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Diocese de Assis

No contexto do mês de maio, vamos falar das mulheres…

Como a Bíblia trata as mulheres? É machismo, discriminação ou preconceito algumas passagens que podemos constatar na Bíblia?  Como entender o posicionamento de alguns escritores sagrados ao se referir às mulheres?

A complexidade das relações interpessoais vai configurando o lugar social de cada pessoa. Nesse sentido, o lugar social da mulher, em todas as sociedades, salvo ledo engano, parece estar submetido a uma cultura notadamente masculina.  Portanto, para entender a realidade social da mulher é preciso entender, antes, a cultura que lhe serve de substrato hoje ou no mundo bíblico.

No antigo Oriente Médio a mulher em geral não tinha os direitos de uma pessoa livre; era sempre sujeita ao homem, ao pai ou ao marido. Por conta de algumas poucas leis, ganharam força, ante a sua inferioridade jurídica, no que diz respeito aos negócios, ao matrimônio, à viuvez, à herança.

Na Grécia, a posição da mulher é, também, baixa.  Sua vida era rigorosamente limitada à casa e, sua responsabilidade era a procriação e educação dos filhos legítimos.  Como no Oriente Médio, a fidelidade conjugal não era obrigatória para o marido. Por isso, crendo-se que, sendo por natureza, de instinto ninfomaníaco, a mulher permaneceria fiel se atentamente vigiada.

A lei e o costume romanos davam ao pai um rigoroso poder sobre filhos e filhas, mas em Roma a posição da esposa e da mãe era mais elevada do que na Grécia e no Oriente, tanto na dignidade como nos direitos legais.  Entretanto, a liberdade, não pôs fim à licenciosidade sexual tanto do homem como da mulher.

O Antigo Testamento  faz uso do mesmo contexto do mundo antigo para se referir à mulher, pondo em relevo uma mentalidade hebraica, em termos de lei, até mais incisiva: a mulher é propriedade do homem (Gn 12,12-20; 19,8; 20,2; Jz 19,24-27).  Entretanto, em termos sociais, sua condição parece gozar maior conceito: as mães são incluídas no mandamento da honra aos pais (Ex 20,12;  Lv 19,3; Dt 5,16); podiam tomar parte nas celebrações festivas (Ex 15,20; Jz 11,34); tomavam parte nas festas religiosas (Dt 12,12; Jz 13,20.23).

Merecem destaque personalizado as mulheres citadas por sua coragem, inteligência, força ou devoção: Raab (Js 2); Micol (1Sm 19,11ss); Abigail (1Sm 25,14ss); Resfa (2Sm 21,7ss); a mulher de Sunam (2Rs 4,8ss); as figuras das mulheres dos patriarcas – Sara, Agar, Rebeca, Raquel e Lia  (como Jezabel, Dalila e Atalia, são mais complexas, mas é difícil afirmar que mulheres desta categoria representavam uma classe secundária); Débora, uma heroína hebraica e as mulheres do livro de Rute;  Judite e Ester.

A lei hebraica previa certa proteção especial à mulher: lei para a mulher prisioneira de guerra (Dt 21,10ss); para a mulher falsamente acusada de adultério (Dt 22,13ss); para a moça violentada (Dt 22,28ss). Deve-se admitir que estas leis são exceção, contudo, pode-se deduzir que a condição da mulher era mais garantida pelo costume do que pela lei.

A passagem mais significativa do AT, sobre a condição da mulher, é Gn 2: A mulher é “igual ao homem”, da sua espécie, “osso de seus ossos, carne de sua carne”, por isso o homem deixa seus pais para viver com ela.

O trabalho da mulher era muito duro; ela devia moer, fazer pão, buscar água e material combustível, fiar, tecer, costurar, cuidar dos filhos e da casa, arar, semear, colher, debulhar, respigar.

(Continua no próximo artigo)

PE. EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS