1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO RESIDENCIAL PROVENCE (II)

Assis/SP, 10 de abril de 2023.

Ilmo(a) Srs.(a)  Associados(as) da

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE

Av. Rui Barbosa, 3500, Jardim Paulista, Assis/SP

CNPJ: 19.331.369/0001-05

 

Prezados (as) Senhores(as),

 

REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

 

Pelo presente e observando todas as exigências legais CONVOCO os senhores associados do Residencial Provence a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social do Residencial, situado na Av. Rui Barbosa, 3500, Jd. Paulista, Assis/SP, no dia 25 de ABRIL DE 2023 (TERÇA-FEIRA), em primeira chamada às 18h30min, havendo “quórum legal”, ou, às 19h:00min, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:

 

  • Aumento de 0,15 centavos no valor do metro quadrado da taxa da Associação;

 

  • Alteração do Regimento Interno:

 

  1. Inserção do parágrafo primeiro e parágrafo segundo no artigo 58, CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

O ARTIGO 58, do Regimento Interno dispõe que: As árvores de Resedás plantadas na frente dos lotes serão administradas e mantidas pelo residencial, ficando terminantemente proibido qualquer alteração ou plantio de outra espécie pelos proprietários de lotes, moradores ou inquilinos, sujeitando o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10 UFESP´s, acrescidas as despesas de eventual replantio da espécie no local.

 

PARÁGRAFO 1 – O plantio de qualquer espécie de árvore ou vegetação nas áreas comuns deverá ter prévia autorização da Diretoria visando, assim, o plantio planejado. O associado que desejar plantar algo na área comum deverá apresentar requerimento por escrito ao presidente da associação, que deverá responder no prazo máximo de 15 dias.

 

PARÁGRAFO 2 – O infrator será multado na importância de 5 UFESP´s por infração, caso não siga as exigências estipuladas no parágrafo anterior, sendo o valor da multa dobrado no caso de reincidência. Além da multa aplicada, deverá arcar com os custos da remoção e replantio, se for o caso.

 

  1. Modificação do Parágrafo Único do artigo 19 do Regimento Interno:

 

COMO ESTÁ:

 

Parágrafo Único: Não será permitida, mesmo em caráter privado (sem finalidade comercial), a criação de toda e qualquer espécie de animais, de tal forma que o volume e as condições de criação interfiram no bem-estar dos demais moradores, desrespeitando a Lei do Silêncio e os princípios básicos de higiene e saúde.

 

 

 

COMO FICARÁ:

 

Parágrafo Único: É proibido, mesmo que não haja finalidade comercial, a criação de toda e qualquer espécie de animais, no interior da residência ou na área comum, de tal forma que o volume e as condições de criação interfiram no bem estar dos demais moradores, desrespeitando o sossego, o respeito aos horários de silêncio e a higiene básica e saúde dos demais proprietários.O infrator será multado no valor de 5 UFESP´s e arcará com o custo da remoção dos animais. No caso de reincidência, a multa será dobrada.

 

 

  • Análise e votação sobre a realocação das onze árvores de ipês plantadas no bosque do Residencial

 

Outrossim, lembro a todos os prezados associados que a presente assembleia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições da associação estarão legalmente impedidos de participar e votar nas deliberações da assembleia; 2) Os associados poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

 

Desta forma, contamos com a estimada presença de todos os associados, subscrevendo-me,

 

João Paulo Fabrício

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE