunais de todo o país, reforçando a obrigatoriedade de manterem os serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos durante o referido período.
De fato, ao contrário do que muitos pensam, a suspensão dos prazos processuais não parou o Poder Judiciário e isso ficará claro no dia-a-dia dos litigantes – ainda mais para aqueles que não estão se preparando adequadamente – quando terminar tal suspensão.
Sentenças, decisões, despachos etc. continuam a ser expedidos e publicados. Mesmo em regime de home office, magistrados e servidores têm continuado a trabalhar, até para darem conta das questões urgentes que têm surgido devido às consequências da pandemia do COVID-19 e que podem e precisam ser discutidas neste momento, como exemplificam os números oficiais desses atos na justiça estadual paulista no período entre 19 e 27 de março de 2020: 205.915 despachos, 336.094 decisões e 76.195 sentenças.
Entretanto, esses impactos na rotina do Poder Judiciário trouxeram diversas oportunidades para os litigantes, que, aliás, podem ser ainda melhor exploradas durante o referido período de suspensão dos prazos processuais.
Especialmente para tentarem manter a sua situação financeira controlada, é oportuno (e recomendável) que os litigantes: reavaliem os seus processos judiciais, a fim de verificarem a possibilidade de celebrarem acordos (ainda não que o fizessem e/ou cogitassem se não estivéssemos enfrentando tempos difíceis); requeiram o levantamento de valores depositados em juízo ou a substituição de garantias processuais que se mostrem menos onerosas hoje em dia (por exemplo, existe decisão recente do CNJ em favor da troca de depósitos em dinheiro por seguros ou fiança em processos trabalhistas); e revisem as suas contingências, tudo com o intuito de acelerar o encerramento dos seus processos judiciais e, assim, evitar ou amenizar eventuais prejuízos.
São tempos difíceis, que demandam responsabilidade, prudência e, acima de tudo, empatia. Temos certeza que iremos superá-los. Essa é a confiança que temos demonstrado a todos os nossos clientes que têm nos procurado em busca de apoio e, assim, materializado a parceria sustentável, dinâmica e menos formal que diferencia a prestação dos nossos serviços.
*Gustavo Milaré Almeida é advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio de Meirelles Milaré Advogados
**João Pedro Alves Pinto é advogado associado de Meirelles Milaré Advogados