Edital de Citação (II)

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Processo Digital nº: 1001735-75.2021.8.26.0047

Classe: Assunto: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação – Sistema
Financeiro da Habitação
Exequente: Companhia de Habitação Popular de Bauru – COHAB / BAURU
Executado: Sebastião Carlos Gonçalves e outro

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001735-75.2021.8.26.0047

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciano Antonio De Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao co-executado SEBASTIÃO CARLOS GONÇALVES, Brasileiro,
Divorciado, Empresário, CPF 92389724868, com endereço à Rua Santa Cruz, 12, Apto 112,
Niteroi, CEP 92120-101, Canoas – RS, que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO nº
1001735-75.2021.8.26.0047 que a Companhia de Habitação Popular de Bauru –
COHAB/BAURU – CNPJ: 45.010.071/0001-03 move em face de Sebastião Carlos
Gonçalves e outro, com valor da dívida de R$ 67.284,34, em 09/03/2021 proveniente de
Contrato de Compra e Venda com Assunção de Divida e de Financiamento com Quitação
de Hipoteca e Constituição de outra e de Liberação de Caução de Credito Hipotecário e de
Constituição de outra. Encontrando-se o(a)(s) corré(u)(s) Sebastião Carlos Gonçalves,
CPF 92389724868, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s)
mesmo(a)(s) por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256, II do CPC
para pagar o valor do crédito reclamado atualizado, acrescido das custas e honorários de
advogado, ou depositá-lo em juízo, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de lhe ser
penhorado o imóvel hipotecado, consoante Lei n. 5.741/1971, art. 3º, parágrafo 1º, se o
executado não pagar a dívida indicada no inciso II do art. 2º da Lei nº 5.741/71, acrescida
das custas e honorários de advogado ou não depositar o saldo devedor, fica INTIMADO
QUE O IMÓVEL HIPOTECADO SERÁ PENHORADO, consoante Lei n. 5.741/1971,
art. 4º. Ficam também CIENTIFICADOS o(s) executado(s) de que terá(ão) o prazo de 20
(vinte) dias para oferecer embargos, contados da penhora e que serão recebidos com efeito
suspensivo, desde que alegue e prove que depositou por inteiro a importância reclamada
na inicial; que resgatou a dívida, oferecendo desde logo a prova da quitação (art. 5º da Lei
n.5.741/1971.

OBS: Fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa
atualizado. Ficam as partes advertidas de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executado(a)(s) e de terceiros
interessados, expediu-se o presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 23 de janeiro de 2024.

 

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