Decreto proíbe festas e demais aglomerações com fiscalização da Vigilância Sanitária e polícia

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Um decreto municipal editado sexta-feira (26) proíbe realização de festas e demais encontros, como bailes, espetáculos, comemorações, solenidades e similares, em espaços fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade, que reúnam mais de 15 frequentadores, observando-se as regras de distanciamento social e de higiene. Em ambientes abertos o limite máximo é de 30 presenças. Para ambos os casos, a proibição independe de cobrança ou não de entrada ou ingresso.

O objetivo do decreto é estabelecer medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária em parceria com a Polícia Militar, que estão autorizadas a interditar o local e interromper a realização do encontro, bem como a aplicar multa que varia de R$ 276,10 até R$ 276.100,00, conforme estabelecido em lei estadual.

A comunicação da infração será feita à autoridade policial local para eventual apuração de crime previsto no Código Penal, que trata respectivamente das infrações de medida sanitária preventiva e desobediência. (Foto: internet)

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