CPMF: o que foi e como poderá ressurgir na reforma tributária

Por Mayara Mariano

image_pdfimage_print

 

O Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) poderá ser a recriação antiga CPMF. De acordo com entrevista recente do ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova proposta de política fiscal do Governo Federal terá, entre outros pontos, a nova tributação das transações financeiras, como alternativa para redução de outras contribuições. A nova CPMF teria alíquotas de 0,2% a 1% e poderá arrecadar até 150 bilhões por ano. E certamente será o ponto mais polêmico da tão aguardada reforma tributária.

A alíquota do ITF poderá desonerar a folha de 20% para 13% e ao mesmo tempo reduzir ou até acabar com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o IVA, imposto sobre valor agregado, que hoje não existe mas está presente em várias propostas de reforma tributária, inclusive a do governo.

Existe também uma outra proposta em estudo, revelada pelo ex-secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva, na qual a ideia é cobrar uma taxa de 0,4% sobre todos os saques e depósitos realizados no país. A alíquota seria a mesma em operações de débito e crédito, mas nesse caso a cobrança se daria em duas partes – 0,2% sobre quem está fazendo o pagamento e 0,2% sobre quem está recebendo. Ou seja, existem alternativas para o retorno do imposto, que deve sofrer grande resistência no Congresso Nacional.

A CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – vigorou no Brasil por dez anos (1997 – 2007) e foi uma cobrança incidente em todas as movimentações bancárias, com algumas exceções como saques de aposentadorias, salários, seguro desemprego e outras situações. E o imposto pode ressurgir como um dos pilares da reforma tributária, que deverá tramitar no Congresso Nacional, após a conclusão da reforma da Previdência.

O primeiro vestígio da incidência da CPMF no Brasil foi feita com o IPMF (Imposto Financeiro sobre Movimentação Financeira, aplicado em 1994. Ademais, a CPFM de fato, começou a ser instituída em 1997. A contribuição passou a vigorar em 23 de janeiro de 1997, com base na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. A contribuição provisória foi extinta em 23 de janeiro de 1999, tendo sido substituída pelo IOF até seu restabelecimento em 17 de junho de 1999. A alíquota, que era originalmente de 0,25%, foi elevada na época de seu restabelecimento para 0,38%. Em 17 de junho de 2000 foi reduzida para 0,30% e em 19 de março de 2001 novamente elevada para 0,38%. Por fim em 2007 houve o fim da CPMF, estimando o governo uma perda de arrecadação de cerca de R$ 40 bilhões de reais

A criação do imposto a princípio veio com o escopo de investimentos na área da saúde. No entanto, tal disposição não foi regulada por lei e portanto, parte de seus recursos foram desviados a outros setores.

Do ponto de vista jurídico e econômico, a volta da CPMF deve ser muito bem ponderada a fim de evitar possíveis desvios da sua finalidade que deve estar regulamentada em lei e ser realmente eficaz. Toda a contribuição deve ter uma finalidade e estar pautada dentro dos princípios da moralidade, legalidade e obviamente ser constitucional, desta forma, a CPMF deve ser inicialmente muito bem reestruturada para uma possível aprovação e implantação.

Mayara Mariano é advogada especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

 

 

Botão Voltar ao topo