Eleições e as medidas de segurança sanitária em tempos de pandemia

Por Marcelo Aith

image_pdfimage_print

 

 

As eleições em tempos de pandemia serão um grande desafio para todos que estarão envolvidos no pleito de 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, recentemente, as principais medidas de prevenção contra o Covid-19 para a votação nos dias 15 de novembro, primeiro turno, e no dia 29 de novembro, onde houver a necessidade de segundo turno. Embora o controle seja um enorme obstáculo, tendo em vista o número de zonas eleitorais espalhados pelo país, a Justiça Eleitoral, na pessoa do presidente Luís Roberto Barroso, apresenta bastante sensibilidade para a grave crise sanitária que estamos passando.

Chamado de Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, as recomendações do tribunal foram elaboradas em conjunto com a Fiocruz e os hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein. O protocolo definiu que em todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos. O TSE destacou que os materiais serão doados por importantes empresas e entidades brasileiras, evitando custo adicional aos cofres públicos em meio ao combate da pandemia.

O ministro Barroso deixou claro que o eleitor terá que usar obrigatoriamente a máscara de proteção facial no momento de exercer seu direito de votar. Assim, o eleitor terá que permanecer de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação.

Além do uso obrigatório da máscara, o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação com a identificação do eleitor. O tribunal esclareceu que haverá canetas extras e higienizadas nas seções eleitorais para quem não levar a sua. Será recomendado que os eleitores mantenham distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários. O presidente do TSE afirmou que as regras do protocolo de segurança são obrigatórias e quem não as seguir ficará impedido de votar.

Outra medida importante é o novo horário para votação este ano. Como forma de evitar aglomerações, o TSE decidiu estender em uma hora a duração da votação, que será das 7h às 17h. Tradicionalmente, a votação tinha início às 8h. E esse novo horário foi pensando também para os mais idosos, grupo de risco para o Covid-19. A orientação é para que os eleitores com 60 anos ou mais votem entre 7h e 10h. Contudo, eleitores com outras idades não serão impedidos ou barrados neste período. O ideal é que a população se conscientize e os eleitores da terceira idade tenham prioridade em votar pela manhã. Respeito ao grupo de risco também é uma forma cidadã de combater a pandemia.

Vale lembrar que o Brasil conta com mais de 147 milhões de eleitores, o que dá uma média de 435 eleitores por seção eleitoral. Segundo o TSE, hoje, há mais de 95 mil locais de votação em todo o país e mais de 401 mil seções eleitorais. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Ou seja, a aglomeração é um risco, mas se todos cumprirem seu dever de forma civilizada e respeitosa poderemos ter uma votação tranquila e com pouco risco sanitário.

O TSE também vai tornar mais fácil o processo de justificativa da ausência à votação. Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral poderão fazer a justificativa pelo aplicativo E-Título, que pode ser baixado pelo telefone celular. Quem não conseguir acesso ao aplicativo poderá fazer a justificativa de forma presencial nas seções eleitorais.

O eleitor terá o difícil papel de escolher o rumo de sua cidade nos próximos quatro anos. É um momento importante para exercer o direito democrático de votar e também uma responsabilidade sobre quem escolher para continuar o combate contra a pandemia e os projetos para minimizar os efeitos econômicos provocados pelo vírus em todas as cidades brasileiras.

Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito

 

Botão Voltar ao topo