Desembarque se torna mais seguro nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo

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Para a segurança de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, foi promulgada uma lei que autoriza o transporte urbano de baixa e moderada capacidade a deixar esses passageiros em vários pontos entre 22h e 5h. A Lei 17.173/2019 está em vigor nas regiões metropolitanas do estado desde 14 de outubro de 2019.

A lei originou-se de um projeto do Deputado Estadual Tenente Coimbra (PL), que enfatiza, “A ideia é reduzir a vulnerabilidade a que esse público está sujeito durante a noite e madrugada, quando se torna alvo preferencial de criminosos”.

Esclarece ainda que, “É um projeto extremamente relevante tendo em vista os dados da Secretaria de Segurança Pública. No ano de 2018 foram mais de 12 mil estupros e mais de 254 mil roubos. A gente sabe que sua grande maioria acontece no período noturno e o público alvo são os idosos, as mulheres e as pessoas com deficiência”.

Importante destacar que a lei não trouxe custos adicionais aos cofres públicos, pois as paradas devem seguir o trajeto regular da linha do transporte sem prejudicar sua rota. As pessoas e seus acompanhantes podem desembarcar nos lugares que julgarem mais seguros e que tenham sido combinados anteriormente com o motorista, sob pena de multa para o não-cumprimento.

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