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Educação SP faz nova chamada pública para Guia de Recursos Educacionais Digitais

 

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) realiza uma nova chamada pública às empresas de tecnologia interessadas em integrar o Guia de Recursos Educacionais Digitais do Estado. Trata-se de um segundo ciclo de avaliação e seleção de conteúdos, ferramentas e plataformas, em formato digital, que devem facilitar, potencializar e apoiar as atividades de docentes, estudantes e gestores. O foco das tecnologias pode ser pedagógico ou administrativo e deve inserir-se em uma das linhas descritas no edital: 

 

•     Ferramenta de apoio à gestão pedagógica; 

•     Plataforma de aprendizagem adaptativa; 

•     Biblioteca virtual de livros; 

•     Biblioteca virtual de questões; 

•     Ferramenta de apoio à inclusão de estudantes com deficiência; 

•     Ferramenta de autoria para edição e diagramação. 

 

As empresas interessadas em participar do segundo ciclo de avaliação devem se orientar pelo seguinte cronograma: 

 

Inscrições: até 03 de fevereiro de 2022; 

Avaliação das propostas: 07 de fevereiro a 07 de março de 2022; 

Publicação da versão preliminar: 11 de março de 2022; 

Prazo final para recursos: 18 de março de 2022; 

Publicação da versão final, consolidada segundo ciclo: 28 de março de 2022. 

As inscrições devem ser feitas pelo site Avaliatec (www.guiadetecnologia.educacao.sp.gov.br). 

 

Atualmente, 34 empresas compõem o Guia de Recursos Educacionais Digitais do Estado. 

 

Cadastramento de propostas 

O cadastramento de propostas tem duas etapas. Confira abaixo os procedimentos e a documentação exigida em cada etapa. 

 

Cadastramento de proponente 

Nesta primeira etapa, o proponente deve registrar-se como usuário na Plataforma de Avaliação, preenchendo todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico de proponentes, além de apresentar os seguintes documentos: 

 

•     Cópia do RG e CPF do representante legal;  

•     Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa; 

•     Instrumento de procuração com poderes especiais e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por procurador. 

 

Cadastramento dos recursos educacionais digitais 

Para cadastramento dos recursos educacionais digitais, o proponente deverá declarar e certificar o cumprimento dos requisitos de participação descritos edital; apresentar informações sobre funcionalidades, evidências de uso e precificação da tecnologia; indicar a localização e a forma de acesso, quando se tratar de sites; informar senhas e endereços eletrônicos de acesso, inclusive para acesso aos ambientes efetivamente utilizados pelos usuários. (Imagem: internet)