A partir desta segunda-feira (3), passou a funcionar em todo o estado de São Paulo, por meio do Detran-SP, a automação do processo de aplicação da multa por averbação, que é a penalidade aplicada ao proprietário do veículo que não realiza a transferência de propriedade dentro do prazo de 30 dias após a data da venda.
Até então, esse procedimento era realizado de forma totalmente manual, em papel. Funcionários do Detran-SP acompanhavam as transferências de propriedade de veículos, conferindo manualmente se os processos eram feitos do prazo de 30 dias – e emitindo multas nos casos em que o prazo não foi cumprido. Agora, com a automação, os dados chegam digitalizados e são submetidos à análise final do conferente na tela do computador, que só determina se deve haver ou não a emissão da respectiva notificação da infração.
Há evidentes ganhos de agilidade e eficiência não só neste processo, como na oferta de todos os serviços – já que há a liberação diária de cerca de 50 funcionários da autarquia para outras funções. De forma indireta, a iniciativa beneficia o cidadão, pois mais servidores estarão disponíveis para desempenharem outros atendimentos como, por exemplo, a liberação de documentos veiculares, ações de fiscalização e procedimentos na área de habilitação.
Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias, a chamada “Multa de Averbação”, é uma infração média, que gera quatro pontos no prontuário do motorista e penalidade de multa no valor de R$ 130,16, podendo também acarretar remoção do veículo a um pátio, como medida administrativa.
Só no primeiro bimestre deste ano, o Detran-SP realizou 684.792 transferências de propriedade veicular em todo o estado, sendo 49.432 interestaduais. Dessas, 131.356 geraram multas por não terem sido concluídas no prazo de 30 dias. Proprietários de veículos registrados (novos ou transferidos) podem solicitar de maneira 100% online a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra e venda. Para dar início ao processo, basta acessar o portal do Detran-SP ou o aplicativo do Poupatempo Digital. |