EDITAL DE CONVOCAÇÃO RESIDENCIAL PROVENCE (III)
Assis/SP, 10 de abril de 2023.
Ilmo(a) Srs.(a) Associados(as) da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE
Av. Rui Barbosa, 3500, Jardim Paulista, Assis/SP
CNPJ: 19.331.369/0001-05
Prezados (as) Senhores(as),
REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente e observando todas as exigências legais CONVOCO os senhores associados do Residencial Provence a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social do Residencial, situado na Av. Rui Barbosa, 3500, Jd. Paulista, Assis/SP, no dia 25 de ABRIL DE 2023 (TERÇA-FEIRA), em primeira chamada às 18h30min, havendo “quórum legal”, ou, às 19h:00min, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:
1) Aumento de 0,15 centavos no valor do metro quadrado da taxa da Associação;
2) Alteração do Regimento Interno:
A) Inserção do parágrafo primeiro e parágrafo segundo no artigo 58, CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ARTIGO 58, do Regimento Interno dispõe que: As árvores de Resedás plantadas na frente dos lotes serão administradas e mantidas pelo residencial, ficando terminantemente proibido qualquer alteração ou plantio de outra espécie pelos proprietários de lotes, moradores ou inquilinos, sujeitando o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10 UFESP´s, acrescidas as despesas de eventual replantio da espécie no local.
PARÁGRAFO 1 – O plantio de qualquer espécie de árvore ou vegetação nas áreas comuns deverá ter prévia autorização da Diretoria visando, assim, o plantio planejado. O associado que desejar plantar algo na área comum deverá apresentar requerimento por escrito ao presidente da associação, que deverá responder no prazo máximo de 15 dias.
PARÁGRAFO 2 – O infrator será multado na importância de 5 UFESP´s por infração, caso não siga as exigências estipuladas no parágrafo anterior, sendo o valor da multa dobrado no caso de reincidência. Além da multa aplicada, deverá arcar com os custos da remoção e replantio, se for o caso.
B) Modificação do Parágrafo Único do artigo 19 do Regimento Interno:
COMO ESTÁ:
Parágrafo Único: Não será permitida, mesmo em caráter privado (sem finalidade comercial), a criação de toda e qualquer espécie de animais, de tal forma que o volume e as condições de criação interfiram no bem-estar dos demais moradores, desrespeitando a Lei do Silêncio e os princípios básicos de higiene e saúde.
COMO FICARÁ:
Parágrafo Único: É proibido, mesmo que não haja finalidade comercial, a criação de toda e qualquer espécie de animais, no interior da residência ou na área comum, de tal forma que o volume e as condições de criação interfiram no bem estar dos demais moradores, desrespeitando o sossego, o respeito aos horários de silêncio e a higiene básica e saúde dos demais proprietários.O infrator será multado no valor de 5 UFESP´s e arcará com o custo da remoção dos animais. No caso de reincidência, a multa será dobrada.
3) Análise e votação sobre a realocação das onze árvores de ipês plantadas no bosque do Residencial
Outrossim, lembro a todos os prezados associados que a presente assembleia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições da associação estarão legalmente impedidos de participar e votar nas deliberações da assembleia; 2) Os associados poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
Desta forma, contamos com a estimada presença de todos os associados, subscrevendo-me,
João Paulo Fabrício
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PROVENCE